Busca Mundial

Busca  Portugalwebt

Portaria nº 51/98, de 4 de Fevereiro

 

 

O Decreto-Lei nº 164/97, de 27 de Junho - que estabelece normas relativas ao património cultural subaquático -, determina, no artigo 17º, nº 2, que o achador fortuito que localize «um contexto arqueológico coerente e delimitado, cujo valor cultural seja confirmado pelos serviços competentes do IPA», receberá «uma recompensa de montante baseado no valor patrimonial atribuído ao achado, segundo tabela a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura».


Assim, e considerando a proposta de tabela apresentada pelo Instituto Português de Arqueologia:


Manda o Governo, por decisão conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura, o seguinte:

 

 

É aprovada a tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante para todos os efeitos legais.

 

 

A presente portaria entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da respectiva publicação.

 

 

Ministérios das Finanças e da Cultura.

 

Assinada em 3 de Dezembro de 1997.

 

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

 

TABELA ANEXA


Artigo único

 

1 - A todo e qualquer contexto arqueológico coerente e delimitado, localizado por um achador fortuito e com um determinado valor cultural confirmado pelos serviços competentes do Instituto Português de Arqueologia (IPA), corresponde um valor patrimonial que serve de base para o cálculo da recompensa a atribuir.


2 - Na sequência da confirmação de um contexto arqueológico coerente e delimitado, os serviços competentes do IPA farão a avaliação da respectiva importância científico-cultural e a sua subsequente classificação de acordo com o seguinte escalonamento:


Nível 1 - contexto arqueológico de excepcional relevância;
Nível 2 - contexto arqueológico de grande relevância; e
Nível 3 - contexto arqueológico de elementar relevância.


3 - Nos termos do número anterior, a recompensa a atribuir ao achador de um contexto arqueológico coerente e delimitado situa-se entre os seguintes limites:


Nível 1 - até 5 000 000$00, para os contextos arqueológicos de excepcional relevância;
Nível 2 - até 3 000 000$00, para os contextos arqueológicos de grande relevância; e
Nível 3 - até 1 000 000$00, para os contextos arqueológicos de elementar relevância.


4 - Se, posteriormente à avaliação de um contexto arqueológico coerente e delimitado, localizado por um achador fortuito, este vier a ser considerado de importância científico-cultural superior ao inicialmente atribuído, os serviços competentes do IPA deverão efectuar nova avaliação e, sempre que for caso disso, desencadear o processo de reajustamento da recompensa a atribuir ao achador.

 

 

 

Setubal Guarda Almada    Castelos    Seixal    Sesimbra  Palmela  Arqueologia   Historia Portugal no mundo

intercâmbio  Adicionar Página  Contactos    Publicidade

Copyright © Ptwebs