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Regulamento do PDM de
Palmela
(DR 1ª Série B, nº 156, de 9 de Julho de
1997)
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Índice
Resolução do Conselho de Ministros nº 115
CAPÍTULO I - Disposições introdutórias
Artigo 1.° - Âmbito material
Artigo 2.° - Âmbito territorial
Artigo 3.° - Natureza e vínculo
Artigo 4.° - Âmbito temporal
Artigo 5.° - Definições
Artigo 6.° - Classificação do uso do solo
CAPÍTULO II - Condicionamentos ao uso e transformação do solo
SECÇÃO I - Condicionamentos comuns a várias classes de espaços
Artigo 7.° - Unidades operativas de planeamento e gestão
Artigo 8.° - Unidades territoriais de vocação turística
Artigo 9.° - Património histórico-arqueológico
Artigo 10.° - Património edificado
SECÇÃO II - Condicionamentos específicos de cada classe de espaços
Artigo 11.° - Espaços urbanos
Artigo 12.° - Espaços urbanizáveis
Artigo 13.° - Espaços de ocupação turística
Artigo 14.° - Espaços de recuperação e reconversão urbanística
Artigo 15.° - Espaços industriais
Artigo 16.° - Espaços agrícolas - categoria I
Artigo 17.° - Espaços agrícolas - categoria II
Artigo 18.° - Espaços florestais
Artigo 19.° - Espaços agro-florestais - categoria I
Artigo 20.° - Espaços agro-florestais - categoria II
Artigo 21.° - Espaços agro-florestais - categoria III
Artigo 22.° - Espaços naturais
Artigo 23.° - Espaços naturais e culturais
Artigo 24.° - Espaços-canais
SECÇÃO III - Controlo de poluição
Artigo 25.° - Actividades perigosas e insalubres
Artigo 26.° - Controlo de poluição - disposições gerais
Artigo 27.° - Controlo de poluição da água
Artigo 28.° - Controlo de poluição do ar
Artigo 29.° - Controlo do ruído
Artigo 30.° - Controlo da poluição do solo
Artigo 31.° - Aterro controlado
SECÇÃO IV - Estacionamentos
Artigo 32.° - Lugares de estacionamento por tipo de uso
Artigo 33.° - Áreas por lugar de estacionamento
CAPÍTULO III - Disposições finais
Artigo 34.° - Áreas de cedência
Artigo 35.° - Norma revogatória
Artigo 36.° - Norma sancionadora
ANEXO I - Controlo de poluição
ANEXO II - Servidões
ANEXO III - Quadro de parâmetros de dimensionamento
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