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Regulamento do PDM de Palmela

 (DR 1ª Série B, nº 156, de 9 de Julho de 1997)

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Índice

Resolução do Conselho de Ministros nº 115

CAPÍTULO I - Disposições introdutórias

    Artigo 1.° - Âmbito material
    Artigo 2.° - Âmbito territorial
    Artigo 3.° - Natureza e vínculo
    Artigo 4.° - Âmbito temporal
    Artigo 5.° - Definições
    Artigo 6.° - Classificação do uso do solo

CAPÍTULO II - Condicionamentos ao uso e transformação do solo

SECÇÃO I - Condicionamentos comuns a várias classes de espaços

    Artigo 7.° - Unidades operativas de planeamento e gestão
    Artigo 8.° - Unidades territoriais de vocação turística
    Artigo 9.° - Património histórico-arqueológico
    Artigo 10.° - Património edificado

SECÇÃO II - Condicionamentos específicos de cada classe de espaços

    Artigo 11.° - Espaços urbanos
    Artigo 12.° - Espaços urbanizáveis
    Artigo 13.° - Espaços de ocupação turística
    Artigo 14.° - Espaços de recuperação e reconversão urbanística
    Artigo 15.° - Espaços industriais
    Artigo 16.° - Espaços agrícolas - categoria I
    Artigo 17.° - Espaços agrícolas - categoria II
    Artigo 18.° - Espaços florestais
    Artigo 19.° - Espaços agro-florestais - categoria I
    Artigo 20.° - Espaços agro-florestais - categoria II
    Artigo 21.° - Espaços agro-florestais - categoria III
    Artigo 22.° - Espaços naturais
    Artigo 23.° - Espaços naturais e culturais
    Artigo 24.° - Espaços-canais

SECÇÃO III - Controlo de poluição

    Artigo 25.° - Actividades perigosas e insalubres
    Artigo 26.° - Controlo de poluição - disposições gerais
    Artigo 27.° - Controlo de poluição da água
    Artigo 28.° - Controlo de poluição do ar
    Artigo 29.° - Controlo do ruído
    Artigo 30.° - Controlo da poluição do solo
    Artigo 31.° - Aterro controlado

SECÇÃO IV - Estacionamentos

    Artigo 32.° - Lugares de estacionamento por tipo de uso
    Artigo 33.° - Áreas por lugar de estacionamento

CAPÍTULO III - Disposições finais

    Artigo 34.° - Áreas de cedência
    Artigo 35.° - Norma revogatória
    Artigo 36.° - Norma sancionadora

ANEXO I - Controlo de poluição

ANEXO II - Servidões

ANEXO III - Quadro de parâmetros de dimensionamento
 

 

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