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Sesimbra:
Procuradoria reconhece ilegalidades mas não impede avanço das
obras
PGR DÁ LUZ VERDE
A CONSTRUÇÃO NA MATA |
| A
Procuradoria-Geral da República (PGR) considera ilegal a
transferência de direitos de urbanização e de edificação da
Aldeia do Meco para a Mata de Sesimbra, fixada no acordo
subscrito em 2003 pelo então ministro do Ambiente, Isaltino
Morais, representando o Estado. Mas, apesar disso, a PGR
reconhece que o empreendimento turístico previsto para a Mata
pode avançar. |
O acordo de
transferência foi assinado a 17 de Março de 2003 pelo então
ministro Isaltino, o edil de Sesimbra, José Penin, e os
presidentes dos conselhos de administração da Aldeia do Meco –
Sociedade para o Desenvolvimento Turístico, Helmfried Horster, e
da Pelicano – Investimento Imobiliário, Mendes Duarte.
A transferência visava pôr fim a um diferendo que durava desde
1973, permitindo à promotora Pelicano comprar e fazer uso da
autorização para construir (na Mata de Sesimbra), que a
Sociedade Aldeia do Meco não conseguira, ao longo de 30 anos,
concretizar no Meco.
Segundo consta do parecer da PGR, a que o CM teve acesso, “é
ilegal, por falta de suporte normativo, a pretendida
transferência dos direitos de urbanização e de edificação
previstos no alvará de loteamento n.º 5/99 (empreendimento
turístico da Aldeia do Meco) para terrenos localizados na Mata
de Sesimbra”. A PGR – solicitada a emitir parecer pelo ministro
do Ambiente que sucedeu a Isaltino Morais, Amílcar Theias – não
deixa, contudo, de notar que “nada impede a manutenção da parte
não viciada [do contrato], designadamente a obrigação de
reconhecer, em terrenos localizados na Mata de Sesimbra ou
noutro local, direitos de urbanização e de edificação
equivalentes em área, localização e valor económico aos
titulados pelo alvará de loteamento n.º 5/99”.
Como explicou ao CM o advogado da Pelicano, Raul Soares da
Veiga, independentemente da transferência de direitos, “nada
impede o Estado e o município de criarem a capacidade
construtiva prevista para a Mata de Sesimbra ou outro local”.
ACÇÃO EM TRIBUNAL?
O Governo comprometeu-se, aliás, no acordo de 2003, a ratificar
um plano de pormenor que aumentaria o índice de construção na
Mata de Sesimbra, de modo a permitir realizar o volume de
construção atribuído ao Meco. O plano já foi aprovado pela
Assembleia Municipal de Sesimbra, embora só passe a ser
vinculativo após aval do Conselho de Ministros.
Um eventual incumprimento dos termos do acordo poderia levar as
sociedades Pelicano e Aldeia do Meco a “considerarem os seus
interesses prejudicados”, adverte Raul Soares da Veiga,
admitindo, em tal cenário, que a primeira firma accionasse
judicialmente a segunda e esta pretendesse recuperar os direitos
sobre o Meco.
Já ao advogado Sá Fernandes – que reconhece, nas conclusões da
PGR, a possibilidade de avançar com a construção – parece
“inacreditável” que o município se tenha comprometido a aprovar
um plano de pormenor antes da consulta pública.
30 ANOS DE IMPASSE
31 DE AGOSTO DE 1973 - Direcção-Geral do Turismo aprova projecto
de urbanização na Aldeia do Meco.
31 DE MAIO DE 1974 - A Sociedade Aldeia do Meco – Sociedade para
o Desenvolvimento Turístico, Lda., constituída maioritariamente
por sócios de nacionalidade alemã, requer à Câmara Municipal de
Sesimbra uma licença de loteamento para a implantação de um
aldeamento turístico na Aldeia do Meco.
11 DE AGOSTO DE 1975 - A Câmara Municipal de Sesimbra delibera
indeferir o pedido de licenciamento do loteamento. A Sociedade
Aldeia do Meco interpõe recurso contencioso de anulação da
deliberação municipal.
25 DE JUNHO DE 1991 - Um Acórdão do Supremo Tribunal
Administrativo anula a deliberação da Câmara Municipal de
Sesimbra.
13 DE ABRIL DE 1992 - A Câmara de Sesimbra considera que a
licença de loteamento caducou. A Sociedade Aldeia do Meco
apresenta recurso. Entretanto, grande parte da área prevista
para o loteamento veio a integrar a Reserva Agrícola Nacional
(RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN).
14 DE OUTUBRO DE 1999 - Cumprindo a determinação do Supremo
Tribunal Administrativo, a Câmara Municipal de Sesimbra emite o
alvará de loteamento n.º 5/99.
19 DE OUTUBRO DE 2000 - O Instituto da Conservação da Natureza
(ICN) adquire uma parcela de terreno abrangida pelo alvará de
loteamento n.º 5/99.
12 DE SETEMBRO DE 2001 - O ICN manifesta à Câmara Municipal de
Sesimbra a sua total oposição à concretização daquele alvará,
solicitando uma declaração de ineficácia do mesmo.
30 DE NOVEMBRO DE 2001 -O governo da República Federal da
Alemanha comunica ao Governo português que pretende submeter a
tribunal arbitral a divergência, ao abrigo de um acordo de
protecção mútua de investimentos.
17 DE MARÇO DE 2003 - É assinado o acordo de transferência de
direitos de urbanização e de edificação da Aldeia do Meco para a
Mata de Sesimbra. Sociedade Aldeia do Meco desiste do projecto.
MINISTÉRIO ESTUDA E EMPRESA PROSSEGUE
O Ministério do Ambiente já recebeu o parecer da
Procuradoria-Geral da República. O ministro Nobre Guedes deverá
tomar posição “em breve”. Ao que o CM apurou, permanece uma
dúvida sobre a competência da homologação do parecer da PGR.
Isto porque, em 2003, quem representou o Estado Português foi
Isaltino Morais, titular da pasta das Cidades, Ordenamento do
Território e Ambiente, entretanto dividida: Ambiente e
Ordenamento do Território, tutelado por Nobre Guedes, e Cidades,
Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, a
cargo de José Luís Arnaut.
Se a competência não for exclusiva do ministro do Ambiente, terá
de ser o primeiro-ministro a homologar o parecer, que passará a
representar a interpretação oficial do Estado português.
A Pelicano celebrou “um acordo com o Estado português, que é
válido e ao abrigo do qual continua a trabalhar no projecto”,
afirma o director-geral da sociedade, Carlos Guerreiro,
sugerindo que a reserva suscitada pela PGR “é mais de natureza
formal do que substancial”. “Vamos esperar pela decisão do
Ministério”, conclui.
ÁREA DO PROJECTO DIVIDE AMBIENTALISTAS
O projecto imobiliário/turístico da Sociedade Pelicano para a
Mata de Sesimbra é apadrinhado pelo WWF - World Wildlife Fund,
Fundo Mundial para a Protecção da Natureza, pois tem implícitos
dez princípios de desenvolvimento sustentável, nomeadamente a
conservação da fauna e flora autóctones.
O representante do WWF em Portugal, Eduardo Gonçalves, considera
a extensão do empreendimento um dos “aspectos positivos” .
“Noventa e cinco por cento da Mata de Sesimbra é constituída por
espécies exóticas – como o pinheiro ou o eucalipto – e parte
ocupada pelos areeiros clandestinos”, sublinhou, encarando o
projecto da Pelicano como uma possibilidade de ali criar “valor
ecológico, agora inexistente”.
A disposição do WWF não impede as associações ambientalistas
nacionais, como a Quercus, de criticarem o projecto,
considerando excessiva a área prevista de ocupação, equivalente
a 300 campos de futebol. “O que nos preocupa é a dimensão”,
afirma ao CM Francisco Ferreira, dirigente da Quercus.
PROJECTO COM SELO ECOLÓGICO
O empreendimento previsto para a Mata de Sesimbra representa um
investimento superior a mil milhões de euros e é apadrinhado
pela organização ambientalista World Wildlife Fund, Fundo
Mundial para a Natureza. Numa área de 5200 hectares, os
edifícios destinados ao turismo e habitação ocuparão 60
hectares.
O empreendimento – prevê-se que a construção comece em 2005 –
será dividido em três zonas, cada uma com hotel, campo de golfe,
aldeamentos turísticos, zona comercial, clínica, espaços
culturais e religiosos e uma área desportiva. Para merecer a
aprovação do WWF, o projecto obedece a dez princípios ‘verdes’,
entre os quais a restrição da circulação automóvel, a
reutilização da água e a aplicação de materiais reciclados na
construção. |
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Isabel Ramos |
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