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Sesimbra: Procuradoria reconhece ilegalidades mas não impede avanço das obras
PGR DÁ LUZ VERDE A CONSTRUÇÃO NA MATA
A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera ilegal a transferência de direitos de urbanização e de edificação da Aldeia do Meco para a Mata de Sesimbra, fixada no acordo subscrito em 2003 pelo então ministro do Ambiente, Isaltino Morais, representando o Estado. Mas, apesar disso, a PGR reconhece que o empreendimento turístico previsto para a Mata pode avançar.
O acordo de transferência foi assinado a 17 de Março de 2003 pelo então ministro Isaltino, o edil de Sesimbra, José Penin, e os presidentes dos conselhos de administração da Aldeia do Meco – Sociedade para o Desenvolvimento Turístico, Helmfried Horster, e da Pelicano – Investimento Imobiliário, Mendes Duarte.

A transferência visava pôr fim a um diferendo que durava desde 1973, permitindo à promotora Pelicano comprar e fazer uso da autorização para construir (na Mata de Sesimbra), que a Sociedade Aldeia do Meco não conseguira, ao longo de 30 anos, concretizar no Meco.

Segundo consta do parecer da PGR, a que o CM teve acesso, “é ilegal, por falta de suporte normativo, a pretendida transferência dos direitos de urbanização e de edificação previstos no alvará de loteamento n.º 5/99 (empreendimento turístico da Aldeia do Meco) para terrenos localizados na Mata de Sesimbra”. A PGR – solicitada a emitir parecer pelo ministro do Ambiente que sucedeu a Isaltino Morais, Amílcar Theias – não deixa, contudo, de notar que “nada impede a manutenção da parte não viciada [do contrato], designadamente a obrigação de reconhecer, em terrenos localizados na Mata de Sesimbra ou noutro local, direitos de urbanização e de edificação equivalentes em área, localização e valor económico aos titulados pelo alvará de loteamento n.º 5/99”.

Como explicou ao CM o advogado da Pelicano, Raul Soares da Veiga, independentemente da transferência de direitos, “nada impede o Estado e o município de criarem a capacidade construtiva prevista para a Mata de Sesimbra ou outro local”.

ACÇÃO EM TRIBUNAL?

O Governo comprometeu-se, aliás, no acordo de 2003, a ratificar um plano de pormenor que aumentaria o índice de construção na Mata de Sesimbra, de modo a permitir realizar o volume de construção atribuído ao Meco. O plano já foi aprovado pela Assembleia Municipal de Sesimbra, embora só passe a ser vinculativo após aval do Conselho de Ministros.

Um eventual incumprimento dos termos do acordo poderia levar as sociedades Pelicano e Aldeia do Meco a “considerarem os seus interesses prejudicados”, adverte Raul Soares da Veiga, admitindo, em tal cenário, que a primeira firma accionasse judicialmente a segunda e esta pretendesse recuperar os direitos sobre o Meco.

Já ao advogado Sá Fernandes – que reconhece, nas conclusões da PGR, a possibilidade de avançar com a construção – parece “inacreditável” que o município se tenha comprometido a aprovar um plano de pormenor antes da consulta pública.

30 ANOS DE IMPASSE

31 DE AGOSTO DE 1973 - Direcção-Geral do Turismo aprova projecto de urbanização na Aldeia do Meco.

31 DE MAIO DE 1974 - A Sociedade Aldeia do Meco – Sociedade para o Desenvolvimento Turístico, Lda., constituída maioritariamente por sócios de nacionalidade alemã, requer à Câmara Municipal de Sesimbra uma licença de loteamento para a implantação de um aldeamento turístico na Aldeia do Meco.

11 DE AGOSTO DE 1975 - A Câmara Municipal de Sesimbra delibera indeferir o pedido de licenciamento do loteamento. A Sociedade Aldeia do Meco interpõe recurso contencioso de anulação da deliberação municipal.

25 DE JUNHO DE 1991 - Um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo anula a deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra.

13 DE ABRIL DE 1992 - A Câmara de Sesimbra considera que a licença de loteamento caducou. A Sociedade Aldeia do Meco apresenta recurso. Entretanto, grande parte da área prevista para o loteamento veio a integrar a Reserva Agrícola Nacional (RAN) e a Reserva Ecológica Nacional (REN).

14 DE OUTUBRO DE 1999 - Cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Administrativo, a Câmara Municipal de Sesimbra emite o alvará de loteamento n.º 5/99.

19 DE OUTUBRO DE 2000 - O Instituto da Conservação da Natureza (ICN) adquire uma parcela de terreno abrangida pelo alvará de loteamento n.º 5/99.

12 DE SETEMBRO DE 2001 - O ICN manifesta à Câmara Municipal de Sesimbra a sua total oposição à concretização daquele alvará, solicitando uma declaração de ineficácia do mesmo.

30 DE NOVEMBRO DE 2001 -O governo da República Federal da Alemanha comunica ao Governo português que pretende submeter a tribunal arbitral a divergência, ao abrigo de um acordo de protecção mútua de investimentos.

17 DE MARÇO DE 2003 - É assinado o acordo de transferência de direitos de urbanização e de edificação da Aldeia do Meco para a Mata de Sesimbra. Sociedade Aldeia do Meco desiste do projecto.

MINISTÉRIO ESTUDA E EMPRESA PROSSEGUE

O Ministério do Ambiente já recebeu o parecer da Procuradoria-Geral da República. O ministro Nobre Guedes deverá tomar posição “em breve”. Ao que o CM apurou, permanece uma dúvida sobre a competência da homologação do parecer da PGR. Isto porque, em 2003, quem representou o Estado Português foi Isaltino Morais, titular da pasta das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, entretanto dividida: Ambiente e Ordenamento do Território, tutelado por Nobre Guedes, e Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, a cargo de José Luís Arnaut.

Se a competência não for exclusiva do ministro do Ambiente, terá de ser o primeiro-ministro a homologar o parecer, que passará a representar a interpretação oficial do Estado português.

A Pelicano celebrou “um acordo com o Estado português, que é válido e ao abrigo do qual continua a trabalhar no projecto”, afirma o director-geral da sociedade, Carlos Guerreiro, sugerindo que a reserva suscitada pela PGR “é mais de natureza formal do que substancial”. “Vamos esperar pela decisão do Ministério”, conclui.

ÁREA DO PROJECTO DIVIDE AMBIENTALISTAS

O projecto imobiliário/turístico da Sociedade Pelicano para a Mata de Sesimbra é apadrinhado pelo WWF - World Wildlife Fund, Fundo Mundial para a Protecção da Natureza, pois tem implícitos dez princípios de desenvolvimento sustentável, nomeadamente a conservação da fauna e flora autóctones.

O representante do WWF em Portugal, Eduardo Gonçalves, considera a extensão do empreendimento um dos “aspectos positivos” . “Noventa e cinco por cento da Mata de Sesimbra é constituída por espécies exóticas – como o pinheiro ou o eucalipto – e parte ocupada pelos areeiros clandestinos”, sublinhou, encarando o projecto da Pelicano como uma possibilidade de ali criar “valor ecológico, agora inexistente”.

A disposição do WWF não impede as associações ambientalistas nacionais, como a Quercus, de criticarem o projecto, considerando excessiva a área prevista de ocupação, equivalente a 300 campos de futebol. “O que nos preocupa é a dimensão”, afirma ao CM Francisco Ferreira, dirigente da Quercus.

PROJECTO COM SELO ECOLÓGICO

O empreendimento previsto para a Mata de Sesimbra representa um investimento superior a mil milhões de euros e é apadrinhado pela organização ambientalista World Wildlife Fund, Fundo Mundial para a Natureza. Numa área de 5200 hectares, os edifícios destinados ao turismo e habitação ocuparão 60 hectares.

O empreendimento – prevê-se que a construção comece em 2005 – será dividido em três zonas, cada uma com hotel, campo de golfe, aldeamentos turísticos, zona comercial, clínica, espaços culturais e religiosos e uma área desportiva. Para merecer a aprovação do WWF, o projecto obedece a dez princípios ‘verdes’, entre os quais a restrição da circulação automóvel, a reutilização da água e a aplicação de materiais reciclados na construção.
Isabel Ramos
 

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