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O MOVIMENTO DA INDEPENDÊNCIA

1821-1822

À MINHA IRMÃ
D. MARIA DE ARAÚJO BELTRÃO
TRIBUTO DE MUITA AFEIÇÃO
1.º de julho de 1921
– Washington, D.C. –
3536, 13th Street, N.W.

CAPÍTULO I

O REGRESSO DE DOM JOÃO VI PARA LISBOA
CAUSAS E EFEITOS DA REVOLUÇÃO
PORTUGUESA DE 1820

 

Tem-se dito da independência do Brasil que foi um desquite amigável entre os reinos unidos. Não há, porém, desquite perfeitamente amigável: precedem-no sempre incompatibilidades, rusgas, desavenças. Pode não ocorrer propriamente violência. Foi o que se deu nesse caso: a separação só teve que arcar com a resistência do general Madeira na Bahia, depressa vencida. O mais consistiu em amuos, ameaças e ajustes de interesses. Sobreviveu, entretanto, um como que ressentimento entre as duas partes que, querendo simular indiferença, de fato caíram num alheiamento, o qual, após durar bastante tempo, se foi progressivamente desvanecendo, já nos nossos dias, para dar lugar a uma cordialidade necessária e possivelmente fecunda.

A independência, tal como se operou, teve aliás o caráter de uma transação entre o elemento nacional mais avançado, que preferiria substituir a velha supremacia portuguesa por um regime republicano segundo o adotado nas outras antigas colônias americanas, por esse tempo emancipadas, e o elemento reacionário, que era o lusitano, contrário a um desfecho equivalente, no seu entender, a uma felonia da primitiva possessão e a um desastre financeiro e econômico da outrora metrópole. A referida transação estabeleceu-se sobre a base da permanência da dinastia de Bragança, personificada no seu rebento capital, a frente de um império constitucional e democrático, cujo soberano se dizia proclamado "pela graça de Deus e pela unânime aclamação dos povos", a um tempo ungido do Senhor e escolhido pela vontade popular.

Impossível seria, chegadas as coisas a certo ponto, continuarem por mais tempo como estavam: disto se achavam plenamente convencidos os que sobre elas meditavam e mais persuadido do que ninguém o próprio Dom João VI. No dédalo das suas hesitações buscava ele a solução mais consentânea com os interesses da monarquia dos seus maiores, que debaixo do seu cetro se ia cindir, o menos positivamente, o mais nominalmente que na sua vontade pudesse ser, afim de que se não perdessem as eventuais recíprocas simpatias e fosse até praticável algum dia a reunião das duas coroas, com a qual Dom Pedro havia de realmente sonhar.

A psicologia do rei não era complicada, mas eram complicados os seus processos psicológicos, porque provinham de vacilações filhas do seu raciocínio inteligente e obedeciam não só a móveis íntimos, que ele tinha o hábito de dissimular, como também a pressões externas que alternadamente com aqueles agiam sobre a sua vontade. "Il a autant de finesse dans l'esprit que de fausseté dans le caractère" - escrevia sobre Dom João VI a Metternich (1) o barão de Sturmer, chegado ao Rio de Janeiro a 23 de dezembro de 1820 e que enxergara depressa e argutamente a situação.

No entender desse diplomata, o conde de Palmela, seu companheiro de viagem pois que, tendo-o encontrado desembarcado em Gibraltar por motivo de desconcerto no paquete que o levava de Lisboa ao Brasil e que ali tivera de arribar, o ministro da Áustria oferecera-lhe transporte a bordo da corveta de guerra Carolina, estivera perdendo seu tempo em querer dizer as verdades ao rei, acerca da revolução constitucional que fermentava em Portugal. O rei só fazia o que lhe convinha, e o que lhe convinha na ocasião era não fazer coisa alguma.

Entretanto, não estava mais nas mãos do monarca o garantir de algum modo a tranqüilidade nacional sem empreender sérias reformas. Os outros tinham também os seus móveis a atuarem como impulsos. A antecipada aprovação, por exemplo, da constituição que as Cortes de Lisboa viessem a elaborar e que teria seguramente por modelo a constituição espanhola de 1812, fora imposta a Dom João VI por agitadores de quartel e de rua que para tanto amotinaram tropa e populaça, em oposição ao projeto mais prudentemente aventado de redigirem no Rio de Janeiro, com destino ao Brasil, uma lei orgânica particular, de acordo com as condições e interesses do reino americano, os procuradores das câmaras da sua capital e cidades de províncias.

À primeira vista traduziu o pronunciamento o despeito dos partidários da metrópole lutando para recuperar seu prestígio: por trás destes havia contudo os republicanos das lojas maçônicas, ansiosos por verem o rei de barra fora porque nele divisavam, e com razão, o principal obstáculo à independência de acordo com os ideais da grande revolução. E tanto os adivinhava Dom João VI, que não partiu afinal sem deixar o filho de sentinela aos acontecimentos, alvitre adotado após uma crise prolongada de dúvidas, pois que seu desejo muito ardente seria ficar em São Cristóvão ainda que Portugal se tornasse constitucional. Um constitucionalismo à distância não humilhava assim tanto e o reino europeu carecia absolutamente do reino americano. O Brasil - acreditava ou antes fingia acreditar o astuto monarca- já se achava afeito ao seu paternalismo: deixá-lo entregue ao herdeiro da Coroa, moço ambicioso e estouvado como ao próprio pai se afigurava, era facultar uma transformação radical como a que se verificou.

Se o regresso de Dom João VI para Portugal, efetuado em abril de 1821, não fora absolutamente do agrado real, tampouco o fora do da maioria dos seus súditos transatlânticos. Apenas embaraçava assaz aos facciosos na execução dos seu planos a presença no país da família real. Os facciosos eram pura e simplesmente em bom número os constitucionais, mas Sturmer não fazia distinção entre eles e os contagiados do mal democrático, adeptos das idéias republicanas "que tout habitant du Nouveau Monde nourrit au fond de son coeur" e que escandalizavam o representante austríaco. O descontentamento era geral antes mesmo da retirada da corte. Além da agitação produzida nos espíritos pelo choque das doutrinas, havia que notar o péssimo efeito por fim causado pela venalidade de homens em evidência e pelos abusos na administração. O príncipe herdeiro, cheio de ardor político, andava de coração com os constitucionais, mesmo porque era a esse tempo Dom Pedro português na alma, da mesma forma que Dom João VI se tornara brasileiro. No dizer de Sturmer(2), "il gémissait de l'abandon ou on laisse le pays qui l'a vu naitre" e chegava a mostrar-se disposto a rebelar-se contra a autoridade paterna, com o fato de assumir uma posição de iniciativa e responsabilidade próprias. A darmos inteiro crédito à versão exarada em semelhante correspondência oficial, precisava até a princesa Leopoldina de empregar seus melhores esforços para conservar o marido no caminho do dever e da honra que competiam ao primeiro dos súditos da monarquia.

Não escapava à perspicácia, que era grande, de Dom João VI, o que se passava no íntimo do filho, e isto contribuía para que mais hesitasse em mandá-lo para Portugal na qualidade de seu lugar-tenente, segundo lhe aconselhavam tantos, no numero o ministro inglês Thornton, ao urgir pela centésima vez o rei a adotar resoluções decisivas que impedissem a dissolução iminente da monarquia portuguesa. Enciumava-o aquilo que Dom Pedro poderia ultimar em Lisboa e redundasse em fama do herdeiro da Coroa, receando também concessões que fossem de natureza a deslustrar o poder real e a ofuscar sua autoridade soberana, da qual era mui cioso.

Tais zelos misturavam-se no seu espírito com o apego que ele nutria pela terra brasileira e que neste caso favorecia a indolência física tão sua característica e tão fácil de agravar, tratando-se de uma travessia prolongada e de uma mudança completa de hábitos adquiridos e de horizontes tornados familiares. Era de ver-se o ar desvanecido (épanoui reza o ofício de Sturmer) com que Dom João VI respondia – "n'est-ce pas, c'est un beau pays?" - à observação tendenciosa do ministro austríaco de que não perdera o rei seu tempo nos treze anos já decorridos da sua residência fluminense, ali fundando "un empire qui sera un jour un des plus florissans de la terre" (3).

Sabia Sturmer perfeitamente, e dizia-o mesmo, ter assim tocado no ponto fraco de Dom João VI, o qual sem demora se pôs a discorrer sobre o porto do Rio de Janeiro, a extensão do novo reino e suas riquezas, com o entusiasmo de um propagandista que fosse bem sincero nas suas convicções. Nem duvidou concluir respondendo afirmativamente e com a maior prontidão à reflexão do diplomata, de que bem percebia a mágoa que ao seu régio interlocutor causaria deixar esse extraordinário país. Com o seu natural desconfiado ajuntou porém logo Dom João VI - comme pour me sonder observava Sturmer na correspondência: - "Entretanto sou europeu, nasci em Lisboa". É claro que o ministro da Áustria não perderia o belo ensejo de replicar-lhe: "Treze anos de novos hábitos e o amor de um povo que tudo deve a V. M. são motivos bastantes para fazerem esquecer Portugal. Não se acha no mesmo caso o príncipe real, que é moço e arde em ambição de servir V. M. em qualquer hemisfério que seja". O rei contudo desconversou ao chegarem as coisas a tal ponto, falando da morte da mãe, do calor excessivo que fazia naquele momento, das suas mazelas e de outros assuntos alheios ao primitivo.

* * *

De fato tanto repugnava a Dom João ir como consentir em que fosse Dom Pedro. Ele próprio se iludia - porventura voluntariamente - quanto à gravidade do movimento revolucionário português, e pode ter-se como certo que refletia bem sua opinião o panfleto por essa ocasião clandestinamente editado, na verdade saído do prelo da Imprensa Régia do Rio de Janeiro, advogando a permanência de toda a família real na América. A razão dada era que o Brasil poderia dispensar Portugal, ao passo que a Portugal não era lícito dispensar o Brasil, o qual nenhuma vantagem estava auferindo do estado de união. A partida da família real marcaria o prelúdio da independência do Brasil; muito pelo contrário sua permanência, com a autoridade intacta, assinalaria a fundação ultramarina "de um Império de bastante peso na política do mundo" (4). A posse do Brasil era a garantia desse Império e o penhor do seu soberano.

O fundo do pensamento real era precisamente esse, e não pouco se orgulhava ele de se não encontrar no Rio, segundo à expressão do folheto, sob a ferula da Inglaterra, como o tinha estado a regência de Lisboa. A expressão ofendeu mesmo o ministro britânico que, ajudado por Arcos e Palmela, obteve a proibição da circulação da brochura, depois todavia que esta correra a cidade e fora expedida para a Europa, à qual se destinava especialmente pois que era em francês.

Para desnortearem a curiosidade pública, seu autor ou autores atribuíram ao folheto paternidade austríaca, dando-o até como escrito por Metternich; mas não era preciso ir procurar tão longe a sua origem. No Rio foi ele considerado obra de João Severiano Maciel da Costa (futuro marquês de Queluz), ou mais verossimilmente de Silvestre Pinheiro Ferreira, que manejava bem a língua francesa (5).

Não menos do que a ferula britânica, queria Dom João VI escapar à ferula revolucionária, que não deixaria de ser-lhe aplicada se o tivessem à mão. As Cortes admitiam um rei, mas um rei-títere, educado na obediência completa e passiva à representação nacional.

Em abril de 1821 publicava-se em Portugal uma contestação ao folheto do Rio, intitulada Considerações sobre a integridade da monarquia portuguesa (6), e na Bahia também logo se publicou um Exame analítico-crítico da solução da questão posta na brochura, contradizendo cada uma das suas proposições. Assim, se o Brasil podia ir buscar melhor alhures os artigos manufaturados e os imigrantes de que carecia, sendo no entanto de esperar que argumentasse extraordinariamente a emigração de Portugal, uma vez reduzido o velho reino à miséria pela separação, melhor faria o novo reino - comentava o autor da resposta - permanecendo unido, a fim de não cair nas garras dos estrangeiros.

O Portugal constitucional ia ter, sonhavam os seus fiéis, fábricas, artes, indústria, com que suprir o consumo brasileiro, e mais justo parecia ficar em casa o lucro enorme derivado pelas nações manufatureiras que ao Brasil vinham buscar as matérias-primas dos seus teares e maquinismos. Os benefícios colhidos pelo país americano de ser, treze anos havia, a sede da monarquia portuguesa, apareciam no fim de contas ilusórios, pois que se cifravam em graças para os favoritos e tributos para os demais - a saber, para o grande número. O regime constitucional português asseguraria, pelo contrário, as franquias necessárias: com ele não se faria mister um divórcio. "A Constituição Portuguesa tem a virtude da Arca Noemítica, hão de habitar à sua sombra diversos caracteres e todos em perfeita paz".

Escrevera o discursista do Rio que a fermentação dos espíritos no Brasil não significava muito, porque o descontentamento se originava em vícios de administração e não incidia propriamente sobre as bases do edifício social, procedendo sobretudo de cidades onde se aglomeravam europeus eivados do morbus revolucionário e não do grosso do país, fundamentalmente distinto. A supressão desses facciosos e a correção dos abusos apontados eram coisas relativamente fáceis e o essencial consistia em preservar-se a realeza envolta em toda sua dignidade. Guardando a plenitude do seu poder; o rei do Brasil e Portugal desempenharia na política que hoje se denominaria mundial o papel importante que lhe reservavam a magnitude do seu Império, a posição geográfica deste e as possibilidades infinitas que comportava.

"A América vai pesar na Balança das Nações com todo o peso do seu imenso e fértil território, da sua população sempre crescente, do vigor, enfim, que acompanha a mocidade dos povos, como a dos indivíduos". Assim se expressava o folheto fluminense e, prosseguindo nas suas considerações, vaticinava que o oceano seria o futuro campo de batalha entre as nações e que, neste caso, grande relevância caberia ao Brasil num conflito geral. Poderia assumir a dinastia a importância correspondente a essa ingente tarefa se continuasse encolhida no seu cantinho europeu, oscilando entre o temor da opressão espanhola e o respeito à palmatória inglesa? Não lhe cumpriria antes, no seu próprio interesse, não abandonar o Brasil, a fim de não perder aquilo que unicamente permitia a Portugal sustentar sua categoria, a saber, a grandeza territorial ultramarina?

No fundo de toda esta argumentação política o que já se divisava era o litígio entre as duas seções da monarquia; os portugueses apregoando a constituição como panacéia para todos os males e dela fazendo manto para restabelecerem seu monopólio, representando o seu constitucionalismo um bom emprego de capital pois que se baseava na recolonização (7); os brasileiros não querendo abrir mão das vantagens obtidas com a trasladação da corte para o seu seio e encarando mesmo a hipótese de uma separação, no caso de pretenderem privá-los dos benefícios auferidos.

É curioso como, no intuito de vincularem o liberalismo ao passado nacional, os publicistas e políticos de então recordavam a cada instante as imaginárias Cortes de Lamego e as tradições de governo representativo que diziam ser as da realeza lusitana. Porventura com isso intentavam também acalmar os receios de Dom João VI, educado nas tradições do puro absolutismo e temendo, não só atentados contra a sua soberania, mas contra o seu decoro.

Os argumentos históricos, as velhas tradições, assim serviam para responder aos conselhos de permanência no Brasil, ocasionados, quando mais não fosse, pelo propósito de poupar ao soberano do Reino Unido desacatos como os sofridos por Luís XVI, prisioneiro da Assembléia Nacional antes mesmo da Convenção o tornar seu joguete. O rei estava aliás convencido de que no Brasil escaparia à arrogância dos revolucionários e lhes ditaria a lei em vez de receber-lhe a imposição. O citado folhe-to em francês, o qual levava seu antagonista da Bahia a escrever que "nem todos os portugueses têm juízo sólido, nem só os franceses dizem frioleiras", externava portanto o pensamento recôndito do monarca sagaz que apenas pecava pela fraqueza de vontade.

* * *

Instado no entanto de muitos lados, fingiu Dom João VI anuir à partida do seu herdeiro, sozinho porém, sem a filhinha de ano e meio e sem a esposa, cujo estado adiantado de gravidez não permitia empreender sem risco uma longa e penosa viagem marítima. A restrição parecia ter por fim levar Dom Pedro a renunciar à partida ou então proporcionar ao rei o penhor de um pronto regresso do filho. "L'état de grossesse avancée ne permettant pas à cette Princesse de s'exposer aux périls d'une longue traversée et aux inquiétudes d'un voyage dont l'on ne peut encore considérer les resultats comme assurés, et la tranquillité do Brésil exigeant qu'un nombre si considerable de membres de la famille royale ne le quitte en méme temps..." - eis como rezava a tradução remetida para Viena do exórdio da circular com que, nos começos de fevereiro de 1821, foi comunicada às legações estrangeiras no Rio de Janeiro a ida iminente do príncipe real no caráter de Condestável, levando por missão restabelecer a ordem e a paz entre os espíritos portugueses.

A melhor prova contudo de que isto não passava do que em linguagem de jogo se chama um bluff está em que logo se alterou a data dessa partida para depois do bom sucesso da princesa; e como o movimento constitucional fosse menos paciente do que a natureza e não esperasse o termo prescrito para arrastar o Brasil na órbita da nova política portuguesa, surgindo a revolução na Bahia e estando a estalar no Rio, um outro decreto, de 22 de fevereiro, pela segunda vez prometeu formalmente o embarque do lugar-tenente real. O paquete de 24 velejou para o velho reino com tão grande e jubilosa novidade, ficando Dom João VI momentaneamente livre das importunações de Palmela e de Thornton, que ambos instavam pela partida de alguém que pudesse ainda sustar o movimento no seu pendor democrático.

Tão pouco disposto se mostrava todavia o rei a respeitar seu compromisso oficial, que pela filha favorita, a princesa Dona Maria Teresa, viúva de Dom Pedro Carlos, infante de Espanha, mandava dizer em sigilo à princesa Dona Leopoldina que se não agoniasse com a idéia da separação do marido porquanto este não iria, apesar da participação pública declarar o contrário (8). O que em seguida se passou caberia antes no domínio das comédias agitadas, absurdas e hilariantes do repertório do Palais-Royal.

Palmela continuou, é claro, a fazer pressão para que não fosse deixado de honrar o compromisso internacional assumido, mas com toda sua hábil diplomacia só conseguiu ser uma vez mais ludibriado pelo rei. Na frase de Sturmer para Viena, "il fut joué d'une manière cruelle". Já à chegada de Lisboa do seu ministro de estrangeiros e da guerra - cargo de que Palmela viera tomar posse - Dom João VI o persuadira de seu desejo de regressar para Portugal, quando o certo é que não pensava absolutamente naquela ocasião, nem mesmo depois, em retirar-se do Brasil. Sabedor entretanto do prestígio de que gozava Palmela pela sua inteligência fora do comum e serviços importantes prestados no congresso de Viena e em várias missões, quis de algum modo cercá-lo para que não fosse dado ao ministro, com suas idéias mais largas que as dos outros conselheiros, tomar grande autoridade sobre a revolução portuguesa, guiá-la e servir mesmo de intermediário entre o trono e a nação. Com tal fim, segundo se conta, promoveu Palmela, de uma assentada, de major de voluntários a marechal de campo, fazendo destarte maquiavelicamente crer ao público que o ministro se aproveitava da sua situação nos conselhos da Coroa para satisfazer suas próprias ambições, vaidades e conveniências.

Palmela, militar de empréstimo mas diplomata nato, era temperamento de conservador simpático a um liberalismo moderado: por outras palavras era um constitucional da escola a um tempo adiantada e tradicionalista desse Benjamin Constant, com quem ele convivera na intimidade de Madame de Staël. Seu objetivo atingia mais longe do que o campo pessoal, o terreno das instituições, e seu afã voltava-se para não deixar abolir a realeza como daninha ou mesmo inútil, antes assinalar-lhe uma função essencial no novo mundo político, recordando que na Idade Média fora a coroa quem protegera o terceiro estado contra os vexames e iniqüidades da nobreza e do clero.

Ao pisar em terras brasileiras, com o pessoal e os acessórios que o acompanharam, o príncipe regente exclamara sem ambages que nelas viera fundar um novo Império. Dados o cenário e os atores, que espécie de monarquia podia ele porém criar no meio americano? Aquela somente a que com efeito deu origem: uma monarquia híbrida, misto de absolutismo e de democracia; absolutismo dos princípios, temperado geralmente pela brandura e bondade do príncipe, e democracia das maneiras, corrigido o abandono bonacheirão pela altivez instintiva do soberano. Foi esta a espécie de realeza levada ao seu auge, e tomando em consideração a diversidade do meio político e o desenvolvimento do regime representativo, pelo imperador Dom Pedro II, personagem em muitos traços parecida com o avô.

De Dom João VI não se podia esperar impulso diferente. Por um lado crescera o orgulho da aristocracia transplantada da Europa e mais intimamente ligada com a família real, cujos sofrimentos e humilhações compartilhara e de cuja confiança imediata gozava, educada como classe nas máximas do direito divino e machucada na sua vaidade pela atual relativa modéstia de recursos em contraposição com os da gente abastada da terra. Por outro lado a despretensão gerada no intercurso menos cerimonioso e mais direto dos graúdos locais com os vice-reis representantes da suprema autoridade da metrópole, não excluía, quer urbanidade, quer deferência.

Os brasileiros estavam pois inconscientemente mais preparados para uma monarquia constitucional, ao passo que não faltavam entre os portugueses os que por seus sentimentos e interesses tinham que se manter instintivamente aferrados à monarquia absoluta. E na verdade, quando se deu o movimento geral e impetuoso de adesão do reino ultramarino ao programa revolucionário de Lisboa, encarnado legal e ordeiramente nas Cortes de 1820, muitos eram os brasileiros arrastados pela quimera liberal e muitos eram os portugueses instigados pelo ideal da recolonização.

As Cortes de Lisboa ultrapassavam as opiniões políticas de Palmela, mas tinham ainda assim estacado diante da majestade do trono, posto que pensando em reduzi-lo a satélite da soberania popular. Passadas as primeiras efusões, determinadas pela adesão brasileira, que começara sendo uma incógnita, a obsessão da assembléia liberal portuguesa foi reduzir o Reino Unido à anterior condição de metrópole e colônia, isto quando a independência do Brasil, examinada pelo prisma da história e da simples lógica, era um acontecimento fatal.

* * *

É natural que o filho chegado à maioridade se emancipe, e sucede entre as nações como entre os indivíduos. A fase de subordinação cessara pela força das circunstâncias; a de igualdade poderia ter-se prolongado um pouco mais, mas também tinha forçosamente de acabar embora houvesse sido sincera a intenção e inteligente o plano do monarca e dos seus conselheiros do momento. A igualdade feria porém o sentimento geral do reino que por três séculos representara o papel de metrópole, com tudo quanto na concepção daqueles tempos encerrava a expressão em matéria de autoridade e de exclusivismo. Havia de por isso chegar, como chegou, o dia em que a mesma igualdade seria iludida no espírito e desvirtuada na prática.

A revolução portuguesa de 1820 foi pois a causa apenas próxima de uma separação que contava muitas causas remotas e obedecera ela própria a diversas razões das quais nenhuma contrariava, antes todas militavam a favor da solução radical, sem ser quase violenta, que o problema político da união veio a receber. Foram sobretudo quatro os motivos determinantes do movimento liberal que implantou o constitucionalismo em Portugal. Em primeiro lugar a miséria do velho reino, refletida não somente no atraso do pagamento de ordenados e soldos - miséria financeira - como no fechamento das fábricas e no abandono da agricultura - miséria econômica -; depois a dupla humilhação da tutela britânica e da primazia brasileira; por fim o contágio espanhol (9).

Às três invasões francesas, sucedendo-se a curto prazo e assolando a Península com o caráter invariavelmente feroz das guerras, juntara-se, como geradora de pobreza para Portugal, a concorrência mercantil inglesa provocada pela abertura dos portos brasileiros em 1808. Esta medida, a um tempo diplomática e econômica, tivera por efeito direto cerrar tão amplo mercado quanto o da América Portuguesa ao monopólio comercial da sua antiga mãe-pátria e indiretamente trouxera a esta os graves males de penúria do erário e de vagabundagem por falta de trabalho. Fácil é de ver que não só o povo sofria de tal situação: dela sofria não menos, pela natureza mesma dos fatos, a burguesia de negociantes e lavradores que foi quem fez a revolução, de mãos dadas com o exército enciumado. O povo por si, desacompanhado de outros elementos, jamais conseguiria levar por diante um empreendimento desse gênero, não só destruidor como construtor. O desespero produz jacqueries, mas, não organiza regimes.

A tutela britânica não era disfarçada, antes bem visível, pois que se achava representada pelo procônsul Beresford, o algoz de Gomes Freire, desempenhando junto à regência o papel que, já antes do franco protetorado de hoje, cabia no Egito a lord Cromer ou a lord Kitchener. Ainda depois da revolução o governo britânico dava como uma das razões para não querer intervir nos negócios de Portugal, o que era um meio de deles afastar a Santa Aliança, o azedume que ficara no exército nacional, produzido pela subalternação dos seus oficiais aos oficiais estrangeiros, quais eram os ingleses, durante e após a campanha peninsular contra Napoleão.

Ao passo entretanto que Portugal andava assim humilhado na sua mais briosa instituição, dava o rei mostras inequívocas de não querer mais regressar do Brasil, transformando quiçá de direito, como de fato já o era, a antiga colônia em sede da monarquia. No Campeão, que se publicava em Londres, considerava-se assente que Dom João VI, nem queria voltar, nem repartir sua autoridade.

O exemplo da Espanha não podia deixar de ser imitado no país vizinho, onde as condições reclamavam as mesmas reformas. Desde poucos anos que no Porto se organizara uma sociedade secreta sob o nome de Sinédrio, cujo fito era fazer vingar em Portugal os princípios do governo representativo. É natural que esta associação (10) tivesse ligações com agremiações congêneres da Espanha. O certo é que a revolução de Cadiz ocorreu a 7 de março e a 24 de agosto do mesmo ano a do Porto. Nenhuma delas visava a estabelecer um regime republicano: não o toleraria o resto da Europa, entregue à reação. Visavam porém ambas a reduzir quanto possível as prerrogativas da realeza e a firmar a preponderância da nação. A regência portuguesa, organizada a 30 de janeiro de 1821 para exercer o executivo em nome do rei ausente, tinha um caráter conservador e mesmo tradicional, compondo-se de cinco membros com outros tantos secretários de Estado. Esses cinco membros foram tirados, dois da nobreza (o marquês de Castelo Melhor e o conde de Sampaio), um do clero (o patriarca frei Francisco de S. Luiz, também conhecido como cardeal Saraiva) e dois da burguesia (José da Silva Carvalho e João da Cunha Souto-Maior).

O egoísmo não desampara contudo as manifestações políticas, nem sequer as que proclamam guiar-se por máximas liberais. Os manes das vítimas portuguesas de 1817 reclamavam um sacrifício expiatório, mas o fito essencial do movimento de 1820 foi, à sombra do constitucionalismo, exaltar o reino europeu e deprimir o reino americano que além-mar se estendia numa vastidão colossal, vaidoso dos seus recursos e desejoso de aproveitá-los para seu único desenvolvimento, no benefício da sua própria população.

A América Inglesa estava livre, afora as ilhas do mar do Caribe, a Guiana equatorial e o domínio gelado do Canadá; igualmente em vésperas de tornar definitiva sua independência a América Espanhola, exceção feita das Antilhas que Os Estados Unidos não consentiram que fossem libertadas pelo esforço conjugado do México e da Colômbia, de medo que lhes escapasse para sempre aquilo sobre que já cobiçavam estender seu domínio. Por que não se havia de tornar livre o Brasil, que era um mundo e que acabava de dar seguro e honroso asilo por treze anos, à dinastia deposta por Napoleão? Quem tinha condições para tanto, tinha também condições para por si se governar, para assumir as responsabilidades do seu destino.

Apenas entre os homens públicos ou melhor dito, que iam surgindo para a vida pública, reinava, nos que melhor conheciam o meio europeu, o temor de incorrer nas iras da Santa Aliança com uma ofensa direta e grave ao princípio de legitimidade que ela fizera seu. Por isso Barbacena escreveria de Londres, quando ainda era Felisberto Caldeira Brant, a José Bonifácio, que o papel do príncipe regente estava traçado: convocar Cortes no Rio de Janeiro, retirando de Lisboa os deputados brasileiros; declarar seu pai em estado de coação e usurpadoras as Cortes de Lisboa, cujos atos deviam ser declarados nulos antes de eleita uma nova assembléia; finalmente entrar em relações diretas com os soberanos europeus.

O primeiro objeto dos trabalhos desse parlamento ultramarino seria a constituição do Brasil. "Nada há mais fácil, escrevia o futuro marquês de Barbacena numa afirmação instintiva de pan-americanismo; a Constituição Americana com palavras, e fórmulas monárquicas de quanto nos convém. Quando o rei estiver em Portugal o futuro sucessor estará no Brasil, e vice-versa" (11)

O que convinha a Portugal na situação criada era evitar os atritos e não provocá-los, proceder com magnanimidade e não com intolerância. Ora as Cortes foram levadas pela corrente de opinião apaixonada que as governava, e depois de uma curta fase de expansão que se pode crer sincera porque era uma explosão do liberalismo, primaram em demonstrar nas suas relações com o Brasil falta absoluta de tino e de previsão. Sua política consistiu em jogar com os ideais de liberdade com vista em recolonizar o Brasil, apesar do antagonismo dessas atitudes e como se a liberdade não devesse ser a mesma em qualquer latitude e sob qualquer céu na órbita da civilização.

Imaginar que o reino americano, pelo fato de ficar dispondo de representação parlamentar em Lisboa, abandonaria seus interesses mais vitais e renunciaria a privilégios que o soberano lhe facultara durante sua estada e que o punham no mesmo nível do reino europeu, era um plano por fim de contas infantil e digno tão somente da ingenuidade democrática que acima dos interesses colocava os princípios. De que serviriam os direitos do homem e o que significariam as garantias do cidadão, uns e outras exaradas num texto constitucional destinado a cercear os atributos da soberania real, se as novas prerrogativas avocadas pela nação ficavam quase todas aquém do oceano e apenas se concedia além-mar um simulacro de autonomia?

A constituição de Cadiz, de 1812, que a junta governativa de Lisboa fora compelida a aceitar provisoriamente por um novo pronunciamento militar e civil, poderia ser um fetiche para os espíritos abertos à doutrina da soberania popular, mas não assegurava afinal no Estado ultramarino aquilo que já passara a ser, expressa ou latente, sua aspiração comum e formava a base do seu desenvolvimento no porvir - a independência. E sem esta seriam falazes quaisquer seguranças constitucionais, vindas da antiga metrópole.

O papel das Cortes foi lógico quando de começo fomentou indiretamente a desunião do Brasil, privando este do seu centro natural de atração, que era a capital consagrada por Dom João VI, mediante o estabelecimento de ligações diretas com cada uma das capitanias, agora províncias, como ocorria nos tempos coloniais. Seu fito devia entretanto ser todo robustecer e consolidar o triunfo da sua obra política, e esta não só perigaria como soçobraria, caso o Brasil afrouxasse. Seu erro foi não compreender que seria impossível restaurar e combinar com a nova ordem de coisas a antiga fórmula de subordinação, e que o Brasil continuaria monarquia ou passaria a república dependendo da permanência ou não do príncipe regente, sendo porém inevitável a separação. O barão Wenzel de Mareschal, que ficou como encarregado de negócios da Áustria com a partida do barão de Sturmer - acompanhando os ministros estrangeiros o rei para Lisboa -, escrevia para Viena (12) que se Dom Pedro partisse, todos os brasileiros se apegariam à solução republicana.

O tratamento a seguir era portanto o brando, não o drástico. A ignorância mal desculpava o segundo, porque país algum que uma vez gozou dos foros da soberania se resigna de bom grado a abdicá-la. Este era o caso do Brasil, que a mudança da corte convertera em nação e não se resignaria a voltar a ser uma dependência, menos ainda um mosaico de colônias. As Cortes entenderam porém legislar para um país autônomo e praticamente independente como se se tratasse, na frase da escritora inglesa Mrs. Graham, cujo marido comandava a fragata de guerra Doris estacionada na baia do Rio de Janeiro, de um presídio nas costas da África selvagem.

O regime das juntas locais foi o instrumento de aplicação dessa política que tão mal avisada resultou, mas que constituíra no princípio a única a seguir, contanto que se tivesse prolongado no mesmo espírito de concordância. O ministro Tomás Antônio tinha razão quando dizia, num dos seus pareceres ao monarca, que "bem se via que a maior ânsia dos revolucionários era incendiar o Brasil; porque, se ele se separa e rompe a comunicação, Portugal tem de cair".

O Brasil pronto aderiu ao movimento constitucional português como o meio mais fácil e mais natural, conscientemente para uns, instintivamente para o maior número, de chegar ao fito supremo. O rastilho de pólvora estendia-se de norte a sul e bastou que no Pará se acendesse a mecha, para que as explosões se fossem sucedendo. O impulso era para perfilhar tudo quanto fosse liberdade. As províncias brasileiras emancipando-se porém da sua velha sujeição, transferiam ipso facto para Lisboa, de onde raiara o sol da liberdade, o seu vínculo de lealdade. No jogo revolucionário que se travara numa partida angustiosa, o Brasil, numa feliz expressão ( (13), serviu de trunfo para vencer a resistência real.

Vencendo esta resistência, servia-se na verdade a causa da união dentro da esfera constitucional, mas não é menos verdade que o Brasil não voltaria a ser, sob outro aspecto muito embora e como se fazia fé em Portugal, cuja revolução parecia vingar em todos os seus intuitos com a adesão brasileira, a salvação econômica prestada a troco de uma fantasmagoria política.

Nem constituiria o Brasil o mais sério dos amparos para a eventualidade, sempre possível, de uma intervenção da Santa Aliança, da qual Portugal até então se livrara, tanto pela reserva que punham as potências maiores em interferir com um país protegido pela Grã-Bretanha, sua virtual dependência política (14), quanto pela prudência e tino do rei, infenso "a chamar forças externas para sossegar as desordens internas", passo sempre arriscado e conducente a "desvarios a que a desesperação pode arrastar". A Vilafrancada, que foi a reação nacional personificada no infante Dom Miguel, manejado pela rainha Dona Carlota, viria no momento psicológico varrer as Cortes e derrubar a sua obra, mais tarde reconstruída.

* * *

A seqüência dos acontecimentos políticos entre a partida do rei e a proclamação do império torna-se em certo sentido mais compreensível observada à luz dos sucessos hispano-americanos, sobretudo platinos, e ainda o seria melhor, examinada na penumbra das sociedades secretas. As lojas maçônicas desde 1812 pelo menos que funcionavam na América do Sul e a denominada Lautaro, de Buenos Aires, a qual, adotando o nome de um herói araucano, só por isso dava a entender suas ligações com a costa do Pacífico, desenvolveu notória e fecunda atividade na perseguição do seu ideal, que era a independência com a república. O fito comum tornava irmãos todos os revoltosos da América sujeita à Europa e o laço que os prendia era o juramento de não reconhecerem outro governo legítimo senão o "eleito pela livre e espontânea vontade dos povos".

É inquestionável, posto que desconheçamos os pormenores, que lojas do Brasil e do Rio da Prata estavam então em comunicação e Rivadavia, numa das suas cartas editadas pelo Sr. Júlio Peña, erudito de Buenos Aires, diz ter tratado com Domingos José Martins pouco antes da revolução de 1817, na passagem do argentino para a Europa.

A junta de 20 de maio de 1810, conseqüência de alguns anos de agitação política que um historiador argentino chama orgânica, já fora segundo este mesmo historiador (15) o resultado de um acordo tácito entre as diversas facções que na capital do vice-reinado encarnavam as tendências de diversa finalidade. A imposição da junta pelo povo ou antes por alguns indivíduos em nome do povo, fez-se de viva voz: a representação escrita foi apresentada muito mais tarde, no mesmo dia. Também a representação do senado fluminense de que resultou o célebre Fico, traduziu um acordo entre facções que pautavam seus esforços por orientações distintas.

Em Buenos Aires ampliou-se a breve trecho a fórmula constitucional para dar nela entrada às forças políticas do interior, que sem isso logo se dispersariam. Entre nós foi mister empregar habilidade e nervo para atrair a um movimento harmônico as juntas provinciais que, entregues a si, seguiriam rotas separadas. A coroa atuava porém como um ímã muito mais forte do que qualquer outro prestígio, e a União tinha de brotar da implantação da monarquia ou antes da transformação liberal dessa instituição tradicional, como brotaria a desunião dos constantes atropelos constitucionais das Províncias Unidas, agrupadas pelo pacto do estatuto de 1816.

Mariano Moreno representara a tendência centrípeta que Rivadavia prolongaria; Artigas a tendência centrífuga que o federalismo manteria, em todo caso englobando aquele uruguaio no seu sistema os territórios ou províncias do litoral e contíguas Entre Rios, Corrientes, Santa Fé e até Córdova. No Brasil, em 1821, um observador estrangeiro como Mareschal notava que não havia entre as províncias unanimidade, nem sequer tendências comuns. Assim a junta organizada em Minas Gerais começou por ser oposta à regência e de fato independente, tratando com a de São Paulo de potência a potência, fazendo lembrar o Paraguai com relação à sede do vice-reinado. O diplomata austríaco opinava mesmo na sua correspondência pela transferência do governo central do Brasil para Minas, por causa do ciúme que a capitania interior nutria do Rio de Janeiro. Quanto a Pernambuco, escrevia ele que mostrara sempre um espírito de independência republicana.

A felicidade do Brasil foi não haver naufragado o princípio da autoridade e ir a nau do Estado, revelando maior capacidade de resistência à medida que ia deixando atrás de si os escolhos que a ameaçavam. Logo depois se daria entre nós o mesmo antagonismo entre a convocação de uma assembléia constituinte que engendrasse uma lei orgânica, corrente que em Buenos Aires personificava San Martin, e a instalação de uma ditadura, que lá personificava Alvear. Apenas o conflito no Brasil era muito menos cru e a divergência se disfarçava muito melhor.

A razão da segunda corrente argentina estava, não só em que as juntas de governo não expressavam com bastante plenitude a soberania nacional, como em que as Vistas de muitos andavam voltadas para a reconstituição da unidade hispano-americana sobre bases liberais, com uma monarquia limitada pela autonomia das suas partes integrantes, segundo a que fora concedida de jure ao Brasil em 1816. O carlotismo, como chamam escritores platinos aos esforços de Dona Carlota Joaquina para assumir a direção dos domínios americanos de seu irmão Fernando VII, era uma modalidade desta última tendência, que a restauração do soberano deposto por Napoleão e cativo desde então em Valença, não podia bafejar.

Não obstante ser militar de carreira, foi sempre San Martin muito mais adepto da doutrina constitucional do que muitos civis, da mesma forma que no Brasil ninguém amou mais romanticamente as liberdades políticas do que Dom Pedro, ainda que temperamento e educação freqüentemente o levassem a desprezá-las. A vantagem manifesta do Brasil foi que adotando a solução monárquica, não procurou nem governante nem regime político alheio às suas tradições: apenas adaptou a monarquia aos novos princípios, tornando-a não só constitucional, como democrática.

Mercê da trasladação da corte e dos benefícios resultantes da sua fixação no Rio de Janeiro, o sentimento público, pelo menos o fluminense, não criara incompatibilidades com a realeza. Pugnando pelos direitos políticos do cidadão, a opinião admitia contudo tal instituição acima dos partidos e das classes.

Foi também uma fortuna para o novo Brasil, independente e unido, que se houvesse fragmentado o vice-reinado do Prata, porque diante do seu território dividido politicamente e do seu meio físico dispersivo, ele teria sido levado a agir como um instrumento de destruição. O Uruguai, prolongamento do Rio Grande do Sul e onde, na opinião de alguns, devia ter sido a capital, achava-se nessa ocasião nas mãos dos portugueses; mas não o estava o Paraguai, prolongamento meridional do Mato Grosso, como o denominou Eliseu Reclus, que daria grande trabalho ao Brasil quando uma vez se organizasse em estado guerreiro, núcleo de resistência a absorções e agente de desagregação do Império.

O Brasil colonial fora expansivo, como o provam os tratados; de 1750 e de 1777 legitimando suas incorporações: o obstáculo agora deparado podia converter-se numa força que atraísse Mato Grosso e Rio Grande do Sul para a bacia platina. A posse do Uruguai trazia consigo porém a clausura política do estuário e com ela uma dupla volta de chave à porta mercantil das províncias litorais, desde Colônia até Corrientes (16). Convém não esquecer que Montevidéu fora o baluarte destinado a contrapor-se às tentativas de consolidação e de irradiação dos portugueses instalados na Colônia do Sacramento.

Ocupada a Banda Oriental pelas armas do pacífico Dom João VI, ao Brasil-reino abria-se uma carreira de conquista, mesmo involuntária, sem todavia possuir, nem as forças, nem os recursos, nem mesmo o espírito do conquistador militar. Faltava outrossim, à América Portuguesa como à Espanhola, a autoridade de uma classe dirigente educada e preparada para as altas funções políticas, da qual no entanto emergiram capacidades que se distinguiram, e até personalidades excepcionais, que modelaram as novas nações com a intuição fulgurante de Bolívar e com o entusiasmo entre estouvado e perspicaz de Dom Pedro, completado pelo patriotismo entre ardente e refletido de José Bonifácio, cujo principal mérito foi enxergar mais longe e sentir mais fundo do que a sua pequena pátria paulista.

 

 

CAPÍTULO II

A SOCIEDADE BRASILEIRA. NOBREZA E POVO

A classe dirigente existia em embrião na América Portuguesa e na Espanhola desde que em ambas havia uma aristocracia colonial, espécie de gentry, de caráter territorial - agrícola, ou pastoril, ou mineira -, que foi natural e fundamentalmente simpática à causa da emancipação política, a qual ela pôde tanto melhor servir quanto, no Brasil, formava essa classe os quadros de oficiais dos regimentos de milícias e os senados das câmaras municipais, encontrando-se também representantes dela nos cargos da magistratura e dos governos das capitanias menores (17). André Vidal de Negreiros foi mesmo governador de capitanias importantes, mas isso constituía uma exceção, justificada pelos seus relevantes serviços de guerra.

O fato de só se terem descoberto diamantes e ouro no Brasil nos fins do século XVII, deu contudo à evolução portuguesa na América uma base mais estável do que à evolução espanhola. Esta base foi dupla, agrícola e pastoril - a lavoura da cana e a criação de gado. Pernambuco e sua expansão civilizadora para o norte foram o produto da primeira; a ocupação dos campos do Piauí foi a conseqüência da segunda. No sul o traço ambulatório foi mais acentuado e os bandeirantes mais constantes nas suas pesquisas. A Bahia participa de ambas as feições. O povoamento do interior constituiu um efeito mais moderno da indústria mineira, que teve que ser criada, embora empiricamente.

A Espanha encontrara logo no início civilizações relativamente adiantadas e riquezas acumuladas. Seu papel foi assim mais de conquistar do que de colonizar: a Argentina, que não tinha minas como o México, o Peru ou Nova Granada, estacionou por longo tempo numa exploração primitiva. Portugal colonizou porém na América tanto quanto conquistou: no Oriente é que obedeceu ao critério das feitorias comerciais. A tradição colonial era em ambos os casos a romana - de anexação territorial sem representação, isto é, sem direitos para os habitantes (18).

Na América Inglesa, pelo contrário, a gente não só era toda arraigada ao solo para onde se havia transplantado no intuito de ali permanecer, como oferecia no seu aspecto um prolongamento da raça da qual procedia. As colônias eram dos que as tinham fundado e não dos adventícios da metrópole que, desempenhando cargos de justiça, de administração, de serviço militar ou eclesiástico e de comércio, desprezavam o elemento mestiço ou mesmo crioulo puro, que reputavam inferior. O conflito que na América Saxônica foi, em matéria de separação, puramente político, aparecia pois na América Latina também como social, numa modalidade que não a de cor.

A idéia de nobreza não podia ser idêntica nas colônias ibero-americanas à das suas respectivas metrópoles. Não foram os grandes nobres, os poderosos representantes das casas de alta linhagem, como, em Portugal, as de Bragança ou de Aveiro, que passaram ao ultramar: foram os representantes da petite noblesse, da que em França se chamava d'epée ou de robe, fidalgos já se sabe ou filhos de algo, constituindo a casta guerreira. Eram eles os samurais da Península, que nas possessões se equiparavam socialmente desde o século XVI aos plebeus, salientando-se como exploradores de sertões, ocupadores de terras, fundadores de povoações.

Cortez, Pizarro, Almagro, Quesada, se não eram "hombres del estado llano", eram hidalgos pobres como D. Quixote, "de lança em riste, velha adaga, magro rossim e galgo corredor", afeitos a uma mesa mais que frugal, de índole aventurosa, espírito brioso, vontade tenaz e pronta iniciativa, cheios de uma dignidade que ia até a prosapia (19). Pela freqüente ironia das coisas históricas, a colônia democraticamente organizada de Buenos Aires foi a fundada pelo adelantado Mendoza (os adelantados eqüivaliam aos nossos donatários e esse enricara no saque de Roma), ao passo que o Peru veio a ser a corte aristocrática de vice-reis faustosos.

Escreve o historiador venezuelano Becerra (20) que a aristocracia colonial espanhola tinha mais propriedades do que brazões: talvez fosse mais justo ainda dizer que preferia as propriedades aos brazões. Aliás as Leis de Índias tinham enobrecido todos os conquistadores que fundassem povoados e não se estabeleceu na prática distinção entre os caudilhos da conquista e os seus companheiros. Todos foram considerados primeiros povoadores e foram portanto fidalgos. O que entrou a diferenciá-los foi o grau da abastança e da influência adquiridas no país. Entre eles não havia exatamente sentimento de casta: o que havia era o gosto de um bem-estar mais generalizado do que nas terras de onde tinham procedido. Eis o que foi o mantuanismo (21) colonial.

A essa nobreza melhor assentaria, no conceituoso dizer do sociólogo Arcaya, cujas observações neste ponto se aplicam igualmente ao Brasil, a denominação de "burguesia". Se não era casta senão talvez num sentido bastante pálido, diferente da autoridade quase feudal desfrutada nos seus domínios, tampouco era uma aristocracia política ou mesmo uma oligarquia de governo, uma vez que este se constituiu autônomo e responsável. Ernesto Quesada pondera que nos países latino-americanos foram as ditaduras que desempenharam a função sociológica de amalgamar as diversas tendências sociais. Tal papel coube no Brasil à realeza.

Dava-se entretanto a circunstância, e nisto é que pode ter-se manifestado uma certa tendência oligárquica, difícil de medrar onde a monocracia era o regime mais popular, de haver uns tantos com audácia, energia e luzes para se colocarem acima da grande massa ignorante e inerte. Foram esses poucos que sobressaíram na eventualidade e pretenderam organizar os novos estados segundo suas preferências teóricas.

Os Suassunas, conspirando em Pernambuco em 1801 para o estabelecimento de uma república protegida por Bonaparte, correspondem aos Andradas em São Paulo, ainda que sua concepção estreita carecesse da visão nacional de José Bonifácio. Eles eram "os nobres", os que tinham oposto seu orgulho à vaidade dos "mascates". A colonização brasileira levada a cabo por degredados é uma lenda já desfeita. Nem ser degredado eqüivalia então forçosamente a ser criminoso, no sentido das idéias modernas. Punia-se com a deportação delitos não infamantes e até simples ofensas cometidas por gente boa. Os dois maiores poetas portugueses, Camões e Bocage, sofreram a pena de degredo na Índia, como Ovídio sofreu a do banimento no Ponto Euxino.

O Brasil tinha sua gente de nascimento. José Bonifácio, percorrendo a Europa como naturalista, nunca deixou de ser considerado nobre. Seu passaporte austríaco, que o Instituto Histórico conserva, reza ser ele um "portugeesischer Edelmann". O que não havia, quer nas colônias, quer na metrópole, era o rigor de preconceitos de raça como nas colônias inglesas da América. Da devassa de 1817 resulta que a melhor gente de Pernambuco - parte dela pelo menos - freqüentava a casa do Cruz Cabugá, que era filho de mercador e mulato: morreu aliás como ministro do Brasil na Bolívia. E como poderia exercer-se tal rigor se em maior ou menor grau foram mulatos João Fernandes Vieira, o herói da reconquista pernambucana, o padre Antônio Vieira, o grande espírito português do século XVII, e o marquês de Pombal, o ministro despótico e reformador? Na Argentina era mulato Rivadavia, o seu homem de Estado mais inovador. Este verdadeiro sentimento democrático, que é o da igualdade, foi o produto da organização social hispânica. O sentimento de liberdade política é que pode haver sido favorecido pelas idéias do filosofismo francês postas em prática pela revolução de 1789. O efeito dessas idéias na América Latina foi antes nocivo do que benéfico: elas não só se exageraram como se adulteraram, criando em muitos casos uma situação convencional e falsa. Ocupando-se da sociedade brasileira de 1821, escreveu Mrs. Graham, que tinha talento de observação, uma nota curiosa, a saber, que a maior parte dos homens versados em assuntos políticos era composta de discípulos de Voltaire, "os quais iam além das suas doutrinas em política e rivalizavam com sua indecorosidade em religião, pelo que suas falas eram por vezes repugnantes (disgusting) a pessoas de bom senso que tinham presenciado e compreendiam as revoluções européias". Pela boca de Mrs. Graham falava a Inglaterra hostil aos desmandos subversivos.

De resto, antes da guilhotina na França definir os direitos do homem, o espírito das comunidades ibero-americanas tinha, com limitadas exceções, desmanchado a vanglória da superioridade de raça fundada na nobreza do berço ou na alvura da tez. O próprio Império brasileiro foi democrático mais do que no rótulo, tanto que, ao organizar a sua nobreza, não a fez hereditária, condição de perpetuidade. A constituição monárquica de 1824 não reconhece privilégios de nascimento: a aristocracia que então se formou, era galardoada pelos seus méritos e serviços pessoais e parte dela era também representativa da riqueza, que é um dos esteios do Estado e um campo onde cabem as atividades individuais.

Na América Espanhola, onde as circunstâncias foram adversas à fundação de monarquias, o povo, em grande parte mestiço de índio e afeito ao paternalismo de governo - pois que toda a legislação tinha por objeto proteger a raça indígena se bem que não logrando evitar os abusos - não compreendia porque se queria substituir o rei, que era uma expressão palpável, por expressões abstratas. Na Venezuela, pátria de Bolívar, a popularidade do movimento de emancipação política só se tornou uma realidade quando Paez, filho da plebe, abraçou a bandeira independente e lhe trouxe o apoio da democracia "indômita e agreste" da qual ele próprio se faria no governo a encarnação.

No Brasil a aspiração nacional corporificou-se no representante da dinastia que a terra albergara numa hora de provação, e este caráter fez com que mais depressa se irmanassem os sentimentos da população. A resistência local por assim dizer não ocorreu. Não se conheceu um partido de tradicionalistas europeus, além dos próprios portugueses, ou uma devoção violenta de proletários privados da proteção efetiva de um governo sempre solicito em não permitir que a aristocracia lhe contrabalançasse a autoridade. O elemento de oposição à referida aspiração nacional foi o das Cortes de Lisboa, embora professando a doutrina do nivelamento das classes e da comunidade dos anhelos.

Desde os tempos coloniais, todavia, que a condição de nobreza não dava por si só direito sequer à constituição de uma aristocracia municipal. A partir dos começos do século XVII deixou-se mesmo de observar nas colônias espanholas a Lei de Índias que concedia aos descendentes dos conquistadores preferência para certos cargos municipais como, por exemplo, os de alcaides ordinários (22).

Algumas vezes os privilégios e títulos eram transmitidos pela linha feminina - caso ainda hoje comum na Espanha -, consorciando-se as filhas dessa gente de algo colonial com funcionários vindos da Espanha. Como porém semelhantes favores apenas podiam ser reclamados por indivíduos e não pelas corporações, estranhas a tais interesses pessoais, fácil era o irem caindo em desuso com a afluência dos espanhóis da metrópole e o advento de outras camadas sociais.

As barreiras entre as classes foram-se gradualmente abaixando e seu desaparecimento constituía o termo de um processo evolutivo, regular e próprio. A igualdade foi-se tornando legal, de fato como de direito, entre os nobres e os brancos "del estado llano", e as fronteiras entre estes brancos e os pardos livres, abastados ou remediados, por sua vez se fizeram imprecisas e fáceis de confundir ou de ultrapassar. Esse movimento geral de democratização social foi espontâneo: não obedeceu a sugestões de fora. As máximas e exemplos da Revolução que se diz mater do mundo contemporâneo, somente contribuíram para apressar o rompimento, determinando violentas explosões. O rompimento dar-se-ia de qualquer modo, porquanto era o fito da progressão de uma sociedade em formação sob os auspícios de uma metrópole mais atreita no ultramar aos proventos do que às tradições e que estava ela própria passando por uma transformação.

Tampouco foram no Brasil as funções municipais apanágio exclusivo da nobreza da terra. A chamada guerra dos mascates proveio de fato de se pretender criar, cerceando a jurisdição da câmara fidalga e brasileira de Olinda, a câmara burguesa e portuguesa do Recife. O conflito foi porém resultado do espírito de antagonismo que inspirou nesse caso a resolução, pois que nos senados das câmaras se sentavam indistintamente senhores de sangue azul e plebeus de sangue vermelho, cujas prerrogativas eram iguais às dos outros. O governo da metrópole até favorecia mais estes últimos por serem do reino e não das colônias, possuindo assim mais vivo o sentimento de fidelidade.

Mrs. Graham escreve que os portugueses ricos do comércio preferiam dar suas filhas a caixeiros sem vintém, vindos do reino, do que a brasileiros de posição, invocando a questão de raça pelo fato dos da terra; mesmo nobres, denunciarem freqüentemente cruzamento. A repugnância ao negro, praticamente abolida no trato social, subsistia bastante em matéria de casamento, mas não raro oferecia meramente um pretexto para menosprezo, tanto assim que muitos dos portugueses transplantados casavam nas famílias desde muito estabelecidas além- mar. Nem podia aquela repugnância corresponder a um sentimento senão assaz convencional, visto que em Portugal não havia escassez de sangue africano, dada a grande quantidade de negros importados, produzindo esta mescla de raças certa confusão social que redundou por fim em equilíbrio. O espirituoso escritor equatoriano Montalvo definiu em nossos dias a situação, lembrando que mal cabia o preconceito com relação à progênie, quando não tinha servido para refrear os amores dos conquistadores.

Se a bastardia nunca foi um empecilho à nobreza, pois que desde o começo das monarquias hispânicas foram os bastardos dos reis reconhecidos e ricamente dotados (no século XVIII ainda nascia bastarda em Portugal a casa de Lafões), não é de admirar que bastardos de valor fossem tão apreciados pelos seus serviços quanto os brancos puros. Francisco Barreto de Meneses, o general da campanha da restauração pernambucana contra os holandeses, era filho de português nobre e de índia peruana, tendo aliás nascido em Callao. É verdade que, mesmo nos Estados Unidos, a mestiçagem com índio nunca foi considerada humilhante, sendo os produtos socialmente tratados noutro pe. Nas colônias espanholas os mestiços seguiam a condição materna e portanto mergulhavam na raça aborígene, mas ainda assim, lá como no Brasil, os que tinham nas veias sangue negro muitas vezes apregoavam ter sangue indígena.

Contudo não constituía o sangue negro eventualmente obstáculo insuperável nem sequer a mercês e graças régias. Não foi só o índio Camarão quem recebeu foros de nobreza: o preto Henrique Dias teve o hábito de Cristo com tença. João Fernandes Vieira, apesar de ser de cor, governou Angola e Pernambuco. Os populares brancos formavam o elo médio da cadeia, prendendo-se por um lado aos nobres territoriais e por outro ao elemento plebeiamente mestiço. Em tais condições não podia mesmo haver diferenças fundamentais de classes. As divisões eram artificiais e os costumes modificavam até a legislação. Entretanto certas diferenças extremam a organização da vida social nas duas seções em que se divide a América Latina.

Da mesma forma que sucedia em Portugal, comparado com a Espanha e mau grato a carência nas colônias espanholas de um rigoroso sentimento de hierarquia, a aristocracia brasileira achava-se muito menos distanciada do povo. Se este mais depressa fraternizou com ela, é porque a relação em que viviam representava uma longa tradição a que não faltava o sofrimento, mas a que faltava o ódio. Os índios eram uma raça livre por lei, de fato serva adstrita à gleba e escrava nas explorações de minas. Os negros eram escravos por lei e formigavam no Brasil, que foi o seu grande mercado na América do Sul, ao passo que na América Espanhola a instituição servil tinha raízes menos fortes, sendo logo abolida quando ocorreu a independência ou pouco depois e não oferecendo o aspecto de uma instituição profunda e essencial.

É conhecida de resto a preponderância do elemento indígena na maior parte das sociedades neo-espanholas do Novo Mundo. Esses índios tinham sido as vítimas dos encomenderos pelos quais tinham sido repartidos, para que deles tomassem conta em troca de certa soma de trabalho, e no rei enxergavam vagamente um patrono e arrimo contra as iniqüidades. Aos negros no Brasil estava porém trancada esperança análoga, porque a legislação sancionava o seu cativeiro, com o único recurso da alforria pelo trabalho próprio ou pela filantropia alheia.

Nem poderia constituir-se uma nobreza regular sem os morgadios, que eram praticamente desconhecidos na América e que na Península Ibérica permitiram as grandes casas sustentarem até o século passado o seu fausto. Os morgadios do além-mar não eram vedados, antes autorizados isoladamente por lei, mas não entravam nos hábitos. De um ou outro se dá notícia no Brasil. O pouco valor relativo das terras era outrossim uma condição desfavorável à sua instituição: não se podia mesmo contar, como na Europa, com rendimentos mais ou menos certos. Havia muito de flutuante, de indeciso, nessa vida do Novo Mundo.

Grandes fortunas não existiam: o que havia eram extensas propriedades, proporcionalmente de escassa remuneração por não ocorrerem, com o sistema do monopólio mercantil, oportunidades de especulação. Aliás as grandes fortunas são por via de regra antes industriais e comerciais do que agrícolas: os lucros agrícolas costumam ser moderados, sendo precisas circunstâncias excepcionais, como as da última guerra e, com relação ao algodão, como as da Guerra de Secessão, para certos artigos darem elevados proventos.

Os latifúndios coloniais apresentavam-se em larga proporção baldios e não podiam nestas condições assegurar um rendimento sequer suficiente e estável. O número dos ricos andava limitado, graças à divisão da propriedade, a não ser pelo resultado do próprio trabalho e felicidade: ora, com a obrigação do esforço individual, maior ou menor, cessava a primeira condição de uma aristocracia de lazer. Em toda a América Hispânica assim acontecia. Se um hidalgo pretendia estabelecer um morgadio, não podia para isto dispor senão da quarta parte da sua fortuna porque, pelo eqüitativo direito espanhol, as três outras partes eram legítima dos filhos. De ordinário a partilha dos bens tinha lugar sobre a base da igualdade. As encomiendas de índios não substituíam propriamente os morgadios porque não eram hereditárias: eram apenas vitalícias, algumas vezes outorgadas por duas ou três vidas.

Na Venezuela os vínculos de terras conservadas indivisas eram em proveito de todos os descendentes do fundador, para serem desfrutadas em comunidade perpétua, alguma coisa no gênero do mir russo; ou então consistiam de capellanias fundadas com determinado rendimento para sustento e ordenação (estado e formatura como se dizia) dos clérigos da família, em troca na obrigação de umas tantas missas. Os que apenas queriam aproveitar o ensejo de estudarem, recebiam ordens menores e antes de se tornarem presbíteros, abandonavam o benefício a outros. Também havia um ou outro morgadio nos puros moldes europeus: Bolívar, por exemplo, era morgado, o que o não impedia de mofar da nobreza americana.

De lado a lado se estabelecia por essa América Latina um desafio escarninho. Os governadores vindos das duas metrópoles timbravam em mostrar escassa consideração pela fidalguia colonial, mesmo para indicarem a superioridade da sua própria nobreza e assim, pensavam, melhor firmarem seu prestígio (23). Troçava-se dos nobres trotando para suas ruins plantações, montados em ruins bestas, envergando ruins vestes e empunhando ruins chapéus de chuva.

A raça branca depauperara-se nos trópicos sob a dupla ação do clima e das doenças, apesar da resistência peninsular primar qualquer outra e de serem os espanhóis e portugueses os melhores colonizadores da zona quente. A degenerescência era porém visível em muitos casos, quando a não corrigia a infiltração de sangue mais rico de seiva, vindo de fora, fosse da Europa, fosse da África, ou a não sustava o cruzamento com os indígenas. A superioridade da família humana transplantada no intuito de conquistar ou de colonizar revelava-se ocasionalmente em tipos anormais como o de Bolívar, no qual reviveram, sobre o mesmo fundo psíquico dos seus maiores, "a necessidade de sensações violentas, o prazer das batalhas, a satisfação de anhelos ingênitos de glória e de poderio". No Brasil o tipo que se lhe assemelha mais é o de Dom Pedro, um peninsular que da mãe herdara muitos traços do caráter espanhol.

Sonhadores de liberdade, o Brasil os teve, como os de Minas em 1789 e os de Pernambuco em 1817, uns e outros manifestando pronunciada tendência à Organização. Mais tarde porventura, era também o português mais legalista, posto que se denunciando freqüentemente seu espírito jurídico pelas formas do litígio e da chicana. O pessoal político das Cortes de Lisboa e da Constituinte do Rio recrutou-se entre essa gente que era a que, ainda depois da independência, promovia revoluções como a de Pernambuco e outras províncias do norte em 1824, instigada por motivos constitucionais mais do que pelo simples prurido de mudança de regime.

Os nobres da terra como o morgado do Cabo, contra quem e sua investidura oficial se fez a citada revolução de 1824, constituíam em suma os únicos representantes da tradição, porque o clero era todo ele ou quase todo revolucionário. Esses nobres afluíram das capitanias próximas quando a realeza foragida estabeleceu sua corte tropical, e nela defrontaram com os cortesãos de gema, que formavam o séquito português do monarca, e com os mercadores também vindos do reino europeu, agora mais ricos do que os demais pelo desenvolvimento tomado pelo comércio e igualmente com ambições aguçadas pelo desdém de que eram vítimas da parte de ambas as aristocracias.

Esta expressão, no tocante à brasileira, não significa absolutamente, muito pelo contrário, que fosse ela adversária de reformas: em toda a América Hispânica contaram-se os nobres coloniais entre os partidários mais decididos das idéias liberais. Estas idéias imperavam entre a inteligência do século XVIII, nos países reputados de maior atraso, muito mais geralmente e muito mais fundamente do que se pode à primeira vista supor, dada a impressão que anda de ordinário consorciada com essas sociedades beatas e supersticiosas. O voltairianismo foi um traço freqüente em Portugal e portanto no Brasil, não só na França (24).

A luta não era tanto de idéias como de interesses. A família real emigrara de Portugal com 15.000 pessoas de comitiva e esta gente tratava de viver, ocupando não só os melhores lugares, mas mesmo aqueles a que por lei tinham direito os da terra. A presença da corte tinha indiretamente trazido muitos benefícios e dotado o Brasil da categoria de nação. O espetáculo era porém desolador para o observador estrangeiro, juiz mais imparcial, uma vez que se lhe oferecia ensejo de assistir a ele. O bávaro von Weech, que em 1830 escreveu suas recordações de viagem entre 1823 e 1827 ao Brasil e Províncias Unidas do Prata25, fala da rotina dos negócios, da almoeda dos favores e graças, da exploração da população pelos estancos e pelos absurdos entraves aduaneiros postos ao tráfico inter-provincial, que assinalaram o reinado de Dom João VI no terreno econômico e moral.

A realeza acabara por viver da corrupção e na corrupção e a corte portuguesa retirara-se após dar um verdadeiro assalto ao erário brasileiro. São de von Weech as seguintes palavras: "Os portugueses de torna-viagem despojaram a terra de avultadas somas e, fiéis ao seu sistema de esgotamento até o último momento, esvaziaram todos os cofres públicos, até a caixa das viúvas e órfãos. Só Sua Majestade carregou em ouro em barra e amoedado mais de 60 milhões de cruzados, sem falar nos diamantes, empenhados no Banco do Rio de Janeiro a troco de fortes somas e que foram transportados sem o Banco ser indenizado".

No Brasil, como em toda a América Hispânica, faltava povo. Num dos seus ofícios para a chancelaria austríaca o encarregado de negócios Mareschal observa que mesmo que o país viesse a sofrer dos horrores da revolução, "o povo se cansaria da anarquia mais cedo do que na Europa, porque ele se compunha na sua totalidade de fazendeiros e não havia a ralé que se torna nas mãos dos agitadores cego instrumento". A ralé existia, mas era um elemento inteiramente fora da vida política: o grau de ignorância, a condição de falta de cultura, vedava ao povo propriamente qualquer participação na vida consciente da comunidade.

Eduardo Prado notou com sua habitual finura a intuição genial do pintor Pedro Américo, colocando no seu quadro da proclamação da Independência, em plano inferior ao príncipe e à sua comitiva militar vibrante de entusiasmo, com as espadas nuas e alçadas e nos lábios o grito épico, o carreiro boçal, guiando seus bois, atônito diante daquela cena cujo sentido completamente lhe escapava.

Segundo Condy Ragúet, o encarregado de negócios americano, que era porém um maldizente e um petulante com quem a nossa chancelaria teria mais tarde dificuldades e dissabores, o governo brasileiro "mais desejava reduzir do que acrescer o conhecimento político do povo", ajuntando que os americanos "eram vistos pelo governo com olhares suspicazes e eram tão postos de quarentena pelas autoridades e seus incensadores, como se receassem ser contaminados pelos princípios republicanos dos quais é sabido sermos advogados" (26).

A própria liberdade de conversação, portanto de palavra, era na opinião desse diplomata menor sob o imperador constitucional do que o fora sob o rei absoluto. Verdade é que este possuía qualidades excepcionais para um soberano da época de governos paternais. A atmosfera, primeiro turva por eminentemente cortesã da Lisboa pré-napoleônica, depois singularmente agitada pelo fluxo e refluxo da maré liberal, não lhe permitira brilhar nesse meio: fora mister à personagem o sol dos trópicos para inundá-la de luz.

O rei era justamente o que o comerciante inglês Luccock, vinte anos residente no Brasil, descrevia rico de bom senso, de uma bonomia espontânea que ele acentuava, servindo-a com sua extraordinária memória e seu conhecimento dos pequenos fatos ou incidentes relativos às pessoas com quem se encontrava e com quem se entretinha, da mesma forma que ao serviço do Estado punha a penetração notável do seu entendimento, sua capacidade de estudo refletido dos problemas da administração e a astúcia, predicado peculiar à sua família.

Estas últimas qualidades tinham-no predisposto a uma política larga de melhoramentos, com que o Brasil amplamente aproveitou e que contrabalançou no espírito da gente melhor da terra o efeito deplorável do intercurso com os fidalgos da corte, o qual sobretudo originou enfado e provocou o retraimento de grande número de nacionais. Luccock nutria aliás a opinião que os brasileiros eram no geral " independentes, violentos e politicamente mal-educados". Estavam de certo mais perto da natureza do que os europeus, e sua independência era a manifestação de um sentimento que se generalizara nos últimos tempos.

Escreve Luccock que nas camadas menos cultas esse sentimento degenerara num falso respeito humano, verdadeira impostura que fazia até ser reputado degradante o sobraçar pacotes e carregar utensílios de trabalho (27): entre as camadas mais cultas o sentimento se deparara e acrisolara ao ponto de traduzir-se por uma nobre aspiração política. Quando o marquês de Sapucaí dizia no Instituto Histórico, do qual foi presidente, que "ninguém pode arrogar-se a glória, não digo só de ter feito, mas de ter apresentado a declaração da emancipação política do Brasil; este ato operou-se tão aceleradamente e por tal unanimidade de votos de todos os brasileiros, que pode dizer-se com verdade que os fatos encaminharam os homens e não os homens os fatos" - não podia ter em mente abranger o povo no sentido restrito da palavra. Este, antes de emancipar-se politicamente, tinha que se emancipar civilmente; antes de independência, carecia de alforria.

Acreditavam não poucos, mas tudo gente de fora, que os escravos dariam grande trabalho, contagiando-se nesse meio revolucionário que estava sendo o brasileiro e tentando contra os senhores represálias como as do Haiti. A recordação do quilombo de Palmares fortalecia essa impressão. Entretanto, seja mercê da influência da servidão, seja pela vigilância constante e pronta repressão dos brancos - oficiais e particulares - os casos de sublevação negra foram esporádicos, não se espalharam, antes foram facilmente sufocados (28).

O africano não foi o elemento perturbador, mesmo porque se ia diluindo no europeu, e o mestiço era antes politicamente amimado. Conta o encarregado de negócios da Áustria que no dia do batizado da princesa Januária, em 1822, a guarda da cidade foi confiada aos regimentos de mulatos, assim se respondendo à queixa dos regimentos de milícias, compostos na maior parte de caixeiros portugueses, que tinham apresentado uma petição a D. Pedro contra o excesso de serviço que para eles representava a retirada da divisão portuguesa, obrigando-os a descurarem seus próprios negócios.

O Rio de Janeiro em 1821 era uma cidade absolutamente sui generis. Colônia de Portugal até um lustro antes, não parecia uma cidade portuguesa: tinha todo o exotismo do Novo Mundo dentro da sua moldura tropical e americana, encaixilhando um arremedo de cidade peninsular, de ruas estreitas à moda árabe e chácaras de recreio à moda inglesa. Botafogo apresentava sua pequena baía orlada dessas chácaras, a que servia de sentinela do lado do mar o Pão de Açúcar e de pano de fundo montanhas cobertas de matas escuras, entre as quais se destacava o Corcovado, aonde costumavam de quando em vez subir a cavalo o príncipe real e a princesa Dona Leopoldina, que von Weech nos descreve como excelentes ginetes, ele resplendente de mocidade, queimada do sol a tez trigueira, ela rechonchuda e com a pele de loura afogueada pelo calor.

Centro de escravidão, parecia por esse lado o Rio de Janeiro uma cidade africana, com negros a fervilharem em todos os cantos - negros de ganho, carregando toda espécie de fardos, desde os mais leves até os mais pesados; negros do serviço doméstico, as negras de carapinha comprida e alta formando cilindro, denotando escravas de estimação, ao lado das outras, de carapinha curta; negros nas fileiras dos regimentos; negros remando nas catraias, puxando carroças de mão, transportando cadeirinhas metidos nos varais, de grilheta aos pés cumprindo sentenças e executando os serviços da edilidade; negros barbeiros ambulantes, operando ao ar livre in anima vili, porque os da gente melhor (29) tinham suas lojas e eram ao mesmo tempo sangradores; negros dentistas, de condição livre, ao passo que os barbeiros entregavam ou repartiam os lucros com o senhor.

O caldeamento das raças é que a princípio emprestara à capital brasileira seu aspecto peculiar e próprio, em que já havia um quê de alacre, de buliçoso e de irrequieto fornecido pelo céu transparente, pelo ar, ora de fornalha, ora de suave e fresca brisa, pela natureza de galas perpétuas, pela fusão de povos diversos na cor, na origem, no temperamento. Em 1822, por ocasião da independência, o Rio de Janeiro tomara porém o aspecto de uma cidade bastante cosmopolita na feição européia.

O comércio em grosso achava-se em grande parte nas mãos dos ingleses, que proviam os retalhistas nacionais e franceses. Estes tinham-se especializado como retroseiros, vendedores de miudezas e de artigos de modas. Havia contudo bom número de lojas inglesas, principalmente de seleiro, e os chamados ship-handlers, fornecedores de viveres e bebidas para as embarcações fundeadas ou em trânsito. Os alfaiates eram em parte franceses, em parte ingleses, assim como os padeiros; as tavernas todas inglesas, rivalizando com as dos portos britânicos; os ourives, da terra, traficando em artefatos do Porto - cruzes, cadeias, botões, corações e figas.

O artigo inglês - London superfine - primava no mercado. Eram as chitas e madapolões estampados, as casimiras, as quinquilharias, além das ferragens de Birmingham e da cutelaria de Sheffield. Diz Mrs. Graham que os retalhistas brasileiros, aliás mais descuidosos no atender aos fregueses, vendiam mais barato do que os estrangeiros, e que se encontravam sedas, crepes e outros produtos da mão-de-obra chinesa, o que se explica pelas comunicações diretas com Macau.

O trato com os estrangeiros alterara assaz os antigos hábitos de retraimento; modificara até a cozinha e introduzira certos hábitos de civilização, de antes desconhecidos e que o clima dificultava na maior parte do ano, convidando às sestas durante o dia e aos deshabillés caseiros. Escreve Debret que as senhoras vestiam com apuro (recherche), garridice e até espavento, usando geralmente cores claras e vivas. Primeiro houve no vestuário feminino uma infiltração inglesa, antes de vir a francesa, definitiva, que baniu de todo o capote - o josézinho, cujo sestro fora importado de Lisboa com a corte. O cosmopolitismo desse tempo ainda era porém um cosmopolitismo especial, de terra quente, ultramarina e apenas começando a conviver diretamente com os grandes centros de cultura.

A mudança da corte trouxera um acréscimo repentino e avultado de população das classes superiores, mas era um elemento descontente, que não encontrara nem boas acomodações, nem distrações do seu gosto no novo meio, pior no seu conceito do que qualquer meio de província portuguesa, porque era um meio dependente, um meio colonial, bárbaro no seu entender. Os fidalgos lisboetas enfastiavam-se a morrer no Rio, sem as óperas e bailados de São Carlos, que o São João nunca desbancaria: nem as tertúlias e serões dos seus palácios, esparsos por todos os bairros da cidade montanhosa e pitoresca debruçada sobre o Tejo; nem as vivas e alegres touradas ao sol quente, mas não inclemente do verão português.

Só Dom João VI gostava. A família real vivera todo o tempo dispersa. A rainha Dona Maria I, louca sem remédio, com suas enfermeiras, numa ala de convento improvisado no palácio, onde recebia a visita diária do filho extremoso; o príncipe regente em São Cristóvão, numa quinta particular transformada em paço, sem grandeza nem conforto sequer, onde os dois filhos se criavam à rédea solta, domando potros no picadeiro, pregando sustos às visitas com disparos de canhõesinhos e touros desembolados, entremeando de palavradas as conversas; a princesa Dona Carlota e as filhas, umas louras e delicadas, outras morenas e azougadas, pessimamente alojadas no casarão dos vice-reis, adorno principal do largo do desembarque, o qual era o prazo dado dos marítimos, das meretrizes e da gente do comércio.

Esta formava o grosso da melhor população fluminense até que se lhe agregasse o elemento aristocrático emigrado do reino. O Largo do Paço continuara porém a ser a distração favorita do pequeno burguês que vivia do aluguel de um ou dois escravos, ia pela manhã à missa, passava à fresca na casa de telha-vã as horas de calor e ali aparecia das quatro horas às Ave Marias a tomar ar, comer doces de taboleiro e beber água do chafariz refrescada nos moringues de feitio egípcio e mourisco, aurindo a viração marítima. Ao mesmo ponto afluíam e à mesma hora os negociantes à espera de navios que lhes vinham consignados e os capitães das embarcações mercantes surtas no porto. Sentados sobre o parapeito do cais, davam trela à má língua antes de continuarem a sessão nas boticas do seu conhecimento. Os oficiais das marinhas estrangeiras com unidades estacionadas no Rio costumavam desembarcar à noite, mas para passar algumas horas nos cafés dos começos da rua Direita, onde depois se chamou o Carceller, do nome da pastelaria que aí se abriu.

Pelas ruas do Rio de Janeiro deparava-se um carnaval perpétuo comparado com o qual o movimento de hoje figura de monótono. Era tal diversidade a imagem de uma sociedade de transição, na qual se misturavam os preconceitos do velho tempo e as aspirações da idade moderna, o ceticismo das crenças tradicionais e o ardor dos novos ideais, as recordações da época colonial e as promessas do período independente que se aproximava a vapor. Pouco faltava de resto para que, exceção feita dos estrangeiros, não se encontrasse pelas ruas um homem, sobretudo branco, sem o laço verde e amarelo e o mote Independência ou morte (30). Tempo esse de intenso nativismo, em que o sentimento público mirava até com escassa simpatia os ingleses pelas estreitas relações que a Grã-Bretanha mantinha com Portugal31.

Uma nota interessante que então se acentuou, mas que já soa na correspondência do enviado dos revoltosos pernambucanos de 1817, Cruz Cabugá e que deve ter florescido entre as lojas maçônicas do Novo Mundo, é a do espírito americano, em contraposição ao espírito europeu. Um dos capítulos de acusação ulteriormente formulados contra Dom Pedro I seria o de ser o imperador, embora constitucional, sectário do sistema europeu, a saber, do sistema monárquico, de opressão e tirania política, que a Santa Aliança não só simbolizava como aplicava. Por esse lado a doutrina de Monroe representava um produto das circunstâncias permanentes da América.

Não admira que mais tarde, Natividade Saldanha, o poeta e secretário da junta rebelde que proclamou a Confederação do Equador com Manuel de Carvalho Paes de Andrade à sua frente, referindo-se à política imperial, a tratasse não só de vacilante como de européia, e anti-americana, porque visava reunir nas mãos do mesmo soberano os cetros do Brasil e de Portugal. Já antes da independência, no discurso que, reunidos, proferiram ao príncipe regente os procuradores gerais das províncias do Brasil em 3 de junho de 1822, dele requerendo a convocação de uma Assembléia Constituinte do reino americano, declaravam esses primeiros representantes da nação: "O sistema europeu não pode pela eterna razão das coisas ser o sistema americano; e sempre que o tentarem será um estado de coação e violência, que necessariamente produzirá uma reação terrível". Entre os ministros de Estado que se conformaram com essa representação, já se achava José Bonifácio.

Na representação em que o comércio do Rio de Janeiro se dirigiu ao senado da câmara para sustar o efeito do decreto de 7 de março de 1821, determinando a partida real, eram recordadas como as grandes vantagens produzidas pela transferência da corte e que convinha consolidar: assegurar à dinastia um império "vasto e precioso que pela força das coisas e pelo andar dos tempos se separaria de Portugal como a América do Norte se separou da Inglaterra", conservar a Portugal na Europa um grau de consideração política que ele não poderia ter sem o Brasil e "poder dominar o Atlântico e o comércio do mundo, dando as mãos aos Estados Unidos da América" (32).

 

CAPÍTULO III

A AGITAÇÃO CONSTITUCIONAL

A primeira das províncias do reino americano a pronunciar-se pela nova ordem de coisas em Portugal foi o Pará, sendo o movimento insuflado por um estudante brasileiro de Coimbra, de nome Patroni, que para tal fim embarcou em Lisboa e aproveitou a ausência do capitão-general, conde de Villaflor, para pôr em ação as vontades dos seus patrícios. Da junta provisória fez parte como presidente o vigário capitular Romualdo Antônio de Seixas, mais tarde arcebispo da Bahia, marquês de Santa Cruz e defensor da disciplina eclesiástica contra o liberalismo do clero nacional, ardente na política e frouxo na moral, do tipo do padre Feijó.

O vigário Seixas aderiu ao regime constitucional contanto que fosse mantido o catolicismo romano como religião do Estado e Patroni voltou para Lisboa, não como deputado, conforme ambicionava, mas como procurador junto às Cortes, que ele surpreendeu mais do que eletrizou com sua maneira oratória à moda da Revolução, invocando enfaticamente, num jorro estonteador de palavras, os modelos clássicos da história romana e os princípios do Contrato Social.

Seguiu-se a Bahia com um movimento (10 de fevereiro de 1821) urdido por Cipriano Barata e alguns militares. Foi o regimento de artilharia que fez o pronunciamento, ao qual o capitão-general, conde de Palma, pretendeu resistir com o regimento de infantaria e a legião de caçadores, sob o comando do marechal Felisberto Caldeira Brant (Barbacena), que já aí deu prova da imperícia militar, mais tarde revelada em Ituzaingó, não sabendo aproveitar o seu encontro indeciso com Alvear. Avançou temerariamente com 200 homens até a posição ocupada pelos contrários na fortaleza de São Pedro, onde o capitão Veloso, sem querer ouvir-lhe, nem as ameaças nem as rogativas, mandou fazer fogo ao dar Caldeira Brant ordem à sua coluna para avançar. Foi esta posta em debandada pela repulsa, ficando entre os mortos o major Hermógenes Francisco de Aguiar e entre os feridos de gravidade o major Antônio Bernardes de Castro. Diante da defecção dos seus soldados, Caldeira Brant retirou-se a todo galope, morrendo-lhe na fuga, de metralha recebida, o cavalo que montava.

Cedendo o conde da Palma à sorte adversa, foi jurada na casa da câmara a futura Constituição portuguesa: o capitão-general invocou a razão, que confiava seria grata ao rei, de evitar maior derramamento de sangue dos seus fiéis vassalos. A junta organizada foi representativa das várias classes sociais segundo o espírito corrente e, nomeada das janelas para a praça, povo e tropa a aprovaram "com vozes e levantando as mãos para o ar". O marechal Felisberto Caldeira Brant assinou o termo, da mesma forma que o conde da Palma e todos os oficiais, inclusive os superiores. Apenas o conde da Palma recusou a presidência da junta provisória, apesar desta "ter protestado sua adesão ao governo supremo do reino de Portugal ante Deus todo-poderoso e todos os santos da corte celestial". O santo da terra e do dia era o tenente-coronel Manuel Pedro de Freitas Guimarães, o corijeu militar do pronunciamento, imposto pelo povo como membro da junta, por esse elevado a brigadeiro e desde logo encarregado do governo das armas. Palma e Felisberto acharam de melhor alvitre embarcar para o Rio de Janeiro (33).

As notícias do pronunciamento da Bahia alcançaram Lisboa a 15 de abril de 1821 (34) e pelo fato de tratar-se da mais importante e rica das capitanias brasileiras do tempo, apenas excedida em população por Minas Gerais, decidiam virtualmente da adesão do Brasil ao regime constitucional, como depressa se verificaria pelo ocorrido no Rio de Janeiro a 26 de fevereiro. A Bahia achara afinal o ensejo de despicar-se e tomar a dianteira em liberalismo à corte fluminense, onde as correntes políticas em redor do trono eram todas mais ou menos tintas do direito divino.

A Bahia não estava todavia muito segura do que viria a acontecer e as Cortes acudiram sem demora ao seu apelo, despachando para lá tropas com que a província lograsse resistir à capital, caso esta reagisse. Aliás não era desamparada a situação baiana. Segundo Mrs. Graham, havia em São Salvador, fora a companhia que servia de guarda de honra ao governador e o esquadrão de artilharia de campanha, que eram os dois corpos de linha que tomaram partes opostas no pronunciamento, dois regimentos de milicianos brancos, quase todos do comércio, um de mulatos e um de negros livres, de todos o mais útil no serviço como infantaria ligeira e o melhor exercitado. Eram ao todo 4.000 homens bem armados e equipados, e o total subia a 15.000 agregando-se-lhes as milícias de fora, Cachoeira, Piajá, etc. Os oficiais eram das melhores famílias e faziam essas forças parada aos domingos, às vezes com as tropas regulares portuguesas.

O Rio de Janeiro porém formaria também na vanguarda e, não obstante parecerem fazer o jogo de Lisboa, todas as províncias brasileiras acabariam por unir-se para levarem a cabo a obra nacional, que seria reconstituir na independência a unidade comprometida pela adesão desagregada ao liberalismo proclamado no Velho Mundo pelo reino europeu, implicando o repúdio da autoridade de um governo central no reino americano. Inconscientemente, instintivamente, o governo de Dom João VI visara um objetivo de coesão e ainda o seu decreto de 18 de fevereiro de 1821 foi bem o que dele diz Viveiros de Castro - o primeiro projeto governamental de uma Constituinte nacional.

No movimento constitucional qual ele se veio a desenhar na capital brasileira, houve uma progressão manifesta. Quando todos, como escrevia Silvestre Pinheiro Ferreira, pareciam ter fixado exclusivamente sua atenção sobre os interesses portugueses, o soberano enxergou que se não podia atender menos aos interesses do Brasil, cumprindo não abstrair de nenhum dos dois países "sempre que se tratasse de regular negócios em que se acham cumulativamente comprometidos os interesses de toda a monarquia" Silvestre Pinheiro Ferreira chamava neste particular a consideração do amigo a quem escrevia para a "fineza de tato que el-rei possui na justa determinação do ponto cardeal sobre que versa qualquer questão" (35)

A formação do constitucionalismo brasileiro evoluiu rapidamente: a assembléia de procuradores das câmaras e vilas com juizes letrados, a qual se projetara consultiva da natureza das reformas a empreender para melhorar a situação geral, deu na assembléia dos eleitores fluminenses violentamente dissolvida na praça do comércio, uma espécie de Jeu de Paume com menos ênfase, apesar de tropical; o próprio futuro conselho de Estado, feição peculiar do sistema imperial, corpo que organizou a Constituição e tinha por missão amoldar a legislação, esclarecendo-a quando não preparando-a, encontrou o seu esforço na junta consultiva que precedeu a assembléia e funcionou perto do trono, nesse período inicial de agitação, tão efemeramente que só contou uma reunião.

Seu fito era entender-se com os procuradores que fossem chegando, em obediência à convocação, acerca das medidas a serem adotadas, ocupando-se de todos os objetos do decreto (36), a fim de el-rei os poder decidir com pleno conhecimento de causa. Esta junta, composta quase exclusivamente de brasileiros, entre os quais Carvalho e Melo (depois visconde da Cachoeira), João Severiano Maciel da Costa (depois marquês de Queluz) e Mariano Pereira da Fonseca (depois marquês de Maricá) - todos conhecidos pelo seu liberalismo, o último até vítima da inconfidência mineira - mostrou que a certa distância do trono já circulavam outras correntes políticas de maior volume e velocidade.

Da sessão única, que foi presidida por Palmela e teve lugar na sua própria casa em Catumbi, não ficou ata, apenas a tradição corroborada pelos fatos, de que a maioria era favorável à ida do monarca de preferência à do príncipe, o que tendia a simplificar a solução da independência, a qual com a presença de Dom João VI seria infalivelmente retardada. Palmela por sua vez encontrou nessa gente da colônia apoio para a sua compreensão mais lúcida e mais ampla dos acontecimentos, na qual cabiam, no primeiro plano, providências imediatas como a reforma das finanças e a dos poderes dos capitães generais, e mais longe, porém a vista descoberta, as liberdades essenciais que o espírito de igualdade ditava em toda a parte e que iam da aplicação da justiça à repartição do imposto, o mesmo para os ricos que para os pobres, para os poderosos que para os humildes.

A junta contribuiria pois, ainda que não passasse por assim dizer de projeto, para dar uma orientação nacional à agitação constitucional que estava sendo principalmente provocada pelo elemento português das várias capitanias, dando a mão aos agitadores de profissão e outros quaisquer elementos arruaceiros, segundo aconteceu na Bahia e especialmente no Rio.

Propondo a Dom João VI a ida do príncipe real para Lisboa e a outorga de uma Carta liberal em antecipação a que as Cortes estavam elaborando, Palmela traçava o futuro à monarquia portuguesa para que se salvasse modernizando-se; assim como, sugerindo a elaboração de uma constituição brasileira, salvava porventura o dualismo e portanto a união, amparando uma autonomia que as Cortes pretendiam desfazer ao avocarem sua regulação, sob pretexto de garantirem os princípios constitucionais. Palmela oferecia pelo contrário aquela autonomia, que era de fato uma supremacia, como penhor iniludível à permanência no Novo Mundo da corte lusitana. O decreto de 18 de fevereiro como que confirmava tal supremacia, colocando na órbita dos destinos brasileiros as ilhas adjacentes ao reino e o arquipélago africano de Cabo Verde, o que teria tido como resultado fazer do Brasil a primeira nação sul-americana ou mesmo americana com interesses extra-continentais.

* * *

Por um momento, supôs Palmela bastante a consulta aos brasileiros conspícuos sobre as necessidades públicas e a maneira de as atender, começando pela restrição da autoridade despótica dos capitães-generais, mas como sua habilidade era mais que tudo diplomática e tecida portanto de oportunismo, ele sabia ir-se gradualmente e inteligentemente adaptando às novas condições que se iam criando e às novas exigências da situação como esta se ia desdobrando.

A defecção da Bahia foi o seu caminho de Damasco: provou-lhe que era mister agir mais eficazmente. Deparava-se-lhe porém um constante e apaixonado antagonista na pessoa do seu colega de gabinete Tomás Antônio, velho confidente do rei, cujo natural conservador embalava com argumentos jurídicos e sentimentais. Aprovar o soberano a revolução, seria no seu conceito desanimar o partido realista: "não lhe é decente seguir os malvados e desamparar os honrados".

A Carta Régia de 28 de outubro de 1820, autorizando umas Cortes consultivas, terminadas as quais, iria uma pessoa real governar os portugueses, afigurava-se ao ministro o cúmulo das concessões compatíveis com a preservação da autoridade do soberano, autoridade cuja eficiência estava na razão direta da sua integridade. Uma capitis diminutio convidava a novos ataques. Palmela citara a Carta outorgada por Luís XVIII, mas ela o fora como graça, estando a França subjugada pelos inimigos de fora. No caso de Dom João VI seria a causa mero temor dos revolucionários e eqüivaleria a uma quebra dos intuitos que animavam a política européia, além de constituir na inabilidade, porquanto dificultaria a obra da reação nacional.

Quando passasse a vertigem revolucionária - escrevia o proveto magistrado - era mister que se achasse um rei e não um presidente: naquele tempo os presidentes podiam menos do que os reis. Chamar a nobreza para com ela repartir o poder, como o fazia crer a instituição, ideada por Palmela, de uma Câmara dos Pares hereditária moldada pela dos Lords, qual veio a ser criada em 1826, era um perigo, um incitamento à ambição popular, que se desenfrearia, primeiro contra a nobreza, depois contra a coroa. A Inglaterra contemporânea já começou a mostrar o acerto das previsões do dedicado conselheiro do monarca.

Passava-se isto em janeiro de 1821. A 30 estava assente a partida de Dom Pedro na sua missão que Tomás Antônio persistia em considerar sobretudo consultiva: ouvir, indagar, remediar o possível dentro das leis vigentes e propor os melhoramentos de administração e de justiça. A missão era de confiança e de alcance. O fiel ministro achava o trono garantido com a permanência no Rio de Janeiro do rei e do neto que fosse um dia seu sucessor: ou a princesa Maria da Glória ou a criança que a princesa Leopoldina esperava.

Aceitou o príncipe a incumbência e Tomás Antônio rejubilava com suas intenções de fazer as coisas à portuguesa e não à estrangeira. As Cortes seriam as consagradas pelo antigo uso constitucional do reino e não o ameaçado arremedo de convenções nefastas, deliberando por si, sem aprovação ou beneplácito real. Nisto explode a primeira bomba dentro de casa. A notícia da adesão da Bahia ao regime constitucional português precedeu na chegada ao Rio a da adesão do Pará, apesar desta se haver verificado 40 dias antes, a 1.º de janeiro. A 17 de fevereiro entrava pela barra do Rio a dentro o despacho do cônsul britânico em São Salvador, relatando o ocorrido e anunciando que prestes embarcariam o capitão-general e comandante das armas a bordo da fragata inglesa Icarus.

Imagine-se o reboliço na corte. Palmela reclamava com a dobrada energia de quem vaticinara esse desenlace, que para o trono era um aviso, para os liberais um estímulo e para o povo um exemplo, a pública adoção de um programa constitucional. Urgia dirigir um manifesto à nação portuguesa e formular as bases de uma lei orgânica a serem imediatamente concedidas, estabelecendo a divisão dos poderes, a igualdade dos direitos, a liberdade de imprensa, a segurança individual e de propriedade, a responsabilidade dos ministros.

Recebeu Dom João VI essas propostas a 21, consultou a respeito o filho, que no dia seguinte se manifestou contrário a quanto fosse cercear a iniciativa real em matéria de legislação, devendo caber à coroa a apresentação das leis e às Cortes a sua discussão e aprovação antes de voltarem para a sanção suprema, e ouviu Tomás Antônio, igualmente hostil, como sempre, a tudo que significasse abdicar o monarca das suas atribuições e privilégios. Por isso discordava de toda e qualquer proposta do seu colega no sentido, em que ele as taxava, de ceder a exigências populares.

El-rei porém andava abalado com a argumentação persuasiva de Palmela e com o que se lia nas gazetas lá do reino, e entrara a concordar com essa linguagem nova. Uma frase sobretudo do seu ministro propenso a cartas constitucionais ficara gravada no seu espírito: "melhor é dar espontaneamente do que por contrato". Daí o sugerir a Tomás Antônio que se entendesse com Palmela antes de dar saída ao decreto. Tomás Antônio entendeu todavia que não era caso para novos ajustes, devendo julgar-se encerrada a discussão do assunto e parecendo-lhe excelente a teoria dos fatos consumados. O antigo desembargador e chanceler-mor do Brasil elevado a ministro assistente ao despacho, o que lhe dava foros de chefe do gabinete, cerrara os ouvidos mesmo às ponderações do intendente da polícia que, melhor inteirado do que se passava pelos conluios políticos, recomendara que não se deixasse de falar no decreto em Constituição: esta palavra mágica, aquela autoridade a reputava indispensável à manutenção da ordem pública que lhe cumpria zelar.

Muito pelo contrário o decreto brasileiro de 18 de fevereiro assim datado, quando de fato era simultâneo na redação e na publicação com a provisão de 23 - mutilava o projeto de Palmela, tendente à conservação de um dualismo que se esboçara pouco antes tão favorável ao Brasil que até lhe dava uma projeção extra-continental. A provisão nomeava os membros da junta consultiva pela qual se afervoravam os adversários de uma Constituinte. A essa junta se confiava o encargo de "preparar os trabalhos do Congresso".

O princípio dual subsistia em todo caso, mas a situação ficava indefinida pela falta de franqueza de lado a lado. O decreto anunciava a partida do príncipe real para Lisboa, sem poderes para aprovar em nome do soberano a Constituição que ali fosse elaborada e, convocando para o Rio em cortes privativas os procuradores das câmaras das cidades e vilas de juizes letrados, destituía ipso facto de representação boa parte do país, mesmo para o exame das disposições orgânicas que deviam ser aplicáveis aos domínios ultramarinos.

Sofriam assim restrição na sua amplitude as promessas ou antes garantias constitucionais feitas ao Brasil: de onde, combinando-se esta com a outra falha da falta de poderes, da qual se doeu o elemento português e com razão, desde que a Constituição ia ser obra da nação e não dádiva do soberano, a agitação pelo juramento das bases e por fim pelo juramento prévio de todo o instrumento, exigido pelo pronunciamento militar e civil de 26 de fevereiro.

Espíritos havia mesmo para os quais a questão da preservação da unidade luso-brasileira era secundária ao lado da questão puramente constitucional. O visconde de Porto Seguro cita (37) o jornal lisboeta - O Cidadão liberato (um precursor do Homme libre do Sr. Clemenceau), no qual colaborava o mais tarde visconde de Seabra, emérito mestre de direito civil, e que no seu primeiro número, de 1 de janeiro de 1821, se externava em favor da independência mútua dos governos de Portugal e Brasil, ficando Dom João VI no Rio de Janeiro, ali outorgando uma constituição livre ao reino ultramarino e mandando Dom Pedro na qualidade de rei constitucional de Portugal. "Compostas assim ambas as partes, um tratado que assente em bases de comum interesse e recíproca utilidade ligará estes dois reinos independentes com um vínculo mais apertado e consistente que esse que até aqui tem existido".

Na verdade a idéia da independência brasileira precedera o estabelecimento em Portugal do regime constitucional. Sem falar na conjuração mineira e outras sedições coloniais, falhas de solidariedade e sem as condições precisas para vingar, a trasladação da Corte Portuguesa do Velho para o Novo Mundo provocara um movimento geral de tendência à libertação política de que fora manifestação ardente a revolução de 1817, ao mesmo tempo que proporcionara ao príncipe regente verificar em pessoa a grandeza do país que Portugal conservava na sua dependência.

Refere Melo Moraes que já em 1812 se fundara na freguesia de São Gonçalo da Praia Grande uma loja maçônica denominada Distintiva, cujo emblema no selo grande era um índio vendado e manietado com grilhões - o Brasil - e um gênio - o da Liberdade - em ação de o desvendar e desagrilhoar (38).

* * *

A junta consultiva foi um achado para ambos os homens de Estado, conselheiros do rei, pensando um e outro muito embora de modo oposto. Tomás Antônio não a dispensava, se e que a não suscitou, porque temia que a publicação do decreto, sem as bases, pudesse parecer que era para enganar. Assim aventava que se deixasse à junta discutir as referidas bases e entretanto esforçou-se com Dom João VI para organizá-la com pessoal capaz (39) - "para não parecer paixão, mas só desejo de acertar", comentava ele no parecer a el-rei.

A ambos estes, conquanto pretendessem ser surdos às vozes correntes, chegara por fim a convicção de que a opinião pública se estava declarando de modo inequívoco por uma mudança séria. O comandante da polícia avisara o soberano logo que se fez conhecido o decreto sobre a ida de Dom Pedro, que este "fora mal recebido e que já se falava descaradamente que o que queriam era a Constituição de Portugal", pelo que, no mesmo dia 23, avisava o rei o seu ministro de confiança que "como hoje se deve publicar o decreto da junta, seria melhor ver se nele se dava a esperança de que se devia aceitar a dita Constituição, com as mudanças adaptáveis ao país, ou dar as bases" (40). Sobre a junta se queria descarregar a responsabilidade de ajeitar a nova Constituição portuguesa ao organismo político brasileiro.

Palmela achara o momento oportuno para pronunciar-se com a maior clareza e pusera, como hoje se diria, a questão de confiança, solicitando demissão no dia 24, desgostoso com não adotar a coroa "um sistema claro e segui-lo com lisura". Confessava-se cansado de lutar contra a teimosia de Tomás Antônio e persuadido de que "as meias medidas eram ainda mais nocivas do que uma total inação", irritando os ânimos e indicando a falta de meios de resistência conjugada com a falta de vontade de conceder, com a agravante de que as concessões que na véspera teriam porventura sido suficientes para evitar a comoção receada, já o não seriam depois daquela prova de tergiversação e de fraqueza.

À franqueza reuniu Palmela neste lance a habilidade que lhe era costumeira. Em tais condições não podia deixar de ser bem sucedida a cartada jogada, tendo aliás o diplomata tido o bom cuidado de conservar uma porta aberta para volver ao palco sem precisar fazer espalhafato. Com efeito declarou ao monarca que guardava silêncio sobre a súplica de exoneração que lhe dirigia, para não argumentar os embaraços da realeza e não parecer que procedia dominado pela ânsia de popularidade, a qual estava sempre disposto a sacrificar ao cumprimento do seu dever de súdito leal.

Aflito, como escreve Porto Seguro, despachou Dom João VI o seu inseparável Tomás Antônio para junto do colega de conselho e conversaram os dois - "com toda a boa fé", segundo no mesmo dia 24 informava o emissário régio, dando conta de que tinha concordado com Palmela na convocação da junta para casa deste, o qual se dizia agitado e incomodado, desaparecendo porém toda idéia de demissão diante dessa satisfação dada por el-rei (41).

O empenho agora estava todo em se assentarem as bases. "O conde entende, e eu também, escrevia Tomás Antônio a seu amo, que reconhecer já a Constituição de Lisboa, que vem a ser a da Espanha, é o último caso, e por isso se não deve já fazer, pois que dele se não pode passar adiante". O leme passara porém já para as mãos dos que Silva Lisboa chama os cabalistas das sociedades secretas e dos oficiais da tropa lusitana, um dos quais, general, apontando para a espada, dissera - esta faz e desfaz Constituições (42).

No seio da junta mesmo eram extremos os pontos de vista e houve quem tratasse de discolos os constitucionais portugueses, pelo que o visconde de Porto Seguro, que de verdadeiro historiador tinha o instinto do documento mas não tinha a imparcialidade proveniente da ausência de paixão, dá à junta a culpa do pronunciamento do dia 26, agindo o despeito sobre a tropa e não permitindo o ressentimento ainda vivo de Palmela que este se esforçasse para conter-lhe a insubordinação.

Silva Lisboa, o futuro visconde de Cairu, testemunha presencial destes fatos e neles ator, refere que Palmela propôs à deliberação da junta as bases da projetada constituição brasileira pelo modelo da constituição inglesa, mas que a maioria votou "pela recepção, pura e simples, da constituição que se fizesse nas Cortes de Lisboa". E Silva Lisboa explica que essa idéia de uma constituição para o Brasil, distinta da de Portugal, não se conciliava com a criação do Reino Unido e que aos brasileiros afigurava-se "decair do predicamento a que antes havia sido elevada a sua Pátria nativa" tal ameaça de ter "uma constituição menos liberal da prometida à intitulada Pátria Comum" (43).

Num ponto conseguiu Palmela chamar a junta ao seu modo de ver e ela pronunciou-se explicitamente pela permanência do príncipe e partida do rei. Dom Pedro mesmo, na frase de Silva Lisboa, intercedeu com franqueza e energia para que se adotasse como de inelutável necessidade o parecer da junta no tocante à constituição, convindo relembrar que nessa junta figurava parte do escol nacional que ia figurar na política e na alta administração do Brasil independente. Seu papel foi portanto de conseqüência, senão tanto pela sua ação, pelo menos pela sua organização, intuitos e pessoal.

Ajudavam desse modo a idéia de completa adesão às Cortes de Lisboa, repudiando a assembléia legislativa local como a melhor preliminar do seu regime constitucional, o elemento europeu e o elemento brasileiro. Este porventura não agia, nas suas inteligências mais representativas, sem uma segunda intenção, que era a de reservar-se para a solução inevitável do rompimento, imediato ou não, deixando ao outro elemento a prévia liquidação do saldo do regime colonial mediante a disseminação tumultuária das idéias democráticas. Os fatores diretos foram porém a guarnição portuguesa, que não podia deixar de entrar com entusiasmo no movimento, e os demagogos da terra.

A dar-se crédito ao que se relata e parece não só verídico como plausível, Dona Carlota Joaquina, que não era pessoa para passar sem se envolver em intrigas políticas, influía no conluio dos agitadores, sôfrega como andava pelo regresso da corte para Portugal e calculando que o melhor meio para isso era turvar as águas brasileiras. O príncipe real estaria também feito com os demagogos que trabalhavam na sombra, mas que uma vez entabulada a inteligência com Dom Pedro e por este recebidos no paço, na sala do seu guarda-roupa, onde lhes teria prometido seu eventual apoio para o movimento constitucional, considerando descabida qualquer postergação depois do pronunciamento da Bahia, chamaram a si para uma ação fulminante uns tantos oficiais professando as mesmas idéias. Estes militares dividiram entre si a tarefa da propaganda e do aliciamento dos soldados, no que estavam no seu papel, servindo os interesses da mãe-pátria ou o seu ideal revolucionário (44).

O dia pertenceu mais que todos ao padre Macambôa. Ele foi quem, esquivando-se à custódia que lhe preparava a polícia de Paulo Fernandes Viana, suspeitosa da conjuração, se fez o porta-voz da tropa portuguesa e brasileira congregada do largo do Rocio, sob o comando do brigadeiro português Francisco Joaquim Carreti, na madrugada de 26 de fevereiro, tendo o batalhão de caçadores 3 dado o exemplo, com o fim de impor a homologação antecipada e sem modificações da constituição desconhecida e em gestação em Lisboa, bem como um novo pessoal governativo.

Dom Pedro fez nessa ocasião em ponto pequeno o que em ponto grande faria com relação à independência: pôs-se à cabeça do movimento, no interesse imediato e egoísta da sua dinastia e também com a preocupação mais larga de que ele se não tornasse anárquico. Silva Lisboa pensa que "o herdeiro da coroa sendo de alto entendimento, tinha o bom senso de reconhecer que era vão e perigoso não seguir o espírito do século". Não admira assim que observasse quanto em redor de si se passava, chegando a estar informado de que ao mesmo tempo que os chefes militares tinham resolvido fazer aclamar com a força armada a constituição de Portugal "em clandestinos congressos de ambiciosos pretensores de estabelecimento de democracias, semelhantes as proclamadas no continente da América, já se havia organizado um Governo de seu molde, e repartido entre si os primeiros empregos, e até nomeando a um por Ministro dos Cultos, e a outro por Juiz do Povo, o que ameaçava as calamidades da Revolução da França" (45)

Veio o príncipe real de São Cristóvão acompanhado apenas de um criado, porque sua presença era parte obrigada; uma vez lá, no meio das tropas, ponderou pró forma que a constituição portuguesa não vira ainda a luz e que a Constituição para o Brasil ia ser convenientemente estudada por pessoal habilitado e de escolha popular, pois que as câmaras municipais representavam tradicional e fielmente o terceiro estado.

Macambôa desempenhou divinamente o seu papel. Não quis saber de razões: as tropas e o povo em fraternal demonstração reclamavam o reconhecimento e juramento da constituição, tal qual viesse a ser expedida pelas Cortes de Lisboa, e exigiam o saneamento da administração pela preferência dada no provimento dos cargos públicos a patriotas avisados que não mais iludiriam o rei e a nação. Marcelino José Alves Macambôa era lisboeta, de 40 anos, cheio de corpo e corado (46).

Tinha por acólitos o padre Francisco Romão de Goes e Duprat, igualmente mestres arruaceiros ou antes oradores de fórum, cujo aprendizado se fizera nas lojas maçônicas numa época em que a tribuna parlamentar e a da imprensa não se achavam ainda franqueadas.

O movimento por eles impelido não teria pois ido mais longe, como supõe Porto Seguro, do que estava pactuado, ou, mais precisamente, delineado com o príncipe real, a saber, que seria revogado o decreto do dia 18. Silva Lisboa, que foi um dos contemplados do dia, escreve textualmente que Dom Pedro obtivera do pai no dia 24 um decreto aprovando qualquer constituição portuguesa; "porém, estando a corte no paroxismo da crise, e não se promulgando logo tal decreto, como era indispensável para tranqüilizar o público, o príncipe ardente, com inspiração celeste, e feliz estrela, se resolveu a prescindir dos Conselhos vacilantes do Gabinete; e, como procurador em causa própria, tomou sobre si a responsabilidade do Dia, vendo que não havia momento a perder, e que a urgência do caso não admitia hesitação na decisão. Precaver irregular movimento da Tropa foi o seu heróico propósito. Ignora-se que prudenciais expedientes empregou no dia 25 para conseguir este fim" (47)

Porventura pretendiam os manifestantes ir até o extremo de substituírem a autoridade real pela de uma junta constitucional de governo, a qual Dom João VI aceitou, a conselho - um conselho hábil e salvador do Tomás Antônio -, distribuindo contudo entre os seus membros os ministérios e os principais cargos do Estado. Viram-se assim nomeados o vice-almirante Inácio da Costa Quintela para a pasta do reino; o vice-almirante Monteiro Torres para a da marinha; Silvestre Pinheiro Ferreira para a dos estrangeiros e guerra; o conde da Louzã, D. Diogo de Meneses, para presidente do Erário. O bispo capelão-mor foi feito presidente da Mesa da Consciência; Antônio Luís Pereira da Cunha (depois marquês de Inhambuque) intendente geral da polícia; José Caetano Gomes tesoureiro-mor; o desembargador Sebastião Luís Tinoco fiscal do Erário; José da Silva Lisboa inspetor geral dos estabelecimentos literários (48); João Rodrigues Pereira de Almeida diretor do Banco pela Fazenda Real; José de Oliveira Barbosa comandante da polícia; o visconde de Assêca presidente da Junta do Comércio; o general Carlos Frederico de Caula comandante das armas.

Subsistia desta forma a autoridade central brasileira, em vez de ceder o lugar a mais uma junta local, a qual seria simplesmente a junta fluminense, como já havia a baiana e a paraense. Apenas de Lisboa se podia naquele momento esperar do consenso dos constitucionais dos dois países o desvendar de mais rasgados horizontes e convinha irmanar os destinos dos dois reinos, conjugados para os mesmos ideais de liberdade, para realizar os quais pareciam porém insuficientes umas Cortes consultivas como as que se tinha querido organizar para o Brasil, sob a presunção de serem bastantes para o preparo político da terra e adequadas à sua condição social.

Entretanto a relutância ou antes a oposição com que na Bahia era acolhida a notícia dos decretos de 18 e 23 de fevereiro, recebida oficialmente pela junta respectiva antes da dos sucessos de 26, mostra que o sentimento brasileiro era idêntico nos seus principais centros de atividade e que nenhum se contentava mais com instituições imperfeitas. Graças porém ao caminho que tinham tomado os acontecimentos no Rio, pela intervenção do príncipe e sobreposição de uma autoridade central embora em véspera de regencial e para alguns nominal, é justo dizer com Porto Seguro que o Brasil se livrara de obter instituições mais adiantadas à custa do seu fracionamento.

Se as não obteve logo, acabou todavia por obtê-las muito breve e mais completas. Entrementes esta constituição portuguesa ou espanhola que a tropa e povo tinham aclamado, significava para os do reino europeu a continuação da união e para os do reino americano a cessação de uma enfiada de abusos e de iniqüidades, mormente cometidas por uma polícia despótica e irresponsável. Pelo menos não mais permitiam tais atentados os direitos exarados naquela carta de redenção - direitos de propriedade, de opinião, de locomoção, as liberdades essenciais, numa palavra, que até então faltavam.

Por isso era sincero e geral o regozijo. As Cortes de Lisboa exultaram com o sucedido, mas não menos exultou o jovem príncipe que figurava de verdadeiro dador ao Brasil da constituição por ele proclamada do terraço do teatro de São João, entre os membros surpreendidos do senado da câmara e na presença do bispo capelão-mor, pouco contrafeito porque fora chamado para lançar a benção e não a absolvição. As escolhas tinham sido de um raro acerto. Por certo a elas presidira algum critério mais alto do que o mero instinto popular, ainda que este possa ser geralmente feliz. Havia nomes verdadeiramente prestigiosos como o de Silvestre Pinheiro Ferreira, jurista e filósofo de elevada inspiração, nomes respeitáveis como o do economista Silva Lisboa, e uma porção de gente séria, ilustrada e capaz, tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de vista moral.

* * *

El-rei tinha afinal que partir... mas no seu íntimo ainda hesitava, tergiversava e apelava para o imprevisto que até aí sempre lhe obedecera e até pressurosamente, mesmo porque o imprevisto não passava muitas vezes do resultado dos seus cálculos. Destarte o decreto de 7 de março foi o que os franceses chamam un ballon d'essai.

Este decreto, apologético de uma constituição política "conforme aos princípios liberais que pelo incremento das luzes se acham geralmente recebidos por todas as nações", declarava ser a primeira e sobre todas essencial condição do pacto social, nesta maneira aceito e jurado por toda a nação, dever o soberano assentar a sua residência no lugar onde se ajuntarem as Cortes, para lhe serem prontamente apresentadas as leis que se forem discutindo, e dele receberem sem delongas a sua indispensável sanção". Silva Lisboa achava mais capciosas que especiosas as razões de Estado dadas para tal residência voltar a ser em Portugal, não havendo motivo insuperável para não ficar el-rei imóvel na Corte do Brasil" e aí convocar os deputados do Reino Unido. O Brasil estava reconhecido pelas potências estrangeiras como sede da monarquia e a Santa Aliança devia mesmo preferir que a realeza aí permanecesse "para contrastar, ou contrabalançar, os impetuosos arrojos de irregulares Repúblicas".

Seguia-se no decreto um apelo sentimental, declarando el-rei exigir "a escrupulosa religiosidade com que me cumpre preencher ainda os mais árduos deveres que me impõe o prestado juramento, que eu faça ao bem geral de todos os meus povos um dos mais custosos sacrifícios de que é capaz o meu paternal e régio coração, separando-me pela segunda vez de vassalos, cuja memória me será sempre saudosa, e cuja prosperidade jamais cessará de ser em qualquer parte um dos mais assíduos cuidados do meu paternal governo".

O que significava semelhante justificação da partida do soberano, que fora aliás reclamada de Lisboa, pelas Cortes Gerais, em ofício de 15 de janeiro, juntamente com a vinda dos representantes brasileiros, que no mesmo dia 7 de março eram mandados eleger em todo o Brasil de acordo com o processo da lei orgânica espanhola, já para o mesmo fim adaptado em Portugal? Significava que a situação política não ficara regulada no espetáculo dado no Rocio. Os atores tinham tomado gosto pelos seus papéis e pelas representações provocadas pela persistência de um estado de coisas que o juramento da constituição deveria ter modificado. O novo governo depressa se inteirou de que se urdia novo pronunciamento entre a tropa de linha portuguesa e as milícias compostas de empregados de comércio.

Para melhor garantir a fidelidade da tropa nacional, outro decreto de 7 de março estabelecia certas equiparações de soldos entre os oficiais dos exércitos do Brasil e de Portugal. Qualquer movimento que se projetasse deitava porém raízes num solo fértil em agitações. Nem devia ser estranho ao que se preparava o herdeiro da Coroa, pois que Silvestre Pinheiro Ferreira aconselhou ao rei sua detenção na fortaleza de Santa Cruz, como o melhor meio de acabar com o desassossego público. Os doutrinários são por via de regra, quando se zangam, decididos e até violentos, mais facilmente talvez do que os profissionais da ação.

Dom João VI, sempre o mesmo, achou a solução em demasia audaz. Silvestre Pinheiro Ferreira não obteve mais do que a exigência, que as circunstâncias tornavam muito platônica, feita pelo príncipe real aos oficiais, de agirem somente de conformidade com as instruções governamentais, um paliativo para adormecer por alguns dias a indisciplina ou melhor a anarquia. Como porém governar um país que de fato se achava numa interinidade constitucional? Segundo fórmulas carunchosas, como o queria a corte? O povo ou antes a opinião dos que lhe assumiam o nome e avocavam os direitos antes das responsabilidades, entendia que, até entrar em função a constituição, já se poderia ir ensaiando uma co-participação entre a nação e o soberano por meio de um conselho ou junta mais do que consultiva, deliberativa, conquanto seu voto fosse apenas suspensivo, cujo assentimento seria declarado necessário para os casos de monta.

O caso da partida de el-rei era um destes, mas el-rei não o considerava definitivamente resolvido, apesar de publicamente anunciado que ao soberano deviam acompanhar os deputados procuradores às Cortes Gerais do Reino Unido cujo ponto de embarque fosse o Rio do Janeiro e que já se achassem eleitos na data da partida real.

Continuava o que Porto Seguro chama "as hesitações e maquinações" relacionadas com o regresso de el-rei, dando porventura causa à prisão na ilha das Cobras, até hoje muito pouco explicada, dos desembargadores do paço Maciel da Costa e Carvalho e Melo e do antigo tesoureiro-mor Targini (visconde de São Lourenço), não tendo a mesma sorte o almirante Rodrigo Pinto Guedes (futuro barão do Rio da Prata) por se haver escondido.

Esta prisão precedeu na verdade o decreto de 7 de março, pois que ocorreu a 3, sendo dada como razão o livrá-los de agressões populares contra eles preparadas, quiçá pelas suas idéias notoriamente liberais. A reclusão durou de resto mui pouco, sendo o futuro marquês de Queluz em breves dias despachado para a Europa, com uma missão ostensiva em Roma e a missão confidencial de prevenir o rei, em caminho para Lisboa, se lhe não parecesse prudente, pelo que ali observasse, que fosse a monarquia acolher-se à sombra das Cortes (49). Dom João VI mudaria então de rumo; na altura da Bahia aliás mostraria ele vivo desejo de aproar de novo na primeira terra brasileira que o recebera. Melo Moraes refere que a intenção de el-rei, diante das novas manifestações de fidelidade do seu povo ultramarino, provocadas pela decisão do seu regresso, fora dissolver as Cortes portuguesas e para tanto, isto é, estudar e preparar o terreno, enviara Maciel da Costa, malogrando-se o plano pela forçada arribada do emissário a uma das ilhas adjacentes ao reino.

Prisão e missão acham-se portanto igualmente envoltas em mistério. Das cartas de Silvestre Pinheiro Ferreira o que se colhe é que os por ele chamados anarquistas, a saber, os revolucionários, persuadiram o rei sob "cavilosos pretextos" a mandar efetuar aquelas prisões sem anuência nem sequer conhecimento do ministro, "satisfazendo vistas particulares de torpe ambição, ou de sanguinária vingança" com o intuito apregoado de proteger as aludidas personagens contra as iras da multidão. O rei protestou ao seu ministro, que solicitara exoneração pela ignorância em que fora tido do ato, haver agido tão somente no interesse da tranqüilidade pública, e de fato a custódia em que os detidos foram colocados, incomunicáveis, logo se levantou, tornando-se pública sua inocência.

A missão de alta confiança dada a Maciel da Costa exclui a hipótese de republicanismo de idéias, que foi aventada, podendo no entanto perdurar a de nacionalismo. Para Silvestre Pinheiro Ferreira os maquinadores desses movimentos sediciosos a que ele se refere eram os militares portugueses da divisão auxiliadora e "os paisanos da rua da Quitanda", isto é, gente de balcão -"mercadores, na sua frase, rudes e ignorantes nas matérias da administração". O publicista, a quem eram familiares os sucessos da Revolução francesa, comparava a fermentação da nossa rua da Quitanda com a do Faubourg St. Antoine de Paris, êmulos ambos os bairros no "espírito vertiginoso".

Contra o visconde de São Lourenço, o célebre Targini, tesoureiro culpado pela voz pública de malversações e que de fato podia por isso sofrer desacatos, é que foi mantido o ato de prisão durante a prestação das suas contas, dando-se assim satisfação à opinião, e a ele dando-se a cidade por menagem para não prejulgar o caso e estorvar a necessária defesa do alto funcionário, incriminado de alcance na sua gestão dos dinheiros públicos.

Targini tinha numerosos inimigos e começou a tê-los pela sua severidade burocrática quando esteve no Ceará como escrivão da provedoria da capitania, assim encetando em 1783 sua carreira de funcionário da fazenda, e depois em 1799 como escrivão-deputado da junta de fazenda autônoma. Malquistou-se então com os governadores por questões do fisco e com os ouvidores por denunciar seus furtos na arrecadação dos bens de defuntos e ausentes (50). Como é que o Cérbero se transformou depois em dilapidador? Não haveria grande dose de calúnia nessa difamação? Hipólito dele escreveu que nem português sabia e entretanto Targini traduziu corretamente em verso o Paraíso Perdido de Milton e traduziu também o Ensaio sobre o homem de Pope em versos soltos.

Culpam-no de fazer descontos em pagamentos, mesmo de honorários e pensões, aproveitando-se desses abatimentos: ele porém alegava falta de dinheiro no erário. O certo é que, como judiciosamente faz notar o Sr. Gomes de Carvalho no seu interessante trabalho histórico5l, todos os ministros sob cujas ordens serviu Targini - Aguiar, Barca, Bezerra, Tomás Antônio, Arcos - alguns até seus desafetos e homens de notória probidade, nunca encontraram o que exprobrar-lhe e aprovaram suas contas. O inquérito feito já sob a regência de Dom Pedro estabeleceu a integridade do funcionário, a quem foi concedida uma pensão, o que foi um motivo mais de acusação e malevolência contra Arcos, que nessa ocasião se supunha dominar o príncipe.

O visconde de São Lourenço, segundo o testemunho oficial, continuara de fato no Rio a mostrar o zelo com que no Ceará percebera os impostos e forçara os contratadores ao cumprimento dos seus encargos (52).

Nada disto porém resolvia definitivamente o problema da nova trasladação da corte. O conselho de governo votou pela ida de Dom João VI, com o parecer discordante de Silvestre Pinheiro Ferreira. Fomos vencidos, dizia-lhe o monarca, que remédio, e punha-se a chorar pelos cantos, já ralado de saudades, segundo relatava a marquesa de Jacarepaguá, que foi educada no paço (53). Alguma alegria devia voltar-lhe com a notícia da oposição que estava levantando a resolução. O comércio representava ao senado da câmara para que sustasse o embarque, recordando as vantagens acarretadas pela mudança da corte para o Brasil.

A Dom João VI deviam soar em extremo fagueiras as palavras dos que havia anos, e agora especialmente, o aconselhavam a abandonar Portugal - "aquele tão desgraçado, segundo eles se exprimiam, como insignificante pedaço de terra, aplicando todos os seus reais cuidados a organizar neste vastíssimo continente um império que pela sua extensão, pela variedade de seus climas e pela incomensurável riqueza das suas produções não pode deixar de vir a ser dentro em poucos anos o mais florente de quantos se conhecem na história" (54)

Por isso os que já pensavam na independência, os que formavam o que Silvestre Pinheiro Ferreira chamava: "o partido brasileiro", desde começo se empenharam pela ida do rei e permanência do príncipe. Os que queriam conservar o rei no Brasil, tivessem ou não uma intenção secreta, fossem conservadores sob uma face e revolucionários sob outra, desejavam a prolongação do dualismo, o qual se podia prestar à interpretação que lhe quisessem dar, embora redundasse numa falsificação do seu princípio básico. Esses constituíam a maioria da população apta a discernir os sucessos políticos. As soluções radicais pertencem sempre às minorias e a minoria "brasileira" via que o rei ainda era o maior obstáculo à separação.

Os últimos anos do reinado americano de Dom João VI foram infelizmente manchados de sangue. Já em 1817 a repressão da mais generosa das revoluções envolvera o sacrifício de patriotas abnegados, que eram a fina flor da inteligência e do caráter da terra. Agora registra-se como epílogo o incidente da praça do comércio, cuja repercussão foi enorme.

O constitucionalismo vitorioso não admitia que o regente ficasse com poderes discricionários: para que então haver feito vingar a limitação da autoridade absoluta do rei? Silvestre Pinheiro Ferreira deu razão aos que assim pensavam e convocou os eleitores das paróquias que deviam no Rio de Janeiro designar os da comarca, eleitores finais dos deputados, para funcionarem como um embrião de parlamento, aprovando os nomes dos auxiliares do príncipe e o regimento do governo a vigorar até a normalidade constitucional. A oficialidade entretanto tinha jurado neutralidade para não embaraçar o andamento das coisas públicas.

A assembléia dos eleitores, presidida pelo desembargador-ouvidor, teve por secretários José Clemente Pereira e Joaquim Gonçalves Ledo, o primeiro já nomeado juiz de fora da capital e ambos sólidas colunas da independência como vieram a salientar-se no ano imediato. Fosse influência dos que se improvisaram seus leaders, fosse reflexo do estado geral dos espíritos, essa assembléia revelou-se inesperadamente possuída de ânsia reformista, sendo tanto mais singular este fato quanto a compunha especialmente gente da roça, a pequena burguesia rural entre a qual são geralmente mais enraizados os instintos conservadores. As formas porém não foram respeitadas. Macambôa e Duprat (55), que se achavam na galeria, sentaram-se sem cerimônia entre os eleitores, intervieram nos debates e dirigiram-nos, tornando a reunião irregular e tumultuária.

A manifestação em favor da adoção provisória da constituição espanhola, para que o Brasil não ficasse sem uma lei fundamental de garantias, foi porém, sob instigação daqueles tribunos, feita coletivamente pela maioria, assim ganhando em imponência. Brasileiros e portugueses, fascinados pela liberdade, uma vez mais fundiam suas aspirações, sem arcas encouradas, para não imolarem aquilo que já tinham teoricamente conquistado em matéria de franquias constitucionais.

Não deixavam contudo esses de ter oposição, formada pelos partidários da regência, melhor dito, os adeptos do regente e do ministro que ia ser seu mentor - Arcos -, os quais viam os destinos do país em excelentes mãos e não descobriam necessidade de garantias, e pelos que no Brasil só queriam enxergar um escravo submisso.

Ressurgiu a idéia de uma junta fiscal do governo, que servisse de contrapeso à autoridade dos ministros escolhidos pela coroa os votos da assembléia foram levados à Quinta da Boa Vista por uma delegação composta de dois desembargadores, um sacerdote e um lente. El-rei cedeu no tocante à Constituição de Cadiz, que impediria o desgoverno, mas reservou seu parecer sobre a junta ou conselho para depois da sua organização. Tudo isto levou naturalmente tempo, acrescendo que chovia a cântaros e a delegação começou por ir ao Paço da Cidade, como se houvesse a probabilidade de encontrar Dom João VI junto da sua esposa.

Entretanto a assembléia, entregue a si, prestava ouvidos a boatos justificados pela exibição dos preparativos da retirada iminente da família real, completados pelo das tropas de prontidão nos quartéis, e agitava-se histericamente ao sabor de proposições tendenciosas. Espalhou-se que a família real embarcava, ficando os delegados retidos como reféns, e à vista disto pensou-se era impedir a saída da frota antes de ser dada satisfação às reclamações do povo. Erguendo-se num ímpeto à altura da soberania nacional e como que a encarnando, sem poderes para tanto, a assembléia mandou intimar as fortalezas da barra de não deixarem sair embarcação alguma sem o seu consentimento.

Neste ponto regressou a delegação portadora da anuência régia, o que deu origem a explosões inauditas de entusiasmo. Apesar da noite ir muito adiantada e do cansaço resultante dos debates e deliberações, tratou-se sem demora de eleger a junta. Parecia que a assembléia não queria dissolver-se sem haver resolvido todos os problemas da vida pública da futura nacionalidade. Sua dissolução, conseqüência desta atitude, teve lugar à força, num ataque inútil e traiçoeiro de que não coube a culpa a Silvestre Pinheiro Ferreira, a quem o rei dera faculdades para proceder ao despejo.

O resto do conselho real era pelo emprego da maior violência: só o ministro do reino fora pelo da persuasão. Do choque entre tropa e eleitores só podia resultar o desastre que ocorreu quando se frustou o plano de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi o que el-rei adotou. Consistia esse plano em intimar a principal autoridade militar o encerramento da assembléia com as forças porém postas à distância, nas embocaduras das ruas, apenas para inspirar respeito e colher na passagem os agitadores profissionais.

O ouvidor presidente solicitou um curtíssimo prazo - meia hora - para se concluir a eleição da junta, ao que o general Caula aquiesceu, partindo para o largo do Rocio, onde se estavam congregando as forças que, apesar da injunção do comandante das armas em nome do ministro da guerra, avançaram sobre a praça em obediência a novas ordens que, dadas embora pelo monarca, lhe foram na opinião geral arrancadas pelo seu herdeiro, açulado segundo muitos pelo conde dos Arcos, de quem se diz vagamente, mas não se pode dizer precisamente, que em toda esta crise se colocara do lado dos constitucionais.

O conde dos Arcos costumava colocar-se, como de si próprio espirituosamente dizia-o duque de Morny, du côté du manche. Não gostava de ser enxotado: preferia varrer os outros do palco onde se movia. Administrador diligente, homem de resoluções prontas e rápidas como se revelou por ocasião da revolução de 1817, que ameaçava propagar-se à Bahia, terra do seu governo, mostrou também quanto podia ser desumano. Por esse lado não é injusto atribuir-lhe a responsabilidade que tanto prejudicou a reputação do príncipe nas províncias, fazendo descrer dos sentimentos liberais de que parecera animado a 26 de fevereiro. Mais prejudicado seria ainda o mesmo Arcos, cuja influência pouco mais durou de um mês.

O que há de positivo com relação ao incidente é que, ao romper da alva, quando a praça do comércio já se achava em parte evacuada da concorrência que a ela afluíra, foi a reunião alvo de uma investida militar. Os que ainda ali se encontravam, bem como os que recuaram da rua e se refugiaram de novo no salão, presos de pânico, saltaram pelas janelas do lado da baía, fugindo à fuzilaria cerrada e depois à carga à baioneta do corpo de caçadores, de que resultaram três mortos e uma porção de feridos de gravidade, entre eles José Clemente Pereira.

Como sempre acontece, as versões diferem e à oficial não falta a parte obrigada da provocação. Segundo esta versão (56), ao marchar a companhia de caçadores para tomar a embocadura da rua do Sabão, um dos soldados, postado na entrada da praça, foi apunhalado por um indivíduo de dentro, dando motivo a que seus camaradas, sem esperarem ordens, matassem o agressor. Outro eleitor ou popular do lado dos eleitores disparou a pistola sem ferir ninguém, não podendo porém os oficiais ter mão aos soldados que iam dispersar a reunião e capturar os amotinadores.

Passava-se isto entre 20 de abril, sábado de aleluia, e o domingo, 21, aniversário da execução de Tiradentes. À 22 o rei, cuja natural pusilanimidade encontrara a reação em interesses cortesãos que vieram em seu socorro, revogou por um decreto a Constituição de Cadiz que outorgara e que fora nas suas palavras impetrada por "anarquistas mal-intencionados", quando na verdade o fora por gente de sisudez e posição. No mesmo dia Dom João VI, que desse modo se divorciava dos seus súditos ultramarinos patenteando a mais triste fraqueza, concedia a regência ao filho, cuja vontade se afirmara por um ato destemperado que sacudia sobre as cãs de seu pai uma responsabilidade que veio afinal a recair sobre a sua fronte juvenil.

Embarcando a 24, no meio do silêncio gerado pelo trágico episódio, Dom João VI deixava atrás de si o primogênito como seu lugar-tenente, dispondo por assim dizer de todas as faculdades reais, podendo prover todos os empregos civis, militares e eclesiásticos, à exceção dos bispados, para os quais lhe era entretanto lícito propor pessoas que achasse dignas; comutar ou perdoar penas de morte; resolver quanto dissesse respeito à administração da Justiça e Fazenda; fazer guerra ofensiva ou defensiva em caso de urgente necessidade e fazer tréguas ou tratados provisórios; conferir condecorações. O Brasil, para constituir um Estado independente, carecia apenas de possuir uma representação exterior privativa e o regente, para ser um soberano, precisava de não ter que mandar a Lisboa, à assinatura real, os diplomas dos funcionários por ele nomeados e que entravam logo no exercício e fruição dos seus lugares, constituindo a assinatura uma mera formalidade. Também precisaria de poder celebrar tratados de paz definitivos.

Formavam o conselho do príncipe regente dois ministros de Estado - o conde dos Arcos, do reino e negócios estrangeiros, e o conde da Louzã, da Fazenda - e dois secretários de Estado interinos - o marechal de campo Carlos Frederico de Caula, na Guerra, e o major-general da armada Manoel Antonio Farinha, na Marinha.

 

CAPÍTULO IV

A POLÍTICA ULTRAMARINA E A
POLÍTICA DAS CORTES
O 5 DE JUNHO

A política das Cortes anunciou-se verdadeiramente no decreto de 18 de abril, que reconhecia as juntas criadas nas províncias brasileiras para estabelecer o novo regime constitucional, considerando beneméritos os que tivessem promovido a mudança, e mandava proceder no reino ultramarino à eleição de deputados ao Soberano Congresso Constituinte, de acordo com o decreto de 22 de novembro de 1820.

Tomás Antônio achava absurdo que deputados brasileiros fossem "mandados para as opiniões perigosas de Portugal" em vez de se reunirem em redor do rei, que estava no Brasil. Um dos mais ponderados e esclarecidos espíritos brasileiros dos nossos dias (57) entende do mesmo modo que a política do reino ultramarino devia ter sido outra diversa da que foi nessa crise de emancipação nacional. A verdadeira política consistiria em "quebrar toda a solidariedade com as Cortes e reter o rei no Brasil, para tirar deste fato todo o partido possível".

Dom João VI não pedia outra coisa e só os acontecimentos, ou melhor, o jogo de interesses a que o soberano não teve o vigor bastante para sobrestar, o levaram a regressar para Lisboa. Sua permanência não podendo implicar, mesmo com o divórcio das Cortes, a renúncia à soberania lusitana e a conversão da Casa de Bragança numa dinastia somente brasileira, porque afinal Portugal é que era o berço da monarquia tantas vezes secular, teria porém significado a continuação da dualidade luso-brasileira. Ora contra esta dualidade, tal como a fundara Dom João VI, tanto eram os espíritos ultramarinos ávidos de independência como as próprias Cortes portuguesas.

As Cortes queriam um só reino com duas seções - européia e americana - e não dois reinos reunidos na pessoa do monarca, como a Áustria-Hungria e a Suécia-Noruega de ontem. A recompensa por elas dada pela prioridade do movimento constitucional no Pará foi fazer esta capitania "província de Portugal", assim se despedaçando a unidade administrativa que o Brasil carecia ter a peito para formar um composto forte como era homogêneo. Nestas condições não podia o intuito do constitucionalismo português ser outro senão promover a recolonização, disfarçada ou mesmo franca, capciosa ou mesmo violenta, e tanto se arreceava o Brasil desse perigo que, logo na sua adesão, a Bahia frisou o ponto da "igualdade absoluta de direitos entre os povos dos dois hemisférios". Não havia entretanto junta nem capitania mais devotada aos interesses portugueses, nem que maior repugnância mostrasse a obedecer à regência brasileira.

O Sr. Gomes de Carvalho não julga aliás o reconhecimento das juntas uma provocação, nem mesmo uma ameaça, porque a publicação no Brasil do decreto das Cortes de 18 de abril foi posterior ao pronunciamento de várias províncias - Pará, Bahia, Pernambuco - e da própria corte. Se não gerou a desagregação, definiu-a porém e aproveitou-lhe o impulso iniciado para assentar a situação que devia fatalmente estender-se ao sul do país e abrasá-lo por inteiro num delírio de constitucionalismo, repassado de lealdade para com a antiga metrópole.

Não competia certamente ao Brasil rejeitar as franquias políticas que lhe eram trazidas pela revolução portuguesa, contanto que se não prestasse ao plano último que continha essa transformação liberal e que era servirem-se os homens de 1820 das instituições representativas para chamariz do povo brasileiro e como fator do restabelecimento de uma união tal como já não tinha razão de ser. A cisão estava operada com a organização da colônia em reino: faltava tão somente legalizá-la criando o Império.

* * *

Para Portugal o aspecto mais importante da questão constitucional residia na atitude do Brasil com relação ao movimento iniciado no Porto e confirmado em Lisboa: dessa atitude dependeria o melhor do seu êxito. Se o Brasil, sede da monarquia como de fato o era, resistisse, a revolução estava mal parada, sem ser preciso entrarem os dois reinos em luta, porque ali se encontravam os seus principais recursos, tanto materiais como morais. E não corria logo como certo que o Brasil aderisse.

Mister era portanto prover outros apoios: deste modo sobretudo se explica a agitação de caráter ibérico, tendente a um enlace com a Espanha constitucional, a qual habilmente fomentada pelos agentes diplomáticos despachados de Madri chegou a tomar proporções sérias. Ambos os países calculavam ter que lutar contra a hostilidade da Santa Aliança, mas a anuência de Fernando VII à restauração da constituição democrática de Cadiz assegurava que se não daria lá uma intervenção pelo menos imediata - como realmente não se deu até 1822, quando o rei da Espanha se lançou nos braços da França, que ainda disputava à Inglaterra a ingerência e a influência nos assuntos continentais, prosseguindo uma rivalidade tradicional que apenas se interrompeu nos nossos dias.

No caso de Dom João VI, firmando-se na fidelidade brasileira, protestar contra a anulação da sua autoridade absoluta, a independência portuguesa ficava pois à mercê das potências chamadas reacionárias, uma vez que estas quisessem ou pudessem sobrepor-se à Inglaterra, defensora interessada da autonomia do reino lusitano. A Inglaterra prestigiava na Península Ibérica o regime constitucional, justamente porque era a política oposta à da Santa Aliança e aquela que melhor correspondia aos interesses britânicos.

Compreende-se por conseqüência o júbilo dos constitucionais portugueses perante a adesão do Brasil à ordem de coisas por eles implantada. A revolução pernambucana de 1817, espraiando-se por outras capitanias, provara de sobejo que na antiga colônia floresciam idéias liberais e que por amor delas se ia até o ponto de imolar a vida, mas ao mesmo tempo a crueldade da reação, qual se havia manifestado, deixava prever que não podia mais ser bem acolhida qualquer política comum. O Brasil estava aliado de Portugal pelo sangue dos patriotas.

Para atraí-lo, prometeram-lhe pelo manifesto de 31 de outubro de 1820 a cessação do regime colonial, o qual na verdade perdurava sob algumas das suas piores feições, pois que o reino americano continuava entregue aos caprichos e desmandos de capitães-generais irresponsáveis com relação à nação, agora gravitando em redor do despotismo real e empenhados em fornecer-lhe brilho.

Confiado nesta organização, para ele a mais sábia, e porventura na afeição dos povos, Dom João VI, no seu oportunismo de temperamento, que é a forma inteligente da timidez, sobretudo quando esta é ardilosa, quis como sempre pesar os prós e os contras e dar tempo às suas reflexões e hesitações antes de tomar qualquer deliberação, que por fim lhe era imposta pelas circunstâncias ou por outros de mais vontade. Ele não concedia pessoalmente à revolução portuguesa uma importância exagerada, nem mesmo a sua gravidade real, e o modo como o novo regime foi varrido em Vila Franca de Xira por alguns regimentos marchando entre nuvens de pó, e os anos de guerra e de perseguições que mais tarde custou a implantação do liberalismo, não deixavam de dar-lhe razão.

Vimos como Palmela, cujo ceticismo era de índole diferente e se educara noutros meios, julgava mais avisado e mais hábil tomar o rei a dianteira e dirigir o movimento para não ser devorado pela hidra revolucionaria. Era a teoria de Turgot que o seu espírito cosmopolita assimilara, a política de Necker que lhe fora revelada através de Madame de Staél e do seu círculo. Cumpria "assegurar à Coroa a proeminência na reconstituição política da Monarquia" - tal foi o programa formulado pela sua diplomacia, o que ele quis do Rio para Portugal aplicar em benefício da realeza. A opinião expressa pelo ministro ao monarca quando este lhe pediu seu parecer, à sua chegada da Europa, sobre os acontecimentos que presenciara, tem todo o valor de um documento sociológico e prova a sua superioridade intelectual.

"A revolução de Portugal, escrevia Palmela, não é o resultado de causas peculiares à nação portuguesa. As queixas dos povos sobre a administração da justiça e fazenda, a tristeza ocasionada pela prolongada ausência de V. M. contribuem sem dúvida para excitar algum descontentamento, mas este nunca teria chegado a desenvolver-se, nem a produzir os efeitos que desgraçadamente presenciamos, se os portugueses não tivessem sido excitados pelo exemplo dos espanhóis, pela tendência geral de todas as nações da Europa para o governo representativo, e enfim pela conspiração universal que existe contra os antigos governos, e pela espécie de exaltação que se apoderou de quase toda a geração atual. Não é, portanto, de esperar que o mal possa curar-se com remédios parciais, nem que ganhem os ânimos, contemporizando e deixando de se adotar medidas decisivas. Os espíritos não se hão de sossegar em Portugal enquanto estiverem exaltados em todo o resto da Europa, nem os Portugueses se hão de contentar jamais achando-se num estado de inferioridade política relativamente a seus vizinhos. Devo também assentar como base, pois tal é a minha inteira convicção, que V. M. necessita de ser rei de Portugal para conservar o reino do Brasil, e que pelo contrário as forças todas que tem no Brasil, ainda quando fosse possível conservá-las, de nada lhe serviriam para readquirir Portugal, se uma vez o tivesse perdido".

Era inútil porém querer obrigar Dom João VI a atitudes definidas. Não estava isto nem na sua natureza, nem nos seus gostos, nem na sua política. Não reagir e tampouco ceder, adiar, era o seu lema e às vezes dava resultado, mas nem sempre. Nos momentos sérios, nas crises agudas, qualquer resolução é necessária, e se o principal interessado a não toma, outros a tomam por ele.

Entre o soberano e o seu ministro havia em todo caso maiores afinidades do que entre este e os democratas das Cortes para quem a constituição era uma arca santa - "maravilhoso monumento, que vai ser levantado pelo sublime esforço da constância e da virtude sobre as ruínas do despotismo e da arbitrariedade" (58). O aristocrata que era Palmela podia querer até certo ponto liberalizar as instituições - outro tanto se pode em menor escala dizer talvez de Arcos -, mas a irredutibilidade das opiniões nascia logo do princípio, de que aquele partia, de que a nação não era soberana, competindo exclusivamente ao rei o direito de convocar os representantes da nação.

Quando Dom João VI chegou a Lisboa a 3 de julho, com 48 dias de viagem, e no dia imediato desembarcou para ser conduzido ao seio das Cortes a prestar juramento, encarregou Silvestre Pinheiro Ferreira da fala em resposta à do presidente da deputação que fora a bordo. O constitucionalista aproveitou o ensejo para assinalar, como princípio fundamental do sistema, "que o exercício da soberania, consistindo no exercício do poder legislativo, não pode residir separadamente em nenhuma das partes integrantes do governo, mas sim na reunião do monarca e deputados escolhidos pelos povos, tanto aquele como estes, para formarem o supremo conselho da nação, a que os nossos maiores têm designado pela denominação de cortes, e às quais coletivamente compete o exercício ordinário do poder legislativo, por maneira que, se jamais o monarca assumisse a si o exercê-lo sem a câmara dos deputados, se reputaria o governo degenerado em despotismo, bem como passaria ao estado não menos monstruoso da oclocracia, se a câmara dos deputados intentasse exercitar ela só o poder legislativo".

As Cortes não deixaram passar sem reparo a doutrina, ponderando ao monarca, por intermédio do ministro Quintella, que nas bases da constituição, em que se estabelecera a linha de demarcação entre os poderes legislativo e executivo, "se atribui somente às Cortes a representação nacional e o poder legislativo, com a exclusão da iniciativa direta do rei e só com a dependência subseqüente da sua sanção e de um veto que não será absoluto". Escusado é dizer que Dom João VI mandou responder que estava pela opinião das Cortes, "não podendo ser da sua intenção que houvesse no seu discurso expressões ou idéias que não fossem de acordo e conformes com as bases da constituição e com o seu juramento".

Triunfava a burguesia, radical em política e racionalista em filosofia, que enchera as Cortes de metafísicos revolucionários, deistas em religião se bem que afetando carinho pelo catolicismo, e quase republicanos no tocante a sistemas de governo, não o sendo de todo por causa da Santa Aliança. Não era gente essa que se prestasse à inteligência que el-rei quisera dar ao seu movimento, anuindo tão somente em que o herdeiro da coroa fosse "ouvir as queixas" e insuflar vida nova na antiga constituição da monarquia.

Palmela, que tinha visto mundo, compreendia que era forçoso ir além dessa interpretação tradicional e acanhada, que era indispensável consignar desde logo na legislação certas conquistas do pensamento filosófico e da ação revolucionária em matéria de liberdades civis e políticas, por outras palavras, ceder o mínimo para obviar ao máximo. Melhor seria dirigir do que obedecer, impor do que receber imposições. O dilema - se soumettre ou se demettre - já naquele meio e naquele tempo se formulava.

O decreto de 18 de fevereiro reconhecia aliás o perigo, pois que rezava que "as circunstâncias em que se acha a Monarquia exigem justas e adequadas providências para consolidar o Trono", e tanto contava com a solução que em Portugal fora dada ao problema se tornar definitiva, que se referia à constituição que devia ser transmitida de Lisboa pelo príncipe real, "a fim de receber, sendo por Mim aprovada, a Minha Real Sanção". Estas expressões supunham logicamente uma lei orgânica da nação, ultrapassando "as reformas e melhoramentos e as Leis que possam consolidar a Constituição Portuguesa", isto é, a velha ordem de coisas fundada nas Cortes de Lamego.

No seio da representação nacional ecoou mal o termo aprovação. Protestaram alguns deputados, observando que ao rei só cabia jurar e à nação aprovar. Fernandes Tomás assim pôs também a questão, ajuntando que se o rei "quiser sujeitar-se que se sujeite; senão, que se não sujeite: não há meio termo". O corolário do não se sujeitar era ir passear. Por essas e outras queria Tomás Antônio que já houvesse no Rio de Janeiro opinião formada pela troca de vistas entre os procuradores convocados e sucessivamente chegados e as pessoas gradas constituindo a junta consultiva, de modo a ser a assembléia apenas reunida para aprovar o que já estivesse acordado entre todos, sem afirmar veleidades de assembléia deliberativa tresandando a Cortes Soberanas.

Silvestre Pinheiro Ferreira enxergava nesse expediente, que tinha de sedutor o adiantar-se a reunião dos procuradores à obra das Cortes Gerais, o plano diabólico de frustrar o movimento genuinamente constitucional que abraçava os dois países. A linguagem do decreto de 18 de fevereiro prestava-se aliás neste ponto a qualquer das duas interpretações, pois que se faltava nas Cortes Brasílio-insulanas "examinarem e consultarem" os que dos artigos da futura Constituição Portuguesa fossem adaptáveis ao reino do Brasil e também em proporem ao rei novas medidas, novas leis, novas bases políticas e sociais. Tanto se podia dessa linguagem inferir Carta como Ordenações. As constituições porém estavam na ordem do dia e Tomás Antônio era quem estava atrasado.

Tinha ele então 66 anos e bastantes havia que gozava da confiança de Dom João VI, que por ele se afeiçoara quando o conhecera de corregedor em Vila Viçosa e se acostumara a ouvi-lo sobre os negócios públicos, achando sensatas e excelentes suas opiniões porque no geral concordavam com as próprias. Elevando-o à Casa da Suplicação e ao desembargo do paço, o soberano exaltava a noblesse de robe - Thomaz Antônio era filho de um probo e pobre advogado de província - que lhe era tão útil, senão mais, que a grande noblesse.

Com Silvestre Pinheiro Ferreira era a pura burguesia que se via chamada aos conselhos da coroa. Professor de humanidades em Coimbra, oficial da secretaria de estrangeiros em Lisboa, encarregado de negócios em Berlim, onde casou, vegetava no Rio de Janeiro como deputado à junta de comércio, tendo recusado uma missão secreta no Rio da Prata, quando sobreveio a revolução portuguesa. Suas preleções de filosofia mal tinham dado para as despesas da impressão e ele pusera-se a escrever em francês como, no seu dizer, o melhor meio para ser lido em português (59).

* * *

O momento político desse homem de bem veio com o pronunciamento de 26 de fevereiro. Seu espírito doutrinário inclinava-se à permanência de Dom João VI no Brasil, para que el-rei pudesse com sua presença conter a anarquia iminente e ao mesmo tempo meditar sobre a Carta a ser aprovada, parecendo-lhe a Constituição de Cadiz um modelo infeliz. Seus colegas de governo não lhe achavam contudo razão, parecendo-lhes, numa visão de menos alcance, que o essencial era antes acabar com a anarquia lá na Europa e sancionar depressa a organização constitucional, pondo remate à interinidade revolucionária.

Era evidente que Portugal se não satisfazia sem ficar reintegrado na sua condição de sede da Monarquia. Com a convergência política das províncias brasileiras para as Cortes Soberanas, a sede voltava automaticamente a ser Lisboa. A permanência do rei além-mar oferecia por sua vez ao reino americano vantagens positivas, que eram não o privar, quando uma vez revolto, do seu melhor fiador de autoridade e não expor o monarca, e portanto a nação, à aprovação precipitada e a contragosto de uma lei fundamental que um espírito equilibrado como o de Silvestre Pinheiro Ferreira reputava quase demagógica e pecando gravemente pela confusão dos poderes, como era a Constituição espanhola.

O mais interessante é que comungavam na mesma idéia espíritos reacionários e espíritos avançados. A ida do rei tinha em seu favor tanto os que queriam vê-lo prontamente na dependência das Cortes, porquanto sabiam perfeitamente que nas promessas e juras de Dom João VI não havia fiar, como os fidalgos que só em Portugal pensavam sentir-se à vontade e, ou aderiam às idéias novas ou nutriam a esperança de que o velho regime não tardaria a ressurgir vitorioso.

A sociedade brasileira do tempo, que melhor se chamaria luso-brasileira, estava tão dividida neste assunto quanto o conselho real. Entre os elementos partidários da permanência do soberano contavam-se o comércio ultramarino, que não queria sacrificar seus lucros ao restabelecimento do monopólio mercantil português, e o funcionalismo local, cioso do maior prestígio que lhe advinha da presença da corte. Dos elementos contrários faziam parte, além dos cortesãos, saudosos da sua mocidade de franças e sécias, os soldados da Divisão Auxiliadora, que na guitarra cantavam a nostalgia dos seus casais; os oficiais portugueses a quem o licenciamento da oficialidade inglesa abria vagas suspiradas para as promoções; os caixeiros-reinos, mal dispostos contra os patrões, desforrando-se nos maus tratos aos marçanos e dizendo-se "fascinados pela liberdade", embora esta se traduzisse ainda em fórmulas mais do que em realidades. Aquelas levariam a estas.

Pode dizer-se que, tomados em grosso, os portugueses, tanto os tradicionalistas como os liberais e até os mações, eram pelo regresso e os brasileiros pela permanência, incluindo-se no número o Correio Brasiliense, o qual aliás observava com o costumado bom senso do seu redator que, se fizesse o que se quisesse, ficariam sempre um queixoso e um satisfeito frente a frente. "A mudança de El-Rei para a Europa trará consigo a mudança do lugar dos queixosos, mas não remédio dos males..."

Os mais acomodados de um lado e de outro admitiam a partilha; os mais exaltados "queriam, cada qual para seu país, a família real toda" (60). Tomás Antônio não se fartava de escrever que el-rei não media bem a extraordinária vantagem da sua posição com relação a Portugal, onde a Santa Aliança não permitiria, nem mesmo contra o voto da Inglaterra, o estabelecimento de uma democracia republicana. Ficar no Brasil era sobrepor-se à tormenta.

No conselho real Arcos fora de começo pela ida do príncipe que, seduzido pelas suas maneiras insinuantes e pela sua inteligência prática muito mais do que teórica, dele fazia o confidente da sua imaginação exuberante. Tomás Antônio insistira sempre pelo statu quo, certo de que a revolução, entregue a si, se gastaria e concluiria por uma contra-revolução conservadora. Pouco depois Arcos, que não custava muito a mudar de opinião consoante suas conveniências políticas, entrou a preferir a ida do rei, ficando ele como conselheiro-válido ou mentor de Dom Pedro, que tinha então 23 anos incompletos. Por isto instou Arcos para deixar seguir para Portugal o correio anunciando o alvitre adotado da ida do príncipe como condestável, certo de que tal resolução levantaria ali protestos e exigências da presença de Dom João VI em pessoa.

Não é de admirar tanta divergência de vistas quando o desacordo alcançava os protagonistas da peça. Se Dom João VI escutava radiante as representações que fossem contrárias ao seu embarque, Dom Pedro era mais que todos favorável à partida do pai pela ambição de ficar governando a seção maior da Monarquia. Os interesses primavam, como quase sempre, os sentimentos, mesmo os mais naturais e íntimos.

A opinião liberal crescia entretanto, ao passo que diminuía a força do governo, atingindo a desordem o mais alto nível, pelo que se fazia mister salvar não só o principio de liberdade como o princípio de autoridade. Para atender ao primeiro, cuja consolidação se anunciava aos seus olhos mais premente, foi que Silvestre Pinheiro Ferreira pretendeu obter o assentimento público ao regimento provisional da regência, escudando-a com o apoio do eleitorado na forma do primary meeting da organização americana, de que as repúblicas espanholas tinham encontrado o equivalente nos seus cabildos abiertos. A assembléia de eleitores da praça do Comércio foi, não um arremedo, mas um núcleo de representação nacional, correspondente a um anelo geral e ao ideal sempre presente de uma assembléia popular e soberana.

Soberana mesmo pela razão que estava servindo de fundamento moral à guerra de libertação das colônias espanholas: que o vínculo da união entre metrópole e colônias era o monarca, não havendo sujeição das colônias à nação que foi sua mãe-pátria, mormente depois de atingirem sua maioridade. A obediência era de natureza toda pessoal e não nacional. Coagido o rei pelas Cortes, o reino ultramarino assumia sua liberdade de ação e tomava iniciativas, em virtude dessa doutrina.

Martinez de Rozas, no Chile, chegara a opinar que só no caso de Fernando VII, em nome de quem fora declarada a separação da América Espanhola, assim subtraída ao cetro do rei intruso, vir residir no Novo Mundo, deveria ser reconhecido como soberano. Por essa teoria Dom João VI perdia o trono retirando-se para Portugal. Assim devia pensar o "partido brasileiro", como Martinez de Rozas, que distinguia entre a pátria européia, representada pelo rei, e a pátria americana, representada pelo Congresso.

Era mais numeroso esse partido do que à primeira vista, se poderia calcular, uma vez abstraindo da grande massa inculta que constituía o número e cujo espírito, se o tinha, só poderia ser instintivamente tradicionalista, acatando a autoridade e quem a representasse. O elemento principal de cultura era o clero e este era nacional, como o era o elemento militar nos soldados e nos oficiais que não os superiores.

O rei, transferindo sua corte para o Rio de Janeiro, tinha de algum modo dado uma primeira, posto que involuntária, satisfação às aspirações nacionalistas ainda vagas, mas que em Minas Gerais já tinham assumido aspecto de conjuração. Dom João VI organizara pelo menos, e pouco importa que o fizesse mais por instinto que conscientemente, um Portugal americano, um país corri personalidade própria diferente da do Portugal europeu. Seu papel foi assim sociologicamente análogo ao das juntas que, desde 1810, se foram formando na América Espanhola para governar as colônias no impedimento do soberano e com desconhecimento da suserania estrangeira.

As medidas adotadas parecem-se. A abertura dos portos brasileiros ao comércio aliado e neutro por exemplo, decretada pelo príncipe regente em 1808, na sua passagem pela Bahia, foi imitada em Buenos Aires pelo vice-rei Cisneros, representante da junta suprema de Sevilha, em 1809, e em 1811 pela junta chilena, franqueando os portos de Valdivia, Talcahuano, Valparaizo e Coquimbo. O prestígio da autoridade tradicional de um monarca impediu apenas que a anarquia expulsasse a ordem e se instalasse no seu lugar no poder, regulada de quando em vez pelos pronunciamentos militares dizendo-se intérpretes da soberania popular.

Silvestre Pinheiro Ferreira percebeu claramente a situação que se lhe defrontava. O partido europeu apressara o motim de medo que o Brasil tomasse uma atitude constitucional diversa da procedente das Cortes, e o partido brasileiro por seu lado assistiu ao ato com prazer e até o atiçou, certos os seus adeptos de que "em último resultado hão de ser os indígenas, e não os advenas que hão de ficar senhores do campo de batalha" (61). Era-lhe portanto indiferente que, na forma por que se achava redigido o decreto sustado de 24 de fevereiro, se mandasse adotar para o reino do Brasil a constituição que as Cortes portuguesas fizessem, "salvas as modificações que as circunstâncias locais tornassem necessárias", ou que, como o exigiram povo e tropa congregados no Rocio, nada se tentasse modificar e se aprovasse a Constituição de Lisboa, aderindo o Brasil à mesma tal qual.

Os agitadores de rua trabalhavam, segundo Silvestre Pinheiro Ferreira, por conta de terceiros, os quais por trás da cortina puxavam os cordéis que faziam moverem-se esses títeres. Naturalmente a uns e outros foi crescendo a ousadia que logo se manifestou pela imposição à coroa de um verdadeiro conselho de vigilância, sem cuja anuência ficaria a suprema autoridade inibida de tomar qualquer resolução importante de caráter público. E esta desconfiança reapareceria em cada crise, ainda que imperfeitamente definida ou sem plano formulado, até que os atos do regente o mostrassem identificado com o sentimento nacional. Desvanecer-se-ia então a desconfiança para ressurgir depois, com violência.

O publicista do constitucionalismo em Portugal e no Brasil considerava uma tal limitação da autoridade régia a dissolução do vínculo que presidia às relações sociais do povo português e que obstava ao aparecimento "do espírito de reação e vingança". Ele enxergava igualmente a dissolução da monarquia na ida de Dom João VI para Lisboa, por mais que os seus colegas de conselho a reputassem necessária para fazer progredir a tarefa constitucional pelo concurso íntimo do soberano e das Cortes.

No intuito de ganhar Portugal, o qual de uma forma ou de outra, com ou sem demora, estava ganho, ia-se, no seu entender, sacrificar o Brasil, que ficaria sem uma autoridade respeitável para servir-lhe de centro de união, com autoridades desprezadas e desprezíveis, tropas impopulares e povos já acostumados a deporem seus governantes. Entretanto em Portugal ver-se-ia o rei intimado a aceitar uma constituição exótica, cujo liberalismo consistia numa absurda confusão de princípios políticos, quando no Brasil, longe da influência dos partidos nacionais e das potências estrangeiras, se poderia organizar em assembléia representativa um sistema constitucional adequado "às precisões de todas as diferentes e tão diferentes partes desta vasta monarquia".

O Brasil tornar-se-ia porém ingovernável para a dinastia que presidia ao dualismo, se o seu chefe o abandonasse e não era esse um caso para vir de fora um impulso de salvação. O sentimento constitucional ou democrático brasileiro não ultrapassava aparentemente um limitado círculo intelectual, seguro nas suas convicções e sequioso de inovações progressistas, mas pulsava à farta na sombra de sociedades secretas, onde manobrava o elemento civil que depois se enfileirou na marcha dos militares. Eram estes os únicos a poderem tomar a iniciativa prática de um movimento que só revestiria sua significação histórica e só ganharia para tanto consistência, quando o seu constitucionalismo tomasse o aspecto patriótico, exprimindo os anelos de uma nacionalidade (62).

Hipólito da Costa preparara no Correio Brasiliense durante anos seguidos esse movimento de organização nacional, delineando sua teoria e mostrando sua prática, para isto apontando para os exemplos estrangeiros na América e indicando como deveriam ser indicados e tratados os vários problemas políticos e sociais. Não dissimulou o mais grave destes últimos, que era o da escravidão, cuja abolição muito recomendou, bem como a introdução de imigrantes. No seu dizer, país algum apresentava "mais elementos de prosperidade nacional" do que o Brasil.

A ação do grande jornalista exercia-se porém à distância e para a realização dos desiderata liberais convinha ter agentes mais próximos e diretos. Foi este o papel da maçonaria combinado com o da imprensa local, por meio da qual aquela atuava sobre a opinião pública. Nas lojas e nas redações se formaram os estadistas da independência, do primeiro reinado e da regência, que prepararam o fecundo reinado de Dom Pedro II. Parecem talvez maiores do que os da época posterior ao Império porque a estes falta ainda o recuo do tempo e aqueles eram na sua grande maioria, autodidatas, mercê do baixo nível da instrução colonial, vendo-se portanto compelidos a maiores esforços intelectuais, ou então precisavam dispor, para se elevarem no conceito do país e de um soberano superior aos partidos, de talentos mais brilhantes e de mais aguda ânsia de saber do que aqueles que, para ilustrarem seus espíritos, dispunham de outras facilidades e obedeciam a mais altas ambições com menor dispêndio de energia. Na luta das capacidades desajudadas de fortuna e mais confiadas nos seus méritos, acontecia serem os medíocres mais facilmente sobrepujados e daí vinha aos vencedores uma certa fatuidade, da qual não só os Andradas foram culpados.

A maçonaria foi incontestavelmente uma escola de disciplina e de civismo e foi um laço de união entre esforços dispersos e dispersivos. A sua função foi essencialmente oportuna. Sem ela não teria o trono podido desempenhar nessa ocasião o seu papel histórico, fundido uma vez mais aspirações nacionais sob a sua ação mais desinteressada. Aos dirigentes locais faltaria o meio de se conhecerem, de se entenderem, de concertarem seus ideais e suas atividades numa combinação tanto mais urgente, quanto as províncias brasileiras tinham diante de si o espetáculo da desunião prevalecente nas províncias espanholas e acarretando males sem conta.

Na Venezuela as discussões do Congresso Nacional e a contenda dos dois partidos empenhados, um em fazer vingar a federação, outro o centralismo, tinham tomado o tempo precioso da defesa e feito perigar desesperadamente a independência, permitindo a reação de Monteverde e a reconquista espanhola. Nova Granada e Venezuela viram-se respectivamente abandonadas à sua sorte apesar do tratado de aliança e federação ofensiva e defensiva que as unia, pelejando cada Estado separadamente e ainda se desavindo o congresso federal de Nova Granada com o presidente de Cundinamarca. Um dos rasgos mais meritórios e de maior alcance político de Simão Bolívar foi levar Nova Granada a pelejar pela libertação da Venezuela e Venezuela pela libertação de Nova Granada, assim estabelecendo a ligação entre as duas repúblicas que por sua queda se desmanchou, quando predominaram as ambições pessoais valendo-se do particularismo.

O regime de sigilo das lojas permitira ampliar extraordinariamente o número dos adeptos da maçonaria, dos quais é lícito dizer que sonhavam todos com a independência. Numa carta escrita da Bahia a Tomás Antônio, referia Luís do Rego Barreto, a caminho de Pernambuco na qualidade de capitão-general, que o comandante do Carrasco lhe contara que, no ato de serem algemados os réus para desembarcarem, dissera o guardião dos franciscanos "que eles não eram os únicos culpados e que se houvesse de tratar desse modo todos os cúmplices que existiam nas diferentes capitanias da América, não eram bastantes nem todos os vasos, que El-Rei tem, para os conduzir, nem todos os ferros para os prender" (63).

Quando José Bonifácio, escolhido pelo príncipe regente para seu ministro - o primeiro brasileiro elevado a essa dignidade apesar de Tomás Antônio aconselhar, desde a aclamação de Dom João VI, que assim procedesse o monarca, bem como com relação à organização de uma aristocracia no reino americano - foi eleito grão-mestre pelo Grande Oriente, tendo por lugar-tenente o marechal Joaquim de Oliveira Álvares, seu colega de gabinete, significou isto que o mundo maçônico nacional nele enxergava o melhor executor do grande projeto comum. Por seu lado, querendo iniciar-se, para o que foi proposto pelo próprio José Bonifácio a 2 de agosto de 1822, tomando o nome de Guatimozim, prestaria Dom Pedro à maçonaria o preito mais expressivo, ainda que pudesse ter sido levado a pretender essa admissão pelos adversários dos Andradas, os quais visavam subtraí-lo à influência de José Bonifácio e para isto, querendo semear ciúme e discórdia entre ambos, o elegeram grão-mestre no lugar do seu ministro.

* * *

Politicamente e financeiramente não foi fácil o início do governo de Dom Pedro: sem dinheiro, por não virem mais as contribuições das províncias, tinha contra si virtualmente todas as facções. Tinha para começar os liberais, especialmente os mações, desconfiados do constitucionalismo de Arcos que, no conceito deles, aspirava aos louros de um Pombal, reformador onipotente, portanto prepotente, e ressentidos da frase contida na primeira proclamação da regência em que se dizia que todas as suas intenções seriam baldadas "se uns poucos mal-intencionados conseguirem sua funesta vitória, persuadindo-vos de princípios anti-sociais, destrutivos de toda a ordem ..."

A proclamação não dizia isto a esmo, sendo positivo que essa facção democrática existiu desde o tempo do rei, já não faltando na sublevação ocorrida no norte, e contra ela obrava a reacionária. Uma relação dos sucessos de 26 de fevereiro publicada por Melo Moraes acusa a última de, na sessão da primeira junta consultiva, realizada em casa de Palmela, ter feito "bastante injúria aos nobres e generosos habitantes de Portugal, tratando-os de rebeldes por quererem recuperar os seus direitos e a sua representação: um dos membros daquela comissão até ousou proferir que se devia bloquear Portugal e obrigá-lo à força de armas a submeter-se aos antigos estabelecimentos políticos".

Também o protesto de fidelidade da tropa a el-rei a 13 de março de 1821 prova claramente que já existiam tendências notórias à separação. A divisão portuguesa auxiliadora e as tropas da guarnição de 1.ª e 2.ª linha declaram nesse documento que agiram a 26 de fevereiro "pelo desejo de fazer causa comum com os seus companheiros de Armas de Portugal, procurando por este modo chamar o Brasil a mesma causa, e salvá-lo da anarquia, ou de outros projetos, que sobre ele se pudesse ter, e que tendessem a apartá-lo daquele centro de unidade política, que só é capaz de manter, e consolidar os interesses do reino unido" (64).

Por sua vez se queixava a facção lusitana de que o "despotismo" de Dom Pedro e do conde dos Arcos visava a desunir os portugueses dos dois hemisférios e reputava outros tantos atentados à união como ela a entendia, sui generis, os ofícios dirigidos do Rio de Janeiro para as províncias do Brasil a fim destas prestarem obediência ao príncipe regente e secundarem a autoridade central executiva criada por el-rei ao retirar-se. Os atos mais simples da regência eram interpretados como "maquinações sinistras" e a junta da Bahia, que era ferozmente portuguesa, increpava o governo de Dom Pedro de inteligências com Luís do Rego em Pernambuco e desígnios de atacarem a Bahia para destruírem esse baluarte do constitucionalismo português, que se erguia contra os projetos de independência do reino americano, por aqueles outros favorecidos.

Para os portugueses Arcos era partidário decidido do Brasil; para os brasileiros não passava o ministro de um reinol com todos os seus preconceitos. Este tratamento pejorativo não punha porém os brasileiros de acordo sobre a política a seguir: havia partidários da monarquia absoluta, partidários da monarquia constitucional, partidários da república unitária, partidários da república federativa, partidários do dualismo e partidários da independência. Esta era a solução que cada dia mais se ia afirmando, podendo prever-se que chegaria breve o dia em que, sob qualquer aspecto que se apresentasse o caso, de qualquer modo que se formulasse o problema, a solução não poderia deixar de ser a radical - a separação.

As soluções intermédias propostas num espírito de conciliação tinham que ser gradualmente eliminadas: a alternativa da residência do soberano dos dois reinos, que os punha num pé de igualdade, provaria nas Cortes ser um ponto de discórdia conduzindo ao rompimento. O ano de 1821 pode contudo denominar-se no Brasil o do constitucionalismo português: o de 1822 é que seria o do constitucionalismo brasileiro. A regência na fase em que foi seu inspirador o conde dos Arcos, como na fase imediata que se prolongou até o Fico, foi um governo bem intencionado, mas mal apreciado, quase impopular.

Bastariam para assinalar a ação benéfica dos seus primórdios a cessação das prisões arbitrárias, isto é, a proibição de qualquer prisão sem culpa formada e sem o competente mandado do juiz, a abolição do processo de torturas e a redução do exorbitante imposto do sal, de 750 para 80 réis por alqueire, um alívio para a população nacional que vivia das indústrias do charque e do peixe salgado ou se alimentava com estes artigos. Bastaria porém o recrutamento forçado - apesar do aumento dos soldos - para acirrar contra a regência certo sentimento, compartido pelos brasileiros, que sempre primaram em detestar o serviço de quartel e sabiam que os pobres e desamparados seriam as vítimas, ao passo que os abastados protegidos formariam o exército dos embusqués, que enxergavam na medida o meio de irem-se substituindo por forças nacionais as tropas portuguesas, cujos pronunciamentos se sucediam e estavam tornando impossível a normalidade da vida política.

O 5 de junho foi o mais desnecessário dos pronunciamentos. Chegadas de Lisboa em fins de maio as bases da Constituição, ali promulgadas a 10 de março, discutiu-se se deviam ou não ser juradas. Por um lado o amplo juramento de 26 de fevereiro parecia dispensar qualquer novo compromisso, tendo sido prestado sem reservas de princípios, nem sequer conhecimento do que se jurava observar, o que aliás o tornava nulo em direito; e por outro lado havia a questão de direito constitucional e também de moral política, se seria válida a sanção pelo executivo local de uma lei orgânica ou mesmo da sua doutrina aplicada a um país cujos representantes a não tinham votado, pois que não tinham ainda tomado assento nas Cortes constituintes.

Achava-se de resto expressamente declarado que, sem o consentimento dos representantes do Brasil, a constituição adotada não se tornaria obrigatória para essa seção da monarquia. Considerando finalmente que a forma solicitada de aprovação na praça pública era perfeitamente revolucionária, e que não era possível coexistirem processos legais e processos violentos no andamento constitucional, o escrúpulo do governo aparece de todo ponto legítimo e razoável.

O conde dos Arcos foi desta vez a vítima expiatória: atribuíram-lhe hostilidade, que talvez nutrisse, contra a assembléia portuguesa e até o propósito, que ele de certo não tinha, de urdir a independência do reino brasileiro. Gomes de Carvalho pensa que o antigo vice-rei do Brasil e capitão-general da Bahia e do Pará, era muito mais administrador do que político, não se lhe conhecendo planos de governo além dos de intensos melhoramentos materiais e morais, que o ilustraram e popularizaram na Bahia. Se teve um plano para salvar a situação quando sobreveio a crise do constitucionalismo, como Trochu tinha um para salvar Paris e a França da ocupação alemã, ficou desconhecido como este outro: a menos que a sua participação na cruel repressão do movimento republicano de 1817 em várias capitanias do norte o houvesse incompatibilizado para coadjuvar sinceramente uma agitação de caráter liberal.

Parece certo que Louzã, o qual andava desavindo com Arcos, opinava pelo juramento das bases e que influiu para o desenlace como se deu. Porto Seguro culpa Caula do antagonismo e da intriga. O príncipe regente afrontou a situação com denodo. Ouvindo falar em conspiração militar, interrogou os chefes da tropa, que negaram aos pés juntos qualquer intenção de insubordinação; mas querendo verificar por si próprio o que havia, deixou a fazenda da Santa Cruz às 11 horas da noite de 4 de junho e apareceu às cinco horas da manhã no quartel de caçadores de São Cristóvão, dirigindo ao capitão Sá algumas palavras que Melo Moraes qualifica de descabidas e que irritaram o oficial, o qual se sentia culpado. Mal Dom Pedro sabia, o batalhão armava-se e encaminhava-se para o centro da cidade, que ficou presa de pânico, aderindo ao pronunciamento o regimento de infantaria do largo do Moura, o de artilharia da praia de D. Manuel e mais outro batalhão.

O ponto obrigado de reunião era sempre o Rocio, onde o príncipe compareceu a cavalo, ouvindo dos oficiais comandantes e de um padre frei Narciso, antigo capelão do conde de Vila Flor, arvorado em procurador do povo, que tropa e povo queriam o juramento das bases, a demissão de Arcos e a organização de um "governo provisório". Com muito sangue-frio mandou o regente subirem essas pessoas para o salão do Teatro de São João e aí lhes declarou que mais legítimos procuradores do povo eram os eleitores, que acabavam de cumprir seu mandato, do que o padre e que a tropa brasileira também devia ter voz no capítulo - pelo que ia mandar convocar aqueles e esta a fim de se liquidar de uma feita o assunto, sem probabilidade de terceiro chamado, ao qual não compareceria, arranjando-se cada um como pudesse e indo ele não sabia ainda para onde (65).

A tropa nacional era pouca e bisonha, e os eleitores também poucos e acanhados: o padre levou de vencida o seu programa, apoiado em espingardas carregadas e peças prontas a disparar. Arcos teve por substituto o desembargador da Casa da Suplicação Pedro Álvares Diniz, de escolha do príncipe, e a junta foi designada, mas não tumultuariamente, antes em votação regular na qual tomaram parte os eleitores de comarca, o presidente da câmara e oficiais do exército, à razão de dois por cada companhia da 1.ª e 2.ª linha de guarnição.

Compunha-se a junta de 9 membros e dela eram ornamentos o futuro marquês de Maricá e o bispo capelão-mor, completando-a os nomes de José de Oliveira Barbosa, comandante da polícia, José Caetano Ferreira de Aguiar, marechal Joaquim de Oliveira Álvares, Joaquim José Pereira de Faro, desembargador Sebastião Luís Tinoco, Francisco José Fernandes Barbosa e Manuel Pedro Gomes - o mais votado com 38 votos, o menos votado com 15.

O artigo 31.º das bases constitucionais portuguesas impunha a responsabilidade aos ministros e secretários de Estado e ficava incumbida aquela junta de apurar semelhante responsabilidade, sendo ela própria responsável perante as Cortes Constituintes de Lisboa, bem como de examinar todos os projetos de lei elaborados pelo executivo antes de respectivamente sancionados. O decreto definia tais atribuições, mas nunca foi regulamentado o seu modus faciendi, pelo que a junta civil ficou sabendo ao que viera ao mundo, sem contudo aprender como proceder nele e morrendo sem haver dado sinal da sua utilidade ou da sua inconveniência.

Junto ao governo das armas, de que era titular o general Jorge de Avilez, de quem a tropa portuguesa dizia ter queixas mas de quem não quis então aceitar a demissão, com a qual lhe acenava o príncipe regente, foi criado, igualmente por imposição da praça pública, um conselho de dois assistentes de alta patente militar. A intenção era em qualquer dos casos limitar a autoridade, funcionando a junta civil como uma espécie de câmara de censores da constituição imaginada por Bolívar para a República batizada com seu nome.

Na falta de um parlamento que tomasse conta ao executivo dos seus atos e vigiasse a aplicação dos dinheiros públicos, e de um tribunal com poderes constitucionais que protegesse os cidadãos nos seus direitos, nas suas liberdades e nos seus bens, aquela junta representava no seu princípio fundamental uma instituição popular servindo eventualmente de barreira aos desmandos das autoridades e de garantia à execução das leis. A idéia da mesma não morreria enquanto não se enraizassem as instituições representativas.

A prisão e deportação do conde dos Arcos pela tropa foram para Dom Pedro uma verdadeira e penosa humilhação. Arrancado do seu palácio - o senado federal de hoje, que lhe fora oferecido pelo comércio da Bahia agradecido, juntamente com uma dotação de 100 contos - sem lhe darem tempo de mudar os trajes caseiros, transportaram-no com a filha para bordo do brigue Treze de Maio, que singrou para Lisboa a 10 de junho. A Gazeta do Rio, usando para com o regente de linguagem mais cortesã, publicou que o povo e a tropa tinham provas evidentes de que fora devida à influência do ministro conde dos Arcos a demora no juramento das bases, essencial para o cumprimento da promessa feita pelo príncipe de que anteciparia aos habitantes do reino americano todos os benefícios essenciais da constituição em gestação.

Não pararam porém aí os dissabores do conde. Da Bahia onde o brigue arribou, a junta local, esquecida de todos os benefícios da administração de Arcos, remeteu para Lisboa ofícios incriminando-o como "o chefe da mais execranda conspiração contra os interesses da nação e do rei" e compeliu o comandante, 1.º tenente Manuel Pedro de Carvalho, a assinar um termo de segurança que de fato reduzia à condição de preso quem embarcara munido de passaporte, apenas constrangido a deixar o reino americano. Outrossim obrigava-se o comandante a não tocar em Pernambuco, onde Luís do Rego, ao que se dizia, estava agindo no mesmo espírito anti-constitucional.

O caso de Arcos foi muito debatido nas Cortes e não lhe faltaram defensores, entre eles os deputados fluminenses e o antigo desembargador da relação da Bahia João Rodrigues de Brito, autor de uma conhecida Memória econômica dessa província, os quais prestaram justiça aos serviços e às intenções do ex-ministro que qualificaram de "principal atleta da causa de Portugal" e paladino do sistema constitucional. Manuel Fernandes Tomás devia porém nutrir prevenção contra ele, pois que considerou "corpo de delito" a vaga denúncia da Bahia a que o magistrado e deputado Brito deu a justa definição de "denúncia de tempos revolucionários para dar cabo dos homens eminentes".

Fernandes Tomás apenas consentiu em que se mandasse proceder a um sumário de testemunhas por parte do corregedor do crime, de que resultou a completa justificação do acusado, o qual apresentara uma memória e documentos comprobativos demonstrado a falta de fundamento da imputação formulada pela junta da Bahia referindo-se "a cartas que não manda e as pessoas que não nomeia". O conde dos Arcos, que entretanto estivera detido na Torre de Belém e depois noutra prisão menos úmida, foi mandado pôr em liberdade a 28 de novembro (66).

Se a primeira medida adotada pelas Cortes com relação ao Brasil, implicando a ligação permanente das suas províncias com a antiga metrópole, não foi diretamente inspirada pelo desejo de despedaçar uma unidade alarmante, obedecia em todo caso à política tradicional de Portugal que fora sempre ditada pelo ciúme de que na colônia se viesse a organizar alguma coisa de grande, que no futuro pudesse contrapor-se à sua dominação: daí a dificuldade oposta à formação espontânea de vínculos, para os quais se requeria permissão real, e a parca remuneração dos dignitários da Igreja, cujo culto a Coroa provia em troca dos dízimos que o soberano cobrava da qualidade de grão-mestre da Ordem de Cristo. Armitage (67), a quem acodem estas judiciosas considerações, ajunta que "a condição dos brasileiros era na verdade miserável comparada com a de que gozam os europeus pela sua civilização; contudo, a tirania sobre eles exercida apresentava mais um caráter negativo do que positivo. Suas necessidades eram poucas, e em razão da quase não existência de nobreza, de grandes proprietários, e de poderosas dignidades eclesiásticas, havia uma certa igualdade entre todos, que não fazia sensíveis as privações a que estavam adstritos".

A medida em questão correspondia até aos votos dos brasileiros que, a tudo antepondo um regime liberal, preferiam unir-se a Lisboa, uma vez que lá imperava um constitucionalismo que era verdadeiramente uma democracia, a continuar numa dependência política local que julgavam humilhante. Não se pode entretanto dizer das medidas ulteriores que fossem inóxias. Aos poucos se fora cristalizando entre os constituintes portugueses a convicção de que a política da persuasão falhando, restava a da força. Eles queriam realmente ver os deputados brasileiros no seio da representação nacional, mas para lhes prescrever a sua norma de ação de acordo com o plano político concebido.

Os constituintes portugueses tinham posto de lado suas apreensões diante do espetáculo das capitanias brasileiras, uma após outra organizando suas juntas, e da impotência do trono perante os pronunciamentos da capital brasileira. Quando a atitude das Cortes se desenhou com maior precisão, tinha desaparecido o último receio de uma reação por parte do Rio de Janeiro e Dom João VI via-se em Lisboa prisioneiro da nação.

A substituição das tropas da Divisão Auxiliadora por outras tropas portuguesas, em que desde logo se falou, podia parecer uma simples medida de serviço, as primeiras já contando uma longa estação nos trópicos: de fato era uma medida de precaução, eventualmente de opressão, já aconselhada pelos primeiros temores de separação, apenas tornada impraticável pela pobreza do Erário e extrema modéstia do exército. Desde então que as Cortes se deviam ter capacitado da sua falta de recursos para sufocar a independência, uma vez que o Brasil por esta se pronunciasse, mas quiseram obter pela ação legislativa o que lhes escaparia pela ação militar, se fosse preciso exercê-la, simulando no entanto confiança na lealdade brasileira e tão somente desconfiança no espírito despótico do príncipe regente.

À junta fluminense competia pronunciar-se neste ponto, na opinião de Manuel Fernandes Tomás. A assembléia desta vez foi porém refratária à vontade do seu maior líder e votou-se o despacho para o Rio de Janeiro de 1.200 praças (25 de agosto de 1821). Quatro dias depois tomaram assento os deputados pernambucanos, os primeiros a chegar, os quais já acharam firmada a teoria de que, sendo todos os deputados representantes da nação, tanto podiam os portugueses tratar de assuntos brasileiros como, vice-versa, os brasileiros de assuntos portugueses.

A reforma administrativa discutida e aprovada a título provisório era concebida num espírito manifestamente anti-brasileiro. Separando as atribuições civis das militares e deixando as primeiras às juntas de sete vogais, escolhidas pelos eleitores das paróquias, ao mesmo tempo que confiando as segundas aos comandantes de armas nomeados em Lisboa, as Cortes criavam uma espécie de procônsules representantes da soberania parlamentar, pois que eram independentes das juntas. A autoridade destas estendia-se sobre o funcionalismo paisano, sendo todavia os magistrados e oficiais de fazenda responsáveis para com o governo do reino europeu, cabendo em todo caso ao governo local a faculdade de suspendê-los por motivo de abuso, formar-lhes culpa e fazê-los julgar pela Relação do distrito.

A uniformidade administrativa trazia entretanto uma vantagem, que era permitir pôr cobro à situação anárquica de algumas províncias, umas ainda sob o bastão dos régulos do antigo regime que eram alguns dos capitães-generais que as juntas não tinham podido desalojar, outras perturbadas pelas lutas dos constitucionais entre si, acusando-se mutuamente de terem galgado fraudulentamente o poder e bradando todos pela mesma legalidade.

Os deputados presentes às Cortes nessa ocasião, que eram além dos pernambucanos os fluminenses, acharam por isso razoável a discussão imediata de tal reforma, mas as atribuições militares dos comandantes ou governadores das armas preocuparam alguns como Araújo Lima (futuro marquês de Olinda) e Martins Basto (comerciante brasileiro estabelecido em Portugal e eleito representante do Rio de Janeiro) e propuseram que semelhante autoridade fosse somente criada nas províncias expostas a agressões externas, como as do litoral e a de Mato Grosso, onde existissem corpos de linha, isentando-se as províncias interiores e as pequenas circunscrições desse presente grego.

Não havia porém razão bastante para a diferença, conforme pôs em relevo a argumentação portuguesa, que figurou a hipótese de desavenças armadas entre as províncias brasileiras, convindo que estivessem todas em condição de defesa. A esta razão ostensiva agregou-se outra reservada e era que, desde o momento em que se ia dar provimento posto que relutante, arrancado aos poucos pela pertinácia, ao projeto do deputado pernambucano Manuel Zefirino dos Santos, de repor nos seus postos os oficiais comprometidos na revolução de 1817, abonando-se-lhes os soldos vencidos durante o período da sua exclusão, detenção ou homizio, convinha não os deixar reintegrar nas fileiras com seus sentimentos não só exaltados como nativistas, sem os tornar dependentes de uma autoridade portuguesa, representante da união segundo o figurino constitucional.

Juntamente com esta providência, adotou o Soberano Congresso a de restringir a militarização que Luís do Rego estava praticando em Pernambuco, não só dispondo de vários regimentos portugueses como criando corpos de milícias pelo interior, com repetidos e vexatórios exercícios que deslocavam os nacionais das suas residências e profissões e que foram abolidos. Igualmente se ocupou de um caso que inesperadamente se lhe apresentou - a chegada de 42 presos, muitos de distinção, entre eles o morgado do Cabo (futuro marquês do Recife), um dos Suassunas, Francisco do Rego Barros (mais tarde conde da Boa Vista) e Sebastião do Rego Barros, depois ministro da Guerra e então contando 18 anos, remetidos de Pernambuco no porão de um navio, sob acusação de conspirarem em favor da separação do Brasil.

Não seria de todo falsa a acusação, porquanto as tendências separatistas de Pernambuco eram notórias e nenhuma província preocupou mais por esse lado a regência de Dom Pedro. As Cortes usaram porém para com os deportados da maior indulgência. Elas timbravam mesmo em ser condescendentes nas questões pessoais, que eram as menores, reservando sua intransigência para as questões de princípios ou de interesse nacional, indubitavelmente as maiores.

Muniz Tavares apresentou os presos como vítimas do espírito de 1817, que atormentava com remorsos os perseguidores implacáveis de homens cuja nobreza da alma era tão superior aos instintos rasteiros e malfazejos dos seus algozes. A voz cavernosa do futuro monsenhor soava plangente como um dobre de finados pelos justiçados à ordem de Luís do Rego e os encarcerados à ordem da alçada. A denúncia de agora, originando o despropósito do capitão-general, não era porém a continuação da mesma ferocidade. A esta sobrepusera-se a covardia, revelando-se pelo pavor da vingança que tomariam os presos da Bahia, restituídos à liberdade e ao ódio. Aí estava o segredo da deportação, não em serem eles republicanos e independentes.

Vilela Barbosa (futuro marquês de Paranaguá) secundou admiravelmente o seu colega pernambucano com a sua palavra abalizada, de uma argumentação cerrada, tão diferente do "estrondo do pororoca" - como espirituosamente lhe chamou Cairu - pelo qual se anunciaria a eloqüência ultramarina nos lábios de Patroni. Protestou o representante fluminense contra as suspeitas de fidelidade do reino americano e contra o prolongamento na província dessa autoridade tirânica, que era a causa de todo o mal-estar. "A liberdade comprimida, dizia ele, reage com todos os sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao seu devido estado, são justos e quando menos desculpáveis. Removam-se do Brasil os déspotas e opressores, e então a voz da independência, a menor voz, será crime, e crime atrocíssimo, como ingratidão para Portugal, a quem devem aqueles povos o ser e ora o maior de todos os bens, a liberdade" (outubro de 1821).

As Cortes não eram mesmo insensíveis a apelos desta natureza. Nem queriam para o ultramar um tratamento diferencial quanto aos direitos civis ou às liberdades constitucionais dos brasileiros: o que queriam era assegurar a supremacia política e econômica da que ainda consideravam metrópole. O deputado português, padre Castelo Branco, desenhou com nitidez a situação quando disse num discurso que a expressão de reino do Brasil devia ser equiparada à de reino dos Algarves. Reino era um só. A tríplice designação redundava para o sacerdote numa trindade como a do dogma, em que a fusão fosse perfeita. Admitida esta preliminar, não havia da parte dos constituintes portugueses a menor idéia de escravizar os seus irmãos ultramarinos, criando para eles um status especial, inferior ao europeu. Borges Carneiro entre outros, que era a figura mais simpática dos constitucionais portugueses e era jurista, esteve mais de uma vez ao lado dos deputados brasileiros e neste caso, dos deportados por Luís do Rego, votou pela sua imediata soltura, fundando-se na ausência de culpa formada. Luís do Rego não era muito familiar com as fórmulas jurídicas e o processo que acompanhou os presos era uma verdadeira monstruosidade. Os presos não tiveram muito que esperar pela sua liberdade e anistia por acórdão da Casa de Suplicação.

Sanada esta injustiça, o Soberano Congresso entendeu não deixar correr à revelia a situação da província, onde os elementos separatistas tinham por si a tradição e podiam num momento dado explodir com todo o vigor do seu ressentimento. A despeito da oposição movida pela respectiva bancada, ainda ajudada por Vilela Barbosa, resolveu-se a expedição para o Recife de uns centos de soldados, a deduzir dos 1.200 destinados ao Rio de Janeiro, afim de ocuparem o lugar do batalhão dos Algarves, cuja retirada havia sido solicitada pelos representantes de Pernambuco (outubro de 1821).

A autoridade local havia que ser provida dos meios de fazer manter a ordem pública, com tanto mais razão quanto os deputados ultramarinos à porfia declaravam ser intento do Brasil conservar a união com Portugal sob a égide de uma constituição comum.

A desunião ia porém insensivelmente ressaltando dos debates, à medida que estes se animavam e davam a conhecer a oposição dos sentimentos e dos interesses, que não era transitória, e sim fundamental. Na questão que acabava de debater-se, Vilela Barbosa mostrava a inanidade do recurso desse punhado de homens impotentes contra o levantamento eventual de uma província, mas os deputados pernambucanos contestavam a própria constitucionalidade do ato das Cortes, acedendo às reclamações de um capitão general que ainda exercia seu cargo por nomeação real, sem o prévio beneplácito do poder legislativo e soberano, quando a autoridade passara legalmente para as juntas de eleição popular. Se a regência não era um poder regular e como tal constituído, muito menos o era aquele sobrevivente de um passado abolido e execrado, que relembrava horas de angústia e de martírio e junto ao qual a presença de novas tropas portuguesas só podia tomar ares de uma provocação com resposta certa.

 

CAPÍTULO V

O REGIME DAS JUNTAS PROVINCIAIS. LUÍS DO REGO EM PERNAMBUCO E JOSÉ BONIFÁCIO EM SÃO PAULO

Não foram somente o Rio e a Bahia, a nova e a velha capital do vice-reinado e do reino unido, que se pronunciaram pelo constitucionalismo. Sabemos que a iniciativa partiu até do Pará e de fato todo o Brasil novo se entusiasmou pela revolução portuguesa, nela enxergando a implantação de um regime liberal pela vitória das idéias democráticas lançadas pela França na circulação política. A começo não se podia lobrigar o intuito de recolonização deprimente, que teria entretanto de vingar no seio da antiga metrópole desde que sua penosa situação econômica fora um dos motivos essenciais do movimento constitucional.

Em Pernambuco Luís do Rego Barreto representava, pela sua forte individualidade e pelas circunstâncias em que lhe fora confiado e em que ele exercera o governo - imediatamente após a supressão do ensaio de república - um dos centros certos de resistência à separação que poderia resultar da agitação política criada em Portugal e propagada no Brasil, logo que os interesses respectivos entrassem em conflito. Podia-se mesmo considerá-lo o eixo da resistência à independência, se esta solução viesse a formular-se.

Inteligente e culto (68), o capitão-general de Pernambuco compreendeu perfeitamente que não se podia eficazmente opor à transformação em andamento, de um regime absoluto para um regime constitucional. É mesmo crível que não mentisse aos seus próprios sentimentos quando declarou que simpatizara com a revolução liberal, ao ter notícia dela. Sua noção da disciplina militar não lhe permitia contudo manifestar-se em caso algum antes do seu rei, e seu tino político, de certo avivado pelas luzes do genro, Rodrigo da Fonseca Magalhães, que veio a ser um homem de Estado dos mais notáveis do Portugal liberal, mandava-o encaminhar o movimento e adaptar as novas instituições às velhas tradições, em vez de fazer tabela rasa do passado. Eram em suma idéias idênticas às de Palmela e que se consubstanciam na seguinte frase: dirigir o trono a revolução para não ser por ela derrubado.

Às vistas do diplomata e às do general concordavam, ao que se vê, plenamente: apenas Palmela opinava por diferentes constituições para os dois reinos. Luís do Rego, ao mesmo tempo que dirigia ao soberano uma representação, acompanhada de algumas outras de câmaras municipais, expondo as aspirações da população que governava, relativas a uma representação nacional e a uma constituição política firmando os direitos e prerrogativas dos cidadãos, dava ordens para a convocação de uma assembléia de enviados de toda a província a fim de se resolver se se devia ou não jurar a constituição que fosse elaborada pelas Cortes de Lisboa (69).

A decisão arrancada na capital brasileira à pusilanimidade real, tirou-o desse embaraço, unificando a lei orgânica para as duas seções da monarquia e de antemão ratificando-a. Seu papel ficou mais simples, se bem que não isento de dificuldades, tratando-se de defender o monarca contra qualquer eventual tentativa de deposição por manifestação republicana ou de despojamento de uma parte dos seus domínios. Para livrar o Brasil do contágio jacobínico, as tropas portuguesas aquarteladas no ultramar constituíam o que se chamou o "cordão sanitário", e Luís do Rego gabava-se de poder agregar ao seu famoso batalhão dos Algarves, 12.000 pernambucanos fardados, armados e disciplinados, tropa de linha por ele adestrada e comandada por oficiais portugueses.

As forças lusitanas eram, mesmo por espírito de classe, aditas ao constitucionalismo, mas o constitucionalismo do Brasil tinha no entender delas que ser subordinado ao constitucionalismo de Portugal. Não assentava nem convinha que o reino americano tivesse uma economia ou uma psicologia podendo conduzir à dissolução da Monarquia. A adesão ultramarina à revolução portuguesa só devia ter o intuito de robustecer e não envolver o perigo de enfraquecer a união. O liberalismo da mãe-pátria encerrava um pensamento de desforra para com a colônia que a privara da supremacia política e econômica. A clâmide grega que esse liberalismo revestia, era apenas para figurar de clássico: de fato, como observava mordazmente Armitage, quando tratavam dos negócios do Brasil, as disposições das Cortes tornavam-se tão aristocráticas, quanto sobre outros tópicos eram democráticas. O resultado foi que a ex-colônia se persuadiu deveras de que chegara o momento de viver sua vida própria. Como escrevia aos 82 anos o revolucionário Mena Calado, "hoje e então ninguém duvida que o Brasil queria dever somente a si seus melhoramentos" (70).

Felipe Mena Calado da Fonseca, português e antigo escrivão da correição no Ceará, reivindica para si e para o seu amigo, Manuel Clemente Cavalcanti de Albuquerque, a honra e o mérito de terem preparado e organizado a reação local contra Luís do Rego, encarnada na junta de Goiânia. Fizeram ambos parte da leva de presos paraibanos por ocasião da revolução, ainda que Manuel Clemente tivesse caído prisioneiro no combate de Ipojuca, e vieram de São Salvador apostados com elementos liberais baianos a porem cobro ao perigo oferecido à implantação da liberdade pela presença no Recife de Luís do Rego e do seu excelente corpo de oficiais.

Para ser vencedor o espírito nacional, que era neste caso o espírito liberal, indispensável e inadiável se tornava arredar semelhante obstáculo. Ora esse espírito era o de 1817, que se propagara no norte, fora do seu berço pernambucano, sobrevivera às execuções, às perseguições e aos sofrimentos, e mais aceso ia aparecer com o regresso dos anistiados aos seus lares. Os presos de 1817 invocavam com muita razão a afinidade das suas idéias democráticas com as idéias vencedoras em Portugal e achavam-se mais no caso de as representar do que um capitão-general delegado de um poder discricionário (71).

Recorda Porto Seguro que Luís do Rego, procurou conciliar os presos da Bahia, soltos pela junta local de governo provisório, pagando-lhes os ordenados e restituindo-os aos seus lugares. Era ele o primeiro a perceber que sua luta mais renhida seria a que tivesse de sustentar com os elementos revolucionários restituídos à vida ativa, elementos mais combativos do que os outros e nos quais a devoção aos princípios republicanos se fora convertendo pela saudade das vítimas e pelo espetáculo da dor numa fé religiosa impregnada de proselitismo. O paiol para explodir carecia apenas que um incidente, mesmo fortuito, lhe pusesse fogo. A revolução de 1820 era em suma a justificação completa tanto da conspiração que ofereceu pretexto à execução de Gomes Freire quanto da que levou à morte Domingos José Martins.

A memória, tão fresca ainda, do movimento pernambucano de 6 de março, bastava para aconselhar Luís do Rego a proceder com a maior prudência ao experimentar pôr em vigor o gozo dos direitos constitucionais, máxime por um método revolucionário. Nem podia ser outro o método desde que se saíra da legalidade. Ele porém bem suspeitava que a revivescência de uma agitação política construtora acarretaria sua queda.

A tarefa da aclimação em Pernambuco das instituições representativas fora moralmente facilitada pela atitude de el-rei, ao jurar a 26 de fevereiro adotar a constituição que fosse elaborada pelas Cortes e aplicá-la a toda a monarquia. Surgira entretanto, como expressão da efervescência local, o alvitre de uma junta provisória como a do Pará e a da Bahia.

A notícia do pronunciamento do Rio chegou ao Recife justo um mês depois de ocorrido, a 26 de março, e Luís do Rego logo se pusera em guarda para impedir que o constitucionalismo, no seu parecer aceitável e até bem-vindo, se divorciasse da lealdade dinástica. A obra das Cortes era aliás de rótulo monárquico e na sua essência unionista. Para contemporizar todavia com a ebulição política que pressentia crescente, o capitão-general, que já anteriormente obtivera a mencionada representação em favor de uma constituição, como fruto da convocação em conselho extraordinário da câmara e do povo - espécie de cabildo abierto das colônias espanholas - promoveu por essa nova ocasião a eleição de um conselho consultivo de governo, composto naturalmente de pessoas da sua parcialidade. Com efeito nomeou a 31 de março, em virtude de autorização que para tanto lhe foi concedida pelo conselho convocado a 29, a chamada Junta Constitucional Governativa, que ainda recebeu outros nomes e cujo pessoal (72) se modificou no decorrer da sua existência, crescendo ou diminuindo ao sabor das desconfianças pessoais e dos interesses políticos do capitão-general. O pensamento oculto era sempre o mesmo: evitar a separação que ele melhor do que ninguém adivinhava iminente, segundo mesmo mandara dizer para as Cortes de Lisboa (73).

Paralelamente com a sua ação corria porém a ação clandestina dos revolucionários. Diz Mena Calado que, aliás sem aplauso seu, nem do seu amigo Manuel Clemente, foi o morgado do Cabo o primeiro escolhido para cabeça do projetado movimento pernambucano. José de Barros Falcão foi o segundo escolhido, mas com nenhum dos dois logrou tomar corpo o desígnio, que só assumiu feitio prático e entrou em caminho de realização depois da chegada a Pernambuco, nos princípios de junho de 1821, daqueles dois egressos do cárcere baiano, mais cheios de ardor ou mais pertinazes do que os precedentes emissários da Bahia.

Foram ambos sem tardança para o interior, para o engenho Cangahu, de Joaquim Martins da Cunha Souto Maior, e lá, durante mais de dois meses, urdiram em completo sigilo e com a máxima cautela a conspiração, cujas ramificações se estenderam à Paraíba, onde os dois agitadores foram a indagações e onde contavam com a cooperação de vários companheiros de enxovia, ao mesmo tempo que com a oposição do batalhão, cujo quadro se compunha de oficiais portugueses e de inferiores brasileiros. Entre estes se iniciou, como era lógico, a propaganda para recrutamento do pessoal revolucionário.

Luís do Rego, contrariando e negando o anelo de uma eleição popular de junta a fim de permanecer ele à frente do governo, pretendia agir de acordo com o decreto das Cortes de 18 de abril - o decreto que declarara legítimos os governos locais que se estabelecessem para realizar a regeneração política da nação portuguesa e responsáveis aqueles que, mesmo sendo autoridades, movessem oposição aos beneméritos da pátria que tivessem chamado a si tal regeneração. A Constituição fora proclamada na Paraíba a 29 de abril; Luís do Rego fê-la proclamar e jurar no Recife e Olinda a 29 de maio e mandou proceder às eleições para deputados às Cortes Constituintes, as quais tiveram pacificamente lugar a 7 de junho.

A legitimação pela assembléia portuguesa dos governos provisórios organizados tumultuariamente e que lhe tivessem prestado termo de obediência, uma vez posta em violento contraste com os sucessos de 5 de junho no Rio de Janeiro, que cercaram de entraves o governo civil e militar da regência, levou no entanto, o capitão-general de Pernambuco a pensar na real eleição de uma junta. O conselho porém por ele adrede convocado, adicionado de deputados eleitos, comandantes de corpos e outras pessoas gradas, opinou de preferência pelo reforço da junta consultiva já existente. Com isto não fez mais do que aumentar a oposição; concomitantemente cresceram as perseguições, que nem todas eram sem razão, e o regime das conspirações, denúncias e sumários de culpa chegou à crise aguda de 21 de julho, quando Luís do Rego escapou mal ferido à pontaria de João Souto Maior. Como conseqüência, as 42 deportações para Lisboa e 13 degredos para Fernando de Noronha.

Depois de restabelecer-se dos ferimentos recebidos por ocasião do atentado, Luís do Rego, não obstante amparar sua posição com o juramento de fidelidade às Cortes, resolveu, no dizer de Porto Seguro, pedir sua demissão e desde logo proceder à eleição de uma verdadeira junta de governo, a meio do que o teria surpreendido a notícia da organização da junta de Goiânia, a 29 de agosto. Parece mais razoável o que escreve Mena Calado, a saber, que o capitão-general teve notícia dos sucessos de Goiânia no dia anterior ao da recepção do ofício da respectiva junta e por isso, reunindo a câmara do Recife com os militares da sua escolha, "amassou uma coisa a que deu o nome de conselho governativo da província", a qual quis fazer passar pela junta ideal (74).

* * *

A iniciativa do movimento de Goiânia partiu de Nazareth, sendo o primeiro convidado a aderir e participar no levante o tenente-coronel de milícias Manuel Inácio Bezerra de Melo, senhor do engenho Tamataupe. Daí foram expedidos os estafetas a aliciarem outras forças para se levar a cabo a eleição de um governo provisório, no espírito, como se dizia, das ordens emanadas de el-rei Dom João VI. Goiânia foi marcada como prazo dado do pronunciamento das milícias. Mena Calado começou por ler seu enfático manifesto à brigada de Bezerra de Melo, e pelas cinco horas da tarde saíram de Nazareth uns 600 e tantos homens a pé e a cavalo. Após uma noite de chuvas torrenciais chegaram de madrugada às proximidades de Goiânia uns 200 homens: 400 e tantos tinham desertado, mau grado a eloqüência tribunícia do agitador português.

Conseguiram entretanto esses poucos insurretos que a vila de Goiânia aderisse ao movimento, apesar da oposição do juiz de fora Dr. Sarafana. A pequena força disposta com arte em volta e a distância do povoado, e entremeada com a gente que para lá se dirigia ou de lá saía e era propositadamente demorada, fez impressão. O vereador Gomes dos Santos, mandado a examinar a situação, volveu exclamando: "Tem gente como bicho". Logo em seguida era a câmara ocupada, forçada sua anuência, substituídos os oficiais portugueses do batalhão ou companhia por oficiais brasileiros, cortadas as comunicações com os outros centros de população e intimado o capitão-general.

Este achava-se politicamente assaz enfraquecido, mas não estava na sua natureza, nem era próprio do seu brio de militar, ceder sem lutar. O número dos seus presos políticos era avultado, turva a atmosfera que o cercava; mas julgou poder arrostar a hostilidade que se desenvolveu e espalhou rapidamente, logo que o descontentamento latente pôde firmar-se e agrupar-se em redor de um centro de ação. Tal centro vinha oferecer-lhe a junta rebelde? (75) e os senhores de engenho da redondeza foram os primeiros a manifestar-se em seu favor. O que houve porém de pior para o governador foi a deserção de milicianos brancos e de cor, que se seguiu na capital à divulgação da notícia da insurreição e que foi imitada por muitos jovens fora do serviço, mas em condições de pegarem em armas, e também por soldados de linha.

Mrs. Graham, que esteve em Pernambuco de 21 de setembro a 14 de outubro de 1821 - o tempo que aí estacionou a fragata de guerra britânica Dons, do comando do seu marido - escreve (76) que grande parte do regimento de caçadores abandonou o capitão-general para juntar-se aos revoltosos, formando o corpo mais eficiente do ataque contra o Recife, empreendido com armamento e cartuchame tirados por traição do depósito do Arsenal de Guerra. A impopularidade de Luís do Rego conduzia a atos tais. Nem a sua junta tinha prestígio para substituir o que a ele lhe faltava, porquanto o sistema que seu governo representava pecava pela base perante as novas condições requeridas, e tanto assim que apesar do governo constitucional eleito a 30 de agosto pela câmara, clero e nobreza (77), Luís do Rego assegurava para Goiânia, ao propor conciliação a 4 de setembro, que pretendia convocar as câmaras municipais da província em congresso, delegando cada uma dois enviados.

"Senhores - diziam os do Recife - lancemos no golfão do esquecimento todos os contratempos passados: reine a amizade constitucional, todos revivemos cidadãos; como é possível que queiramos converter em instrumento de guerra as prerrogativas da paz? Nós esperamos de Vossas Senhorias as provas da mais cordial união, e aguardamos os seus representantes para estreitarmos com eles os laços da amizade, esmerarmos todos pelos interesses desta província e da população". O tom do apelo denuncia debilidade, quase humildade. A junta de Goiânia reteve o portador do ofício, coronel Acioli, e respondeu com altivez, quase arrogância, que reconhecida pela imensa maioria das câmaras da província, não podia nem devia alterar o que se achava feito. As blandícias foram impotentes, como tinham sido as ameaças, para fazê-la mudar de atitude. O resto estava lançado: as armas decidiriam.

A junta rebelde não esperou ser atacada: promoveu ela própria a ofensiva, como o melhor meio de vencer. Entretanto a junta legalista - se é que alguma era legal - continuava a ensaiar apelos à moderação, à concórdia e até à fusão não deixando por cautela de fazer marchar tropas sobre Goiânia. O primeiro contato com essas forças saídas do Recife teve lugar em Iguarassú e aí se deu a defecção da guarda avançada dos legalistas, que era composta de parte do 1.º batalhão de caçadores de linha. Intimidado ficou o último emissário de Luís do Rego, Dr. Uchôa, por um manejo que Mena Calado relata, carregando talvez a mão no pitoresco, porque o terror do Dr. Uchôa ele o descreve mortal ao ouvir os toques de rebate e os morras da rapaziada, deixando-se trancar num armário até ser transportado para o Convento do Carmo.

Seja ou não exato o episódio, desses talvez a que se recorre para enjoliver l'histoire, o fato é que o emissário de Luís do Rego, após assinar acobardado uma ordem de contramarcha à expedição, se recolheu no Recife a meio de novas deserções, do resto dos batalhões de caçadores e do esquadrão de cavalaria, permitindo aos rebeldes reforçarem seus contingentes e iniciarem sua marcha a 15 de setembro.

A junta de Goiânia intitulava-se Governo Constitucional temporário e dizia agir de acordo com as Cortes Gerais da Nação Portuguesa, sem intuitos de separação. Na sua primeira reunião, aos 2 de setembro, depois de decidir o infalível aumento de pagamento às tropas, passando cada soldado a ter 200 réis diários e recebendo os desertores graduados um posto de acesso, deliberou-se pôr luminárias na vila e celebrar um Te Deum pela feliz chegada de Dom João VI a Portugal (78). Considerando-se a junta o governo "realmente reconhecido legitimo", aprovou nas suas sessões que se oficiasse ao secretário do governo do Recife para que remetesse para Goiânia todos os ofícios e documentos originais dirigidos pelas Cortes e pela regência à província de Pernambuco, e que se ordenasse à junta da Real Fazenda que não mais pagasse soldos e ordenados ao general Luís do Rego e pessoas às suas ordens, só podendo as despesas públicas. ser autorizadas pelo governo verdadeiramente legal.

Comandava a expedição de Goiânia o sargento-mor José Camilo (80) Pessoa de Melo. De acordo com a ata da sessão, marcharia a força da seguinte forma: na vanguarda o corpo de guerrilhas, o corpo de cavalaria e uma parte do regimento de caçadores; no centro o batalhão 14, na vanguarda do estado-maior, marchando na retaguarda deste o batalhão 16 com o corpo de artilharia adido; na retaguarda o batalhão 15, seguido da bagagem, dos presos de Estado que de Iguarassú seriam remetidos para a fortaleza de Itamaracá, onde havia maior segurança, do corpo de henriques e pardos, da outra parte dos caçadores e de outro corpo de cavalaria (81).

No Recife dispusera-se Luís do Rego a combater essas forças com os recursos à sua disposição, gradualmente diminuídos pelas sucessivas fraternizações de regulares. Mrs. Graham deixou-nos uma animada descrição da cidade assediada: cavalos selados e soldados armados, prontos a montá-los ao primeiro sinal; canhões com morrões acesos ao lado, em frente ao palácio do governo; as lojas fechadas, porque os negociantes, constituindo a milícia, estavam no serviço militar, com tanto maior zelo quanto muitos eram portugueses da Europa e se arreceavam do saque no caso de um assalto feliz; peças de campanha, com sentinelas vigilantes, nas extremidades das ruas e nos encontros das pontes; o mercado sem legumes, sem leite, e escasso de pão de trigo, de bolos de mandioca e de combustível; os escravos mandados recolher a cada alarma para que não ajudassem de dentro os atacantes; índios de arco e flechas cooperando na defesa a troco de um gole de cachaça e de um punhado de farinha.

Os dois pontos extremos do cerco eram Olinda e Afogados onde a investida se desenhou, verificando-se o encontro mais renhido a 21 de setembro, quando uma das colunas, a do sul, foi detida no caminho do Recife pelo canhoneio do forte das Cinco Pontas ao passo que a do norte atacava Olinda, ataque repetido na noite de 29. Luís do Rego recebera da Bahia um reforço de 300 homens de linha (350 diz Mrs. Graham, 340 a correspondência do príncipe Dom Pedro para seu pai) com petrechos de guerra e munições, pelo que se sentiu no primeiro momento mais animado. A junta de Goiânia, por seu lado cada vez mais esperançada, contava cerca de 2.000 homens em armas e instalou seu quartel-general em Beberibe.

Mrs. Graham que, por ter voltado para bordo, deixou de presenciar o ataque de Afogados pelos constitucionais de Goiânia na noite de 1.º de outubro, teve contudo ensejo de visitar o seu acampamento, incorporando-se na embaixada inglesa despachada para obter a livre passagem da roupa suja do navio, mandada lavar nas águas claras e frias do Beberibe e retida pelos patriotas. Por mais animosa que ela fosse, teria porventura hesitado em ir se já então soubesse que na oferta de paz por parte da junta provisória de Pernambuco, esta afirmava que o governo que se reputava legal contava como a assistência das fragatas inglesa e francesa estacionadas no Recife, oferecida sobre o fundamento de proteção à propriedade estrangeira, de súditos das duas nações, existente na cidade.

Escreve Mrs. Graham que positivamente nenhuma assistência fora oferecida pela fragata inglesa: fora é verdade solicitada, mas recusada de acordo com as instruções de estrita neutralidade do governo britânico, limitando-se o comandante a prometer proteção pessoal a quem quer que dela viesse a carecer, independentemente da nacionalidade. A proteção à propriedade britânica achava-se garantida com a presença do navio de guerra, que não se encontrava ali para outra coisa.

A pequena expedição da Dons levava passaportes e fora informada do santo e senha. Duas milhas separavam o último posto do governo do primeiro posto dos patriotas, cuja guarda de farroupilhas consistia de um negro de cara jovial, armado de uma espingarda de caça, um nacional empunhando um mosquete (blunderhuss) e dois ou três mestiços armados de paus, espadas e pistolas. Mais adiante, numa encruzilhada e rodeada de molecas toucadas de vermelho, com balaios à cabeça, vendendo fruta e água fresca, a casa de guarda, donde um jovem oficial de caçadores com um todo de cavalheiro - (gentlemanlike) escreve Mrs. Graham - acompanhou a party até o pouso da junta.

No caminho encontraram a deputação (segundo Mrs. Graham era a deputação da Paraíba) que ia entender-se com Luís do Rego - cavalgada de 40 pessoas, levantando bandeira branca, ostentando, umas, ricas fardas militares, indo outras à paisana, com o traje usual dos senhores de engenho. A tropa que ia aparecendo estava sofrivelmente equipada, mas curiosamente vestida. Não mais de 200 tinham uniforme e pertences de soldado: o que mais se via eram roupas e armas de toda espécie, sendo as roupas de couro, de pano e de linho, e variando os feitios das casaquinhas curtas (shortjackets) aos compridos chalés escoceses.

Mena Calado, na frase da autora a smart little man (um homenzinho esperto), falando francês que se entendia (tolerable French), convidou-a também a entrar na sede da junta e ouvir uma catilinária contra Luís do Rego e sua tirania, "que tinha muito do sabor dos discursos carbonários na Itália". O vestíbulo da casa tinha a um tempo aspecto de quartel e de hospital: ocupavam-no soldados, cavalos e feridos, cujos gemidos se misturavam com o berreiro alegre dos sãos. Pela escada, um tal tropel de gente que era custoso subir; numa sala grande e enxovalhada, com restos de talha dourada nos painéis do teto e uma mobília disparatada, cada cadeira do seu tamanho e feitio, funcionava a junta.

Mrs. Graham, que nessa ocasião foi muito interrogada pelos membros desse governo em armas sobre as probabilidades do reconhecimento da independência do Brasil pela Inglaterra e sobre a possibilidade de uma intervenção inglesa para ajudar tal solução, de antemão se defende contra qualquer acusação que lhe possa ser assacada de pretender na sua narrativa zombar das reuniões populares do Brasil. Ela era a primeira a reconhecer que semelhantes reuniões, de caráter político, tinham em vista os melhores objetivos: a independência nacional e a liberdade civil sob uma legislação reformada, admitindo aliás que Pernambuco tinha fartos motivos particulares de queixa. A comparação que lhe sugeriu a carbonária italiana é toda, escreve ela, em abono do Brasil, porque as revoluções brasileiras não tiveram o caráter sanguinário das agitações italianas e o país encontrou no seu soberano, em vez de um tirano, como tantos da Itália, um defensor e um protetor.

A junta de Goiânia celebrou sua primeira sessão em Beberibe a 5 de outubro (82), já para discutir propostas de conciliação. A partida estava perdida para o governador que a junta adversa declarara demitido do seu cargo, avocando o tratamento de autoridade legal por virtude do mesmo decreto de 18 de abril de que se socorria Luís do Rego para prolongar a agonia do seu poder. Rodeavam-no de resto traidores e espiões: o resultado do seu conselho militar de 2 de outubro, o qual findou à meia-noite, era juntamente com o plano da avançada combinada, conhecido em Beberibe uma hora depois, e às duas horas da madrugada recebia Luís do Rego um ofício irônico de Mena Calado, que burlara a marcha concertada (83).

O melhor era entrar em composição, tanto mais quanto recebera entrementes o capitão-general um oficio do príncipe regente do Brasil, de 21 de agosto, mandando estabelecer na província, de ordem das Cortes, uma junta provisória de governo, o que não era possível levar a efeito com uma luta aberta. Para serená-la foram despachados do Recife três emissários: o tenente-coronel Luís Francisco de Paula Cavalcanti de Albuquerque (depois visconde de Suassuna), o negociante Gervásio Pires Ferreira e o tenente-coronel João de Araújo da Cruz, este último enviado pelo governo da Paraíba (84). A tratar com eles apresentaram-se a própria junta de Goiânia e alguns representantes de câmaras da província, nomeadamente Goiana, Pau de Alho, Limoeiro, Iguarassu, Cabo, Serinhaem e Santo Antão.

Mena Calado, como preliminar, negou a legitimidade dos emissários do Recife, pelo fato de negar a legitimidade da autoridade de Luís do Rego. Não acontecia outrotanto com os enviados paraibanos, cujos diplomas foram julgados verdadeiros e legais, porque eram mediadores e não representantes do conselho governativo do Recife. De fato, o governo da Paraíba fora solicitado para intervir em favor de uma e outra parcialidade, mas preferira, concordando com o seu povo, abster-se de manifestar simpatias e assumir o papel de conciliador.

Os delegados de Luís do Rego foram contudo reconhecidos por maioria de votos, sem que isto implicasse o reconhecimento do capitão-general. 0O essencial parecia decidi-lo a embarcar para Portugal, diminuir o número de tropas em armas e não só "sossegar o espírito dos povos", como "aliviar a agricultura da suspensão dos trabalhos rurais, desembaraçando as milícias empregadas no restabelecimento da ordem". Do interior tinha vindo bastante gente armada e o governo de Goiânia desde esse dia tratou de licenciar as forças reunidas, despachando-as para suas localidades.

Não há dúvida que com o governo rebelde de Goiânia estava o espírito da nova legalidade, segundo a tinham construído a decisão das Cortes de Lisboa e o aviso do príncipe regente de 21 de agosto de 1821, devendo a junta constitucional provisória ser eleita pelos deputados das câmaras da província na sua capital. Chegara-se a um ponto em que o desejo de pacificação era grande de ambos os lados: apenas Mena Calado, intransigente sempre, protestava em cada ata de reunião, por honra e para honra de Pernambuco, contra todo instrumento em que figurassem Luís do Rego e seu conselho governativo, cuja jurisdição ele repelia.

O acordo, representado por um armistício e uma convenção ratificados a 9, fizera-se porém sobre a melhor base possível: a da subsistência da autoridade das duas entidades administrativas apenas pelo curto período que poderia mediar entre a convenção do Beberibe e a chegada da determinação das Cortes soberanas acerca da instalação da junta provincial a ser eleita. Ficavam entretanto, girando nas suas respectivas órbitas - o conselho governativo no Recife e Olinda e seus termos, e o governo de Goiânia nos distritos municipais que o tinham acompanhado. Ambas as entidades concordaram nas medidas para manutenção da ordem, franquia das comunicações e pagamento das tropas e dos funcionários públicos.

Todas as câmaras foram então convidadas a mandar, cada uma três representantes, à reunião fixada para 26 de outubro na Sé de Olinda, com o fim de ser eleito o governo provisório constitucional, o qual ficou composto de Gervásio Pires Ferreira, Felipe Neri Ferreira, cônego Dr. Manuel Inácio de Carvalho, Bento José da Costa (único membro português), Joaquim José de Miranda e tenente-coronel Antônio José Vitoriano Borges da Fonseca, sendo o primeiro presidente, e secretário o padre Laurentino Antônio Moreira de Carvalho.

Já por esse tempo tinham chegado a Pernambuco o decreto especial das Cortes de l.º de setembro e a carta régia de 2, mandando criar uma junta provisória escolhida pelos eleitores de paróquia das comarcas de Olinda e do Recife, e também pelos da comarca do sertão que por estarem mais próximos pudessem reunir-se no prazo de dez dias, dentro do qual se devia impreterivelmente concluir a referida eleição. A jurisdição administrativa da junta compreendia, na forma das demais criadas, todos os ramos do serviço público, sem restrição alguma, sob o regime das leis e disposições existentes, e a autoridade militar ficava desde então separada e independente da autoridade civil, confiada a um governador das armas, agindo de harmonia e em correspondência com a junta, porém sujeito ao governo do reino e responsável a este e às Cortes.

Foi uma modificação profunda, posto que menos do que à primeira vista aparece, a que assim se introduziu na administração brasileira, cuja feição civil ficava sendo autônoma, representando entretanto a feição militar o elo que ainda prendia a antiga colônia à sua metrópole, a qual por meio desta autoridade reafirmava o seu poderio. O governador das armas verdade é que facilmente poderia converter-se num ditador, dispondo da força pública para coagir a junta de governo e suspender as liberdades constitucionais.

A concepção desta distinção nada imaginaria não se tem modificado com o correr do tempo, apesar de toda a civilização de que, pelo menos até a conflagração de 1914, se vangloriava o mundo contemporâneo. As garantias constitucionais só existem para tempo de paz: em tempo de guerra desaparecem como por encanto, ou são seqüestradas, sem que ninguém se queixe. É em suma o mesmo que recomendava o ministro Tomás Antônio ao conde de Vila Flor quando este foi mandado tomar conta do governo da Bahia, o que se não realizou pela retirada forçada do conde da Palma: "Havendo tumultos, ou motins, tenha V. E. o cuidado de que se façam aos réus processos judiciais, para não vir a embaraçar-se o ânimo dos juizes, na imposição das penas. Mas, quando for necessário preveni-los ou no flagrante, proceda militarmente na forma do regimento de governadores, pois a conservação do Estado é de Superior consideração" (85).

Esperava-se a decisão de Lisboa para regularizar a situação criada pela convenção do Beberibe, a qual estatuíra que os deputados da junta de Goiânia tomariam parte igual no conselho à da administração existente e o capitão-general permaneceria à testa do departamento militar, separação de poderes que veio a ser logo confirmada pela legislação adotada em Lisboa com relação ao reino americano, conquanto não mais em proveito de Luís do Rego. Este, ao mesmo tempo que o aviso das resoluções tomadas, recebia ordem de se não intrometer na eleição, à qual concorreram 134 eleitores de paróquia, e de entregar o governo à nova junta, retirando-se para Lisboa, o que fez na barca francesa Charles Adèle, no próprio dia da eleição. A junta eleita, que era toda composta de gente da terra menos um, tomou posse a 27, assumiu o governo no Recife a 28 e prestou juramento a 31 de outubro.

Com Luís do Rego deviam recolher-se as forças européias, o que as Cortes contramandaram, enviando até novos contingentes, quando perceberam o passo errado que assim iam dar. O capitão-general já estava porém longe e o batalhão dos Algarves já se achava restituído à pátria (janeiro de 1822), quando chegaram as novas ordens, que a junta deixou de cumprir, proibindo o desembarque das tropas de reforço, se bem que fornecendo abastecimento aos transportes, que foram expedidos para o Rio de Janeiro (fevereiro de 1822). Só o comandante militar, substituto efetivo de Luís do Rego, general José Correia de Melo, desceu para ocupar seu posto.

Das tropas da Bahia depressa se tinham visto livres os pernambucanos. Essas tropas tinham aliás manifestado tendência para se juntarem aos patriotas, mas seu comportamento foi péssimo. Diz Mrs. Graham que suas bebedeiras e arruaças, nos dez dias em que estiveram em Pernambuco, indignaram a população (quite disgusted the people).

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As juntas foram o alicerce do Brasil constitucional. Entre a Bahia e o Pará elas se foram sucedendo num espírito de passividade nacional, diferentes para com a política unionista das Cortes, refratárias à subordinação a um centro executivo brasileiro.

Sobre Sergipe, não querendo o governador jurar a Constituição, estendeu a junta portuguesa da Bahia sua autoridade, que só foi dissolvida por levantamento popular quando se aclamou a independência, em outubro de 1822. Alagoas teve porém junta própria desde 11 de junho de 1821, com o governador por presidente, sendo eleita a nova a 31 de janeiro de 1822, a qual continuou fiel às Cortes de Lisboa, desobedecendo aos decretos da regência do Rio de Janeiro, até que a 23 de julho de 1822 foi reconhecida a autoridade de Dom Pedro, assumindo a presidência da junta local o juiz de fora de Penedo e ouvidor interino da comarca, Caetano Maria Lopes Gama, que era pernambucano e morreu visconde de Maranguape. Na Paraíba o governador, coronel Fonseca Rosado, fez logo a 17 de abril ler o aviso do juramento da Constituição no Rio a 26 de fevereiro, e a pedido da oficialidade do batalhão de guarnição ele próprio a jurou a 29. A junta governativa só foi eleita a 3 de fevereiro de 1822, de acordo com o decreto das Cortes de 29 de setembro e presidida pelo tenente-coronel João de Araújo da Cruz, mediador em Beberibe. Do Rio Grande do Norte era ainda governador José Inácio Borges, que fora deposto pela revolução de 1817 e reposto pela contra-revolução e que agora fez proclamar a Constituição a 24 de maio, sendo a 12 de dezembro eleita a junta provisória, que continuou até a independência.

O capitão-general do Maranhão, marechal de campo Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, pretendeu imitar Luís do Rego, fazendo jurar a Constituição a 5 de abril e permanecendo ele, por vontade da tropa, à testa do governo, com a assistência de um conselho consultivo presidido pelo bispo. Numa nova reunião, "fruto do suborno e do terror" na expressão de Porto Seguro, porque se efetuou após a prisão dos elementos oposicionistas, alcançou o governador novo triunfo, pelo que, confirmado no poder, prosseguiu discrecionariamente como dantes até que, pela disposição das Cortes, houve que eleger a junta governativa, o que, teve lugar a 16 de fevereiro de 1822, embarcando o governador a 28.

Esta junta, presidida pelo bispo, frei Joaquim de Nossa Senhora Nazareth, era composta de pessoal partidário das Cortes. As ordens da regência viam-se desacatadas e a atitude da província assemelhava-se à da Bahia e à de Pernambuco depois da retirada de Luís do Rego. O Norte formara na sua dispersão um bloco anti-unionista, acompanhando-o a mais importante das capitanias centrais, que era ao mesmo tempo a mais povoada das províncias do Brasil - Minas Gerais, e servindo-lhe de contraste a coesão ultramarina, com vistas a nacional, que no Sul se entrara a desenhar pela inteligência entre o Rio de Janeiro e São Paulo.

O Norte era então das duas seções, e englobando num só os dois Estados do Brasil e Pará-Maranhão, a que primava pela valia agrícola e comercial. Da Bahia "rica e ameníssima" dizia a carta de congratulação das Cortes a el-rei pelo juramento de 26 de fevereiro, que era "a chave desse vastíssimo continente". No seu porto entraram, em 1816, 519 embarcações e saíram 431. As suas importações subiram no mesmo ano a mais de 9.000 contos, entrando os escravos pelo valor de 2.500 contos e seguindo-se-lhes os vinhos e as chitas com quase 900 e 800 contos respectivamente. Sua exportação excedia 6.000 contos, o dobro de três anos antes. O Maranhão, que no fim do século XVIII não contava mais do que 75.000 habitantes e contaria nessa ocasião 100.000, era uma capitania economicamente organizada, tendo, em 1820, 18 fábricas de descascar e beneficiar o arroz, 4 prensas de algodão, 6 olarias, 20 fornos de cal, engenhos de açúcar, destilações e teares de algodão. O Pará exportava igualmente algodão e arroz, posto que em menos consideráveis quantidades, mas a variedade dos seus artigos de exportação era superior, abrangendo cacau, café, salsaparrilha, canela, peles, óleo de copaíba, açafrão, anil, goma e madeiras de construção.

Foi a mesma junta maranhense a que tentou resistir à proclamação da independência quando o elemento favorável à separação tentou declarar a adesão da província, a 19 de outubro de 1822. Invocou ela "que nenhumas relações tinham os maranhenses com o Sul do Brasil, ao passo que os seus parentes estavam em Portugal, que era o verdadeiro mercado dos seus produtos, e para onde as próprias comunicações eram mais fáceis que para o Rio de Janeiro, nem que a natureza, com as suas monções e ventos, tivesse querido mostrar-lhes a união que mais lhes interessava" (86).

Ensaiou o Maranhão formar uma liga portuguesa com o Piauí e o Pará. A primeira junta paraense durou até ser instalada a outra a 11 de março de 1822, chegando de Pernambuco em abril o comandante das armas, brigadeiro José Maria de Moura. Apesar de igualmente infensos à regência do príncipe, general e junta não se entendiam bem: só concordavam plenamente em subtrair o Pará à influência do governo do Rio de Janeiro, cujas instruções não eram cumpridas, não sendo, no entanto, unânime o sentimento de lealdade para com Portugal, a saber que o da independência ia penetrando na região amazônica, embora mais vagarosamente do que nos centros fluminense e paulista.

As condições em que se operou a transformação política em várias províncias do Brasil, sobretudo do Norte, foram a causa da agitação que ali perdurou passando de aguda a crônica, e que se espraiou sob a forma de rixas pessoais, de tropelias e violências, de assassinatos bárbaros em que se compraziam famílias inteiras, legando os ascendentes aos descendentes suas vinganças e montando uma máquina de represálias inexoráveis. Era o regime puro e simples da vendetta e foram precisos largos anos para se restabelecer a normalidade moral, ao mesmo tempo que a constitucional.

Não houve capitania que mais sofresse desse estado de coisas do que o Ceará, que em 1821-1822 passou pelas mudanças comuns a todas: a deposição do governador, que era um oficial de marinha - no dizer de João Brigido (87), avaro, devoto e poltrão -; a organização de uma junta constitucional sob a presidência do comandante da força de linha Francisco Xavier Torres e a sua substituição por outra junta, nomeada pelos eleitores dos deputados às Cortes de Lisboa. A independência foi proclamada em Icó a 16 de outubro de 1822, ao se reunirem ali os eleitores do sul da província para a escolha dos constituintes brasileiros. O governo temporário por eles organizado, pela aliança de Tristão de Alencar Araripe, um dos implicados na revolução de 1817, com o chefe realista Filgueiras, tomou conta do Ceará e decidiu socorrer o Piauí contra a truculência de José da Cunha Fidié, que não permitia à província juntar-se à causa da independência e rebatia pelas armas as forças dos patriotas. A expedição cearense compunha-se de vaqueiros mal-armados, mal-abastecidos e mal comandados, mais se assemelhando a um movimento de tribo nômada, mas tinha por si o número - 6.000 homens, e o cerco posto a Caxias, onde se acoutara Fidié, redundou na capitulação deste (1.º de agosto de 1823).

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Governava São Paulo em 1821 o capitão-general João Carlos Augusto de Oyenhausen, de ascendência austríaca e futuro marquês de Aracati. Nas capitanias de Mato Grosso e Ceará, que anteriormente administrara, deixara excelente reputação, sendo que trouxera do reino europeu para o Ceará a comissão especial de prender um potentado que assassinara um juiz ordinário, diligência que cumpriu "com audácia e tática" no dizer de João Brígido, sempre preenchendo suas funções a contento de todos.

A 23 de março de 1821 mandou ele publicar por bando na capital paulista o advento do regime constitucional e esperou que se manifestassem os habitantes, o que veio a suceder exatamente três meses depois, a 23 de junho. O estado de desassossego era idêntico ao das outras capitanias e o capitão-general sentia-se desmoralizado, na impossibilidade de agir como competia a uma autoridade da sua categoria, assaltado até por uma sublevação militar motivada pela demora na aplicação do aumento do soldo. O civismo de um capitão, por nome José Joaquim dos Santos, poupou à cidade as indignidades e os desatinos que tinham em mente os desordeiros e restabeleceu o sossego, generalizando-se a convicção de que somente a formação de um governo provisório local acalmaria o mal-estar e restituiria o prestígio ao poder público.

Foi mesmo para reprimir a anarquia latente que alguns patriotas levaram a cabo esse intento, fortalecidos na sua resolução pela convocação dos corpos de milícias. Os caçadores de linha prontamente apoiaram o movimento, anunciado pelo sino da câmara tocando a rebate. Congregados povo e tropa e convidados ouvidor e senado da câmara para assistirem à eleição, foi o Dr. José Bonifácio de Andrada e Silva instado para presidir o ato, o que é a melhor prova do respeito que inspirava sua pessoa.

José Bonifácio era com efeito um tipo de homem que não podia sugerir desconfiança a parcialidade alguma. Tinha 58 anos: brasileiro de nascimento, estudara em Coimbra; formara-se em leis e em filosofia; dedicara-se ao estudo da mineralogia e da metalurgia; viajara e praticara durante dez anos, de 1790 a 1800, em toda a Europa, às custas do governo; fora no seu regresso nomeado desembargador, intendente geral das minas e professor da universidade; desempenhara comissões oficiais de caráter científico e propósito prático, tais como o encanamento do rio Mondego e a arborização das suas margens; defendera o reino europeu à frente do batalhão acadêmico por ocasião das invasões francesas e, como sócio e secretário da Academia Real das Ciências, salientara-se pronunciando elogios históricos, entre eles o da rainha D. Maria I, repassado do sentimento monárquico que nele jamais se dissipou, mesmo quando associado a um sentimento democrático mais intenso, produzido pelo ardor patriótico ou pelos ressentimentos pessoais a que nenhum ser humano pode ser alheio.

Não podia por tudo isso deixar de querer a Portugal, pátria da sua inteligência, berço das suas amizades espirituais e ninho das suas saudades. Voltando porém para o Brasil em 1819, assistira ao ocaso do reinado americano de Dom João VI e sentira palpitar em redor de si as aspirações, posto que confusas e desunidas, da jovem nacionalidade que almejava bater suas asas ao sol da liberdade e adejar sem peias no espaço imenso. Esposando tais aspirações, ele não as minguara com preconceitos bairristas, antes as engrandecera com um golpe de vista que abarcava todo o país, sem todavia sacrificar a ordem particular dos interesses locais.

As viagens e o intercurso delas derivado tinham alargado os horizontes do sábio mineralogista e químico, que aprendera a harmonizar cosmopolitismo com patriotismo e distribuir os encargos e as responsabilidades de caráter público pelas esferas federal, nacional e provincial, como dão fé essas justamente afamadas instruções da junta de São Paulo aos deputados paulistas às Cortes de Lisboa, para as quais José Bonifácio não só pôs em contribuição sua própria experiência, a familiaridade do seu espírito enciclopédico com os negócios políticos, como as lembranças e sugestões oficialmente solicitadas das câmaras municipais da província. As instruções por ele redigidas tornaram-se nas suas mãos alguma coisa que recorda os cahiers de charges com que os representantes das províncias francesas se apresentaram em 1789 à assembléia dos Três Estados e que tanto serviram a Taine para a sua descrição da França do antigo regime no momento da revolução.

Por ocasião da formação da junta de São Paulo deu José Bonifácio, apesar da sua natureza trêfega e impetuosa, prova de espírito público moderado e conciliador. Foi ele quem propôs para presidente o mesmo capitão-general Oyenhausen, após uma fala de que resultava seu ardente desejo de concórdia. Aclamado ele próprio vice-presidente, propôs à aprovação popular os vogais representantes das várias classes - a eclesiástica, a militar, a comercial, a literária e pedagógica e a agrícola, com mais três secretários, do Interior e Fazenda, da Guerra e da Marinha (88).

Começava desde aí a revelar-se o espírito de organização que tanto distingue São Paulo na atual federação republicana e que já no regime monárquico o caracterizara, quando ainda lhe não cabia o primado da valia econômica. A solução do problema dos destinos brasileiros dar-se-ia quando se encontrassem e congregassem a decisão de Dom Pedro e a reflexão de José Bonifácio, a vontade e o pensamento.

A junta de São Paulo foi a primeira a reconhecer a autoridade do príncipe regente. "Os habitantes - escrevia Dom Pedro a Dom João VI (89) - organizaram uma junta provisória que depende de mim, exceto no que diz respeito a dinheiros públicos que se negam a fornecer para as necessidades do Rio de Janeiro (90). Reclamaram para a junta os mesmos poderes de que se achava investido o governador a quem coube a presidência. A vice-presidência foi confiada a José Bonifácio de Andrada a quem se deve a tranqüilidade atual da província de São Paulo. Enviaram dois deputados para me cumprimentar em nome da junta e chamar a minha atenção sobre a parcela de autoridade que lhe foi confiada. Recebi em audiência pública os deputados no palácio da cidade para mostrar que eu não ambiciono nada mais do que o bem geral, e que me uni a eles de moto próprio com sentimentos puramente constitucionais".

 

CAPÍTULO VI

A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA
NA ASSEMBLÉIA DE LISBOA E A TENTATIVA
DE RECOLONIZAÇÃO

A qualidade da representação brasileira nas Cortes de Lisboa prova que o Brasil se achava maduro para a vida independente, sendo de notar que a procura de lugares não foi grande, antes eram poucos os que se prestavam a aspirar a uma honraria que não era um cargo e que trazia no bojo incômodos certos e glórias problemáticas. Em todo caso completou-se o quadro com brasileiros residentes em Portugal, como o bispo de Coimbra, D. Francisco de Lemos, a quem o marquês de Pombal conferira a reitoria da Universidade quando a reformou e cuja idade avançada - era quase nonagenário - o impediu agora de aceitar o encargo eletivo; o célebre economista Azeredo Coutinho, bispo de Elvas e inquisidor-mor, que honrara a mitra de Pernambuco, mas faleceu logo depois de empossado como deputado fluminense, e seu suplente Vilela Barbosa (Paranaguá), poeta, lente de matemáticas na Academia de Marinha, espírito culto e colega de José Bonifácio na Academia Real das Ciências.

É também verdade que essa representação não se compôs exclusivamente de gente educada na antiga colônia. Os estudos superiores faziam-se em Coimbra e universitários eram vários dos deputados, como Araújo Lima (futuro marquês de Olinda), que, depois de formados, tinham regressado para o país natal a exercerem sua atividade.

A base para representação fora fixada em 30.000 cidadãos, dando o excedente de 1S.000 direito a um deputado mais. O cálculo pelo qual se orçou a população brasileira foi o do ano da chegada da corte ao Rio de Janeiro, computando a população livre em 2.323.386 habitantes, o que dava ao Brasil uns 70 deputados (uns 50 chegaram a exercer o mandato) para uns 130 de Portugal. O sistema eleitoral era complicado, abrangendo quatro graus. Os moradores de cada freguesia elegiam compromissários que por sua vez designavam um eleitor paroquial, na razão de 11 votantes e 200 fogos. Os eleitores paroquiais reunidos na cabeça da comarca escolhiam em escrutínio secreto os últimos eleitores, que na proporção de 3 para 1 (15 eleitores elegiam 5 representantes) e igualmente por sufrágio secreto procediam na capital da província à seleção final dos deputados.

Os deputados por Pernambuco - os da cidade e da mata, faltando os do sertão - foram os primeiros a chegar, não só pela maior proximidade geográfica como pelo empenho de Luís do Rego em dar arras do seu constitucionalismo, prevendo os ataques que ele sabia seguramente lhe seriam feitos em Cortes por esses homens que a província escolhera, eivados do morbo revolucionário. Faziam parte da deputação figuras de 1817 como o padre Muniz Tavares e Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira, secretário do Cabugá na sua infeliz missão aos Estados Unidos.

Mostrando-se pressuroso em obedecer às Cortes, Luís do Rego tratava de conservar nas mãos a alta direção efetiva do governo local, de acordo aliás com parte da opinião, mesmo da terra, que nele não via propriamente um tirano, mas um delegado da autoridade real. De fato, uma vez abafada a revolução e justiçados os cabeças, Luís do Rego manifestara-se abertamente em favor de medidas de demência, de fomento econômico e de proteção social (91).

Os deputados pernambucanos tomaram assento a 29 de agosto de 1821. A figura proeminente entre eles veio a ser Muniz Tavares, cuja participação nos debates foi contínua e vibrante. Araújo Lima, já nomeado ouvidor em Minas, mostrar-se-ia o que sempre havia de ser: um cultor da legalidade, preso pelos melindres jurídicos, respeitador por excelência da vontade popular, manifestada ou manipulada pelo voto eleitoral, mas sabendo combinar tal respeito com a diferença devida à coroa e ao papel constitucional que a esta competia. Assim foi sempre o marquês de Olinda nas Cortes de Lisboa, na constituinte do Rio de Janeiro, nos conselhos do primeiro imperador, nas lutas da regência, regente ele próprio, várias vezes presidente do conselho do segundo imperador.

Muniz Tavares, pelo contrário, era da família dos tribunos, estalando de paixão e sequioso de vingança debaixo da sua compostura eclesiástica, da qual se não despojara, apenas da unção generosa dos sacerdotes como João Ribeiro, Miguelinho e Tenório, corifeus da revolução tão cruelmente esmagada. Subsistia contudo nele o zelo pela instrução pública, revelado na proposta para fundação de uma universidade, a qual desdenhosamente comentou um deputado português, dizendo que para o Brasil bastavam algumas escolas de primeiras letras, e para a criação de tais escolas, na razão de uma por paróquia, nas quais fossem ministradas noções de direito constitucional, competindo ao clero não só o ensino do catecismo religioso, como o do catecismo cívico.

Entre os deputados fluminenses avantajou-se sem favor o futuro marquês de Paranaguá, o qual ainda hoje é um enigma, não pelo que diz respeito ao talento, mas pelo que diz respeito ao caráter, tanto o exaltando uns quanto outros o denigrem. Admiradores dos Andradas consideram-no um hipócrita refalsado e um intrigante desonesto, que se aproveitou do patriotismo brasileiro sem possuir o sentimento da nacionalidade. Antônio de Meneses Vasconcelos de Drummond acusa-o mesmo de haver-se oposto em Cortes à independência do Brasil e tratado os partidários da separação de "degenerados"; mas seus discursos não autorizam tal exprobração. Muito pelo contrário, são dos mais inteligentes e dos mais persuasivos em favor do reino americano (92).

Uma deputação que muito se recomendava era a da Bahia, incluindo Domingos Borges de Barros (futuro visconde da Pedra Branca), espírito delicado a quem já preocupavam a sorte dos negros e a incapacidade política das mulheres e que, lírico mavioso, foi também diplomata suave; Cipriano Barata, médico e, apesar de sexagenário, publicista inflamado, que Cairu apelida de "façanhoso perturbador público", descrevendo-o por ocasião do pronunciamento baiano de 10 de fevereiro "burlescamente armado à sertaneja com espadão de tiracolo, e cinto de pistolas" e de quem diz, não se podendo conformar com sua intransigência republicana, que "deixando o escalpelo da cirurgia pelo cutelo da democracia, já no fim do século passado tinha sido implicado na obscura facção de alguns idiotas que tentarão estabelecer República na Bahia (93); Lino Coutinho, insinuante, culto, eloqüente, espirituoso, magnético, tratando de todos os assuntos com proficiência, e o diácono Francisco Agostinho Gomes; de quem Gomes de Carvalho escreve que era "um santo e um sábio", rígido consigo mesmo, tolerante para com os outros, escrupuloso na moral, incansável no estudo, ardente na caridade.

A deputação de São Paulo era porém a que se compunha de individualidades mais conspícuas, algumas delas tendo depois desempenhado no império um papel saliente, como Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, Diogo A. Feijó, Fernandes Pinheiro (visconde de São Leopoldo) e Nicolau de Campos Vergueiro. Paula Sousa e seu substituto Silva Bueno e Costa Aguiar de Andrada completavam uma representação que não era certamente banal nem medíocre.

Antônio Carlos era dos três irmãos o que tinha o talento mais brilhante, porque tinha a palavra fácil, imaginosa e arrebatada. Sendo por natureza enérgico como José Bonifácio ou Martim Francisco, derivava o seu vigor moral um acréscimo de reputação da parte tomada pelo antigo ouvidor de Olinda na revolução pernambucana de 1817 e conseqüentes padecimentos nos cárceres imundos da Bahia. Já quase que qüinquagenário, o espírito bem sazonado, formado em Coimbra por duas faculdades - leis e filosofia -, tinha sofrido na vida bastantes vicissitudes e aprimorado sua educação intelectual na "universidade" da prisão por meio de leituras e da convivência com muitos engenhos sólidos, ao mesmo tempo que apurara a feição naturalmente combativa do seu temperamento.

Mercê de tudo isso, sentiu-se Antônio Carlos logo à vontade no meio parlamentar e chamou a si a direção dos "brasileiros". Foi o seu líder natural, líder em todo caso mais para assalto, para derribar, do que para reconstruir porque, apesar da facilidade da sua argumentação e da fecundidade dos seus alvitres, o dom da convicção era nele menor do que o dom da intimidação.

O padre Feijó já então era o ânimo firme e resoluto que mais tarde, como ministro da Justiça e regente do império, salvou a ordem pública ameaçada como nunca de subversão no Brasil. Fernandes Pinheiro, o autor dos Anais da província de São Pedro do Sul, não primava talvez nas lutas políticas pela decisão e força de vontade, mas possuía farta ilustração e amenidade (94). Campos Vergueiro, português que fora para São Paulo advogar e se tornara agricultor pelo casamento que o fez proprietário rural, aparece depois como um precursor dos poderosos interesses agrícolas e industriais da sua pátria adotiva, dedicando parte da sua atividade aos depósitos de ferro e fábrica de Ipanema e a colonização européia.

A deputação de São Paulo foi a única a levar instruções e instruções eram elas compreensivas e notáveis, cuja autoria cabe sem dúvida a José Bonifácio, porque nas mesmas, se encontram estampadas idéias que a muito poucos então preocupavam, como as da abolição da instituição servil e catequese dos indígenas (96).

Dividiam-se essas instruções, que trazem a data de 9 de outubro de 1821, em três capítulos, relativos aos negócios da União, a que o documento chama o Império lusitano, do reino do Brasil e da província de São Paulo. No primeiro capítulo recomendavam-se a integridade e indivisibilidade do Reino Unido e a igualdade dos direitos políticos e civis dos seus respectivos cidadãos. Deixava-se em aberto a designação do lugar que serviria de sede à Monarquia, se o Brasil, se alternativamente um e outro continente, regulando-se pelos reinados ou por períodos dentro do mesmo reinado. Haveria igualmente que fixar as leis orgânicas e determinar a distribuição proporcional das despesas da União pelos dois Estados associados, cujas obrigações seriam estipuladas com relação ao Império Luso-Brasileiro, fundando-se um tesouro comum, à parte dos tesouros dos dois reinos, para gastos de guerra, lista civil da família real e representação exterior. O número dos deputados dos dois reinos deveria ser sempre igual, independente da população, renovando-se a câmara à sorte pela metade cada dois anos. Além dos três poderes - legislativo, executivo e judiciário - haveria um quarto, que não era o moderador, e sim constituído por um corpo de censores que, eleitos do mesmo modo que os deputados e fazendo vezes de poder verificador destes representantes, agiriam como fiscais com relação à invasão de um dos poderes nas atribuições de outro, levando qualquer ato inconstitucional perante um "grão-jurado nacional", por eles próprios nomeado e formado em partes iguais de deputados, membros do tribunal supremo de justiça e conselheiros de Estado, estes escolhidos pelas juntas eleitorais das províncias, à razão de um pelo menos por província, para certo tempo. A esses censores pertenceria igualmente pronunciarem a suspensão dos ministros do executivo e dos magistrados, obrando a requerimento das Cortes.

Para o reino do Brasil deveria organizar-se um governo geral executivo, ao qual ficariam sujeitos os governos provinciais, determinando-se as respectivas esferas de ação, e ficaria assente que, nos tempos em que o Brasil não fosse sede da Monarquia e das Cortes, seria aquele governo presidido pelo herdeiro da coroa, entrando nas suas atribuições fixar os limites com a América Espanhola e colônia de Caiena, e demarcar as províncias entre si. Os códigos civil e criminal que viessem a ser redigidos pelas Cortes da nação deveriam ter em consideração as circunstâncias especiais brasileiras "de clima e de povoação, havendo classes de cores diversas e pessoas, umas livres e outras escravas" (96).

A questão do ensino não podia deixar de chamar a atenção do sábio redator das instruções. Considerava ele de absoluta necessidade uma universidade pelo menos, a ser criada desde logo em São Paulo pelas condições topográficas e climatéricas e barateza da vida, com quatro faculdades: a de filosofia, abrangendo as ciências naturais, as matemáticas, a filosofia especulativa e as boas artes; a de medicina; a de jurisprudência e a de economia, fazenda e governo. Não esquecia ele contudo as bases desse ensino universitário, a saber, o ensino primário e secundário, o primeiro ministrado em escolas de primeiras letras, não havendo freguesia que a não tivesse conforme os modelos alemão e inglês, e o segundo dispensado em ginásios, dos quais haveria um em cada província, "em que se ensinem as ciências úteis para que nunca faltem entre as classes mais abastadas homens, que não só sirvam os empregos, mas igualmente sejam capazes de espalhar pelo povo os conhecimentos que são indispensáveis para o aumento, riqueza e prosperidade da nação" (97). Convinha que a capital de cada província tivesse as cadeiras de medicina teórica e prática, cirurgia e arte obstetrícia, arte veterinária, matemática, física e química, botânica e horticultura experimental, zoologia e mineralogia.

As instruções referiam-se ainda à ereção de uma cidade central para capital, na latitude mais ou menos de 15º, como o melhor meio de povoamento do interior e de circulação do comércio interno do "vasto Império do Brasil"; ao estabelecimento de uma direção geral de economia pública, uma vez ligado o novo centro por meio de estradas às várias províncias e seus portos de mar; a um código de minas; a uma nova legislação sobre sesmarias, acabando-se em proveito da agricultura com os latifúndios baldios e dividindo-se estas terras devolutas para serem vendidas aos que pudessem comprar os lotes, com o produto de tais vendas favorecendo-se a colonização de europeus pobres e nacionais forros, sob a condição geral aos novos donos e sesmeiros de reservarem a sexta parte do terreno para matas e arvoredos e de não derrubarem e queimarem as florestas sem fazerem novas plantações.

As necessidades privativas de São Paulo seriam reguladas de acordo com as informações e petições das câmaras municipais.

* * *

Uma das primeiras providências de Dom João VI, ao ter notícia da revolução ocorrida no Porto e em Lisboa, fora desligar do exército de Portugal, de certo para evitar o contágio à distância, a chamada divisão dos voluntários reais ou corpo de tropas portuguesas da corte, enquanto durasse seu serviço no ultra-mar (98). O orgulho lusitano agastou-se porém com essa medida, que o governo do Rio de Janeiro foi prontamente obrigado a revogar99.

Restabelecida a continuidade militar e ganho em Cortes (a constituição dos governos provinciais foi promulgada a 1.º de outubro de 1821) o ponto importante do comando português- português pelo espírito quando o não fosse pelo nascimento - isto é, "despojadas as juntas da força militar" e conseguintemente da possibilidade de resistência sobretudo conjunta, passou a assembléia constituinte ao terreno judiciário, afim de privar o reino do Brasil dos tribunais superiores com que o dotara o governo de Dom João VI e que lhe davam todos os meios legais de prover à sua própria justiça. Esquecia Portugal - conforme relembra Armitage - que no manifesto dirigido às nações da Europa para justificar a revolução que reclamava o regresso de el-rei, uma das queixas formuladas era que "a justiça estava sendo administrada com muita lentidão e despesa, na distância de 6.000 milhas". Agora se pretendia, com sutil ironia por certo, que a remoção dos tribunais superiores para Lisboa multiplicaria as relações e estreitaria os vínculos da união entre os dois países.

Gomes de Carvalho nota que foi a própria comissão de constituição composta dos regeneradores de primeira grandeza - Fernandes Tomás, Borges Carneiro e Moura, o maior orador da constituinte - a que propôs o fechamento dessas cortes de justiça e das juntas superiores de administração às quais fizera jus a elevação da colônia a reino. O argumento velhaco de Fernandes Tomás para abolir esses títulos e recursos brasileiros era que Lisboa não ficava afinal de contas mais distante de muitas províncias do Brasil do que o Rio de Janeiro, sendo talvez mais fáceis as comunicações transatlânticas do que as que tinham lugar ao longo da costa. A oposição do deputado fluminense Martins Basto fez porém adiar o debate para quando estivesse presente toda a representação brasileira (19 de setembro de 1821)

Imediatamente se tratou do complemento necessário da lei de constituição provincial, que era a supressão da regência do príncipe real. Novamente e mais do que nunca dependentes as províncias brasileiras da sua antiga metrópole, para que um representante da autoridade real, ele próprio pessoa real, o sucessor mesmo da Coroa? Era demasiada honra para uma colônia que tinha tido seus vice-reis, mas nunca um herdeiro de rei... a não ser quando tinha tido o rei, forçado porém a voltar.

Os deputados brasileiros presentes, que tinham aceitado a reorganização administrativa do Brasil por meio das juntas governativas eleitas, não ousaram protestar. A proposta foi unanimemente aprovada e a verdade é que, como pondera Gomes de Carvalho, de harmonia com o espírito dominante no Brasil, onde as juntas revolucionárias tinham tido o maior cuidado, exceção feita de uma, de afirmarem sua independência com relação ao centro, pondo tanto afã em se proclamarem constitucionais como em desdenharem da autoridade da regência. A autonomia de que chegara a gozar o Brasil sob um soberano absoluto, sumia-se nessa efervescência de ciúmes que umas províncias nutriam de outras, receando que qualquer delas pudesse vir a ser superior às demais, sobretudo a que fora e continuava a servir de corte.

O Brasil, nem politicamente, nem socialmente era ainda homogêneo, como o tornou o império, fazendo valer a uniformidade da colonização que lhe emprestava uma semelhança de aspectos. Circunstâncias variadas de clima, de história e outras tinham distingido sobre o caráter local. Os próprios viajantes estrangeiros disto se apercebiam. Auguste de Saint-Hilaire menciona que os baianos eram geralmente reputados os mais inteligentes habitantes do Brasil, os pernambucanos os mais ardentes e independentes de caráter, os mineiros os mais pacíficos e industriosos, os paulistas os mais inflexíveis e perseverantes.

Não podia por um lado, para o ponto de vista português, dar-se melhor delegado do executivo nacional português do que o príncipe herdeiro, porque ninguém como ele podia tomar interesse pela integridade dos estados da monarquia sobre que deveria um dia estender-se o seu cetro: mas por outro lado, prendê-lo demasiado ao Brasil envolvia o risco de ver renovar-se no futuro o caso de Dom João VI, a saber, pelo desaparecimento deste, a escolha do Rio de Janeiro como sede permanente da realeza. E o que o Portugal constitucional mais que tudo temia e abominava era a idéia dessa subordinação. Convém não esquecer que a revolução de 1820 foi essencialmente a explosão do orgulho machucado. Os regeneradores vingavam agora o seu despeito impondo sorrateiramente ao Brasil a prévia disciplina e ofendendo na sua vaidade o príncipe Dom Pedro, notando-lhe publicamente a falta, aliás exata, de educação e ditando-lhe como a um pupilo a maneira por que devia completá-la, visitando e estudando os países do ocidente europeu, escolas de constitucionalismo embora limitado.

O sestro das juntas propagara-se até as férias parlamentares, e as Cortes pensaram em derivar da constituição espanhola mais uma sugestão, em última análise proveniente da convenção francesa: apenas o comité de que se tratou em novembro de 1821 não era de salvação pública, nem mais poderoso do que a assembléia. Era uma junta por assim dizer fiscal no regime constitucional e saída do seio da representação nacional, a qual lhe cabia convocar em casos de necessidade. Consoante o projeto e como era de justiça, seria ela composta de três representantes do reino europeu, três do ultramar e um presidente tirado à sorte entre dois membros das duas representações.

Tão perfeita igualdade, se era excelente em teoria e todos a aplaudiam como tal, na prática levantava zelos e antagonismos, mascarando-se com princípios e fórmulas. Puro federalismo essa repartição - exclamavam alguns; nas nações homogêneas e coesas, não há dessas distinções. Ora o federalismo é ou deve de ser um sistema de equilíbrio, não de sobreposição. A divisão eqüitativa estava mesmo em flagrante desacordo com o sentimento dos constitucionais portugueses que, para os comandos de armas, não se lembraram de um só brasileiro, o que ainda se compreende e se pode justificar; mas nem sequer deles se lembraram para os cargos de conselheiros de Estado interinos, na lista de 24 apresentada a el-rei para sua seleção.

A proposta da junta permanente passou por 69 votos contra 26, com a divisão: sua rejeição tornaria franca a política de predomínio e não chegara ainda o momento das afrontas irremediáveis. Note-se que a expressão ultramarinos era capciosa, porque abrangia tanto os asiáticos e africanos quanto os americanos, que se queria de resto nivelar com aqueles outros. Por isso era possível, em face do texto senão do espírito da constituição, preencher todos os lugares do conselho de Estado e da deputação permanente com exclusão propriamente dos brasileiros.

Se o lema geral era ainda a concórdia, alguns todavia já afiavam o gume às espadas e escorvavam os mosquetes. Cipriano Barata, por exemplo, viera da Bahia com o propósito feito de se não deixar embair pelos portugueses. No dia mesmo em que tomou assento (17 de dezembro de 1821), propôs que, de acordo com o artigo 21.º das bases constitucionais, se suspendesse a discussão do projeto de constituição até à chegada de toda a deputação brasileira, sendo até submetidos à apreciação e sufrágio desta, quando completa, os artigos da lei orgânica anteriormente aprovados.

O alvitre era até certo ponto lógico porque não valeria a pena eleger representantes se a estes não fosse dado emitir seus juízos e votos sobre assunto de tamanha transcendência Por outro lado não parecia razoável que a nação esperasse indefinidamente a chegada de parte do pessoal da sua assembléia representativa para iniciar a discussão do instrumento constitucional, para formular e obter o qual se fizera uma revolução. É mesmo corrente em casos tais deliberarem as assembléias com o quorum de ocasião, sobretudo quando corresponde à maioria cuja vontade tem de prevalecer, não havendo distinção entre os membros da casa, que encarnam os interesses coletivos.

Fosse qual fosse a razão que predominou no ânimo dos deputados brasileiros, o preopinante viu-se só ou quase e, perante a promessa de Fernandes Tomás, de serem reconsiderados os artigos constitucionais que sofressem impugnação, acedeu em retirar o seu requerimento, contra o qual a manifestação fora praticamente unânime. Não soara de fato a hora do rompimento e, num lado como noutro, reinavam esperanças de harmonia, alimentadas senão pela afeição, pelo menos pela conveniência. Nem convinha à maioria portuguesa reabrir o debate irritante sobre a remessa de tropas para o Brasil: melhor era reabordar o assunto com maior calma.

O projeto relativo à extinção dos tribunais superiores voltou porém à discussão nesse mesmo mês de dezembro porque assim se conviera, dando-se-lhe outra redação e maior amplitude ao debate. Este não ofereceu contudo nem a animação nem a vibração que deveria ter, porque o sentimento nacional ainda se não condensara no reino ultramarino, o qual na realidade se compunha de províncias sem tradições comuns, embora com aspirações que se encaminhavam para ser comuns.

Acresce que os tribunais superiores tinham sido apanágio da corte que voltara aos seus lares e marcara portanto uma superioridade que desaparecera, a bem da igualdade democrática dessas comunidades transatlânticas. Lino Coutinho achava mais que justo esse nivelamento e exultava com ele. Subsistiam as relações provinciais, para o julgamento de toda matéria contenciosa, e os recursos supremos, que cabiam à Casa da Suplicação do Rio de Janeiro, passaram para a de Lisboa, por não acederem os representantes brasileiros ao alvitre proposto por Borges Carneiro, para funcionar a relação fluminense como tribunal para revistas finais, aproveitando-se a circunstância de ser essa corte constituída por desembargadores do Paço.

Fagundes Varela, representante da província do Rio, teve uma compreensão tão peca do assunto que se mostrou jubiloso com a extinção dos tribunais superiores, nela não enxergando uma diminuição do prestígio da sua terra, antes a vantagem de se libertarem os litigantes de um bando de sanguessugas (sic) que eram a gente do foro. Na verdade eram os magistrados um dos terrores e das pragas da sociedade brasileira, mas o pobre deputado, que viera precedido de grande reputação, pagou com a maior impopularidade além-mar sua curteza de espírito e perdeu para o resto das sessões qualquer veleidade oratória.

Borges Carneiro que, apesar de ser de aquém-mar, percebia mais claramente o espírito ultramarino, quis de novo atenuar o golpe, que se traduzia materialmente por graves incômodos às partes no acompanharem seus processos de última instância em Lisboa. Apresentou uma emenda ao artigo constitucional n.º 158, o qual mandava executar a revista final das causas do Brasil pelas relações com maior número de ministros, dizendo que se tratava expressamente das relações brasileiras. Assim ficou, mas os baianos, no seu particularismo ainda não desbastado, queriam que a cada tribunal de relação coubessem essas funções (janeiro de 1822), o que nem numa federação se concebe e pratica.

Fernandes Tomás argumentava em favor do monopólio judiciário do reino europeu invocando a indispensável unidade da magistratura. Os brasileiros eram entretanto mais radicais no seu liberalismo do que os portugueses, mesmo democratas. A deputação americana, com exceção de Araújo Lima, que foi sempre um espírito conservador, votou no decorrer da discussão da lei orgânica pela eleição dos juizes, temporários e não vitalícios, no intuito de subtrai-los ao influxo do executivo, e entendia que o estado de sítio, isto é, a suspensão das garantias constitucionais não deveria ser aprovado senão por dois terços de maioria e de acordo com uma interpretação rigorosa da causa que o provocava.

Ao reformarem profundamente a organização judiciária nacional pela introdução do júri, mesmo no cível, as Cortes estabeleceram a responsabilidade dos juizes "por erros de direito e especialmente por infrações das regras processuais", competindo às relações o respectivo processo e sendo lícito a qualquer cidadão iniciar contra um magistrado uma ação "por suborno, conluio e prevaricação". Para remediar os inconvenientes óbvios de permanecer o querelado no desempenho das suas funções até a pronúncia, podendo praticar outros atos até piores, o projeto de constituição dava ao soberano a quem subisse a queixa a faculdade de suspender o juiz, após informações tiradas in loco e mediante parecer do conselho de Estado. O alvitre podia satisfazer Portugal mas não o Brasil, pela distância e delonga, incômodos e despesas que essa circunstância trazia à parte interessada, concedendo entretanto ao acusado amplo tempo para eventuais tropelias.

Cipriano Barata foi quem levantou a impugnação e o debate sobre ela foi instrutivo e acalorado. Borges Carneiro propôs que as próprias relações brasileiras decidissem sobre a queixa e a suspensão. Outros, dos maiores, insurgiram-se contra a pretensão determinada por uma insanável questão de geografia e acharam que esses tribunais ultramarinos ficariam demasiado sobrecarregados, com todas as atribuições que já tinham e as que lhes queriam emprestar, ao passo que ao magistrado ficava o recurso de um só juízo, o que aliás não era para temer porquanto o julgador não resultava único, antes diversos dentro da mesma corporação, cabendo a cada qual função diferente. Vilela Barbosa lembrou as juntas governativas que eram o superior poder executivo local, mas argumentou-se com a necessidade de garantir a independência do poder judiciário, no intuito de contrastar qualquer excesso de autoridade daquelas juntas.

Surgiu nesta altura do debate a questão das prerrogativas da Coroa, as quais deviam ser intangíveis. Estava-se em janeiro de 1822. Oradores negaram ao rei a prerrogativa da suspensão dos juizes por não figurar a mesma entre as enumeradas na constituição, sim entre as que não pertenciam ao monarca, salvo casos especiais, pertencendo portanto à soberania nacional em vez de caber nas funções próprias do trono que lhe não fosse lícito delegar, sendo o rei impecável. Araújo Lima distinguiu muito lucidamente entre impecabilidade e irresponsabilidade, predicado este último proveniente da natureza do pacto constitucional. "Os poderes do Estado, criados no interesse dos povos, têm a jurisdição que lhes quer dar a sociedade. Assim numa nação o rei delegará certos privilégios e não o fará em outra, porque o não exige a utilidade social".

Se a prerrogativa do indulto compete ao monarca e a distância priva os brasileiros do melhor da sua eficácia e benefício, quando mesmo transferível seu exercício, ficava com isto registrada, no dizer de Vilela Barbosa, mais uma desigualdade entre os povos das duas seções da Monarquia. E tais desigualdades eram as que fomentavam a desunião - fez ver Antônio Carlos, recém-empossado, no seu maiden-speech ( (100).

A desunião entre Portugal e Brasil entrara a tornar-se evidente ao tocar-se qualquer assunto. Lino Coutinho comparou as concessões feitas ao reino americano com a comida em frascos que na fábula a cegonha oferece à raposa. Vilela Barbosa fez sentir quão estreitamente se procurava fazer toda a administração brasileira sujeita à portuguesa, no espírito da máxima de Maquiavel - dividir para governar. Entretanto na época colonial aos delegados supremos da autoridade real era dispensada a atribuição de suspender no interesse público os juizes, a qual agora se abolia - ponderou o padre Marcos Antônio de Sousa, erudito deputado baiano (101).

Passava-se isto na sessão de 13 de fevereiro de 1822 e já então os dois reinos se tinham tão visivelmente apartado um do outro, que Vergueiro podia com desassombro dizer que se devia cuidar das condições da união porque, nas suas palavras, "o Brasil está pronto a ligar-se a Portugal, mas não segundo a marcha que leva o Congresso". A oposição dos interesses respectivos ainda se manifestaria porém ao tratar-se da organização do tribunal supremo de Portugal, quando voltou à tona a questão da sua composição por membros do reino e do ultramar. A proposta de Borges de Barros (4 de março de 1822), que foi prontamente repelida, não pecava por falta de clareza: estipulava que o número dos juizes do supremo tribunal, do qual dependia o conhecimento das infrações do direito cometidas pelos desembargadores e ministros executivos, fosse metade de portugueses e metade de brasileiros.

A intransigência das Cortes acabaria fatalmente por estimular a resistência brasileira e ia entretanto emprestando aos poucos ao príncipe constitucional, a quem na sessão de 9 de maio de 1821 propusera o deputado português Alves do Rio fosse dirigida uma carta de congratulação pela parte que ele tomara na direção dos acontecimentos do Rio de Janeiro - "estou informado por cartas particulares do muito que este Senhor tem contribuído" - ares de vítima patriótica, enquanto lhe não inspirava ímpetos de arcanjo vingador.

O processo a seguir pelas Cortes traçava-o Mareschal com diplomacia (102): era captá-lo com lisonjas para que se fosse sem barulho. Fazia-se da mesma forma a independência, escrevia ele; mas fazia-se com anarquia, que era o que lhes podia ser de vantagem. Com um centro de convergência que era ao mesmo tempo uma fonte de autoridade, em vez de anarquia reinaria ordem no processo de separação.

 

CAPÍTULO VII

A EVOLUÇÃO NACIONALISTA DA REGÊNCIA

Após o 5 de junho o governo da regência ficou numa situação pior do que a anterior: arranhada, senão desprestigiada como escreve Porto Seguro, a dignidade do príncipe real; vaga, senão nula a autoridade da junta criada para colocá-lo na penumbra; entorpecida a ação dos ministros a quem a força militar, agora unificada no papel debaixo do título de exército constitucional, tinha concedido novo prazo de poder.

De fato a tropa portuguesa, "que não relevava ao regente o ter mandado deslocar do seminário de São Joaquim o intruso aquartelamento dos batalhões de Portugal" (103), mandando restitui-lo ao fim de beneficência para que fora destinado, que era a educação de órfãos pobres, continuava a ser o fator capital da ordem da capital fluminense. A unificação votada em Lisboa a 28 de julho de 1821, tinha por fim oculto, na opinião de Cairu, permitir destacar os contingentes militares brasileiros para outras terras em outros continentes e substitui-los por batalhões lusitanos.

Opor à tropa portuguesa a brasileira seria abrir a guerra civil. O desembargador Álvares Diniz, o novo ministro de Estado, confessava que esse seria o único corretivo possível do desequilíbrio político e social em que mergulhara o Rio de Janeiro, não lhe cabendo, no entanto, na sua qualidade de português, sugerir tal alvitre (104). A 16 de junho correu o boato de que as forças dos dois estados, que seriam no dia imediato duas nacionalidades, estavam prestes a medir-se. Verificou-se porém não ter fundamento o rumor: Dom Pedro chamou contudo os oficiais à fala e recomendou-lhes concórdia, que é um conselho que geralmente se dá em circunstâncias semelhantes e geralmente também de nada serve.

Desse apelo resultou ficar o príncipe moralmente manietado pela oficialidade portuguesa, empenhada em agradá-lo. Já Dom Pedro pusera de lado seus primeiros arroubos de governante: almejara administrar com acerto e tinham-no acusado de querer legislar, quando a função legislativa pertencia às Cortes. Ele apenas pretendera, como escrevia ao pai, antecipar os benefícios da Constituição em proveito do povo e com efeito é opinião de Cairu que aqueles supostos atos legislativos não passavam de "meros regulamentos administrativos e provisórios".

Com suas crises de tenacidade, era Dom Pedro uma natureza volúvel. Não era difícil seduzi-lo, sobretudo em plena mocidade, aos 23 anos, quando a doença ainda não turvara o seu temperamento folgazão com acessos de hipocondria e uma precoce decomposição física, que o derrubou antes de atingir a maturidade. Datam daquela época as denominadas orgias em companhia de oficiais portugueses, muitos deles de casas nobres, e que não seriam mais do que patuscadas com muitos brindes e alguns excessos gastronômicos.

Data também dessa lua de mel política e em ordem mais elevada o suntuoso baile oferecido pela guarnição ao regente e à princesa Leopoldina no primeiro aniversário da revolução constitucional (24 de agosto de 1821). Pelas descrições que ficaram nunca houve no Rio de Janeiro função social mais pomposa do que essa, em que se despenderam 53 contos fortes. O local escolhido foi o teatro de São João e faziam as honras o general Jorge de Avilez e a condessa de Belmonte, servindo-se a ceia no palco em mesas de 100 talheres, sucessivamente postas com o maior gosto e esplendor no dizer das relações dos tempos.

O orgulho português pairava alto com as fáceis vitórias conquistadas em demonstrações políticas que se cifravam praticamente em passeatas militares. Dessa vã glória se alimentava a tropa desde 26 de fevereiro. Havia ainda em muitos nacionais o receio de falarem em independência, ou mais provavelmente não se chegara na totalidade do Brasil e na totalidade dos espíritos cultos à realidade iminente desse desfecho sumário, que nas repúblicas espanholas estava contudo custando havia anos atroz sangueira e não recebera até então a consagração de Ayacucho em 1825.

Entretanto tal solução ganhava alento e rompia caminho. No Norte, onde existiam tradições gloriosas de luta pelo solo pátrio contra invasores estrangeiros e até tradições republicanas de governo autônomo, não admira que Luís do Rego informasse as Cortes desde o começo que os que queriam uma junta provisória, eram os partidários da separação: mas no Sul mesmo falava-se tanto, desde outubro pelo menos, em conluios para extermínio da tropa portuguesa, revelados em brados de emancipação, que Dom Pedro, pretendendo tomar ao trágico um grito soltado num teatro, que fora afinal um viva à sua pessoa, e uma conspiração mal-alinhavada em cujos fios ele não quisera realmente tocar, julgava, após repetidas notícias para o pai em Lisboa, escrever muito romanticamente com seu sangue um juramento de fidelidade ao rei.

Sua carta de 4 de outubro reza num parágrafo célebre e que repetidamente serviu de tópico de acusação contra a sua lealdade: "A independência tem-se querido cobrir comigo e com a tropa, com nenhum conseguiu, nem conseguirá; porque a minha honra e a dela é maior que todo o Brasil; queriam-me, e dizem que me querem aclamar Imperador; protesto a V. M. que nunca serei perjuro, e que nunca lhe serei falso; e que eles farão essa loucura, mas será depois de eu e de todos os portugueses estarmos feitos em postas, é o que juro a V. M., escrevendo nesta com o meu sangue estas seguintes palavras: - Juro ser sempre fiel a V. M., à nação e a constituição portuguesa".

E como se isto não bastasse, lançava no mesmo dia aos fluminenses, em linguagem tão enfática que chega a parecer postiça tamanha indignação, uma proclamação em que dizia: "Que delírio é o vosso?...; estais iludidos, estais enganados, e em uma palavra, estais perdidos se intentardes uma outra ordem de coisas, se não seguirdes o caminho da honra e da glória em que já tendes parte, e do qual vos querem desviar cabeças esquentadas, que não tem um verdadeiro amor de El-Rei meu Pai...; que não têm religião e que se cobrem com peles de cordeiros, sendo entre a sociedade lobos devoradores e esfaimados...". Rematava declarando-se uma vez mais pronto a morrer por essas "três divinas coisas - a religião, o rei e a constituição".

Em Portugal não soariam suas palavras como absoluta novidade. Desde que as Cortes entraram a funcionar que se levantaram vozes, ou timoratas, ou prudentes, ou proféticas, premunindo a assembléia contra os perigos de disposições para com o Brasil que não fossem sinceras e conciliatórias, tendo tais vozes tanto mais merecimento em se fazerem ouvir quanto as discussões eram públicas, nas galerias se apinhava a ralé e a tentação demagógica é sempre forte. "Não é só a razão e a justiça que nos ditam a respeito do Brasil um procedimento franco e de verdadeira liberalidade - exclamava o deputado Sarmento -; tiremos vantagens do que tem sucedido a outras nações. A Inglaterra ainda hoje formaria uma só nação com as vastas regiões da América Setentrional, se um ministro cego e pertinaz não se opusesse aos americanos ingleses, disputando-lhes o direito, que a Constituição Inglesa estabelece, de nenhum cidadão inglês poder ser coletado senão por seus representantes".

Talvez não se acreditasse geralmente na gravidade do perigo ou não se quisesse acreditar nela. O deputado padre Castelo Branco, um dos oradores mais escutados das Cortes, deu a nota média e comum quando, depois de denegar projetos de conquista sobre o Brasil, conquista que se deveria realizar, não por força armada, mas por interesses recíprocos de ambas as partes integrantes da Monarquia, ajuntou em conclusão: "Diz-se, e diz-se muito vagamente, que há em todas as províncias do Brasil grande partido pela independência. Não devemos recear que esse partido seja tão grande como se nos inculca, e assim como se procura aterrar o Congresso com idéias fantásticas e quiméricas, talvez que os mesmos autores dessas pretendidas dissenções nos queiram aterrar também com a exagerada extensão e força do partido da independência" (sessão de 23 de agosto de 1821).

* * *

As cartas escritas pelo príncipe real a Dom João VI eram sem demora levadas ao conhecimento das Cortes (105), o que Dom Pedro aliás solicitava, escrevendo logo na segunda, de 17 de julho de 1821: "Espero que V. M. me faça a honra de mandar apresentar esta minha carta em Cortes para que elas, de comum acordo com V. M., dêem as providências tão necessárias a este reino de que eu fiquei regente, e hoje sou capitão-general, porque governo só a província". Ao lê-las, e à primeira vista, não parece no entanto que essas cartas, tão familiares na sua substância política, tivessem sido escritas com semelhante intenção, senão dando direito a que Dom Pedro, ao expirar em Queluz 13 anos mais tarde, pudesse exclamar, como Nero, que com sua morte perdia o mundo um artista consumado.

Há nas mesmas minúcias que não costumam ser, mesmo ficticiamente, destinadas a que as divulgue a publicidade, ao lado de confidências evidentemente tendenciosas como essa famosa advertência paterna e paternal, bastante para invalidar o juramento byroniano com sangue, de que, no caso muito provável do Brasil vir a separar-se, melhor era cingir o príncipe herdeiro a Coroa dessa grande nação do que abandoná-la às ambições de um qualquer aventureiro.

O visconde de Cairu diz que el-rei comunicava à assembléia as cartas do filho "por timidez, ou política". Era mais por política do que por timidez; e sobretudo tratando-se dele, política significava astúcia. Dom João VI, um tanto desnorteado ao desembarcar em Lisboa e ser saudado pelos delegados das Cortes com efusões constitucionais ainda desusadas para seus ouvidos e que disfarçavam o rugir do tigre democrático, cedo recobrara o exercício da sua faculté maîtresse que era a sagacidade, e tomara pé nas águas revoltas de Portugal. Sentia-se amparado pelo estrangeiro e a situação equilibrada, com a Santa Aliança prestes a acudir ao menor aceno seu e a Inglaterra em boa inteligência com as Cortes, uma vez que estas não quisessem forçar a nota e descambar em república.

Um incidente de ordem internacional provou-lhe à saciedade que o governo britânico não autorizava intervenções reacionárias, mas tampouco autorizava excessos revolucionários. O seu temor da Europa continental congregada num espírito misticamente conservador corria parelhas com o de uma união ibérica ultra-liberal. O incidente fora este. A Santa Aliança, reunida nos congressos de Laybach e Troppau (o último de novembro de 1820), manifestara sua inquietação pelas revoluções da Espanha, de Portugal e de Nápoles. "Os mesmos princípios - rezava sua circular, dirigida pelos soberanos às respectivas legações - que haviam unido as potências da primeira ordem do continente para libertar o mundo do despotismo militar de um homem abortado dessa revolução, deviam mostrar-se eficazes contra a nova potência da rebelião, que recentemente se formou. As potências têm sem dúvida o direito de tomar, de comum acordo, medidas de previdência contra os estados cujas mudanças políticas marcham hostilmente, até só pela força do exemplo, contra o governo legítimo; sobretudo quando o espírito de inquietação se comunica aos estados vizinhos por emissários encarregados de propagá-lo".

A Santa Aliança reafirmava nesse ponto seu direito de intervenção, tanto mais quanto não visava a conquistas nem pretendia atacar a independência dos outros estados ou impedir seus melhoramentos: apenas manter a tranqüilidade européia. O gabinete britânico declarou, (19 de janeiro de 1821) reconhecer tal direito de intervenção no caso de segurança imediata ou interesses essenciais dos estados, "mas como o governo de S. M. pensa que o uso do referido direito não pode ser justificado senão pela necessidade a mais absoluta, em conseqüência da qual deva ser regulado e limitado, o dito governo não pode admitir que este direito possa receber uma aplicação geral e sem distinção a todos os movimentos revolucionários, sem haver respeito a sua influência imediata sobre algum estado ou estados particulares. O governo de S. M. considera este direito como uma exceção da maior importância dos princípios gerais, exceção que só pode resultar das circunstâncias do caso especial; mas considera que exceções desta natureza não podem jamais, sem o maior perigo, ser erigidas em regra, de maneira que seja incorporada na diplomacia ordinária dos estados ou nos institutos da lei das nações".

Na sessão das Cortes de 14 de junho foi apresentado um ofício de Silvestre Pinheiro Ferreira, de 3 de abril, declarando que el-rei desmentia sua oposição às reformas constitucionais, sendo as Cortes no seu entender o legítimo órgão da vontade nacional, e repelia "como um ato da mais horrenda agressão contra a independência da Coroa portuguesa todo e qualquer procedimento, convenção ou ajuste de intervenção". Dom João VI estava no seu elemento quando marombava e Luís Filipe dele podia ter recebido lições para sua política do juste milieu. As cartas porém do príncipe real denunciam em muitos pontos sua preferência pelas atitudes definidas e transudam mesmo uma franqueza que pode ter sido entremeada de toques de dissimulação, mas que no geral costumava ser uma das qualidades ou dos defeitos de Dom Pedro.

A linguagem é bem dele, por vezes incorreta, quase sempre canhestra do ponto de vista literário mas viva, pitoresca e sugestiva, tal como não é vulgar ocorrer em papéis oficiais, como eram essas cartas desde que se lhes atribuía esse caráter. E a verdade, corroborada pelos fatos, acha-se retratada nas linhas da referida correspondência com uma fluência tão despida de atavios retóricos ou artifícios epistolares, que na sua feitura, posto que política, nada choca a expansão natural entre filho e pai. Submetendo às Cortes soberanas os repetidos protestos de fidelidade de Dom Pedro, Dom João VI, que neles sabia pôr o grão de sal da razão de Estado, ia ao encontro da calúnia, na qual colaboravam os adversários do Brasil-reino e os adversários da regência brasileira, isto é, os partidários do sistema europeu e os do sistema americano, reacionários e republicanos, de que o filho só fazia conspirar contra o pai, renovando-se, na frase de Cairu, o episódio do grande Constantino e de seu primogênito Crispo, inocente da aleivosia propalada.

Dom João VI tinha o pudor de ser enganado pelos filhos: já lhe bastava ser traído pela esposa. Se Dom Pedro parece ocasionalmente inconseqüente, é justamente porque não tinha em mente enganar, não preparava assim uma defecção, e por isso se não preocupava com uma invariabilidade de opiniões ou de sentimentos de que lhe não teria sido difícil dissimular a falta, mas que é pouco comum na vida, fértil sempre em vicissitudes. Dom Pedro mais permitia que os acontecimentos sobre ele exercessem sua ação do que pretendia orientá-los: a. natureza humana nele era ondoyante, como a definiu Montaigne.

A seu lado possuía o príncipe real uma companheira inteligente e excelente na pessoa da arquiduquesa Leopoldina, cuja participação nos sucessos da independência só não pode ser descrita com absoluta fidelidade e cópia de pormenores porque foi tão pouco espetaculosa quanto a sua vida, toda discreta. A impressão que ficou do tempo, ajudada por alguns testemunhos de confiança, é que Dona Leopoldina ajudou de coração a causa nacional, não pela ambição de ser imperatriz, pois tinha a certeza de vir a ser rainha de uma dilatada monarquia que era por si um Império, mas por finura e alcance de espírito, percebendo a marcha inevitável para o rompimento.

Muito mais instruída do que Dom Pedro, que apenas cultivara um pouco sua vocação musical, e tendo-se formado noutro meio, ela dispunha sobre o ânimo do marido de um poder de sedução que lhe não era infelizmente dado exercer sobre o seu temperamento. Dom Pedro tinha no entanto razões de sobra para não pecar por falta de sinceridade quando falava em querer partir para Lisboa, renunciando à empresa que lhe fora confiada. O mais que ele sentia em redor de si eram desconfianças e hostilidades. Cairu escreve que o seu lema podia ser o que Catarina da Rússia adotara ao marchar contra os turcos: estou só.

De fato durante algum tempo Dom Pedro foi muito mais espectador do que ator. Percebia que por si nada podia remediar e apenas tratava de apaziguar, sem procurar mudar.

Na segunda parte do ano de 1821 deixara ele de ser o ídolo dos constitucionais portugueses - se é que algum dia o foi integralmente - e ainda não era bem o ídolo dos constitucionais brasileiros, como por breve tempo o havia de ser. A obra de recolonização a que se tinham aventurado as Cortes não podia ter seu assentimento, nem espontâneo nem refletido, conhecedor como era das condições e dos sentimentos da terra à qual não podiam deixar de prendê-lo laços de afeição, porque para ela viera aos nove anos, aí passara sua adolescência "malcriada", como ele próprio a caracterizava, e desabrochara com a juventude sua natureza feita de impulsos, fossem políticos ou amorosos.

Na verdade Dom Pedro nunca se mostrou arraigadamente de uma ou de outra parcialidade e por isso mesmo seria durante sua curta vida sucessivamente acusado de favorecer esta ou aquela pátria. Sua vontade era mais vacilante do que levavam a crer seus ímpetos e sua valentia, a qual brilhava singularmente ao lado da ausência completa de coragem do pai. Carecia contudo de outra vontade mais esclarecida e mais forte que lhe iluminasse e guiasse a própria: foi o que sucedeu quando ocorreu o encontro com José Bonifácio, que chegou a fascinar por forma tal o príncipe que este, no exagero sentimental que o distinguia, o tratava em certas ocasiões de pai.

Antes disso já Antônio Carlos nele causara impressão bastante para que a transmitisse a Dom João VI (106), mencionando a audiência concedida ao deputado paulista, de viagem para Lisboa, e considerando "uma justa reciprocidade" a idéia de uma igual representação nacional para as duas seções da Monarquia, de que era Antônio Carlos estrênuo defensor. Nessa mesma carta, manifesta o regente o desejo de que "o soberano congresso não se deixasse levar pelas cartas que lhe são comunicadas, relativamente à América, e que antes de ocupar-se desta parte do reino tivesse o cuidado de consultar, como deve, os deputados americanos". Era como ele próprio estava agindo.

Até o Fico, que marca a culminância da transformação, o príncipe estivera simultaneamente em contato com os elementos em antagonismo, tanto com os constitucionais portugueses que procuravam facilitar o trabalho das Cortes, as quais, segundo a observação picante de Armitage, "em sua sabedoria sempre mandavam primeiro os decretos, e depois a força destinada a fazê-los executar, o que se pode chamar um processo negativo, como os patriotas brasileiros, cujos intuitos eram bem diversos. Armitage, bem informado destas coisas porquanto chegou ao Rio de Janeiro em 1828 e lhe foi familiar o meio do primeiro reinado, escreve que Dom Pedro foi "sondado", constando que prestara atenção favorável aos promotores do plano de independência, que devia começar pelo estabelecimento da integridade do reino americano, fundamento necessário e para o qual parecia indispensável sua intervenção.

Capacitara-se porém Dom Pedro dos riscos da tentativa, não formando ainda os brasileiros um partido bem organizado, persistindo até não poucos em confiar, por amor às idéias, no liberalismo das Cortes, ao passo que a divisão auxiliadora tinha a cidade à sua mercê, repetindo-se esta situação em cada uma das principais cidades marítimas de um país de comunicações difíceis e aleatórias, com suas divisões administrativas, correspondentes às províncias históricas, intrigadas, senão desavindas, ou pelo menos indiferentes umas as outras (107).

Daí uma tal ou qual recrudescência do lusitanismo de Dom Pedro, que não chegou todavia, por ocasião dos sucessos de outubro, para mandar perseguir os chefes da conspiração, que lhe eram conhecidos, contentando-se com prender agentes subalternos e fazendo do caso, que para alguns não passou de uma farsa da divisão auxiliadora (108), grande escarcéu para Lisboa (109). Foi nessa ocasião que, tendo-se Pedro Álvares Diniz recusado a referendar o decreto de exoneração do intendente geral de polícia Antônio Luís Pereira da Cunha "pela sua indolência, pouca atividade e pouco amor e interesse pela constituição portuguesa", foi verdadeiramente "enxotado do ministério". "Eu disse-lhe, escrevia o príncipe a Dom João VI, que gente covarde não deve servir empregos públicos e muito mais em tempo em que e necessário suma atividade; que, visto ele ser isto que eu dizia, lavrasse o decreto de demissão para ele e de nomeação para Francisco José Vieira...

Este Vieira era um homem de sorte, desembargador da relação de Goa, na Índia Portuguesa, que acabava de chegar ao Rio de Janeiro, em trânsito para Lisboa. Era também um homem de brio, porque a posição oferecida nada tinha de tentadora, nem mesmo de estável: até entre o comércio reinava a apreensão que, por ser pouco crível, não era menos sintomática, de que a confusão remataria em desordem, assinalada por uma pilhagem geral.

* * *

Uma das coisas que mais pareciam apavorar o príncipe era a grave situação financeira, com a qual havia que arcar. As dificuldades do governo neste terreno eram imediatamente devidas às circunstâncias em que se operou a retirada da corte, sem que servisse de compensação ao escoamento de dinheiro que então se verificara, o afluxo das quotas provinciais, dantes canalizadas para a capital brasileira e cuja remessa se achava agora suspensa, com exceção de Pernambuco em tempo de Luís do Rego, pela falta de união entre as províncias. Essas contribuições vinham em "numerário metálico"1 (10 e a penúria do erário com o estancar dessa fonte primordial de receita, traduzia-se naturalmente pelo atraso dos pagamentos a civis e a militares.

Outra causa da crise das finanças era a condição em que se encontrava, praticamente senão declaradamente falido, o Banco do Brasil, que era de fato um banco do Estado, mas que nascera torto. Esse estabelecimento fazia ao governo empréstimos em papel moeda que cada dia valia menos, porque nem se aumentava o capital do banco com reserva em ouro e prata que garantisse sua circulação fiduciária, nem se apuravam as responsabilidades das emissões de notas, sobre as quais os acionistas recolhiam lucros enormes.

Esses acionistas eram uns privilegiados e nem todos de verdade possuíam tal qualidade, porque alguns tinham tomado dinheiro fiado para subscrever em ações que ficavam de caução nos cofres do próprio banco. O interesse residia neste caso, em que o juro do empréstimo contraído com usurários excedia talvez o dividendo do banco, na comenda de Cristo com que Dom João VI galardoava os que concorriam com certa importância para a instituição de crédito por ele fundada (111).

Os diretores eram os primeiros a claudicar no meio sem escrúpulos em que se moviam: com os fundos do banco descontavam letras em proveito próprio. Nada se publicava, nada portanto se sabia, até que sobreveio o dia do balanço forçado, quando o transporte do numerário, das barras e dos diamantes, causado pelo novo êxodo da corte, deixou vazias arcas que já não andavam repletas e que agora só o ficaram do papel enxovalhado porque foi trocado seu metal. O decreto real mandando recolher aos cofres do banco os diamantes de que não houvesse mister, foi certamente uma demonstração oficial platônica, e as Cortes encarregaram-se de reduzir á expressão mais simples o mesmo decreto de 23 de março de 1821, pelo qual mandava elrei considerar dívida pública os desembolsos do Banco do Brasil, feitos sob forma de avanços ao real erário para suprir as urgências do Estado, sendo o mesmo banco credor a diferentes cofres públicos pelo desconto de letras firmadas pelos seus tesoureiros.

A dívida do governo excedia bastante o capital do banco. O decreto tornava responsáveis pelas transações realizadas todas as rendas públicas do reino do Brasil. A fim de aumentar os capitais que deviam servir a acelerar o pagamento do débito da real fazenda, ordenava outrossim el-rei que a diretoria geral dos diamantes removesse para o banco não só os brilhantes lapidados depositados no seu tesouro, como os brutos que não fossem necessários para se entreter o trabalho da fábrica de lapidação estabelecida na corte, e bem assim fizesse a administração da real casa entrar para o mesmo depósito os objetos de prata, ouro e pedras preciosas que fosse possível dispensar do uso e decoro da Coroa.

Vendo contudo que este processo de liquidação era demorado e não impedia entretanto o descrédito do banco, Dom João VI expediu para Portugal o conselheiro deputado do tribunal da Junta do Comércio Pereira de Almeida, para aí ou no estrangeiro negociar um empréstimo de 6 milhões de cruzados, quantia aliás insuficiente pois que, para satisfazer os compromissos existentes e "ocorrer as despesas do banco", o que quer dizer restabelecer sua situação folgada, seriam necessários 20 milhões de cruzados, quantia que se poderia obter com a hipoteca dos rendimentos da alfândega do Rio de Janeiro. Somente as dívidas contraídas no banco pelo tesouro subiam mais ou menos a 12 milhões de cruzados, devendo porém o governo muito mais do que isso, a particulares, a casas comerciais estrangeiras, a estabelecimentos nacionais, aos próprios voluntários reais, aos quais havia que pagar 26 meses de soldo atrasado (112).

Nas Cortes o protesto contra o empréstimo projetado tocou as raízes da indignação por parte dos regeneradores. Borges Carneiro qualificou a proposição de "monstruosa" pelo lado da constitucionalidade, não podendo o soberano dispor livremente da fazenda nacional como seria no caso da hipoteca, e não convindo o empréstimo a Portugal, cujos interesses diferiam dos do Brasil. Nem valeria a pena adiar a discussão. Não era questão de se achar ou não ainda o Brasil representado nas Cortes: "nunca, em tempo algum, ainda que estivesse todo o Brasil neste congresso, se aceitaria tal empréstimo proposto como se propõe". Foram estas as palavras de Fernandes Tomás.

Não deixava de ter razão Borges Carneiro ao dizer que o dinheiro que se pretendia tomar de empréstimo era "para cobrir os notórios e escandalosos roubos do Banco Nacional do Brasil". A este estabelecimento, corroído pela fraude, pelas prodigalidades e delapidações dos seus administradores, que os empregados menores tratavam de imitar e dos quais uns quebravam, outros se evadiam, atacados da megalomania e alcançados pelo desfalque, só restava esboroar-se, e foi o que aconteceu. A 28 de julho ocorria uma virtual suspensão de pagamentos, sendo as notas trocadas, 75% por notas menores, 15% por moeda de prata e 10% por moeda de cobre. Era o regime do curso forçado.

Escreve Armitage, que era empregado numa casa comercial, que o pânico financeiro não foi tão grande quanto se podia calcular, porque se fez acreditar que a insolvabilidade era motivada pelo desequilíbrio da balança do comércio e pela escassez do meio circulante determinada pela dragagem operada pela corte. O que restava entrara para o pé-de-meia, conforme acertadamente julgava o principe (113), a ponto do cobre já ter um prêmio de 3%. Aquilo que não diminuíra, enquanto Dom João VI permaneceu no Brasil, foi o número dos parasitas do tesouro, embora este tivesse deixado de ser alimentado. quer pelas rendas provinciais, quer por um banco que Dom Pedro tratava de "tísico".

"Esta província está quase a estourar, logo que o banco, que é o meu termômetro, estiver com o dinheiro exausto, que para isto não faltam quatro meses pelos passos gigantescos com que ele marcha para a cova aberta pelos seus delapidadores" - informava o príncipe (114), ralado por uma situação angustiosa que debalde procurava sanar, o que era um impossível desde que a receita da província do Rio de Janeiro não chegava a seis milhões e as despesas do Estado, que em 1820 tinham sido de vinte milhões de cruzados, ele a muito custo esperava reduzi-las a quatorze milhões.

A regência teve a felicidade de encontrar ministros das finanças honrados e escrupulosos como foram o conde da Louzã, Caetano Pinto e Martim Francisco, mas teve sobretudo a dita de achar-se à sua frente um príncipe disposto a restringir suas próprias despesas e as da sua corte até os limites do possível. Dom João VI era um misto, de resto freqüente, de sovina e de perdulário: gostava de entesourar e ao mesmo tempo fechava os olhos aos desperdícios. Também é verdade que não se furtava a exercer caridade, à vista da desventura, o que lhe poupa o epíteto de avaro.

Dom Pedro tinha porém uma proporção muito exata entre o que devia ser rendimento e o que devia constituir despesa, com tanto mais razão nessa ocasião quanto o período que lhe cabia era o das vacas magras. Com o regresso da corte para Lisboa tinham declinado as transações mercantis, parado as obras de melhoramento, paralisado por assim dizer a vida econômica, apreensivo cada qual do dia de amanhã e tratando de pôr a bom recato o que fosse apurando.

Inaugurando sua política de economias, em que o ajudava Louzã, Dom Pedro começou por sua casa os cortes. Na ucharia, de famigerada memória, de que vivia um horror de gente, a economia orçada foi de 400 contos. Só os animais das cavalariças foram reduzidos de 1.200 a 156. No paço da cidade instalaram-se os ministérios, tribunais e repartições públicas de maior monta, poupando-se os aluguéis das casas que ocupavam. "Todas estas mudanças - escrevia ele para Lisboa - custaram-me pouco porque nelas empreguei os pretos de Santa Cruz e de São Cristovão, todos os quais têm ofícios". E como não há economia que não mereça a pena, citava que "toda a minha roupa branca, a da capela e a de mesa são lavadas pelas minhas pretas" e que para os cavalos a despesa era só do milho, porquanto o capim provinha de São Cristovão.

Entre as providências tomadas, duas traduzem o pensamento político da união das províncias. A primeira é, no decreto de 13 de maio de 1821, a que, na intenção declarada de proteger a navegação de cabotagem, manda abolir o imposto de saída ou exportação de 2% sobre gêneros brasileiros transportados de um porto para outro do reino americano. A segunda, constante do mesmo decreto, ordena que quaisquer gêneros importados pela alfândega do Rio de Janeiro, após terem sido despachados em outra alfândega, ficassem isentos da diferença que pudesse haver de uma pauta para outra, o que redundava em uniformização dos direitos aduaneiros.

Com as diminuições feitas nas despesas, o embarque para Lisboa de umas centenas de pensionários do Estado, que de direito deviam pesar sobre o erário de Lisboa, e a ajuda trazida pela melhoria das condições do comércio de um país naturalmente progressivo, que por si se desenvolvia contra quaisquer obstáculos, a situação atenuou-se sensivelmente dentro da esfera das possibilidades. Ora, toda modificação favorável resultava proveitosa à causa que se ia tornando nacional.

Não tinha o príncipe uma natureza para ficar imune ao contágio da febre nacionalista. A resistência dos seus preconceitos unionistas era frouxa, e a febre ia-se alastrando como uma epidemia, passando dos clubes secretos, onde incubara, para as gazetas que iam pululando afogueadas de radicalismo, e não respeitando sequer o púlpito. Os religiosos das ordens monásticas, possuidoras algumas, como a dos beneditinos, de avultados bens, tinham perdido na licença dos costumes o fervor das tradições, e o clero secular, na frase de Armitage, "privado dos dízimos, não tinha nem propriedade, nem privilégios, nem abusos a defender: pelo contrário, animado de sentimentos iguais aos do povo, reputava os seus interesses ligados aos da comunidade brasileira". Assim é que se encontravam os mesmos hábitos de burel nas lojas misteriosas e nos claustros conventuais.

Estes adeptos, cujo contingente era numeroso e cuja ação foi considerável, recrutavam-se por si. As Cortes encarregaram-se de recrutar outros. O pessoal desempregado por virtude da extinção das cortes judiciais e juntas administrativas do reino americano, era matéria-prima necessária da classe dos patriotas exaltados: a fome age então como conselheira. "Aqueles mesmos, observa ainda Armitage, que haviam durante a maior parte da sua vida serpejado entre os mais baixos escravos do poder, ergueram-se como ativos e estrênuos defensores da independência". O Reverbero Constitucional Fluminense, fundado a 15 de setembro de 1821, ainda se continha"5, mas os próprios monarquistas de princípios, que os havia e não poucos, anteviam na retirada de Dom Pedro depois da de Dom João VI, o sinal certo do advento da república, sinônima para eles de desordem e ruína.

Os sucessos já entravam a dar-lhes razão. O Brasil estava convulso, quase anarquizado. Em Santos - é o próprio príncipe quem o relata na carta ao pai de 17 de julho - as tropas sublevaram-se; exigindo seus atrasados, e estando vazios os cofres do governo, decidiram pagar-se por suas próprias mãos, pilhando os ricos, ao que não foi possível opor uma resistência eficaz. Morreram algumas pessoas na escaramuça, levando a soldadesca a melhor e saqueando até dois navios ancorados no porto, na importância de 200.000 cruzados. Cenas parecidas ameaçavam repetir-se noutros pontos e Dom Pedro era forçosamente sincero quando dizia (116) ter sempre diante dos olhos "horrorosos painéis, uns já à vista, e outros, muito piores, para o futuro".

Ficar e lutar era uma atitude que carecia de ser incutida e pesada: não bastava ser lembrada. Os obstáculos que dentro do Brasil se erguiam não eram menores do que os que se levantavam em Portugal à evolução desafogada da sua antiga colônia. Quem, para começar, estava certo de lograr reunir num feixe compacto essas províncias dispersas, quase hostis, embriagando-se cada uma com o vinho espumante da liberdade?

Dom Pedro julgava abaixo de si, do seu nascimento, da sua dignidade, dispor de uma autoridade tão limitada como a que lhe andava atribuída, e por isso escrevia desde 17 de julho que o melhor seria instalar-se no Rio de Janeiro uma junta executiva, "para que V. M. se não degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma província só". A tanto parecia dever resignar-se o regente, vendo que ao plano gradualmente constituído das Cortes correspondia o sentimento egoísta das províncias brasileiras. Ele próprio afiançava por esse tempo que não levaria a mal que as mesmas se dirigissem ao Soberano Congresso, "limitando-me eu só a esta até V. M. mandar que eu parta..."

Ao chegarem a nove de dezembro, pelo brigue Infante D. Sebastião, os famosos decretos Nos 124 e 125, que mandavam eleger e empossar dentro de dois meses a junta fluminense e volver Dom Pedro a Lisboa, este ainda escrevia ao pai que ia dar imediato cumprimento às disposições transmitidas, porque desde o momento em que estivesse organizada a nova autoridade, "ele não queria influir mais nada no Brasil" (117)

Não era que se quisesse o regente esquivar a tarefas árduas. Já por efeito da sua índole ativa e impaciente, já porque os tempos andavam por tal forma revoltos que até os príncipes tinham que desmentir o constitucionalismo que lhes queria emprestar gestos hieráticos, Dom Pedro não desdenhava intrometer-se nos assuntos de administração e não recuaria sequer, se preciso fosse, ante o desempenhar funções subalternas de beleguim, caso faltassem no caso do padre José Narciso'18.

Dom Pedro lembra um rei medieval no sentido de ter sido um soberano em contato diário com o seu povo. Não administrava justiça, como São Luís, à sombra de um carvalho, nem bailava como Pedro o Cru pelas ruas, à luz dos archotes e ao som dos pandeiros e tamboris, mas em freqüentes ocasiões esteve pessoalmente metido na refrega das paixões. Não julgava atentatório da dignidade da sua investidura falar do terraço de um teatro a um magote de povo alborotado ou a tropas insubordinadas; soltar do camarote real vivas entusiásticos à "divinal Constituição" e entoar, acompanhado pelo público, da platéia às torrinhas, o hino de liberdade no qual colaborara como poeta e como músico; replicar alto e bom som, de uma arrancada, a qualquer observação proferida de dentro da multidão e que lhe ferisse os ouvidos; ir dias seguidos a casa do seu ministro José Bonifácio, prendendo o cavalo à argola do portão, a ponto de um gracejador qualquer observar que ele era o ajudante de campo do verdadeiro monarca; passar horas a fio na cela de frei Sampaio no convento de Santo Antônio a ouvir-lhe a retórica constitucional, porque nesse instante curioso da vida nacional os frades eram os revolucionários mais árdegos e a independência ia sair tanto dos conciliábulos dos pedreiros livres quanto das palestras dos mosteiros.

A 14 de dezembro de 1821 Dom Pedro comunicava a Dom João VI que a publicação dos decretos das Cortes fizera "um choque mui grande nos brasileiros e em muitos europeus aqui estabelecidos, a ponto de dizerem pelas ruas: se a constituição é fazerem-nos mal leve o diabo tal coisa; havemos fazer um termo para o príncipe não sair, sob pena de ficar responsável pela perda do Brasil para Portugal...". Porto Seguro pondera que os portugueses que rivalizavam com os brasileiros em reprovarem o proceder das Cortes, receavam vir a sofrer nos seus interesses como funcionários, comerciantes ou proprietários com a remoção da garantia viva da ordem.

O príncipe entretanto informava que "sem embargo de todas estas vozes" se ia aprontando "com toda a pressa e sossego, a fim de ver se posso, como devo, cumprir tão sagradas ordens, porque a minha obrigação é obedecer cegamente, e assim o pede a minha honra, ainda que perca a vida: mas nunca pela exposição ou pedimento dela fazer perder milhares". Na mesma carta pedia ao pai que fizesse saber ao Congresso que lhe seria "sensível sobremaneira" se fosse "obrigado pelo povo a não dar o exato cumprimento a tão soberanas ordens".

No dia imediato, 15 de dezembro, dando conta das representações que se preparavam pondo o dilema: "ou vai, nós nos declaramos independentes; ou fica, então continuamos a estar unidos, e seremos responsáveis pela falta de execução das ordens do Congresso - o príncipe continuava a afirmar que só à força cederia e rematava com a seguinte declaração: "Sou fiel e honrado". O pior porém era que, conforme reza sua última carta do ano de 1821, de 30 de dezembro, "a opinião que dantes não era geral, hoje é e está mui arraigada".

CAPÍTULO VIII

O "FICO". A PRESSÃO E A REAÇÃO

Toda a comédia tem um desenlace. O ano de 1822 abria-se com um grande ponto de interrogação: obedeceria afinal o príncipe regente à intimação vinda de Portugal, quando fosse reiterada, ou permaneceria de todo no Brasil? Condescenderia com os despeitos inábeis das Cortes ou satisfaria os anelos dos patriotas, que se supunham protegidos pelos ingleses e pelos americanos? (119) O Brasil - parte dele pelo menos - ressentira-se do agravo que o alcançara na pessoa do regente e queria um desforço: este desforço só podia ser a nacionalização de Dom Pedro, servindo de eixo à união das províncias americanas. Entretanto, para não romper de chofre, contemporizava-se ainda, apelando para o critério dos regeneradores do Congresso e tratando-se de melhor os esclarecer sobre a situação dos espíritos no reino ultramarino, para que avaliassem todo o perigo das suas resoluções autoritárias e impertinentes.

O visconde de Porto Seguro insiste muito na sua História da Independência sobre o efeito decisivo que as vistas de recolonização das Cortes e depois as injúrias assacadas contra o Brasil e seus representantes por deputados portugueses e populares da mesma nação exerceram sobre a opinião culta ultramarina, que até então aceitava o dualismo. Em abono do seu juízo cita não só as instruções da junta de São Paulo aos deputados da província, insistindo na autonomia sem insinuarem a separação, como o Reverbero que no seu segundo número, de 1.º de outubro, dirigindo-se à assembléia constituinte de Lisboa, se referia ao "eterno vínculo que nos ligará eternamente" e dizia confiar nela "porque uma parte da nação livre não há de querer escravizar a outra".

Antônio Carlos, num folheto publicado na Bahia logo depois de deixar o cárcere, nem o dualismo aceitava, achando, nas suas expressões, o cúmulo da inépcia e da velhacaria por parte do ministério do Rio, pretender a princípio "rachar em duas a mesma nação", destruir-lhe a unidade central por meio de parlamentos privativos, quando instituições diversas sob a mesma Coroa mascaravam nações inimigas acorrentadas pela conquista e distanciadas pelos costumes, língua, pensar e até religião. Era este o caso da Inglaterra e da Irlanda. Antônio Carlos pertencia ao número avultado dos que queriam antes de tudo ver estender-se ao Brasil o benefício da democratização portuguesa.

A partida do príncipe real implicava certamente a separação com a independência da seção americana da Monarquia: sua permanência ainda poderia determinar o prolongamento da união através do Atlântico, com a condição de consolidar-se a unidade brasileira que fraquejava no processo da fusão e ameaçava dissolver-se irremediavelmente, da fragmentação só podendo aproveitar-se o ideal republicano. "Não existe até agora unanimidade alguma, nenhuma tendência comum entre as principais províncias", escrevia, Mareschal a Metternich nas vésperas do Fico, a 7 de janeiro, e vimos que citava Minas Gerais tratando com o Rio de Janeiro como de potência a potência, a exemplo do Paraguai com Buenos Aires, e Pernambuco, onde lavrava um espírito de independência republicana". Ao diplomata austríaco acudira até a lembrança da transferência da sede do governo central do Brasil para Minas, a fim de não suscitar embaraços o ciúme contra o Rio de Janeiro, que era um traço geral na antiga colônia.

O príncipe até aí deixara-se ir um tanto ao sabor dos acontecimentos, sabedor de que nas lojas maçônicas, das quais eram membros ou acabaram por fazer parte todos os propagandistas da nossa nacionalidade, se trabalhava com afinco pela organização no reino ultramarino de um governo perpetuamente livre, que como tal não poderia deixar de ser independente. A idéia de aclamá-lo imperador no dia do seu vigésimo terceiro aniversário, a 12 de outubro de 1821, se de fato viu a luz e não foi um simulacro de nascimento, ali fora concebida.

Descontava-se de antemão a ambição de um príncipe trêfego e com aspirações, o qual no entanto não deu senão mais tarde mostras de perfilhar tais projetos, antes os repelira de começo pelo escrúpulo mais que tudo de não melindrar o pai, parecendo açodado no seguir-lhe o precavido parecer. Como julgaria el-rei o que se lhe afiguraria por certo sofreguidão, antes de esgotada a lista de provações a que o próprio monarca andava por seu lado sujeito?

O fardo aliás era pesado e quiçá inglória a missão, caso falhasse, para gáudio da guarnição portuguesa, cujo estado de alma Porto Seguro indica, ao notar que a proclamação de 4 de outubro, do príncipe aos fluminenses, obedecera "à insinuação da comissão que desde 5 de junho respondia pelo governo das armas".

Não era só por uma concordância de sentimentos com os da terra que o elemento português colaboraria na explosão de descontentamento com que foram acolhidos os decretos n.ºs 124 e 125, qualificados por Porto Seguro de iníquos, uma vez publicados no dia 11 de dezembro na Gazeta Extraordinária. Aqueles que Drummond denomina "chatins das ruas da Quitanda e do Rosário" manifestaram-se contra uma solução que os deixaria à mercê do elemento nacional. A intimidade do príncipe com os oficiais da divisão auxiliadora garantira-lhes o seu luzismo; mas por sua vez os brasileiros o tinham como o melhor penhor da sinceridade de uma política que viesse a consagrar a autonomia do seu país. Entrementes é positivo que as Cortes só estavam demonstrando empenho em humilhar o herdeiro da coroa, ao passo que no Brasil se desenhava por ele uma corrente de simpatia e mesmo de carinho. A cisão, com Ele ou sem Ele, só deveria contudo para a maior parte ser um recurso de última extremidade.

Mareschal, que vivia na privança da corte, achava que a irresolução proverbial dos Braganças não era alheia à natureza de Dom Pedro, em quem igualmente prevaleciam a compreensão natural e a vivacidade intelectual da família. Arrebatamentos como ele os tinha, podiam eqüivaler a bravura, mas não supõem forçosamente coragem moral, que se exibe pela capacidade de deliberação espontânea, sem carecer para agir ou se transformar em ação do estímulo de uma força maior, encarnada numa influência estranha. Assim acontecera em Vila Viçosa com o duque Dom João e João Pinto Ribeiro, por ocasião da conjuração de 1640, que elevou ao trono a dinastia dos Braganças: outro tanto ia verificar-se no Rio de Janeiro com Dom Pedro e José Bonifácio.

Já anteriormente ao patriarca da independência atuara em sentido idêntico, porventura sem a mesma autoridade, mas seguramente com maior delicadeza, a habilidade da esposa. As cartas ao major Schäfer, recrutador de colonos e mercenários em Hamburgo e comensal do príncipe, não deixam dúvida a semelhante respeito (120). Dona Leopoldina enxergava claramente o momento histórico e era decididamente pela permanência de Dom Pedro, portanto pela causa brasileira. "Ele está melhor disposto para os brasileiros do que eu esperava mas é necessário que algumas pessoas o influam mais, pois não está tão positivamente decidido quanto eu desejaria" (121).

Estas palavras a princesa as repetia textualmente numa carta de 8 de janeiro, véspera do Fico: "O príncipe está decidido, mas não tanto quanto eu desejaria". E acrescentava, referindo-se à resolução de formar-se o gabinete do regente com brasileiros e ao plano de agruparem-se as províncias numa livre união: "Muito me tem custado alcançar tudo isto - só aspiraria insuflar uma decisão mais firme" (122).

Não lhe faltavam outras sugestões para que desobedecesse às Cortes. Não pensavam deste modo os raros fidalgos portugueses que ainda tinham seus penates no Rio de Janeiro, mas assim pensava o íntegro e desinteressado Tomás Antônio, relíquia da administração paterna (123). A questão era que as Cortes queriam tornar verdadeira a ficção da soberania popular e concentrar em si todos os poderes políticos e administrativos, não admitindo o sistema constitucional misto. Nem lhes podia convir à frente de um Estado imenso como o Brasil o sucessor presuntivo da Coroa, dispondo de uma soma de poder e prestígio que facilmente eclipsaria a autoridade da representação nacional.

Um rompimento só podia contudo arrastar o príncipe para muito mais longe do que o ponto onde ele se achava, e Mareschal era o primeiro a reconhecer que o futuro do reino unido só se lograria sustentar como fora devaneado "ligando a sorte de Portugal à do Brasil". Eis precisamente o que as Cortes não queriam aceitar por principio algum, embebidos os olhares na sua passada preponderância de instituição política portuguesa.

* * *

Nos começos de janeiro estava Dom Pedro com o propósito feito de ficar. Podia ser ainda inabalável, mas já dava para se externar neste sentido. Assim o declarou ao seu guarda-roupa Gordilho de Barbuda (futuro marquês de Jacarepaguá) e assim dava a entender na sua carta a Dom João VI de 2 de janeiro, pondo-o ao fato das "firmes tenções dos paulistas" e ajuntando como comentário: "Farei todas as diligências por bem para haver sossego, e para ver se posso cumprir os decretos, o que me parece impossível, porque a opinião é toda contra por toda a parte".

Os anteriores protestos de fidelidade de Dom Pedro não tinham diminuído o ardor com que se entrou a procurar demovê-lo da sua intenção, sincera ou afetada, levantando a opinião no Rio e expedindo emissários para as províncias próximas para que estas colaborassem na empresa, o que era também uma forma indireta de congregá-las para um fito comum. É geralmente difícil em casos tais estabelecer prioridades de iniciativa, e José Clemente Pereira, juiz de fora e presidente do senado da câmara do Rio de Janeiro, português de Trás-os-Montes, formado em cânones e em direito em Coimbra e praça do batalhão acadêmico, que veio a ser uma figura notável na política brasileira, fez esta mesma observação num discurso pronunciado na câmara dos deputados, quando ministro da guerra, em 1841, acrescentando todavia que se prioridade houve, coube aos fluminenses, embora seja a glória igual para todas as províncias.

Foi ao Rio que chegaram as primeiras noticias dos decretos e aí foi por isso que se tratou de promover a resistência. É opinião de José Clemente, expressa naquela ocasião, que Dom Pedro simulava por política querer ir para Portugal, quando na realidade sempre teve vontade de ficar. Dar preferência a uma solução não é contudo adotá-la: circunstâncias adversas podem fazer mudar de rumo. Em todo caso é fato que o príncipe respondeu afirmativamente e declarou que receberia as deputações, ao expor-lhe Gordilho de Barbuda o que havia a respeito e perguntar-lhe se anuiria, "à vontade unânime dos povos do Rio de Janeiro, Minas e São Paulo".

Gordilho de Barbuda era nessa ocasião o portador dos desejos de vários patriotas que costumavam reunir-se em casa do capitão-mor José Joaquim da Rocha e entre os quais Melo Moraes menciona Luís Pereira da Nóbrega, Dr. José Mariano de Azeredo Coutinho, desembargador Francisco da França Mirandal24 e Antônio de Meneses Vasconcelos de Drummond. Assegurado o consentimento do príncipe, foi então encarregado o padre mestre frei Sampaio de redigir a representação fluminense - a qual ficou com a data de 29 de dezembro - com a assistência de alguns dos entusiastas da idéia que para este fim subiam ao convento de Santo Antônio, entre eles figurando o confessor do príncipe, frei Antônio da Arrabida, depois bispo de Anemuria. Outros ficaram encarregados de angariar as assinaturas pela cidade, iludindo a vigilância dos comandantes dos corpos portugueses, que mandavam rondar as imediações da casa do capitão-mor Rocha na rua da Ajuda por soldados à paisana, por sua vez fiscalizados pelas patrulhas de Cavalaria da policia do célebre comandante Vidigal (125).

A 20 e 22 de dezembro tinham partido respectivamente para Minas e São Paulo, Paulo Barbosa da Silva, então jovem oficial, mais tarde general, plenipotenciário em várias cortes européias e sobretudo conhecido como mordomo da casa imperial, e Pedro Dias Paes Leme, futuro marquês de Quixeramobim (126). As representações procedentes de Minas Gerais trazem algumas delas datas que mostram a boa vontade que ao emissário se deparou, antes pelo menos dele encontrar-se com a junta de governo: assim a representação de Barbacena é de 27 de dezembro e a de Mariana de 2 de janeiro. A capitania de Minas Gerais, afastada do príncipe, tampouco prestava às Cortes obediência incondicional. Desde que se organizou pelo modo que se dizia constitucional porque uma junta aclamada tomara o lugar de um governador nomeado, Minas julgou-se província autônoma, senão estado soberano, concedendo patentes militares, sujeitando os decretos de Lisboa ao beneplácito local, obedecendo ao critério dos seus interesses privativos, pensando em alterar a legislação e até em cunhar moeda (127).

Paes Leme, que de Sepetiba a Santos fez a viagem em canoa ao longo da costa, chegou a São Paulo a 23 de dezembro à noite. José Bonifácio estava doente de erisipela numa chácara fora da cidade: debaixo de chuva o procurou o emissário sem demora e pela madrugada veio ele, doente mesmo, para a cidade, convocou a junta e propôs que se suplicasse ao príncipe regente que não partisse antes de receber a deputação que São Paulo ia encarregar de apresentar-lhe os motivos de tal pedido (129). Constam estas razões da representação famosa de 24 de dezembro, contra os termos da qual protestou o presidente Oyenhausen, como já protestara contra o próprio alvitre, acabando porém por se confessar vencido e assinar o ofício em que José Bonifácio pôs toda a vibração do seu temperamento apaixonado no dar expansão à queixa contra as cortes de quererem desunir o Brasil pelo "deslumbrado e indecoroso decreto de 29 de setembro", e arrancar-lhe o seu pai, "depois de o terem esbulhado do benéfico fundador deste reino". O príncipe, se obedecesse aos "desorganizadores, perderia para o mundo a dignidade de homem e de príncipe e responderia, perante o céu, do rio de sangue que de certo vai correr pelo Brasil com a sua ausência".

Com esta linguagem mostravam-se os paulistas dispostos a tudo e o próprio Martim Francisco, que era o mais calmo dos três irmãos, escrevera concisa mas precisamente a José Joaquim da Rocha: "Nunca quis entrar em revolução, porque conhecia a pouca madureza dos meus patrícios; porém agora, como a necessidade insta, mostrarei para quanto pode em mim o amor da minha pátria" (130).

Por esse tempo já o príncipe, gradualmente abalado pela intensidade do movimento a que assistia, pusera completamente de lado seu justificado receio de uma intervenção violenta da divisão auxiliadora, a qual podia dar origem a uma desastrosa guerra civil, e as próprias obrigações morais a que se dizia jungido para com aqueles de quem emanava sua autoridade - o rei que nele delegara seus poderes majestáticos, as Cortes que personificavam no regime constitucional puro a soberania nacional. Sua correspondência indica bem a progressão na mudança da sua atitude, da recusa formal para a recusa relativa e por fim para a aquiescência.

Ao raiar de 1822 o acordo estava estabelecido entre ele e os portadores dos protestos gerais e a 9 se ia tornar de pedra e cal. José Clemente Pereira recordava em 1841 que, tendo conversado com o príncipe na véspera de natal na tribuna da capela imperial, já ele lhe respondera que ficaria. Publicada na Gazeta Extraordinária na noite de 8 a representação de São Paulo, que fora entretanto divulgada por meio de cópias manuscritas que circulavam, emprestando-lhe porém a atração do segredo, efetuou-se ao meio dia de 9 - hora fixada pelo regente ao solicitá-la o procurador da câmara - a entrega solene do requerimento do senado, fundado nas representações do povo fluminense e coberto com mais de 8.000 assinaturas.

Dom Pedro comunicava-se destarte diretamente com a nação. Nenhum ministro assistiu ao ato e os corpos de linha brasileiros bem como as milícias estavam de prontidão nos quartéis, na previsão de algum pronunciamento das tropas portuguesas. Ao ter noticia da manifestação que se preparava, o general Jorge de Avilez levara ao príncipe regente uma representação da divisão auxiliadora, a qual, conquanto esperasse a cada momento ser rendida por tropas de Lisboa e não quisesse por isso tomar uma atitude mais radical, exigia a prisão e deportação para Portugal dos "perturbadores da ordem pública". Respondeu-lhe muito bem Dom Pedro que o direito de petição já se achava garantido pelas bases da Constituição por ele próprio jurada a instâncias da tropa e que não lhe era mais possível privar os fluminenses do gozo desse direito.

As coisas passaram-se porém nesse dia todas festivamente. José Clemente Pereira dizia quase 20 anos depois: "Creio não ser possível nos nossos dias tornar, a haver um dia tão solene como este, em que se apresentaram sessenta e tantos cidadãos das primeiras classes do Rio de Janeiro, vestidos com o uniforme de capa e volta que então se usava". A câmara que saíra e a que entrara no começo do ano partiram em duas filas da sala consistorial da igreja do Rosário, que servia de sé, encaminhando-se pela rua do Ouvidor para o paço da cidade. Como convinha a um ato exclusivamente civil e popular, a divisão portuguesa não esteve a ele presente e absteve-se mesmo de aplaudi-lo ou de hostilizá-lo após a frustrada assunção por Jorge de Avilez, comandante em chefe da divisão e governador das armas, do papel de mentor, cujos ares por algumas horas se arrogou no intuito de forçar o regente a aceitar os decretos que o exautoravam.

O bisbilhoteiro Vasconcelos Drummond, mostrando neste traço sua vocação diplomática, refere que o príncipe cortejava a mulher do general Avilez, o que ajuda porventura a compreender o tom mal-humorado com que foi feita a intimação ao representante da régia autoridade. Mrs. Graham escreve que corria voz que tal intimação fora grosseira e indecorosa (ungentlemanlike and indecent).

A representação da junta de São Paulo insistia talvez mais no "sistema da anarquia e da escravidão" que as Cortes sonhavam impor ao Brasil, sem a participação da deputação americana, e vaticinava que "seus povos, quais tigres raivosos, acordarão de certo do sono amadornado, em que o velho despotismo os tinha sepultado, e em que a astúcia de um novo maquiavelismo constitucional os pretende agora conservar". A representação fluminense alongava-se de preferência sobre a retirada do príncipe e essa viagem forçada pelas cortes européias, "hoje decaídas daquele esplendor que elas apresentavam em outras épocas, nelas não encontrando mais do que intrigas diplomáticas, mistérios cabalísticos, pretensões ideais, projetos efêmeros, partidos ameaçadores, a moral pública por toda a parte corrompida...".

O príncipe devia de preferência viajar pelo interior do "vastíssimo continente desconhecido na Europa portuguesa" e que os estrangeiros melhor estudavam e descreviam, continente do qual Portugal, dominado por uma cega rotina, "não se dignou em tempo algum entrar no exame, nunca lançou os olhos sobre o seu termômetro político e moral, para conhecer a altura em que estava a opinião pública...". A presença do príncipe despertaria entre os povos brio e entusiasmo e ele, por sua vez, recolheria a vantagem de conhecer por si mesmo "a herança da sua soberania".

A fala do presidente do senado da câmara foi toda elaborada no sentido de que, para poupar grandes males, suspendesse o príncipe a partida até nova determinação das Cortes. Dom Pedro respondeu no mesmo tom. O auto dessa sessão única da vereação fluminense comportou porém uma declaração complementar, que se reflete nos dois editais sucessivos do senado da câmara ao povo do Rio de Janeiro. Segundo o auto e o primeiro edital, este do próprio dia 9, a resposta do príncipe regente foi a seguinte: "Convencido de que a presença da minha pessoa no Brasil interessa ao bem de toda a nação portuguesa, e conhecido que a vontade de algumas províncias assim o requer, demorei a minha saída até que as Cortes e meu Augusto Pai e Senhor deliberem a este respeito, com perfeito conhecimento das circunstâncias que têm ocorrido".

O auto diz todavia no post scriptum que as palavras de S. A. Real foram lançadas menos exatamente no termo, devendo ser substituídas pelas verdadeiras, que foram as seguintes:

"Como é para bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto; diga ao povo que fico."

E como o povo fora prorrompesse em aclamações, S. A. Real chegando às varandas do paço, disse-lhe: "Agora só tenho a recomendar-vos união e tranqüilidade". Esta segunda parte não consta do segundo edital, de 10, que reza ter o senado da câmara publicado na véspera, "com notável alteração de palavras", a resposta do príncipe regente, "esperando o mesmo senado que o respeitável público lhe desculpe aquela alteração, protestando que não foi voluntária, mas unicamente nascida do transporte de alegria que se apoderou de todos os que estavam no salão das audiências...".

A mudança significa que houve receio de que a expectativa geral, bastante excitada, estranhasse a resposta, achando-a morna e considerando-a um paliativo para o mal que se apregoava horrendo. O remendo é visível na linguagem do edital, achando "tão desculpável aquela falta de todas as pessoas que acompanharam o senado e não tiveram dúvida em declarar que a expressão do edital que se acaba de publicar fora a própria de S. A. Real, com alguma pequena diferença".

Não há dúvida que a versão que ficou histórica é mais lapidar e, além desta vantagem de uma maior concisão, soa alto e firme como um toque de clarim. A outra versão, mais prudente, é também mais conforme com a realidade. Dando conta mais de um mês depois às Cortes do ocorrido, o senado da câmara, em ofício de 16 de fevereiro, insistia pela permanência do príncipe e declarava que o Brasil "queria ser tratado como irmão, não filho; soberano com Portugal, e nunca súdito; independente como ele e nada menos". E em ofício do dia seguinte, aos deputados fluminenses, definia a união que desejava como "um pacto indissolúvel, de condições em tudo iguais".

Esta já é a linguagem de José Bonifácio ministro, adotada pelos outros fatores do momento. No intuito de diminuir o papel dos Andradas no movimento da independência, Porto Seguro, que lhes não é afeiçoado, opina que a vigorosa representação de São Paulo não contribuiu ela só para a final determinação do príncipe, tendo sido precedida no Rio por vários artigos de argumentação análoga, e mesmo que sua linguagem, a qual trata de descabelada para um documento dessa natureza, mais podia ser prejudicial do que benéfica.

É fato que os Andradas eram irascíveis; tinham o que vulgarmente se chama "gênio forte", e José Bonifácio em particular era desbocado: mas o valor do seu gesto do ponto de vista histórico consiste no afã de solidariedade que traduz e que se revela em todos seus atos públicos, até no terreno intelectual (131). Coube-lhe pois justificar antecipadamente e praticamente o que José Clemente Pereira apontou com discernimento - que é possível que a prioridade do movimento emancipador não tivesse cabido em suma a ninguém; no entusiasmo comum, sem combinação prévia, estariam todos dispostos para o mesmo fim e iriam tomando essa direção.

É mister repetir que o Brasil até certo tempo não queria na sua maioria desunir-se de Portugal: queria apenas que lhe assegurassem as franquias alcançadas. Para isto, ao mesmo tempo que se dirigia ao príncipe regente, a junta de São Paulo procurou sob a instigação de José Bonifácio uma aliança ofensiva e defensiva com a junta de Minas Gerais e, se possível, com as outras, contra a projetada recolonização do Brasil. Chamava-se a esta federação "sagrada" e esperava-se que abrangeria toda a monarquia, lançando em todo o caso, para a hipótese de malogro, "os alicerces de uma união indissolúvel, recíproca, justa e decorosa".

Fiado neste apelo anterior de José Bonifácio e já se sentindo apoiado na tríplice combinação, fluminense-paulista-mineira, foi que o príncipe regente na noite de 12 de janeiro escreveu de seu punho, requisitando dos governos de São Paulo e Minas forças que ajudassem a defesa no caso de ataque por parte da divisão portuguesa transferida para a Praia Grande, vindo um regimento de infantaria de São Paulo e, com alguma demora, um de cavalaria de Minas Gerais.

A combinação referida podia não se achar ainda cimentada, mas já era positiva a constituição de um bloco sulista. São Pedro do Sul participou da cerimônia do dia 9 de janeiro na pessoa do coronel Manuel Carneiro da Silva e Fontoura, autorizado para falar em nome da terra riograndense, o qual declarou em alta voz que os sentimentos dos seus comprovincianos, concordavam com os que ele ali via manifestados.

Outra qualquer impressão mais lata deixaria de ser rigorosamente exata. Os mineiros, com seu natural desconfiado pelas condições mesmas da sua colonização, na qual se rodeava de mistério a extração do ouro e dos diamantes a fim de lesar-se quanto possível o fisco, únicos a possuírem no sul do Brasil tradições republicanas, até de martírio, ficaram, ao que se diz, sus peitando de que no Rio se tramava uma coisa e se comunicava outra. Foi esta, segundo Melo Moraes, compilador atabalhoado de documentos de primeira ordem, a razão da tardança da deputação de Minas Gerais ao príncipe, precedida entretanto pela deputação destinada às Cortes de Lisboa, a qual, uma vez no Rio e tendo conferenciado com o regente a 22 de janeiro, desistiu de seguir viagem e decidiu, conjuntamente com o representante do Espírito Santo aguardar os acontecimentos.

A resolução de Dom Pedro fora efetivamente a salvação do Brasil unido - unido entre si quando deixasse de sê-lo a Portugal - mas fora um golpe terrível para o partido republicano, a que se referia José Clemente Pereira na sua fala de 9 de janeiro como semeado por todo o Brasil e protegido pelos Estados Unidos. A partida do príncipe real podia ter dado ganho de causa à democracia, mas também teria convertido o Brasil numa mera expressão geográfica, como foi a Itália até sua unidade.

A liberdade de imprensa, que o general Jorge de Avilez no seu manifesto de 14 de janeiro aos cidadãos do Rio apontava como uma das instituições dos povos livres decorrentes da atitude das tropas portuguesas que se levantaram a 26 de fevereiro e depois a 5 de junho contra o governo que, no seu dizer, "iludia astutamente os benefícios da constituição, concedendo como uma graça o que era devido por direito", provocou em redor deste episódio do Fico um torneio de opúsculos por publicistas de valor, no número dos quais sobressaem Pereira da Fonseca (Maricá), Bernardo José da Gama (depois visconde de Goiânia), o tenente-coronel Raimundo da Cunha Matos, todos no espírito do unionismo, quer no sentido brasileiro, quer no sentido português, quase todos, senão todos, abundando em argumentos persuasivos em favor de um pacto igual.

As tipografias começaram a abrir-se e as folhas a aparecer. Ao lado do Reverbero surgiram, em principio de outubro de 1821, portanto quase simultaneamente, o Espelho, hebdomadário e depois bi-hebdomadário, dirigido por Manuel Ferreira de Araújo Guimarães, antigo redator da revista O Patriota e da Gazeta oficial, e desde dezembro a Malagueta de Luís Augusto May, folha de opiniões variáveis e publicação incerta, que durou irregularmente até 1829 e cuja redação não era destituída de talento. Em 1822 entrou a publicar-se o Correio do Rio de Janeiro, do português José Soares Lisboa, jornal de escândalo e investivas pessoais, que motivou o decreto de 18 de junho do mesmo ano contra os excessos da imprensa. Soares Lisboa, condenado depois da proclamação do império a 10 anos de prisão por uma culpa séria e provada, foi indultado por Dom Pedro, sob condição de deixar o Brasil. Desembarcou porém em Pernambuco, - onde fundou o Desengano Brasileiro e tomou parte na Confederação do Equador, morrendo em novembro de 1824 no combate do Couro da Anta (132).

 

CAPÍTULO IX

A RETIRADA DA DIVISÃO AUXILIADORA

Restava ainda ao príncipe, para consolidar sua decisão, emancipar-se da verdadeira tutela que sobre ele pesava, senão em contínua operação, pelo menos sempre latente e prestes a manifestar-se ao primeiro sinal de vontade própria. A 4 de outubro fora a comissão militar que desde 5 de junho exercia o governo das armas sob a forma de triunvirato, que reclamara e exigira do regente "uma declaração pública pela imprensa, em que, da maneira que mais for do seu agrado, faça conhecer a segurança de seus sentimentos à causa da nossa constituição política, e a bem fundada confiança que tem na tropa desta guarnição; protestando proceder sem a mais pequena condescendência contra todo aquele que for convencido de perturbador do sistema constitucional, cujas bases, solenemente juradas, há de manter inviolavelmente, enquanto por novas leis as Cortes Gerais e Extraordinárias do Reino não mandarem o contrário" (133). Foi desta intimação que procedeu a conhecida e empolada proclamação daquela data.

Agora outra tentativa para impor as ordens das Cortes: esta porém foi mal sucedida. Diante da desobediência de Dom Pedro, apregoada aos quatro ventos pela sua sucinta resposta ao senado da câmara, Jorge de Avilez fez constar entre os soldados da divisão auxiliadora que, com grande sentimento próprio, estava demitido do governo das armas desde o dia 10. Na tarde de 11 visitou ele os quartéis, sendo aclamado como "o general constitucional".

Melo Moraes pretende que não se tratara ainda de demissão e que Jorge de Avilez quis apenas especular com isso para acirrar sua gente. Porto Seguro supõe que ele deu demissão a 12 do governo das armas, continuando porém no comando da divisão. Cairu escreve que foi de 12 a abolição do triunvirato, com a conseqüente destituição de Avilez. A expressão do príncipe é pois verdadeira na sua carta ao pai de 23 de janeiro: a 11 o general "não estava demitido".

Havia no entanto alguma coisa de mudado e profundamente mudado. Era uma nova orientação política que se desenhava: a proclamação ulterior de 1.º de fevereiro a refletiria dizendo que, "recrescendo novas e imperiosas circunstâncias, era do dever da autoridade suprema mudar de resolução e tomar novas medidas". Afirmou-se essa orientação na escolha, nas noites de 9 e 10 de janeiro, de destacamentos nacionais para formarem a guarda de honra no teatro de São João, ponto de reunião obrigatório da corte, que ia ser crismado em São Pedro de Alcântara e que se transformara no cenário das expansões, primeiro constitucionais e depois independentes.

Não estando ainda no seu papel ostentar preferências, quis o príncipe por tal motivo dar uma espécie de satisfação aos regimentos portugueses e mandou buscar entre eles a guarda de honra para a noite de 11; mas, ao que parece, experimentou a desfeita de uma recusa geral. Mrs. Graham, espectadora e cronista destes sucessos, não dá o fato como autêntico, julgando-o contudo provável, em vista das circunstâncias. A sedição fervia e rompeu nessa mesma noite, quando grupos de 20 e 30 soldados portugueses, armados de cacetes, percorreram as ruas quebrando vidraças, insultando os transeuntes e praticando outros que tais desacatos contra as casas decoradas de luminárias pelo motivo do Fico, aos gritos de: "esta cabrada leva-se a pau (134).

A notícia chegou ao teatro, onde Dom Pedro logo notara a ausência de Jorge de Avilez do camarote de que era freqüentador o mais assíduo. Os espectadores em confusão dispuseram-se a recolher-se, detendo-os todavia a palavra tranqüilizadora de Dom Pedro que da tribuna real falou ao público, anunciando ter já tomado as providências necessárias para restabelecer a ordem, as quais tinham sido chamar o brigadeiro Carretti, imediato de Avilez, e mandá-lo reprimir os amotinadores. Estes foram induzidos a voltar para os quartéis, podendo portanto recomeçar o trânsito das ruas em segurança e parecendo, graças à presença de espírito do príncipe e à calma que a mesma insuflou em alguns oficiais, ter a cidade volvido à sua anterior normalidade.

Urdira-se porém coisa pior, proveniente diretamente de um incidente vulgar de embriaguez, ao qual igualmente se refere a citada carta do príncipe. No saguão do teatro o tenente-coronel José Maria da Costa, do regimento 11 da Divisão, altercou com o tenente-coronel José Joaquim de Lima e Silva, do 30 da corte, sobre a política do dia, e o oficial português, que estava "espiritualizado" na expressão da relação publicada por Melo Moraes, jurou ao outro que o Brasil continuaria escravo de Portugal e que o príncipe embarcaria, mesmo que para isto tivesse sua espada de servir-lhe de prancha. Na excitação da briga saíram os dois para o largo e Lima e Silva, voltando para o teatro, contou o ocorrido a vários camaradas dos quais um, o cirurgião ajudante Soares de Meireles, acompanhou o tenente-coronel José Maria até conhecer que havia um plano de insubordinação e ver mesmo, à sua voz, a Divisão começar a pegar em armas e formar no largo do Moura.

Deu-se então Meirelles pressa em vir informar o ministro da guerra, que por sua vez informou o príncipe, ambos ainda na função. Dom Pedro retirou-se para São Cristovão, dando porém ordens para que as forças de 1.ª e 2.ª linha da corte se preparassem para qualquer eventualidade. De fato o motim, longe de arrefecer, agravara-se: 700 soldados tinham marchado com quatro peças de artilharia para o morro do Castelo, donde ameaçavam varrer à metralha a população a seus pés para depois saquear-lhe as casas.

A guarnição portuguesa da Quinta da Boa Vista, composta de caçadores 3 - uns 500 homens no cálculo de Mrs. Graham - não tinha feito causa comum com os companheiros, declarando que lhes havia sido confiada a defesa do príncipe. Melo Moraes atribui sua atitude a um ardil: o projeto da Divisão era, segundo ele, embarcar o príncipe à força na fragata União e mais fácil se tornaria a empresa conservando a postos aquela guarda fiel. O que parece mais exato é que sua neutralidade foi efeito de anuência a um pedido pessoal do regente, que lhes falou nos seus deveres de lealdade e não se esqueceu provavelmente de distribuir algumas recompensas. Esses caçadores pediram depois para partilhar da sorte dos seus patrícios, mas dos seus oficiais se valeu antes Dom Pedro, como intermediários, para evitar um conflito cujas conseqüências se não podiam prever.

Não só o príncipe deu nessa crise mostras de capacidade executiva, como os nacionais não esmoreceram um instante na atividade que exibiram. Além dos soldados, artífices de caserna, obreiros do arsenal e policiais, afluíram simples paisanos a armar-se no quartel do campo de Sant'Anna, assumindo o seu comando, apesar de estar com dores reumáticas, trazendo as pernas envoltas em baetas, o ajudante general Oliveira Álvares, que era aliás madeirense e a quem muito ajudou nessas circunstâncias o coronel Luís Pereira da Nóbrega.

Ordem fora dada para que no campo se congregassem todos os cavalos e muares que fosse possível encontrar na capital. Na madrugada de 12 já nada menos de 4.000 homens ali se achavam reunidos, dispondo de animais e prontos para a ação. Nas palavras de Mrs. Graham, se eram deficientes em matéria de disciplina profissional, eram formidáveis pelo número e pela determinação de que se achavam possuídos. O velho general Joaquim Xavier Curado, o decano dos oficiais superiores brasileiros, veterano das campanhas do sul e no império conde de São João das Duas Barras, foi aclamado no acampamento governador das armas da cidade e província do Rio de Janeiro, que lhe dava como que a interinidade da pasta da guerra, a cujo expediente o titular dela se esquivara.

O príncipe tinha diante dos olhos a guarnição dividida em dois campos hostis, mas afetava não tomar partido entre portugueses e brasileiros. Mandou indagar de uns e outros porque se achavam assim armados e municiados e só alcançou a madrugada de 12 foi o general Jorge de Avilez a palácio propor ao regente o recolhimento recíproco das tropas em armas, recebendo porém como resposta do príncipe que, se as forças portuguesas lhe desobedecessem, "as poria a elas e a ele barra a fora (135).

Dom Pedro, falando com esta arrogância, ainda não podia calcular que as forças respectivas iam cada vez mais distanciar-se em número, crescendo, segundo Porto Seguro, a 2.000 homens no morro do Castelo e 10.000 no campo de Sant'Anna (136), com algumas peças de artilharia, ardilosamente transportadas por oficiais e praças de coragem. Nem estava pelo menos de si para si tão seguro dos resultados que não tivesse, feito nessa mesma madrugada de 12 partir para a fazenda de Santa Cruz, a doze léguas da capital, a esposa e as crianças, ficando ele indeciso entre ir juntar-se à familia ( (137) ou resistir a qualquer agressão.

Vira-se de um momento para outro desamparado de seus conselheiros: Mareschal escrevia para Viena que "abandonado do modo mais vergonhoso" pela nobreza e pelos políticos ocupando altos cargos, todos do partido europeu. Os fidalgos portugueses temiam um desforço das Cortes de Lisboa nos bens que possuíam em Portugal.

Segundo escreve Melo Moraes, antes do 9 de janeiro o regente propusera em conselho a questão da execução dos decretos de 29 de setembro, fazendo ver o perigo que representava para a monarquia no Brasil o cumprimento dos mesmos, dada a desconfiança que já entrara a lavrar intensamente. Os ministros votaram porém em sentido contrário ao juízo do regente, menos Farinha (futuro conde de Souzel). O desembargador Vieira, ministro do reino o dos negócios estrangeiros, assim votou oficialmente, declarando contudo a Dom Pedro, após a reunião, que seu parecer como particular era que o príncipe ficasse. Perguntando-lhe então este se ficaria nesse caso ele também, respondeu que não, porquanto o cargo de ministro que ocupava "o privava dessa honra e dessa conveniência" (138). Escusado é dizer que um homem tão respeitador da integridade faleceu pobríssimo. O ministro da Fazenda Louzã foi também instado para ficar por causa da sua probidade, mas também preferiu partir.

No risco de perder a partida em que se empenhara e antes da exuberância do movimento popular fazer pender a balança para o lado nacional, Dom Pedro achou também avisado preparar para si e os seus um asilo a bordo da fragata inglesa Dons. Conta Mrs. Graham, mulher do comandante, que pessoas ricas para lá mandaram por segurança seus objetos de valor e que ela aprontou seu beliche para receber a família real, no caso desta procurar refúgio, como fora formulada a hipótese. A autora refere que o recado veio sem que ela soubesse a fonte: "A message, I do not know on what authority, arrived to know if the Prince and Princess, and family, could be received and protected on board". O encarregado de negócios da Áustria confirma na sua correspondência oficial que o regente "a été jusqu'à faire d'une demarche hier (12 de janeiro) d'une manière indirecte au commandant de la frégate anglaise la Doris...; preuve combien il est encore peu décidé".

Era realmente preciso que a situação fosse cheia de incertezas para que Dom Pedro, que pelo menos nunca foi homem propenso a fugir ao perigo, e também Dona Leopoldina, que por sua vez sempre se mostrou tão animosa quanto interessada no destino soberano do país aonde a conduzira sua sorte, pensassem na retirada. O Sr. Alberto Rangel, paladino da marquesa de Santos, acha que foi até a carência de feminilidade da arquiduquesa, a qual era entretanto uma sentimental (139), o que mais concorreu para trazer Dom Pedro por tanto tempo enfeitiçado pelos encantos da sua Domitila.

Era aliás natural que naquela emergência o augusto casal não enxergasse a situação por um prisma menos verdadeiro do que a enxergava uma estrangeira recém-chegada ao país como Mrs. Graham, a qual inseria no seu diário a observação - "que quanto mais o príncipe e a princesa confiassem nos brasileiros, melhor para eles e para a causa da independência, porquanto esta agora se tornara tão inevitável (is now so inevitable) que a questão única era saber se seria alcançada com ou sem derramamento de sangue".

O príncipe parecia, e pela vida adiante o mostrou, ser impelido pela educação e também pelo temperamento para o despotismo, mas possuir firme crença política no regime constitucional. "O espírito público se purifica de dia em dia - escrevia ele ao pai (140) - e se desenvolve com maior energia e prudência. O povo inteiro é verdadeiramente constitucional, o que aprecio mais do que posso expressar, porque não quereria governar um povo que não amasse sinceramente a constituição. Creio que uma constituição faz a felicidade do povo; mas creio ainda mais que ela faz a fortuna do rei e do governo. Se o povo é infeliz onde não há constituição, o rei e o governo ainda são mais infelizes. Só velhacos acham seu proveito em governo sem constituição".

Mareschal pensava exatamente como Mrs. Graham e escrevia ao príncipe de Metternich "não haver dúvida de que depois desses fatos o príncipe se lance inteiramente nos braços dos brasileiros, pois estes o apoiam, ao passo que a pusilanimidade, o egoísmo e a covardia dos seus servidores portugueses não têm exemplo". O diplomata era neste ponto demasiado severo para os portugueses, que estavam no seu papel esquivando-se a uma nacionalização forçada: isto não atenua nem muito menos desculpa o fato apontado por Mareschal (141) de não ter havido nem um camarista, nem uma dama para acompanhar a Santa Cruz sua ama, em adiantado estado de gravidez, e os filhinhos, ocasionando a jornada, segundo consta, a doença de que veio a falecer a 14 de fevereiro (142) o primogênito Dom João Carlos, enquanto Dom Pedro ficava a resolver as conseqüências da crise que afinal se encaminhara mais prontamente do que deixava esperar para um feliz desenlace.

* * *

A 13 de janeiro, já com razão muito mais confiado num bom desfecho do grave incidente - José Clemente Pereira no seu discurso de 1841 ainda se referia à iminência da luta evitada experimentou Dom Pedro chamar à ordem os discolos. Convidou-os a confabularem uns com outros, isto é, portugueses e brasileiros, à razão de dois oficiais de cada corpo, depois de, na véspera, mandar perguntar a cada um dos generais comandantes o motivo da sua atitude. Respondeu Curado que os brasileiros se tinham congregado para resistir à ameaça contra o príncipe e a cidade; por seu lado invocou Jorge de Avilez a necessidade da sua defesa e da sua gente. Em vista das respostas mandou o regente que as duas parcialidades chegassem a acordo que redundasse em restituir-se à cidade a sua tranqüilidade (143).

Segundo a versão de Porto Seguro, foi o general Avilez quem se ofereceu para entrar em negociações, admitindo o príncipe a proposta da trasladação da Divisão Auxiliadora para o outro lado da Bahia, guardando os soldados suas armas e recebendo seus soldos até embarcarem para Portugal. Para tal fim entrou o ministro da Marinha Farinha em correspondência com Carretti, porque os três outros ministros já estavam de demissão aceita, bem como do outro lado o general Avilez, cujo pedido de demissão fora aceito a 12.

Da carta do príncipe de 23 de janeiro antes resulta que a iniciativa da conclusão do alvitre pacificador lhe pertence: "e assim estiveram até as 24 horas, que mandando eu dois oficiais, um aos de cá, e outro à divisão, com diferentes propostas, assentiram os da divisão passarem para a outra banda do rio". Os portugueses não tinham contado com tanta presteza e decisão da parte dos brasileiros e, compreendendo bem a má vontade que contra eles reinava na cidade e que tão espontaneamente se manifestara, cederam assim prontamente, mesmo porque não tinham carregado para o morro do Castelo provisões de boca, calculando que outro rumo tomariam os acontecimentos.

Nem era o adversário de desprezar-se. Mrs. Graham achou os homens, conquanto geralmente franzinos (slight), sadios, ativos e cheios de vida (spirit), parecendo-lhe gente resoluta nos seus desígnios e determinada a defender seus lares e seus direitos. A cavalhada era a melhor que ela até aí vira na terra. O espetáculo do acampamento era variado e pitoresco, dele nos deixando a escritora inglesa uma descrição que tem o relevo de uma água forte:

"Dentro da cerca onde a artilharia fora postada, tudo parecia grave e sério: os soldados estavam alerta e os oficiais, em grupos, discorriam sobre os acontecimentos da noite anterior e as circunstâncias do dia; aqui e além, dentro e fora do círculo, um orador estacionava com os Ouvintes em redor, prestando atenção aos seus arrazoados políticos e suas arengas patrióticas. Na parte aberta do campo viam-se soldados afastados dos seus regimentos e companhias inteiras que tinham fugido à aglomeração de dentro da cerca, que mais intenso tornava o calor. Cavalos, mulas e burros espojavam-se no chão, arfando. Em todas as direções viam-se negros transportando capim e milho para os animais ou levando à cabeça tabuleiros, de doces e refrescos para os homens. Aqui uma porção de soldados, exaustos da viagem e da vigília dormiam estirados sobre o solo; ali jogava um grupo de moleques; cada qual matava o tempo a seu modo, esperando pelo grande evento, uns silenciosamente e pacientemente, receosos do que poderia vir depois, outros ansiosos por agir, tratando apenas de preencher o intervalo da forma mais divertida."

Segundo Mareschal (144), aos milicianos tinham-se agregado populares, roceiros, padres e frades, uns montados, outros a pé, armados de pistola, de faca e até simplesmente de um varapau.

Ao regressar para bordo da Dons no dia 13, Mrs. Graham assistiu por acaso à rendição da última guarda portuguesa do paço da cidade pela primeira guarda brasileira. Os vivas do povo assinalaram a importância do ato que se estava passando. A insuspeita testemunha comentava: "Os habitantes em geral e especialmente os negociantes estrangeiros estão muito satisfeitos com a retirada das tropas de Lisboa, porquanto sua tirania de há longo tempo se vinha exercendo de uma maneira brutal com relação aos forasteiros, aos negros e não raro aos brasileiros: de algumas semanas para cá então, sua arrogância revoltava tanto o príncipe como o povo".

Não é de admirar que nestas condições a ordem de transferência causasse sérias apreensões. A cidade apresentava um aspecto merencório: fechadas as lojas, patrulhas pelas ruas, toda a gente sobressaltada. O pessoal do comércio, incorporado na milícia, andava de serviço, armado e municiado, posto que não fardado, apenas com bandas e cintos de couro cru sobre seus trajes paisanos. O Fico, se exprimia a vontade do partido brasileiro, também podia ser vantajosamente interpretado pelo partido português, desde o momento em que uma das razões - a principal aliás - para sustar-se obediência à deliberação das Cortes, era o receio, melhor dito, a convicção da separação imediata que dali adviria. A desconfiança, que se tornara extrema, entre as duas facções é que levava à tensão entre elas, quiçá à luta por uma solução que em suma aproveitava a ambas, garantindo a presença do príncipe o prolongamento da união ou que a separação se operaria sem gerar confusão e desordem.

No discurso pronunciado a 26 de janeiro perante Dom Pedro, na qualidade de orador da deputação de São Paulo, José Bonifácio disse que desobedecer a tais ordens como as expedidas pelas Cortes era um verdadeiro ato de obediência filial, pois que para os paulistas era indubitável que o rei as assinara sob coação. Por sua vez, antes de fazer o conhecimento pessoal do seu ministro, já Dom Pedro estava convencido, e o expressava com uma noção política muito exata e muito prátical (145), que "com força armada é impossível unir o Brasil a Portugal; com o comércio, e muita reciprocidade, a união é certa: porque o interesse pelo comércio, e o brio pela reciprocidade, são as duas molas reais sobre que deve trabalhar a Monarquia Luso-Brasílica".

No dia 13 efetuou-se o transporte da divisão para a Praia Grande sem que houvesse a menor alteração de ordem: somente subsistiam temores do que poderia ainda acontecer, mormente quando chegassem as tropas em viagem de Lisboa. A 14 reabria o comércio e não faltaram oficiais e sobretudo soldados da Auxiliadora para, desejosos de ficar na terra, pedirem baixa, obtendo-a sem a menor dificuldade: o que os portugueses do partido adverso verberavam como sendo fomentar a deserção entre as forças reais. A medida ajudava porém incontestavelmente o regresso à boa ordem, restabelecida sem tiroteio, a não ser o de publicações, nas quais a época foi fertilíssima, parecendo que da forçada anterior reserva se queriam todos desforrar por uma verdadeira incontinência de argumentação política.

Jorge de Avilez lançou uma proclamação tersa e emproada, a que deu o título de manifesto; portugueses do partido nacional replicaram com uma contra-proclamação muito recheada de reminiscências clássicas, ao passo que um "brasileiro constitucional" publicou uma resposta declamatória e com visos a patética. Uma idéia audaciosa assaltou porém os chefes da Divisão Auxiliadora quando viram interrompidas as comunicações da Armação, onde foram aquartelados, com o Rio de Janeiro - chegando o cerco a ser tão severo que, por edital do intendente geral de policia João Inácio da Cunha (futuro visconde de Alcântara), os moradores daquele lado foram mandados retirar seis léguas para o interior, com seus gados e víveres, e por outro edital foi vedada a comunicação em barcos ou canoas com a capital. Foi essa idéia a de seguirem por terra para a Bahia, a juntarem-se às forças do general Madeira, que ali estavam constituindo um forte núcleo de resistência portuguesa.

Desistiram porém da empresa os que a conceberam, à vista das dificuldades que se antolhavam insuperáveis, apesar de ser lembrado que as depredações pelo caminho podiam fornecer carros e cavalos para a condução. Foi tal projeto originalmente atribuído a um egresso por nome Vicente Pazos, um dos muitos hispano-americanos refugiados no Rio de Janeiro por motivo das convulsões políticas das suas terras, o qual figurara na emancipação da Audiência de Charcas, tomara parte nos sucessos revolucionários de Buenos Aires até o advento de Rodriguez e Rivadávia em 1820, e em Montevidéu se ligou de viva amizade com Jorge de Avilez, a quem acompanhou ao Rio de Janeiro. Melo Moraes, que evoca essa personagem, refere até que José Bonifácio, erroneamente informado da paternidade da idéia da marcha sobre a Bahia, quando de fato o boliviano o que achava razoável era o embarque para Portugal, pensou em apoderar-se dele por uma cilada, do que o preveniu a tempo Duarte da Ponte Ribeiro, depois conselheiro e ministro plenipotenciário do Brasil.

O que parece positivo é que, ao chegar a Divisão Auxiliadora à Praia Grande, pretendeu um destacamento ir reforçar a guarnição da fortaleza de Santa Cruz, composta, afora os artilheiros, de soldados portugueses de infantaria 11, tomando assim conta de uma posição que lhe permitiria dominar a entrada do porto. Um regimento de milícias de São Gonçalo, que ia para a cidade, prevenido da intenção do destacamento, precedeu-o, forçando sua própria marcha, e entrou na fortaleza, donde expulsou os soldados portugueses, erguendo depois disso a ponte levadiça.

Grande é a lista das acusações levantadas contra Jorge de Avilez pelo sentimento hostil do momento, mas, como escrevia a Gazeta do Rio de Janeiro a propósito e todavia sem lhe aplicar o conto, é difícil apurar a verdade acerca de estrondosos fatos contemporâneos, quanto mais sobre sucessos passados de há muito. Acusam-no de ter querido promover uma "bernarda" para evitar o 9 de janeiro; de ter pensado em desfeitear o príncipe apresentando-se no teatro em trajes caseiros no espetáculo de gala do mesmo dia 9 (146), de ter pretendido cortar o abastecimento de água da capital; de ter projetado obrigar o senado fluminense à voltar atrás com o Fico, organizando-se um governo provisório; de ter imaginado uma lista de proscrição como as de Sula, abrangendo 50 e tantos ricaços, entre eles o visconde do Rio Seco (depois marquês de Jundiaí), cujos bens seriam confiscados como de rebeldes às Cortes: isto fora o que já sabemos.

As recordações romanas eram de rigor e Sila vinha a tempo e hora. O artigo da Gazeta compara a política das Cortes com a da velha Roma: "Acaso uma província ou muitas províncias reunidas terão menos jus para reclamarem em termos legais e decentes os seus direitos, que julgam menosprezados ou desatendidos, do que tem cada indivíduo de per si? Não é uma verdade conhecida na história que a grandeza colossal que adquiriu o império romano, foi fundada na astuciosa medida com que se dividiram e separaram as partes componentes de diferentes Estados? Eles tiraram (diz Montesquieu) as ligações políticas e civis que havia entre as quatro partes da Macedônia, do mesmo modo com que antigamente romperam a União das pequenas vilas dos latinos. A República de Achaia era formada por uma associação de cidades livres; o senado decretou que cada cidade se governasse dali por diante por suas próprias leis, sem dependência de uma autoridade comum... À vista disto quem autorizou a Jorge de Avilez para criminar os povos que, meditando sobre estes fatos e não achando uma razão em que fundem o novo método de se governarem as províncias do Brasil isoladamente, não o atribuam a pretensões de se diminuir a sua ligação íntima, para lhes ficar Portugal preponderante em força moral e física, já que o não pode ser em extensão e riqueza?".

Foi a política das Cortes que mais do que qualquer outra causa criou no Brasil o sentimento nacional. As províncias uniram-se na defesa dos seus interesses, quando destes penetraram a indefectível comunidade. A não ser isso, as rivalidades ter-se-iam manifestado porventura insanáveis. A Bahia ainda não perdoara ao Rio de Janeiro a mudança da sede do vice-reinado para a Baía de Guanabara, quando ela continuava a ser a mais importante das capitanias brasileiras. Relata Mrs. Graham que as províncias do norte preferiam uma capital mais setentrional e que no sul havia bastante gente que a queria ver removida para São Paulo, pela maior segurança de uma cidade interior, alcandorada sobre uma serra, e pela maior proximidade das minas, onde se teimava em acreditar estar a principal riqueza do país, apesar da acentuada baixa da sua produção.

Uma capital, um centro, era contudo essencial e afinal havia de vingar aquela mesma onde se achasse instalada a autoridade para a qual tinham de convergir num dado momento todos os esforços espalhados. Foi o que a perspicácia brasileira não tardou muito mais em compreender para opor à intriga das Cortes. Na representação de São Paulo aponta-se para o fato de querer a Assembléia Constituinte privar o reino americano de um centro de união e de força, e mesmo em Lisboa o deputado Pereira do Carmo desde a sessão de 6 de agosto de 1821 taxara o plano de dividir-se o Brasil em miseráveis fragmentos, de "horrendo perjúrio político". Como poderia com efeito prover à sua defesa contra inimigos externos e desordens internas um país privado de um executivo local, cuja ação lograsse estender-se sobre toda sua vastidão?

A deputação paulista incumbida de reforçar o pedido de não ser dada aplicação aos decretos das Cortes que refletiam aquela política insidiosa, só chegou ao Rio de Janeiro a 17, tendo as guardas e patrulhas pela estrada sido dobradas para prevenir qualquer surpresa dos constitucionais portugueses, considerados adversários desde os incidentes do dia 12. Nada entretanto ocorreu do que se pressagiava, e a prontidão e oportunidade das providências adotadas por Dom Pedro antes de entrar em colaboração com José Bonifácio, bastam para desmanchar a lenda, que alguns têm querido forjar, de que o mérito dos atos acertados e da orientação atilada do governo da regência cabe todo e exclusivamente ao ministro paulista.

Este estava ausente no episódio do Fico e na transferência da Divisão Auxiliadora, nem sequer espiritualmente se achava presente como no Ipiranga, quando a natural impetuosidade do príncipe concordou num repente feliz com a decisão suprema e necessária que fora demorada e avisadamente preparada. A verdade é que os dois se completavam e foram os agentes nas suas espiritualidades diversas de uma só e harmônica idéia nacional. O cientista maduro fora amigo de Alfieri: somente o jovem romântico mostrava por vezes mais impaciência, como que sob o pressentimento de que havia de viver menos do que o velho.

A facilidade com que no campo de Santana se congregou tão avultado número de milicianos no curto espaço de uma noite, faz crer que o golpe contrário estava previsto e a reação preparada, não sendo desarrazoado pensar que a Divisão Auxiliadora esteve com efeito ameaçada de ser desarmada quando existissem para tanto os elementos precisos - do que entretanto Jorge de Avilez não faz claramente menção antes dos sucessos de 9, 11 e 12 de janeiro no seu relatório às Cortes.

O embarque da guarnição portuguesa teve lugar sob pressão. Não podia convir ao governo que a Divisão Auxiliadora estivesse acampada tão perto quando chegassem as tropas destinadas a rendê-la. A situação ficaria por completo alterada. Cercaram-na por isso por terra, com regimentos de milícia de infantaria e cavalaria e algumas peças, e por mar, com uma parte da pequena esquadra que se estava formando, divisão naval composta da fragata União (nome mudado para Piranga), da corveta Liberal, de uma barca a vapor, única da sua espécie no Brasil, e de três canhoneiras (147).

Aprestados os transportes para a travessia transatlântica, foi disposto o embarque para os primeiros dias de fevereiro e marcada mesmo a data de 5, mas os homens reclamaram tardança com sua habitual impertinência, já tendo aclamado para seu general Jorge de Avilez, incompatível com a regência, pelo que a proclamação do príncipe, de 1.º de fevereiro, os tratava de "insensatos" e os concitava a lançarem do seu seio "os homens desacreditados na opinião pública, e rebeldes às minhas reais ordens".

A resposta de Dom Pedro foi um breve - "Estou cansado de desaforos", e depois de condescender em que houvesse maior número de transportes e em que levassem os da Divisão não só seus atrasados como três meses mais de soldos adiantados, fixou-lhes o embarque para 7 e a partida para 12. Não tendo porém a ordem sido obedecida até o dia 9, mandou o regente fundear em frente aos alojamentos da Ponta da Armação a pequena esquadra comandada pelo chefe de divisão Rodrigo de Lamare, disposta a bombardear os recalcitrantes se até as oito horas da manhã de 10 não embarcassem. Na retaguarda formou um corpo de soldados brasileiros.

Dom Pedro passou a noite na galeota, indo de navio em navio verificar os aprestos. Sua atitude mostrou aos rebeldes que a situação era séria e levou-os a partirem sem mais ensaio algum de resistência. Assim aprendeu a vencer esse condottiere das liberdades constitucionais. Nas cartas a Dom João VI dá ele conta dos incidentes desse embarque forçado, desde a ameaça à Divisão de ficar sem pão e sem água mercê do sítio, até a declaração aos comandantes que vieram procurá-lo, de que faria fogo sobre eles, uma vez esgotado o prazo. A 15 de fevereiro singrou a frota composta dos navios Constituição, São José, Americano, Três Corações, Despique, Duarte Pacheco, Indústria e Verdadeiros Amigos (este último sardo), que foi acompanhada até além do cabo de Santo Agostinho pelas corvetas Maria da Gloria e Liberal.

Na altura dos Abrolhos cruzou-se essa frota de transportes com a esquadra de Francisco Maximiliano de Sousa, a qual parara no Recife e trazia a seu bordo um batalhão de infantaria, um regimento provisório, uma brigada de artilharia e uma companhia de condutores, um total de 1.200 homens ao mando do coronel Antônio Joaquim Rosado. Comunicaram frota e esquadra indo a bordo da nau capitânea o brigadeiro Carretti. Alguns dos transportes, mais ronceiros e provavelmente mal aparelhados, arribaram a Pernambuco, entre eles o Três Corações, que conduzia Jorge de Avilez e sua esposa. Esta ia doente, mas a junta do Recife proibiu-lhe o desembarque, como proibiu o de todos os oficiais e soldados. Enquanto os navios estiveram no Lamarão foi um médico de terra várias vezes atendê-la, não sem dificuldade e até com risco pelas condições do ancoradouro.

Mareschal julgava por esse tempo que o príncipe, procedendo como estava, se adiantara demais para poder recuar. O dado estava lançado, restando saber se a facção brasileira não se serviria dele apenas como instrumento, enquanto o não pudesse dispensar. E com seu horror por quanto se parecesse com manifestações populares, sobretudo de caráter desordeiro, ajuntava o diplomata austríaco que era mister haver visto, como lhe acontecera no dia 12, aquela mistura de gente de condições, estados e cores diversas, vociferando e pregando a matança e a pilhagem, para se fazer uma idéia do que podia ainda vir a suceder (148).

Não se enganava entretanto Mareschal na desconfiança que nutria quanto à lealdade dinástica de alguns dos corifeus do movimento, aos quais a solução monárquica afigurava-se incompleta e ilusória, e que do príncipe só queriam fazer o seu agente de operação. A independência já se tornara grito de combate, mas as forças tinham que combater unidas. Por curto espaço de tempo, conforme escrevia Dom Pedro (149), "desde que a divisão auxiliadora saiu tudo ficou tranqüilo, seguro, e perfeitamente aderente a Portugal; mas sempre conservando em si um grande rancor a essas Cortes, que tanto tem, segundo. parece, buscado aterrar o Brasil, arrasar Portugal, e entregar a nação à providência...". Pelo seguro tratava de explicar que "a raiva é só a essas facciosas Cortes, e não ao sistema de Cortes deliberativas, que esse sistema nasce com o homem que não tem alma de servil, e que aborrece o despotismo".

 

CAPÍTULO X

JOSÉ BONIFÁCIO NO MINISTÉRIO. O CONSELHO DOS PROCURADORES

O epílogo do episódio da retirada da Divisão Auxiliadora passou-se nas Cortes de Lisboa, às quais foram apresentadas as respectivas comunicações em contradita: a alegação de Jorge de Avilez e oficiais comandantes da Divisão e o ofício do ministro da guerra do reino do Brasil Joaquim de Oliveira Álvares ao ministro da Guerra do reino de Portugal Cândido José Xavier da Silva.

Os adversários do partido europeu facilmente descobriram na linguagem do general português traços de insolência, consubstanciados com o domínio lusitano na opinião dos que o queriam abolir. Historiando os acontecimentos do Rio, dizia Jorge de Avilez que "o nome de constituição ou a idéia de um governo representativo fora no Brasil ouvido com terror por uns, com alegria por outros e com admiração pela multidão de castas, cuja civilização está na infância"; que foi o exército português representado pela Divisão Auxiliadora que promoveu a deposição do poder arbitrário além-mar, prestando glorioso serviço à civilização; que em vez de procurarem melhorar suas instituições civis e políticas para adquirirem "aquela liberdade racional que é o fruto da moral da virilidade e instrução geral dos povos", os brasileiros pelo "estado deficiente da educação e defeitos do governo interior", se mostraram indiferentes aos bens de um governo representativo, erigindo em dogma pregado por demagogos e aventureiros a emancipação do Brasil, isto apesar da separação das províncias, dos zelos da prosperidade alheia e da degradação que trouxe a trasladação da corte para sua antiga sede.

Simulando honrar e amar o príncipe real posto que apontando para gestos seus "de humilhação e envilecimento" para a Divisão, provenientes da sua inexperiência, Jorge de Avilez lança na sua justificação sobre os conselheiros do regente os baldões de enganadores e corruptores, considerando precária a posição de um governante "fiado em seus maiores inimigos" e sacudindo sobre estes os "atos de ódio e de desprezo" de que fora vítima a mesma divisão. A parte histórica ou narrativa dos sucessos, aliás muito sumária, oferece fidelidade, conquanto mencionando que os preparativos de luta foram todos da outra parcialidade, fruto do pânico e da hipocrisia e praticados de um modo "escandaloso e ignóbil", o que ainda assim não levou a Divisão Auxiliadora a represálias.

Oliveira Álvares conta o ocorrido naturalmente à sua feição, responsabilizando a Divisão Auxiliadora pela desordem que tinha querido implantar no fazer prevalecer seus propósitos hostis ao que não fosse o espírito de obediência às Cortes, mas no entanto atribuindo-lhe a iniciativa da transferência para a Praia Grande, após "infrutíferas e baldadas" medidas adotadas pelo príncipe regente. A proposta foi mesmo formulada para "poupar efusão de sangue", persistindo todavia o comando da Divisão Auxiliadora em não manter uma atitude passiva, antes protestando contra baixas que no seu entender só em Portugal poderiam ser concedidas e contra a entrega ao regimento de artilharia da corte dos tiros de bestas da artilharia montada portuguesa, e iludindo mesmo as ordens recebidas.

A correspondência diplomática de Mareschal reduz a história completa do Fico - a minha ficada, como lhe chamava Dom Pedro numa das suas cartas - às suas proporções humanas. Esse episódio não fornece tema para um poema épico: apenas para uma crônica de sucessos políticos triviais, posto que podendo ter e tendo tido momentosas conseqüências. A verdade é que portugueses e brasileiros já se arreceavam uns dos outros e que se tornara preciso que uns cedessem o lugar, sob pena de se converterem em dependentes dos outros. Não era tanto a questão do nascimento que devia servir de regra para a divisão nas categorias opostas: portugueses natos podiam vir a ser brasileiros de coração, como o foram Vergueiro, José Clemente Pereira, almirante Barroso e outros; mas no geral o critério da seleção havia que ser esse.

Como continuariam as tropas do reino europeu de guarda pacífica a uma fidelidade que se ia evaporando, sendo elas as primeiras a doer-se das investidas dirigidas às Cortes em desafronta dos seus atos e a ameaçar os nacionais com represálias armadas, se estes continuassem tais ataques? Se essas tropas cederam no caso da Divisão Auxiliadora e solicitaram seu transporte para o outro lado da baía, foi porque se capacitaram da sua inferioridade e, como escrevia Mareschal, se intimidaram diante da resistência que se alçava, fomentada pelo espírito brasileiro, já infenso ao espírito lusitano ao ponto de serem inevitáveis os combates pelas ruas, se as duas parcialidades continuassem com suas forças ombro a ombro.

Mareschal fala de uma "força maior", que ele considerava indispensável como impulso para a ação de um Bragança, o qual sem essa mola poderosa deixaria até de valer-se de um ensejo favorável aos seus planos. A "força maior" foi nesse caso para Dom Pedro o sentimento geral da população fluminense, e como lhe não faltava propriamente coragem física, antes era e continuaria a ser muito dele não recuar ante os perigos e até os afrontar, sua atitude produziu o resultado feliz de um desenlace inesperadamente ordeiro. O príncipe depõe muito na sua correspondência para Lisboa contra o moral da Divisão Auxiliadora (150), mas o fato é que foi o temor da exaltação do elemento nacional que aconselhou a retirada ao elemento militar mais disciplinado, cujos chefes, Avilez e Carretti, obedeciam antes na sua maneira de proceder, pelo que se diz, ao desejo de obterem das Cortes, em recompensa, a promoção aos postos mais elevados de hierarquia, do que ao amor pelos princípios que as Cortes encarnavam.

O melhor recurso que a Dom Pedro se antolhava na emergência a que fora levado e o mais adequado para habilitá-lo a encarar o seguimento dessa crise, era seguramente voltar-se para o partido brasileiro, e José Bonifácio chegou muito a propósito de São Paulo para ser o conselheiro abalizado e experimentado que o regente até aí em vão buscara. Dos ministros com quem estava governando, só conservou Farinha, o único a prestar-se a referendar a ordem de transporte da tropa portuguesa para a Praia Grande, negando-se os outros a assumir semelhante responsabilidade.

Caula foi substituído na guerra pelo ajudante-general Oliveira Álvares, que nos serviços que lhe ficara devendo a causa nacional encontrara sua carta de naturalização; Caetano Pinto de Miranda Montenegro (futuro marquês da Praia Grande), que se fizera brasileiro pela estadia e cargos exercidos, e que era tido por todos como homem de bem, apenas de índole timorata, entrou para a fazenda, e para José Bonifácio foi reservada a pasta mais importante, do reino e dos negócios estrangeiros.

Do ponto de vista da nacionalidade, era o que se pode chamar um ministério de transição. Quanto à personalidade da sua principal figura, Porto Seguro, desafeto dos Andradas, é o primeiro a reconhecer que as qualidades e até os defeitos de José Bonifácio o indicavam nesse momento para o posto, ninguém o excedendo em saber, intrepidez e entusiasmo. Dom Pedro tanta confiança nele aprendera a depositar que o escolheu para o cargo antes de se avistar com ele. Quando José Bonifácio chegou como membro da deputação incumbida de saudar o regente e de oferecer-lhe as razões do proceder político da junta e do povo de São Paulo, já estava nomeado ministro, e foi a princesa Leopoldina quem em Santa Cruz deu a primeira notícia ao interessado, persuadindo-o mesmo de aceitar o que parece ele se achava disposto a recusar.

Segundo refere Melo Moraes, que diz tê-lo ouvido do conselheiro Drummond, entre a princesa Leopoldina e José Bonifácio estabeleceu-se no primeiro encontro uma profunda simpatia. Conversaram em alemão, o que devia ser grato à filha da casa da Áustria, e a princesa, que gostava muito de ciências naturais, ficou encantada com os vastos conhecimentos do homem de estudo tanto quanto com a lúcida compreensão do homem de Estado.

A fama de José Bonifácio como estadista tem contribuído para eclipsar sua fama como sábio, isto é, seu nome é hoje muito mais conhecido e reverenciado no Brasil pela sua íntima associação com o movimento da independência do que pelos seus cometimentos de investigador da natureza. Não se deve contudo esquecer que foi ele um homem de ciência de reputação européia, e como tal vive nas páginas de rara beleza de estilo em que Latino Coelho traçou o perfil do seu predecessor como secretário perpétuo da Real Academia das Ciências de Lisboa. Ali o vemos nos anfiteatros de Paris e de Freiberg ouvindo os mais célebres professores do tempo; companheiro de Alexandre de Humboldt e sagrado mestre pelo biógrafo alemão do grande cosmógrafo; visitando minas e fazendo descobertas mineralógicas de que Le Play disse que mereciam estátuas; recebido no seio das mais respeitáveis associações e dos mais afamados institutos; consultado, disputado no estrangeiro, galardoado pelo governo português com uma sucessão de mercês e de cargos.

Conta-se que nas horas passadas em Santa Cruz a princesa real trouxe-lhe seus dois filhinhos, dizendo a José Bonifácio: "Estes dois brasileiros são vossos patrícios e peço que tenham por eles um amor paternal". Seria recordando-se desta frase tocante que José Bonifácio dizia mais tarde ao encarregado de negócios de França, conde de Gestas, que não podia ver sem emoção os pequenos rebentos da Casa de Bragança.

Foi a 26 de janeiro, ocupando o ministério havia já alguns dias, que José Bonifácio foi recebido em audiência solene pelo regente, juntamente com seus companheiros de deputação, o coronel Antônio Leite Pereira da Gama Lobo e o marechal José Arouche de Toledo Rendon, além do vigário Alexandre Gomes de Azevedo, pelo bispo, cabido e clero.

A data fora intencionalmente escolhida, dir-se-ia que com fina ironia. Era o primeiro aniversário da instalação das Cortes Constituintes de Lisboa, que dotaram toda a nação portuguesa dos seus direitos civis e políticos. A representação paulista, que aos portugueses tanto irritara, não seria possível se tais direitos não estivessem exarados nas bases constitucionais, se a cada cidadão não assistisse, na frase de Dom Pedro (151), o "direito de representar, que lhe provém do direito natural, ajudado pelo direito público constitucional".

A deputação foi acompanhada da travessa de São Francisco de Paula, onde se aposentara José Bonifácio, até o paço da cidade pelos paulistas residentes na capital, senado fluminense e magistrados, formando todos um cortejo a pé, precedido por um piquete de cavalaria, caminhando entre os magotes de povo apinhado de encontro às casas cujas janelas ostentavam cortinas de seda e colchas de damasco. No paço a cerimônia foi de grande gala. José Bonifácio aproveitou o ensejo para expurgar-se da acusação de ferrabrás. Num estilo apaixonado, que outro não seria seu, compendiou todas as razões históricas e políticas que assistiam a causa do Brasil e tinham levado São Paulo a formular aquela representação contra o que a câmara de São Paulo chamava "plano de escravidão, preferindo os paulistas a morte à escravidão".

A oração de José Bonifácio pronunciada nessa ocasião, é o protesto de um patriota mais ainda do que o atestado de um estadista, e como patriota foi que o instinto popular o consagrou patriarca antes que a investigação histórica lhe concedesse tal dignidade. As mais difíceis combinações químicas são pelo bom senso popular reduzidas aos seus elementos essenciais.

Ao assumir José Bonifácio suas funções, a situação permanecia bastante obscura. A família do príncipe regente tinha voltado de Santa Cruz desde 19 de janeiro. Durante a semana que ela ali passou, é provável que Dom Pedro, cuja rapidez de movimentos era extraordinária e que executou viagens a cavalo que ficaram célebres, como a do regresso de Minas nesse mesmo ano - 80 léguas portuguesas ou 400 quilômetros em quatro dias e meio, chegando a São Cristovão às sete da noite e indo assistir ao espetáculo - sabendo Dona Leopoldina desamparada em Santa Cruz, sem uma dama nem um camarista a seu lado, tivesse ido visitá-la, quiçá buscar conselho, deliberar em todo caso longe do bulício da cidade, onde a tonalidade era sombria. Daí talvez, em terra e época de rumores, o boato da sua deserção, depois malevolamente antecipado para a primeira manhã.

Outros boatos tinham corrido, como o de querer a Divisão Auxiliadora transpor de novo a Bahia para uma arremetida, aliás prevista e vigiada por postos de observação dos contrários. Contribuiria essa ameaça para que a narração oficial do episódio do Fico aparecesse a 15 de janeiro numa versão emoliente, que não condiz com a resposta ríspida mandada dar pelo príncipe à súplica dos comandantes sobre a questão das baixas (152). Da publicação dos documentos sobre o Fico o que se deduz é que o pedido do senado da câmara foi formulado para obviar à separação imediata que, dada a efervescência dos ânimos, resultaria da partida, e que a permanência ilegal, como que em desafio, do regente, se prolongaria somente até que, melhor esclarecidas dos fatos e condições, as Cortes adotassem uma resolução diversa.

Quer no interesse dinástico, quer no interesse popular, o rompimento não devia ser abrupto, nem convinha mesmo que fosse brusco. A presença de Dom Pedro era o único obstáculo à proclamação de mais uma República americana, solução que não era a patrocinada por José Bonifácio. De resto, mal subiu ele ao poder, entraram a desenhar-se, a começo ligeiramente, logo depois sensivelmente, as duas correntes que a breve trecho se separariam, não porém sem que uma delas procurasse atrair a outra e arrastá-la na sua esteira.

José Bonifácio, mercê das suas idéias, no geral politicamente conservadoras posto que socialmente adiantadas, da sua residência de trinta e nove anos no Velho Mundo e das suas afinidades intelectuais com a Europa e especialmente com Portugal, da cortesia de algumas das suas produções acadêmicas, mercê mesmo da tendência voluntariosa, por vezes até arbitrária do seu temperamento, era tido como um reacionário - um corcunda - pelos que desejavam afastá-lo da administração. Gonçalves Ledo, Pereira Nóbrega, o padre Januário, Domingos Alves Branco, o grupo que depressa se desligaria dele e que ele próprio perseguiria, formavam uma facção ultra-liberal, quase republicana, abertamente republicana se possível fosse evitar o império para conseguir a independência.

Dom Pedro não se iludia quanto ao número dos adeptos de uma pura democracia: na sua carta de 23 de janeiro diz até ser essa "a opinião que reina nos corações americanos, desde o norte até ao sul da América". A independência, desta ou daquela forma, representava em todo caso a mesma aspiração, franca quanto a maior parte, dissimulada quanto ao menor número, para todos os brasileiros, arrastando os que até então duvidavam da sua eficácia, isto é, da sua realização. O Reverbero mudara de linguagem, despindo as roupagens cautelosas (153), clamando que o Brasil entrara na idade viril, não mais precisando de tutela, e que "a emancipação das colônias seguia uma marcha natural e irresistível que jamais forças humanas podiam fazer retrogradar".

Respondendo que ficava, Dom Pedro como que requereu sua carta de naturalização. Ainda não estava contudo disposto a desavir-se de vez com Portugal, por atenção a seu pai em primeiro lugar, depois pelo receio de uma manifestação adversa e muito provável da Santa Aliança, sobretudo pela preocupação dinástica de não abrir mão da sua coroa tradicional para assegurar outra de novo cunho e de novo estilo. Por isso nos papéis oficiais empregavam-se as reticências e os circunlóquios, nas proclamações as exportações e as frases de efeito: a contemporização era a regra, mas os atos já traduziam despeito, mais do que isto, animosidade. Os apelos tornavam-se de enfáticos rancorosos, quando se traduziam em gestos.

No dia do aniversário de Dona Leopoldina, a 22 de janeiro, Dom Pedro recusou admissão à presença de sua esposa à comissão de oficiais portugueses que viera ao beija-mão, o que não impediu que as forças postas em observação na Praia Grande dessem as salvas regulamentares. Em correspondência com essa desatenção do príncipe, ao espetáculo de gala, aliás pouco concorrido, nenhuma senhora portuguesa compareceu. Nem trepidou o regente em recorrer a uma infração das boas normas internacionais, equivalente a uma intervenção estrangeira nos negócios domésticos de uma seção da monarquia, transgredindo a política geral da mesma. Foi o caso, referido pelo encarregado de negócios da Áustria (154) que Dom Pedro pretendeu que a fragata de guerra inglesa Aurora cooperasse na expulsão da Divisão Auxiliadora, aproximando-se da posição por esta ocupada na Armação, de modo a intimidá-la.

As autoridades britânicas, tanto o cônsul como o comandante do navio, recusaram porém cometer tal quebra de neutralidade em dissenções civis, limitando-se a oferecer refúgio à família real a bordo no caso de perigo pessoal. José Bonifácio aparece figurando na negociação, no exercício do seu cargo: as circunstâncias tinham mesmo feito dele uma espécie de primeiro ministro. Era o conselheiro por excelência do regente. O diplomata austríaco não antevia contudo acordo duradouro entre as duas personagens, dadas a vivacidade e a imaginação que distinguiam José Bonifácio e que cedo poderiam entrar em conflito com predicados idênticos de Dom Pedro.

Para um homem de Estado serão tais qualidades em circunstâncias ordinárias mais negativas do que positivas, constituindo o sangue frio e a circunspecção dotes muito mais preciosos. Num momento decisivo porém qual o que o Brasil atravessava, não era porventura desarrazoado ter ao leme um timoneiro com certa ousadia e permitir à política ter tratos com a fantasia. Mareschal ponderava mesmo que "numa terra onde o langor e o torpor são gerais, uma superabundância de vivacidade é talvez necessária". José Bonifácio era, na sua frase, o "homem do dia", o que dava o impulso e o que emprestava uniformidade às vistas do governo, que de individuais chegavam a dispersivas, quando não a antagônicas, e mais visavam, dir-se-ia, diluir-se do que se concentrar, transigir do que agir, anulando-se qualquer aparência de iniciativa pelas intrigas secretas que se teciam entre os membros da administração.

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A história brasileira tem mostrado a legítima curiosidade de discriminar entre o esforço de Dom Pedro e o de José Bonifácio no feito da independência e verificar qual foi mais direto, qual mais sincero e qual mais eficiente. Um momento houve, felizmente o psicológico, em que foram síncronos - o do ministro obedecendo porém a largas aspirações, o do príncipe regente a interesses que mudaram e entusiasm9s que perduraram.

Mareschal fala a Metternich num oficio (155) da extrema volubilidade com que José Bonifácio lhe expôs seus juízos sobre os sucessos da sua pátria, mal podendo o austríaco transformar o monólogo em diálogo e colocar um aparte naquele jorro de palavras do qual - se exato é o que Porto Seguro menciona como recordação de meninice - os perdigotos saltariam a cada instante, acompanhando a voz roufenha. Essa volubilidade não era contudo mera tagarelice: era antes a manifestação de quem pouco tinha com quem externar seus pensamentos amadurecidos ao calor da reflexão.

O resumo que deles faz a relação do diplomata estrangeiro dá a medida da clara visão do homem público. Seu senso político era em demasia arguto para não distinguir entre a Europa afeita a tradições seculares e a América pejada de novos ideais, donde não seria exeqüível excluir a liberdade. Mareschal de resto acreditava nos sentimentos elevados de José Bonifácio como governante: apenas lhe notava uma grande vaidade que era de índole, de família mesmo pode dizer-se, mas que repousava sobre a consciência do próprio e indiscutível valor.

O encarregado do negócios da Áustria não estava longe do pensar que, se fosse militar em vez de ser naturalista, José Bonifácio aspiraria ao papel de um Bolívar, de um San Martin ou de um O'Higgins: assim contentava-se com exercer sobre o seu soberano uma influência que, embora não tamanha que ofuscasse a personalidade régia, permitisse à independência consumar-se numa forma regular o assumir um caráter modelar. O conde dos Arcos sonhara, ao que se diz, ser o Pombal de um outro Dom José: José Bonifácio queria ser o que foi depois Cavour para Victor Manuel.

É possível que José Bonifácio, como aconteceu a Antônio Carlos, tivesse tido o que depois se chamou o sarampo republicano, isto é, que o seu espírito tivesse atravessado no verdor dos anos uma crise democrática facilitada pelo estado revolucionário da Europa. Antônio Carlos sofreu um tratamento drástico: em José Bonifácio a desenvolução da moléstia teria tido uma cura normal. Ambos limparam-se da erupção. O que José Bonifácio viu fora de Portugal, de 1790 a 1800, bastava para determinar uma metamorfose. O seu fervor liberal cristalizou-se num composto de sapiência e de firmeza de ânimo.

Dom Pedro não podia alimentar sobre o regime representativo a mesma opinião assentada e meditada que tinha o seu ministro: o seu mérito reside em ter cedido com inteligência à pressão dos tempos, compreendendo que lhe não era lícito proceder diversamente, e também embriagado pela glória que daí lhe havia de resultar. Sua alma tinha laivos líricos, como a sua natureza possuía uma forte dose de sensualidade. Era um apaixonado da fama, tanto quanto doido por mulheres.

Sua resposta ao encarregado de negócios da Áustria, que o prevenia contra a reunião de Cortes no Brasil, foi cheia do bom senso que nunca lhe faltava apesar de não raro ser destemperado: "Que quer V.? Sonham todos com assembléias legislativas e força será passar por aí: de resto o antigo governo era tão ruim que eu mesmo o não quereria restabelecer... Se os brasileiros quisessem porém república, teriam pensado num presidente e não num monarca" (156).

Mareschal escandalizou-se um pouco com a declaração subseqüente do príncipe - que é um erro acreditar na preeminência e maior aptidão de uma classe de homens com relação a outra. Era uma opinião desabusada, que chocava suas idéias sobre o papel histórico e político da nobreza que, segundo ele, Dom João VI fizera mal em não criar no Brasil, pois que muito menos haveria então a temer de um partido republicano. O diplomata teve contudo de reconhecer na sua correspondência que o príncipe seguia uma marcha calculada e obedecia a um plano preconcebido e concordado que o inibia, no conceito de Mareschal, de atirar-se cegamente nas malhas em que o queria envolver a facção avançada, antes o levaria por instinto a procurar firmar-se no equilíbrio das opiniões.

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A retirada da Divisão Auxiliadora podia ainda atenuar-se aos olhos de Portugal com o nome de repressão de um pronunciamento; mas a proibição de desembarque da expedição de Francisco Maximiliano de Sousa, chegado ao Rio a 9 de março para transportar o príncipe real para Lisboa (157) com uma esquadra que era quase a mesma que levara o rei, pois se compunha da nau Dom João VI, fragata Real Carolina, charruas Conde de Peniche, Orestes e Princesa Real, e transportes Fenix e Sete de Março, já era um ato de plena e ostensiva rebeldia às Cortes e ao monarca que em nome delas falava, embora por elas coato.

A defesa do Rio tinha ainda aumentado com a chegada de 740 milicianos de São Paulo e 500 de Minas, prometendo mais a junta daquela província; e como estas coisas à distância costumam avolumar-se sempre mais, nas Cortes Borges Carneiro comparava indignado a morosidade do governo português com a prontidão do governo brasileiro. "Ali, dizia ele a assembléia, um só homem, José Bonifácio de Andrada e Silva, com a energia do seu caráter improvisa forças de mar e terra, acha recursos em abundância, e nos põe pela porta fora com a maior sem cerimônia possível. Nós aqui gastamos o tempo em falar e não fazemos senão registrar as desfeitas que vamos recebendo do Brasil".

As instruções que traziam as autoridades, naval e militar, da esquadra eram de desembarcarem tropa em Pernambuco, cuja situação se sabia confusa, ou seguirem logo para o Rio, conforme fosse mais preciso e urgente. Gervásio Pires Ferreira não queria mais tropa portuguesa em terra e, fazendo o governador das armas da província, José Correia de Melo, saltar desacompanhado e verificar as condições reinantes, conseguiu persuadi-lo da robustez do sentimento constitucional português de Pernambuco, embora tivesse aquele militar recebido a bordo mesmo informações desfavoráveis quanto ao sossego público. Melo Moraes, que dá disto conhecimento, ajunta que Correia de Melo era por natureza pacífico e conciliador, diferente do que estivera ocupando temporariamente o lugar, José Maria de Moura, o qual provocara reação e acabara por fugir para bordo da corveta Activa, não mais se encontrando no posto.

Drummond, que se achava então no Recife como emissário do centro - onde as notícias chegadas eram péssimas -, diz na sua autobiografia (158) que alcançou por seu lado convencer Francisco Maximiliano de Sousa de singrar para o sul com todas as forças que transportava, "sem que seja preciso revelar como logrou tal resultado". Melo Moraes refere que o processo de que Drummond se serviu para evitar que, com o reforço trazido da Europa, Pernambuco se convertesse numa outra Bahia, foi persuadir o chefe da esquadra da urgência para ele de atingir o Rio de Janeiro antes da partida da Divisão Auxiliadora, podendo assim prestar um incomparável serviço às Cortes e salvando até o príncipe e seu gabinete, que a guarnição brasileira mantinha em estado de coação.

O tom voluntariamente misterioso das palavras de Drummond faz supor que o móvel que apressou Francisco Maximiliano de Sousa não foi precisamente o indicado por Melo Moraes, antes alguma transação esboçada pelo mesmo Drummond e confirmada pelo príncipe após ler a carta do missus dominici para José Bonifácio, da qual era portador o chefe de divisão. O espírito de cordialidade que prevaleceu desde o começo faz crer nesta segunda hipótese. Não foi logo franqueada à esquadra a entrada da barra e mandaram-na fundear fora, escreve Dom Pedro ao pai (159) que "por o povo estar mui desconfiado de tropa, que não seja brasileira, e tem razão"; mas o próprio Melo Moraes relata que os dois comandantes, naval e militar, da expedição foram tratados com o maior agasalho logo que subscreveram o termo de isenção e obediência às ordens do governo da regência que lhes foi apresentado, sob pena de não terem víveres nem refrescos para a volta.

Privados do apoio já distante da Divisão Auxiliadora, dispondo de escassas simpatias na terra a não ser da parte dos seus compatriotas, estes mesmos divididos consoante seus interesses, os recém-chegados, campeões das Cortes e despachados como executores dos seus mandados, anuíram a tudo, pela razão aliás excelente de que lhes não era possível irem contra as condições impostas. A fórmula por eles assinada destoa porém pelo seu incondicionalismo absoluto (160) das petições irrequietas na sua dignidade dos comandantes da Divisão Auxiliadora.

O príncipe ainda requisitou a fragata Real Carolina, que crismou em Paraguassu, e ofereceu às tropas transferência para a guarnição do Rio como voluntários engajados por três anos, do que se aproveitaram (161) 894 oficiais inferiores e soldados (162). Dom Pedro escreve "que não quis que oficial algum passasse (afora os inferiores) a fim de não corromperem os soldados". E explicava ao pai: "Achei que estas passagens eram úteis por dois princípios, o primeiro porque fazia um bem ao Brasil recrutando soldados feitos, que depois acabam lavradores; e o segundo, porque mostrava que o ódio não é aos portugueses mas a todos e quaisquer corpos arregimentados, que não sejam brasileiros, a fim de nos colonizarem. Com este expediente se conseguiu reforçar os laços que nos uniam à nossa mãe-pátria, a quem dizemos que tem direito de nos admoestar, mas nunca de nos maltratar, sob pena de passar de repente de mãe a quem amamos, a maior e mais infernal inimiga".

A esquadra regressou a 23 de março, mais leve do que viera pois que mais de dois terços da expedição transportada ficavam nos quartéis do inimigo eventual. E Francisco Maximiliano de Sousa ainda achava e prevenia as Cortes de que pior poderia ter sido, não lhe sendo dado senão render à discrição toda a esquadra e tropa, sem possibilidade de resistência, se assim lhe tivesse sido exigido como tendo a expedição "sido enviada com hostilidade manifesta contra as incessantes reclamações dos deputados brasileiros" no Congresso (163). Cairu ajunta como explicação que "realmente declara a guerra, não o governo que publica o diploma de resolução de hostilidade, mas o que efetua o armamento hostil".

Foi uma viagem inglória essa do ponto de vista bélico, mas talvez proveitosa do ponto de vista político. Dom Pedro assim pensava e suas palavras (164) dão a perceber, melhor que qualquer documento oficial ou artigo de jornal, como se ia desprendendo o espírito brasileiro e como se ia ajeitando sua posição: "Se desembarcasse a tropa, imediatamente o Brasil se desunia de Portugal, e a independência se faria aparecer, bem contra minha vontade, por ver a separação; mas, sem embargo disso, contente por salvar aquela parte da nação a mim confiada, e que está com todas as mais forças trabalhando em utilidade da nação, honra e glória de quem a libertou pela elevação do Brasil a reino, donde nunca descerá. A obediência dos comandantes fez com que os laços que uniam o Brasil a Portugal, que eram de fio de retrós podre, se reforçassem com amor cordial à mãe-pátria, que tão ingrata tem sido a um filho de quem ela tem tirado as riquezas que possui".

Não liam as Cortes pela mesma cartilha. O chefe da expedição foi sujeito a processo e condenado pelo conselho de guerra a deixar o serviço: atendendo porém às circunstâncias atenuantes, foi sem discrepância recomendado à demência real.

* * *

Tem sido assaz discutida ou pelo menos diversamente atribuída a prioridade na iniciativa da convocação na capital brasileira, no ano de 1822, de um conselho de procuradores das províncias, servindo de núcleo à representação nacional numa ocasião em que parecia quiçá prematura a reunião de uma Constituinte, por não terem as Cortes de Lisboa cumprido ainda integralmente sua missão, a saber, elaborado a Constituição do Reino Unido que devia dotar a "rica e vasta" seção americana da monarquia, "exposta aos males da anarquia e da guerra civil", de um centro de união e de força.

Já era porém mais que tempo para um corpo como esse, cujas atribuições comportariam aconselhar o príncipe regente, a mandado deste, nos negócios mais importantes e difíceis; examinar os grandes projetos de reforma submetidos à sua apreciação geral; propor ao governo as medidas e planos que considerasse mais urgentes e vantajosos ao bem da Monarquia e à prosperidade do Brasil; zelar cada um dos seus membros pelas utilidades da sua província respectiva. Era um verdadeiro conselho de Estado, destinado a futuro instrumento de preparação e interpretação de leis dentro do sistema constitucional.

Sua organização obedecia ao seguinte critério: as províncias que tinham quatro deputados nas Cortes escolhiam por meio dos eleitores de paróquia reunidos nas cabeças de comarca um procurador; as que tinham entre quatro e oito deputados, dois procuradores, e as que tinham mais de oito, três procuradores. A apuração cabia à câmara municipal da capital da província, regulando-se pela maioria de votos e sorteio em caso de empate; podendo contudo os referidos procuradores gerais ser destituídos, por falta de cumprimento das suas obrigações, mediante petição de dois terços das câmaras municipais em vereação geral e extraordinária e procedendo-se em tal caso à nomeação de outros.

Sua convocação em sessão tinha lugar por ordem do príncipe regente, ou por deliberação do próprio conselho quando lhe parecesse que assim o exigia a urgência dos negócios públicos. O príncipe presidia o conselho, havia um vice-presidente eleito mensalmente dentre os seus membros e os ministros tinham nele assento e voto. Os conselheiros gozavam do tratamento de Excelências, enquanto exercessem seu mandato, e o conselho tinha precedência nas funções publicas sobre todas as outras corporações do Estado, sendo seus privilégios e honras iguais aos dos conselheiros de Estado de Portugal.

A representação em favor da fundação deste conselho partiu do senado da câmara fluminense, apoiado pela junta de Minas, e o barão do Rio Branco, numa das suas notas à História da Independência de Porto Seguro, atribui mais circunstanciadamente a iniciativa ao grupo avançado de Ledo, Januário, Nóbrega e José Clemente Pereira, os quais resolveram no clube de que faziam parte que o senado fluminense propusesse tal criação ao regente. O alvitre foi aceito pela câmara em sessão publica de 8 de fevereiro e aprovados os termos da representação a subir à augusta presença do príncipe juntamente com a de Minas Gerais, para onde aqueles patriotas tinham escrito solicitando apoio.

Não se falou em escrever igualmente para São Paulo pela razão muito simples que dai fora donde realmente procedera a idéia, conforme aponta Melo Moraes ainda que sem dar suas razões. Na fala de José Bonifácio de 26 de janeiro, como orador da deputação da sua província, fala de largo fôlego que já viera de certo redigida de São Paulo, trata-se porém desta matéria em termos inequívocos.

Dirigindo-se ao "Anjo tutelar" do Brasil para que o fosse de "ambos os mundos", José Bonifácio, ministro havia nove dias, dedica ao assunto sua peroração: "digne-se pois V. A. Real declarar francamente à face do Universo...; que para reunir todas as províncias deste reino em um centro comum de união e de interesses recíprocos, convocará uma junta de procuradores gerais, ou representantes, legalmente nomeados... para que nesta corte, e perante V A. Real aconselhem e advoguem a causa das suas respectivas províncias;... Deste modo, além dos representantes nas Cortes Gerais, que advoguem e defendam os direitos da nação em geral, haverá no Rio de Janeiro uma deputação Brasílica, que aconselhe e faça tomar aquelas medidas urgentes e necessárias, a bem do Brasil, e de cada uma de suas províncias, que não podem esperar por decisões longínquas e demoradas".

O decreto respectivo é de 16 de fevereiro e foi referendado pelo próprio José Bonifácio. Não parece portanto exato o que diz Porto Seguro, a saber, que a idéia não agradou muito ao ministério por não ser de sua iniciativa. José Bonifácio não desprezava, sobretudo nessa ocasião, coisa alguma que fosse de natureza a favorecer laços que convinha apertar e que andavam reconhecidamente frouxos; por isso precisamente nas províncias em geral não despertou entusiasmo, antes provocou oposição a idéia.

Na capital gazetas houve também que a atacaram se bem que menos sensivelmente, prestando-se ela com efeito a críticas. Para os conservadores instituição semelhante era uma excrescência inútil, senão perturbadora da simplicidade do maquinismo governamental. Os liberais de preferência a consideravam anódina no seu papel consultivo, parecendo à primeira vista tratar-se até da reprodução de um projeto dos ministros de Dom João VI, o que bastaria aliás para tornar difícil conciliá-la com os projetos da gente de opiniões avançadas que a preconizava.

Foi na verdade o Reverbero que, perfilhando-a, pôs a idéia na circulação jornalística, antes mesmo da partida da Divisão Auxiliadora, com ardor tal que mais se diria tratar-se de um produto do próprio seio, não querendo visivelmente Ledo e Januário deixar exclusivamente nas mãos do príncipe e do seu absorvente ministro a organização do país, mesmo sobre a base autonômica que precederia a independente. O que para São Paulo e seus espíritos dirigentes constituía um processo de coesão, representava para eles um meio de predomínio, e tanto assim era que tendo sido adiadas as eleições dos procuradores, marcadas para 18 de abril, por motivo da oposição levantada na capital contra o ministério "paulista", o qual respondeu com vigor à provocação, o senado fluminense foi além na sua pretensão de organização constitucional e no seu afã por um regime representativo nacional.

José Bonifácio tampouco dispensava o regime representativo para dentro dele colocar as províncias dispersas e encaminhá-las juntas para uma existência distinta da portuguesa, para o que era no seu conceito primordial estabelecer sobre elas uma autoridade única e respeitada. Foi este fortalecimento do poder executivo central brasileiro o que José Bonifácio principalmente enxergou no conselho de Estado que Mareschal tinha todavia razão em qualificar de criação amorfa porque, para ser um cenáculo de luzes imparcialmente congregado com o fim de ilustrar e esclarecer o príncipe regente, trazia ele no bojo os defeitos inerentes ao seu modo de recrutamento por meio do voto popular com a renovação do mandato. Sua origem eleitoral dava-lhe assim, pelo apelo que se tornava preciso exercer sobre o sufrágio, acompanhado necessariamente de subterfúgios políticos, um cunho considerado pouco compatível com a sua estabilidade e conseguintemente com a gravidade, a proficiência e o prestígio que caracterizavam o conselho de Estado do Império.

Essa origem eleitoral equivalia a um pecado original para o diplomata austríaco, aos olhos de quem o conselho dos procuradores não passava no fundo de uma armadilha montada pelo governo para inspirar confiança e alcançar popularidade, graças a tal arremedo de participação da nação na responsabilidade dos seus destinos. Nestes tinham que colaborar o trono, que figurava de sol em torno do qual giravam os planetas, e os próprios planetas. O Brasil já nascia para a vida independente como uma federação que a coroa salvava da dissolução. Repetia-se na América do Sul o que pouco antes se dera na do Norte com os Estados Unidos: a nação que se organizava tinha uma dupla e mesmo tripla ordem de interesses, como o esboçara José Bonifácio nas instruções expedidas aos deputados paulistas às Cortes. Harmonizar esses interesses variados, que num dado momento podiam entrar em conflito com resultados fatais, era a tarefa construtora que se apresentava aos fundadores da nova nacionalidade.

Para o príncipe pessoalmente fora o Fico um desafogo contra influências que tendiam a peá-lo e ao mesmo tempo uma lição prática de governo, de que as Cortes queriam que ele fosse aprender, viajando, a teoria. Sua energia sobrepôs-se espontaneamente aos obstáculos erguidos contra a sua ação, mostrando que esta tinha que ser direta e resoluta para ser eficaz e fecunda.

 

CAPÍTULO XI

O REFLEXO DO "FICO" EM LISBOA E A TENTATIVA DE SUPREMACIA COMERCIAL

O primeiro efeito sobre as Cortes da agitação provocada no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais pelo conhecimento do teor dos decretos 124 e 125, foi de conciliação. O deputado português Pereira do Carmo propôs e foi adotada a criação de uma comissão permanente, composta de 6 portugueses e 6 brasileiros, à qual fosse confiado o estudo das questões relativas ao reino americano e dos meios de resolvê-las. Era simplesmente e avisadamente o meio de remover a matéria política candente da atmosfera carregada da sala das sessões para a atmosfera mais serena de uma sala de comissão.

Pareciam muitos compreender a gravidade da situação: Borges Carneiro não trepidou em exclamar que a corda não se deve apertar até que estale, e que entretanto outro não havia sido o processo seguido até então pelas Cortes. A comissão ficou organizada em março com os portugueses Pereira do Carmo, Trigoso, Guerreiro, Borges Carneiro, Moura e Annes de Carvalho e os brasileiros Antônio Carlos (São Paulo), Ledo (Rio de Janeiro), Pinto da França (Bahia), Almeida e Castro (Pernambuco), Belford (Maranhão) e Grangeiro (Alagoas). As disposições dos três primeiros membros portugueses, pelo menos, eram notoriamente simpáticas ao Brasil.

Do amplo inquérito e cotejo a que se entregou a comissão, resultou uma série de transações da natureza das que no Congresso Americano se denominam compromises, foram continuas para impedir que a questão servil originasse uma guerra de separação e dão freqüentemente boa saída às dificuldades supervenientes das questões embrulhadas. Obtiveram os brasileiros a subordinação dos comandos de armas e mesas de fazenda às juntas provinciais; o estabelecimento no reino americano de uma ou duas delegações executivas exercendo a regência em nome do rei e exercendo também as prerrogativas da coroa, permanecendo contudo Dom Pedro no seu posto até se organizar definitivamente a Monarquia e ficando - este era o ponto ganho pelos portugueses - as tropas lá estacionadas dependentes do alvedrio do governo de Lisboa. Outro ganho importante dos brasileiros era a regulação da condição precária do Banco do Brasil, sendo considerados divida pública os adiantamentos feitos ao tesouro por esse estabelecimento e providenciando-se para seu pagamento e liquidação.

Ainda o relatório da comissão não fora porém apresentado, quando chegou ao conhecimento das Cortes a representação da província de São Paulo aconselhando em termos acrimoniosos a repulsa de uma política que a sua junta antevia fatal ao Império. A linguagem empregada é que era julgada ofensiva e não foi aliás defendida pelos deputados brasileiros, embora contrários à idéia de serem processados os signatários do documento, a saber, o governo provisório de São Paulo. O fundo, a substância do ofício não oferecia em si agravo.

A fragmentação administrativa do Brasil "cortado em retalhos" no intuito de assegurar a autoridade suprema e exclusiva do governo de Lisboa; a abolição dos tribunais superiores; a adoção de legislação americana sem a participação nos debates da respectiva representação, para este fim eleita e tendo para o mesmo fim empreendido uma longa travessia que seria dispensável se bastasse o juramento prévio no Brasil, quando em contraste com este havia o artigo 21.º das Bases; a privação de um centro de ação executiva no reino ultramarino - eram outros tantos tópicos em torno dos quais tinha girado a discussão nas Cortes.

Podia condensar-se o antagonismo nos termos seguintes: Se as províncias brasileiras eram de fato e de direito províncias de Portugal, aos deputados portugueses era lícito assumirem sua função geral e legislarem por maioria para a seção que previamente se conformara com o resultado dos trabalhos legislativos. Se os brasileiros se colocavam porém no terreno da celebração de um pacto constitucional entre duas seções de um Estado e entravam no ajuste como elementos autônomos e não dependentes, cabia-lhes necessariamente voz ativa nas negociações e não lhes assentava receberem submissos o que lhes fosse arbitrado como favores políticos e civis.

Em Portugal ressoou o manifesto paulista como o primeiro toque de rebate dando aviso da catástrofe que se aproximava. Quiseram alguns duvidar de que fosse ele a expressão genuína do sentir público; outros, mais sagazes na interpretação e mais imprudentes no tratamento, falavam em sedição: a maioria compreendia que a ocasião era mais de acomodação do que de punição e reputava de mais vantagem para o bem público fechar então os olhos à insolência para só os reabrir quando ela pudesse ser rebatida, uma vez consolidada a união.

Não foi este o alvitre dos intitulados corifeus da regeneração. Apelaram para a desafronta da dignidade nacional ultrajada, para todas as expressões que sempre ferem e exaltam a imaginação popular. Os "treze infames de São Paulo", exclamou o orador Moura, como se se tratasse de criminosos da pior espécie. Manuel Fernandes Tomás, o responsável pela perturbação como diz Gomes de Carvalho, foi também o que maior perspicácia mostrou na emergência, pretendendo transferir o conflito para o campo econômico, a ver se encontrava nele meio menos irritante ainda que mais substancial de firmar o interesse da antiga metrópole, sem protesto da ex-colônia.

A supremacia política poderia em rigor ser imolada à comercial, mesmo porque era esta em suma a que se perseguia através dos princípios e das fórmulas. Essa supremacia adviria naturalmente a Portugal com o ter o mercado brasileiro como prolongamento ultramarino do português, enxotando-se a indústria estrangeira por meio da aplicação de um protecionismo que só aproveitava no entanto a Portugal, porque no Brasil seu efeito único era encarecer a vida e restringir a escolha dos artigos de consumo.

Se o Brasil aceitasse o sacrifício, Portugal estava salvo porque lhe voltaria automaticamente a prosperidade financeira; se rejeitasse, era preferível recorrer-se logo ao desquite, porquanto a vida em comum nunca mais seria agradável nem proveitosa. O mal está contudo em que se não chegou a semelhante resultado sem afrontar o volume dos sentimentos opostos e suportar o ardor dos despeitos insofridos. Tantos economistas, agricultores e comerciantes reunidos, gente de teoria e gente de prática, esqueceram o que ao príncipe acudia nas simples e sensatas palavras da sua carta de 19 de junho - "que os Estados independentes, a saber, os que de nada carecem, como o Brasil, nunca são os que se unem aos necessitados e dependentes; Portugal é hoje em dia um Estado de quarta ordem, e necessitado, por conseqüência dependente; o Brasil é de primeira e independente", pelo que a Portugal competia procurar a união e cimentá-la.

Como ousava a democracia constitucional arriscar o sofrer uma mutilação territorial, política e econômica dessa magnitude, que a monarquia absoluta tudo prevenira para que não ocorresse? Os deputados brasileiros entretanto cobravam coragem e os menos atrevidos deles articulavam recriminações. O prudente Araújo Lima aconselhava as Cortes a que não pensassem em castigos para a junta paulista porque se sairiam mal da aventura, não conseguindo dominar qualquer explosão revolucionária que se desse por esse motivo.

As sessões de 22 e 23 de março de 1822 assinalaram um torneio apaixonado e no entanto ainda circunspecto, o que não é tanto de surpreender porque a atmosfera política só entrou a ser borrascosa com as notícias chegadas do Rio sobre os episódios do Fico e da retirada da Divisão Auxiliadora. O mês de abril foi o dos combates azedos, já quase odientos, quando por um lado Fernandes Tomás começou a querer levar por diante o seu plano de reabsorção econômica do Brasil e por outro lado os deputados brasileiros entraram a ser alvo dos doestos dos seus colegas e dos apupos das galerias, a que dava francas ensanchas a indulgência da mesa, melhor respeitadora das más maneiras demagógicas que do justo ressentimento dos coloniais, que não mais o queriam ser.

O desabrimento chegou ao ponto de serem tratados de "depravados e ladrões" os partidários de Dom Pedro, entre os quais se incluíam o patriarca e seus colegas de gabinete. Pronunciou tais palavras Borges Carneiro, que se deixava por vezes arrastar a tais excessos pela febre oratória, esquecido de que poucos dias antes sugerira para com o Brasil um proceder mais generoso, sem o qual se desenvolveria "naqueles povos um espírito de reação, e chegaremos aos termos em que está a Espanha a respeito da sua América".

Antônio Carlos levantou o insulto, castigando a calúnia e desafiando que pudesse esta concretizar-se e comprovar o menor deslize da reconhecida probidade daqueles cidadãos conspícuos. O Andrada manifestou-se resolvido a renunciar o mandato à vista dos apodos populares e sobretudo da impassibilidade dos seus colegas europeus, a qual constituía um apoio indireta e aleivosamente prestado à insubordinação das tribunas. Outros representantes brasileiros deixaram até de freqüentar o Congresso, solicitando para isto autorização, por não sentirem suficientemente protegida sua liberdade de palavra. Queixavam-se também alguns de serem moralmente forçados a intervir nos debates, que se iam convertendo em retaliações, carregando desse modo achas para a fogueira.

Os remoques como que esvoaçavam em redor dos oradores de além-mar, saídos dos lábios dos seus irmãos portugueses e dos seus entusiastas. A permissão de não comparecimento às sessões, solicitada por vários, e a renúncia de Antônio Carlos foram ambas negadas, protestando Feijó, que pela primeira vez falava (165) porque desde sua chegada avaliara perfeitamente a situação como um beco sem saída, contra a acusação de medo que lhes era vibrada, advertindo com a autoridade de um moralista impregnado de estoicismo e a rudez de um patriota ignorante dos requebros palacianos que "o valor e a coragem consistem em vencer o temor quando convém encarar o perigo".

O futuro regente e consolidador do Brasil desunido pelas tendências federalistas apresentou por essa ocasião um projeto de lei de sabor original para o gosto de uma assembléia que só tratava muito empiricamente de soldar e desoldar duas metades. Consistia tal projeto em serem reconhecidas independentes, como de fato o eram mercê dos movimentos revolucionários a que tinham obedecido suas respectivas organizações provisórias, as capitanias brasileiras, ligando-se entre si por força do pacto constitucional, uma vez elaborado, apenas aquelas que neste sentido se pronunciassem por maioria de votos. Era o princípio da self-determination que fizera um século antes sua aparição.

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A leitura do Diário das Cortes Gerais da Nação Portuguesa nos anos de 1821 e 1822 fornece a história mais documentada, mais interessante e mais lógica da independência brasileira. A evolução é rápida, mas está perfeitamente desenhada, que vai do espírito de união voluntária e consciente ao espírito de exclusão radical e refletida. Deputados mesmo que chegavam cheios de disposições benévolas, inclinados à boa harmonia entre os dois reinos, achavam-se após alguns meses a presa de amargo pessimismo, não enxergando outra solução senão a dos campos rivais. Ninguém, por exemplo, poderia haver preconizado mais sinceramente o dualismo do que Vilela Barbosa, a ponto de o incriminarem seus inimigos como um português renitente: entretanto a 18 de abril de 1822 era a sua uma das vozes mais enérgicas no capítulo das recriminações contra os atropelos de que estavam sendo vítimas os deputados brasileiros.

A participação da representação americana nesses debates memoráveis não só honra sobremaneira a cultura colonial seu espírito clássico e sua educação jurídica, como o seu tino político, sua aptidão organizadora e sua capacidade construtora. Ao mesmo tempo que em Portugal se ia comprometendo a solidez do edifício nacional e o próprio futuro da monarquia, melhor dito da nação, com a cizânia introduzida entre os elementos chamados a pactuar e unir-se, no Brasil vingava a concepção constitucional entre os que se dispunham a modelar a nova nacionalidade.

O sentimento nacional brasileiro era um sentimento em via de formação, que se estava manifestando no Brasil do mesmo modo que nas colônias espanholas. Se viesse a subsistir o antigo vínculo entre metrópole e colônias, que na América Portuguesa já fora substituído pelo laço ligando duas seções iguais pelos direitos e regalias, conquanto separadas pela imensidade do oceano, seria com a condição de coexistir com a soberania popular, regendo cada colônia ou reino seus próprios destinos e constituindo a liberdade civil a base de uma constituição nacional.

Vimos que Martinez de Rosas, desde que em 1811 se abrira a assembléia representativa chilena, estabelecera a distinção entre a pátria européia, representada pelo Rei, e a pátria americana, representada pelo congresso. Egaña fora mesmo mais longe e já cogitava de uma confederação dos países hispano-americanos, para a qual redigira um projeto em 254 artigos, dando bases sociais à construção política e combinando os princípios revolucionários antigos e modernos com as práticas e mesmo as utopias democráticas (166).

Era a aplicação já internacional do federalismo, que no Brasil constituiu também ideal dos mais avançados entre os partidários da independência, e que na sua forma negativa e dissolvente foi evitado pela concentração monárquica. O federalismo era avesso à simples autonomia do bloco ou dos fragmentos deste bloco com relação à mãe-pátria, porquanto representava uma união de soberanias próprias e distintas.

Em fevereiro de 1822 o Sul do Brasil já quase formava um bloco político, havendo verdadeiro entusiasmo pela pessoa do príncipe no Rio de Janeiro e em São Paulo, anuência tácita em Santa Catarina e São Pedro do Sul e concordância pode dizer-se ativa em Minas Gerais, pois que, não obstante certa discrepância doméstica, se revelava até pela remessa de forças para a capital brasileira. Minas constituía o fiel da balança e sua viva oposição à política interesseira das Cortes a faria, mesmo sem querer, pender para o lado nacional. A própria Cisplatina aderira a causa brasileira, continuando a guarnição de Montevidéu, com seus elevados soldos, a velar contra as tentativas de incorporação da Banda Oriental nas Províncias Unidas do Prata.

Pelas singularidades de opinião e pelas distâncias enormes, com tardias e mui escassas comunicações entre os núcleos de povoamento e de cultura, bem como pelo desconhecimento em que estes centros uns dos outros se conservavam, a perspectiva não podia deixar de ser de uma associação de esforços federativos. Desde o primeiro contato de vistas entre Dom Pedro e José Bonifácio se pensou aliás em conceder às administrações provinciais uma ampla esfera de ação, confinando as lutas partidárias locais ao seu terreno peculiar e mais acanhado cenário e facultando a operação das largas correntes de opinião.

Antes mesmo do Fico, portanto antes de se terem avistado príncipe e ministro, numa das cartas da princesa Leopoldina ao major Schäffer (167) escrita na véspera daquele episódio, se diz que os ministros da regência iam ser substituídos por filhos do país que fossem capazes, e que o governo seria administrado de um modo análogo ao dos Estados Unidos da América do Norte. Frei Staaten (Estados Livres) reza a carta, assim significando que se pensava numa confederação de Estados autônomos: nem podia o otimismo oficial ir então além desta concepção adiantadíssima, a que o Brasil só chegou em 1889 ainda sem o necessário preparo.

Mareschal confirmava pouco depois (168) estas palavras, ao dizer que a tendência se tornava cada dia mais americana. Não só se falava abertamente em Cortes no Brasil; "Monsieur d'Andrada vai mesmo mais longe - escrevia o austríaco - e ouvi-o ontem na corte, perante vinte pessoas, todas estrangeiras, dizer que era mister a grande aliança ou federação americana, com plena liberdade de comércio; que se a Europa se recusasse a admitir isso, fechar-se-iam os portos e adotar-se-ia o sistema da China, e que se quisesse atacá-los, as matas e montanhas lhes serviriam de fortalezas, perdendo os outros mais do que eles, numa guerra marítima. O tempo e o espaço eram as melhores armas do governo, como eram as da natureza".

Blaine não poderia imaginar um pan-americanismo mais completo. Ajuntava Mareschal que o programa de José Bonifácio comportava melhoramentos materiais, a saber, a construção de estradas e canais, uma administração imparcial da justiça, a abolição do tráfico negreiro, boas escolas e o melhoramento da raça por meio da ginástica e dos jogos atléticos para formação física da mocidade. É o que se pode chamar o programa de um homem viajado, que ele saberia expor com os dons ditos e as risadas com que, segundo Drummond, costumava animar sua conversação, sendo que as risadas tinham, no seu dizer, por fim sacudirem o diafragma.

A orientação de um governo assim em processo de organização mal poderia ser definida com precisão: o pendor era porém para favorecer as idéias que os absolutistas tratavam de subversivas, autorizando para isto uma franca liberdade de imprensa com que muito padecia o crédito da Santa Aliança, porque eram reeditadas nas gazetas do Rio as mais virulentas catilinárias contra ela dirigidas pelas folhas portuguesas e espanholas, e contra a qual já protestava o senado fluminense, reclamando o juízo de jurados para seus excessos e delitos.

A meio disso a corte tinha-se ido despindo de rigores aristocráticos, assumindo os guarda-roupas as funções dos camaristas que se tinham ido ausentando para Lisboa, porque é evidente que a velha nobreza da metrópole estava no seu papel, cultivando e honrando o antigo regime e tomando partido contra quanto favorecesse a separação. Neste ponto concordavam a burguesia e a fidalguia do reino europeu.

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Um dos corolários da proposta do padre Feijó em Lisboa era a proibição às Cortes de despacharem tropas para o reino americano sem requerimento das juntas locais, competindo a estas o direito de removerem as forças portuguesas cuja presença se lhes afigurasse prejudicial e carecendo da sua sanção, para vigorarem dentro dos limites das suas jurisdições, as resoluções do governo de Lisboa. Era praticamente a independência, uma independência muito embora de partes desligadas, a que assim se aventava, mas estava de acordo com a vontade das Cortes, que tinham reconhecido as províncias à medida que estas se iam emancipando do antigo regime e adotando o constitucionalismo e que as tinham animado a assim viverem separadamente.

Entendia Feijó que desse modo, sem a ameaça de um Brasil unido que roubava o sono ao Congresso, a marcha dos negócios públicos poderia prosseguir sem os atritos que estava levantando. A situação de além-mar apavorava tanto o Congresso, onde nesse mês de abril de 1822 aumentou a representação americana com a chegada dos deputados de mais três províncias (169), que foi mandado vedar pelo governo de Lisboa ao cônsul português em Londres o visar manifestos de cargas de armas e munições para o Brasil, ao que Vergueiro chamava com espírito um começo de bloqueio. Frustrou-se aliás essa ordem, dada a 7 de março, com a segurança que, segundo nos informa Cairu, o secretário de Estado dos negócios estrangeiros no Rio de Janeiro deu oficialmente a 14 de junho ao cônsul britânico, encarregado de negócios, "de que as embarcações inglesas que chegassem aos portos do Brasil seriam admitidas nas alfândegas independente de despacho do consulado português em Londres e não seriam apreendidos os petrechos militares e navais que nelas se transportassem pela simples falta de licença do cônsul do governo de Portugal".

Efeito porventura de semelhante receio, as Cortes acabaram por aprovar por uma grande maioria, de 92 votos contra 22, a moção apresentada pela comissão luso-brasileira para ser adiado o parecer concernente às relações entre os dois reinos para quando se recebessem notícias mais circunstanciadas do Brasil e melhor se conhecesse o estado de alma da população em geral. A palavra moderada de Pereira do Carmo prevaleceu sobre as objurgatórias frementes de Moura, sobre o que Cairu qualifica de supra summum da malignidade dos espíritos infernais, de Pessanha, confiando nos pretos como "os instrumentos da vingança da fé ultrajada", e sobre o despeito explosivo de Fernandes Tomás vaticinando que o Brasil se separaria, restando apenas saber quando, e exclamando entre chamados à ordem: "A minha opinião é que o Brasil desde já se desligue e que fiquemos sós; venho a dizer que, se o Brasil se quiser separar, que o faça; ninguém o pode embaraçar, pois que é um direito, que tem todo o povo de escolher a forma de governo que melhor lhe convier; mas que se os seus povos se querem ligar a Portugal, se sujeitem às deliberações que o Congresso determinar; e se não quiserem estar por isso, que se desliguem e tirem daí o sentido".

Os atritos que surgiam, mesmo inopinadamente, eram de toda ordem: quando não políticos, econômicos. A discussão sobre as relações comerciais entre os dois reinos acabou por provar uma vez mais e à farta que não havia terreno verdadeiramente sólido para um acordo estável, menos ainda do que qualquer outro o mercantil. A industria portuguesa não tinha elementos para afastar a concorrência da inglesa, francesa ou americana a que já se habituara, o gosto ultramarino, nem a sua marinha mercante contava unidades bastantes para suprir o tráfico entre os dois continentes. Entretanto o projeto das Cortes de 15 de março pretendia, pelo fato de serem portuguesas as províncias do Brasil, considerar de cabotagem esse tráfico transatlântico, a fim de dar aos navios do reino europeu o exclusivo do transporte. Uma navegação de monopólio oferece sempre lucros fabulosos mas à custa de fretes onerosos que pesam sobre agricultores e consumidores, pelo menos dificultando a vida pelos preços caros, quando não estiolando a produção sob os encargos.

O que bem mostra a sinceridade que até certo tempo reinou nos desejos de união entre as duas seções da Monarquia, os quais naturalmente assim prosseguiam em Lisboa já quando além-mar iam mudando inteiramente de aspecto e de intenção, é que a deputação brasileira se fora conformando com a regulação das relações mercantis pela orientação lusitana e achava mesmo razoável que Portugal promovesse seus interesses e proventos; e se o não achava, resignava-se em todo o caso à inferioridade do seu fado, que tais prejuízos lhe acarretava.

Havia também que levar em conta a diferença entre o tamanho e a população dos dois reinos: assim, ao passo que Portugal apenas consumia 8% do açúcar brasileiro (16.000 caixas em 200.000), o Brasil absorvia metade da exportação dos vinhos portugueses (170).

O regime visado pela maioria portuguesa das Cortes era de absoluto monopólio, não se permitindo à concorrência estrangeira romper a proteção aduaneira nem mesmo para suprir as deficiências da produção nacional. Ora os direitos cobrados nas alfândegas brasileiras forneciam o melhor da receita do reino americano, acrescendo que os impostos indiretos são sempre os que melhor se recebem e menos protestos levantam. Neste caso seria preciso esperar pela expiração do leonino tratado de 1810 com a Grã-Bretanha para que os artigos portugueses pudessem entrar num regime de favor que ao mesmo tempo não desfalcasse as rendas aduaneiras. Era justo que a produção portuguesa pagasse taxas menores de entrada no Brasil, mas não o era que tal tratamento do mais favorecido se estendesse a outros países ou que Portugal se locupletasse com os ganhos da pauta aduaneira.

No intuito de restituir à marinha nacional o