1821-1822
À MINHA IRMÃ
D. MARIA DE ARAÚJO BELTRÃO
TRIBUTO DE MUITA AFEIÇÃO
1.º de julho de 1921
– Washington, D.C. –
3536, 13th Street, N.W.
CAPÍTULO I
O REGRESSO DE DOM JOÃO VI PARA LISBOA
CAUSAS E EFEITOS DA REVOLUÇÃO
PORTUGUESA DE 1820
Tem-se dito da independência do Brasil
que foi um desquite amigável entre os reinos unidos. Não há,
porém, desquite perfeitamente amigável: precedem-no sempre
incompatibilidades, rusgas, desavenças. Pode não ocorrer
propriamente violência. Foi o que se deu nesse caso: a
separação só teve que arcar com a resistência do general
Madeira na Bahia, depressa vencida. O mais consistiu em
amuos, ameaças e ajustes de interesses. Sobreviveu,
entretanto, um como que ressentimento entre as duas partes
que, querendo simular indiferença, de fato caíram num
alheiamento, o qual, após durar bastante tempo, se foi
progressivamente desvanecendo, já nos nossos dias, para dar
lugar a uma cordialidade necessária e possivelmente fecunda.
A independência, tal como se operou, teve
aliás o caráter de uma transação entre o elemento nacional
mais avançado, que preferiria substituir a velha supremacia
portuguesa por um regime republicano segundo o adotado nas
outras antigas colônias americanas, por esse tempo
emancipadas, e o elemento reacionário, que era o lusitano,
contrário a um desfecho equivalente, no seu entender, a uma
felonia da primitiva possessão e a um desastre financeiro e
econômico da outrora metrópole. A referida transação
estabeleceu-se sobre a base da permanência da dinastia de
Bragança, personificada no seu rebento capital, a frente de
um império constitucional e democrático, cujo soberano se
dizia proclamado "pela graça de Deus e pela unânime
aclamação dos povos", a um tempo ungido do Senhor e
escolhido pela vontade popular.
Impossível seria, chegadas as coisas a
certo ponto, continuarem por mais tempo como estavam: disto
se achavam plenamente convencidos os que sobre elas
meditavam e mais persuadido do que ninguém o próprio Dom
João VI. No dédalo das suas hesitações buscava ele a solução
mais consentânea com os interesses da monarquia dos seus
maiores, que debaixo do seu cetro se ia cindir, o menos
positivamente, o mais nominalmente que na sua vontade
pudesse ser, afim de que se não perdessem as eventuais
recíprocas simpatias e fosse até praticável algum dia a
reunião das duas coroas, com a qual Dom Pedro havia de
realmente sonhar.
A psicologia do rei não era complicada,
mas eram complicados os seus processos psicológicos, porque
provinham de vacilações filhas do seu raciocínio inteligente
e obedeciam não só a móveis íntimos, que ele tinha o hábito
de dissimular, como também a pressões externas que
alternadamente com aqueles agiam sobre a sua vontade. "Il a
autant de finesse dans l'esprit que de fausseté dans le
caractère" - escrevia sobre Dom João VI a Metternich
(1) o barão de Sturmer, chegado ao Rio de Janeiro a 23
de dezembro de 1820 e que enxergara depressa e argutamente a
situação.
No entender desse diplomata, o conde de
Palmela, seu companheiro de viagem pois que, tendo-o
encontrado desembarcado em Gibraltar por motivo de
desconcerto no paquete que o levava de Lisboa ao Brasil e
que ali tivera de arribar, o ministro da Áustria
oferecera-lhe transporte a bordo da corveta de guerra
Carolina, estivera perdendo seu tempo em querer dizer as
verdades ao rei, acerca da revolução constitucional que
fermentava em Portugal. O rei só fazia o que lhe convinha, e
o que lhe convinha na ocasião era não fazer coisa alguma.
Entretanto, não estava mais nas mãos do
monarca o garantir de algum modo a tranqüilidade nacional
sem empreender sérias reformas. Os outros tinham também os
seus móveis a atuarem como impulsos. A antecipada aprovação,
por exemplo, da constituição que as Cortes de Lisboa viessem
a elaborar e que teria seguramente por modelo a constituição
espanhola de 1812, fora imposta a Dom João VI por agitadores
de quartel e de rua que para tanto amotinaram tropa e
populaça, em oposição ao projeto mais prudentemente aventado
de redigirem no Rio de Janeiro, com destino ao Brasil, uma
lei orgânica particular, de acordo com as condições e
interesses do reino americano, os procuradores das câmaras
da sua capital e cidades de províncias.
À primeira vista traduziu o
pronunciamento o despeito dos partidários da metrópole
lutando para recuperar seu prestígio: por trás destes havia
contudo os republicanos das lojas maçônicas, ansiosos por
verem o rei de barra fora porque nele divisavam, e com
razão, o principal obstáculo à independência de acordo com
os ideais da grande revolução. E tanto os adivinhava Dom
João VI, que não partiu afinal sem deixar o filho de
sentinela aos acontecimentos, alvitre adotado após uma crise
prolongada de dúvidas, pois que seu desejo muito ardente
seria ficar em São Cristóvão ainda que Portugal se tornasse
constitucional. Um constitucionalismo à distância não
humilhava assim tanto e o reino europeu carecia
absolutamente do reino americano. O Brasil - acreditava ou
antes fingia acreditar o astuto monarca- já se achava afeito
ao seu paternalismo: deixá-lo entregue ao herdeiro da Coroa,
moço ambicioso e estouvado como ao próprio pai se afigurava,
era facultar uma transformação radical como a que se
verificou.
Se o regresso de Dom João VI para
Portugal, efetuado em abril de 1821, não fora absolutamente
do agrado real, tampouco o fora do da maioria dos seus
súditos transatlânticos. Apenas embaraçava assaz aos
facciosos na execução dos seu planos a presença no país
da família real. Os facciosos eram pura e
simplesmente em bom número os constitucionais, mas Sturmer
não fazia distinção entre eles e os contagiados do mal
democrático, adeptos das idéias republicanas "que tout
habitant du Nouveau Monde nourrit au fond de son coeur" e
que escandalizavam o representante austríaco. O
descontentamento era geral antes mesmo da retirada da corte.
Além da agitação produzida nos espíritos pelo choque das
doutrinas, havia que notar o péssimo efeito por fim causado
pela venalidade de homens em evidência e pelos abusos na
administração. O príncipe herdeiro, cheio de ardor político,
andava de coração com os constitucionais, mesmo porque era a
esse tempo Dom Pedro português na alma, da mesma forma que
Dom João VI se tornara brasileiro. No dizer de Sturmer(2),
"il gémissait de l'abandon ou on laisse le pays qui l'a vu
naitre" e chegava a mostrar-se disposto a rebelar-se contra
a autoridade paterna, com o fato de assumir uma posição de
iniciativa e responsabilidade próprias. A darmos inteiro
crédito à versão exarada em semelhante correspondência
oficial, precisava até a princesa Leopoldina de empregar
seus melhores esforços para conservar o marido no caminho do
dever e da honra que competiam ao primeiro dos súditos da
monarquia.
Não escapava à perspicácia, que era
grande, de Dom João VI, o que se passava no íntimo do filho,
e isto contribuía para que mais hesitasse em mandá-lo para
Portugal na qualidade de seu lugar-tenente, segundo lhe
aconselhavam tantos, no numero o ministro inglês Thornton,
ao urgir pela centésima vez o rei a adotar resoluções
decisivas que impedissem a dissolução iminente da monarquia
portuguesa. Enciumava-o aquilo que Dom Pedro poderia ultimar
em Lisboa e redundasse em fama do herdeiro da Coroa,
receando também concessões que fossem de natureza a
deslustrar o poder real e a ofuscar sua autoridade soberana,
da qual era mui cioso.
Tais zelos misturavam-se no seu espírito
com o apego que ele nutria pela terra brasileira e que neste
caso favorecia a indolência física tão sua característica e
tão fácil de agravar, tratando-se de uma travessia
prolongada e de uma mudança completa de hábitos adquiridos e
de horizontes tornados familiares. Era de ver-se o ar
desvanecido (épanoui reza o ofício de Sturmer) com
que Dom João VI respondia – "n'est-ce pas, c'est un beau
pays?" - à observação tendenciosa do ministro austríaco de
que não perdera o rei seu tempo nos treze anos já decorridos
da sua residência fluminense, ali fundando "un empire qui
sera un jour un des plus florissans de la terre" (3).
Sabia Sturmer perfeitamente, e dizia-o
mesmo, ter assim tocado no ponto fraco de Dom João VI, o
qual sem demora se pôs a discorrer sobre o porto do Rio de
Janeiro, a extensão do novo reino e suas riquezas, com o
entusiasmo de um propagandista que fosse bem sincero nas
suas convicções. Nem duvidou concluir respondendo
afirmativamente e com a maior prontidão à reflexão do
diplomata, de que bem percebia a mágoa que ao seu régio
interlocutor causaria deixar esse extraordinário país. Com o
seu natural desconfiado ajuntou porém logo Dom João VI -
comme pour me sonder observava Sturmer na
correspondência: - "Entretanto sou europeu, nasci em
Lisboa". É claro que o ministro da Áustria não perderia o
belo ensejo de replicar-lhe: "Treze anos de novos hábitos e
o amor de um povo que tudo deve a V. M. são motivos
bastantes para fazerem esquecer Portugal. Não se acha no
mesmo caso o príncipe real, que é moço e arde em ambição de
servir V. M. em qualquer hemisfério que seja". O rei contudo
desconversou ao chegarem as coisas a tal ponto, falando da
morte da mãe, do calor excessivo que fazia naquele momento,
das suas mazelas e de outros assuntos alheios ao primitivo.
* * *
De fato tanto repugnava a Dom João ir
como consentir em que fosse Dom Pedro. Ele próprio se iludia
- porventura voluntariamente - quanto à gravidade do
movimento revolucionário português, e pode ter-se como certo
que refletia bem sua opinião o panfleto por essa ocasião
clandestinamente editado, na verdade saído do prelo da
Imprensa Régia do Rio de Janeiro, advogando a permanência de
toda a família real na América. A razão dada era que o
Brasil poderia dispensar Portugal, ao passo que a Portugal
não era lícito dispensar o Brasil, o qual nenhuma vantagem
estava auferindo do estado de união. A partida da família
real marcaria o prelúdio da independência do Brasil; muito
pelo contrário sua permanência, com a autoridade intacta,
assinalaria a fundação ultramarina "de um Império de
bastante peso na política do mundo" (4). A posse
do Brasil era a garantia desse Império e o penhor do seu
soberano.
O fundo do pensamento real era
precisamente esse, e não pouco se orgulhava ele de se não
encontrar no Rio, segundo à expressão do folheto, sob a
ferula da Inglaterra, como o tinha estado a regência de
Lisboa. A expressão ofendeu mesmo o ministro britânico que,
ajudado por Arcos e Palmela, obteve a proibição da
circulação da brochura, depois todavia que esta correra a
cidade e fora expedida para a Europa, à qual se destinava
especialmente pois que era em francês.
Para desnortearem a curiosidade pública,
seu autor ou autores atribuíram ao folheto paternidade
austríaca, dando-o até como escrito por Metternich; mas não
era preciso ir procurar tão longe a sua origem. No Rio foi
ele considerado obra de João Severiano Maciel da Costa
(futuro marquês de Queluz), ou mais verossimilmente de
Silvestre Pinheiro Ferreira, que manejava bem a língua
francesa (5).
Não menos do que a ferula britânica,
queria Dom João VI escapar à ferula revolucionária, que não
deixaria de ser-lhe aplicada se o tivessem à mão. As Cortes
admitiam um rei, mas um rei-títere, educado na obediência
completa e passiva à representação nacional.
Em abril de 1821 publicava-se em Portugal
uma contestação ao folheto do Rio, intitulada
Considerações sobre a integridade da monarquia portuguesa
(6), e na Bahia também logo se publicou um
Exame analítico-crítico da solução da questão posta na
brochura, contradizendo cada uma das suas proposições.
Assim, se o Brasil podia ir buscar melhor alhures os artigos
manufaturados e os imigrantes de que carecia, sendo no
entanto de esperar que argumentasse extraordinariamente a
emigração de Portugal, uma vez reduzido o velho reino à
miséria pela separação, melhor faria o novo reino -
comentava o autor da resposta - permanecendo unido, a fim de
não cair nas garras dos estrangeiros.
O Portugal constitucional ia ter,
sonhavam os seus fiéis, fábricas, artes, indústria, com que
suprir o consumo brasileiro, e mais justo parecia ficar em
casa o lucro enorme derivado pelas nações manufatureiras que
ao Brasil vinham buscar as matérias-primas dos seus teares e
maquinismos. Os benefícios colhidos pelo país americano de
ser, treze anos havia, a sede da monarquia portuguesa,
apareciam no fim de contas ilusórios, pois que se cifravam
em graças para os favoritos e tributos para os demais - a
saber, para o grande número. O regime constitucional
português asseguraria, pelo contrário, as franquias
necessárias: com ele não se faria mister um divórcio. "A
Constituição Portuguesa tem a virtude da Arca Noemítica, hão
de habitar à sua sombra diversos caracteres e todos em
perfeita paz".
Escrevera o discursista do Rio que
a fermentação dos espíritos no Brasil não significava muito,
porque o descontentamento se originava em vícios de
administração e não incidia propriamente sobre as bases do
edifício social, procedendo sobretudo de cidades onde se
aglomeravam europeus eivados do morbus revolucionário
e não do grosso do país, fundamentalmente distinto. A
supressão desses facciosos e a correção dos abusos apontados
eram coisas relativamente fáceis e o essencial consistia em
preservar-se a realeza envolta em toda sua dignidade.
Guardando a plenitude do seu poder; o rei do Brasil e
Portugal desempenharia na política que hoje se denominaria
mundial o papel importante que lhe reservavam a magnitude do
seu Império, a posição geográfica deste e as possibilidades
infinitas que comportava.
"A América vai pesar na Balança das
Nações com todo o peso do seu imenso e fértil território, da
sua população sempre crescente, do vigor, enfim, que
acompanha a mocidade dos povos, como a dos indivíduos".
Assim se expressava o folheto fluminense e, prosseguindo nas
suas considerações, vaticinava que o oceano seria o futuro
campo de batalha entre as nações e que, neste caso, grande
relevância caberia ao Brasil num conflito geral. Poderia
assumir a dinastia a importância correspondente a essa
ingente tarefa se continuasse encolhida no seu cantinho
europeu, oscilando entre o temor da opressão espanhola e o
respeito à palmatória inglesa? Não lhe cumpriria antes, no
seu próprio interesse, não abandonar o Brasil, a fim de não
perder aquilo que unicamente permitia a Portugal sustentar
sua categoria, a saber, a grandeza territorial ultramarina?
No fundo de toda esta argumentação
política o que já se divisava era o litígio entre as duas
seções da monarquia; os portugueses apregoando a
constituição como panacéia para todos os males e dela
fazendo manto para restabelecerem seu monopólio,
representando o seu constitucionalismo um bom emprego de
capital pois que se baseava na recolonização (7);
os brasileiros não querendo abrir mão das vantagens obtidas
com a trasladação da corte para o seu seio e encarando mesmo
a hipótese de uma separação, no caso de pretenderem
privá-los dos benefícios auferidos.
É curioso como, no intuito de vincularem
o liberalismo ao passado nacional, os publicistas e
políticos de então recordavam a cada instante as imaginárias
Cortes de Lamego e as tradições de governo representativo
que diziam ser as da realeza lusitana. Porventura com isso
intentavam também acalmar os receios de Dom João VI, educado
nas tradições do puro absolutismo e temendo, não só
atentados contra a sua soberania, mas contra o seu decoro.
Os argumentos históricos, as velhas
tradições, assim serviam para responder aos conselhos de
permanência no Brasil, ocasionados, quando mais não fosse,
pelo propósito de poupar ao soberano do Reino Unido
desacatos como os sofridos por Luís XVI, prisioneiro da
Assembléia Nacional antes mesmo da Convenção o tornar seu
joguete. O rei estava aliás convencido de que no Brasil
escaparia à arrogância dos revolucionários e lhes ditaria a
lei em vez de receber-lhe a imposição. O citado folhe-to em
francês, o qual levava seu antagonista da Bahia a escrever
que "nem todos os portugueses têm juízo sólido, nem só os
franceses dizem frioleiras", externava portanto o pensamento
recôndito do monarca sagaz que apenas pecava pela fraqueza
de vontade.
* * *
Instado no entanto de muitos lados,
fingiu Dom João VI anuir à partida do seu herdeiro, sozinho
porém, sem a filhinha de ano e meio e sem a esposa, cujo
estado adiantado de gravidez não permitia empreender sem
risco uma longa e penosa viagem marítima. A restrição
parecia ter por fim levar Dom Pedro a renunciar à partida ou
então proporcionar ao rei o penhor de um pronto regresso do
filho. "L'état de grossesse avancée ne permettant pas à
cette Princesse de s'exposer aux périls d'une longue
traversée et aux inquiétudes d'un voyage dont l'on ne peut
encore considérer les resultats comme assurés, et la
tranquillité do Brésil exigeant qu'un nombre si considerable
de membres de la famille royale ne le quitte en méme
temps..." - eis como rezava a tradução remetida para Viena
do exórdio da circular com que, nos começos de fevereiro de
1821, foi comunicada às legações estrangeiras no Rio de
Janeiro a ida iminente do príncipe real no caráter de
Condestável, levando por missão restabelecer a ordem e a paz
entre os espíritos portugueses.
A melhor prova contudo de que isto não
passava do que em linguagem de jogo se chama um bluff
está em que logo se alterou a data dessa partida para depois
do bom sucesso da princesa; e como o movimento
constitucional fosse menos paciente do que a natureza e não
esperasse o termo prescrito para arrastar o Brasil na órbita
da nova política portuguesa, surgindo a revolução na Bahia e
estando a estalar no Rio, um outro decreto, de 22 de
fevereiro, pela segunda vez prometeu formalmente o embarque
do lugar-tenente real. O paquete de 24 velejou para o velho
reino com tão grande e jubilosa novidade, ficando Dom João
VI momentaneamente livre das importunações de Palmela e de
Thornton, que ambos instavam pela partida de alguém
que pudesse ainda sustar o movimento no seu pendor
democrático.
Tão pouco disposto se mostrava todavia o
rei a respeitar seu compromisso oficial, que pela filha
favorita, a princesa Dona Maria Teresa, viúva de Dom Pedro
Carlos, infante de Espanha, mandava dizer em sigilo à
princesa Dona Leopoldina que se não agoniasse com a idéia da
separação do marido porquanto este não iria, apesar da
participação pública declarar o contrário (8). O
que em seguida se passou caberia antes no domínio das
comédias agitadas, absurdas e hilariantes do repertório do
Palais-Royal.
Palmela continuou, é claro, a fazer
pressão para que não fosse deixado de honrar o compromisso
internacional assumido, mas com toda sua hábil diplomacia só
conseguiu ser uma vez mais ludibriado pelo rei. Na frase de
Sturmer para Viena, "il fut joué d'une manière cruelle". Já
à chegada de Lisboa do seu ministro de estrangeiros e da
guerra - cargo de que Palmela viera tomar posse - Dom João
VI o persuadira de seu desejo de regressar para Portugal,
quando o certo é que não pensava absolutamente naquela
ocasião, nem mesmo depois, em retirar-se do Brasil. Sabedor
entretanto do prestígio de que gozava Palmela pela sua
inteligência fora do comum e serviços importantes prestados
no congresso de Viena e em várias missões, quis de algum
modo cercá-lo para que não fosse dado ao ministro, com suas
idéias mais largas que as dos outros conselheiros, tomar
grande autoridade sobre a revolução portuguesa, guiá-la e
servir mesmo de intermediário entre o trono e a nação. Com
tal fim, segundo se conta, promoveu Palmela, de uma
assentada, de major de voluntários a marechal de campo,
fazendo destarte maquiavelicamente crer ao público que o
ministro se aproveitava da sua situação nos conselhos da
Coroa para satisfazer suas próprias ambições, vaidades e
conveniências.
Palmela, militar de empréstimo mas
diplomata nato, era temperamento de conservador simpático a
um liberalismo moderado: por outras palavras era um
constitucional da escola a um tempo adiantada e
tradicionalista desse Benjamin Constant, com quem ele
convivera na intimidade de Madame de Staël. Seu objetivo
atingia mais longe do que o campo pessoal, o terreno das
instituições, e seu afã voltava-se para não deixar abolir a
realeza como daninha ou mesmo inútil, antes assinalar-lhe
uma função essencial no novo mundo político, recordando que
na Idade Média fora a coroa quem protegera o terceiro estado
contra os vexames e iniqüidades da nobreza e do clero.
Ao pisar em terras brasileiras, com o
pessoal e os acessórios que o acompanharam, o príncipe
regente exclamara sem ambages que nelas viera fundar um novo
Império. Dados o cenário e os atores, que espécie de
monarquia podia ele porém criar no meio americano? Aquela
somente a que com efeito deu origem: uma monarquia híbrida,
misto de absolutismo e de democracia; absolutismo dos
princípios, temperado geralmente pela brandura e bondade do
príncipe, e democracia das maneiras, corrigido o abandono
bonacheirão pela altivez instintiva do soberano. Foi esta a
espécie de realeza levada ao seu auge, e tomando em
consideração a diversidade do meio político e o
desenvolvimento do regime representativo, pelo imperador Dom
Pedro II, personagem em muitos traços parecida com o avô.
De Dom João VI não se podia esperar
impulso diferente. Por um lado crescera o orgulho da
aristocracia transplantada da Europa e mais intimamente
ligada com a família real, cujos sofrimentos e humilhações
compartilhara e de cuja confiança imediata gozava, educada
como classe nas máximas do direito divino e machucada na sua
vaidade pela atual relativa modéstia de recursos em
contraposição com os da gente abastada da terra. Por outro
lado a despretensão gerada no intercurso menos cerimonioso e
mais direto dos graúdos locais com os vice-reis
representantes da suprema autoridade da metrópole, não
excluía, quer urbanidade, quer deferência.
Os brasileiros estavam pois
inconscientemente mais preparados para uma monarquia
constitucional, ao passo que não faltavam entre os
portugueses os que por seus sentimentos e interesses tinham
que se manter instintivamente aferrados à monarquia
absoluta. E na verdade, quando se deu o movimento geral e
impetuoso de adesão do reino ultramarino ao programa
revolucionário de Lisboa, encarnado legal e ordeiramente nas
Cortes de 1820, muitos eram os brasileiros arrastados pela
quimera liberal e muitos eram os portugueses instigados pelo
ideal da recolonização.
As Cortes de Lisboa ultrapassavam as
opiniões políticas de Palmela, mas tinham ainda assim
estacado diante da majestade do trono, posto que pensando em
reduzi-lo a satélite da soberania popular. Passadas as
primeiras efusões, determinadas pela adesão brasileira, que
começara sendo uma incógnita, a obsessão da assembléia
liberal portuguesa foi reduzir o Reino Unido à anterior
condição de metrópole e colônia, isto quando a independência
do Brasil, examinada pelo prisma da história e da simples
lógica, era um acontecimento fatal.
* * *
É natural que o filho chegado à
maioridade se emancipe, e sucede entre as nações como entre
os indivíduos. A fase de subordinação cessara pela força das
circunstâncias; a de igualdade poderia ter-se prolongado um
pouco mais, mas também tinha forçosamente de acabar embora
houvesse sido sincera a intenção e inteligente o plano do
monarca e dos seus conselheiros do momento. A igualdade
feria porém o sentimento geral do reino que por três séculos
representara o papel de metrópole, com tudo quanto na
concepção daqueles tempos encerrava a expressão em matéria
de autoridade e de exclusivismo. Havia de por isso chegar,
como chegou, o dia em que a mesma igualdade seria iludida no
espírito e desvirtuada na prática.
A revolução portuguesa de 1820 foi pois a
causa apenas próxima de uma separação que contava muitas
causas remotas e obedecera ela própria a diversas razões das
quais nenhuma contrariava, antes todas militavam a favor da
solução radical, sem ser quase violenta, que o problema
político da união veio a receber. Foram sobretudo quatro os
motivos determinantes do movimento liberal que implantou o
constitucionalismo em Portugal. Em primeiro lugar a miséria
do velho reino, refletida não somente no atraso do pagamento
de ordenados e soldos - miséria financeira - como no
fechamento das fábricas e no abandono da agricultura -
miséria econômica -; depois a dupla humilhação da tutela
britânica e da primazia brasileira; por fim o contágio
espanhol (9).
Às três invasões francesas, sucedendo-se
a curto prazo e assolando a Península com o caráter
invariavelmente feroz das guerras, juntara-se, como geradora
de pobreza para Portugal, a concorrência mercantil inglesa
provocada pela abertura dos portos brasileiros em 1808. Esta
medida, a um tempo diplomática e econômica, tivera por
efeito direto cerrar tão amplo mercado quanto o da América
Portuguesa ao monopólio comercial da sua antiga mãe-pátria e
indiretamente trouxera a esta os graves males de penúria do
erário e de vagabundagem por falta de trabalho. Fácil é de
ver que não só o povo sofria de tal situação: dela sofria
não menos, pela natureza mesma dos fatos, a burguesia de
negociantes e lavradores que foi quem fez a revolução, de
mãos dadas com o exército enciumado. O povo por si,
desacompanhado de outros elementos, jamais conseguiria levar
por diante um empreendimento desse gênero, não só destruidor
como construtor. O desespero produz jacqueries, mas,
não organiza regimes.
A tutela britânica não era disfarçada,
antes bem visível, pois que se achava representada pelo
procônsul Beresford, o algoz de Gomes Freire, desempenhando
junto à regência o papel que, já antes do franco protetorado
de hoje, cabia no Egito a lord Cromer ou a lord Kitchener.
Ainda depois da revolução o governo britânico dava como uma
das razões para não querer intervir nos negócios de
Portugal, o que era um meio de deles afastar a Santa
Aliança, o azedume que ficara no exército nacional,
produzido pela subalternação dos seus oficiais aos oficiais
estrangeiros, quais eram os ingleses, durante e após a
campanha peninsular contra Napoleão.
Ao passo entretanto que Portugal andava
assim humilhado na sua mais briosa instituição, dava o rei
mostras inequívocas de não querer mais regressar do Brasil,
transformando quiçá de direito, como de fato já o era, a
antiga colônia em sede da monarquia. No Campeão, que
se publicava em Londres, considerava-se assente que Dom João
VI, nem queria voltar, nem repartir sua autoridade.
O exemplo da Espanha não podia deixar de
ser imitado no país vizinho, onde as condições reclamavam as
mesmas reformas. Desde poucos anos que no Porto se
organizara uma sociedade secreta sob o nome de Sinédrio,
cujo fito era fazer vingar em Portugal os princípios do
governo representativo. É natural que esta associação
(10) tivesse ligações com agremiações congêneres da
Espanha. O certo é que a revolução de Cadiz ocorreu a 7 de
março e a 24 de agosto do mesmo ano a do Porto. Nenhuma
delas visava a estabelecer um regime republicano: não o
toleraria o resto da Europa, entregue à reação. Visavam
porém ambas a reduzir quanto possível as prerrogativas da
realeza e a firmar a preponderância da nação. A regência
portuguesa, organizada a 30 de janeiro de 1821 para exercer
o executivo em nome do rei ausente, tinha um caráter
conservador e mesmo tradicional, compondo-se de cinco
membros com outros tantos secretários de Estado. Esses cinco
membros foram tirados, dois da nobreza (o marquês de Castelo
Melhor e o conde de Sampaio), um do clero (o patriarca frei
Francisco de S. Luiz, também conhecido como cardeal Saraiva)
e dois da burguesia (José da Silva Carvalho e João da Cunha
Souto-Maior).
O egoísmo não desampara contudo as
manifestações políticas, nem sequer as que proclamam
guiar-se por máximas liberais. Os manes das vítimas
portuguesas de 1817 reclamavam um sacrifício expiatório, mas
o fito essencial do movimento de 1820 foi, à sombra do
constitucionalismo, exaltar o reino europeu e deprimir o
reino americano que além-mar se estendia numa vastidão
colossal, vaidoso dos seus recursos e desejoso de
aproveitá-los para seu único desenvolvimento, no benefício
da sua própria população.
A América Inglesa estava livre, afora as
ilhas do mar do Caribe, a Guiana equatorial e o domínio
gelado do Canadá; igualmente em vésperas de tornar
definitiva sua independência a América Espanhola, exceção
feita das Antilhas que Os Estados Unidos não consentiram que
fossem libertadas pelo esforço conjugado do México e da
Colômbia, de medo que lhes escapasse para sempre aquilo
sobre que já cobiçavam estender seu domínio. Por que não se
havia de tornar livre o Brasil, que era um mundo e que
acabava de dar seguro e honroso asilo por treze anos, à
dinastia deposta por Napoleão? Quem tinha condições para
tanto, tinha também condições para por si se governar, para
assumir as responsabilidades do seu destino.
Apenas entre os homens públicos ou melhor
dito, que iam surgindo para a vida pública, reinava, nos que
melhor conheciam o meio europeu, o temor de incorrer nas
iras da Santa Aliança com uma ofensa direta e grave ao
princípio de legitimidade que ela fizera seu. Por isso
Barbacena escreveria de Londres, quando ainda era Felisberto
Caldeira Brant, a José Bonifácio, que o papel do príncipe
regente estava traçado: convocar Cortes no Rio de Janeiro,
retirando de Lisboa os deputados brasileiros; declarar seu
pai em estado de coação e usurpadoras as Cortes de Lisboa,
cujos atos deviam ser declarados nulos antes de eleita uma
nova assembléia; finalmente entrar em relações diretas com
os soberanos europeus.
O primeiro objeto dos trabalhos desse
parlamento ultramarino seria a constituição do Brasil. "Nada
há mais fácil, escrevia o futuro marquês de Barbacena numa
afirmação instintiva de pan-americanismo; a Constituição
Americana com palavras, e fórmulas monárquicas de quanto nos
convém. Quando o rei estiver em Portugal o futuro sucessor
estará no Brasil, e vice-versa" (11)
O que convinha a Portugal na situação
criada era evitar os atritos e não provocá-los, proceder com
magnanimidade e não com intolerância. Ora as Cortes foram
levadas pela corrente de opinião apaixonada que as
governava, e depois de uma curta fase de expansão que se
pode crer sincera porque era uma explosão do liberalismo,
primaram em demonstrar nas suas relações com o Brasil falta
absoluta de tino e de previsão. Sua política consistiu em
jogar com os ideais de liberdade com vista em recolonizar o
Brasil, apesar do antagonismo dessas atitudes e como se a
liberdade não devesse ser a mesma em qualquer latitude e sob
qualquer céu na órbita da civilização.
Imaginar que o reino americano, pelo fato
de ficar dispondo de representação parlamentar em Lisboa,
abandonaria seus interesses mais vitais e renunciaria a
privilégios que o soberano lhe facultara durante sua estada
e que o punham no mesmo nível do reino europeu, era um plano
por fim de contas infantil e digno tão somente da
ingenuidade democrática que acima dos interesses colocava os
princípios. De que serviriam os direitos do homem e o que
significariam as garantias do cidadão, uns e outras exaradas
num texto constitucional destinado a cercear os atributos da
soberania real, se as novas prerrogativas avocadas pela
nação ficavam quase todas aquém do oceano e apenas se
concedia além-mar um simulacro de autonomia?
A constituição de Cadiz, de 1812, que a
junta governativa de Lisboa fora compelida a aceitar
provisoriamente por um novo pronunciamento militar e civil,
poderia ser um fetiche para os espíritos abertos à doutrina
da soberania popular, mas não assegurava afinal no Estado
ultramarino aquilo que já passara a ser, expressa ou
latente, sua aspiração comum e formava a base do seu
desenvolvimento no porvir - a independência. E sem esta
seriam falazes quaisquer seguranças constitucionais, vindas
da antiga metrópole.
O papel das Cortes foi lógico quando de
começo fomentou indiretamente a desunião do Brasil, privando
este do seu centro natural de atração, que era a capital
consagrada por Dom João VI, mediante o estabelecimento de
ligações diretas com cada uma das capitanias, agora
províncias, como ocorria nos tempos coloniais. Seu fito
devia entretanto ser todo robustecer e consolidar o triunfo
da sua obra política, e esta não só perigaria como
soçobraria, caso o Brasil afrouxasse. Seu erro foi não
compreender que seria impossível restaurar e combinar com a
nova ordem de coisas a antiga fórmula de subordinação, e que
o Brasil continuaria monarquia ou passaria a república
dependendo da permanência ou não do príncipe regente, sendo
porém inevitável a separação. O barão Wenzel de Mareschal,
que ficou como encarregado de negócios da Áustria com a
partida do barão de Sturmer - acompanhando os ministros
estrangeiros o rei para Lisboa -, escrevia para Viena
(12) que se Dom Pedro partisse, todos os brasileiros
se apegariam à solução republicana.
O tratamento a seguir era portanto o
brando, não o drástico. A ignorância mal desculpava o
segundo, porque país algum que uma vez gozou dos foros da
soberania se resigna de bom grado a abdicá-la. Este era o
caso do Brasil, que a mudança da corte convertera em nação e
não se resignaria a voltar a ser uma dependência, menos
ainda um mosaico de colônias. As Cortes entenderam porém
legislar para um país autônomo e praticamente independente
como se se tratasse, na frase da escritora inglesa Mrs.
Graham, cujo marido comandava a fragata de guerra Doris
estacionada na baia do Rio de Janeiro, de um presídio
nas costas da África selvagem.
O regime das juntas locais foi o
instrumento de aplicação dessa política que tão mal avisada
resultou, mas que constituíra no princípio a única a seguir,
contanto que se tivesse prolongado no mesmo espírito de
concordância. O ministro Tomás Antônio tinha razão quando
dizia, num dos seus pareceres ao monarca, que "bem se via
que a maior ânsia dos revolucionários era incendiar o
Brasil; porque, se ele se separa e rompe a comunicação,
Portugal tem de cair".
O Brasil pronto aderiu ao movimento
constitucional português como o meio mais fácil e mais
natural, conscientemente para uns, instintivamente para o
maior número, de chegar ao fito supremo. O rastilho de
pólvora estendia-se de norte a sul e bastou que no Pará se
acendesse a mecha, para que as explosões se fossem
sucedendo. O impulso era para perfilhar tudo quanto fosse
liberdade. As províncias brasileiras emancipando-se porém da
sua velha sujeição, transferiam ipso facto para
Lisboa, de onde raiara o sol da liberdade, o seu vínculo de
lealdade. No jogo revolucionário que se travara numa partida
angustiosa, o Brasil, numa feliz expressão ( (13),
serviu de trunfo para vencer a resistência real.
Vencendo esta resistência, servia-se na
verdade a causa da união dentro da esfera constitucional,
mas não é menos verdade que o Brasil não voltaria a ser, sob
outro aspecto muito embora e como se fazia fé em Portugal,
cuja revolução parecia vingar em todos os seus intuitos com
a adesão brasileira, a salvação econômica prestada a troco
de uma fantasmagoria política.
Nem constituiria o Brasil o mais sério
dos amparos para a eventualidade, sempre possível, de uma
intervenção da Santa Aliança, da qual Portugal até então se
livrara, tanto pela reserva que punham as potências maiores
em interferir com um país protegido pela Grã-Bretanha, sua
virtual dependência política (14), quanto pela
prudência e tino do rei, infenso "a chamar forças externas
para sossegar as desordens internas", passo sempre arriscado
e conducente a "desvarios a que a desesperação pode
arrastar". A Vilafrancada, que foi a reação nacional
personificada no infante Dom Miguel, manejado pela rainha
Dona Carlota, viria no momento psicológico varrer as Cortes
e derrubar a sua obra, mais tarde reconstruída.
* * *
A seqüência dos acontecimentos políticos
entre a partida do rei e a proclamação do império torna-se
em certo sentido mais compreensível observada à luz dos
sucessos hispano-americanos, sobretudo platinos, e ainda o
seria melhor, examinada na penumbra das sociedades secretas.
As lojas maçônicas desde 1812 pelo menos que funcionavam na
América do Sul e a denominada Lautaro, de Buenos Aires, a
qual, adotando o nome de um herói araucano, só por isso dava
a entender suas ligações com a costa do Pacífico,
desenvolveu notória e fecunda atividade na perseguição do
seu ideal, que era a independência com a república. O fito
comum tornava irmãos todos os revoltosos da América sujeita
à Europa e o laço que os prendia era o juramento de não
reconhecerem outro governo legítimo senão o "eleito pela
livre e espontânea vontade dos povos".
É inquestionável, posto que desconheçamos
os pormenores, que lojas do Brasil e do Rio da Prata estavam
então em comunicação e Rivadavia, numa das suas cartas
editadas pelo Sr. Júlio Peña, erudito de Buenos Aires, diz
ter tratado com Domingos José Martins pouco antes da
revolução de 1817, na passagem do argentino para a Europa.
A junta de 20 de maio de 1810,
conseqüência de alguns anos de agitação política que um
historiador argentino chama orgânica, já fora segundo este
mesmo historiador (15) o resultado de um acordo
tácito entre as diversas facções que na capital do
vice-reinado encarnavam as tendências de diversa finalidade.
A imposição da junta pelo povo ou antes por alguns
indivíduos em nome do povo, fez-se de viva voz: a
representação escrita foi apresentada muito mais tarde, no
mesmo dia. Também a representação do senado fluminense de
que resultou o célebre Fico, traduziu um acordo entre
facções que pautavam seus esforços por orientações
distintas.
Em Buenos Aires ampliou-se a breve trecho
a fórmula constitucional para dar nela entrada às forças
políticas do interior, que sem isso logo se dispersariam.
Entre nós foi mister empregar habilidade e nervo para atrair
a um movimento harmônico as juntas provinciais que,
entregues a si, seguiriam rotas separadas. A coroa atuava
porém como um ímã muito mais forte do que qualquer outro
prestígio, e a União tinha de brotar da implantação da
monarquia ou antes da transformação liberal dessa
instituição tradicional, como brotaria a desunião dos
constantes atropelos constitucionais das Províncias Unidas,
agrupadas pelo pacto do estatuto de 1816.
Mariano Moreno representara a tendência
centrípeta que Rivadavia prolongaria; Artigas a tendência
centrífuga que o federalismo manteria, em todo caso
englobando aquele uruguaio no seu sistema os
territórios ou províncias do litoral e contíguas Entre Rios,
Corrientes, Santa Fé e até Córdova. No Brasil, em 1821, um
observador estrangeiro como Mareschal notava que não havia
entre as províncias unanimidade, nem sequer tendências
comuns. Assim a junta organizada em Minas Gerais começou por
ser oposta à regência e de fato independente, tratando com a
de São Paulo de potência a potência, fazendo lembrar o
Paraguai com relação à sede do vice-reinado. O diplomata
austríaco opinava mesmo na sua correspondência pela
transferência do governo central do Brasil para Minas, por
causa do ciúme que a capitania interior nutria do Rio de
Janeiro. Quanto a Pernambuco, escrevia ele que mostrara
sempre um espírito de independência republicana.
A felicidade do Brasil foi não haver
naufragado o princípio da autoridade e ir a nau do Estado,
revelando maior capacidade de resistência à medida que ia
deixando atrás de si os escolhos que a ameaçavam. Logo
depois se daria entre nós o mesmo antagonismo entre a
convocação de uma assembléia constituinte que engendrasse
uma lei orgânica, corrente que em Buenos Aires personificava
San Martin, e a instalação de uma ditadura, que lá
personificava Alvear. Apenas o conflito no Brasil era muito
menos cru e a divergência se disfarçava muito melhor.
A razão da segunda corrente argentina
estava, não só em que as juntas de governo não expressavam
com bastante plenitude a soberania nacional, como em que as
Vistas de muitos andavam voltadas para a reconstituição da
unidade hispano-americana sobre bases liberais, com uma
monarquia limitada pela autonomia das suas partes
integrantes, segundo a que fora concedida de jure ao
Brasil em 1816. O carlotismo, como chamam escritores
platinos aos esforços de Dona Carlota Joaquina para assumir
a direção dos domínios americanos de seu irmão Fernando VII,
era uma modalidade desta última tendência, que a restauração
do soberano deposto por Napoleão e cativo desde então em
Valença, não podia bafejar.
Não obstante ser militar de carreira, foi
sempre San Martin muito mais adepto da doutrina
constitucional do que muitos civis, da mesma forma que no
Brasil ninguém amou mais romanticamente as liberdades
políticas do que Dom Pedro, ainda que temperamento e
educação freqüentemente o levassem a desprezá-las. A
vantagem manifesta do Brasil foi que adotando a solução
monárquica, não procurou nem governante nem regime político
alheio às suas tradições: apenas adaptou a monarquia aos
novos princípios, tornando-a não só constitucional, como
democrática.
Mercê da trasladação da corte e dos
benefícios resultantes da sua fixação no Rio de Janeiro, o
sentimento público, pelo menos o fluminense, não criara
incompatibilidades com a realeza. Pugnando pelos direitos
políticos do cidadão, a opinião admitia contudo tal
instituição acima dos partidos e das classes.
Foi também uma fortuna para o novo
Brasil, independente e unido, que se houvesse fragmentado o
vice-reinado do Prata, porque diante do seu território
dividido politicamente e do seu meio físico dispersivo, ele
teria sido levado a agir como um instrumento de destruição.
O Uruguai, prolongamento do Rio Grande do Sul e onde, na
opinião de alguns, devia ter sido a capital, achava-se nessa
ocasião nas mãos dos portugueses; mas não o estava o
Paraguai, prolongamento meridional do Mato Grosso, como o
denominou Eliseu Reclus, que daria grande trabalho ao Brasil
quando uma vez se organizasse em estado guerreiro, núcleo de
resistência a absorções e agente de desagregação do Império.
O Brasil colonial fora expansivo, como o
provam os tratados; de 1750 e de 1777 legitimando suas
incorporações: o obstáculo agora deparado podia converter-se
numa força que atraísse Mato Grosso e Rio Grande do Sul para
a bacia platina. A posse do Uruguai trazia consigo porém a
clausura política do estuário e com ela uma dupla volta de
chave à porta mercantil das províncias litorais, desde
Colônia até Corrientes (16). Convém não esquecer
que Montevidéu fora o baluarte destinado a contrapor-se às
tentativas de consolidação e de irradiação dos portugueses
instalados na Colônia do Sacramento.
Ocupada a Banda Oriental pelas armas do
pacífico Dom João VI, ao Brasil-reino abria-se uma carreira
de conquista, mesmo involuntária, sem todavia possuir, nem
as forças, nem os recursos, nem mesmo o espírito do
conquistador militar. Faltava outrossim, à América
Portuguesa como à Espanhola, a autoridade de uma classe
dirigente educada e preparada para as altas funções
políticas, da qual no entanto emergiram capacidades que se
distinguiram, e até personalidades excepcionais, que
modelaram as novas nações com a intuição fulgurante de
Bolívar e com o entusiasmo entre estouvado e perspicaz de
Dom Pedro, completado pelo patriotismo entre ardente e
refletido de José Bonifácio, cujo principal mérito foi
enxergar mais longe e sentir mais fundo do que a sua pequena
pátria paulista.
CAPÍTULO II
A SOCIEDADE BRASILEIRA. NOBREZA E POVO
A classe dirigente existia em embrião na
América Portuguesa e na Espanhola desde que em ambas havia
uma aristocracia colonial, espécie de gentry, de
caráter territorial - agrícola, ou pastoril, ou mineira -,
que foi natural e fundamentalmente simpática à causa da
emancipação política, a qual ela pôde tanto melhor servir
quanto, no Brasil, formava essa classe os quadros de
oficiais dos regimentos de milícias e os senados das câmaras
municipais, encontrando-se também representantes dela nos
cargos da magistratura e dos governos das capitanias menores
(17). André Vidal de Negreiros foi mesmo governador de
capitanias importantes, mas isso constituía uma exceção,
justificada pelos seus relevantes serviços de guerra.
O fato de só se terem descoberto
diamantes e ouro no Brasil nos fins do século XVII, deu
contudo à evolução portuguesa na América uma base mais
estável do que à evolução espanhola. Esta base foi dupla,
agrícola e pastoril - a lavoura da cana e a criação de gado.
Pernambuco e sua expansão civilizadora para o norte foram o
produto da primeira; a ocupação dos campos do Piauí foi a
conseqüência da segunda. No sul o traço ambulatório foi mais
acentuado e os bandeirantes mais constantes nas suas
pesquisas. A Bahia participa de ambas as feições. O
povoamento do interior constituiu um efeito mais moderno da
indústria mineira, que teve que ser criada, embora
empiricamente.
A Espanha encontrara logo no início
civilizações relativamente adiantadas e riquezas acumuladas.
Seu papel foi assim mais de conquistar do que de colonizar:
a Argentina, que não tinha minas como o México, o Peru ou
Nova Granada, estacionou por longo tempo numa exploração
primitiva. Portugal colonizou porém na América tanto quanto
conquistou: no Oriente é que obedeceu ao critério das
feitorias comerciais. A tradição colonial era em ambos os
casos a romana - de anexação territorial sem representação,
isto é, sem direitos para os habitantes (18).
Na América Inglesa, pelo contrário, a
gente não só era toda arraigada ao solo para onde se havia
transplantado no intuito de ali permanecer, como oferecia no
seu aspecto um prolongamento da raça da qual procedia. As
colônias eram dos que as tinham fundado e não dos
adventícios da metrópole que, desempenhando cargos de
justiça, de administração, de serviço militar ou
eclesiástico e de comércio, desprezavam o elemento mestiço
ou mesmo crioulo puro, que reputavam inferior. O
conflito que na América Saxônica foi, em matéria de
separação, puramente político, aparecia pois na América
Latina também como social, numa modalidade que não a de cor.
A idéia de nobreza não podia ser idêntica
nas colônias ibero-americanas à das suas respectivas
metrópoles. Não foram os grandes nobres, os poderosos
representantes das casas de alta linhagem, como, em
Portugal, as de Bragança ou de Aveiro, que passaram ao
ultramar: foram os representantes da petite noblesse,
da que em França se chamava d'epée ou de robe,
fidalgos já se sabe ou filhos de algo, constituindo a casta
guerreira. Eram eles os samurais da Península, que
nas possessões se equiparavam socialmente desde o século XVI
aos plebeus, salientando-se como exploradores de sertões,
ocupadores de terras, fundadores de povoações.
Cortez, Pizarro, Almagro, Quesada, se não
eram "hombres del estado llano", eram hidalgos pobres
como D. Quixote, "de lança em riste, velha adaga, magro
rossim e galgo corredor", afeitos a uma mesa mais que
frugal, de índole aventurosa, espírito brioso, vontade tenaz
e pronta iniciativa, cheios de uma dignidade que ia até a
prosapia (19). Pela freqüente ironia das coisas
históricas, a colônia democraticamente organizada de Buenos
Aires foi a fundada pelo adelantado Mendoza (os
adelantados eqüivaliam aos nossos donatários e esse
enricara no saque de Roma), ao passo que o Peru veio a ser a
corte aristocrática de vice-reis faustosos.
Escreve o historiador venezuelano Becerra
(20) que a aristocracia colonial espanhola tinha mais
propriedades do que brazões: talvez fosse mais justo ainda
dizer que preferia as propriedades aos brazões. Aliás as
Leis de Índias tinham enobrecido todos os conquistadores
que fundassem povoados e não se estabeleceu na prática
distinção entre os caudilhos da conquista e os seus
companheiros. Todos foram considerados primeiros povoadores
e foram portanto fidalgos. O que entrou a diferenciá-los foi
o grau da abastança e da influência adquiridas no país.
Entre eles não havia exatamente sentimento de casta: o
que havia era o gosto de um bem-estar mais generalizado do
que nas terras de onde tinham procedido. Eis o que foi o
mantuanismo (21) colonial.
A essa nobreza melhor assentaria, no
conceituoso dizer do sociólogo Arcaya, cujas observações
neste ponto se aplicam igualmente ao Brasil, a denominação
de "burguesia". Se não era casta senão talvez num sentido
bastante pálido, diferente da autoridade quase feudal
desfrutada nos seus domínios, tampouco era uma aristocracia
política ou mesmo uma oligarquia de governo, uma vez que
este se constituiu autônomo e responsável. Ernesto Quesada
pondera que nos países latino-americanos foram as ditaduras
que desempenharam a função sociológica de amalgamar as
diversas tendências sociais. Tal papel coube no Brasil à
realeza.
Dava-se entretanto a circunstância, e
nisto é que pode ter-se manifestado uma certa tendência
oligárquica, difícil de medrar onde a monocracia era o
regime mais popular, de haver uns tantos com audácia,
energia e luzes para se colocarem acima da grande massa
ignorante e inerte. Foram esses poucos que sobressaíram na
eventualidade e pretenderam organizar os novos estados
segundo suas preferências teóricas.
Os Suassunas, conspirando em Pernambuco
em 1801 para o estabelecimento de uma república protegida
por Bonaparte, correspondem aos Andradas em São Paulo, ainda
que sua concepção estreita carecesse da visão nacional de
José Bonifácio. Eles eram "os nobres", os que tinham oposto
seu orgulho à vaidade dos "mascates". A colonização
brasileira levada a cabo por degredados é uma lenda já
desfeita. Nem ser degredado eqüivalia então forçosamente a
ser criminoso, no sentido das idéias modernas. Punia-se com
a deportação delitos não infamantes e até simples ofensas
cometidas por gente boa. Os dois maiores poetas portugueses,
Camões e Bocage, sofreram a pena de degredo na Índia, como
Ovídio sofreu a do banimento no Ponto Euxino.
O Brasil tinha sua gente de nascimento.
José Bonifácio, percorrendo a Europa como naturalista, nunca
deixou de ser considerado nobre. Seu passaporte austríaco,
que o Instituto Histórico conserva, reza ser ele um
"portugeesischer Edelmann". O que não havia, quer nas
colônias, quer na metrópole, era o rigor de preconceitos de
raça como nas colônias inglesas da América. Da devassa de
1817 resulta que a melhor gente de Pernambuco - parte dela
pelo menos - freqüentava a casa do Cruz Cabugá, que era
filho de mercador e mulato: morreu aliás como ministro do
Brasil na Bolívia. E como poderia exercer-se tal rigor se em
maior ou menor grau foram mulatos João Fernandes Vieira, o
herói da reconquista pernambucana, o padre Antônio Vieira, o
grande espírito português do século XVII, e o marquês de
Pombal, o ministro despótico e reformador? Na Argentina era
mulato Rivadavia, o seu homem de Estado mais inovador. Este
verdadeiro sentimento democrático, que é o da igualdade, foi
o produto da organização social hispânica. O sentimento de
liberdade política é que pode haver sido favorecido pelas
idéias do filosofismo francês postas em prática pela
revolução de 1789. O efeito dessas idéias na América Latina
foi antes nocivo do que benéfico: elas não só se exageraram
como se adulteraram, criando em muitos casos uma situação
convencional e falsa. Ocupando-se da sociedade brasileira de
1821, escreveu Mrs. Graham, que tinha talento de observação,
uma nota curiosa, a saber, que a maior parte dos homens
versados em assuntos políticos era composta de discípulos de
Voltaire, "os quais iam além das suas doutrinas em política
e rivalizavam com sua indecorosidade em religião, pelo que
suas falas eram por vezes repugnantes (disgusting) a
pessoas de bom senso que tinham presenciado e compreendiam
as revoluções européias". Pela boca de Mrs. Graham falava a
Inglaterra hostil aos desmandos subversivos.
De resto, antes da guilhotina na França
definir os direitos do homem, o espírito das comunidades
ibero-americanas tinha, com limitadas exceções, desmanchado
a vanglória da superioridade de raça fundada na nobreza do
berço ou na alvura da tez. O próprio Império brasileiro foi
democrático mais do que no rótulo, tanto que, ao organizar a
sua nobreza, não a fez hereditária, condição de
perpetuidade. A constituição monárquica de 1824 não
reconhece privilégios de nascimento: a aristocracia que
então se formou, era galardoada pelos seus méritos e
serviços pessoais e parte dela era também representativa da
riqueza, que é um dos esteios do Estado e um campo onde
cabem as atividades individuais.
Na América Espanhola, onde as
circunstâncias foram adversas à fundação de monarquias, o
povo, em grande parte mestiço de índio e afeito ao
paternalismo de governo - pois que toda a legislação tinha
por objeto proteger a raça indígena se bem que não logrando
evitar os abusos - não compreendia porque se queria
substituir o rei, que era uma expressão palpável, por
expressões abstratas. Na Venezuela, pátria de Bolívar, a
popularidade do movimento de emancipação política só se
tornou uma realidade quando Paez, filho da plebe, abraçou a
bandeira independente e lhe trouxe o apoio da democracia
"indômita e agreste" da qual ele próprio se faria no governo
a encarnação.
No Brasil a aspiração nacional
corporificou-se no representante da dinastia que a terra
albergara numa hora de provação, e este caráter fez com que
mais depressa se irmanassem os sentimentos da população. A
resistência local por assim dizer não ocorreu. Não se
conheceu um partido de tradicionalistas europeus, além dos
próprios portugueses, ou uma devoção violenta de proletários
privados da proteção efetiva de um governo sempre solicito
em não permitir que a aristocracia lhe contrabalançasse a
autoridade. O elemento de oposição à referida aspiração
nacional foi o das Cortes de Lisboa, embora professando a
doutrina do nivelamento das classes e da comunidade dos
anhelos.
Desde os tempos coloniais, todavia, que a
condição de nobreza não dava por si só direito sequer à
constituição de uma aristocracia municipal. A partir dos
começos do século XVII deixou-se mesmo de observar nas
colônias espanholas a Lei de Índias que concedia aos
descendentes dos conquistadores preferência para certos
cargos municipais como, por exemplo, os de alcaides
ordinários (22).
Algumas vezes os privilégios e títulos
eram transmitidos pela linha feminina - caso ainda hoje
comum na Espanha -, consorciando-se as filhas dessa gente de
algo colonial com funcionários vindos da Espanha. Como porém
semelhantes favores apenas podiam ser reclamados por
indivíduos e não pelas corporações, estranhas a tais
interesses pessoais, fácil era o irem caindo em desuso com a
afluência dos espanhóis da metrópole e o advento de outras
camadas sociais.
As barreiras entre as classes foram-se
gradualmente abaixando e seu desaparecimento constituía o
termo de um processo evolutivo, regular e próprio. A
igualdade foi-se tornando legal, de fato como de direito,
entre os nobres e os brancos "del estado llano", e as
fronteiras entre estes brancos e os pardos livres, abastados
ou remediados, por sua vez se fizeram imprecisas e fáceis de
confundir ou de ultrapassar. Esse movimento geral de
democratização social foi espontâneo: não obedeceu a
sugestões de fora. As máximas e exemplos da Revolução que se
diz mater do mundo contemporâneo, somente
contribuíram para apressar o rompimento, determinando
violentas explosões. O rompimento dar-se-ia de qualquer
modo, porquanto era o fito da progressão de uma sociedade em
formação sob os auspícios de uma metrópole mais atreita no
ultramar aos proventos do que às tradições e que estava ela
própria passando por uma transformação.
Tampouco foram no Brasil as funções
municipais apanágio exclusivo da nobreza da terra. A chamada
guerra dos mascates proveio de fato de se pretender criar,
cerceando a jurisdição da câmara fidalga e brasileira de
Olinda, a câmara burguesa e portuguesa do Recife. O conflito
foi porém resultado do espírito de antagonismo que inspirou
nesse caso a resolução, pois que nos senados das câmaras se
sentavam indistintamente senhores de sangue azul e plebeus
de sangue vermelho, cujas prerrogativas eram iguais às dos
outros. O governo da metrópole até favorecia mais estes
últimos por serem do reino e não das colônias, possuindo
assim mais vivo o sentimento de fidelidade.
Mrs. Graham escreve que os portugueses
ricos do comércio preferiam dar suas filhas a caixeiros sem
vintém, vindos do reino, do que a brasileiros de posição,
invocando a questão de raça pelo fato dos da terra; mesmo
nobres, denunciarem freqüentemente cruzamento. A repugnância
ao negro, praticamente abolida no trato social, subsistia
bastante em matéria de casamento, mas não raro oferecia
meramente um pretexto para menosprezo, tanto assim que
muitos dos portugueses transplantados casavam nas famílias
desde muito estabelecidas além- mar. Nem podia aquela
repugnância corresponder a um sentimento senão assaz
convencional, visto que em Portugal não havia escassez de
sangue africano, dada a grande quantidade de negros
importados, produzindo esta mescla de raças certa confusão
social que redundou por fim em equilíbrio. O espirituoso
escritor equatoriano Montalvo definiu em nossos dias a
situação, lembrando que mal cabia o preconceito com relação
à progênie, quando não tinha servido para refrear os amores
dos conquistadores.
Se a bastardia nunca foi um empecilho à
nobreza, pois que desde o começo das monarquias hispânicas
foram os bastardos dos reis reconhecidos e ricamente dotados
(no século XVIII ainda nascia bastarda em Portugal a casa de
Lafões), não é de admirar que bastardos de valor fossem tão
apreciados pelos seus serviços quanto os brancos puros.
Francisco Barreto de Meneses, o general da campanha da
restauração pernambucana contra os holandeses, era filho de
português nobre e de índia peruana, tendo aliás nascido em
Callao. É verdade que, mesmo nos Estados Unidos, a
mestiçagem com índio nunca foi considerada humilhante, sendo
os produtos socialmente tratados noutro pe. Nas colônias
espanholas os mestiços seguiam a condição materna e portanto
mergulhavam na raça aborígene, mas ainda assim, lá como no
Brasil, os que tinham nas veias sangue negro muitas vezes
apregoavam ter sangue indígena.
Contudo não constituía o sangue negro
eventualmente obstáculo insuperável nem sequer a mercês e
graças régias. Não foi só o índio Camarão quem recebeu foros
de nobreza: o preto Henrique Dias teve o hábito de Cristo
com tença. João Fernandes Vieira, apesar de ser de cor,
governou Angola e Pernambuco. Os populares brancos formavam
o elo médio da cadeia, prendendo-se por um lado aos nobres
territoriais e por outro ao elemento plebeiamente mestiço.
Em tais condições não podia mesmo haver diferenças
fundamentais de classes. As divisões eram artificiais e os
costumes modificavam até a legislação. Entretanto certas
diferenças extremam a organização da vida social nas duas
seções em que se divide a América Latina.
Da mesma forma que sucedia em Portugal,
comparado com a Espanha e mau grato a carência nas colônias
espanholas de um rigoroso sentimento de hierarquia, a
aristocracia brasileira achava-se muito menos distanciada do
povo. Se este mais depressa fraternizou com ela, é porque a
relação em que viviam representava uma longa tradição a que
não faltava o sofrimento, mas a que faltava o ódio. Os
índios eram uma raça livre por lei, de fato serva adstrita à
gleba e escrava nas explorações de minas. Os negros eram
escravos por lei e formigavam no Brasil, que foi o seu
grande mercado na América do Sul, ao passo que na América
Espanhola a instituição servil tinha raízes menos fortes,
sendo logo abolida quando ocorreu a independência ou pouco
depois e não oferecendo o aspecto de uma instituição
profunda e essencial.
É conhecida de resto a preponderância do
elemento indígena na maior parte das sociedades
neo-espanholas do Novo Mundo. Esses índios tinham sido as
vítimas dos encomenderos pelos quais tinham sido
repartidos, para que deles tomassem conta em troca de certa
soma de trabalho, e no rei enxergavam vagamente um patrono e
arrimo contra as iniqüidades. Aos negros no Brasil estava
porém trancada esperança análoga, porque a legislação
sancionava o seu cativeiro, com o único recurso da alforria
pelo trabalho próprio ou pela filantropia alheia.
Nem poderia constituir-se uma nobreza
regular sem os morgadios, que eram praticamente
desconhecidos na América e que na Península Ibérica
permitiram as grandes casas sustentarem até o século passado
o seu fausto. Os morgadios do além-mar não eram vedados,
antes autorizados isoladamente por lei, mas não entravam nos
hábitos. De um ou outro se dá notícia no Brasil. O pouco
valor relativo das terras era outrossim uma condição
desfavorável à sua instituição: não se podia mesmo contar,
como na Europa, com rendimentos mais ou menos certos. Havia
muito de flutuante, de indeciso, nessa vida do Novo Mundo.
Grandes fortunas não existiam: o que
havia eram extensas propriedades, proporcionalmente de
escassa remuneração por não ocorrerem, com o sistema do
monopólio mercantil, oportunidades de especulação. Aliás as
grandes fortunas são por via de regra antes industriais e
comerciais do que agrícolas: os lucros agrícolas costumam
ser moderados, sendo precisas circunstâncias excepcionais,
como as da última guerra e, com relação ao algodão, como as
da Guerra de Secessão, para certos artigos darem elevados
proventos.
Os latifúndios coloniais apresentavam-se
em larga proporção baldios e não podiam nestas condições
assegurar um rendimento sequer suficiente e estável. O
número dos ricos andava limitado, graças à divisão da
propriedade, a não ser pelo resultado do próprio trabalho e
felicidade: ora, com a obrigação do esforço individual,
maior ou menor, cessava a primeira condição de uma
aristocracia de lazer. Em toda a América Hispânica assim
acontecia. Se um hidalgo pretendia estabelecer um
morgadio, não podia para isto dispor senão da quarta parte
da sua fortuna porque, pelo eqüitativo direito espanhol, as
três outras partes eram legítima dos filhos. De ordinário a
partilha dos bens tinha lugar sobre a base da igualdade. As
encomiendas de índios não substituíam propriamente os
morgadios porque não eram hereditárias: eram apenas
vitalícias, algumas vezes outorgadas por duas ou três vidas.
Na Venezuela os vínculos de terras
conservadas indivisas eram em proveito de todos os
descendentes do fundador, para serem desfrutadas em
comunidade perpétua, alguma coisa no gênero do mir
russo; ou então consistiam de capellanias fundadas
com determinado rendimento para sustento e ordenação (estado
e formatura como se dizia) dos clérigos da família, em troca
na obrigação de umas tantas missas. Os que apenas queriam
aproveitar o ensejo de estudarem, recebiam ordens menores e
antes de se tornarem presbíteros, abandonavam o benefício a
outros. Também havia um ou outro morgadio nos puros moldes
europeus: Bolívar, por exemplo, era morgado, o que o não
impedia de mofar da nobreza americana.
De lado a lado se estabelecia por essa
América Latina um desafio escarninho. Os governadores vindos
das duas metrópoles timbravam em mostrar escassa
consideração pela fidalguia colonial, mesmo para indicarem a
superioridade da sua própria nobreza e assim, pensavam,
melhor firmarem seu prestígio (23). Troçava-se
dos nobres trotando para suas ruins plantações, montados em
ruins bestas, envergando ruins vestes e empunhando ruins
chapéus de chuva.
A raça branca depauperara-se nos trópicos
sob a dupla ação do clima e das doenças, apesar da
resistência peninsular primar qualquer outra e de serem os
espanhóis e portugueses os melhores colonizadores da zona
quente. A degenerescência era porém visível em muitos casos,
quando a não corrigia a infiltração de sangue mais rico de
seiva, vindo de fora, fosse da Europa, fosse da África, ou a
não sustava o cruzamento com os indígenas. A superioridade
da família humana transplantada no intuito de conquistar ou
de colonizar revelava-se ocasionalmente em tipos anormais
como o de Bolívar, no qual reviveram, sobre o mesmo fundo
psíquico dos seus maiores, "a necessidade de sensações
violentas, o prazer das batalhas, a satisfação de anhelos
ingênitos de glória e de poderio". No Brasil o tipo que se
lhe assemelha mais é o de Dom Pedro, um peninsular que da
mãe herdara muitos traços do caráter espanhol.
Sonhadores de liberdade, o Brasil os
teve, como os de Minas em 1789 e os de Pernambuco em 1817,
uns e outros manifestando pronunciada tendência à
Organização. Mais tarde porventura, era também o português
mais legalista, posto que se denunciando freqüentemente seu
espírito jurídico pelas formas do litígio e da chicana. O
pessoal político das Cortes de Lisboa e da Constituinte do
Rio recrutou-se entre essa gente que era a que, ainda depois
da independência, promovia revoluções como a de Pernambuco e
outras províncias do norte em 1824, instigada por motivos
constitucionais mais do que pelo simples prurido de mudança
de regime.
Os nobres da terra como o morgado do
Cabo, contra quem e sua investidura oficial se fez a citada
revolução de 1824, constituíam em suma os únicos
representantes da tradição, porque o clero era todo ele ou
quase todo revolucionário. Esses nobres afluíram das
capitanias próximas quando a realeza foragida estabeleceu
sua corte tropical, e nela defrontaram com os cortesãos de
gema, que formavam o séquito português do monarca, e com os
mercadores também vindos do reino europeu, agora mais ricos
do que os demais pelo desenvolvimento tomado pelo comércio e
igualmente com ambições aguçadas pelo desdém de que eram
vítimas da parte de ambas as aristocracias.
Esta expressão, no tocante à brasileira,
não significa absolutamente, muito pelo contrário, que fosse
ela adversária de reformas: em toda a América Hispânica
contaram-se os nobres coloniais entre os partidários mais
decididos das idéias liberais. Estas idéias imperavam entre
a inteligência do século XVIII, nos países reputados de
maior atraso, muito mais geralmente e muito mais fundamente
do que se pode à primeira vista supor, dada a impressão que
anda de ordinário consorciada com essas sociedades beatas e
supersticiosas. O voltairianismo foi um traço freqüente em
Portugal e portanto no Brasil, não só na França (24).
A luta não era tanto de idéias como de
interesses. A família real emigrara de Portugal com 15.000
pessoas de comitiva e esta gente tratava de viver, ocupando
não só os melhores lugares, mas mesmo aqueles a que por lei
tinham direito os da terra. A presença da corte tinha
indiretamente trazido muitos benefícios e dotado o Brasil da
categoria de nação. O espetáculo era porém desolador para o
observador estrangeiro, juiz mais imparcial, uma vez que se
lhe oferecia ensejo de assistir a ele. O bávaro von Weech,
que em 1830 escreveu suas recordações de viagem entre 1823 e
1827 ao Brasil e Províncias Unidas do Prata25,
fala da rotina dos negócios, da almoeda dos favores e
graças, da exploração da população pelos estancos e pelos
absurdos entraves aduaneiros postos ao tráfico
inter-provincial, que assinalaram o reinado de Dom João VI
no terreno econômico e moral.
A realeza acabara por viver da corrupção
e na corrupção e a corte portuguesa retirara-se após dar um
verdadeiro assalto ao erário brasileiro. São de von Weech as
seguintes palavras: "Os portugueses de torna-viagem
despojaram a terra de avultadas somas e, fiéis ao seu
sistema de esgotamento até o último momento, esvaziaram
todos os cofres públicos, até a caixa das viúvas e órfãos.
Só Sua Majestade carregou em ouro em barra e amoedado mais
de 60 milhões de cruzados, sem falar nos diamantes,
empenhados no Banco do Rio de Janeiro a troco de fortes
somas e que foram transportados sem o Banco ser indenizado".
No Brasil, como em toda a América
Hispânica, faltava povo. Num dos seus ofícios para a
chancelaria austríaca o encarregado de negócios Mareschal
observa que mesmo que o país viesse a sofrer dos horrores da
revolução, "o povo se cansaria da anarquia mais cedo do que
na Europa, porque ele se compunha na sua totalidade de
fazendeiros e não havia a ralé que se torna nas mãos dos
agitadores cego instrumento". A ralé existia, mas era um
elemento inteiramente fora da vida política: o grau de
ignorância, a condição de falta de cultura, vedava ao povo
propriamente qualquer participação na vida consciente da
comunidade.
Eduardo Prado notou com sua habitual
finura a intuição genial do pintor Pedro Américo, colocando
no seu quadro da proclamação da Independência, em plano
inferior ao príncipe e à sua comitiva militar vibrante de
entusiasmo, com as espadas nuas e alçadas e nos lábios o
grito épico, o carreiro boçal, guiando seus bois, atônito
diante daquela cena cujo sentido completamente lhe escapava.
Segundo Condy Ragúet, o encarregado de
negócios americano, que era porém um maldizente e um
petulante com quem a nossa chancelaria teria mais tarde
dificuldades e dissabores, o governo brasileiro "mais
desejava reduzir do que acrescer o conhecimento político do
povo", ajuntando que os americanos "eram vistos pelo governo
com olhares suspicazes e eram tão postos de quarentena pelas
autoridades e seus incensadores, como se receassem ser
contaminados pelos princípios republicanos dos quais é
sabido sermos advogados" (26).
A própria liberdade de conversação,
portanto de palavra, era na opinião desse diplomata menor
sob o imperador constitucional do que o fora sob o rei
absoluto. Verdade é que este possuía qualidades excepcionais
para um soberano da época de governos paternais. A
atmosfera, primeiro turva por eminentemente cortesã da
Lisboa pré-napoleônica, depois singularmente agitada pelo
fluxo e refluxo da maré liberal, não lhe permitira brilhar
nesse meio: fora mister à personagem o sol dos trópicos para
inundá-la de luz.
O rei era justamente o que o comerciante
inglês Luccock, vinte anos residente no Brasil, descrevia
rico de bom senso, de uma bonomia espontânea que ele
acentuava, servindo-a com sua extraordinária memória e seu
conhecimento dos pequenos fatos ou incidentes relativos às
pessoas com quem se encontrava e com quem se entretinha, da
mesma forma que ao serviço do Estado punha a penetração
notável do seu entendimento, sua capacidade de estudo
refletido dos problemas da administração e a astúcia,
predicado peculiar à sua família.
Estas últimas qualidades tinham-no
predisposto a uma política larga de melhoramentos, com que o
Brasil amplamente aproveitou e que contrabalançou no
espírito da gente melhor da terra o efeito deplorável do
intercurso com os fidalgos da corte, o qual sobretudo
originou enfado e provocou o retraimento de grande número de
nacionais. Luccock nutria aliás a opinião que os brasileiros
eram no geral " independentes, violentos e politicamente
mal-educados". Estavam de certo mais perto da natureza do
que os europeus, e sua independência era a manifestação de
um sentimento que se generalizara nos últimos tempos.
Escreve Luccock que nas camadas menos
cultas esse sentimento degenerara num falso respeito humano,
verdadeira impostura que fazia até ser reputado degradante o
sobraçar pacotes e carregar utensílios de trabalho (27):
entre as camadas mais cultas o sentimento se deparara e
acrisolara ao ponto de traduzir-se por uma nobre aspiração
política. Quando o marquês de Sapucaí dizia no Instituto
Histórico, do qual foi presidente, que "ninguém pode
arrogar-se a glória, não digo só de ter feito, mas de ter
apresentado a declaração da emancipação política do Brasil;
este ato operou-se tão aceleradamente e por tal unanimidade
de votos de todos os brasileiros, que pode dizer-se com
verdade que os fatos encaminharam os homens e não os homens
os fatos" - não podia ter em mente abranger o povo no
sentido restrito da palavra. Este, antes de emancipar-se
politicamente, tinha que se emancipar civilmente; antes de
independência, carecia de alforria.
Acreditavam não poucos, mas tudo gente de
fora, que os escravos dariam grande trabalho, contagiando-se
nesse meio revolucionário que estava sendo o brasileiro e
tentando contra os senhores represálias como as do Haiti. A
recordação do quilombo de Palmares fortalecia essa
impressão. Entretanto, seja mercê da influência da servidão,
seja pela vigilância constante e pronta repressão dos
brancos - oficiais e particulares - os casos de sublevação
negra foram esporádicos, não se espalharam, antes foram
facilmente sufocados (28).
O africano não foi o elemento
perturbador, mesmo porque se ia diluindo no europeu, e o
mestiço era antes politicamente amimado. Conta o encarregado
de negócios da Áustria que no dia do batizado da princesa
Januária, em 1822, a guarda da cidade foi confiada aos
regimentos de mulatos, assim se respondendo à queixa dos
regimentos de milícias, compostos na maior parte de
caixeiros portugueses, que tinham apresentado uma petição a
D. Pedro contra o excesso de serviço que para eles
representava a retirada da divisão portuguesa, obrigando-os
a descurarem seus próprios negócios.
O Rio de Janeiro em 1821 era uma cidade
absolutamente sui generis. Colônia de Portugal até um
lustro antes, não parecia uma cidade portuguesa: tinha todo
o exotismo do Novo Mundo dentro da sua moldura tropical e
americana, encaixilhando um arremedo de cidade peninsular,
de ruas estreitas à moda árabe e chácaras de recreio à moda
inglesa. Botafogo apresentava sua pequena baía orlada dessas
chácaras, a que servia de sentinela do lado do mar o Pão de
Açúcar e de pano de fundo montanhas cobertas de matas
escuras, entre as quais se destacava o Corcovado, aonde
costumavam de quando em vez subir a cavalo o príncipe real e
a princesa Dona Leopoldina, que von Weech nos descreve como
excelentes ginetes, ele resplendente de mocidade, queimada
do sol a tez trigueira, ela rechonchuda e com a pele de
loura afogueada pelo calor.
Centro de escravidão, parecia por esse
lado o Rio de Janeiro uma cidade africana, com negros a
fervilharem em todos os cantos - negros de ganho, carregando
toda espécie de fardos, desde os mais leves até os mais
pesados; negros do serviço doméstico, as negras de carapinha
comprida e alta formando cilindro, denotando escravas de
estimação, ao lado das outras, de carapinha curta; negros
nas fileiras dos regimentos; negros remando nas catraias,
puxando carroças de mão, transportando cadeirinhas metidos
nos varais, de grilheta aos pés cumprindo sentenças e
executando os serviços da edilidade; negros barbeiros
ambulantes, operando ao ar livre in anima vili,
porque os da gente melhor (29) tinham suas lojas
e eram ao mesmo tempo sangradores; negros dentistas, de
condição livre, ao passo que os barbeiros entregavam ou
repartiam os lucros com o senhor.
O caldeamento das raças é que a princípio
emprestara à capital brasileira seu aspecto peculiar e
próprio, em que já havia um quê de alacre, de buliçoso e de
irrequieto fornecido pelo céu transparente, pelo ar, ora de
fornalha, ora de suave e fresca brisa, pela natureza de
galas perpétuas, pela fusão de povos diversos na cor, na
origem, no temperamento. Em 1822, por ocasião da
independência, o Rio de Janeiro tomara porém o aspecto de
uma cidade bastante cosmopolita na feição européia.
O comércio em grosso achava-se em grande
parte nas mãos dos ingleses, que proviam os retalhistas
nacionais e franceses. Estes tinham-se especializado como
retroseiros, vendedores de miudezas e de artigos de modas.
Havia contudo bom número de lojas inglesas, principalmente
de seleiro, e os chamados ship-handlers, fornecedores
de viveres e bebidas para as embarcações fundeadas ou em
trânsito. Os alfaiates eram em parte franceses, em parte
ingleses, assim como os padeiros; as tavernas todas
inglesas, rivalizando com as dos portos britânicos; os
ourives, da terra, traficando em artefatos do Porto -
cruzes, cadeias, botões, corações e figas.
O artigo inglês - London superfine
- primava no mercado. Eram as chitas e madapolões
estampados, as casimiras, as quinquilharias, além das
ferragens de Birmingham e da cutelaria de Sheffield. Diz
Mrs. Graham que os retalhistas brasileiros, aliás mais
descuidosos no atender aos fregueses, vendiam mais barato do
que os estrangeiros, e que se encontravam sedas, crepes e
outros produtos da mão-de-obra chinesa, o que se explica
pelas comunicações diretas com Macau.
O trato com os estrangeiros alterara
assaz os antigos hábitos de retraimento; modificara até a
cozinha e introduzira certos hábitos de civilização, de
antes desconhecidos e que o clima dificultava na maior parte
do ano, convidando às sestas durante o dia e aos
deshabillés caseiros. Escreve Debret que as senhoras
vestiam com apuro (recherche), garridice e até
espavento, usando geralmente cores claras e vivas. Primeiro
houve no vestuário feminino uma infiltração inglesa, antes
de vir a francesa, definitiva, que baniu de todo o capote -
o josézinho, cujo sestro fora importado de Lisboa com
a corte. O cosmopolitismo desse tempo ainda era porém um
cosmopolitismo especial, de terra quente, ultramarina e
apenas começando a conviver diretamente com os grandes
centros de cultura.
A mudança da corte trouxera um acréscimo
repentino e avultado de população das classes superiores,
mas era um elemento descontente, que não encontrara nem boas
acomodações, nem distrações do seu gosto no novo meio, pior
no seu conceito do que qualquer meio de província
portuguesa, porque era um meio dependente, um meio colonial,
bárbaro no seu entender. Os fidalgos lisboetas
enfastiavam-se a morrer no Rio, sem as óperas e bailados de
São Carlos, que o São João nunca desbancaria: nem as
tertúlias e serões dos seus palácios, esparsos por todos os
bairros da cidade montanhosa e pitoresca debruçada sobre o
Tejo; nem as vivas e alegres touradas ao sol quente, mas não
inclemente do verão português.
Só Dom João VI gostava. A família real
vivera todo o tempo dispersa. A rainha Dona Maria I, louca
sem remédio, com suas enfermeiras, numa ala de convento
improvisado no palácio, onde recebia a visita diária do
filho extremoso; o príncipe regente em São Cristóvão, numa
quinta particular transformada em paço, sem grandeza nem
conforto sequer, onde os dois filhos se criavam à rédea
solta, domando potros no picadeiro, pregando sustos às
visitas com disparos de canhõesinhos e touros desembolados,
entremeando de palavradas as conversas; a princesa Dona
Carlota e as filhas, umas louras e delicadas, outras morenas
e azougadas, pessimamente alojadas no casarão dos vice-reis,
adorno principal do largo do desembarque, o qual era o prazo
dado dos marítimos, das meretrizes e da gente do comércio.
Esta formava o grosso da melhor população
fluminense até que se lhe agregasse o elemento aristocrático
emigrado do reino. O Largo do Paço continuara porém a ser a
distração favorita do pequeno burguês que vivia do aluguel
de um ou dois escravos, ia pela manhã à missa, passava à
fresca na casa de telha-vã as horas de calor e ali aparecia
das quatro horas às Ave Marias a tomar ar, comer doces de
taboleiro e beber água do chafariz refrescada nos moringues
de feitio egípcio e mourisco, aurindo a viração marítima. Ao
mesmo ponto afluíam e à mesma hora os negociantes à espera
de navios que lhes vinham consignados e os capitães das
embarcações mercantes surtas no porto. Sentados sobre o
parapeito do cais, davam trela à má língua antes de
continuarem a sessão nas boticas do seu conhecimento. Os
oficiais das marinhas estrangeiras com unidades estacionadas
no Rio costumavam desembarcar à noite, mas para passar
algumas horas nos cafés dos começos da rua Direita, onde
depois se chamou o Carceller, do nome da pastelaria que aí
se abriu.
Pelas ruas do Rio de Janeiro deparava-se
um carnaval perpétuo comparado com o qual o movimento de
hoje figura de monótono. Era tal diversidade a imagem de uma
sociedade de transição, na qual se misturavam os
preconceitos do velho tempo e as aspirações da idade
moderna, o ceticismo das crenças tradicionais e o ardor dos
novos ideais, as recordações da época colonial e as
promessas do período independente que se aproximava a vapor.
Pouco faltava de resto para que, exceção feita dos
estrangeiros, não se encontrasse pelas ruas um homem,
sobretudo branco, sem o laço verde e amarelo e o mote
Independência ou morte (30). Tempo esse de
intenso nativismo, em que o sentimento público mirava até
com escassa simpatia os ingleses pelas estreitas relações
que a Grã-Bretanha mantinha com Portugal31.
Uma nota interessante que então se
acentuou, mas que já soa na correspondência do enviado dos
revoltosos pernambucanos de 1817, Cruz Cabugá e que deve ter
florescido entre as lojas maçônicas do Novo Mundo, é a do
espírito americano, em contraposição ao espírito europeu. Um
dos capítulos de acusação ulteriormente formulados contra
Dom Pedro I seria o de ser o imperador, embora
constitucional, sectário do sistema europeu, a saber, do
sistema monárquico, de opressão e tirania política, que a
Santa Aliança não só simbolizava como aplicava. Por esse
lado a doutrina de Monroe representava um produto das
circunstâncias permanentes da América.
Não admira que mais tarde, Natividade
Saldanha, o poeta e secretário da junta rebelde que
proclamou a Confederação do Equador com Manuel de Carvalho
Paes de Andrade à sua frente, referindo-se à política
imperial, a tratasse não só de vacilante como de
européia, e anti-americana, porque visava reunir nas
mãos do mesmo soberano os cetros do Brasil e de Portugal. Já
antes da independência, no discurso que, reunidos,
proferiram ao príncipe regente os procuradores gerais das
províncias do Brasil em 3 de junho de 1822, dele requerendo
a convocação de uma Assembléia Constituinte do reino
americano, declaravam esses primeiros representantes da
nação: "O sistema europeu não pode pela eterna razão das
coisas ser o sistema americano; e sempre que o tentarem será
um estado de coação e violência, que necessariamente
produzirá uma reação terrível". Entre os ministros de Estado
que se conformaram com essa representação, já se
achava José Bonifácio.
Na representação em que o comércio do Rio
de Janeiro se dirigiu ao senado da câmara para sustar o
efeito do decreto de 7 de março de 1821, determinando a
partida real, eram recordadas como as grandes vantagens
produzidas pela transferência da corte e que convinha
consolidar: assegurar à dinastia um império "vasto e
precioso que pela força das coisas e pelo andar dos tempos
se separaria de Portugal como a América do Norte se separou
da Inglaterra", conservar a Portugal na Europa um grau de
consideração política que ele não poderia ter sem o Brasil e
"poder dominar o Atlântico e o comércio do mundo, dando as
mãos aos Estados Unidos da América" (32).
CAPÍTULO III
A AGITAÇÃO CONSTITUCIONAL
A primeira das províncias do reino
americano a pronunciar-se pela nova ordem de coisas em
Portugal foi o Pará, sendo o movimento insuflado por um
estudante brasileiro de Coimbra, de nome Patroni, que para
tal fim embarcou em Lisboa e aproveitou a ausência do
capitão-general, conde de Villaflor, para pôr em ação as
vontades dos seus patrícios. Da junta provisória fez parte
como presidente o vigário capitular Romualdo Antônio de
Seixas, mais tarde arcebispo da Bahia, marquês de Santa Cruz
e defensor da disciplina eclesiástica contra o liberalismo
do clero nacional, ardente na política e frouxo na moral, do
tipo do padre Feijó.
O vigário Seixas aderiu ao regime
constitucional contanto que fosse mantido o catolicismo
romano como religião do Estado e Patroni voltou para Lisboa,
não como deputado, conforme ambicionava, mas como procurador
junto às Cortes, que ele surpreendeu mais do que eletrizou
com sua maneira oratória à moda da Revolução, invocando
enfaticamente, num jorro estonteador de palavras, os modelos
clássicos da história romana e os princípios do Contrato
Social.
Seguiu-se a Bahia com um movimento (10 de
fevereiro de 1821) urdido por Cipriano Barata e alguns
militares. Foi o regimento de artilharia que fez o
pronunciamento, ao qual o capitão-general, conde de Palma,
pretendeu resistir com o regimento de infantaria e a legião
de caçadores, sob o comando do marechal Felisberto Caldeira
Brant (Barbacena), que já aí deu prova da imperícia militar,
mais tarde revelada em Ituzaingó, não sabendo aproveitar o
seu encontro indeciso com Alvear. Avançou temerariamente com
200 homens até a posição ocupada pelos contrários na
fortaleza de São Pedro, onde o capitão Veloso, sem querer
ouvir-lhe, nem as ameaças nem as rogativas, mandou fazer
fogo ao dar Caldeira Brant ordem à sua coluna para avançar.
Foi esta posta em debandada pela repulsa, ficando entre os
mortos o major Hermógenes Francisco de Aguiar e entre os
feridos de gravidade o major Antônio Bernardes de Castro.
Diante da defecção dos seus soldados, Caldeira Brant
retirou-se a todo galope, morrendo-lhe na fuga, de metralha
recebida, o cavalo que montava.
Cedendo o conde da Palma à sorte adversa,
foi jurada na casa da câmara a futura Constituição
portuguesa: o capitão-general invocou a razão, que confiava
seria grata ao rei, de evitar maior derramamento de sangue
dos seus fiéis vassalos. A junta organizada foi
representativa das várias classes sociais segundo o espírito
corrente e, nomeada das janelas para a praça, povo e tropa a
aprovaram "com vozes e levantando as mãos para o ar". O
marechal Felisberto Caldeira Brant assinou o termo, da mesma
forma que o conde da Palma e todos os oficiais, inclusive os
superiores. Apenas o conde da Palma recusou a presidência da
junta provisória, apesar desta "ter protestado sua adesão ao
governo supremo do reino de Portugal ante Deus todo-poderoso
e todos os santos da corte celestial". O santo da terra e do
dia era o tenente-coronel Manuel Pedro de Freitas Guimarães,
o corijeu militar do pronunciamento, imposto pelo povo como
membro da junta, por esse elevado a brigadeiro e desde logo
encarregado do governo das armas. Palma e Felisberto acharam
de melhor alvitre embarcar para o Rio de Janeiro (33).
As notícias do pronunciamento da Bahia
alcançaram Lisboa a 15 de abril de 1821 (34) e
pelo fato de tratar-se da mais importante e rica das
capitanias brasileiras do tempo, apenas excedida em
população por Minas Gerais, decidiam virtualmente da adesão
do Brasil ao regime constitucional, como depressa se
verificaria pelo ocorrido no Rio de Janeiro a 26 de
fevereiro. A Bahia achara afinal o ensejo de despicar-se e
tomar a dianteira em liberalismo à corte fluminense, onde as
correntes políticas em redor do trono eram todas mais ou
menos tintas do direito divino.
A Bahia não estava todavia muito segura
do que viria a acontecer e as Cortes acudiram sem demora ao
seu apelo, despachando para lá tropas com que a província
lograsse resistir à capital, caso esta reagisse. Aliás não
era desamparada a situação baiana. Segundo Mrs. Graham,
havia em São Salvador, fora a companhia que servia de guarda
de honra ao governador e o esquadrão de artilharia de
campanha, que eram os dois corpos de linha que tomaram
partes opostas no pronunciamento, dois regimentos de
milicianos brancos, quase todos do comércio, um de mulatos e
um de negros livres, de todos o mais útil no serviço como
infantaria ligeira e o melhor exercitado. Eram ao todo 4.000
homens bem armados e equipados, e o total subia a 15.000
agregando-se-lhes as milícias de fora, Cachoeira, Piajá,
etc. Os oficiais eram das melhores famílias e faziam essas
forças parada aos domingos, às vezes com as tropas regulares
portuguesas.
O Rio de Janeiro porém formaria também na
vanguarda e, não obstante parecerem fazer o jogo de Lisboa,
todas as províncias brasileiras acabariam por unir-se para
levarem a cabo a obra nacional, que seria reconstituir na
independência a unidade comprometida pela adesão desagregada
ao liberalismo proclamado no Velho Mundo pelo reino europeu,
implicando o repúdio da autoridade de um governo central no
reino americano. Inconscientemente, instintivamente, o
governo de Dom João VI visara um objetivo de coesão e ainda
o seu decreto de 18 de fevereiro de 1821 foi bem o que dele
diz Viveiros de Castro - o primeiro projeto governamental de
uma Constituinte nacional.
No movimento constitucional qual ele se
veio a desenhar na capital brasileira, houve uma progressão
manifesta. Quando todos, como escrevia Silvestre Pinheiro
Ferreira, pareciam ter fixado exclusivamente sua atenção
sobre os interesses portugueses, o soberano enxergou que se
não podia atender menos aos interesses do Brasil, cumprindo
não abstrair de nenhum dos dois países "sempre que se
tratasse de regular negócios em que se acham cumulativamente
comprometidos os interesses de toda a monarquia" Silvestre
Pinheiro Ferreira chamava neste particular a consideração do
amigo a quem escrevia para a "fineza de tato que el-rei
possui na justa determinação do ponto cardeal sobre que
versa qualquer questão" (35)
A formação do constitucionalismo
brasileiro evoluiu rapidamente: a assembléia de procuradores
das câmaras e vilas com juizes letrados, a qual se projetara
consultiva da natureza das reformas a empreender para
melhorar a situação geral, deu na assembléia dos eleitores
fluminenses violentamente dissolvida na praça do comércio,
uma espécie de Jeu de Paume com menos ênfase, apesar
de tropical; o próprio futuro conselho de Estado, feição
peculiar do sistema imperial, corpo que organizou a
Constituição e tinha por missão amoldar a legislação,
esclarecendo-a quando não preparando-a, encontrou o seu
esforço na junta consultiva que precedeu a assembléia e
funcionou perto do trono, nesse período inicial de agitação,
tão efemeramente que só contou uma reunião.
Seu fito era entender-se com os
procuradores que fossem chegando, em obediência à
convocação, acerca das medidas a serem adotadas, ocupando-se
de todos os objetos do decreto (36), a fim de
el-rei os poder decidir com pleno conhecimento de causa.
Esta junta, composta quase exclusivamente de brasileiros,
entre os quais Carvalho e Melo (depois visconde da
Cachoeira), João Severiano Maciel da Costa (depois marquês
de Queluz) e Mariano Pereira da Fonseca (depois marquês de
Maricá) - todos conhecidos pelo seu liberalismo, o último
até vítima da inconfidência mineira - mostrou que a certa
distância do trono já circulavam outras correntes políticas
de maior volume e velocidade.
Da sessão única, que foi presidida por
Palmela e teve lugar na sua própria casa em Catumbi, não
ficou ata, apenas a tradição corroborada pelos fatos, de que
a maioria era favorável à ida do monarca de preferência à do
príncipe, o que tendia a simplificar a solução da
independência, a qual com a presença de Dom João VI seria
infalivelmente retardada. Palmela por sua vez encontrou
nessa gente da colônia apoio para a sua compreensão mais
lúcida e mais ampla dos acontecimentos, na qual cabiam, no
primeiro plano, providências imediatas como a reforma das
finanças e a dos poderes dos capitães generais, e mais
longe, porém a vista descoberta, as liberdades essenciais
que o espírito de igualdade ditava em toda a parte e que iam
da aplicação da justiça à repartição do imposto, o mesmo
para os ricos que para os pobres, para os poderosos que para
os humildes.
A junta contribuiria pois, ainda que não
passasse por assim dizer de projeto, para dar uma orientação
nacional à agitação constitucional que estava sendo
principalmente provocada pelo elemento português das várias
capitanias, dando a mão aos agitadores de profissão e outros
quaisquer elementos arruaceiros, segundo aconteceu na Bahia
e especialmente no Rio.
Propondo a Dom João VI a ida do príncipe
real para Lisboa e a outorga de uma Carta liberal em
antecipação a que as Cortes estavam elaborando, Palmela
traçava o futuro à monarquia portuguesa para que se salvasse
modernizando-se; assim como, sugerindo a elaboração de uma
constituição brasileira, salvava porventura o
dualismo e portanto a união, amparando uma autonomia que as
Cortes pretendiam desfazer ao avocarem sua regulação, sob
pretexto de garantirem os princípios constitucionais.
Palmela oferecia pelo contrário aquela autonomia, que era de
fato uma supremacia, como penhor iniludível à permanência no
Novo Mundo da corte lusitana. O decreto de 18 de fevereiro
como que confirmava tal supremacia, colocando na órbita dos
destinos brasileiros as ilhas adjacentes ao reino e o
arquipélago africano de Cabo Verde, o que teria tido como
resultado fazer do Brasil a primeira nação sul-americana ou
mesmo americana com interesses extra-continentais.
* * *
Por um momento, supôs Palmela bastante a
consulta aos brasileiros conspícuos sobre as necessidades
públicas e a maneira de as atender, começando pela restrição
da autoridade despótica dos capitães-generais, mas como sua
habilidade era mais que tudo diplomática e tecida portanto
de oportunismo, ele sabia ir-se gradualmente e
inteligentemente adaptando às novas condições que se iam
criando e às novas exigências da situação como esta se ia
desdobrando.
A defecção da Bahia foi o seu caminho de
Damasco: provou-lhe que era mister agir mais eficazmente.
Deparava-se-lhe porém um constante e apaixonado antagonista
na pessoa do seu colega de gabinete Tomás Antônio, velho
confidente do rei, cujo natural conservador embalava com
argumentos jurídicos e sentimentais. Aprovar o soberano a
revolução, seria no seu conceito desanimar o partido
realista: "não lhe é decente seguir os malvados e desamparar
os honrados".
A Carta Régia de 28 de outubro de 1820,
autorizando umas Cortes consultivas, terminadas as quais,
iria uma pessoa real governar os portugueses, afigurava-se
ao ministro o cúmulo das concessões compatíveis com a
preservação da autoridade do soberano, autoridade cuja
eficiência estava na razão direta da sua integridade. Uma
capitis diminutio convidava a novos ataques. Palmela
citara a Carta outorgada por Luís XVIII, mas ela o fora como
graça, estando a França subjugada pelos inimigos de fora. No
caso de Dom João VI seria a causa mero temor dos
revolucionários e eqüivaleria a uma quebra dos intuitos que
animavam a política européia, além de constituir na
inabilidade, porquanto dificultaria a obra da reação
nacional.
Quando passasse a vertigem revolucionária
- escrevia o proveto magistrado - era mister que se achasse
um rei e não um presidente: naquele tempo os presidentes
podiam menos do que os reis. Chamar a nobreza para com ela
repartir o poder, como o fazia crer a instituição, ideada
por Palmela, de uma Câmara dos Pares hereditária moldada
pela dos Lords, qual veio a ser criada em 1826, era
um perigo, um incitamento à ambição popular, que se
desenfrearia, primeiro contra a nobreza, depois contra a
coroa. A Inglaterra contemporânea já começou a mostrar o
acerto das previsões do dedicado conselheiro do monarca.
Passava-se isto em janeiro de 1821. A 30
estava assente a partida de Dom Pedro na sua missão que
Tomás Antônio persistia em considerar sobretudo consultiva:
ouvir, indagar, remediar o possível dentro das leis vigentes
e propor os melhoramentos de administração e de justiça. A
missão era de confiança e de alcance. O fiel ministro achava
o trono garantido com a permanência no Rio de Janeiro do rei
e do neto que fosse um dia seu sucessor: ou a princesa Maria
da Glória ou a criança que a princesa Leopoldina esperava.
Aceitou o príncipe a incumbência e Tomás
Antônio rejubilava com suas intenções de fazer as coisas à
portuguesa e não à estrangeira. As Cortes seriam as
consagradas pelo antigo uso constitucional do reino e não o
ameaçado arremedo de convenções nefastas, deliberando por
si, sem aprovação ou beneplácito real. Nisto explode a
primeira bomba dentro de casa. A notícia da adesão da Bahia
ao regime constitucional português precedeu na chegada ao
Rio a da adesão do Pará, apesar desta se haver verificado 40
dias antes, a 1.º de janeiro. A 17 de fevereiro entrava pela
barra do Rio a dentro o despacho do cônsul britânico em São
Salvador, relatando o ocorrido e anunciando que prestes
embarcariam o capitão-general e comandante das armas a bordo
da fragata inglesa Icarus.
Imagine-se o reboliço na corte. Palmela
reclamava com a dobrada energia de quem vaticinara esse
desenlace, que para o trono era um aviso, para os liberais
um estímulo e para o povo um exemplo, a pública adoção de um
programa constitucional. Urgia dirigir um manifesto à nação
portuguesa e formular as bases de uma lei orgânica a serem
imediatamente concedidas, estabelecendo a divisão dos
poderes, a igualdade dos direitos, a liberdade de imprensa,
a segurança individual e de propriedade, a responsabilidade
dos ministros.
Recebeu Dom João VI essas propostas a 21,
consultou a respeito o filho, que no dia seguinte se
manifestou contrário a quanto fosse cercear a iniciativa
real em matéria de legislação, devendo caber à coroa a
apresentação das leis e às Cortes a sua discussão e
aprovação antes de voltarem para a sanção suprema, e ouviu
Tomás Antônio, igualmente hostil, como sempre, a tudo que
significasse abdicar o monarca das suas atribuições e
privilégios. Por isso discordava de toda e qualquer proposta
do seu colega no sentido, em que ele as taxava, de ceder a
exigências populares.
El-rei porém andava abalado com a
argumentação persuasiva de Palmela e com o que se lia nas
gazetas lá do reino, e entrara a concordar com essa
linguagem nova. Uma frase sobretudo do seu ministro propenso
a cartas constitucionais ficara gravada no seu espírito:
"melhor é dar espontaneamente do que por contrato". Daí o
sugerir a Tomás Antônio que se entendesse com Palmela antes
de dar saída ao decreto. Tomás Antônio entendeu todavia que
não era caso para novos ajustes, devendo julgar-se encerrada
a discussão do assunto e parecendo-lhe excelente a teoria
dos fatos consumados. O antigo desembargador e chanceler-mor
do Brasil elevado a ministro assistente ao despacho, o que
lhe dava foros de chefe do gabinete, cerrara os ouvidos
mesmo às ponderações do intendente da polícia que, melhor
inteirado do que se passava pelos conluios políticos,
recomendara que não se deixasse de falar no decreto em
Constituição: esta palavra mágica, aquela autoridade a
reputava indispensável à manutenção da ordem pública que lhe
cumpria zelar.
Muito pelo contrário o decreto brasileiro
de 18 de fevereiro assim datado, quando de fato era
simultâneo na redação e na publicação com a provisão de 23 -
mutilava o projeto de Palmela, tendente à conservação de um
dualismo que se esboçara pouco antes tão favorável ao Brasil
que até lhe dava uma projeção extra-continental. A provisão
nomeava os membros da junta consultiva pela qual se
afervoravam os adversários de uma Constituinte. A essa junta
se confiava o encargo de "preparar os trabalhos do
Congresso".
O princípio dual subsistia em todo caso,
mas a situação ficava indefinida pela falta de franqueza de
lado a lado. O decreto anunciava a partida do príncipe real
para Lisboa, sem poderes para aprovar em nome do soberano a
Constituição que ali fosse elaborada e, convocando para o
Rio em cortes privativas os procuradores das câmaras das
cidades e vilas de juizes letrados, destituía ipso facto
de representação boa parte do país, mesmo para o exame
das disposições orgânicas que deviam ser aplicáveis aos
domínios ultramarinos.
Sofriam assim restrição na sua amplitude
as promessas ou antes garantias constitucionais feitas ao
Brasil: de onde, combinando-se esta com a outra falha da
falta de poderes, da qual se doeu o elemento português e com
razão, desde que a Constituição ia ser obra da nação e não
dádiva do soberano, a agitação pelo juramento das bases e
por fim pelo juramento prévio de todo o instrumento, exigido
pelo pronunciamento militar e civil de 26 de fevereiro.
Espíritos havia mesmo para os quais a
questão da preservação da unidade luso-brasileira era
secundária ao lado da questão puramente constitucional. O
visconde de Porto Seguro cita (37) o jornal
lisboeta - O Cidadão liberato (um precursor do
Homme libre do Sr. Clemenceau), no qual colaborava o
mais tarde visconde de Seabra, emérito mestre de direito
civil, e que no seu primeiro número, de 1 de janeiro de
1821, se externava em favor da independência mútua dos
governos de Portugal e Brasil, ficando Dom João VI no Rio de
Janeiro, ali outorgando uma constituição livre ao reino
ultramarino e mandando Dom Pedro na qualidade de rei
constitucional de Portugal. "Compostas assim ambas as
partes, um tratado que assente em bases de comum interesse e
recíproca utilidade ligará estes dois reinos independentes
com um vínculo mais apertado e consistente que esse que até
aqui tem existido".
Na verdade a idéia da independência
brasileira precedera o estabelecimento em Portugal do regime
constitucional. Sem falar na conjuração mineira e outras
sedições coloniais, falhas de solidariedade e sem as
condições precisas para vingar, a trasladação da Corte
Portuguesa do Velho para o Novo Mundo provocara um movimento
geral de tendência à libertação política de que fora
manifestação ardente a revolução de 1817, ao mesmo tempo que
proporcionara ao príncipe regente verificar em pessoa a
grandeza do país que Portugal conservava na sua dependência.
Refere Melo Moraes que já em 1812 se
fundara na freguesia de São Gonçalo da Praia Grande uma loja
maçônica denominada Distintiva, cujo emblema no selo
grande era um índio vendado e manietado com grilhões - o
Brasil - e um gênio - o da Liberdade - em ação de o
desvendar e desagrilhoar (38).
* * *
A junta consultiva foi um achado para
ambos os homens de Estado, conselheiros do rei, pensando um
e outro muito embora de modo oposto. Tomás Antônio não a
dispensava, se e que a não suscitou, porque temia que a
publicação do decreto, sem as bases, pudesse parecer que era
para enganar. Assim aventava que se deixasse à junta
discutir as referidas bases e entretanto esforçou-se com Dom
João VI para organizá-la com pessoal capaz (39) -
"para não parecer paixão, mas só desejo de acertar",
comentava ele no parecer a el-rei.
A ambos estes, conquanto pretendessem ser
surdos às vozes correntes, chegara por fim a convicção de
que a opinião pública se estava declarando de modo
inequívoco por uma mudança séria. O comandante da polícia
avisara o soberano logo que se fez conhecido o decreto sobre
a ida de Dom Pedro, que este "fora mal recebido e que já se
falava descaradamente que o que queriam era a Constituição
de Portugal", pelo que, no mesmo dia 23, avisava o rei o seu
ministro de confiança que "como hoje se deve publicar o
decreto da junta, seria melhor ver se nele se dava a
esperança de que se devia aceitar a dita Constituição, com
as mudanças adaptáveis ao país, ou dar as bases" (40).
Sobre a junta se queria descarregar a responsabilidade de
ajeitar a nova Constituição portuguesa ao organismo político
brasileiro.
Palmela achara o momento oportuno para
pronunciar-se com a maior clareza e pusera, como hoje se
diria, a questão de confiança, solicitando demissão no dia
24, desgostoso com não adotar a coroa "um sistema claro e
segui-lo com lisura". Confessava-se cansado de lutar contra
a teimosia de Tomás Antônio e persuadido de que "as meias
medidas eram ainda mais nocivas do que uma total inação",
irritando os ânimos e indicando a falta de meios de
resistência conjugada com a falta de vontade de conceder,
com a agravante de que as concessões que na véspera teriam
porventura sido suficientes para evitar a comoção receada,
já o não seriam depois daquela prova de tergiversação e de
fraqueza.
À franqueza reuniu Palmela neste lance a
habilidade que lhe era costumeira. Em tais condições não
podia deixar de ser bem sucedida a cartada jogada, tendo
aliás o diplomata tido o bom cuidado de conservar uma porta
aberta para volver ao palco sem precisar fazer espalhafato.
Com efeito declarou ao monarca que guardava silêncio sobre a
súplica de exoneração que lhe dirigia, para não argumentar
os embaraços da realeza e não parecer que procedia dominado
pela ânsia de popularidade, a qual estava sempre disposto a
sacrificar ao cumprimento do seu dever de súdito leal.
Aflito, como escreve Porto Seguro,
despachou Dom João VI o seu inseparável Tomás Antônio para
junto do colega de conselho e conversaram os dois - "com
toda a boa fé", segundo no mesmo dia 24 informava o
emissário régio, dando conta de que tinha concordado com
Palmela na convocação da junta para casa deste, o qual se
dizia agitado e incomodado, desaparecendo porém toda idéia
de demissão diante dessa satisfação dada por el-rei
(41).
O empenho agora estava todo em se
assentarem as bases. "O conde entende, e eu também, escrevia
Tomás Antônio a seu amo, que reconhecer já a Constituição de
Lisboa, que vem a ser a da Espanha, é o último caso, e por
isso se não deve já fazer, pois que dele se não pode passar
adiante". O leme passara porém já para as mãos dos que Silva
Lisboa chama os cabalistas das sociedades secretas e dos
oficiais da tropa lusitana, um dos quais, general, apontando
para a espada, dissera - esta faz e desfaz
Constituições (42).
No seio da junta mesmo eram extremos os
pontos de vista e houve quem tratasse de discolos os
constitucionais portugueses, pelo que o visconde de Porto
Seguro, que de verdadeiro historiador tinha o instinto do
documento mas não tinha a imparcialidade proveniente da
ausência de paixão, dá à junta a culpa do pronunciamento do
dia 26, agindo o despeito sobre a tropa e não permitindo o
ressentimento ainda vivo de Palmela que este se esforçasse
para conter-lhe a insubordinação.
Silva Lisboa, o futuro visconde de Cairu,
testemunha presencial destes fatos e neles ator, refere que
Palmela propôs à deliberação da junta as bases da projetada
constituição brasileira pelo modelo da constituição inglesa,
mas que a maioria votou "pela recepção, pura e simples, da
constituição que se fizesse nas Cortes de Lisboa". E Silva
Lisboa explica que essa idéia de uma constituição para o
Brasil, distinta da de Portugal, não se conciliava com a
criação do Reino Unido e que aos brasileiros afigurava-se
"decair do predicamento a que antes havia sido elevada a sua
Pátria nativa" tal ameaça de ter "uma constituição
menos liberal da prometida à intitulada Pátria Comum"
(43).
Num ponto conseguiu Palmela chamar a
junta ao seu modo de ver e ela pronunciou-se explicitamente
pela permanência do príncipe e partida do rei. Dom Pedro
mesmo, na frase de Silva Lisboa, intercedeu com franqueza e
energia para que se adotasse como de inelutável necessidade
o parecer da junta no tocante à constituição, convindo
relembrar que nessa junta figurava parte do escol nacional
que ia figurar na política e na alta administração do Brasil
independente. Seu papel foi portanto de conseqüência, senão
tanto pela sua ação, pelo menos pela sua organização,
intuitos e pessoal.
Ajudavam desse modo a idéia de completa
adesão às Cortes de Lisboa, repudiando a assembléia
legislativa local como a melhor preliminar do seu regime
constitucional, o elemento europeu e o elemento brasileiro.
Este porventura não agia, nas suas inteligências mais
representativas, sem uma segunda intenção, que era a de
reservar-se para a solução inevitável do rompimento,
imediato ou não, deixando ao outro elemento a prévia
liquidação do saldo do regime colonial mediante a
disseminação tumultuária das idéias democráticas. Os fatores
diretos foram porém a guarnição portuguesa, que não podia
deixar de entrar com entusiasmo no movimento, e os demagogos
da terra.
A dar-se crédito ao que se relata e
parece não só verídico como plausível, Dona Carlota
Joaquina, que não era pessoa para passar sem se envolver em
intrigas políticas, influía no conluio dos agitadores,
sôfrega como andava pelo regresso da corte para Portugal e
calculando que o melhor meio para isso era turvar as águas
brasileiras. O príncipe real estaria também feito com os
demagogos que trabalhavam na sombra, mas que uma vez
entabulada a inteligência com Dom Pedro e por este recebidos
no paço, na sala do seu guarda-roupa, onde lhes teria
prometido seu eventual apoio para o movimento
constitucional, considerando descabida qualquer postergação
depois do pronunciamento da Bahia, chamaram a si para uma
ação fulminante uns tantos oficiais professando as mesmas
idéias. Estes militares dividiram entre si a tarefa da
propaganda e do aliciamento dos soldados, no que estavam no
seu papel, servindo os interesses da mãe-pátria ou o seu
ideal revolucionário (44).
O dia pertenceu mais que todos ao padre
Macambôa. Ele foi quem, esquivando-se à custódia que lhe
preparava a polícia de Paulo Fernandes Viana, suspeitosa da
conjuração, se fez o porta-voz da tropa portuguesa e
brasileira congregada do largo do Rocio, sob o comando do
brigadeiro português Francisco Joaquim Carreti, na madrugada
de 26 de fevereiro, tendo o batalhão de caçadores 3 dado o
exemplo, com o fim de impor a homologação antecipada e sem
modificações da constituição desconhecida e em gestação em
Lisboa, bem como um novo pessoal governativo.
Dom Pedro fez nessa ocasião em ponto
pequeno o que em ponto grande faria com relação à
independência: pôs-se à cabeça do movimento, no interesse
imediato e egoísta da sua dinastia e também com a
preocupação mais larga de que ele se não tornasse anárquico.
Silva Lisboa pensa que "o herdeiro da coroa sendo de alto
entendimento, tinha o bom senso de reconhecer que era vão e
perigoso não seguir o espírito do século". Não admira assim
que observasse quanto em redor de si se passava, chegando a
estar informado de que ao mesmo tempo que os chefes
militares tinham resolvido fazer aclamar com a força armada
a constituição de Portugal "em clandestinos congressos de
ambiciosos pretensores de estabelecimento de democracias,
semelhantes as proclamadas no continente da América, já se
havia organizado um Governo de seu molde, e repartido entre
si os primeiros empregos, e até nomeando a um por
Ministro dos Cultos, e a outro por Juiz do Povo,
o que ameaçava as calamidades da Revolução da França"
(45)
Veio o príncipe real de São Cristóvão
acompanhado apenas de um criado, porque sua presença era
parte obrigada; uma vez lá, no meio das tropas, ponderou
pró forma que a constituição portuguesa não vira ainda a
luz e que a Constituição para o Brasil ia ser
convenientemente estudada por pessoal habilitado e de
escolha popular, pois que as câmaras municipais
representavam tradicional e fielmente o terceiro estado.
Macambôa desempenhou divinamente o seu
papel. Não quis saber de razões: as tropas e o povo em
fraternal demonstração reclamavam o reconhecimento e
juramento da constituição, tal qual viesse a ser expedida
pelas Cortes de Lisboa, e exigiam o saneamento da
administração pela preferência dada no provimento dos cargos
públicos a patriotas avisados que não mais iludiriam o rei e
a nação. Marcelino José Alves Macambôa era lisboeta, de 40
anos, cheio de corpo e corado (46).
Tinha por acólitos o padre Francisco
Romão de Goes e Duprat, igualmente mestres arruaceiros ou
antes oradores de fórum, cujo aprendizado se fizera nas
lojas maçônicas numa época em que a tribuna parlamentar e a
da imprensa não se achavam ainda franqueadas.
O movimento por eles impelido não teria
pois ido mais longe, como supõe Porto Seguro, do que estava
pactuado, ou, mais precisamente, delineado com o príncipe
real, a saber, que seria revogado o decreto do dia 18. Silva
Lisboa, que foi um dos contemplados do dia, escreve
textualmente que Dom Pedro obtivera do pai no dia 24 um
decreto aprovando qualquer constituição portuguesa; "porém,
estando a corte no paroxismo da crise, e não se promulgando
logo tal decreto, como era indispensável para tranqüilizar o
público, o príncipe ardente, com inspiração celeste, e feliz
estrela, se resolveu a prescindir dos Conselhos vacilantes
do Gabinete; e, como procurador em causa própria, tomou
sobre si a responsabilidade do Dia, vendo que não havia
momento a perder, e que a urgência do caso não admitia
hesitação na decisão. Precaver irregular movimento da Tropa
foi o seu heróico propósito. Ignora-se que prudenciais
expedientes empregou no dia 25 para conseguir este fim"
(47)
Porventura pretendiam os manifestantes ir
até o extremo de substituírem a autoridade real pela de uma
junta constitucional de governo, a qual Dom João VI aceitou,
a conselho - um conselho hábil e salvador do Tomás Antônio
-, distribuindo contudo entre os seus membros os ministérios
e os principais cargos do Estado. Viram-se assim nomeados o
vice-almirante Inácio da Costa Quintela para a pasta do
reino; o vice-almirante Monteiro Torres para a da marinha;
Silvestre Pinheiro Ferreira para a dos estrangeiros e
guerra; o conde da Louzã, D. Diogo de Meneses, para
presidente do Erário. O bispo capelão-mor foi feito
presidente da Mesa da Consciência; Antônio Luís Pereira da
Cunha (depois marquês de Inhambuque) intendente geral da
polícia; José Caetano Gomes tesoureiro-mor; o desembargador
Sebastião Luís Tinoco fiscal do Erário; José da Silva Lisboa
inspetor geral dos estabelecimentos literários (48);
João Rodrigues Pereira de Almeida diretor do Banco pela
Fazenda Real; José de Oliveira Barbosa comandante da
polícia; o visconde de Assêca presidente da Junta do
Comércio; o general Carlos Frederico de Caula comandante das
armas.
Subsistia desta forma a autoridade
central brasileira, em vez de ceder o lugar a mais uma junta
local, a qual seria simplesmente a junta fluminense, como já
havia a baiana e a paraense. Apenas de Lisboa se podia
naquele momento esperar do consenso dos constitucionais dos
dois países o desvendar de mais rasgados horizontes e
convinha irmanar os destinos dos dois reinos, conjugados
para os mesmos ideais de liberdade, para realizar os quais
pareciam porém insuficientes umas Cortes consultivas como as
que se tinha querido organizar para o Brasil, sob a
presunção de serem bastantes para o preparo político da
terra e adequadas à sua condição social.
Entretanto a relutância ou antes a
oposição com que na Bahia era acolhida a notícia dos
decretos de 18 e 23 de fevereiro, recebida oficialmente pela
junta respectiva antes da dos sucessos de 26, mostra que o
sentimento brasileiro era idêntico nos seus principais
centros de atividade e que nenhum se contentava mais com
instituições imperfeitas. Graças porém ao caminho que tinham
tomado os acontecimentos no Rio, pela intervenção do
príncipe e sobreposição de uma autoridade central embora em
véspera de regencial e para alguns nominal, é justo dizer
com Porto Seguro que o Brasil se livrara de obter
instituições mais adiantadas à custa do seu fracionamento.
Se as não obteve logo, acabou todavia por
obtê-las muito breve e mais completas. Entrementes esta
constituição portuguesa ou espanhola que a tropa e povo
tinham aclamado, significava para os do reino europeu a
continuação da união e para os do reino americano a cessação
de uma enfiada de abusos e de iniqüidades, mormente
cometidas por uma polícia despótica e irresponsável. Pelo
menos não mais permitiam tais atentados os direitos exarados
naquela carta de redenção - direitos de propriedade, de
opinião, de locomoção, as liberdades essenciais, numa
palavra, que até então faltavam.
Por isso era sincero e geral o regozijo.
As Cortes de Lisboa exultaram com o sucedido, mas não menos
exultou o jovem príncipe que figurava de verdadeiro dador ao
Brasil da constituição por ele proclamada do terraço do
teatro de São João, entre os membros surpreendidos do senado
da câmara e na presença do bispo capelão-mor, pouco
contrafeito porque fora chamado para lançar a benção e não a
absolvição. As escolhas tinham sido de um raro acerto. Por
certo a elas presidira algum critério mais alto do que o
mero instinto popular, ainda que este possa ser geralmente
feliz. Havia nomes verdadeiramente prestigiosos como o de
Silvestre Pinheiro Ferreira, jurista e filósofo de elevada
inspiração, nomes respeitáveis como o do economista Silva
Lisboa, e uma porção de gente séria, ilustrada e capaz,
tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de
vista moral.
* * *
El-rei tinha afinal que partir... mas no
seu íntimo ainda hesitava, tergiversava e apelava para o
imprevisto que até aí sempre lhe obedecera e até
pressurosamente, mesmo porque o imprevisto não passava
muitas vezes do resultado dos seus cálculos. Destarte o
decreto de 7 de março foi o que os franceses chamam un
ballon d'essai.
Este decreto, apologético de uma
constituição política "conforme aos princípios liberais que
pelo incremento das luzes se acham geralmente recebidos por
todas as nações", declarava ser a primeira e sobre todas
essencial condição do pacto social, nesta maneira aceito e
jurado por toda a nação, dever o soberano assentar a sua
residência no lugar onde se ajuntarem as Cortes, para lhe
serem prontamente apresentadas as leis que se forem
discutindo, e dele receberem sem delongas a sua
indispensável sanção". Silva Lisboa achava mais capciosas
que especiosas as razões de Estado dadas para tal residência
voltar a ser em Portugal, não havendo motivo insuperável
para não ficar el-rei imóvel na Corte do Brasil" e aí
convocar os deputados do Reino Unido. O Brasil estava
reconhecido pelas potências estrangeiras como sede da
monarquia e a Santa Aliança devia mesmo preferir que a
realeza aí permanecesse "para contrastar, ou contrabalançar,
os impetuosos arrojos de irregulares Repúblicas".
Seguia-se no decreto um apelo
sentimental, declarando el-rei exigir "a escrupulosa
religiosidade com que me cumpre preencher ainda os mais
árduos deveres que me impõe o prestado juramento, que eu
faça ao bem geral de todos os meus povos um dos mais
custosos sacrifícios de que é capaz o meu paternal e régio
coração, separando-me pela segunda vez de vassalos, cuja
memória me será sempre saudosa, e cuja prosperidade jamais
cessará de ser em qualquer parte um dos mais assíduos
cuidados do meu paternal governo".
O que significava semelhante justificação
da partida do soberano, que fora aliás reclamada de Lisboa,
pelas Cortes Gerais, em ofício de 15 de janeiro, juntamente
com a vinda dos representantes brasileiros, que no mesmo dia
7 de março eram mandados eleger em todo o Brasil de acordo
com o processo da lei orgânica espanhola, já para o mesmo
fim adaptado em Portugal? Significava que a situação
política não ficara regulada no espetáculo dado no Rocio. Os
atores tinham tomado gosto pelos seus papéis e pelas
representações provocadas pela persistência de um estado de
coisas que o juramento da constituição deveria ter
modificado. O novo governo depressa se inteirou de que se
urdia novo pronunciamento entre a tropa de linha portuguesa
e as milícias compostas de empregados de comércio.
Para melhor garantir a fidelidade da
tropa nacional, outro decreto de 7 de março estabelecia
certas equiparações de soldos entre os oficiais dos
exércitos do Brasil e de Portugal. Qualquer movimento que se
projetasse deitava porém raízes num solo fértil em
agitações. Nem devia ser estranho ao que se preparava o
herdeiro da Coroa, pois que Silvestre Pinheiro Ferreira
aconselhou ao rei sua detenção na fortaleza de Santa Cruz,
como o melhor meio de acabar com o desassossego público. Os
doutrinários são por via de regra, quando se zangam,
decididos e até violentos, mais facilmente talvez do que os
profissionais da ação.
Dom João VI, sempre o mesmo, achou a
solução em demasia audaz. Silvestre Pinheiro Ferreira não
obteve mais do que a exigência, que as circunstâncias
tornavam muito platônica, feita pelo príncipe real aos
oficiais, de agirem somente de conformidade com as
instruções governamentais, um paliativo para adormecer por
alguns dias a indisciplina ou melhor a anarquia. Como porém
governar um país que de fato se achava numa interinidade
constitucional? Segundo fórmulas carunchosas, como o queria
a corte? O povo ou antes a opinião dos que lhe assumiam o
nome e avocavam os direitos antes das responsabilidades,
entendia que, até entrar em função a constituição, já se
poderia ir ensaiando uma co-participação entre a nação e o
soberano por meio de um conselho ou junta mais do que
consultiva, deliberativa, conquanto seu voto fosse apenas
suspensivo, cujo assentimento seria declarado necessário
para os casos de monta.
O caso da partida de el-rei era um
destes, mas el-rei não o considerava definitivamente
resolvido, apesar de publicamente anunciado que ao soberano
deviam acompanhar os deputados procuradores às Cortes Gerais
do Reino Unido cujo ponto de embarque fosse o Rio do Janeiro
e que já se achassem eleitos na data da partida real.
Continuava o que Porto Seguro chama "as
hesitações e maquinações" relacionadas com o regresso de
el-rei, dando porventura causa à prisão na ilha das Cobras,
até hoje muito pouco explicada, dos desembargadores do paço
Maciel da Costa e Carvalho e Melo e do antigo tesoureiro-mor
Targini (visconde de São Lourenço), não tendo a mesma sorte
o almirante Rodrigo Pinto Guedes (futuro barão do Rio da
Prata) por se haver escondido.
Esta prisão precedeu na verdade o decreto
de 7 de março, pois que ocorreu a 3, sendo dada como razão o
livrá-los de agressões populares contra eles preparadas,
quiçá pelas suas idéias notoriamente liberais. A reclusão
durou de resto mui pouco, sendo o futuro marquês de Queluz
em breves dias despachado para a Europa, com uma missão
ostensiva em Roma e a missão confidencial de prevenir o rei,
em caminho para Lisboa, se lhe não parecesse prudente, pelo
que ali observasse, que fosse a monarquia acolher-se à
sombra das Cortes (49). Dom João VI mudaria então
de rumo; na altura da Bahia aliás mostraria ele vivo desejo
de aproar de novo na primeira terra brasileira que o
recebera. Melo Moraes refere que a intenção de el-rei,
diante das novas manifestações de fidelidade do seu povo
ultramarino, provocadas pela decisão do seu regresso, fora
dissolver as Cortes portuguesas e para tanto, isto é,
estudar e preparar o terreno, enviara Maciel da Costa,
malogrando-se o plano pela forçada arribada do emissário a
uma das ilhas adjacentes ao reino.
Prisão e missão acham-se portanto
igualmente envoltas em mistério. Das cartas de Silvestre
Pinheiro Ferreira o que se colhe é que os por ele chamados
anarquistas, a saber, os revolucionários, persuadiram o rei
sob "cavilosos pretextos" a mandar efetuar aquelas prisões
sem anuência nem sequer conhecimento do ministro,
"satisfazendo vistas particulares de torpe ambição, ou de
sanguinária vingança" com o intuito apregoado de proteger as
aludidas personagens contra as iras da multidão. O rei
protestou ao seu ministro, que solicitara exoneração pela
ignorância em que fora tido do ato, haver agido tão somente
no interesse da tranqüilidade pública, e de fato a custódia
em que os detidos foram colocados, incomunicáveis, logo se
levantou, tornando-se pública sua inocência.
A missão de alta confiança dada a Maciel
da Costa exclui a hipótese de republicanismo de idéias, que
foi aventada, podendo no entanto perdurar a de nacionalismo.
Para Silvestre Pinheiro Ferreira os maquinadores desses
movimentos sediciosos a que ele se refere eram os militares
portugueses da divisão auxiliadora e "os paisanos da rua da
Quitanda", isto é, gente de balcão -"mercadores, na sua
frase, rudes e ignorantes nas matérias da administração". O
publicista, a quem eram familiares os sucessos da Revolução
francesa, comparava a fermentação da nossa rua da Quitanda
com a do Faubourg St. Antoine de Paris, êmulos ambos os
bairros no "espírito vertiginoso".
Contra o visconde de São Lourenço, o
célebre Targini, tesoureiro culpado pela voz pública de
malversações e que de fato podia por isso sofrer desacatos,
é que foi mantido o ato de prisão durante a prestação das
suas contas, dando-se assim satisfação à opinião, e a ele
dando-se a cidade por menagem para não prejulgar o caso e
estorvar a necessária defesa do alto funcionário,
incriminado de alcance na sua gestão dos dinheiros públicos.
Targini tinha numerosos inimigos e
começou a tê-los pela sua severidade burocrática quando
esteve no Ceará como escrivão da provedoria da capitania,
assim encetando em 1783 sua carreira de funcionário da
fazenda, e depois em 1799 como escrivão-deputado da junta de
fazenda autônoma. Malquistou-se então com os governadores
por questões do fisco e com os ouvidores por denunciar seus
furtos na arrecadação dos bens de defuntos e ausentes
(50). Como é que o Cérbero se transformou depois em
dilapidador? Não haveria grande dose de calúnia nessa
difamação? Hipólito dele escreveu que nem português sabia e
entretanto Targini traduziu corretamente em verso o
Paraíso Perdido de Milton e traduziu também o Ensaio
sobre o homem de Pope em versos soltos.
Culpam-no de fazer descontos em
pagamentos, mesmo de honorários e pensões, aproveitando-se
desses abatimentos: ele porém alegava falta de dinheiro no
erário. O certo é que, como judiciosamente faz notar o Sr.
Gomes de Carvalho no seu interessante trabalho histórico5l,
todos os ministros sob cujas ordens serviu Targini - Aguiar,
Barca, Bezerra, Tomás Antônio, Arcos - alguns até seus
desafetos e homens de notória probidade, nunca encontraram o
que exprobrar-lhe e aprovaram suas contas. O inquérito feito
já sob a regência de Dom Pedro estabeleceu a integridade do
funcionário, a quem foi concedida uma pensão, o que foi um
motivo mais de acusação e malevolência contra Arcos, que
nessa ocasião se supunha dominar o príncipe.
O visconde de São Lourenço, segundo o
testemunho oficial, continuara de fato no Rio a mostrar o
zelo com que no Ceará percebera os impostos e forçara os
contratadores ao cumprimento dos seus encargos (52).
Nada disto porém resolvia definitivamente
o problema da nova trasladação da corte. O conselho de
governo votou pela ida de Dom João VI, com o parecer
discordante de Silvestre Pinheiro Ferreira. Fomos
vencidos, dizia-lhe o monarca, que remédio, e
punha-se a chorar pelos cantos, já ralado de saudades,
segundo relatava a marquesa de Jacarepaguá, que foi educada
no paço (53). Alguma alegria devia voltar-lhe com
a notícia da oposição que estava levantando a resolução. O
comércio representava ao senado da câmara para que sustasse
o embarque, recordando as vantagens acarretadas pela mudança
da corte para o Brasil.
A Dom João VI deviam soar em extremo
fagueiras as palavras dos que havia anos, e agora
especialmente, o aconselhavam a abandonar Portugal - "aquele
tão desgraçado, segundo eles se exprimiam, como
insignificante pedaço de terra, aplicando todos os seus
reais cuidados a organizar neste vastíssimo continente um
império que pela sua extensão, pela variedade de seus climas
e pela incomensurável riqueza das suas produções não pode
deixar de vir a ser dentro em poucos anos o mais florente de
quantos se conhecem na história" (54)
Por isso os que já pensavam na
independência, os que formavam o que Silvestre Pinheiro
Ferreira chamava: "o partido brasileiro", desde começo se
empenharam pela ida do rei e permanência do príncipe. Os que
queriam conservar o rei no Brasil, tivessem ou não uma
intenção secreta, fossem conservadores sob uma face e
revolucionários sob outra, desejavam a prolongação do
dualismo, o qual se podia prestar à interpretação que lhe
quisessem dar, embora redundasse numa falsificação do seu
princípio básico. Esses constituíam a maioria da população
apta a discernir os sucessos políticos. As soluções radicais
pertencem sempre às minorias e a minoria "brasileira" via
que o rei ainda era o maior obstáculo à separação.
Os últimos anos do reinado americano de
Dom João VI foram infelizmente manchados de sangue. Já em
1817 a repressão da mais generosa das revoluções envolvera o
sacrifício de patriotas abnegados, que eram a fina flor da
inteligência e do caráter da terra. Agora registra-se como
epílogo o incidente da praça do comércio, cuja repercussão
foi enorme.
O constitucionalismo vitorioso não
admitia que o regente ficasse com poderes discricionários:
para que então haver feito vingar a limitação da autoridade
absoluta do rei? Silvestre Pinheiro Ferreira deu razão aos
que assim pensavam e convocou os eleitores das paróquias que
deviam no Rio de Janeiro designar os da comarca, eleitores
finais dos deputados, para funcionarem como um embrião de
parlamento, aprovando os nomes dos auxiliares do príncipe e
o regimento do governo a vigorar até a normalidade
constitucional. A oficialidade entretanto tinha jurado
neutralidade para não embaraçar o andamento das coisas
públicas.
A assembléia dos eleitores, presidida
pelo desembargador-ouvidor, teve por secretários José
Clemente Pereira e Joaquim Gonçalves Ledo, o primeiro já
nomeado juiz de fora da capital e ambos sólidas colunas da
independência como vieram a salientar-se no ano imediato.
Fosse influência dos que se improvisaram seus leaders,
fosse reflexo do estado geral dos espíritos, essa
assembléia revelou-se inesperadamente possuída de ânsia
reformista, sendo tanto mais singular este fato quanto a
compunha especialmente gente da roça, a pequena burguesia
rural entre a qual são geralmente mais enraizados os
instintos conservadores. As formas porém não foram
respeitadas. Macambôa e Duprat (55), que se
achavam na galeria, sentaram-se sem cerimônia entre os
eleitores, intervieram nos debates e dirigiram-nos, tornando
a reunião irregular e tumultuária.
A manifestação em favor da adoção
provisória da constituição espanhola, para que o Brasil não
ficasse sem uma lei fundamental de garantias, foi porém, sob
instigação daqueles tribunos, feita coletivamente pela
maioria, assim ganhando em imponência. Brasileiros e
portugueses, fascinados pela liberdade, uma vez mais fundiam
suas aspirações, sem arcas encouradas, para não imolarem
aquilo que já tinham teoricamente conquistado em matéria de
franquias constitucionais.
Não deixavam contudo esses de ter
oposição, formada pelos partidários da regência, melhor
dito, os adeptos do regente e do ministro que ia ser seu
mentor - Arcos -, os quais viam os destinos do país em
excelentes mãos e não descobriam necessidade de garantias, e
pelos que no Brasil só queriam enxergar um escravo submisso.
Ressurgiu a idéia de uma junta fiscal do
governo, que servisse de contrapeso à autoridade dos
ministros escolhidos pela coroa os votos da assembléia foram
levados à Quinta da Boa Vista por uma delegação composta de
dois desembargadores, um sacerdote e um lente. El-rei cedeu
no tocante à Constituição de Cadiz, que impediria o
desgoverno, mas reservou seu parecer sobre a junta ou
conselho para depois da sua organização. Tudo isto levou
naturalmente tempo, acrescendo que chovia a cântaros e a
delegação começou por ir ao Paço da Cidade, como se houvesse
a probabilidade de encontrar Dom João VI junto da sua
esposa.
Entretanto a assembléia, entregue a si,
prestava ouvidos a boatos justificados pela exibição dos
preparativos da retirada iminente da família real,
completados pelo das tropas de prontidão nos quartéis, e
agitava-se histericamente ao sabor de proposições
tendenciosas. Espalhou-se que a família real embarcava,
ficando os delegados retidos como reféns, e à vista disto
pensou-se era impedir a saída da frota antes de ser dada
satisfação às reclamações do povo. Erguendo-se num ímpeto à
altura da soberania nacional e como que a encarnando, sem
poderes para tanto, a assembléia mandou intimar as
fortalezas da barra de não deixarem sair embarcação alguma
sem o seu consentimento.
Neste ponto regressou a delegação
portadora da anuência régia, o que deu origem a explosões
inauditas de entusiasmo. Apesar da noite ir muito adiantada
e do cansaço resultante dos debates e deliberações,
tratou-se sem demora de eleger a junta. Parecia que a
assembléia não queria dissolver-se sem haver resolvido todos
os problemas da vida pública da futura nacionalidade. Sua
dissolução, conseqüência desta atitude, teve lugar à força,
num ataque inútil e traiçoeiro de que não coube a culpa a
Silvestre Pinheiro Ferreira, a quem o rei dera faculdades
para proceder ao despejo.
O resto do conselho real era pelo emprego
da maior violência: só o ministro do reino fora pelo da
persuasão. Do choque entre tropa e eleitores só podia
resultar o desastre que ocorreu quando se frustou o plano de
Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi o que el-rei adotou.
Consistia esse plano em intimar a principal autoridade
militar o encerramento da assembléia com as forças porém
postas à distância, nas embocaduras das ruas, apenas para
inspirar respeito e colher na passagem os agitadores
profissionais.
O ouvidor presidente solicitou um
curtíssimo prazo - meia hora - para se concluir a eleição da
junta, ao que o general Caula aquiesceu, partindo para o
largo do Rocio, onde se estavam congregando as forças que,
apesar da injunção do comandante das armas em nome do
ministro da guerra, avançaram sobre a praça em obediência a
novas ordens que, dadas embora pelo monarca, lhe foram na
opinião geral arrancadas pelo seu herdeiro, açulado segundo
muitos pelo conde dos Arcos, de quem se diz vagamente, mas
não se pode dizer precisamente, que em toda esta crise se
colocara do lado dos constitucionais.
O conde dos Arcos costumava colocar-se,
como de si próprio espirituosamente dizia-o duque de Morny,
du côté du manche. Não gostava de ser enxotado:
preferia varrer os outros do palco onde se movia.
Administrador diligente, homem de resoluções prontas e
rápidas como se revelou por ocasião da revolução de 1817,
que ameaçava propagar-se à Bahia, terra do seu governo,
mostrou também quanto podia ser desumano. Por esse lado não
é injusto atribuir-lhe a responsabilidade que tanto
prejudicou a reputação do príncipe nas províncias, fazendo
descrer dos sentimentos liberais de que parecera animado a
26 de fevereiro. Mais prejudicado seria ainda o mesmo Arcos,
cuja influência pouco mais durou de um mês.
O que há de positivo com relação ao
incidente é que, ao romper da alva, quando a praça do
comércio já se achava em parte evacuada da concorrência que
a ela afluíra, foi a reunião alvo de uma investida militar.
Os que ainda ali se encontravam, bem como os que recuaram da
rua e se refugiaram de novo no salão, presos de pânico,
saltaram pelas janelas do lado da baía, fugindo à fuzilaria
cerrada e depois à carga à baioneta do corpo de caçadores,
de que resultaram três mortos e uma porção de feridos de
gravidade, entre eles José Clemente Pereira.
Como sempre acontece, as versões diferem
e à oficial não falta a parte obrigada da provocação.
Segundo esta versão (56), ao marchar a companhia
de caçadores para tomar a embocadura da rua do Sabão, um dos
soldados, postado na entrada da praça, foi apunhalado por um
indivíduo de dentro, dando motivo a que seus camaradas, sem
esperarem ordens, matassem o agressor. Outro eleitor ou
popular do lado dos eleitores disparou a pistola sem ferir
ninguém, não podendo porém os oficiais ter mão aos soldados
que iam dispersar a reunião e capturar os amotinadores.
Passava-se isto entre 20 de abril, sábado
de aleluia, e o domingo, 21, aniversário da execução de
Tiradentes. À 22 o rei, cuja natural pusilanimidade
encontrara a reação em interesses cortesãos que vieram em
seu socorro, revogou por um decreto a Constituição de Cadiz
que outorgara e que fora nas suas palavras impetrada por
"anarquistas mal-intencionados", quando na verdade o fora
por gente de sisudez e posição. No mesmo dia Dom João VI,
que desse modo se divorciava dos seus súditos ultramarinos
patenteando a mais triste fraqueza, concedia a regência ao
filho, cuja vontade se afirmara por um ato destemperado que
sacudia sobre as cãs de seu pai uma responsabilidade que
veio afinal a recair sobre a sua fronte juvenil.
Embarcando a 24, no meio do silêncio
gerado pelo trágico episódio, Dom João VI deixava atrás de
si o primogênito como seu lugar-tenente, dispondo por assim
dizer de todas as faculdades reais, podendo prover todos os
empregos civis, militares e eclesiásticos, à exceção dos
bispados, para os quais lhe era entretanto lícito propor
pessoas que achasse dignas; comutar ou perdoar penas de
morte; resolver quanto dissesse respeito à administração da
Justiça e Fazenda; fazer guerra ofensiva ou defensiva em
caso de urgente necessidade e fazer tréguas ou tratados
provisórios; conferir condecorações. O Brasil, para
constituir um Estado independente, carecia apenas de possuir
uma representação exterior privativa e o regente, para ser
um soberano, precisava de não ter que mandar a Lisboa, à
assinatura real, os diplomas dos funcionários por ele
nomeados e que entravam logo no exercício e fruição dos seus
lugares, constituindo a assinatura uma mera formalidade.
Também precisaria de poder celebrar tratados de paz
definitivos.
Formavam o conselho do príncipe regente
dois ministros de Estado - o conde dos Arcos, do reino e
negócios estrangeiros, e o conde da Louzã, da Fazenda - e
dois secretários de Estado interinos - o marechal de campo
Carlos Frederico de Caula, na Guerra, e o major-general da
armada Manoel Antonio Farinha, na Marinha.
CAPÍTULO IV
A POLÍTICA ULTRAMARINA E A
POLÍTICA DAS CORTES
O 5 DE JUNHO
A política das Cortes anunciou-se
verdadeiramente no decreto de 18 de abril, que reconhecia as
juntas criadas nas províncias brasileiras para estabelecer o
novo regime constitucional, considerando beneméritos os que
tivessem promovido a mudança, e mandava proceder no reino
ultramarino à eleição de deputados ao Soberano Congresso
Constituinte, de acordo com o decreto de 22 de novembro de
1820.
Tomás Antônio achava absurdo que
deputados brasileiros fossem "mandados para as opiniões
perigosas de Portugal" em vez de se reunirem em redor do
rei, que estava no Brasil. Um dos mais ponderados e
esclarecidos espíritos brasileiros dos nossos dias (57)
entende do mesmo modo que a política do reino
ultramarino devia ter sido outra diversa da que foi nessa
crise de emancipação nacional. A verdadeira política
consistiria em "quebrar toda a solidariedade com as Cortes e
reter o rei no Brasil, para tirar deste fato todo o partido
possível".
Dom João VI não pedia outra coisa e só os
acontecimentos, ou melhor, o jogo de interesses a que o
soberano não teve o vigor bastante para sobrestar, o levaram
a regressar para Lisboa. Sua permanência não podendo
implicar, mesmo com o divórcio das Cortes, a renúncia à
soberania lusitana e a conversão da Casa de Bragança numa
dinastia somente brasileira, porque afinal Portugal é que
era o berço da monarquia tantas vezes secular, teria porém
significado a continuação da dualidade luso-brasileira. Ora
contra esta dualidade, tal como a fundara Dom João VI, tanto
eram os espíritos ultramarinos ávidos de independência como
as próprias Cortes portuguesas.
As Cortes queriam um só reino com duas
seções - européia e americana - e não dois reinos reunidos
na pessoa do monarca, como a Áustria-Hungria e a
Suécia-Noruega de ontem. A recompensa por elas dada pela
prioridade do movimento constitucional no Pará foi fazer
esta capitania "província de Portugal", assim se
despedaçando a unidade administrativa que o Brasil carecia
ter a peito para formar um composto forte como era
homogêneo. Nestas condições não podia o intuito do
constitucionalismo português ser outro senão promover a
recolonização, disfarçada ou mesmo franca, capciosa ou mesmo
violenta, e tanto se arreceava o Brasil desse perigo que,
logo na sua adesão, a Bahia frisou o ponto da "igualdade
absoluta de direitos entre os povos dos dois hemisférios".
Não havia entretanto junta nem capitania mais devotada aos
interesses portugueses, nem que maior repugnância mostrasse
a obedecer à regência brasileira.
O Sr. Gomes de Carvalho não julga aliás o
reconhecimento das juntas uma provocação, nem mesmo uma
ameaça, porque a publicação no Brasil do decreto das Cortes
de 18 de abril foi posterior ao pronunciamento de várias
províncias - Pará, Bahia, Pernambuco - e da própria corte.
Se não gerou a desagregação, definiu-a porém e
aproveitou-lhe o impulso iniciado para assentar a situação
que devia fatalmente estender-se ao sul do país e abrasá-lo
por inteiro num delírio de constitucionalismo, repassado de
lealdade para com a antiga metrópole.
Não competia certamente ao Brasil
rejeitar as franquias políticas que lhe eram trazidas pela
revolução portuguesa, contanto que se não prestasse ao plano
último que continha essa transformação liberal e que era
servirem-se os homens de 1820 das instituições
representativas para chamariz do povo brasileiro e como
fator do restabelecimento de uma união tal como já não tinha
razão de ser. A cisão estava operada com a organização da
colônia em reino: faltava tão somente legalizá-la criando o
Império.
* * *
Para Portugal o aspecto mais importante
da questão constitucional residia na atitude do Brasil com
relação ao movimento iniciado no Porto e confirmado em
Lisboa: dessa atitude dependeria o melhor do seu êxito. Se o
Brasil, sede da monarquia como de fato o era, resistisse, a
revolução estava mal parada, sem ser preciso entrarem os
dois reinos em luta, porque ali se encontravam os seus
principais recursos, tanto materiais como morais. E não
corria logo como certo que o Brasil aderisse.
Mister era portanto prover outros apoios:
deste modo sobretudo se explica a agitação de caráter
ibérico, tendente a um enlace com a Espanha constitucional,
a qual habilmente fomentada pelos agentes diplomáticos
despachados de Madri chegou a tomar proporções sérias. Ambos
os países calculavam ter que lutar contra a hostilidade da
Santa Aliança, mas a anuência de Fernando VII à restauração
da constituição democrática de Cadiz assegurava que se não
daria lá uma intervenção pelo menos imediata - como
realmente não se deu até 1822, quando o rei da Espanha se
lançou nos braços da França, que ainda disputava à
Inglaterra a ingerência e a influência nos assuntos
continentais, prosseguindo uma rivalidade tradicional que
apenas se interrompeu nos nossos dias.
No caso de Dom João VI, firmando-se na
fidelidade brasileira, protestar contra a anulação da sua
autoridade absoluta, a independência portuguesa ficava pois
à mercê das potências chamadas reacionárias, uma vez que
estas quisessem ou pudessem sobrepor-se à Inglaterra,
defensora interessada da autonomia do reino lusitano. A
Inglaterra prestigiava na Península Ibérica o regime
constitucional, justamente porque era a política oposta à da
Santa Aliança e aquela que melhor correspondia aos
interesses britânicos.
Compreende-se por conseqüência o júbilo
dos constitucionais portugueses perante a adesão do Brasil à
ordem de coisas por eles implantada. A revolução
pernambucana de 1817, espraiando-se por outras capitanias,
provara de sobejo que na antiga colônia floresciam idéias
liberais e que por amor delas se ia até o ponto de imolar a
vida, mas ao mesmo tempo a crueldade da reação, qual se
havia manifestado, deixava prever que não podia mais ser bem
acolhida qualquer política comum. O Brasil estava aliado de
Portugal pelo sangue dos patriotas.
Para atraí-lo, prometeram-lhe pelo
manifesto de 31 de outubro de 1820 a cessação do regime
colonial, o qual na verdade perdurava sob algumas das suas
piores feições, pois que o reino americano continuava
entregue aos caprichos e desmandos de capitães-generais
irresponsáveis com relação à nação, agora gravitando em
redor do despotismo real e empenhados em fornecer-lhe
brilho.
Confiado nesta organização, para ele a
mais sábia, e porventura na afeição dos povos, Dom João VI,
no seu oportunismo de temperamento, que é a forma
inteligente da timidez, sobretudo quando esta é ardilosa,
quis como sempre pesar os prós e os contras e dar tempo às
suas reflexões e hesitações antes de tomar qualquer
deliberação, que por fim lhe era imposta pelas
circunstâncias ou por outros de mais vontade. Ele não
concedia pessoalmente à revolução portuguesa uma importância
exagerada, nem mesmo a sua gravidade real, e o modo como o
novo regime foi varrido em Vila Franca de Xira por alguns
regimentos marchando entre nuvens de pó, e os anos de guerra
e de perseguições que mais tarde custou a implantação do
liberalismo, não deixavam de dar-lhe razão.
Vimos como Palmela, cujo ceticismo era de
índole diferente e se educara noutros meios, julgava mais
avisado e mais hábil tomar o rei a dianteira e dirigir o
movimento para não ser devorado pela hidra revolucionaria.
Era a teoria de Turgot que o seu espírito cosmopolita
assimilara, a política de Necker que lhe fora revelada
através de Madame de Staél e do seu círculo. Cumpria
"assegurar à Coroa a proeminência na reconstituição política
da Monarquia" - tal foi o programa formulado pela sua
diplomacia, o que ele quis do Rio para Portugal aplicar em
benefício da realeza. A opinião expressa pelo ministro ao
monarca quando este lhe pediu seu parecer, à sua chegada da
Europa, sobre os acontecimentos que presenciara, tem todo o
valor de um documento sociológico e prova a sua
superioridade intelectual.
"A revolução de Portugal, escrevia
Palmela, não é o resultado de causas peculiares à nação
portuguesa. As queixas dos povos sobre a administração da
justiça e fazenda, a tristeza ocasionada pela prolongada
ausência de V. M. contribuem sem dúvida para excitar algum
descontentamento, mas este nunca teria chegado a
desenvolver-se, nem a produzir os efeitos que
desgraçadamente presenciamos, se os portugueses não tivessem
sido excitados pelo exemplo dos espanhóis, pela tendência
geral de todas as nações da Europa para o governo
representativo, e enfim pela conspiração universal que
existe contra os antigos governos, e pela espécie de
exaltação que se apoderou de quase toda a geração atual. Não
é, portanto, de esperar que o mal possa curar-se com
remédios parciais, nem que ganhem os ânimos, contemporizando
e deixando de se adotar medidas decisivas. Os espíritos não
se hão de sossegar em Portugal enquanto estiverem exaltados
em todo o resto da Europa, nem os Portugueses se hão de
contentar jamais achando-se num estado de inferioridade
política relativamente a seus vizinhos. Devo também assentar
como base, pois tal é a minha inteira convicção, que V. M.
necessita de ser rei de Portugal para conservar o reino do
Brasil, e que pelo contrário as forças todas que tem no
Brasil, ainda quando fosse possível conservá-las, de nada
lhe serviriam para readquirir Portugal, se uma vez o tivesse
perdido".
Era inútil porém querer obrigar Dom João
VI a atitudes definidas. Não estava isto nem na sua
natureza, nem nos seus gostos, nem na sua política. Não
reagir e tampouco ceder, adiar, era o seu lema e às vezes
dava resultado, mas nem sempre. Nos momentos sérios, nas
crises agudas, qualquer resolução é necessária, e se o
principal interessado a não toma, outros a tomam por ele.
Entre o soberano e o seu ministro havia
em todo caso maiores afinidades do que entre este e os
democratas das Cortes para quem a constituição era uma arca
santa - "maravilhoso monumento, que vai ser levantado pelo
sublime esforço da constância e da virtude sobre as ruínas
do despotismo e da arbitrariedade" (58). O
aristocrata que era Palmela podia querer até certo ponto
liberalizar as instituições - outro tanto se pode em menor
escala dizer talvez de Arcos -, mas a irredutibilidade das
opiniões nascia logo do princípio, de que aquele partia, de
que a nação não era soberana, competindo
exclusivamente ao rei o direito de convocar os
representantes da nação.
Quando Dom João VI chegou a Lisboa a 3 de
julho, com 48 dias de viagem, e no dia imediato desembarcou
para ser conduzido ao seio das Cortes a prestar juramento,
encarregou Silvestre Pinheiro Ferreira da fala em resposta à
do presidente da deputação que fora a bordo. O
constitucionalista aproveitou o ensejo para assinalar, como
princípio fundamental do sistema, "que o exercício da
soberania, consistindo no exercício do poder legislativo,
não pode residir separadamente em nenhuma das partes
integrantes do governo, mas sim na reunião do monarca e
deputados escolhidos pelos povos, tanto aquele como estes,
para formarem o supremo conselho da nação, a que os nossos
maiores têm designado pela denominação de cortes, e às quais
coletivamente compete o exercício ordinário do poder
legislativo, por maneira que, se jamais o monarca assumisse
a si o exercê-lo sem a câmara dos deputados, se reputaria o
governo degenerado em despotismo, bem como passaria ao
estado não menos monstruoso da oclocracia, se a câmara dos
deputados intentasse exercitar ela só o poder legislativo".
As Cortes não deixaram passar sem reparo
a doutrina, ponderando ao monarca, por intermédio do
ministro Quintella, que nas bases da constituição, em que se
estabelecera a linha de demarcação entre os poderes
legislativo e executivo, "se atribui somente às Cortes a
representação nacional e o poder legislativo, com a exclusão
da iniciativa direta do rei e só com a dependência
subseqüente da sua sanção e de um veto que não será
absoluto". Escusado é dizer que Dom João VI mandou responder
que estava pela opinião das Cortes, "não podendo ser da sua
intenção que houvesse no seu discurso expressões ou idéias
que não fossem de acordo e conformes com as bases da
constituição e com o seu juramento".
Triunfava a burguesia, radical em
política e racionalista em filosofia, que enchera as Cortes
de metafísicos revolucionários, deistas em religião se bem
que afetando carinho pelo catolicismo, e quase republicanos
no tocante a sistemas de governo, não o sendo de todo por
causa da Santa Aliança. Não era gente essa que se prestasse
à inteligência que el-rei quisera dar ao seu movimento,
anuindo tão somente em que o herdeiro da coroa fosse "ouvir
as queixas" e insuflar vida nova na antiga constituição da
monarquia.
Palmela, que tinha visto mundo,
compreendia que era forçoso ir além dessa interpretação
tradicional e acanhada, que era indispensável consignar
desde logo na legislação certas conquistas do pensamento
filosófico e da ação revolucionária em matéria de liberdades
civis e políticas, por outras palavras, ceder o mínimo para
obviar ao máximo. Melhor seria dirigir do que obedecer,
impor do que receber imposições. O dilema - se soumettre
ou se demettre - já naquele meio e naquele tempo se
formulava.
O decreto de 18 de fevereiro reconhecia
aliás o perigo, pois que rezava que "as circunstâncias em
que se acha a Monarquia exigem justas e adequadas
providências para consolidar o Trono", e tanto contava com a
solução que em Portugal fora dada ao problema se tornar
definitiva, que se referia à constituição que devia ser
transmitida de Lisboa pelo príncipe real, "a fim de receber,
sendo por Mim aprovada, a Minha Real Sanção". Estas
expressões supunham logicamente uma lei orgânica da nação,
ultrapassando "as reformas e melhoramentos e as Leis que
possam consolidar a Constituição Portuguesa", isto é, a
velha ordem de coisas fundada nas Cortes de Lamego.
No seio da representação nacional ecoou
mal o termo aprovação. Protestaram alguns deputados,
observando que ao rei só cabia jurar e à nação aprovar.
Fernandes Tomás assim pôs também a questão, ajuntando que se
o rei "quiser sujeitar-se que se sujeite; senão, que se não
sujeite: não há meio termo". O corolário do não se sujeitar
era ir passear. Por essas e outras queria Tomás Antônio que
já houvesse no Rio de Janeiro opinião formada pela
troca de vistas entre os procuradores convocados e
sucessivamente chegados e as pessoas gradas constituindo a
junta consultiva, de modo a ser a assembléia apenas reunida
para aprovar o que já estivesse acordado entre todos, sem
afirmar veleidades de assembléia deliberativa tresandando a
Cortes Soberanas.
Silvestre Pinheiro Ferreira enxergava
nesse expediente, que tinha de sedutor o adiantar-se a
reunião dos procuradores à obra das Cortes Gerais, o plano
diabólico de frustrar o movimento genuinamente
constitucional que abraçava os dois países. A linguagem do
decreto de 18 de fevereiro prestava-se aliás neste ponto a
qualquer das duas interpretações, pois que se faltava nas
Cortes Brasílio-insulanas "examinarem e consultarem" os que
dos artigos da futura Constituição Portuguesa fossem
adaptáveis ao reino do Brasil e também em proporem ao rei
novas medidas, novas leis, novas bases políticas e sociais.
Tanto se podia dessa linguagem inferir Carta como
Ordenações. As constituições porém estavam na ordem do dia e
Tomás Antônio era quem estava atrasado.
Tinha ele então 66 anos e bastantes havia
que gozava da confiança de Dom João VI, que por ele se
afeiçoara quando o conhecera de corregedor em Vila Viçosa e
se acostumara a ouvi-lo sobre os negócios públicos, achando
sensatas e excelentes suas opiniões porque no geral
concordavam com as próprias. Elevando-o à Casa da Suplicação
e ao desembargo do paço, o soberano exaltava a noblesse
de robe - Thomaz Antônio era filho de um probo e pobre
advogado de província - que lhe era tão útil, senão mais,
que a grande noblesse.
Com Silvestre Pinheiro Ferreira era a
pura burguesia que se via chamada aos conselhos da coroa.
Professor de humanidades em Coimbra, oficial da secretaria
de estrangeiros em Lisboa, encarregado de negócios em
Berlim, onde casou, vegetava no Rio de Janeiro como deputado
à junta de comércio, tendo recusado uma missão secreta no
Rio da Prata, quando sobreveio a revolução portuguesa. Suas
preleções de filosofia mal tinham dado para as despesas da
impressão e ele pusera-se a escrever em francês como, no seu
dizer, o melhor meio para ser lido em português (59).
* * *
O momento político desse homem de bem
veio com o pronunciamento de 26 de fevereiro. Seu espírito
doutrinário inclinava-se à permanência de Dom João VI no
Brasil, para que el-rei pudesse com sua presença conter a
anarquia iminente e ao mesmo tempo meditar sobre a Carta a
ser aprovada, parecendo-lhe a Constituição de Cadiz um
modelo infeliz. Seus colegas de governo não lhe achavam
contudo razão, parecendo-lhes, numa visão de menos alcance,
que o essencial era antes acabar com a anarquia lá na Europa
e sancionar depressa a organização constitucional, pondo
remate à interinidade revolucionária.
Era evidente que Portugal se não
satisfazia sem ficar reintegrado na sua condição de sede da
Monarquia. Com a convergência política das províncias
brasileiras para as Cortes Soberanas, a sede voltava
automaticamente a ser Lisboa. A permanência do rei além-mar
oferecia por sua vez ao reino americano vantagens positivas,
que eram não o privar, quando uma vez revolto, do seu melhor
fiador de autoridade e não expor o monarca, e portanto a
nação, à aprovação precipitada e a contragosto de uma lei
fundamental que um espírito equilibrado como o de Silvestre
Pinheiro Ferreira reputava quase demagógica e pecando
gravemente pela confusão dos poderes, como era a
Constituição espanhola.
O mais interessante é que comungavam na
mesma idéia espíritos reacionários e espíritos avançados. A
ida do rei tinha em seu favor tanto os que queriam vê-lo
prontamente na dependência das Cortes, porquanto sabiam
perfeitamente que nas promessas e juras de Dom João VI não
havia fiar, como os fidalgos que só em Portugal pensavam
sentir-se à vontade e, ou aderiam às idéias novas ou nutriam
a esperança de que o velho regime não tardaria a ressurgir
vitorioso.
A sociedade brasileira do tempo, que
melhor se chamaria luso-brasileira, estava tão dividida
neste assunto quanto o conselho real. Entre os elementos
partidários da permanência do soberano contavam-se o
comércio ultramarino, que não queria sacrificar seus lucros
ao restabelecimento do monopólio mercantil português, e o
funcionalismo local, cioso do maior prestígio que lhe
advinha da presença da corte. Dos elementos contrários
faziam parte, além dos cortesãos, saudosos da sua mocidade
de franças e sécias, os soldados da Divisão
Auxiliadora, que na guitarra cantavam a nostalgia dos seus
casais; os oficiais portugueses a quem o licenciamento da
oficialidade inglesa abria vagas suspiradas para as
promoções; os caixeiros-reinos, mal dispostos contra os
patrões, desforrando-se nos maus tratos aos marçanos e
dizendo-se "fascinados pela liberdade", embora esta se
traduzisse ainda em fórmulas mais do que em realidades.
Aquelas levariam a estas.
Pode dizer-se que, tomados em grosso, os
portugueses, tanto os tradicionalistas como os liberais e
até os mações, eram pelo regresso e os brasileiros pela
permanência, incluindo-se no número o Correio
Brasiliense, o qual aliás observava com o costumado bom
senso do seu redator que, se fizesse o que se quisesse,
ficariam sempre um queixoso e um satisfeito frente a frente.
"A mudança de El-Rei para a Europa trará consigo a mudança
do lugar dos queixosos, mas não remédio dos males..."
Os mais acomodados de um lado e de outro
admitiam a partilha; os mais exaltados "queriam, cada qual
para seu país, a família real toda" (60). Tomás
Antônio não se fartava de escrever que el-rei não media bem
a extraordinária vantagem da sua posição com relação a
Portugal, onde a Santa Aliança não permitiria, nem mesmo
contra o voto da Inglaterra, o estabelecimento de uma
democracia republicana. Ficar no Brasil era sobrepor-se à
tormenta.
No conselho real Arcos fora de começo
pela ida do príncipe que, seduzido pelas suas maneiras
insinuantes e pela sua inteligência prática muito mais do
que teórica, dele fazia o confidente da sua imaginação
exuberante. Tomás Antônio insistira sempre pelo statu
quo, certo de que a revolução, entregue a si, se
gastaria e concluiria por uma contra-revolução conservadora.
Pouco depois Arcos, que não custava muito a mudar de opinião
consoante suas conveniências políticas, entrou a preferir a
ida do rei, ficando ele como conselheiro-válido ou mentor de
Dom Pedro, que tinha então 23 anos incompletos. Por isto
instou Arcos para deixar seguir para Portugal o correio
anunciando o alvitre adotado da ida do príncipe como
condestável, certo de que tal resolução levantaria ali
protestos e exigências da presença de Dom João VI em pessoa.
Não é de admirar tanta divergência de
vistas quando o desacordo alcançava os protagonistas da
peça. Se Dom João VI escutava radiante as representações que
fossem contrárias ao seu embarque, Dom Pedro era mais que
todos favorável à partida do pai pela ambição de ficar
governando a seção maior da Monarquia. Os interesses
primavam, como quase sempre, os sentimentos, mesmo os mais
naturais e íntimos.
A opinião liberal crescia entretanto, ao
passo que diminuía a força do governo, atingindo a desordem
o mais alto nível, pelo que se fazia mister salvar não só o
principio de liberdade como o princípio de autoridade. Para
atender ao primeiro, cuja consolidação se anunciava aos seus
olhos mais premente, foi que Silvestre Pinheiro Ferreira
pretendeu obter o assentimento público ao regimento
provisional da regência, escudando-a com o apoio do
eleitorado na forma do primary meeting da organização
americana, de que as repúblicas espanholas tinham encontrado
o equivalente nos seus cabildos abiertos. A
assembléia de eleitores da praça do Comércio foi, não um
arremedo, mas um núcleo de representação nacional,
correspondente a um anelo geral e ao ideal sempre presente
de uma assembléia popular e soberana.
Soberana mesmo pela razão que estava
servindo de fundamento moral à guerra de libertação das
colônias espanholas: que o vínculo da união entre metrópole
e colônias era o monarca, não havendo sujeição das colônias
à nação que foi sua mãe-pátria, mormente depois de atingirem
sua maioridade. A obediência era de natureza toda pessoal e
não nacional. Coagido o rei pelas Cortes, o reino
ultramarino assumia sua liberdade de ação e tomava
iniciativas, em virtude dessa doutrina.
Martinez de Rozas, no Chile, chegara a
opinar que só no caso de Fernando VII, em nome de quem fora
declarada a separação da América Espanhola, assim subtraída
ao cetro do rei intruso, vir residir no Novo Mundo, deveria
ser reconhecido como soberano. Por essa teoria Dom João VI
perdia o trono retirando-se para Portugal. Assim devia
pensar o "partido brasileiro", como Martinez de Rozas, que
distinguia entre a pátria européia, representada pelo rei, e
a pátria americana, representada pelo Congresso.
Era mais numeroso esse partido do que à
primeira vista, se poderia calcular, uma vez abstraindo da
grande massa inculta que constituía o número e cujo
espírito, se o tinha, só poderia ser instintivamente
tradicionalista, acatando a autoridade e quem a
representasse. O elemento principal de cultura era o clero e
este era nacional, como o era o elemento militar nos
soldados e nos oficiais que não os superiores.
O rei, transferindo sua corte para o Rio
de Janeiro, tinha de algum modo dado uma primeira, posto que
involuntária, satisfação às aspirações nacionalistas ainda
vagas, mas que em Minas Gerais já tinham assumido aspecto de
conjuração. Dom João VI organizara pelo menos, e pouco
importa que o fizesse mais por instinto que conscientemente,
um Portugal americano, um país corri personalidade própria
diferente da do Portugal europeu. Seu papel foi assim
sociologicamente análogo ao das juntas que, desde 1810, se
foram formando na América Espanhola para governar as
colônias no impedimento do soberano e com desconhecimento da
suserania estrangeira.
As medidas adotadas parecem-se. A
abertura dos portos brasileiros ao comércio aliado e neutro
por exemplo, decretada pelo príncipe regente em 1808, na sua
passagem pela Bahia, foi imitada em Buenos Aires pelo
vice-rei Cisneros, representante da junta suprema de
Sevilha, em 1809, e em 1811 pela junta chilena, franqueando
os portos de Valdivia, Talcahuano, Valparaizo e Coquimbo. O
prestígio da autoridade tradicional de um monarca impediu
apenas que a anarquia expulsasse a ordem e se instalasse no
seu lugar no poder, regulada de quando em vez pelos
pronunciamentos militares dizendo-se intérpretes da
soberania popular.
Silvestre Pinheiro Ferreira percebeu
claramente a situação que se lhe defrontava. O partido
europeu apressara o motim de medo que o Brasil tomasse uma
atitude constitucional diversa da procedente das Cortes, e o
partido brasileiro por seu lado assistiu ao ato com prazer e
até o atiçou, certos os seus adeptos de que "em último
resultado hão de ser os indígenas, e não os advenas que hão
de ficar senhores do campo de batalha" (61).
Era-lhe portanto indiferente que, na forma por que se achava
redigido o decreto sustado de 24 de fevereiro, se mandasse
adotar para o reino do Brasil a constituição que as Cortes
portuguesas fizessem, "salvas as modificações que as
circunstâncias locais tornassem necessárias", ou que, como o
exigiram povo e tropa congregados no Rocio, nada se tentasse
modificar e se aprovasse a Constituição de Lisboa, aderindo
o Brasil à mesma tal qual.
Os agitadores de rua trabalhavam, segundo
Silvestre Pinheiro Ferreira, por conta de terceiros, os
quais por trás da cortina puxavam os cordéis que faziam
moverem-se esses títeres. Naturalmente a uns e outros foi
crescendo a ousadia que logo se manifestou pela imposição à
coroa de um verdadeiro conselho de vigilância, sem cuja
anuência ficaria a suprema autoridade inibida de tomar
qualquer resolução importante de caráter público. E esta
desconfiança reapareceria em cada crise, ainda que
imperfeitamente definida ou sem plano formulado, até que os
atos do regente o mostrassem identificado com o sentimento
nacional. Desvanecer-se-ia então a desconfiança para
ressurgir depois, com violência.
O publicista do constitucionalismo em
Portugal e no Brasil considerava uma tal limitação da
autoridade régia a dissolução do vínculo que presidia às
relações sociais do povo português e que obstava ao
aparecimento "do espírito de reação e vingança". Ele
enxergava igualmente a dissolução da monarquia na ida de Dom
João VI para Lisboa, por mais que os seus colegas de
conselho a reputassem necessária para fazer progredir a
tarefa constitucional pelo concurso íntimo do soberano e das
Cortes.
No intuito de ganhar Portugal, o qual de
uma forma ou de outra, com ou sem demora, estava ganho,
ia-se, no seu entender, sacrificar o Brasil, que ficaria sem
uma autoridade respeitável para servir-lhe de centro de
união, com autoridades desprezadas e desprezíveis, tropas
impopulares e povos já acostumados a deporem seus
governantes. Entretanto em Portugal ver-se-ia o rei intimado
a aceitar uma constituição exótica, cujo liberalismo
consistia numa absurda confusão de princípios políticos,
quando no Brasil, longe da influência dos partidos nacionais
e das potências estrangeiras, se poderia organizar em
assembléia representativa um sistema constitucional adequado
"às precisões de todas as diferentes e tão diferentes partes
desta vasta monarquia".
O Brasil tornar-se-ia porém ingovernável
para a dinastia que presidia ao dualismo, se o seu chefe o
abandonasse e não era esse um caso para vir de fora um
impulso de salvação. O sentimento constitucional ou
democrático brasileiro não ultrapassava aparentemente um
limitado círculo intelectual, seguro nas suas convicções e
sequioso de inovações progressistas, mas pulsava à farta na
sombra de sociedades secretas, onde manobrava o elemento
civil que depois se enfileirou na marcha dos militares. Eram
estes os únicos a poderem tomar a iniciativa prática de um
movimento que só revestiria sua significação histórica e só
ganharia para tanto consistência, quando o seu
constitucionalismo tomasse o aspecto patriótico, exprimindo
os anelos de uma nacionalidade (62).
Hipólito da Costa preparara no Correio
Brasiliense durante anos seguidos esse movimento de
organização nacional, delineando sua teoria e mostrando sua
prática, para isto apontando para os exemplos estrangeiros
na América e indicando como deveriam ser indicados e
tratados os vários problemas políticos e sociais. Não
dissimulou o mais grave destes últimos, que era o da
escravidão, cuja abolição muito recomendou, bem como a
introdução de imigrantes. No seu dizer, país algum
apresentava "mais elementos de prosperidade nacional" do que
o Brasil.
A ação do grande jornalista exercia-se
porém à distância e para a realização dos desiderata
liberais convinha ter agentes mais próximos e diretos. Foi
este o papel da maçonaria combinado com o da imprensa local,
por meio da qual aquela atuava sobre a opinião pública. Nas
lojas e nas redações se formaram os estadistas da
independência, do primeiro reinado e da regência, que
prepararam o fecundo reinado de Dom Pedro II. Parecem talvez
maiores do que os da época posterior ao Império porque a
estes falta ainda o recuo do tempo e aqueles eram na sua
grande maioria, autodidatas, mercê do baixo nível da
instrução colonial, vendo-se portanto compelidos a maiores
esforços intelectuais, ou então precisavam dispor, para se
elevarem no conceito do país e de um soberano superior aos
partidos, de talentos mais brilhantes e de mais aguda ânsia
de saber do que aqueles que, para ilustrarem seus espíritos,
dispunham de outras facilidades e obedeciam a mais altas
ambições com menor dispêndio de energia. Na luta das
capacidades desajudadas de fortuna e mais confiadas nos seus
méritos, acontecia serem os medíocres mais facilmente
sobrepujados e daí vinha aos vencedores uma certa fatuidade,
da qual não só os Andradas foram culpados.
A maçonaria foi incontestavelmente uma
escola de disciplina e de civismo e foi um laço de união
entre esforços dispersos e dispersivos. A sua função foi
essencialmente oportuna. Sem ela não teria o trono podido
desempenhar nessa ocasião o seu papel histórico, fundido uma
vez mais aspirações nacionais sob a sua ação mais
desinteressada. Aos dirigentes locais faltaria o meio de se
conhecerem, de se entenderem, de concertarem seus ideais e
suas atividades numa combinação tanto mais urgente, quanto
as províncias brasileiras tinham diante de si o espetáculo
da desunião prevalecente nas províncias espanholas e
acarretando males sem conta.
Na Venezuela as discussões do Congresso
Nacional e a contenda dos dois partidos empenhados, um em
fazer vingar a federação, outro o centralismo, tinham tomado
o tempo precioso da defesa e feito perigar desesperadamente
a independência, permitindo a reação de Monteverde e a
reconquista espanhola. Nova Granada e Venezuela viram-se
respectivamente abandonadas à sua sorte apesar do tratado de
aliança e federação ofensiva e defensiva que as unia,
pelejando cada Estado separadamente e ainda se desavindo o
congresso federal de Nova Granada com o presidente de
Cundinamarca. Um dos rasgos mais meritórios e de maior
alcance político de Simão Bolívar foi levar Nova Granada a
pelejar pela libertação da Venezuela e Venezuela pela
libertação de Nova Granada, assim estabelecendo a ligação
entre as duas repúblicas que por sua queda se desmanchou,
quando predominaram as ambições pessoais valendo-se do
particularismo.
O regime de sigilo das lojas permitira
ampliar extraordinariamente o número dos adeptos da
maçonaria, dos quais é lícito dizer que sonhavam todos com a
independência. Numa carta escrita da Bahia a Tomás Antônio,
referia Luís do Rego Barreto, a caminho de Pernambuco na
qualidade de capitão-general, que o comandante do
Carrasco lhe contara que, no ato de serem algemados os
réus para desembarcarem, dissera o guardião dos franciscanos
"que eles não eram os únicos culpados e que se houvesse de
tratar desse modo todos os cúmplices que existiam nas
diferentes capitanias da América, não eram bastantes nem
todos os vasos, que El-Rei tem, para os conduzir, nem todos
os ferros para os prender" (63).
Quando José Bonifácio, escolhido pelo
príncipe regente para seu ministro - o primeiro brasileiro
elevado a essa dignidade apesar de Tomás Antônio aconselhar,
desde a aclamação de Dom João VI, que assim procedesse o
monarca, bem como com relação à organização de uma
aristocracia no reino americano - foi eleito grão-mestre
pelo Grande Oriente, tendo por lugar-tenente o marechal
Joaquim de Oliveira Álvares, seu colega de gabinete,
significou isto que o mundo maçônico nacional nele enxergava
o melhor executor do grande projeto comum. Por seu lado,
querendo iniciar-se, para o que foi proposto pelo próprio
José Bonifácio a 2 de agosto de 1822, tomando o nome de
Guatimozim, prestaria Dom Pedro à maçonaria o preito mais
expressivo, ainda que pudesse ter sido levado a pretender
essa admissão pelos adversários dos Andradas, os quais
visavam subtraí-lo à influência de José Bonifácio e para
isto, querendo semear ciúme e discórdia entre ambos, o
elegeram grão-mestre no lugar do seu ministro.
* * *
Politicamente e financeiramente não foi
fácil o início do governo de Dom Pedro: sem dinheiro, por
não virem mais as contribuições das províncias, tinha contra
si virtualmente todas as facções. Tinha para começar os
liberais, especialmente os mações, desconfiados do
constitucionalismo de Arcos que, no conceito deles, aspirava
aos louros de um Pombal, reformador onipotente, portanto
prepotente, e ressentidos da frase contida na primeira
proclamação da regência em que se dizia que todas as suas
intenções seriam baldadas "se uns poucos mal-intencionados
conseguirem sua funesta vitória, persuadindo-vos de
princípios anti-sociais, destrutivos de toda a ordem ..."
A proclamação não dizia isto a esmo,
sendo positivo que essa facção democrática existiu desde o
tempo do rei, já não faltando na sublevação ocorrida no
norte, e contra ela obrava a reacionária. Uma relação dos
sucessos de 26 de fevereiro publicada por Melo Moraes acusa
a última de, na sessão da primeira junta consultiva,
realizada em casa de Palmela, ter feito "bastante injúria
aos nobres e generosos habitantes de Portugal, tratando-os
de rebeldes por quererem recuperar os seus direitos e a sua
representação: um dos membros daquela comissão até ousou
proferir que se devia bloquear Portugal e obrigá-lo à força
de armas a submeter-se aos antigos estabelecimentos
políticos".
Também o protesto de fidelidade da tropa
a el-rei a 13 de março de 1821 prova claramente que já
existiam tendências notórias à separação. A divisão
portuguesa auxiliadora e as tropas da guarnição de 1.ª e 2.ª
linha declaram nesse documento que agiram a 26 de fevereiro
"pelo desejo de fazer causa comum com os seus companheiros
de Armas de Portugal, procurando por este modo chamar o
Brasil a mesma causa, e salvá-lo da anarquia, ou de outros
projetos, que sobre ele se pudesse ter, e que tendessem a
apartá-lo daquele centro de unidade política, que só é capaz
de manter, e consolidar os interesses do reino unido"
(64).
Por sua vez se queixava a facção lusitana
de que o "despotismo" de Dom Pedro e do conde dos Arcos
visava a desunir os portugueses dos dois hemisférios e
reputava outros tantos atentados à união como ela a
entendia, sui generis, os ofícios dirigidos do Rio de
Janeiro para as províncias do Brasil a fim destas prestarem
obediência ao príncipe regente e secundarem a autoridade
central executiva criada por el-rei ao retirar-se. Os atos
mais simples da regência eram interpretados como
"maquinações sinistras" e a junta da Bahia, que era
ferozmente portuguesa, increpava o governo de Dom Pedro de
inteligências com Luís do Rego em Pernambuco e desígnios de
atacarem a Bahia para destruírem esse baluarte do
constitucionalismo português, que se erguia contra os
projetos de independência do reino americano, por aqueles
outros favorecidos.
Para os portugueses Arcos era partidário
decidido do Brasil; para os brasileiros não passava o
ministro de um reinol com todos os seus preconceitos. Este
tratamento pejorativo não punha porém os brasileiros de
acordo sobre a política a seguir: havia partidários da
monarquia absoluta, partidários da monarquia constitucional,
partidários da república unitária, partidários da república
federativa, partidários do dualismo e partidários da
independência. Esta era a solução que cada dia mais se ia
afirmando, podendo prever-se que chegaria breve o dia em
que, sob qualquer aspecto que se apresentasse o caso, de
qualquer modo que se formulasse o problema, a solução não
poderia deixar de ser a radical - a separação.
As soluções intermédias propostas num
espírito de conciliação tinham que ser gradualmente
eliminadas: a alternativa da residência do soberano dos dois
reinos, que os punha num pé de igualdade, provaria nas
Cortes ser um ponto de discórdia conduzindo ao rompimento. O
ano de 1821 pode contudo denominar-se no Brasil o do
constitucionalismo português: o de 1822 é que seria o do
constitucionalismo brasileiro. A regência na fase em que foi
seu inspirador o conde dos Arcos, como na fase imediata que
se prolongou até o Fico, foi um governo bem
intencionado, mas mal apreciado, quase impopular.
Bastariam para assinalar a ação benéfica
dos seus primórdios a cessação das prisões arbitrárias, isto
é, a proibição de qualquer prisão sem culpa formada e sem o
competente mandado do juiz, a abolição do processo de
torturas e a redução do exorbitante imposto do sal, de 750
para 80 réis por alqueire, um alívio para a população
nacional que vivia das indústrias do charque e do peixe
salgado ou se alimentava com estes artigos. Bastaria porém o
recrutamento forçado - apesar do aumento dos soldos - para
acirrar contra a regência certo sentimento, compartido pelos
brasileiros, que sempre primaram em detestar o serviço de
quartel e sabiam que os pobres e desamparados seriam as
vítimas, ao passo que os abastados protegidos formariam o
exército dos embusqués, que enxergavam na medida o
meio de irem-se substituindo por forças nacionais as tropas
portuguesas, cujos pronunciamentos se sucediam e estavam
tornando impossível a normalidade da vida política.
O 5 de junho foi o mais desnecessário dos
pronunciamentos. Chegadas de Lisboa em fins de maio as bases
da Constituição, ali promulgadas a 10 de março, discutiu-se
se deviam ou não ser juradas. Por um lado o amplo juramento
de 26 de fevereiro parecia dispensar qualquer novo
compromisso, tendo sido prestado sem reservas de princípios,
nem sequer conhecimento do que se jurava observar, o que
aliás o tornava nulo em direito; e por outro lado havia a
questão de direito constitucional e também de moral
política, se seria válida a sanção pelo executivo local de
uma lei orgânica ou mesmo da sua doutrina aplicada a um país
cujos representantes a não tinham votado, pois que não
tinham ainda tomado assento nas Cortes constituintes.
Achava-se de resto expressamente
declarado que, sem o consentimento dos representantes do
Brasil, a constituição adotada não se tornaria obrigatória
para essa seção da monarquia. Considerando finalmente que a
forma solicitada de aprovação na praça pública era
perfeitamente revolucionária, e que não era possível
coexistirem processos legais e processos violentos no
andamento constitucional, o escrúpulo do governo aparece de
todo ponto legítimo e razoável.
O conde dos Arcos foi desta vez a vítima
expiatória: atribuíram-lhe hostilidade, que talvez nutrisse,
contra a assembléia portuguesa e até o propósito, que ele de
certo não tinha, de urdir a independência do reino
brasileiro. Gomes de Carvalho pensa que o antigo vice-rei do
Brasil e capitão-general da Bahia e do Pará, era muito mais
administrador do que político, não se lhe conhecendo planos
de governo além dos de intensos melhoramentos materiais e
morais, que o ilustraram e popularizaram na Bahia. Se teve
um plano para salvar a situação quando sobreveio a crise do
constitucionalismo, como Trochu tinha um para salvar Paris e
a França da ocupação alemã, ficou desconhecido como este
outro: a menos que a sua participação na cruel repressão do
movimento republicano de 1817 em várias capitanias do norte
o houvesse incompatibilizado para coadjuvar sinceramente uma
agitação de caráter liberal.
Parece certo que Louzã, o qual andava
desavindo com Arcos, opinava pelo juramento das bases e que
influiu para o desenlace como se deu. Porto Seguro culpa
Caula do antagonismo e da intriga. O príncipe regente
afrontou a situação com denodo. Ouvindo falar em conspiração
militar, interrogou os chefes da tropa, que negaram aos pés
juntos qualquer intenção de insubordinação; mas querendo
verificar por si próprio o que havia, deixou a fazenda da
Santa Cruz às 11 horas da noite de 4 de junho e apareceu às
cinco horas da manhã no quartel de caçadores de São
Cristóvão, dirigindo ao capitão Sá algumas palavras que Melo
Moraes qualifica de descabidas e que irritaram o oficial, o
qual se sentia culpado. Mal Dom Pedro sabia, o batalhão
armava-se e encaminhava-se para o centro da cidade, que
ficou presa de pânico, aderindo ao pronunciamento o
regimento de infantaria do largo do Moura, o de artilharia
da praia de D. Manuel e mais outro batalhão.
O ponto obrigado de reunião era sempre o
Rocio, onde o príncipe compareceu a cavalo, ouvindo dos
oficiais comandantes e de um padre frei Narciso, antigo
capelão do conde de Vila Flor, arvorado em procurador do
povo, que tropa e povo queriam o juramento das bases, a
demissão de Arcos e a organização de um "governo
provisório". Com muito sangue-frio mandou o regente subirem
essas pessoas para o salão do Teatro de São João e aí lhes
declarou que mais legítimos procuradores do povo eram os
eleitores, que acabavam de cumprir seu mandato, do que o
padre e que a tropa brasileira também devia ter voz no
capítulo - pelo que ia mandar convocar aqueles e esta a fim
de se liquidar de uma feita o assunto, sem probabilidade de
terceiro chamado, ao qual não compareceria, arranjando-se
cada um como pudesse e indo ele não sabia ainda para onde
(65).
A tropa nacional era pouca e bisonha, e
os eleitores também poucos e acanhados: o padre levou de
vencida o seu programa, apoiado em espingardas carregadas e
peças prontas a disparar. Arcos teve por substituto o
desembargador da Casa da Suplicação Pedro Álvares Diniz, de
escolha do príncipe, e a junta foi designada, mas não
tumultuariamente, antes em votação regular na qual tomaram
parte os eleitores de comarca, o presidente da câmara e
oficiais do exército, à razão de dois por cada companhia da
1.ª e 2.ª linha de guarnição.
Compunha-se a junta de 9 membros e dela
eram ornamentos o futuro marquês de Maricá e o bispo
capelão-mor, completando-a os nomes de José de Oliveira
Barbosa, comandante da polícia, José Caetano Ferreira de
Aguiar, marechal Joaquim de Oliveira Álvares, Joaquim José
Pereira de Faro, desembargador Sebastião Luís Tinoco,
Francisco José Fernandes Barbosa e Manuel Pedro Gomes - o
mais votado com 38 votos, o menos votado com 15.
O artigo 31.º das bases constitucionais
portuguesas impunha a responsabilidade aos ministros e
secretários de Estado e ficava incumbida aquela junta de
apurar semelhante responsabilidade, sendo ela própria
responsável perante as Cortes Constituintes de Lisboa, bem
como de examinar todos os projetos de lei elaborados pelo
executivo antes de respectivamente sancionados. O decreto
definia tais atribuições, mas nunca foi regulamentado o seu
modus faciendi, pelo que a junta civil ficou sabendo
ao que viera ao mundo, sem contudo aprender como proceder
nele e morrendo sem haver dado sinal da sua utilidade ou da
sua inconveniência.
Junto ao governo das armas, de que era
titular o general Jorge de Avilez, de quem a tropa
portuguesa dizia ter queixas mas de quem não quis então
aceitar a demissão, com a qual lhe acenava o príncipe
regente, foi criado, igualmente por imposição da praça
pública, um conselho de dois assistentes de alta patente
militar. A intenção era em qualquer dos casos limitar a
autoridade, funcionando a junta civil como uma espécie de
câmara de censores da constituição imaginada por Bolívar
para a República batizada com seu nome.
Na falta de um parlamento que tomasse
conta ao executivo dos seus atos e vigiasse a aplicação dos
dinheiros públicos, e de um tribunal com poderes
constitucionais que protegesse os cidadãos nos seus
direitos, nas suas liberdades e nos seus bens, aquela junta
representava no seu princípio fundamental uma instituição
popular servindo eventualmente de barreira aos desmandos das
autoridades e de garantia à execução das leis. A idéia da
mesma não morreria enquanto não se enraizassem as
instituições representativas.
A prisão e deportação do conde dos Arcos
pela tropa foram para Dom Pedro uma verdadeira e penosa
humilhação. Arrancado do seu palácio - o senado federal de
hoje, que lhe fora oferecido pelo comércio da Bahia
agradecido, juntamente com uma dotação de 100 contos - sem
lhe darem tempo de mudar os trajes caseiros,
transportaram-no com a filha para bordo do brigue Treze
de Maio, que singrou para Lisboa a 10 de junho. A
Gazeta do Rio, usando para com o regente de linguagem
mais cortesã, publicou que o povo e a tropa tinham provas
evidentes de que fora devida à influência do ministro conde
dos Arcos a demora no juramento das bases, essencial para o
cumprimento da promessa feita pelo príncipe de que
anteciparia aos habitantes do reino americano todos os
benefícios essenciais da constituição em gestação.
Não pararam porém aí os dissabores do
conde. Da Bahia onde o brigue arribou, a junta local,
esquecida de todos os benefícios da administração de Arcos,
remeteu para Lisboa ofícios incriminando-o como "o chefe da
mais execranda conspiração contra os interesses da nação e
do rei" e compeliu o comandante, 1.º tenente Manuel Pedro de
Carvalho, a assinar um termo de segurança que de fato
reduzia à condição de preso quem embarcara munido de
passaporte, apenas constrangido a deixar o reino americano.
Outrossim obrigava-se o comandante a não tocar em
Pernambuco, onde Luís do Rego, ao que se dizia, estava
agindo no mesmo espírito anti-constitucional.
O caso de Arcos foi muito debatido nas
Cortes e não lhe faltaram defensores, entre eles os
deputados fluminenses e o antigo desembargador da relação da
Bahia João Rodrigues de Brito, autor de uma conhecida
Memória econômica dessa província, os quais prestaram
justiça aos serviços e às intenções do ex-ministro que
qualificaram de "principal atleta da causa de Portugal" e
paladino do sistema constitucional. Manuel Fernandes Tomás
devia porém nutrir prevenção contra ele, pois que considerou
"corpo de delito" a vaga denúncia da Bahia a que o
magistrado e deputado Brito deu a justa definição de
"denúncia de tempos revolucionários para dar cabo dos homens
eminentes".
Fernandes Tomás apenas consentiu em que
se mandasse proceder a um sumário de testemunhas por parte
do corregedor do crime, de que resultou a completa
justificação do acusado, o qual apresentara uma memória e
documentos comprobativos demonstrado a falta de fundamento
da imputação formulada pela junta da Bahia referindo-se "a
cartas que não manda e as pessoas que não nomeia". O conde
dos Arcos, que entretanto estivera detido na Torre de Belém
e depois noutra prisão menos úmida, foi mandado pôr em
liberdade a 28 de novembro (66).
Se a primeira medida adotada pelas Cortes
com relação ao Brasil, implicando a ligação permanente das
suas províncias com a antiga metrópole, não foi diretamente
inspirada pelo desejo de despedaçar uma unidade alarmante,
obedecia em todo caso à política tradicional de Portugal que
fora sempre ditada pelo ciúme de que na colônia se viesse a
organizar alguma coisa de grande, que no futuro pudesse
contrapor-se à sua dominação: daí a dificuldade oposta à
formação espontânea de vínculos, para os quais se requeria
permissão real, e a parca remuneração dos dignitários da
Igreja, cujo culto a Coroa provia em troca dos dízimos que o
soberano cobrava da qualidade de grão-mestre da Ordem de
Cristo. Armitage (67), a quem acodem estas
judiciosas considerações, ajunta que "a condição dos
brasileiros era na verdade miserável comparada com a de que
gozam os europeus pela sua civilização; contudo, a tirania
sobre eles exercida apresentava mais um caráter negativo do
que positivo. Suas necessidades eram poucas, e em razão da
quase não existência de nobreza, de grandes proprietários, e
de poderosas dignidades eclesiásticas, havia uma certa
igualdade entre todos, que não fazia sensíveis as privações
a que estavam adstritos".
A medida em questão correspondia até aos
votos dos brasileiros que, a tudo antepondo um regime
liberal, preferiam unir-se a Lisboa, uma vez que lá imperava
um constitucionalismo que era verdadeiramente uma
democracia, a continuar numa dependência política local que
julgavam humilhante. Não se pode entretanto dizer das
medidas ulteriores que fossem inóxias. Aos poucos se fora
cristalizando entre os constituintes portugueses a convicção
de que a política da persuasão falhando, restava a da força.
Eles queriam realmente ver os deputados brasileiros no seio
da representação nacional, mas para lhes prescrever a sua
norma de ação de acordo com o plano político concebido.
Os constituintes portugueses tinham posto
de lado suas apreensões diante do espetáculo das capitanias
brasileiras, uma após outra organizando suas juntas, e da
impotência do trono perante os pronunciamentos da capital
brasileira. Quando a atitude das Cortes se desenhou com
maior precisão, tinha desaparecido o último receio de uma
reação por parte do Rio de Janeiro e Dom João VI via-se em
Lisboa prisioneiro da nação.
A substituição das tropas da Divisão
Auxiliadora por outras tropas portuguesas, em que desde logo
se falou, podia parecer uma simples medida de serviço, as
primeiras já contando uma longa estação nos trópicos: de
fato era uma medida de precaução, eventualmente de opressão,
já aconselhada pelos primeiros temores de separação, apenas
tornada impraticável pela pobreza do Erário e extrema
modéstia do exército. Desde então que as Cortes se deviam
ter capacitado da sua falta de recursos para sufocar a
independência, uma vez que o Brasil por esta se
pronunciasse, mas quiseram obter pela ação legislativa o que
lhes escaparia pela ação militar, se fosse preciso
exercê-la, simulando no entanto confiança na lealdade
brasileira e tão somente desconfiança no espírito despótico
do príncipe regente.
À junta fluminense competia
pronunciar-se neste ponto, na opinião de Manuel Fernandes
Tomás. A assembléia desta vez foi porém refratária à vontade
do seu maior líder e votou-se o despacho para o Rio de
Janeiro de 1.200 praças (25 de agosto de 1821). Quatro dias
depois tomaram assento os deputados pernambucanos, os
primeiros a chegar, os quais já acharam firmada a teoria de
que, sendo todos os deputados representantes da nação,
tanto podiam os portugueses tratar de assuntos
brasileiros como, vice-versa, os brasileiros de assuntos
portugueses.
A reforma administrativa discutida e
aprovada a título provisório era concebida num espírito
manifestamente anti-brasileiro. Separando as atribuições
civis das militares e deixando as primeiras às juntas de
sete vogais, escolhidas pelos eleitores das paróquias, ao
mesmo tempo que confiando as segundas aos comandantes de
armas nomeados em Lisboa, as Cortes criavam uma espécie de
procônsules representantes da soberania parlamentar, pois
que eram independentes das juntas. A autoridade destas
estendia-se sobre o funcionalismo paisano, sendo todavia os
magistrados e oficiais de fazenda responsáveis para com o
governo do reino europeu, cabendo em todo caso ao governo
local a faculdade de suspendê-los por motivo de abuso,
formar-lhes culpa e fazê-los julgar pela Relação do
distrito.
A uniformidade administrativa trazia
entretanto uma vantagem, que era permitir pôr cobro à
situação anárquica de algumas províncias, umas ainda sob o
bastão dos régulos do antigo regime que eram alguns dos
capitães-generais que as juntas não tinham podido desalojar,
outras perturbadas pelas lutas dos constitucionais entre si,
acusando-se mutuamente de terem galgado fraudulentamente o
poder e bradando todos pela mesma legalidade.
Os deputados presentes às Cortes nessa
ocasião, que eram além dos pernambucanos os fluminenses,
acharam por isso razoável a discussão imediata de tal
reforma, mas as atribuições militares dos comandantes ou
governadores das armas preocuparam alguns como Araújo Lima
(futuro marquês de Olinda) e Martins Basto (comerciante
brasileiro estabelecido em Portugal e eleito representante
do Rio de Janeiro) e propuseram que semelhante autoridade
fosse somente criada nas províncias expostas a agressões
externas, como as do litoral e a de Mato Grosso, onde
existissem corpos de linha, isentando-se as províncias
interiores e as pequenas circunscrições desse presente
grego.
Não havia porém razão bastante para a
diferença, conforme pôs em relevo a argumentação portuguesa,
que figurou a hipótese de desavenças armadas entre as
províncias brasileiras, convindo que estivessem todas em
condição de defesa. A esta razão ostensiva agregou-se outra
reservada e era que, desde o momento em que se ia dar
provimento posto que relutante, arrancado aos poucos pela
pertinácia, ao projeto do deputado pernambucano Manuel
Zefirino dos Santos, de repor nos seus postos os oficiais
comprometidos na revolução de 1817, abonando-se-lhes os
soldos vencidos durante o período da sua exclusão, detenção
ou homizio, convinha não os deixar reintegrar nas fileiras
com seus sentimentos não só exaltados como nativistas, sem
os tornar dependentes de uma autoridade portuguesa,
representante da união segundo o figurino constitucional.
Juntamente com esta providência, adotou o
Soberano Congresso a de restringir a militarização que Luís
do Rego estava praticando em Pernambuco, não só dispondo de
vários regimentos portugueses como criando corpos de
milícias pelo interior, com repetidos e vexatórios
exercícios que deslocavam os nacionais das suas residências
e profissões e que foram abolidos. Igualmente se ocupou de
um caso que inesperadamente se lhe apresentou - a chegada de
42 presos, muitos de distinção, entre eles o morgado do Cabo
(futuro marquês do Recife), um dos Suassunas, Francisco do
Rego Barros (mais tarde conde da Boa Vista) e Sebastião do
Rego Barros, depois ministro da Guerra e então contando 18
anos, remetidos de Pernambuco no porão de um navio, sob
acusação de conspirarem em favor da separação do Brasil.
Não seria de todo falsa a acusação,
porquanto as tendências separatistas de Pernambuco eram
notórias e nenhuma província preocupou mais por esse lado a
regência de Dom Pedro. As Cortes usaram porém para com os
deportados da maior indulgência. Elas timbravam mesmo em ser
condescendentes nas questões pessoais, que eram as menores,
reservando sua intransigência para as questões de princípios
ou de interesse nacional, indubitavelmente as maiores.
Muniz Tavares apresentou os presos como
vítimas do espírito de 1817, que atormentava com remorsos os
perseguidores implacáveis de homens cuja nobreza da alma era
tão superior aos instintos rasteiros e malfazejos dos seus
algozes. A voz cavernosa do futuro monsenhor soava plangente
como um dobre de finados pelos justiçados à ordem de Luís do
Rego e os encarcerados à ordem da alçada. A denúncia de
agora, originando o despropósito do capitão-general, não era
porém a continuação da mesma ferocidade. A esta
sobrepusera-se a covardia, revelando-se pelo pavor da
vingança que tomariam os presos da Bahia, restituídos à
liberdade e ao ódio. Aí estava o segredo da deportação, não
em serem eles republicanos e independentes.
Vilela Barbosa (futuro marquês de
Paranaguá) secundou admiravelmente o seu colega pernambucano
com a sua palavra abalizada, de uma argumentação cerrada,
tão diferente do "estrondo do pororoca" - como
espirituosamente lhe chamou Cairu - pelo qual se anunciaria
a eloqüência ultramarina nos lábios de Patroni. Protestou o
representante fluminense contra as suspeitas de fidelidade
do reino americano e contra o prolongamento na província
dessa autoridade tirânica, que era a causa de todo o
mal-estar. "A liberdade comprimida, dizia ele, reage com
todos os sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha
para se restituir ao seu devido estado, são justos e quando
menos desculpáveis. Removam-se do Brasil os déspotas e
opressores, e então a voz da independência, a menor voz,
será crime, e crime atrocíssimo, como ingratidão para
Portugal, a quem devem aqueles povos o ser e ora o maior de
todos os bens, a liberdade" (outubro de 1821).
As Cortes não eram mesmo insensíveis a
apelos desta natureza. Nem queriam para o ultramar um
tratamento diferencial quanto aos direitos civis ou às
liberdades constitucionais dos brasileiros: o que queriam
era assegurar a supremacia política e econômica da que ainda
consideravam metrópole. O deputado português, padre Castelo
Branco, desenhou com nitidez a situação quando disse num
discurso que a expressão de reino do Brasil devia ser
equiparada à de reino dos Algarves. Reino era um só.
A tríplice designação redundava para o sacerdote numa
trindade como a do dogma, em que a fusão fosse perfeita.
Admitida esta preliminar, não havia da parte dos
constituintes portugueses a menor idéia de escravizar
os seus irmãos ultramarinos, criando para eles um status
especial, inferior ao europeu. Borges Carneiro entre
outros, que era a figura mais simpática dos constitucionais
portugueses e era jurista, esteve mais de uma vez ao lado
dos deputados brasileiros e neste caso, dos deportados por
Luís do Rego, votou pela sua imediata soltura, fundando-se
na ausência de culpa formada. Luís do Rego não era muito
familiar com as fórmulas jurídicas e o processo que
acompanhou os presos era uma verdadeira monstruosidade. Os
presos não tiveram muito que esperar pela sua liberdade e
anistia por acórdão da Casa de Suplicação.
Sanada esta injustiça, o Soberano
Congresso entendeu não deixar correr à revelia a situação da
província, onde os elementos separatistas tinham por si a
tradição e podiam num momento dado explodir com todo o vigor
do seu ressentimento. A despeito da oposição movida pela
respectiva bancada, ainda ajudada por Vilela Barbosa,
resolveu-se a expedição para o Recife de uns centos de
soldados, a deduzir dos 1.200 destinados ao Rio de Janeiro,
afim de ocuparem o lugar do batalhão dos Algarves, cuja
retirada havia sido solicitada pelos representantes de
Pernambuco (outubro de 1821).
A autoridade local havia que ser provida
dos meios de fazer manter a ordem pública, com tanto mais
razão quanto os deputados ultramarinos à porfia declaravam
ser intento do Brasil conservar a união com Portugal sob a
égide de uma constituição comum.
A desunião ia porém insensivelmente
ressaltando dos debates, à medida que estes se animavam e
davam a conhecer a oposição dos sentimentos e dos
interesses, que não era transitória, e sim fundamental. Na
questão que acabava de debater-se, Vilela Barbosa mostrava a
inanidade do recurso desse punhado de homens impotentes
contra o levantamento eventual de uma província, mas os
deputados pernambucanos contestavam a própria
constitucionalidade do ato das Cortes, acedendo às
reclamações de um capitão general que ainda exercia seu
cargo por nomeação real, sem o prévio beneplácito do poder
legislativo e soberano, quando a autoridade passara
legalmente para as juntas de eleição popular. Se a regência
não era um poder regular e como tal constituído, muito menos
o era aquele sobrevivente de um passado abolido e execrado,
que relembrava horas de angústia e de martírio e junto ao
qual a presença de novas tropas portuguesas só podia tomar
ares de uma provocação com resposta certa.
CAPÍTULO V
O REGIME DAS JUNTAS PROVINCIAIS. LUÍS DO
REGO EM PERNAMBUCO E JOSÉ BONIFÁCIO EM SÃO PAULO
Não foram somente o Rio e a Bahia, a nova
e a velha capital do vice-reinado e do reino unido, que se
pronunciaram pelo constitucionalismo. Sabemos que a
iniciativa partiu até do Pará e de fato todo o Brasil novo
se entusiasmou pela revolução portuguesa, nela enxergando a
implantação de um regime liberal pela vitória das idéias
democráticas lançadas pela França na circulação política. A
começo não se podia lobrigar o intuito de recolonização
deprimente, que teria entretanto de vingar no seio da antiga
metrópole desde que sua penosa situação econômica fora um
dos motivos essenciais do movimento constitucional.
Em Pernambuco Luís do Rego Barreto
representava, pela sua forte individualidade e pelas
circunstâncias em que lhe fora confiado e em que ele
exercera o governo - imediatamente após a supressão do
ensaio de república - um dos centros certos de resistência à
separação que poderia resultar da agitação política criada
em Portugal e propagada no Brasil, logo que os interesses
respectivos entrassem em conflito. Podia-se mesmo
considerá-lo o eixo da resistência à independência, se esta
solução viesse a formular-se.
Inteligente e culto (68), o
capitão-general de Pernambuco compreendeu perfeitamente que
não se podia eficazmente opor à transformação em
andamento, de um regime absoluto para um regime
constitucional. É mesmo crível que não mentisse aos seus
próprios sentimentos quando declarou que simpatizara com a
revolução liberal, ao ter notícia dela. Sua noção da
disciplina militar não lhe permitia contudo manifestar-se em
caso algum antes do seu rei, e seu tino político, de certo
avivado pelas luzes do genro, Rodrigo da Fonseca Magalhães,
que veio a ser um homem de Estado dos mais notáveis do
Portugal liberal, mandava-o encaminhar o movimento e adaptar
as novas instituições às velhas tradições, em vez de fazer
tabela rasa do passado. Eram em suma idéias idênticas às de
Palmela e que se consubstanciam na seguinte frase: dirigir o
trono a revolução para não ser por ela derrubado.
Às vistas do diplomata e às do general
concordavam, ao que se vê, plenamente: apenas Palmela
opinava por diferentes constituições para os dois reinos.
Luís do Rego, ao mesmo tempo que dirigia ao soberano uma
representação, acompanhada de algumas outras de câmaras
municipais, expondo as aspirações da população que
governava, relativas a uma representação nacional e a uma
constituição política firmando os direitos e prerrogativas
dos cidadãos, dava ordens para a convocação de uma
assembléia de enviados de toda a província a fim de se
resolver se se devia ou não jurar a constituição que fosse
elaborada pelas Cortes de Lisboa (69).
A decisão arrancada na capital brasileira
à pusilanimidade real, tirou-o desse embaraço, unificando a
lei orgânica para as duas seções da monarquia e de antemão
ratificando-a. Seu papel ficou mais simples, se bem que não
isento de dificuldades, tratando-se de defender o monarca
contra qualquer eventual tentativa de deposição por
manifestação republicana ou de despojamento de uma parte dos
seus domínios. Para livrar o Brasil do contágio jacobínico,
as tropas portuguesas aquarteladas no ultramar constituíam o
que se chamou o "cordão sanitário", e Luís do Rego gabava-se
de poder agregar ao seu famoso batalhão dos Algarves, 12.000
pernambucanos fardados, armados e disciplinados, tropa de
linha por ele adestrada e comandada por oficiais
portugueses.
As forças lusitanas eram, mesmo por
espírito de classe, aditas ao constitucionalismo, mas o
constitucionalismo do Brasil tinha no entender delas que ser
subordinado ao constitucionalismo de Portugal. Não assentava
nem convinha que o reino americano tivesse uma economia ou
uma psicologia podendo conduzir à dissolução da Monarquia. A
adesão ultramarina à revolução portuguesa só devia ter o
intuito de robustecer e não envolver o perigo de enfraquecer
a união. O liberalismo da mãe-pátria encerrava um pensamento
de desforra para com a colônia que a privara da supremacia
política e econômica. A clâmide grega que esse liberalismo
revestia, era apenas para figurar de clássico: de fato, como
observava mordazmente Armitage, quando tratavam dos negócios
do Brasil, as disposições das Cortes tornavam-se tão
aristocráticas, quanto sobre outros tópicos eram
democráticas. O resultado foi que a ex-colônia se persuadiu
deveras de que chegara o momento de viver sua vida própria.
Como escrevia aos 82 anos o revolucionário Mena Calado,
"hoje e então ninguém duvida que o Brasil queria dever
somente a si seus melhoramentos" (70).
Felipe Mena Calado da Fonseca, português
e antigo escrivão da correição no Ceará, reivindica para si
e para o seu amigo, Manuel Clemente Cavalcanti de
Albuquerque, a honra e o mérito de terem preparado e
organizado a reação local contra Luís do Rego, encarnada na
junta de Goiânia. Fizeram ambos parte da leva de presos
paraibanos por ocasião da revolução, ainda que Manuel
Clemente tivesse caído prisioneiro no combate de Ipojuca, e
vieram de São Salvador apostados com elementos liberais
baianos a porem cobro ao perigo oferecido à implantação da
liberdade pela presença no Recife de Luís do Rego e do seu
excelente corpo de oficiais.
Para ser vencedor o espírito nacional,
que era neste caso o espírito liberal, indispensável e
inadiável se tornava arredar semelhante obstáculo. Ora esse
espírito era o de 1817, que se propagara no norte, fora do
seu berço pernambucano, sobrevivera às execuções, às
perseguições e aos sofrimentos, e mais aceso ia aparecer com
o regresso dos anistiados aos seus lares. Os presos de 1817
invocavam com muita razão a afinidade das suas idéias
democráticas com as idéias vencedoras em Portugal e
achavam-se mais no caso de as representar do que um
capitão-general delegado de um poder discricionário
(71).
Recorda Porto Seguro que Luís do Rego,
procurou conciliar os presos da Bahia, soltos pela junta
local de governo provisório, pagando-lhes os ordenados e
restituindo-os aos seus lugares. Era ele o primeiro a
perceber que sua luta mais renhida seria a que tivesse de
sustentar com os elementos revolucionários restituídos à
vida ativa, elementos mais combativos do que os outros e nos
quais a devoção aos princípios republicanos se fora
convertendo pela saudade das vítimas e pelo espetáculo da
dor numa fé religiosa impregnada de proselitismo. O paiol
para explodir carecia apenas que um incidente, mesmo
fortuito, lhe pusesse fogo. A revolução de 1820 era em suma
a justificação completa tanto da conspiração que ofereceu
pretexto à execução de Gomes Freire quanto da que levou à
morte Domingos José Martins.
A memória, tão fresca ainda, do movimento
pernambucano de 6 de março, bastava para aconselhar Luís do
Rego a proceder com a maior prudência ao experimentar pôr em
vigor o gozo dos direitos constitucionais, máxime por um
método revolucionário. Nem podia ser outro o método desde
que se saíra da legalidade. Ele porém bem suspeitava que a
revivescência de uma agitação política construtora
acarretaria sua queda.
A tarefa da aclimação em Pernambuco das
instituições representativas fora moralmente facilitada pela
atitude de el-rei, ao jurar a 26 de fevereiro adotar a
constituição que fosse elaborada pelas Cortes e aplicá-la a
toda a monarquia. Surgira entretanto, como expressão da
efervescência local, o alvitre de uma junta provisória como
a do Pará e a da Bahia.
A notícia do pronunciamento do Rio chegou
ao Recife justo um mês depois de ocorrido, a 26 de março, e
Luís do Rego logo se pusera em guarda para impedir que o
constitucionalismo, no seu parecer aceitável e até
bem-vindo, se divorciasse da lealdade dinástica. A obra das
Cortes era aliás de rótulo monárquico e na sua essência
unionista. Para contemporizar todavia com a ebulição
política que pressentia crescente, o capitão-general, que já
anteriormente obtivera a mencionada representação em favor
de uma constituição, como fruto da convocação em conselho
extraordinário da câmara e do povo - espécie de cabildo
abierto das colônias espanholas - promoveu por essa nova
ocasião a eleição de um conselho consultivo de governo,
composto naturalmente de pessoas da sua parcialidade. Com
efeito nomeou a 31 de março, em virtude de autorização que
para tanto lhe foi concedida pelo conselho convocado a 29, a
chamada Junta Constitucional Governativa, que ainda recebeu
outros nomes e cujo pessoal (72) se modificou no
decorrer da sua existência, crescendo ou diminuindo ao sabor
das desconfianças pessoais e dos interesses políticos do
capitão-general. O pensamento oculto era sempre o mesmo:
evitar a separação que ele melhor do que ninguém adivinhava
iminente, segundo mesmo mandara dizer para as Cortes de
Lisboa (73).
Paralelamente com a sua ação corria porém
a ação clandestina dos revolucionários. Diz Mena Calado que,
aliás sem aplauso seu, nem do seu amigo Manuel Clemente, foi
o morgado do Cabo o primeiro escolhido para cabeça do
projetado movimento pernambucano. José de Barros Falcão foi
o segundo escolhido, mas com nenhum dos dois logrou tomar
corpo o desígnio, que só assumiu feitio prático e entrou em
caminho de realização depois da chegada a Pernambuco, nos
princípios de junho de 1821, daqueles dois egressos do
cárcere baiano, mais cheios de ardor ou mais pertinazes do
que os precedentes emissários da Bahia.
Foram ambos sem tardança para o interior,
para o engenho Cangahu, de Joaquim Martins da Cunha Souto
Maior, e lá, durante mais de dois meses, urdiram em completo
sigilo e com a máxima cautela a conspiração, cujas
ramificações se estenderam à Paraíba, onde os dois
agitadores foram a indagações e onde contavam com a
cooperação de vários companheiros de enxovia, ao mesmo tempo
que com a oposição do batalhão, cujo quadro se compunha de
oficiais portugueses e de inferiores brasileiros. Entre
estes se iniciou, como era lógico, a propaganda para
recrutamento do pessoal revolucionário.
Luís do Rego, contrariando e negando o
anelo de uma eleição popular de junta a fim de permanecer
ele à frente do governo, pretendia agir de acordo com o
decreto das Cortes de 18 de abril - o decreto que declarara
legítimos os governos locais que se estabelecessem para
realizar a regeneração política da nação portuguesa e
responsáveis aqueles que, mesmo sendo autoridades, movessem
oposição aos beneméritos da pátria que tivessem chamado a si
tal regeneração. A Constituição fora proclamada na Paraíba a
29 de abril; Luís do Rego fê-la proclamar e jurar no Recife
e Olinda a 29 de maio e mandou proceder às eleições para
deputados às Cortes Constituintes, as quais tiveram
pacificamente lugar a 7 de junho.
A legitimação pela assembléia portuguesa
dos governos provisórios organizados tumultuariamente e que
lhe tivessem prestado termo de obediência, uma vez posta em
violento contraste com os sucessos de 5 de junho no Rio de
Janeiro, que cercaram de entraves o governo civil e militar
da regência, levou no entanto, o capitão-general de
Pernambuco a pensar na real eleição de uma junta. O conselho
porém por ele adrede convocado, adicionado de deputados
eleitos, comandantes de corpos e outras pessoas gradas,
opinou de preferência pelo reforço da junta consultiva já
existente. Com isto não fez mais do que aumentar a oposição;
concomitantemente cresceram as perseguições, que nem todas
eram sem razão, e o regime das conspirações, denúncias e
sumários de culpa chegou à crise aguda de 21 de julho,
quando Luís do Rego escapou mal ferido à pontaria de João
Souto Maior. Como conseqüência, as 42 deportações para
Lisboa e 13 degredos para Fernando de Noronha.
Depois de restabelecer-se dos ferimentos
recebidos por ocasião do atentado, Luís do Rego, não
obstante amparar sua posição com o juramento de fidelidade
às Cortes, resolveu, no dizer de Porto Seguro, pedir sua
demissão e desde logo proceder à eleição de uma verdadeira
junta de governo, a meio do que o teria surpreendido a
notícia da organização da junta de Goiânia, a 29 de agosto.
Parece mais razoável o que escreve Mena Calado, a saber, que
o capitão-general teve notícia dos sucessos de Goiânia no
dia anterior ao da recepção do ofício da respectiva junta e
por isso, reunindo a câmara do Recife com os militares da
sua escolha, "amassou uma coisa a que deu o nome de conselho
governativo da província", a qual quis fazer passar pela
junta ideal (74).
* * *
A iniciativa do movimento de Goiânia
partiu de Nazareth, sendo o primeiro convidado a aderir e
participar no levante o tenente-coronel de milícias Manuel
Inácio Bezerra de Melo, senhor do engenho Tamataupe. Daí
foram expedidos os estafetas a aliciarem outras forças para
se levar a cabo a eleição de um governo provisório, no
espírito, como se dizia, das ordens emanadas de el-rei Dom
João VI. Goiânia foi marcada como prazo dado do
pronunciamento das milícias. Mena Calado começou por ler seu
enfático manifesto à brigada de Bezerra de Melo, e pelas
cinco horas da tarde saíram de Nazareth uns 600 e tantos
homens a pé e a cavalo. Após uma noite de chuvas torrenciais
chegaram de madrugada às proximidades de Goiânia uns 200
homens: 400 e tantos tinham desertado, mau grado a
eloqüência tribunícia do agitador português.
Conseguiram entretanto esses poucos
insurretos que a vila de Goiânia aderisse ao movimento,
apesar da oposição do juiz de fora Dr. Sarafana. A pequena
força disposta com arte em volta e a distância do povoado, e
entremeada com a gente que para lá se dirigia ou de lá saía
e era propositadamente demorada, fez impressão. O vereador
Gomes dos Santos, mandado a examinar a situação, volveu
exclamando: "Tem gente como bicho". Logo em seguida era a
câmara ocupada, forçada sua anuência, substituídos os
oficiais portugueses do batalhão ou companhia por oficiais
brasileiros, cortadas as comunicações com os outros centros
de população e intimado o capitão-general.
Este achava-se politicamente assaz
enfraquecido, mas não estava na sua natureza, nem era
próprio do seu brio de militar, ceder sem lutar. O número
dos seus presos políticos era avultado, turva a atmosfera
que o cercava; mas julgou poder arrostar a hostilidade que
se desenvolveu e espalhou rapidamente, logo que o
descontentamento latente pôde firmar-se e agrupar-se em
redor de um centro de ação. Tal centro vinha oferecer-lhe a
junta rebelde? (75) e os senhores de engenho da
redondeza foram os primeiros a manifestar-se em seu favor. O
que houve porém de pior para o governador foi a deserção de
milicianos brancos e de cor, que se seguiu na capital à
divulgação da notícia da insurreição e que foi imitada por
muitos jovens fora do serviço, mas em condições de pegarem
em armas, e também por soldados de linha.
Mrs. Graham, que esteve em Pernambuco de
21 de setembro a 14 de outubro de 1821 - o tempo que aí
estacionou a fragata de guerra britânica Dons, do
comando do seu marido - escreve (76) que grande
parte do regimento de caçadores abandonou o capitão-general
para juntar-se aos revoltosos, formando o corpo mais
eficiente do ataque contra o Recife, empreendido com
armamento e cartuchame tirados por traição do depósito do
Arsenal de Guerra. A impopularidade de Luís do Rego conduzia
a atos tais. Nem a sua junta tinha prestígio para substituir
o que a ele lhe faltava, porquanto o sistema que seu governo
representava pecava pela base perante as novas condições
requeridas, e tanto assim que apesar do governo
constitucional eleito a 30 de agosto pela câmara, clero e
nobreza (77), Luís do Rego assegurava para
Goiânia, ao propor conciliação a 4 de setembro, que
pretendia convocar as câmaras municipais da província em
congresso, delegando cada uma dois enviados.
"Senhores - diziam os do Recife -
lancemos no golfão do esquecimento todos os contratempos
passados: reine a amizade constitucional, todos revivemos
cidadãos; como é possível que queiramos converter em
instrumento de guerra as prerrogativas da paz? Nós esperamos
de Vossas Senhorias as provas da mais cordial união, e
aguardamos os seus representantes para estreitarmos com eles
os laços da amizade, esmerarmos todos pelos interesses desta
província e da população". O tom do apelo denuncia
debilidade, quase humildade. A junta de Goiânia reteve o
portador do ofício, coronel Acioli, e respondeu com altivez,
quase arrogância, que reconhecida pela imensa maioria das
câmaras da província, não podia nem devia alterar o que se
achava feito. As blandícias foram impotentes, como tinham
sido as ameaças, para fazê-la mudar de atitude. O resto
estava lançado: as armas decidiriam.
A junta rebelde não esperou ser atacada:
promoveu ela própria a ofensiva, como o melhor meio de
vencer. Entretanto a junta legalista - se é que alguma era
legal - continuava a ensaiar apelos à moderação, à concórdia
e até à fusão não deixando por cautela de fazer marchar
tropas sobre Goiânia. O primeiro contato com essas forças
saídas do Recife teve lugar em Iguarassú e aí se deu a
defecção da guarda avançada dos legalistas, que era composta
de parte do 1.º batalhão de caçadores de linha. Intimidado
ficou o último emissário de Luís do Rego, Dr. Uchôa, por um
manejo que Mena Calado relata, carregando talvez a mão no
pitoresco, porque o terror do Dr. Uchôa ele o descreve
mortal ao ouvir os toques de rebate e os morras da
rapaziada, deixando-se trancar num armário até ser
transportado para o Convento do Carmo.
Seja ou não exato o episódio, desses
talvez a que se recorre para enjoliver l'histoire, o
fato é que o emissário de Luís do Rego, após assinar
acobardado uma ordem de contramarcha à expedição, se
recolheu no Recife a meio de novas deserções, do resto dos
batalhões de caçadores e do esquadrão de cavalaria,
permitindo aos rebeldes reforçarem seus contingentes e
iniciarem sua marcha a 15 de setembro.
A junta de Goiânia intitulava-se Governo
Constitucional temporário e dizia agir de acordo com as
Cortes Gerais da Nação Portuguesa, sem intuitos de
separação. Na sua primeira reunião, aos 2 de setembro,
depois de decidir o infalível aumento de pagamento às
tropas, passando cada soldado a ter 200 réis diários e
recebendo os desertores graduados um posto de acesso,
deliberou-se pôr luminárias na vila e celebrar um Te Deum
pela feliz chegada de Dom João VI a Portugal (78).
Considerando-se a junta o governo "realmente reconhecido
legitimo", aprovou nas suas sessões que se oficiasse ao
secretário do governo do Recife para que remetesse para
Goiânia todos os ofícios e documentos originais dirigidos
pelas Cortes e pela regência à província de Pernambuco, e
que se ordenasse à junta da Real Fazenda que não mais
pagasse soldos e ordenados ao general Luís do Rego e pessoas
às suas ordens, só podendo as despesas públicas. ser
autorizadas pelo governo verdadeiramente legal.
Comandava a expedição de Goiânia o
sargento-mor José Camilo (80) Pessoa de Melo. De
acordo com a ata da sessão, marcharia a força da seguinte
forma: na vanguarda o corpo de guerrilhas, o corpo de
cavalaria e uma parte do regimento de caçadores; no centro o
batalhão 14, na vanguarda do estado-maior, marchando na
retaguarda deste o batalhão 16 com o corpo de artilharia
adido; na retaguarda o batalhão 15, seguido da bagagem, dos
presos de Estado que de Iguarassú seriam remetidos para a
fortaleza de Itamaracá, onde havia maior segurança, do corpo
de henriques e pardos, da outra parte dos caçadores e de
outro corpo de cavalaria (81).
No Recife dispusera-se Luís do Rego a
combater essas forças com os recursos à sua disposição,
gradualmente diminuídos pelas sucessivas fraternizações de
regulares. Mrs. Graham deixou-nos uma animada descrição da
cidade assediada: cavalos selados e soldados armados,
prontos a montá-los ao primeiro sinal; canhões com morrões
acesos ao lado, em frente ao palácio do governo; as lojas
fechadas, porque os negociantes, constituindo a milícia,
estavam no serviço militar, com tanto maior zelo quanto
muitos eram portugueses da Europa e se arreceavam do saque
no caso de um assalto feliz; peças de campanha, com
sentinelas vigilantes, nas extremidades das ruas e nos
encontros das pontes; o mercado sem legumes, sem leite, e
escasso de pão de trigo, de bolos de mandioca e de
combustível; os escravos mandados recolher a cada alarma
para que não ajudassem de dentro os atacantes; índios de
arco e flechas cooperando na defesa a troco de um gole de
cachaça e de um punhado de farinha.
Os dois pontos extremos do cerco eram
Olinda e Afogados onde a investida se desenhou,
verificando-se o encontro mais renhido a 21 de setembro,
quando uma das colunas, a do sul, foi detida no caminho do
Recife pelo canhoneio do forte das Cinco Pontas ao passo que
a do norte atacava Olinda, ataque repetido na noite de 29.
Luís do Rego recebera da Bahia um reforço de 300 homens de
linha (350 diz Mrs. Graham, 340 a correspondência do
príncipe Dom Pedro para seu pai) com petrechos de guerra e
munições, pelo que se sentiu no primeiro momento mais
animado. A junta de Goiânia, por seu lado cada vez mais
esperançada, contava cerca de 2.000 homens em armas e
instalou seu quartel-general em Beberibe.
Mrs. Graham que, por ter voltado para
bordo, deixou de presenciar o ataque de Afogados pelos
constitucionais de Goiânia na noite de 1.º de outubro, teve
contudo ensejo de visitar o seu acampamento, incorporando-se
na embaixada inglesa despachada para obter a livre passagem
da roupa suja do navio, mandada lavar nas águas claras e
frias do Beberibe e retida pelos patriotas. Por mais animosa
que ela fosse, teria porventura hesitado em ir se já então
soubesse que na oferta de paz por parte da junta provisória
de Pernambuco, esta afirmava que o governo que se reputava
legal contava como a assistência das fragatas inglesa e
francesa estacionadas no Recife, oferecida sobre o
fundamento de proteção à propriedade estrangeira, de súditos
das duas nações, existente na cidade.
Escreve Mrs. Graham que positivamente
nenhuma assistência fora oferecida pela fragata inglesa:
fora é verdade solicitada, mas recusada de acordo com as
instruções de estrita neutralidade do governo britânico,
limitando-se o comandante a prometer proteção pessoal a quem
quer que dela viesse a carecer, independentemente da
nacionalidade. A proteção à propriedade britânica achava-se
garantida com a presença do navio de guerra, que não se
encontrava ali para outra coisa.
A pequena expedição da Dons levava
passaportes e fora informada do santo e senha. Duas milhas
separavam o último posto do governo do primeiro posto dos
patriotas, cuja guarda de farroupilhas consistia de um negro
de cara jovial, armado de uma espingarda de caça, um
nacional empunhando um mosquete (blunderhuss) e dois
ou três mestiços armados de paus, espadas e pistolas. Mais
adiante, numa encruzilhada e rodeada de molecas toucadas de
vermelho, com balaios à cabeça, vendendo fruta e água
fresca, a casa de guarda, donde um jovem oficial de
caçadores com um todo de cavalheiro - (gentlemanlike)
escreve Mrs. Graham - acompanhou a party até o pouso
da junta.
No caminho encontraram a deputação
(segundo Mrs. Graham era a deputação da Paraíba) que ia
entender-se com Luís do Rego - cavalgada de 40 pessoas,
levantando bandeira branca, ostentando, umas, ricas fardas
militares, indo outras à paisana, com o traje usual dos
senhores de engenho. A tropa que ia aparecendo estava
sofrivelmente equipada, mas curiosamente vestida. Não mais
de 200 tinham uniforme e pertences de soldado: o que mais se
via eram roupas e armas de toda espécie, sendo as roupas de
couro, de pano e de linho, e variando os feitios das
casaquinhas curtas (shortjackets) aos compridos
chalés escoceses.
Mena Calado, na frase da autora a
smart little man (um homenzinho esperto), falando
francês que se entendia (tolerable French),
convidou-a também a entrar na sede da junta e ouvir uma
catilinária contra Luís do Rego e sua tirania, "que tinha
muito do sabor dos discursos carbonários na Itália". O
vestíbulo da casa tinha a um tempo aspecto de quartel e de
hospital: ocupavam-no soldados, cavalos e feridos, cujos
gemidos se misturavam com o berreiro alegre dos sãos. Pela
escada, um tal tropel de gente que era custoso subir; numa
sala grande e enxovalhada, com restos de talha dourada nos
painéis do teto e uma mobília disparatada, cada cadeira do
seu tamanho e feitio, funcionava a junta.
Mrs. Graham, que nessa ocasião foi muito
interrogada pelos membros desse governo em armas sobre as
probabilidades do reconhecimento da independência do Brasil
pela Inglaterra e sobre a possibilidade de uma intervenção
inglesa para ajudar tal solução, de antemão se defende
contra qualquer acusação que lhe possa ser assacada de
pretender na sua narrativa zombar das reuniões populares do
Brasil. Ela era a primeira a reconhecer que semelhantes
reuniões, de caráter político, tinham em vista os melhores
objetivos: a independência nacional e a liberdade civil sob
uma legislação reformada, admitindo aliás que Pernambuco
tinha fartos motivos particulares de queixa. A comparação
que lhe sugeriu a carbonária italiana é toda, escreve ela,
em abono do Brasil, porque as revoluções brasileiras não
tiveram o caráter sanguinário das agitações italianas e o
país encontrou no seu soberano, em vez de um tirano, como
tantos da Itália, um defensor e um protetor.
A junta de Goiânia celebrou sua primeira
sessão em Beberibe a 5 de outubro (82), já para
discutir propostas de conciliação. A partida estava perdida
para o governador que a junta adversa declarara demitido do
seu cargo, avocando o tratamento de autoridade legal por
virtude do mesmo decreto de 18 de abril de que se socorria
Luís do Rego para prolongar a agonia do seu poder.
Rodeavam-no de resto traidores e espiões: o resultado do seu
conselho militar de 2 de outubro, o qual findou à
meia-noite, era juntamente com o plano da avançada
combinada, conhecido em Beberibe uma hora depois, e às duas
horas da madrugada recebia Luís do Rego um ofício irônico de
Mena Calado, que burlara a marcha concertada (83).
O melhor era entrar em composição, tanto
mais quanto recebera entrementes o capitão-general um oficio
do príncipe regente do Brasil, de 21 de agosto, mandando
estabelecer na província, de ordem das Cortes, uma junta
provisória de governo, o que não era possível levar a efeito
com uma luta aberta. Para serená-la foram despachados do
Recife três emissários: o tenente-coronel Luís Francisco de
Paula Cavalcanti de Albuquerque (depois visconde de
Suassuna), o negociante Gervásio Pires Ferreira e o
tenente-coronel João de Araújo da Cruz, este último enviado
pelo governo da Paraíba (84). A tratar com eles
apresentaram-se a própria junta de Goiânia e alguns
representantes de câmaras da província, nomeadamente Goiana,
Pau de Alho, Limoeiro, Iguarassu, Cabo, Serinhaem e Santo
Antão.
Mena Calado, como preliminar, negou a
legitimidade dos emissários do Recife, pelo fato de negar a
legitimidade da autoridade de Luís do Rego. Não acontecia
outrotanto com os enviados paraibanos, cujos diplomas foram
julgados verdadeiros e legais, porque eram mediadores e não
representantes do conselho governativo do Recife. De fato, o
governo da Paraíba fora solicitado para intervir em favor de
uma e outra parcialidade, mas preferira, concordando com o
seu povo, abster-se de manifestar simpatias e assumir o
papel de conciliador.
Os delegados de Luís do Rego foram
contudo reconhecidos por maioria de votos, sem que isto
implicasse o reconhecimento do capitão-general. 0O essencial
parecia decidi-lo a embarcar para Portugal, diminuir o
número de tropas em armas e não só "sossegar o espírito dos
povos", como "aliviar a agricultura da suspensão dos
trabalhos rurais, desembaraçando as milícias empregadas no
restabelecimento da ordem". Do interior tinha vindo bastante
gente armada e o governo de Goiânia desde esse dia tratou de
licenciar as forças reunidas, despachando-as para suas
localidades.
Não há dúvida que com o governo rebelde
de Goiânia estava o espírito da nova legalidade, segundo a
tinham construído a decisão das Cortes de Lisboa e o aviso
do príncipe regente de 21 de agosto de 1821, devendo a junta
constitucional provisória ser eleita pelos deputados das
câmaras da província na sua capital. Chegara-se a um ponto
em que o desejo de pacificação era grande de ambos os lados:
apenas Mena Calado, intransigente sempre, protestava em cada
ata de reunião, por honra e para honra de Pernambuco, contra
todo instrumento em que figurassem Luís do Rego e seu
conselho governativo, cuja jurisdição ele repelia.
O acordo, representado por um armistício
e uma convenção ratificados a 9, fizera-se porém sobre a
melhor base possível: a da subsistência da autoridade das
duas entidades administrativas apenas pelo curto período que
poderia mediar entre a convenção do Beberibe e a chegada da
determinação das Cortes soberanas acerca da instalação da
junta provincial a ser eleita. Ficavam entretanto, girando
nas suas respectivas órbitas - o conselho governativo no
Recife e Olinda e seus termos, e o governo de Goiânia nos
distritos municipais que o tinham acompanhado. Ambas as
entidades concordaram nas medidas para manutenção da ordem,
franquia das comunicações e pagamento das tropas e dos
funcionários públicos.
Todas as câmaras foram então convidadas a
mandar, cada uma três representantes, à reunião fixada para
26 de outubro na Sé de Olinda, com o fim de ser eleito o
governo provisório constitucional, o qual ficou composto de
Gervásio Pires Ferreira, Felipe Neri Ferreira, cônego Dr.
Manuel Inácio de Carvalho, Bento José da Costa (único membro
português), Joaquim José de Miranda e tenente-coronel
Antônio José Vitoriano Borges da Fonseca, sendo o primeiro
presidente, e secretário o padre Laurentino Antônio Moreira
de Carvalho.
Já por esse tempo tinham chegado a
Pernambuco o decreto especial das Cortes de l.º de setembro
e a carta régia de 2, mandando criar uma junta provisória
escolhida pelos eleitores de paróquia das comarcas de Olinda
e do Recife, e também pelos da comarca do sertão que por
estarem mais próximos pudessem reunir-se no prazo de dez
dias, dentro do qual se devia impreterivelmente concluir a
referida eleição. A jurisdição administrativa da junta
compreendia, na forma das demais criadas, todos os ramos do
serviço público, sem restrição alguma, sob o regime das leis
e disposições existentes, e a autoridade militar ficava
desde então separada e independente da autoridade civil,
confiada a um governador das armas, agindo de harmonia e em
correspondência com a junta, porém sujeito ao governo do
reino e responsável a este e às Cortes.
Foi uma modificação profunda, posto que
menos do que à primeira vista aparece, a que assim se
introduziu na administração brasileira, cuja feição civil
ficava sendo autônoma, representando entretanto a feição
militar o elo que ainda prendia a antiga colônia à sua
metrópole, a qual por meio desta autoridade reafirmava o seu
poderio. O governador das armas verdade é que facilmente
poderia converter-se num ditador, dispondo da força pública
para coagir a junta de governo e suspender as liberdades
constitucionais.
A concepção desta distinção nada
imaginaria não se tem modificado com o correr do tempo,
apesar de toda a civilização de que, pelo menos até a
conflagração de 1914, se vangloriava o mundo contemporâneo.
As garantias constitucionais só existem para tempo de paz:
em tempo de guerra desaparecem como por encanto, ou são
seqüestradas, sem que ninguém se queixe. É em suma o mesmo
que recomendava o ministro Tomás Antônio ao conde de Vila
Flor quando este foi mandado tomar conta do governo da
Bahia, o que se não realizou pela retirada forçada do conde
da Palma: "Havendo tumultos, ou motins, tenha V. E. o
cuidado de que se façam aos réus processos judiciais, para
não vir a embaraçar-se o ânimo dos juizes, na imposição das
penas. Mas, quando for necessário preveni-los ou no
flagrante, proceda militarmente na forma do regimento de
governadores, pois a conservação do Estado é de Superior
consideração" (85).
Esperava-se a decisão de Lisboa para
regularizar a situação criada pela convenção do Beberibe, a
qual estatuíra que os deputados da junta de Goiânia tomariam
parte igual no conselho à da administração existente e o
capitão-general permaneceria à testa do departamento
militar, separação de poderes que veio a ser logo confirmada
pela legislação adotada em Lisboa com relação ao reino
americano, conquanto não mais em proveito de Luís do Rego.
Este, ao mesmo tempo que o aviso das resoluções tomadas,
recebia ordem de se não intrometer na eleição, à qual
concorreram 134 eleitores de paróquia, e de entregar o
governo à nova junta, retirando-se para Lisboa, o que fez na
barca francesa Charles Adèle, no próprio dia
da eleição. A junta eleita, que era toda composta de gente
da terra menos um, tomou posse a 27, assumiu o governo no
Recife a 28 e prestou juramento a 31 de outubro.
Com Luís do Rego deviam recolher-se as
forças européias, o que as Cortes contramandaram, enviando
até novos contingentes, quando perceberam o passo errado que
assim iam dar. O capitão-general já estava porém longe e o
batalhão dos Algarves já se achava restituído à pátria
(janeiro de 1822), quando chegaram as novas ordens, que a
junta deixou de cumprir, proibindo o desembarque das tropas
de reforço, se bem que fornecendo abastecimento aos
transportes, que foram expedidos para o Rio de Janeiro
(fevereiro de 1822). Só o comandante militar, substituto
efetivo de Luís do Rego, general José Correia de Melo,
desceu para ocupar seu posto.
Das tropas da Bahia depressa se tinham
visto livres os pernambucanos. Essas tropas tinham aliás
manifestado tendência para se juntarem aos patriotas, mas
seu comportamento foi péssimo. Diz Mrs. Graham que suas
bebedeiras e arruaças, nos dez dias em que estiveram em
Pernambuco, indignaram a população (quite disgusted the
people).
* * *
As juntas foram o alicerce do Brasil
constitucional. Entre a Bahia e o Pará elas se foram
sucedendo num espírito de passividade nacional, diferentes
para com a política unionista das Cortes, refratárias à
subordinação a um centro executivo brasileiro.
Sobre Sergipe, não querendo o governador
jurar a Constituição, estendeu a junta portuguesa da Bahia
sua autoridade, que só foi dissolvida por levantamento
popular quando se aclamou a independência, em outubro de
1822. Alagoas teve porém junta própria desde 11 de junho de
1821, com o governador por presidente, sendo eleita a nova a
31 de janeiro de 1822, a qual continuou fiel às Cortes de
Lisboa, desobedecendo aos decretos da regência do Rio de
Janeiro, até que a 23 de julho de 1822 foi reconhecida a
autoridade de Dom Pedro, assumindo a presidência da junta
local o juiz de fora de Penedo e ouvidor interino da
comarca, Caetano Maria Lopes Gama, que era pernambucano e
morreu visconde de Maranguape. Na Paraíba o governador,
coronel Fonseca Rosado, fez logo a 17 de abril ler o aviso
do juramento da Constituição no Rio a 26 de fevereiro, e a
pedido da oficialidade do batalhão de guarnição ele próprio
a jurou a 29. A junta governativa só foi eleita a 3 de
fevereiro de 1822, de acordo com o decreto das Cortes de 29
de setembro e presidida pelo tenente-coronel João de Araújo
da Cruz, mediador em Beberibe. Do Rio Grande do Norte era
ainda governador José Inácio Borges, que fora deposto pela
revolução de 1817 e reposto pela contra-revolução e que
agora fez proclamar a Constituição a 24 de maio, sendo a 12
de dezembro eleita a junta provisória, que continuou até a
independência.
O capitão-general do Maranhão, marechal
de campo Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, pretendeu
imitar Luís do Rego, fazendo jurar a Constituição a 5 de
abril e permanecendo ele, por vontade da tropa, à testa do
governo, com a assistência de um conselho consultivo
presidido pelo bispo. Numa nova reunião, "fruto do suborno e
do terror" na expressão de Porto Seguro, porque se efetuou
após a prisão dos elementos oposicionistas, alcançou o
governador novo triunfo, pelo que, confirmado no poder,
prosseguiu discrecionariamente como dantes até que, pela
disposição das Cortes, houve que eleger a junta governativa,
o que, teve lugar a 16 de fevereiro de 1822, embarcando o
governador a 28.
Esta junta, presidida pelo bispo, frei
Joaquim de Nossa Senhora Nazareth, era composta de pessoal
partidário das Cortes. As ordens da regência viam-se
desacatadas e a atitude da província assemelhava-se à da
Bahia e à de Pernambuco depois da retirada de Luís do Rego.
O Norte formara na sua dispersão um bloco anti-unionista,
acompanhando-o a mais importante das capitanias centrais,
que era ao mesmo tempo a mais povoada das províncias do
Brasil - Minas Gerais, e servindo-lhe de contraste a coesão
ultramarina, com vistas a nacional, que no Sul se entrara a
desenhar pela inteligência entre o Rio de Janeiro e São
Paulo.
O Norte era então das duas seções, e
englobando num só os dois Estados do Brasil e Pará-Maranhão,
a que primava pela valia agrícola e comercial. Da Bahia
"rica e ameníssima" dizia a carta de congratulação das
Cortes a el-rei pelo juramento de 26 de fevereiro, que era
"a chave desse vastíssimo continente". No seu porto
entraram, em 1816, 519 embarcações e saíram 431. As suas
importações subiram no mesmo ano a mais de 9.000 contos,
entrando os escravos pelo valor de 2.500 contos e
seguindo-se-lhes os vinhos e as chitas com quase 900 e 800
contos respectivamente. Sua exportação excedia 6.000 contos,
o dobro de três anos antes. O Maranhão, que no fim do século
XVIII não contava mais do que 75.000 habitantes e contaria
nessa ocasião 100.000, era uma capitania economicamente
organizada, tendo, em 1820, 18 fábricas de descascar e
beneficiar o arroz, 4 prensas de algodão, 6 olarias, 20
fornos de cal, engenhos de açúcar, destilações e teares de
algodão. O Pará exportava igualmente algodão e arroz, posto
que em menos consideráveis quantidades, mas a variedade dos
seus artigos de exportação era superior, abrangendo cacau,
café, salsaparrilha, canela, peles, óleo de copaíba,
açafrão, anil, goma e madeiras de construção.
Foi a mesma junta maranhense a que tentou
resistir à proclamação da independência quando o elemento
favorável à separação tentou declarar a adesão da província,
a 19 de outubro de 1822. Invocou ela "que nenhumas relações
tinham os maranhenses com o Sul do Brasil, ao passo que os
seus parentes estavam em Portugal, que era o verdadeiro
mercado dos seus produtos, e para onde as próprias
comunicações eram mais fáceis que para o Rio de Janeiro, nem
que a natureza, com as suas monções e ventos, tivesse
querido mostrar-lhes a união que mais lhes interessava"
(86).
Ensaiou o Maranhão formar uma liga
portuguesa com o Piauí e o Pará. A primeira junta paraense
durou até ser instalada a outra a 11 de março de 1822,
chegando de Pernambuco em abril o comandante das armas,
brigadeiro José Maria de Moura. Apesar de igualmente
infensos à regência do príncipe, general e junta não se
entendiam bem: só concordavam plenamente em subtrair o Pará
à influência do governo do Rio de Janeiro, cujas instruções
não eram cumpridas, não sendo, no entanto, unânime o
sentimento de lealdade para com Portugal, a saber que o da
independência ia penetrando na região amazônica, embora mais
vagarosamente do que nos centros fluminense e paulista.
As condições em que se operou a
transformação política em várias províncias do Brasil,
sobretudo do Norte, foram a causa da agitação que ali
perdurou passando de aguda a crônica, e que se espraiou sob
a forma de rixas pessoais, de tropelias e violências, de
assassinatos bárbaros em que se compraziam famílias
inteiras, legando os ascendentes aos descendentes suas
vinganças e montando uma máquina de represálias inexoráveis.
Era o regime puro e simples da vendetta e foram
precisos largos anos para se restabelecer a normalidade
moral, ao mesmo tempo que a constitucional.
Não houve capitania que mais sofresse
desse estado de coisas do que o Ceará, que em 1821-1822
passou pelas mudanças comuns a todas: a deposição do
governador, que era um oficial de marinha - no dizer de João
Brigido (87), avaro, devoto e poltrão -; a
organização de uma junta constitucional sob a presidência do
comandante da força de linha Francisco Xavier Torres e a sua
substituição por outra junta, nomeada pelos eleitores dos
deputados às Cortes de Lisboa. A independência foi
proclamada em Icó a 16 de outubro de 1822, ao se reunirem
ali os eleitores do sul da província para a escolha dos
constituintes brasileiros. O governo temporário por eles
organizado, pela aliança de Tristão de Alencar Araripe, um
dos implicados na revolução de 1817, com o chefe realista
Filgueiras, tomou conta do Ceará e decidiu socorrer o Piauí
contra a truculência de José da Cunha Fidié, que não
permitia à província juntar-se à causa da independência e
rebatia pelas armas as forças dos patriotas. A expedição
cearense compunha-se de vaqueiros mal-armados,
mal-abastecidos e mal comandados, mais se assemelhando a um
movimento de tribo nômada, mas tinha por si o número - 6.000
homens, e o cerco posto a Caxias, onde se acoutara Fidié,
redundou na capitulação deste (1.º de agosto de 1823).
* * *
Governava São Paulo em 1821 o
capitão-general João Carlos Augusto de Oyenhausen, de
ascendência austríaca e futuro marquês de Aracati. Nas
capitanias de Mato Grosso e Ceará, que anteriormente
administrara, deixara excelente reputação, sendo que
trouxera do reino europeu para o Ceará a comissão especial
de prender um potentado que assassinara um juiz ordinário,
diligência que cumpriu "com audácia e tática" no dizer de
João Brígido, sempre preenchendo suas funções a contento de
todos.
A 23 de março de 1821 mandou ele publicar
por bando na capital paulista o advento do regime
constitucional e esperou que se manifestassem os habitantes,
o que veio a suceder exatamente três meses depois, a 23 de
junho. O estado de desassossego era idêntico ao das outras
capitanias e o capitão-general sentia-se desmoralizado, na
impossibilidade de agir como competia a uma autoridade da
sua categoria, assaltado até por uma sublevação militar
motivada pela demora na aplicação do aumento do soldo. O
civismo de um capitão, por nome José Joaquim dos Santos,
poupou à cidade as indignidades e os desatinos que tinham em
mente os desordeiros e restabeleceu o sossego,
generalizando-se a convicção de que somente a formação de um
governo provisório local acalmaria o mal-estar e restituiria
o prestígio ao poder público.
Foi mesmo para reprimir a anarquia
latente que alguns patriotas levaram a cabo esse intento,
fortalecidos na sua resolução pela convocação dos corpos de
milícias. Os caçadores de linha prontamente apoiaram o
movimento, anunciado pelo sino da câmara tocando a rebate.
Congregados povo e tropa e convidados ouvidor e senado da
câmara para assistirem à eleição, foi o Dr. José Bonifácio
de Andrada e Silva instado para presidir o ato, o que é a
melhor prova do respeito que inspirava sua pessoa.
José Bonifácio era com efeito um tipo de
homem que não podia sugerir desconfiança a parcialidade
alguma. Tinha 58 anos: brasileiro de nascimento, estudara em
Coimbra; formara-se em leis e em filosofia; dedicara-se ao
estudo da mineralogia e da metalurgia; viajara e praticara
durante dez anos, de 1790 a 1800, em toda a Europa, às
custas do governo; fora no seu regresso nomeado
desembargador, intendente geral das minas e professor da
universidade; desempenhara comissões oficiais de caráter
científico e propósito prático, tais como o encanamento do
rio Mondego e a arborização das suas margens; defendera o
reino europeu à frente do batalhão acadêmico por ocasião das
invasões francesas e, como sócio e secretário da Academia
Real das Ciências, salientara-se pronunciando elogios
históricos, entre eles o da rainha D. Maria I, repassado do
sentimento monárquico que nele jamais se dissipou, mesmo
quando associado a um sentimento democrático mais intenso,
produzido pelo ardor patriótico ou pelos ressentimentos
pessoais a que nenhum ser humano pode ser alheio.
Não podia por tudo isso deixar de querer
a Portugal, pátria da sua inteligência, berço das suas
amizades espirituais e ninho das suas saudades. Voltando
porém para o Brasil em 1819, assistira ao ocaso do reinado
americano de Dom João VI e sentira palpitar em redor de si
as aspirações, posto que confusas e desunidas, da jovem
nacionalidade que almejava bater suas asas ao sol da
liberdade e adejar sem peias no espaço imenso. Esposando
tais aspirações, ele não as minguara com preconceitos
bairristas, antes as engrandecera com um golpe de vista que
abarcava todo o país, sem todavia sacrificar a ordem
particular dos interesses locais.
As viagens e o intercurso delas derivado
tinham alargado os horizontes do sábio mineralogista e
químico, que aprendera a harmonizar cosmopolitismo com
patriotismo e distribuir os encargos e as responsabilidades
de caráter público pelas esferas federal, nacional e
provincial, como dão fé essas justamente afamadas instruções
da junta de São Paulo aos deputados paulistas às Cortes de
Lisboa, para as quais José Bonifácio não só pôs em
contribuição sua própria experiência, a familiaridade do seu
espírito enciclopédico com os negócios políticos, como as
lembranças e sugestões oficialmente solicitadas das câmaras
municipais da província. As instruções por ele redigidas
tornaram-se nas suas mãos alguma coisa que recorda os
cahiers de charges com que os representantes das
províncias francesas se apresentaram em 1789 à assembléia
dos Três Estados e que tanto serviram a Taine para a sua
descrição da França do antigo regime no momento da
revolução.
Por ocasião da formação da junta de São
Paulo deu José Bonifácio, apesar da sua natureza trêfega e
impetuosa, prova de espírito público moderado e conciliador.
Foi ele quem propôs para presidente o mesmo capitão-general
Oyenhausen, após uma fala de que resultava seu ardente
desejo de concórdia. Aclamado ele próprio vice-presidente,
propôs à aprovação popular os vogais representantes das
várias classes - a eclesiástica, a militar, a comercial, a
literária e pedagógica e a agrícola, com mais três
secretários, do Interior e Fazenda, da Guerra e da Marinha
(88).
Começava desde aí a revelar-se o espírito
de organização que tanto distingue São Paulo na atual
federação republicana e que já no regime monárquico o
caracterizara, quando ainda lhe não cabia o primado da valia
econômica. A solução do problema dos destinos brasileiros
dar-se-ia quando se encontrassem e congregassem a decisão de
Dom Pedro e a reflexão de José Bonifácio, a vontade e o
pensamento.
A junta de São Paulo foi a primeira a
reconhecer a autoridade do príncipe regente. "Os habitantes
- escrevia Dom Pedro a Dom João VI (89) -
organizaram uma junta provisória que depende de mim, exceto
no que diz respeito a dinheiros públicos que se negam a
fornecer para as necessidades do Rio de Janeiro (90).
Reclamaram para a junta os mesmos poderes de que se achava
investido o governador a quem coube a presidência. A
vice-presidência foi confiada a José Bonifácio de Andrada a
quem se deve a tranqüilidade atual da província de São
Paulo. Enviaram dois deputados para me cumprimentar em nome
da junta e chamar a minha atenção sobre a parcela de
autoridade que lhe foi confiada. Recebi em audiência pública
os deputados no palácio da cidade para mostrar que eu não
ambiciono nada mais do que o bem geral, e que me uni a eles
de moto próprio com sentimentos puramente constitucionais".
CAPÍTULO VI
A REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA
NA ASSEMBLÉIA DE LISBOA E A TENTATIVA
DE RECOLONIZAÇÃO
A qualidade da representação brasileira
nas Cortes de Lisboa prova que o Brasil se achava maduro
para a vida independente, sendo de notar que a procura de
lugares não foi grande, antes eram poucos os que se
prestavam a aspirar a uma honraria que não era um cargo e
que trazia no bojo incômodos certos e glórias problemáticas.
Em todo caso completou-se o quadro com brasileiros
residentes em Portugal, como o bispo de Coimbra, D.
Francisco de Lemos, a quem o marquês de Pombal conferira a
reitoria da Universidade quando a reformou e cuja idade
avançada - era quase nonagenário - o impediu agora de
aceitar o encargo eletivo; o célebre economista Azeredo
Coutinho, bispo de Elvas e inquisidor-mor, que honrara a
mitra de Pernambuco, mas faleceu logo depois de empossado
como deputado fluminense, e seu suplente Vilela Barbosa
(Paranaguá), poeta, lente de matemáticas na Academia de
Marinha, espírito culto e colega de José Bonifácio na
Academia Real das Ciências.
É também verdade que essa representação
não se compôs exclusivamente de gente educada na antiga
colônia. Os estudos superiores faziam-se em Coimbra e
universitários eram vários dos deputados, como Araújo Lima
(futuro marquês de Olinda), que, depois de formados, tinham
regressado para o país natal a exercerem sua atividade.
A base para representação fora fixada em
30.000 cidadãos, dando o excedente de 1S.000 direito a um
deputado mais. O cálculo pelo qual se orçou a população
brasileira foi o do ano da chegada da corte ao Rio de
Janeiro, computando a população livre em 2.323.386
habitantes, o que dava ao Brasil uns 70 deputados (uns 50
chegaram a exercer o mandato) para uns 130 de Portugal. O
sistema eleitoral era complicado, abrangendo quatro graus.
Os moradores de cada freguesia elegiam compromissários que
por sua vez designavam um eleitor paroquial, na razão de 11
votantes e 200 fogos. Os eleitores paroquiais reunidos na
cabeça da comarca escolhiam em escrutínio secreto os últimos
eleitores, que na proporção de 3 para 1 (15 eleitores
elegiam 5 representantes) e igualmente por sufrágio secreto
procediam na capital da província à seleção final dos
deputados.
Os deputados por Pernambuco - os da
cidade e da mata, faltando os do sertão - foram os primeiros
a chegar, não só pela maior proximidade geográfica como pelo
empenho de Luís do Rego em dar arras do seu
constitucionalismo, prevendo os ataques que ele sabia
seguramente lhe seriam feitos em Cortes por esses homens que
a província escolhera, eivados do morbo revolucionário.
Faziam parte da deputação figuras de 1817 como o padre Muniz
Tavares e Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira,
secretário do Cabugá na sua infeliz missão aos Estados
Unidos.
Mostrando-se pressuroso em obedecer às
Cortes, Luís do Rego tratava de conservar nas mãos a alta
direção efetiva do governo local, de acordo aliás com parte
da opinião, mesmo da terra, que nele não via propriamente um
tirano, mas um delegado da autoridade real. De fato, uma vez
abafada a revolução e justiçados os cabeças, Luís do Rego
manifestara-se abertamente em favor de medidas de demência,
de fomento econômico e de proteção social (91).
Os deputados pernambucanos tomaram
assento a 29 de agosto de 1821. A figura proeminente entre
eles veio a ser Muniz Tavares, cuja participação nos debates
foi contínua e vibrante. Araújo Lima, já nomeado ouvidor em
Minas, mostrar-se-ia o que sempre havia de ser: um cultor da
legalidade, preso pelos melindres jurídicos, respeitador por
excelência da vontade popular, manifestada ou manipulada
pelo voto eleitoral, mas sabendo combinar tal respeito com a
diferença devida à coroa e ao papel constitucional que a
esta competia. Assim foi sempre o marquês de Olinda nas
Cortes de Lisboa, na constituinte do Rio de Janeiro, nos
conselhos do primeiro imperador, nas lutas da regência,
regente ele próprio, várias vezes presidente do conselho do
segundo imperador.
Muniz Tavares, pelo contrário, era da
família dos tribunos, estalando de paixão e sequioso de
vingança debaixo da sua compostura eclesiástica, da qual se
não despojara, apenas da unção generosa dos sacerdotes como
João Ribeiro, Miguelinho e Tenório, corifeus da revolução
tão cruelmente esmagada. Subsistia contudo nele o zelo pela
instrução pública, revelado na proposta para fundação de uma
universidade, a qual desdenhosamente comentou um deputado
português, dizendo que para o Brasil bastavam algumas
escolas de primeiras letras, e para a criação de tais
escolas, na razão de uma por paróquia, nas quais fossem
ministradas noções de direito constitucional, competindo ao
clero não só o ensino do catecismo religioso, como o do
catecismo cívico.
Entre os deputados fluminenses
avantajou-se sem favor o futuro marquês de Paranaguá, o qual
ainda hoje é um enigma, não pelo que diz respeito ao
talento, mas pelo que diz respeito ao caráter, tanto o
exaltando uns quanto outros o denigrem. Admiradores dos
Andradas consideram-no um hipócrita refalsado e um
intrigante desonesto, que se aproveitou do patriotismo
brasileiro sem possuir o sentimento da nacionalidade.
Antônio de Meneses Vasconcelos de Drummond acusa-o mesmo de
haver-se oposto em Cortes à independência do Brasil e
tratado os partidários da separação de "degenerados"; mas
seus discursos não autorizam tal exprobração. Muito pelo
contrário, são dos mais inteligentes e dos mais persuasivos
em favor do reino americano (92).
Uma deputação que muito se recomendava
era a da Bahia, incluindo Domingos Borges de Barros (futuro
visconde da Pedra Branca), espírito delicado a quem já
preocupavam a sorte dos negros e a incapacidade política das
mulheres e que, lírico mavioso, foi também diplomata suave;
Cipriano Barata, médico e, apesar de sexagenário, publicista
inflamado, que Cairu apelida de "façanhoso perturbador
público", descrevendo-o por ocasião do pronunciamento baiano
de 10 de fevereiro "burlescamente armado à sertaneja com
espadão de tiracolo, e cinto de pistolas" e de quem diz, não
se podendo conformar com sua intransigência republicana, que
"deixando o escalpelo da cirurgia pelo cutelo da democracia,
já no fim do século passado tinha sido implicado na obscura
facção de alguns idiotas que tentarão estabelecer
República na Bahia (93); Lino Coutinho,
insinuante, culto, eloqüente, espirituoso, magnético,
tratando de todos os assuntos com proficiência, e o diácono
Francisco Agostinho Gomes; de quem Gomes de Carvalho escreve
que era "um santo e um sábio", rígido consigo mesmo,
tolerante para com os outros, escrupuloso na moral,
incansável no estudo, ardente na caridade.
A deputação de São Paulo era porém a que
se compunha de individualidades mais conspícuas, algumas
delas tendo depois desempenhado no império um papel
saliente, como Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e
Silva, Diogo A. Feijó, Fernandes Pinheiro (visconde de São
Leopoldo) e Nicolau de Campos Vergueiro. Paula Sousa e seu
substituto Silva Bueno e Costa Aguiar de Andrada completavam
uma representação que não era certamente banal nem medíocre.
Antônio Carlos era dos três irmãos o que
tinha o talento mais brilhante, porque tinha a palavra
fácil, imaginosa e arrebatada. Sendo por natureza enérgico
como José Bonifácio ou Martim Francisco, derivava o seu
vigor moral um acréscimo de reputação da parte tomada pelo
antigo ouvidor de Olinda na revolução pernambucana de 1817 e
conseqüentes padecimentos nos cárceres imundos da Bahia. Já
quase que qüinquagenário, o espírito bem sazonado, formado
em Coimbra por duas faculdades - leis e filosofia -, tinha
sofrido na vida bastantes vicissitudes e aprimorado sua
educação intelectual na "universidade" da prisão por meio de
leituras e da convivência com muitos engenhos sólidos, ao
mesmo tempo que apurara a feição naturalmente combativa do
seu temperamento.
Mercê de tudo isso, sentiu-se Antônio
Carlos logo à vontade no meio parlamentar e chamou a si a
direção dos "brasileiros". Foi o seu líder natural, líder em
todo caso mais para assalto, para derribar, do que para
reconstruir porque, apesar da facilidade da sua argumentação
e da fecundidade dos seus alvitres, o dom da convicção era
nele menor do que o dom da intimidação.
O padre Feijó já então era o ânimo firme
e resoluto que mais tarde, como ministro da Justiça e
regente do império, salvou a ordem pública ameaçada como
nunca de subversão no Brasil. Fernandes Pinheiro, o autor
dos Anais da província de São Pedro do Sul, não
primava talvez nas lutas políticas pela decisão e força de
vontade, mas possuía farta ilustração e amenidade (94).
Campos Vergueiro, português que fora para São Paulo advogar
e se tornara agricultor pelo casamento que o fez
proprietário rural, aparece depois como um precursor dos
poderosos interesses agrícolas e industriais da sua pátria
adotiva, dedicando parte da sua atividade aos depósitos de
ferro e fábrica de Ipanema e a colonização européia.
A deputação de São Paulo foi a única a
levar instruções e instruções eram elas compreensivas e
notáveis, cuja autoria cabe sem dúvida a José Bonifácio,
porque nas mesmas, se encontram estampadas idéias que a
muito poucos então preocupavam, como as da abolição da
instituição servil e catequese dos indígenas (96).
Dividiam-se essas instruções, que trazem
a data de 9 de outubro de 1821, em três capítulos, relativos
aos negócios da União, a que o documento chama o Império
lusitano, do reino do Brasil e da província de São Paulo. No
primeiro capítulo recomendavam-se a integridade e
indivisibilidade do Reino Unido e a igualdade dos direitos
políticos e civis dos seus respectivos cidadãos. Deixava-se
em aberto a designação do lugar que serviria de sede à
Monarquia, se o Brasil, se alternativamente um e outro
continente, regulando-se pelos reinados ou por períodos
dentro do mesmo reinado. Haveria igualmente que fixar as
leis orgânicas e determinar a distribuição proporcional das
despesas da União pelos dois Estados associados, cujas
obrigações seriam estipuladas com relação ao Império
Luso-Brasileiro, fundando-se um tesouro comum, à parte dos
tesouros dos dois reinos, para gastos de guerra, lista civil
da família real e representação exterior. O número dos
deputados dos dois reinos deveria ser sempre igual,
independente da população, renovando-se a câmara à sorte
pela metade cada dois anos. Além dos três poderes -
legislativo, executivo e judiciário - haveria um quarto, que
não era o moderador, e sim constituído por um corpo de
censores que, eleitos do mesmo modo que os deputados e
fazendo vezes de poder verificador destes representantes,
agiriam como fiscais com relação à invasão de um dos poderes
nas atribuições de outro, levando qualquer ato
inconstitucional perante um "grão-jurado nacional", por eles
próprios nomeado e formado em partes iguais de deputados,
membros do tribunal supremo de justiça e conselheiros de
Estado, estes escolhidos pelas juntas eleitorais das
províncias, à razão de um pelo menos por província, para
certo tempo. A esses censores pertenceria igualmente
pronunciarem a suspensão dos ministros do executivo e dos
magistrados, obrando a requerimento das Cortes.
Para o reino do Brasil deveria
organizar-se um governo geral executivo, ao qual ficariam
sujeitos os governos provinciais, determinando-se as
respectivas esferas de ação, e ficaria assente que, nos
tempos em que o Brasil não fosse sede da Monarquia e das
Cortes, seria aquele governo presidido pelo herdeiro da
coroa, entrando nas suas atribuições fixar os limites com a
América Espanhola e colônia de Caiena, e demarcar as
províncias entre si. Os códigos civil e criminal que viessem
a ser redigidos pelas Cortes da nação deveriam ter em
consideração as circunstâncias especiais brasileiras "de
clima e de povoação, havendo classes de cores diversas e
pessoas, umas livres e outras escravas" (96).
A questão do ensino não podia deixar de
chamar a atenção do sábio redator das instruções.
Considerava ele de absoluta necessidade uma universidade
pelo menos, a ser criada desde logo em São Paulo pelas
condições topográficas e climatéricas e barateza da vida,
com quatro faculdades: a de filosofia, abrangendo as
ciências naturais, as matemáticas, a filosofia especulativa
e as boas artes; a de medicina; a de jurisprudência e a de
economia, fazenda e governo. Não esquecia ele contudo as
bases desse ensino universitário, a saber, o ensino primário
e secundário, o primeiro ministrado em escolas de primeiras
letras, não havendo freguesia que a não tivesse conforme os
modelos alemão e inglês, e o segundo dispensado em ginásios,
dos quais haveria um em cada província, "em que se ensinem
as ciências úteis para que nunca faltem entre as classes
mais abastadas homens, que não só sirvam os empregos, mas
igualmente sejam capazes de espalhar pelo povo os
conhecimentos que são indispensáveis para o aumento, riqueza
e prosperidade da nação" (97). Convinha que a
capital de cada província tivesse as cadeiras de medicina
teórica e prática, cirurgia e arte obstetrícia, arte
veterinária, matemática, física e química, botânica e
horticultura experimental, zoologia e mineralogia.
As instruções referiam-se ainda à ereção
de uma cidade central para capital, na latitude mais ou
menos de 15º, como o melhor meio de povoamento do interior e
de circulação do comércio interno do "vasto Império do
Brasil"; ao estabelecimento de uma direção geral de economia
pública, uma vez ligado o novo centro por meio de estradas
às várias províncias e seus portos de mar; a um código de
minas; a uma nova legislação sobre sesmarias, acabando-se em
proveito da agricultura com os latifúndios baldios e
dividindo-se estas terras devolutas para serem vendidas aos
que pudessem comprar os lotes, com o produto de tais vendas
favorecendo-se a colonização de europeus pobres e nacionais
forros, sob a condição geral aos novos donos e sesmeiros de
reservarem a sexta parte do terreno para matas e arvoredos e
de não derrubarem e queimarem as florestas sem fazerem novas
plantações.
As necessidades privativas de São Paulo
seriam reguladas de acordo com as informações e petições das
câmaras municipais.
* * *
Uma das primeiras providências de Dom
João VI, ao ter notícia da revolução ocorrida no Porto e em
Lisboa, fora desligar do exército de Portugal, de certo para
evitar o contágio à distância, a chamada divisão dos
voluntários reais ou corpo de tropas portuguesas da corte,
enquanto durasse seu serviço no ultra-mar (98). O
orgulho lusitano agastou-se porém com essa medida, que o
governo do Rio de Janeiro foi prontamente obrigado a revogar99.
Restabelecida a continuidade militar e
ganho em Cortes (a constituição dos governos provinciais foi
promulgada a 1.º de outubro de 1821) o ponto importante do
comando português- português pelo espírito quando o não
fosse pelo nascimento - isto é, "despojadas as juntas da
força militar" e conseguintemente da possibilidade de
resistência sobretudo conjunta, passou a assembléia
constituinte ao terreno judiciário, afim de privar o reino
do Brasil dos tribunais superiores com que o dotara o
governo de Dom João VI e que lhe davam todos os meios legais
de prover à sua própria justiça. Esquecia Portugal -
conforme relembra Armitage - que no manifesto dirigido às
nações da Europa para justificar a revolução que reclamava o
regresso de el-rei, uma das queixas formuladas era que "a
justiça estava sendo administrada com muita lentidão e
despesa, na distância de 6.000 milhas". Agora se pretendia,
com sutil ironia por certo, que a remoção dos tribunais
superiores para Lisboa multiplicaria as relações e
estreitaria os vínculos da união entre os dois países.
Gomes de Carvalho nota que foi a própria
comissão de constituição composta dos regeneradores de
primeira grandeza - Fernandes Tomás, Borges Carneiro e
Moura, o maior orador da constituinte - a que propôs o
fechamento dessas cortes de justiça e das juntas superiores
de administração às quais fizera jus a elevação da colônia a
reino. O argumento velhaco de Fernandes Tomás para abolir
esses títulos e recursos brasileiros era que Lisboa não
ficava afinal de contas mais distante de muitas províncias
do Brasil do que o Rio de Janeiro, sendo talvez mais fáceis
as comunicações transatlânticas do que as que tinham lugar
ao longo da costa. A oposição do deputado fluminense Martins
Basto fez porém adiar o debate para quando estivesse
presente toda a representação brasileira (19 de setembro de
1821)
Imediatamente se tratou do complemento
necessário da lei de constituição provincial, que era a
supressão da regência do príncipe real. Novamente e mais do
que nunca dependentes as províncias brasileiras da sua
antiga metrópole, para que um representante da autoridade
real, ele próprio pessoa real, o sucessor mesmo da Coroa?
Era demasiada honra para uma colônia que tinha tido seus
vice-reis, mas nunca um herdeiro de rei... a não ser quando
tinha tido o rei, forçado porém a voltar.
Os deputados brasileiros presentes, que
tinham aceitado a reorganização administrativa do Brasil por
meio das juntas governativas eleitas, não ousaram protestar.
A proposta foi unanimemente aprovada e a verdade é que, como
pondera Gomes de Carvalho, de harmonia com o espírito
dominante no Brasil, onde as juntas revolucionárias tinham
tido o maior cuidado, exceção feita de uma, de afirmarem sua
independência com relação ao centro, pondo tanto afã em se
proclamarem constitucionais como em desdenharem da
autoridade da regência. A autonomia de que chegara a gozar o
Brasil sob um soberano absoluto, sumia-se nessa
efervescência de ciúmes que umas províncias nutriam de
outras, receando que qualquer delas pudesse vir a ser
superior às demais, sobretudo a que fora e continuava a
servir de corte.
O Brasil, nem politicamente, nem
socialmente era ainda homogêneo, como o tornou o império,
fazendo valer a uniformidade da colonização que lhe
emprestava uma semelhança de aspectos. Circunstâncias
variadas de clima, de história e outras tinham distingido
sobre o caráter local. Os próprios viajantes estrangeiros
disto se apercebiam. Auguste de Saint-Hilaire menciona que
os baianos eram geralmente reputados os mais inteligentes
habitantes do Brasil, os pernambucanos os mais ardentes e
independentes de caráter, os mineiros os mais pacíficos e
industriosos, os paulistas os mais inflexíveis e
perseverantes.
Não podia por um lado, para o ponto de
vista português, dar-se melhor delegado do executivo
nacional português do que o príncipe herdeiro, porque
ninguém como ele podia tomar interesse pela integridade dos
estados da monarquia sobre que deveria um dia estender-se o
seu cetro: mas por outro lado, prendê-lo demasiado ao Brasil
envolvia o risco de ver renovar-se no futuro o caso de Dom
João VI, a saber, pelo desaparecimento deste, a escolha do
Rio de Janeiro como sede permanente da realeza. E o que o
Portugal constitucional mais que tudo temia e abominava era
a idéia dessa subordinação. Convém não esquecer que a
revolução de 1820 foi essencialmente a explosão do orgulho
machucado. Os regeneradores vingavam agora o seu despeito
impondo sorrateiramente ao Brasil a prévia disciplina e
ofendendo na sua vaidade o príncipe Dom Pedro, notando-lhe
publicamente a falta, aliás exata, de educação e ditando-lhe
como a um pupilo a maneira por que devia completá-la,
visitando e estudando os países do ocidente europeu, escolas
de constitucionalismo embora limitado.
O sestro das juntas propagara-se até as
férias parlamentares, e as Cortes pensaram em derivar da
constituição espanhola mais uma sugestão, em última análise
proveniente da convenção francesa: apenas o comité de
que se tratou em novembro de 1821 não era de salvação
pública, nem mais poderoso do que a assembléia. Era uma
junta por assim dizer fiscal no regime constitucional e
saída do seio da representação nacional, a qual lhe cabia
convocar em casos de necessidade. Consoante o projeto e como
era de justiça, seria ela composta de três representantes do
reino europeu, três do ultramar e um presidente tirado à
sorte entre dois membros das duas representações.
Tão perfeita igualdade, se era excelente
em teoria e todos a aplaudiam como tal, na prática levantava
zelos e antagonismos, mascarando-se com princípios e
fórmulas. Puro federalismo essa repartição - exclamavam
alguns; nas nações homogêneas e coesas, não há dessas
distinções. Ora o federalismo é ou deve de ser um sistema de
equilíbrio, não de sobreposição. A divisão eqüitativa estava
mesmo em flagrante desacordo com o sentimento dos
constitucionais portugueses que, para os comandos de armas,
não se lembraram de um só brasileiro, o que ainda se
compreende e se pode justificar; mas nem sequer deles se
lembraram para os cargos de conselheiros de Estado
interinos, na lista de 24 apresentada a el-rei para sua
seleção.
A proposta da junta permanente passou por
69 votos contra 26, com a divisão: sua rejeição tornaria
franca a política de predomínio e não chegara ainda o
momento das afrontas irremediáveis. Note-se que a expressão
ultramarinos era capciosa, porque abrangia tanto os
asiáticos e africanos quanto os americanos, que se queria de
resto nivelar com aqueles outros. Por isso era possível, em
face do texto senão do espírito da constituição, preencher
todos os lugares do conselho de Estado e da deputação
permanente com exclusão propriamente dos brasileiros.
Se o lema geral era ainda a concórdia,
alguns todavia já afiavam o gume às espadas e escorvavam os
mosquetes. Cipriano Barata, por exemplo, viera da Bahia com
o propósito feito de se não deixar embair pelos portugueses.
No dia mesmo em que tomou assento (17 de dezembro de 1821),
propôs que, de acordo com o artigo 21.º das bases
constitucionais, se suspendesse a discussão do projeto de
constituição até à chegada de toda a deputação brasileira,
sendo até submetidos à apreciação e sufrágio desta, quando
completa, os artigos da lei orgânica anteriormente
aprovados.
O alvitre era até certo ponto lógico
porque não valeria a pena eleger representantes se a estes
não fosse dado emitir seus juízos e votos sobre assunto de
tamanha transcendência Por outro lado não parecia razoável
que a nação esperasse indefinidamente a chegada de parte do
pessoal da sua assembléia representativa para iniciar a
discussão do instrumento constitucional, para formular e
obter o qual se fizera uma revolução. É mesmo corrente em
casos tais deliberarem as assembléias com o quorum de
ocasião, sobretudo quando corresponde à maioria cuja vontade
tem de prevalecer, não havendo distinção entre os membros da
casa, que encarnam os interesses coletivos.
Fosse qual fosse a razão que predominou
no ânimo dos deputados brasileiros, o preopinante viu-se só
ou quase e, perante a promessa de Fernandes Tomás, de serem
reconsiderados os artigos constitucionais que sofressem
impugnação, acedeu em retirar o seu requerimento, contra o
qual a manifestação fora praticamente unânime. Não soara de
fato a hora do rompimento e, num lado como noutro, reinavam
esperanças de harmonia, alimentadas senão pela afeição, pelo
menos pela conveniência. Nem convinha à maioria portuguesa
reabrir o debate irritante sobre a remessa de tropas para o
Brasil: melhor era reabordar o assunto com maior calma.
O projeto relativo à extinção dos
tribunais superiores voltou porém à discussão nesse mesmo
mês de dezembro porque assim se conviera, dando-se-lhe outra
redação e maior amplitude ao debate. Este não ofereceu
contudo nem a animação nem a vibração que deveria ter,
porque o sentimento nacional ainda se não condensara no
reino ultramarino, o qual na realidade se compunha de
províncias sem tradições comuns, embora com aspirações que
se encaminhavam para ser comuns.
Acresce que os tribunais superiores
tinham sido apanágio da corte que voltara aos seus lares e
marcara portanto uma superioridade que desaparecera, a bem
da igualdade democrática dessas comunidades transatlânticas.
Lino Coutinho achava mais que justo esse nivelamento e
exultava com ele. Subsistiam as relações provinciais, para o
julgamento de toda matéria contenciosa, e os recursos
supremos, que cabiam à Casa da Suplicação do Rio de Janeiro,
passaram para a de Lisboa, por não acederem os
representantes brasileiros ao alvitre proposto por Borges
Carneiro, para funcionar a relação fluminense como tribunal
para revistas finais, aproveitando-se a circunstância de ser
essa corte constituída por desembargadores do Paço.
Fagundes Varela, representante da
província do Rio, teve uma compreensão tão peca do assunto
que se mostrou jubiloso com a extinção dos tribunais
superiores, nela não enxergando uma diminuição do prestígio
da sua terra, antes a vantagem de se libertarem os
litigantes de um bando de sanguessugas (sic) que eram
a gente do foro. Na verdade eram os magistrados um dos
terrores e das pragas da sociedade brasileira, mas o pobre
deputado, que viera precedido de grande reputação, pagou com
a maior impopularidade além-mar sua curteza de espírito e
perdeu para o resto das sessões qualquer veleidade oratória.
Borges Carneiro que, apesar de ser de
aquém-mar, percebia mais claramente o espírito ultramarino,
quis de novo atenuar o golpe, que se traduzia materialmente
por graves incômodos às partes no acompanharem seus
processos de última instância em Lisboa. Apresentou uma
emenda ao artigo constitucional n.º 158, o qual mandava
executar a revista final das causas do Brasil pelas relações
com maior número de ministros, dizendo que se tratava
expressamente das relações brasileiras. Assim ficou,
mas os baianos, no seu particularismo ainda não desbastado,
queriam que a cada tribunal de relação coubessem essas
funções (janeiro de 1822), o que nem numa federação se
concebe e pratica.
Fernandes Tomás argumentava em favor do
monopólio judiciário do reino europeu invocando a
indispensável unidade da magistratura. Os brasileiros eram
entretanto mais radicais no seu liberalismo do que os
portugueses, mesmo democratas. A deputação americana, com
exceção de Araújo Lima, que foi sempre um espírito
conservador, votou no decorrer da discussão da lei orgânica
pela eleição dos juizes, temporários e não vitalícios, no
intuito de subtrai-los ao influxo do executivo, e entendia
que o estado de sítio, isto é, a suspensão das garantias
constitucionais não deveria ser aprovado senão por dois
terços de maioria e de acordo com uma interpretação rigorosa
da causa que o provocava.
Ao reformarem profundamente a organização
judiciária nacional pela introdução do júri, mesmo no cível,
as Cortes estabeleceram a responsabilidade dos juizes "por
erros de direito e especialmente por infrações das regras
processuais", competindo às relações o respectivo processo e
sendo lícito a qualquer cidadão iniciar contra um magistrado
uma ação "por suborno, conluio e prevaricação". Para
remediar os inconvenientes óbvios de permanecer o querelado
no desempenho das suas funções até a pronúncia, podendo
praticar outros atos até piores, o projeto de constituição
dava ao soberano a quem subisse a queixa a faculdade de
suspender o juiz, após informações tiradas in loco e
mediante parecer do conselho de Estado. O alvitre podia
satisfazer Portugal mas não o Brasil, pela distância e
delonga, incômodos e despesas que essa circunstância trazia
à parte interessada, concedendo entretanto ao acusado amplo
tempo para eventuais tropelias.
Cipriano Barata foi quem levantou a
impugnação e o debate sobre ela foi instrutivo e acalorado.
Borges Carneiro propôs que as próprias relações brasileiras
decidissem sobre a queixa e a suspensão. Outros, dos
maiores, insurgiram-se contra a pretensão determinada por
uma insanável questão de geografia e acharam que esses
tribunais ultramarinos ficariam demasiado sobrecarregados,
com todas as atribuições que já tinham e as que lhes queriam
emprestar, ao passo que ao magistrado ficava o recurso de um
só juízo, o que aliás não era para temer porquanto o
julgador não resultava único, antes diversos dentro da mesma
corporação, cabendo a cada qual função diferente. Vilela
Barbosa lembrou as juntas governativas que eram o superior
poder executivo local, mas argumentou-se com a necessidade
de garantir a independência do poder judiciário, no intuito
de contrastar qualquer excesso de autoridade daquelas
juntas.
Surgiu nesta altura do debate a questão
das prerrogativas da Coroa, as quais deviam ser intangíveis.
Estava-se em janeiro de 1822. Oradores negaram ao rei a
prerrogativa da suspensão dos juizes por não figurar a mesma
entre as enumeradas na constituição, sim entre as que não
pertenciam ao monarca, salvo casos especiais, pertencendo
portanto à soberania nacional em vez de caber nas funções
próprias do trono que lhe não fosse lícito delegar, sendo o
rei impecável. Araújo Lima distinguiu muito lucidamente
entre impecabilidade e irresponsabilidade, predicado este
último proveniente da natureza do pacto constitucional. "Os
poderes do Estado, criados no interesse dos povos, têm a
jurisdição que lhes quer dar a sociedade. Assim numa nação o
rei delegará certos privilégios e não o fará em outra,
porque o não exige a utilidade social".
Se a prerrogativa do indulto compete ao
monarca e a distância priva os brasileiros do melhor da sua
eficácia e benefício, quando mesmo transferível seu
exercício, ficava com isto registrada, no dizer de Vilela
Barbosa, mais uma desigualdade entre os povos das duas
seções da Monarquia. E tais desigualdades eram as que
fomentavam a desunião - fez ver Antônio Carlos,
recém-empossado, no seu maiden-speech ( (100).
A desunião entre Portugal e Brasil
entrara a tornar-se evidente ao tocar-se qualquer assunto.
Lino Coutinho comparou as concessões feitas ao reino
americano com a comida em frascos que na fábula a cegonha
oferece à raposa. Vilela Barbosa fez sentir quão
estreitamente se procurava fazer toda a administração
brasileira sujeita à portuguesa, no espírito da máxima de
Maquiavel - dividir para governar. Entretanto na época
colonial aos delegados supremos da autoridade real era
dispensada a atribuição de suspender no interesse público os
juizes, a qual agora se abolia - ponderou o padre Marcos
Antônio de Sousa, erudito deputado baiano (101).
Passava-se isto na sessão de 13 de
fevereiro de 1822 e já então os dois reinos se tinham tão
visivelmente apartado um do outro, que Vergueiro podia com
desassombro dizer que se devia cuidar das condições da união
porque, nas suas palavras, "o Brasil está pronto a ligar-se
a Portugal, mas não segundo a marcha que leva o Congresso".
A oposição dos interesses respectivos ainda se manifestaria
porém ao tratar-se da organização do tribunal supremo de
Portugal, quando voltou à tona a questão da sua composição
por membros do reino e do ultramar. A proposta de Borges de
Barros (4 de março de 1822), que foi prontamente repelida,
não pecava por falta de clareza: estipulava que o número dos
juizes do supremo tribunal, do qual dependia o conhecimento
das infrações do direito cometidas pelos desembargadores e
ministros executivos, fosse metade de portugueses e metade
de brasileiros.
A intransigência das Cortes acabaria
fatalmente por estimular a resistência brasileira e ia
entretanto emprestando aos poucos ao príncipe
constitucional, a quem na sessão de 9 de maio de 1821
propusera o deputado português Alves do Rio fosse dirigida
uma carta de congratulação pela parte que ele tomara na
direção dos acontecimentos do Rio de Janeiro - "estou
informado por cartas particulares do muito que este Senhor
tem contribuído" - ares de vítima patriótica, enquanto lhe
não inspirava ímpetos de arcanjo vingador.
O processo a seguir pelas Cortes
traçava-o Mareschal com diplomacia (102): era
captá-lo com lisonjas para que se fosse sem barulho.
Fazia-se da mesma forma a independência, escrevia ele; mas
fazia-se com anarquia, que era o que lhes podia ser de
vantagem. Com um centro de convergência que era ao mesmo
tempo uma fonte de autoridade, em vez de anarquia reinaria
ordem no processo de separação.
CAPÍTULO VII
A EVOLUÇÃO NACIONALISTA DA REGÊNCIA
Após o 5 de junho o governo da regência
ficou numa situação pior do que a anterior: arranhada, senão
desprestigiada como escreve Porto Seguro, a dignidade do
príncipe real; vaga, senão nula a autoridade da junta criada
para colocá-lo na penumbra; entorpecida a ação dos ministros
a quem a força militar, agora unificada no papel debaixo do
título de exército constitucional, tinha concedido novo
prazo de poder.
De fato a tropa portuguesa, "que não
relevava ao regente o ter mandado deslocar do seminário de
São Joaquim o intruso aquartelamento dos batalhões de
Portugal" (103), mandando restitui-lo ao fim de
beneficência para que fora destinado, que era a educação de
órfãos pobres, continuava a ser o fator capital da ordem da
capital fluminense. A unificação votada em Lisboa a 28 de
julho de 1821, tinha por fim oculto, na opinião de Cairu,
permitir destacar os contingentes militares brasileiros para
outras terras em outros continentes e substitui-los por
batalhões lusitanos.
Opor à tropa portuguesa a brasileira
seria abrir a guerra civil. O desembargador Álvares Diniz, o
novo ministro de Estado, confessava que esse seria o único
corretivo possível do desequilíbrio político e social em que
mergulhara o Rio de Janeiro, não lhe cabendo, no entanto, na
sua qualidade de português, sugerir tal alvitre (104).
A 16 de junho correu o boato de que as forças dos dois
estados, que seriam no dia imediato duas nacionalidades,
estavam prestes a medir-se. Verificou-se porém não ter
fundamento o rumor: Dom Pedro chamou contudo os oficiais à
fala e recomendou-lhes concórdia, que é um conselho que
geralmente se dá em circunstâncias semelhantes e geralmente
também de nada serve.
Desse apelo resultou ficar o príncipe
moralmente manietado pela oficialidade portuguesa, empenhada
em agradá-lo. Já Dom Pedro pusera de lado seus primeiros
arroubos de governante: almejara administrar com acerto e
tinham-no acusado de querer legislar, quando a função
legislativa pertencia às Cortes. Ele apenas pretendera, como
escrevia ao pai, antecipar os benefícios da Constituição em
proveito do povo e com efeito é opinião de Cairu que aqueles
supostos atos legislativos não passavam de "meros
regulamentos administrativos e provisórios".
Com suas crises de tenacidade, era Dom
Pedro uma natureza volúvel. Não era difícil seduzi-lo,
sobretudo em plena mocidade, aos 23 anos, quando a doença
ainda não turvara o seu temperamento folgazão com acessos de
hipocondria e uma precoce decomposição física, que o
derrubou antes de atingir a maturidade. Datam daquela época
as denominadas orgias em companhia de oficiais portugueses,
muitos deles de casas nobres, e que não seriam mais do que
patuscadas com muitos brindes e alguns excessos
gastronômicos.
Data também dessa lua de mel política e
em ordem mais elevada o suntuoso baile oferecido pela
guarnição ao regente e à princesa Leopoldina no primeiro
aniversário da revolução constitucional (24 de agosto de
1821). Pelas descrições que ficaram nunca houve no Rio de
Janeiro função social mais pomposa do que essa, em que se
despenderam 53 contos fortes. O local escolhido foi o teatro
de São João e faziam as honras o general Jorge de Avilez e a
condessa de Belmonte, servindo-se a ceia no palco em mesas
de 100 talheres, sucessivamente postas com o maior gosto e
esplendor no dizer das relações dos tempos.
O orgulho português pairava alto com as
fáceis vitórias conquistadas em demonstrações políticas que
se cifravam praticamente em passeatas militares. Dessa vã
glória se alimentava a tropa desde 26 de fevereiro. Havia
ainda em muitos nacionais o receio de falarem em
independência, ou mais provavelmente não se chegara na
totalidade do Brasil e na totalidade dos espíritos cultos à
realidade iminente desse desfecho sumário, que nas
repúblicas espanholas estava contudo custando havia anos
atroz sangueira e não recebera até então a consagração de
Ayacucho em 1825.
Entretanto tal solução ganhava alento e
rompia caminho. No Norte, onde existiam tradições gloriosas
de luta pelo solo pátrio contra invasores estrangeiros e até
tradições republicanas de governo autônomo, não admira que
Luís do Rego informasse as Cortes desde o começo que os que
queriam uma junta provisória, eram os partidários da
separação: mas no Sul mesmo falava-se tanto, desde outubro
pelo menos, em conluios para extermínio da tropa portuguesa,
revelados em brados de emancipação, que Dom Pedro,
pretendendo tomar ao trágico um grito soltado num teatro,
que fora afinal um viva à sua pessoa, e uma conspiração
mal-alinhavada em cujos fios ele não quisera realmente
tocar, julgava, após repetidas notícias para o pai em
Lisboa, escrever muito romanticamente com seu sangue um
juramento de fidelidade ao rei.
Sua carta de 4 de outubro reza num
parágrafo célebre e que repetidamente serviu de tópico de
acusação contra a sua lealdade: "A independência tem-se
querido cobrir comigo e com a tropa, com nenhum conseguiu,
nem conseguirá; porque a minha honra e a dela é maior que
todo o Brasil; queriam-me, e dizem que me querem aclamar
Imperador; protesto a V. M. que nunca serei perjuro, e que
nunca lhe serei falso; e que eles farão essa loucura, mas
será depois de eu e de todos os portugueses estarmos feitos
em postas, é o que juro a V. M., escrevendo nesta com o meu
sangue estas seguintes palavras: - Juro ser sempre fiel a V.
M., à nação e a constituição portuguesa".
E como se isto não bastasse, lançava no
mesmo dia aos fluminenses, em linguagem tão enfática que
chega a parecer postiça tamanha indignação, uma proclamação
em que dizia: "Que delírio é o vosso?...; estais iludidos,
estais enganados, e em uma palavra, estais perdidos se
intentardes uma outra ordem de coisas, se não seguirdes o
caminho da honra e da glória em que já tendes parte, e do
qual vos querem desviar cabeças esquentadas, que não tem um
verdadeiro amor de El-Rei meu Pai...; que não têm religião e
que se cobrem com peles de cordeiros, sendo entre a
sociedade lobos devoradores e esfaimados...". Rematava
declarando-se uma vez mais pronto a morrer por essas "três
divinas coisas - a religião, o rei e a constituição".
Em Portugal não soariam suas palavras
como absoluta novidade. Desde que as Cortes entraram a
funcionar que se levantaram vozes, ou timoratas, ou
prudentes, ou proféticas, premunindo a assembléia contra os
perigos de disposições para com o Brasil que não fossem
sinceras e conciliatórias, tendo tais vozes tanto mais
merecimento em se fazerem ouvir quanto as discussões eram
públicas, nas galerias se apinhava a ralé e a tentação
demagógica é sempre forte. "Não é só a razão e a justiça que
nos ditam a respeito do Brasil um procedimento franco e de
verdadeira liberalidade - exclamava o deputado Sarmento -;
tiremos vantagens do que tem sucedido a outras nações. A
Inglaterra ainda hoje formaria uma só nação com as vastas
regiões da América Setentrional, se um ministro cego e
pertinaz não se opusesse aos americanos ingleses,
disputando-lhes o direito, que a Constituição Inglesa
estabelece, de nenhum cidadão inglês poder ser coletado
senão por seus representantes".
Talvez não se acreditasse geralmente na
gravidade do perigo ou não se quisesse acreditar nela. O
deputado padre Castelo Branco, um dos oradores mais
escutados das Cortes, deu a nota média e comum quando,
depois de denegar projetos de conquista sobre o Brasil,
conquista que se deveria realizar, não por força armada, mas
por interesses recíprocos de ambas as partes integrantes da
Monarquia, ajuntou em conclusão: "Diz-se, e diz-se muito
vagamente, que há em todas as províncias do Brasil grande
partido pela independência. Não devemos recear que esse
partido seja tão grande como se nos inculca, e assim como se
procura aterrar o Congresso com idéias fantásticas e
quiméricas, talvez que os mesmos autores dessas pretendidas
dissenções nos queiram aterrar também com a exagerada
extensão e força do partido da independência" (sessão de 23
de agosto de 1821).
* * *
As cartas escritas pelo príncipe real a
Dom João VI eram sem demora levadas ao conhecimento das
Cortes (105), o que Dom Pedro aliás solicitava,
escrevendo logo na segunda, de 17 de julho de 1821: "Espero
que V. M. me faça a honra de mandar apresentar esta minha
carta em Cortes para que elas, de comum acordo com V. M.,
dêem as providências tão necessárias a este reino de que eu
fiquei regente, e hoje sou capitão-general, porque governo
só a província". Ao lê-las, e à primeira vista, não parece
no entanto que essas cartas, tão familiares na sua
substância política, tivessem sido escritas com semelhante
intenção, senão dando direito a que Dom Pedro, ao expirar em
Queluz 13 anos mais tarde, pudesse exclamar, como Nero, que
com sua morte perdia o mundo um artista consumado.
Há nas mesmas minúcias que não costumam
ser, mesmo ficticiamente, destinadas a que as divulgue a
publicidade, ao lado de confidências evidentemente
tendenciosas como essa famosa advertência paterna e
paternal, bastante para invalidar o juramento byroniano com
sangue, de que, no caso muito provável do Brasil vir a
separar-se, melhor era cingir o príncipe herdeiro a Coroa
dessa grande nação do que abandoná-la às ambições de um
qualquer aventureiro.
O visconde de Cairu diz que el-rei
comunicava à assembléia as cartas do filho "por timidez, ou
política". Era mais por política do que por timidez; e
sobretudo tratando-se dele, política significava astúcia.
Dom João VI, um tanto desnorteado ao desembarcar em Lisboa e
ser saudado pelos delegados das Cortes com efusões
constitucionais ainda desusadas para seus ouvidos e que
disfarçavam o rugir do tigre democrático, cedo recobrara o
exercício da sua faculté maîtresse que era a
sagacidade, e tomara pé nas águas revoltas de Portugal.
Sentia-se amparado pelo estrangeiro e a situação
equilibrada, com a Santa Aliança prestes a acudir ao menor
aceno seu e a Inglaterra em boa inteligência com as Cortes,
uma vez que estas não quisessem forçar a nota e descambar em
república.
Um incidente de ordem internacional
provou-lhe à saciedade que o governo britânico não
autorizava intervenções reacionárias, mas tampouco
autorizava excessos revolucionários. O seu temor da Europa
continental congregada num espírito misticamente conservador
corria parelhas com o de uma união ibérica ultra-liberal. O
incidente fora este. A Santa Aliança, reunida nos congressos
de Laybach e Troppau (o último de novembro de 1820),
manifestara sua inquietação pelas revoluções da Espanha, de
Portugal e de Nápoles. "Os mesmos princípios - rezava sua
circular, dirigida pelos soberanos às respectivas legações -
que haviam unido as potências da primeira ordem do
continente para libertar o mundo do despotismo militar de um
homem abortado dessa revolução, deviam mostrar-se eficazes
contra a nova potência da rebelião, que recentemente se
formou. As potências têm sem dúvida o direito de tomar, de
comum acordo, medidas de previdência contra os estados cujas
mudanças políticas marcham hostilmente, até só pela força do
exemplo, contra o governo legítimo; sobretudo quando o
espírito de inquietação se comunica aos estados vizinhos por
emissários encarregados de propagá-lo".
A Santa Aliança reafirmava nesse ponto
seu direito de intervenção, tanto mais quanto não visava a
conquistas nem pretendia atacar a independência dos outros
estados ou impedir seus melhoramentos: apenas manter a
tranqüilidade européia. O gabinete britânico declarou, (19
de janeiro de 1821) reconhecer tal direito de intervenção no
caso de segurança imediata ou interesses essenciais dos
estados, "mas como o governo de S. M. pensa que o uso do
referido direito não pode ser justificado senão pela
necessidade a mais absoluta, em conseqüência da qual deva
ser regulado e limitado, o dito governo não pode admitir que
este direito possa receber uma aplicação geral e sem
distinção a todos os movimentos revolucionários, sem haver
respeito a sua influência imediata sobre algum estado ou
estados particulares. O governo de S. M. considera este
direito como uma exceção da maior importância dos princípios
gerais, exceção que só pode resultar das circunstâncias do
caso especial; mas considera que exceções desta natureza não
podem jamais, sem o maior perigo, ser erigidas em regra, de
maneira que seja incorporada na diplomacia ordinária dos
estados ou nos institutos da lei das nações".
Na sessão das Cortes de 14 de junho foi
apresentado um ofício de Silvestre Pinheiro Ferreira, de 3
de abril, declarando que el-rei desmentia sua oposição às
reformas constitucionais, sendo as Cortes no seu entender o
legítimo órgão da vontade nacional, e repelia "como um ato
da mais horrenda agressão contra a independência da Coroa
portuguesa todo e qualquer procedimento, convenção ou ajuste
de intervenção". Dom João VI estava no seu elemento quando
marombava e Luís Filipe dele podia ter recebido lições para
sua política do juste milieu. As cartas porém do
príncipe real denunciam em muitos pontos sua preferência
pelas atitudes definidas e transudam mesmo uma franqueza que
pode ter sido entremeada de toques de dissimulação, mas que
no geral costumava ser uma das qualidades ou dos defeitos de
Dom Pedro.
A linguagem é bem dele, por vezes
incorreta, quase sempre canhestra do ponto de vista
literário mas viva, pitoresca e sugestiva, tal como não é
vulgar ocorrer em papéis oficiais, como eram essas cartas
desde que se lhes atribuía esse caráter. E a verdade,
corroborada pelos fatos, acha-se retratada nas linhas da
referida correspondência com uma fluência tão despida de
atavios retóricos ou artifícios epistolares, que na sua
feitura, posto que política, nada choca a expansão natural
entre filho e pai. Submetendo às Cortes soberanas os
repetidos protestos de fidelidade de Dom Pedro, Dom João VI,
que neles sabia pôr o grão de sal da razão de Estado, ia ao
encontro da calúnia, na qual colaboravam os adversários do
Brasil-reino e os adversários da regência brasileira, isto
é, os partidários do sistema europeu e os do sistema
americano, reacionários e republicanos, de que o filho só
fazia conspirar contra o pai, renovando-se, na frase de
Cairu, o episódio do grande Constantino e de seu primogênito
Crispo, inocente da aleivosia propalada.
Dom João VI tinha o pudor de ser enganado
pelos filhos: já lhe bastava ser traído pela esposa. Se Dom
Pedro parece ocasionalmente inconseqüente, é justamente
porque não tinha em mente enganar, não preparava assim uma
defecção, e por isso se não preocupava com uma
invariabilidade de opiniões ou de sentimentos de que lhe não
teria sido difícil dissimular a falta, mas que é pouco comum
na vida, fértil sempre em vicissitudes. Dom Pedro mais
permitia que os acontecimentos sobre ele exercessem sua ação
do que pretendia orientá-los: a. natureza humana nele era
ondoyante, como a definiu Montaigne.
A seu lado possuía o príncipe real uma
companheira inteligente e excelente na pessoa da
arquiduquesa Leopoldina, cuja participação nos sucessos da
independência só não pode ser descrita com absoluta
fidelidade e cópia de pormenores porque foi tão pouco
espetaculosa quanto a sua vida, toda discreta. A impressão
que ficou do tempo, ajudada por alguns testemunhos de
confiança, é que Dona Leopoldina ajudou de coração a causa
nacional, não pela ambição de ser imperatriz, pois tinha a
certeza de vir a ser rainha de uma dilatada monarquia que
era por si um Império, mas por finura e alcance de espírito,
percebendo a marcha inevitável para o rompimento.
Muito mais instruída do que Dom Pedro,
que apenas cultivara um pouco sua vocação musical, e
tendo-se formado noutro meio, ela dispunha sobre o ânimo do
marido de um poder de sedução que lhe não era infelizmente
dado exercer sobre o seu temperamento. Dom Pedro tinha no
entanto razões de sobra para não pecar por falta de
sinceridade quando falava em querer partir para Lisboa,
renunciando à empresa que lhe fora confiada. O mais que ele
sentia em redor de si eram desconfianças e hostilidades.
Cairu escreve que o seu lema podia ser o que Catarina da
Rússia adotara ao marchar contra os turcos: estou só.
De fato durante algum tempo Dom Pedro foi
muito mais espectador do que ator. Percebia que por si nada
podia remediar e apenas tratava de apaziguar, sem procurar
mudar.
Na segunda parte do ano de 1821 deixara
ele de ser o ídolo dos constitucionais portugueses - se é
que algum dia o foi integralmente - e ainda não era bem o
ídolo dos constitucionais brasileiros, como por breve tempo
o havia de ser. A obra de recolonização a que se tinham
aventurado as Cortes não podia ter seu assentimento, nem
espontâneo nem refletido, conhecedor como era das condições
e dos sentimentos da terra à qual não podiam deixar de
prendê-lo laços de afeição, porque para ela viera aos nove
anos, aí passara sua adolescência "malcriada", como ele
próprio a caracterizava, e desabrochara com a juventude sua
natureza feita de impulsos, fossem políticos ou amorosos.
Na verdade Dom Pedro nunca se mostrou
arraigadamente de uma ou de outra parcialidade e por isso
mesmo seria durante sua curta vida sucessivamente acusado de
favorecer esta ou aquela pátria. Sua vontade era mais
vacilante do que levavam a crer seus ímpetos e sua valentia,
a qual brilhava singularmente ao lado da ausência completa
de coragem do pai. Carecia contudo de outra vontade mais
esclarecida e mais forte que lhe iluminasse e guiasse a
própria: foi o que sucedeu quando ocorreu o encontro com
José Bonifácio, que chegou a fascinar por forma tal o
príncipe que este, no exagero sentimental que o distinguia,
o tratava em certas ocasiões de pai.
Antes disso já Antônio Carlos nele
causara impressão bastante para que a transmitisse a Dom
João VI (106), mencionando a audiência concedida
ao deputado paulista, de viagem para Lisboa, e considerando
"uma justa reciprocidade" a idéia de uma igual representação
nacional para as duas seções da Monarquia, de que era
Antônio Carlos estrênuo defensor. Nessa mesma carta,
manifesta o regente o desejo de que "o soberano congresso
não se deixasse levar pelas cartas que lhe são comunicadas,
relativamente à América, e que antes de ocupar-se desta
parte do reino tivesse o cuidado de consultar, como deve, os
deputados americanos". Era como ele próprio estava agindo.
Até o Fico, que marca a
culminância da transformação, o príncipe estivera
simultaneamente em contato com os elementos em antagonismo,
tanto com os constitucionais portugueses que procuravam
facilitar o trabalho das Cortes, as quais, segundo a
observação picante de Armitage, "em sua sabedoria sempre
mandavam primeiro os decretos, e depois a força destinada a
fazê-los executar, o que se pode chamar um processo
negativo, como os patriotas brasileiros, cujos intuitos eram
bem diversos. Armitage, bem informado destas coisas
porquanto chegou ao Rio de Janeiro em 1828 e lhe foi
familiar o meio do primeiro reinado, escreve que Dom Pedro
foi "sondado", constando que prestara atenção favorável aos
promotores do plano de independência, que devia começar pelo
estabelecimento da integridade do reino americano,
fundamento necessário e para o qual parecia indispensável
sua intervenção.
Capacitara-se porém Dom Pedro dos riscos
da tentativa, não formando ainda os brasileiros um partido
bem organizado, persistindo até não poucos em confiar, por
amor às idéias, no liberalismo das Cortes, ao passo que a
divisão auxiliadora tinha a cidade à sua mercê, repetindo-se
esta situação em cada uma das principais cidades marítimas
de um país de comunicações difíceis e aleatórias, com suas
divisões administrativas, correspondentes às províncias
históricas, intrigadas, senão desavindas, ou pelo menos
indiferentes umas as outras (107).
Daí uma tal ou qual recrudescência do
lusitanismo de Dom Pedro, que não chegou todavia, por
ocasião dos sucessos de outubro, para mandar perseguir os
chefes da conspiração, que lhe eram conhecidos,
contentando-se com prender agentes subalternos e fazendo do
caso, que para alguns não passou de uma farsa da divisão
auxiliadora (108), grande escarcéu para Lisboa
(109). Foi nessa ocasião que, tendo-se Pedro Álvares
Diniz recusado a referendar o decreto de exoneração do
intendente geral de polícia Antônio Luís Pereira da Cunha
"pela sua indolência, pouca atividade e pouco amor e
interesse pela constituição portuguesa", foi verdadeiramente
"enxotado do ministério". "Eu disse-lhe, escrevia o príncipe
a Dom João VI, que gente covarde não deve servir empregos
públicos e muito mais em tempo em que e necessário suma
atividade; que, visto ele ser isto que eu dizia, lavrasse o
decreto de demissão para ele e de nomeação para Francisco
José Vieira...
Este Vieira era um homem de sorte,
desembargador da relação de Goa, na Índia Portuguesa, que
acabava de chegar ao Rio de Janeiro, em trânsito para
Lisboa. Era também um homem de brio, porque a posição
oferecida nada tinha de tentadora, nem mesmo de estável: até
entre o comércio reinava a apreensão que, por ser pouco
crível, não era menos sintomática, de que a confusão
remataria em desordem, assinalada por uma pilhagem geral.
* * *
Uma das coisas que mais pareciam apavorar
o príncipe era a grave situação financeira, com a qual havia
que arcar. As dificuldades do governo neste terreno eram
imediatamente devidas às circunstâncias em que se operou a
retirada da corte, sem que servisse de compensação ao
escoamento de dinheiro que então se verificara, o afluxo das
quotas provinciais, dantes canalizadas para a capital
brasileira e cuja remessa se achava agora suspensa, com
exceção de Pernambuco em tempo de Luís do Rego, pela falta
de união entre as províncias. Essas contribuições vinham em
"numerário metálico"1 (10 e a penúria do erário
com o estancar dessa fonte primordial de receita,
traduzia-se naturalmente pelo atraso dos pagamentos a civis
e a militares.
Outra causa da crise das finanças era a
condição em que se encontrava, praticamente senão
declaradamente falido, o Banco do Brasil, que era de fato um
banco do Estado, mas que nascera torto. Esse estabelecimento
fazia ao governo empréstimos em papel moeda que cada dia
valia menos, porque nem se aumentava o capital do banco com
reserva em ouro e prata que garantisse sua circulação
fiduciária, nem se apuravam as responsabilidades das
emissões de notas, sobre as quais os acionistas recolhiam
lucros enormes.
Esses acionistas eram uns privilegiados e
nem todos de verdade possuíam tal qualidade, porque alguns
tinham tomado dinheiro fiado para subscrever em ações que
ficavam de caução nos cofres do próprio banco. O interesse
residia neste caso, em que o juro do empréstimo contraído
com usurários excedia talvez o dividendo do banco, na
comenda de Cristo com que Dom João VI galardoava os que
concorriam com certa importância para a instituição de
crédito por ele fundada (111).
Os diretores eram os primeiros a
claudicar no meio sem escrúpulos em que se moviam: com os
fundos do banco descontavam letras em proveito próprio. Nada
se publicava, nada portanto se sabia, até que sobreveio o
dia do balanço forçado, quando o transporte do numerário,
das barras e dos diamantes, causado pelo novo êxodo da
corte, deixou vazias arcas que já não andavam repletas e que
agora só o ficaram do papel enxovalhado porque foi trocado
seu metal. O decreto real mandando recolher aos cofres do
banco os diamantes de que não houvesse mister, foi
certamente uma demonstração oficial platônica, e as Cortes
encarregaram-se de reduzir á expressão mais simples o mesmo
decreto de 23 de março de 1821, pelo qual mandava elrei
considerar dívida pública os desembolsos do Banco do Brasil,
feitos sob forma de avanços ao real erário para suprir as
urgências do Estado, sendo o mesmo banco credor a diferentes
cofres públicos pelo desconto de letras firmadas pelos seus
tesoureiros.
A dívida do governo excedia bastante o
capital do banco. O decreto tornava responsáveis pelas
transações realizadas todas as rendas públicas do reino do
Brasil. A fim de aumentar os capitais que deviam servir a
acelerar o pagamento do débito da real fazenda, ordenava
outrossim el-rei que a diretoria geral dos diamantes
removesse para o banco não só os brilhantes lapidados
depositados no seu tesouro, como os brutos que não fossem
necessários para se entreter o trabalho da fábrica de
lapidação estabelecida na corte, e bem assim fizesse a
administração da real casa entrar para o mesmo depósito os
objetos de prata, ouro e pedras preciosas que fosse possível
dispensar do uso e decoro da Coroa.
Vendo contudo que este processo de
liquidação era demorado e não impedia entretanto o
descrédito do banco, Dom João VI expediu para Portugal o
conselheiro deputado do tribunal da Junta do Comércio
Pereira de Almeida, para aí ou no estrangeiro negociar um
empréstimo de 6 milhões de cruzados, quantia aliás
insuficiente pois que, para satisfazer os compromissos
existentes e "ocorrer as despesas do banco", o que quer
dizer restabelecer sua situação folgada, seriam necessários
20 milhões de cruzados, quantia que se poderia obter com a
hipoteca dos rendimentos da alfândega do Rio de Janeiro.
Somente as dívidas contraídas no banco pelo tesouro subiam
mais ou menos a 12 milhões de cruzados, devendo porém o
governo muito mais do que isso, a particulares, a casas
comerciais estrangeiras, a estabelecimentos nacionais, aos
próprios voluntários reais, aos quais havia que pagar 26
meses de soldo atrasado (112).
Nas Cortes o protesto contra o empréstimo
projetado tocou as raízes da indignação por parte dos
regeneradores. Borges Carneiro qualificou a proposição de
"monstruosa" pelo lado da constitucionalidade, não podendo o
soberano dispor livremente da fazenda nacional como seria no
caso da hipoteca, e não convindo o empréstimo a Portugal,
cujos interesses diferiam dos do Brasil. Nem valeria a pena
adiar a discussão. Não era questão de se achar ou não ainda
o Brasil representado nas Cortes: "nunca, em tempo algum,
ainda que estivesse todo o Brasil neste congresso, se
aceitaria tal empréstimo proposto como se propõe". Foram
estas as palavras de Fernandes Tomás.
Não deixava de ter razão Borges Carneiro
ao dizer que o dinheiro que se pretendia tomar de empréstimo
era "para cobrir os notórios e escandalosos roubos do Banco
Nacional do Brasil". A este estabelecimento, corroído pela
fraude, pelas prodigalidades e delapidações dos seus
administradores, que os empregados menores tratavam de
imitar e dos quais uns quebravam, outros se evadiam,
atacados da megalomania e alcançados pelo desfalque, só
restava esboroar-se, e foi o que aconteceu. A 28 de julho
ocorria uma virtual suspensão de pagamentos, sendo as notas
trocadas, 75% por notas menores, 15% por moeda de prata e
10% por moeda de cobre. Era o regime do curso forçado.
Escreve Armitage, que era empregado numa
casa comercial, que o pânico financeiro não foi tão grande
quanto se podia calcular, porque se fez acreditar que a
insolvabilidade era motivada pelo desequilíbrio da balança
do comércio e pela escassez do meio circulante determinada
pela dragagem operada pela corte. O que restava entrara para
o pé-de-meia, conforme acertadamente julgava o principe
(113), a ponto do cobre já ter um prêmio de 3%. Aquilo
que não diminuíra, enquanto Dom João VI permaneceu no
Brasil, foi o número dos parasitas do tesouro, embora este
tivesse deixado de ser alimentado. quer pelas rendas
provinciais, quer por um banco que Dom Pedro tratava de
"tísico".
"Esta província está quase a estourar,
logo que o banco, que é o meu termômetro, estiver com o
dinheiro exausto, que para isto não faltam quatro meses
pelos passos gigantescos com que ele marcha para a cova
aberta pelos seus delapidadores" - informava o príncipe
(114), ralado por uma situação angustiosa que debalde
procurava sanar, o que era um impossível desde que a receita
da província do Rio de Janeiro não chegava a seis milhões e
as despesas do Estado, que em 1820 tinham sido de vinte
milhões de cruzados, ele a muito custo esperava reduzi-las a
quatorze milhões.
A regência teve a felicidade de encontrar
ministros das finanças honrados e escrupulosos como foram o
conde da Louzã, Caetano Pinto e Martim Francisco, mas teve
sobretudo a dita de achar-se à sua frente um príncipe
disposto a restringir suas próprias despesas e as da sua
corte até os limites do possível. Dom João VI era um misto,
de resto freqüente, de sovina e de perdulário: gostava de
entesourar e ao mesmo tempo fechava os olhos aos
desperdícios. Também é verdade que não se furtava a exercer
caridade, à vista da desventura, o que lhe poupa o epíteto
de avaro.
Dom Pedro tinha porém uma proporção muito
exata entre o que devia ser rendimento e o que devia
constituir despesa, com tanto mais razão nessa ocasião
quanto o período que lhe cabia era o das vacas magras. Com o
regresso da corte para Lisboa tinham declinado as transações
mercantis, parado as obras de melhoramento, paralisado por
assim dizer a vida econômica, apreensivo cada qual do dia de
amanhã e tratando de pôr a bom recato o que fosse apurando.
Inaugurando sua política de economias, em
que o ajudava Louzã, Dom Pedro começou por sua casa os
cortes. Na ucharia, de famigerada memória, de que vivia um
horror de gente, a economia orçada foi de 400 contos. Só os
animais das cavalariças foram reduzidos de 1.200 a 156. No
paço da cidade instalaram-se os ministérios, tribunais e
repartições públicas de maior monta, poupando-se os aluguéis
das casas que ocupavam. "Todas estas mudanças - escrevia ele
para Lisboa - custaram-me pouco porque nelas empreguei os
pretos de Santa Cruz e de São Cristovão, todos os quais têm
ofícios". E como não há economia que não mereça a pena,
citava que "toda a minha roupa branca, a da capela e a de
mesa são lavadas pelas minhas pretas" e que para os cavalos
a despesa era só do milho, porquanto o capim provinha de São
Cristovão.
Entre as providências tomadas, duas
traduzem o pensamento político da união das províncias. A
primeira é, no decreto de 13 de maio de 1821, a que, na
intenção declarada de proteger a navegação de cabotagem,
manda abolir o imposto de saída ou exportação de 2% sobre
gêneros brasileiros transportados de um porto para outro do
reino americano. A segunda, constante do mesmo decreto,
ordena que quaisquer gêneros importados pela alfândega do
Rio de Janeiro, após terem sido despachados em outra
alfândega, ficassem isentos da diferença que pudesse haver
de uma pauta para outra, o que redundava em uniformização
dos direitos aduaneiros.
Com as diminuições feitas nas despesas, o
embarque para Lisboa de umas centenas de pensionários do
Estado, que de direito deviam pesar sobre o erário de
Lisboa, e a ajuda trazida pela melhoria das condições do
comércio de um país naturalmente progressivo, que por si se
desenvolvia contra quaisquer obstáculos, a situação
atenuou-se sensivelmente dentro da esfera das
possibilidades. Ora, toda modificação favorável resultava
proveitosa à causa que se ia tornando nacional.
Não tinha o príncipe uma natureza para
ficar imune ao contágio da febre nacionalista. A resistência
dos seus preconceitos unionistas era frouxa, e a febre ia-se
alastrando como uma epidemia, passando dos clubes secretos,
onde incubara, para as gazetas que iam pululando afogueadas
de radicalismo, e não respeitando sequer o púlpito. Os
religiosos das ordens monásticas, possuidoras algumas, como
a dos beneditinos, de avultados bens, tinham perdido na
licença dos costumes o fervor das tradições, e o clero
secular, na frase de Armitage, "privado dos dízimos, não
tinha nem propriedade, nem privilégios, nem abusos a
defender: pelo contrário, animado de sentimentos iguais aos
do povo, reputava os seus interesses ligados aos da
comunidade brasileira". Assim é que se encontravam os mesmos
hábitos de burel nas lojas misteriosas e nos claustros
conventuais.
Estes adeptos, cujo contingente era
numeroso e cuja ação foi considerável, recrutavam-se por si.
As Cortes encarregaram-se de recrutar outros. O pessoal
desempregado por virtude da extinção das cortes judiciais e
juntas administrativas do reino americano, era matéria-prima
necessária da classe dos patriotas exaltados: a fome age
então como conselheira. "Aqueles mesmos, observa ainda
Armitage, que haviam durante a maior parte da sua vida
serpejado entre os mais baixos escravos do poder,
ergueram-se como ativos e estrênuos defensores da
independência". O Reverbero Constitucional Fluminense,
fundado a 15 de setembro de 1821, ainda se continha"5,
mas os próprios monarquistas de princípios, que os havia e
não poucos, anteviam na retirada de Dom Pedro depois da de
Dom João VI, o sinal certo do advento da república, sinônima
para eles de desordem e ruína.
Os sucessos já entravam a dar-lhes razão.
O Brasil estava convulso, quase anarquizado. Em Santos - é o
próprio príncipe quem o relata na carta ao pai de 17 de
julho - as tropas sublevaram-se; exigindo seus atrasados, e
estando vazios os cofres do governo, decidiram pagar-se por
suas próprias mãos, pilhando os ricos, ao que não foi
possível opor uma resistência eficaz. Morreram algumas
pessoas na escaramuça, levando a soldadesca a melhor e
saqueando até dois navios ancorados no porto, na importância
de 200.000 cruzados. Cenas parecidas ameaçavam repetir-se
noutros pontos e Dom Pedro era forçosamente sincero quando
dizia (116) ter sempre diante dos olhos
"horrorosos painéis, uns já à vista, e outros, muito piores,
para o futuro".
Ficar e lutar era uma atitude que carecia
de ser incutida e pesada: não bastava ser lembrada. Os
obstáculos que dentro do Brasil se erguiam não eram menores
do que os que se levantavam em Portugal à evolução
desafogada da sua antiga colônia. Quem, para começar, estava
certo de lograr reunir num feixe compacto essas províncias
dispersas, quase hostis, embriagando-se cada uma com o vinho
espumante da liberdade?
Dom Pedro julgava abaixo de si, do seu
nascimento, da sua dignidade, dispor de uma autoridade tão
limitada como a que lhe andava atribuída, e por isso
escrevia desde 17 de julho que o melhor seria instalar-se no
Rio de Janeiro uma junta executiva, "para que V. M. se não
degrade a si, tendo o seu herdeiro como governador de uma
província só". A tanto parecia dever resignar-se o regente,
vendo que ao plano gradualmente constituído das Cortes
correspondia o sentimento egoísta das províncias
brasileiras. Ele próprio afiançava por esse tempo que não
levaria a mal que as mesmas se dirigissem ao Soberano
Congresso, "limitando-me eu só a esta até V. M. mandar que
eu parta..."
Ao chegarem a nove de dezembro, pelo
brigue Infante D. Sebastião, os famosos decretos Nos
124 e 125, que mandavam eleger e empossar dentro de dois
meses a junta fluminense e volver Dom Pedro a Lisboa, este
ainda escrevia ao pai que ia dar imediato cumprimento às
disposições transmitidas, porque desde o momento em que
estivesse organizada a nova autoridade, "ele não queria
influir mais nada no Brasil" (117)
Não era que se quisesse o regente
esquivar a tarefas árduas. Já por efeito da sua índole ativa
e impaciente, já porque os tempos andavam por tal forma
revoltos que até os príncipes tinham que desmentir o
constitucionalismo que lhes queria emprestar gestos
hieráticos, Dom Pedro não desdenhava intrometer-se nos
assuntos de administração e não recuaria sequer, se preciso
fosse, ante o desempenhar funções subalternas de beleguim,
caso faltassem no caso do padre José Narciso'18.
Dom Pedro lembra um rei medieval no
sentido de ter sido um soberano em contato diário com o seu
povo. Não administrava justiça, como São Luís, à sombra de
um carvalho, nem bailava como Pedro o Cru pelas ruas, à luz
dos archotes e ao som dos pandeiros e tamboris, mas em
freqüentes ocasiões esteve pessoalmente metido na refrega
das paixões. Não julgava atentatório da dignidade da sua
investidura falar do terraço de um teatro a um magote de
povo alborotado ou a tropas insubordinadas; soltar do
camarote real vivas entusiásticos à "divinal Constituição" e
entoar, acompanhado pelo público, da platéia às torrinhas, o
hino de liberdade no qual colaborara como poeta e como
músico; replicar alto e bom som, de uma arrancada, a
qualquer observação proferida de dentro da multidão e que
lhe ferisse os ouvidos; ir dias seguidos a casa do seu
ministro José Bonifácio, prendendo o cavalo à argola do
portão, a ponto de um gracejador qualquer observar que ele
era o ajudante de campo do verdadeiro monarca; passar horas
a fio na cela de frei Sampaio no convento de Santo Antônio a
ouvir-lhe a retórica constitucional, porque nesse instante
curioso da vida nacional os frades eram os revolucionários
mais árdegos e a independência ia sair tanto dos
conciliábulos dos pedreiros livres quanto das palestras dos
mosteiros.
A 14 de dezembro de 1821 Dom Pedro
comunicava a Dom João VI que a publicação dos decretos das
Cortes fizera "um choque mui grande nos brasileiros e em
muitos europeus aqui estabelecidos, a ponto de dizerem pelas
ruas: se a constituição é fazerem-nos mal leve o diabo tal
coisa; havemos fazer um termo para o príncipe não sair, sob
pena de ficar responsável pela perda do Brasil para
Portugal...". Porto Seguro pondera que os portugueses que
rivalizavam com os brasileiros em reprovarem o proceder das
Cortes, receavam vir a sofrer nos seus interesses como
funcionários, comerciantes ou proprietários com a remoção da
garantia viva da ordem.
O príncipe entretanto informava que "sem
embargo de todas estas vozes" se ia aprontando "com toda a
pressa e sossego, a fim de ver se posso, como devo, cumprir
tão sagradas ordens, porque a minha obrigação é obedecer
cegamente, e assim o pede a minha honra, ainda que perca a
vida: mas nunca pela exposição ou pedimento dela fazer
perder milhares". Na mesma carta pedia ao pai que fizesse
saber ao Congresso que lhe seria "sensível sobremaneira" se
fosse "obrigado pelo povo a não dar o exato cumprimento a
tão soberanas ordens".
No dia imediato, 15 de dezembro, dando
conta das representações que se preparavam pondo o dilema:
"ou vai, nós nos declaramos independentes; ou fica, então
continuamos a estar unidos, e seremos responsáveis pela
falta de execução das ordens do Congresso - o príncipe
continuava a afirmar que só à força cederia e rematava com a
seguinte declaração: "Sou fiel e honrado". O pior porém era
que, conforme reza sua última carta do ano de 1821, de 30 de
dezembro, "a opinião que dantes não era geral, hoje é e está
mui arraigada".
CAPÍTULO VIII
O "FICO". A PRESSÃO E A REAÇÃO
Toda a comédia tem um desenlace. O ano de
1822 abria-se com um grande ponto de interrogação:
obedeceria afinal o príncipe regente à intimação vinda de
Portugal, quando fosse reiterada, ou permaneceria de todo no
Brasil? Condescenderia com os despeitos inábeis das Cortes
ou satisfaria os anelos dos patriotas, que se supunham
protegidos pelos ingleses e pelos americanos? (119)
O Brasil - parte dele pelo menos - ressentira-se do
agravo que o alcançara na pessoa do regente e queria um
desforço: este desforço só podia ser a nacionalização de Dom
Pedro, servindo de eixo à união das províncias americanas.
Entretanto, para não romper de chofre, contemporizava-se
ainda, apelando para o critério dos regeneradores do
Congresso e tratando-se de melhor os esclarecer sobre a
situação dos espíritos no reino ultramarino, para que
avaliassem todo o perigo das suas resoluções autoritárias e
impertinentes.
O visconde de Porto Seguro insiste muito
na sua História da Independência sobre o efeito
decisivo que as vistas de recolonização das Cortes e depois
as injúrias assacadas contra o Brasil e seus representantes
por deputados portugueses e populares da mesma nação
exerceram sobre a opinião culta ultramarina, que até então
aceitava o dualismo. Em abono do seu juízo cita não só as
instruções da junta de São Paulo aos deputados da província,
insistindo na autonomia sem insinuarem a separação, como o
Reverbero que no seu segundo número, de 1.º de
outubro, dirigindo-se à assembléia constituinte de Lisboa,
se referia ao "eterno vínculo que nos ligará eternamente" e
dizia confiar nela "porque uma parte da nação livre não há
de querer escravizar a outra".
Antônio Carlos, num folheto publicado na
Bahia logo depois de deixar o cárcere, nem o dualismo
aceitava, achando, nas suas expressões, o cúmulo da inépcia
e da velhacaria por parte do ministério do Rio, pretender a
princípio "rachar em duas a mesma nação", destruir-lhe a
unidade central por meio de parlamentos privativos, quando
instituições diversas sob a mesma Coroa mascaravam nações
inimigas acorrentadas pela conquista e distanciadas pelos
costumes, língua, pensar e até religião. Era este o caso da
Inglaterra e da Irlanda. Antônio Carlos pertencia ao número
avultado dos que queriam antes de tudo ver estender-se ao
Brasil o benefício da democratização portuguesa.
A partida do príncipe real implicava
certamente a separação com a independência da seção
americana da Monarquia: sua permanência ainda poderia
determinar o prolongamento da união através do Atlântico,
com a condição de consolidar-se a unidade brasileira que
fraquejava no processo da fusão e ameaçava dissolver-se
irremediavelmente, da fragmentação só podendo aproveitar-se
o ideal republicano. "Não existe até agora unanimidade
alguma, nenhuma tendência comum entre as principais
províncias", escrevia, Mareschal a Metternich nas vésperas
do Fico, a 7 de janeiro, e vimos que citava Minas
Gerais tratando com o Rio de Janeiro como de potência a
potência, a exemplo do Paraguai com Buenos Aires, e
Pernambuco, onde lavrava um espírito de independência
republicana". Ao diplomata austríaco acudira até a lembrança
da transferência da sede do governo central do Brasil para
Minas, a fim de não suscitar embaraços o ciúme contra o Rio
de Janeiro, que era um traço geral na antiga colônia.
O príncipe até aí deixara-se ir um tanto
ao sabor dos acontecimentos, sabedor de que nas lojas
maçônicas, das quais eram membros ou acabaram por fazer
parte todos os propagandistas da nossa nacionalidade, se
trabalhava com afinco pela organização no reino ultramarino
de um governo perpetuamente livre, que como tal não poderia
deixar de ser independente. A idéia de aclamá-lo imperador
no dia do seu vigésimo terceiro aniversário, a 12 de outubro
de 1821, se de fato viu a luz e não foi um simulacro de
nascimento, ali fora concebida.
Descontava-se de antemão a ambição de um
príncipe trêfego e com aspirações, o qual no entanto não deu
senão mais tarde mostras de perfilhar tais projetos, antes
os repelira de começo pelo escrúpulo mais que tudo de não
melindrar o pai, parecendo açodado no seguir-lhe o precavido
parecer. Como julgaria el-rei o que se lhe afiguraria por
certo sofreguidão, antes de esgotada a lista de provações a
que o próprio monarca andava por seu lado sujeito?
O fardo aliás era pesado e quiçá inglória
a missão, caso falhasse, para gáudio da guarnição
portuguesa, cujo estado de alma Porto Seguro indica, ao
notar que a proclamação de 4 de outubro, do príncipe aos
fluminenses, obedecera "à insinuação da comissão que desde 5
de junho respondia pelo governo das armas".
Não era só por uma concordância de
sentimentos com os da terra que o elemento português
colaboraria na explosão de descontentamento com que foram
acolhidos os decretos n.ºs 124 e 125, qualificados por Porto
Seguro de iníquos, uma vez publicados no dia 11 de dezembro
na Gazeta Extraordinária. Aqueles que Drummond
denomina "chatins das ruas da Quitanda e do Rosário"
manifestaram-se contra uma solução que os deixaria à mercê
do elemento nacional. A intimidade do príncipe com os
oficiais da divisão auxiliadora garantira-lhes o seu
luzismo; mas por sua vez os brasileiros o tinham como o
melhor penhor da sinceridade de uma política que viesse a
consagrar a autonomia do seu país. Entrementes é positivo
que as Cortes só estavam demonstrando empenho em humilhar o
herdeiro da coroa, ao passo que no Brasil se desenhava por
ele uma corrente de simpatia e mesmo de carinho. A cisão,
com Ele ou sem Ele, só deveria contudo para a maior parte
ser um recurso de última extremidade.
Mareschal, que vivia na privança da
corte, achava que a irresolução proverbial dos Braganças não
era alheia à natureza de Dom Pedro, em quem igualmente
prevaleciam a compreensão natural e a vivacidade intelectual
da família. Arrebatamentos como ele os tinha, podiam
eqüivaler a bravura, mas não supõem forçosamente coragem
moral, que se exibe pela capacidade de deliberação
espontânea, sem carecer para agir ou se transformar em ação
do estímulo de uma força maior, encarnada numa influência
estranha. Assim acontecera em Vila Viçosa com o duque Dom
João e João Pinto Ribeiro, por ocasião da conjuração de
1640, que elevou ao trono a dinastia dos Braganças: outro
tanto ia verificar-se no Rio de Janeiro com Dom Pedro e José
Bonifácio.
Já anteriormente ao patriarca da
independência atuara em sentido idêntico, porventura sem a
mesma autoridade, mas seguramente com maior delicadeza, a
habilidade da esposa. As cartas ao major Schäfer, recrutador
de colonos e mercenários em Hamburgo e comensal do príncipe,
não deixam dúvida a semelhante respeito (120).
Dona Leopoldina enxergava claramente o momento histórico e
era decididamente pela permanência de Dom Pedro, portanto
pela causa brasileira. "Ele está melhor disposto para os
brasileiros do que eu esperava mas é necessário que algumas
pessoas o influam mais, pois não está tão positivamente
decidido quanto eu desejaria" (121).
Estas palavras a princesa as repetia
textualmente numa carta de 8 de janeiro, véspera do Fico:
"O príncipe está decidido, mas não tanto quanto eu
desejaria". E acrescentava, referindo-se à resolução de
formar-se o gabinete do regente com brasileiros e ao plano
de agruparem-se as províncias numa livre união: "Muito me
tem custado alcançar tudo isto - só aspiraria insuflar uma
decisão mais firme" (122).
Não lhe faltavam outras sugestões para
que desobedecesse às Cortes. Não pensavam deste modo os
raros fidalgos portugueses que ainda tinham seus penates no
Rio de Janeiro, mas assim pensava o íntegro e desinteressado
Tomás Antônio, relíquia da administração paterna (123).
A questão era que as Cortes queriam tornar verdadeira a
ficção da soberania popular e concentrar em si todos os
poderes políticos e administrativos, não admitindo o sistema
constitucional misto. Nem lhes podia convir à frente de um
Estado imenso como o Brasil o sucessor presuntivo da Coroa,
dispondo de uma soma de poder e prestígio que facilmente
eclipsaria a autoridade da representação nacional.
Um rompimento só podia contudo arrastar o
príncipe para muito mais longe do que o ponto onde ele se
achava, e Mareschal era o primeiro a reconhecer que o futuro
do reino unido só se lograria sustentar como fora devaneado
"ligando a sorte de Portugal à do Brasil". Eis precisamente
o que as Cortes não queriam aceitar por principio algum,
embebidos os olhares na sua passada preponderância de
instituição política portuguesa.
* * *
Nos começos de janeiro estava Dom Pedro
com o propósito feito de ficar. Podia ser ainda inabalável,
mas já dava para se externar neste sentido. Assim o declarou
ao seu guarda-roupa Gordilho de Barbuda (futuro marquês de
Jacarepaguá) e assim dava a entender na sua carta a Dom João
VI de 2 de janeiro, pondo-o ao fato das "firmes tenções dos
paulistas" e ajuntando como comentário: "Farei todas as
diligências por bem para haver sossego, e para ver se posso
cumprir os decretos, o que me parece impossível, porque a
opinião é toda contra por toda a parte".
Os anteriores protestos de fidelidade de
Dom Pedro não tinham diminuído o ardor com que se entrou a
procurar demovê-lo da sua intenção, sincera ou afetada,
levantando a opinião no Rio e expedindo emissários para as
províncias próximas para que estas colaborassem na empresa,
o que era também uma forma indireta de congregá-las para um
fito comum. É geralmente difícil em casos tais estabelecer
prioridades de iniciativa, e José Clemente Pereira, juiz de
fora e presidente do senado da câmara do Rio de Janeiro,
português de Trás-os-Montes, formado em cânones e em direito
em Coimbra e praça do batalhão acadêmico, que veio a ser uma
figura notável na política brasileira, fez esta mesma
observação num discurso pronunciado na câmara dos deputados,
quando ministro da guerra, em 1841, acrescentando todavia
que se prioridade houve, coube aos fluminenses, embora seja
a glória igual para todas as províncias.
Foi ao Rio que chegaram as primeiras
noticias dos decretos e aí foi por isso que se tratou de
promover a resistência. É opinião de José Clemente, expressa
naquela ocasião, que Dom Pedro simulava por política querer
ir para Portugal, quando na realidade sempre teve vontade de
ficar. Dar preferência a uma solução não é contudo adotá-la:
circunstâncias adversas podem fazer mudar de rumo. Em todo
caso é fato que o príncipe respondeu afirmativamente e
declarou que receberia as deputações, ao expor-lhe Gordilho
de Barbuda o que havia a respeito e perguntar-lhe se
anuiria, "à vontade unânime dos povos do Rio de Janeiro,
Minas e São Paulo".
Gordilho de Barbuda era nessa ocasião o
portador dos desejos de vários patriotas que costumavam
reunir-se em casa do capitão-mor José Joaquim da Rocha e
entre os quais Melo Moraes menciona Luís Pereira da Nóbrega,
Dr. José Mariano de Azeredo Coutinho, desembargador
Francisco da França Mirandal24 e Antônio de
Meneses Vasconcelos de Drummond. Assegurado o consentimento
do príncipe, foi então encarregado o padre mestre frei
Sampaio de redigir a representação fluminense - a qual ficou
com a data de 29 de dezembro - com a assistência de alguns
dos entusiastas da idéia que para este fim subiam ao
convento de Santo Antônio, entre eles figurando o confessor
do príncipe, frei Antônio da Arrabida, depois bispo de
Anemuria. Outros ficaram encarregados de angariar as
assinaturas pela cidade, iludindo a vigilância dos
comandantes dos corpos portugueses, que mandavam rondar as
imediações da casa do capitão-mor Rocha na rua da Ajuda por
soldados à paisana, por sua vez fiscalizados pelas patrulhas
de Cavalaria da policia do célebre comandante Vidigal
(125).
A 20 e 22 de dezembro tinham partido
respectivamente para Minas e São Paulo, Paulo Barbosa da
Silva, então jovem oficial, mais tarde general,
plenipotenciário em várias cortes européias e sobretudo
conhecido como mordomo da casa imperial, e Pedro Dias Paes
Leme, futuro marquês de Quixeramobim (126). As
representações procedentes de Minas Gerais trazem algumas
delas datas que mostram a boa vontade que ao emissário se
deparou, antes pelo menos dele encontrar-se com a junta de
governo: assim a representação de Barbacena é de 27 de
dezembro e a de Mariana de 2 de janeiro. A capitania de
Minas Gerais, afastada do príncipe, tampouco prestava às
Cortes obediência incondicional. Desde que se organizou pelo
modo que se dizia constitucional porque uma junta aclamada
tomara o lugar de um governador nomeado, Minas julgou-se
província autônoma, senão estado soberano, concedendo
patentes militares, sujeitando os decretos de Lisboa ao
beneplácito local, obedecendo ao critério dos seus
interesses privativos, pensando em alterar a legislação e
até em cunhar moeda (127).
Paes Leme, que de Sepetiba a Santos fez a
viagem em canoa ao longo da costa, chegou a São Paulo a 23
de dezembro à noite. José Bonifácio estava doente de
erisipela numa chácara fora da cidade: debaixo de chuva o
procurou o emissário sem demora e pela madrugada veio ele,
doente mesmo, para a cidade, convocou a junta e propôs que
se suplicasse ao príncipe regente que não partisse antes de
receber a deputação que São Paulo ia encarregar de
apresentar-lhe os motivos de tal pedido (129).
Constam estas razões da representação famosa de 24 de
dezembro, contra os termos da qual protestou o presidente
Oyenhausen, como já protestara contra o próprio alvitre,
acabando porém por se confessar vencido e assinar o ofício
em que José Bonifácio pôs toda a vibração do seu
temperamento apaixonado no dar expansão à queixa contra as
cortes de quererem desunir o Brasil pelo "deslumbrado e
indecoroso decreto de 29 de setembro", e arrancar-lhe o seu
pai, "depois de o terem esbulhado do benéfico fundador deste
reino". O príncipe, se obedecesse aos "desorganizadores,
perderia para o mundo a dignidade de homem e de príncipe e
responderia, perante o céu, do rio de sangue que de certo
vai correr pelo Brasil com a sua ausência".
Com esta linguagem mostravam-se os
paulistas dispostos a tudo e o próprio Martim Francisco, que
era o mais calmo dos três irmãos, escrevera concisa mas
precisamente a José Joaquim da Rocha: "Nunca quis entrar em
revolução, porque conhecia a pouca madureza dos meus
patrícios; porém agora, como a necessidade insta, mostrarei
para quanto pode em mim o amor da minha pátria" (130).
Por esse tempo já o príncipe,
gradualmente abalado pela intensidade do movimento a que
assistia, pusera completamente de lado seu justificado
receio de uma intervenção violenta da divisão auxiliadora, a
qual podia dar origem a uma desastrosa guerra civil, e as
próprias obrigações morais a que se dizia jungido para com
aqueles de quem emanava sua autoridade - o rei que nele
delegara seus poderes majestáticos, as Cortes que
personificavam no regime constitucional puro a soberania
nacional. Sua correspondência indica bem a progressão na
mudança da sua atitude, da recusa formal para a recusa
relativa e por fim para a aquiescência.
Ao raiar de 1822 o acordo estava
estabelecido entre ele e os portadores dos protestos gerais
e a 9 se ia tornar de pedra e cal. José Clemente Pereira
recordava em 1841 que, tendo conversado com o príncipe na
véspera de natal na tribuna da capela imperial, já ele lhe
respondera que ficaria. Publicada na Gazeta
Extraordinária na noite de 8 a representação de São
Paulo, que fora entretanto divulgada por meio de cópias
manuscritas que circulavam, emprestando-lhe porém a atração
do segredo, efetuou-se ao meio dia de 9 - hora fixada pelo
regente ao solicitá-la o procurador da câmara - a entrega
solene do requerimento do senado, fundado nas representações
do povo fluminense e coberto com mais de 8.000 assinaturas.
Dom Pedro comunicava-se destarte
diretamente com a nação. Nenhum ministro assistiu ao ato e
os corpos de linha brasileiros bem como as milícias estavam
de prontidão nos quartéis, na previsão de algum
pronunciamento das tropas portuguesas. Ao ter noticia da
manifestação que se preparava, o general Jorge de Avilez
levara ao príncipe regente uma representação da divisão
auxiliadora, a qual, conquanto esperasse a cada momento ser
rendida por tropas de Lisboa e não quisesse por isso tomar
uma atitude mais radical, exigia a prisão e deportação para
Portugal dos "perturbadores da ordem pública". Respondeu-lhe
muito bem Dom Pedro que o direito de petição já se achava
garantido pelas bases da Constituição por ele próprio jurada
a instâncias da tropa e que não lhe era mais possível privar
os fluminenses do gozo desse direito.
As coisas passaram-se porém nesse dia
todas festivamente. José Clemente Pereira dizia quase 20
anos depois: "Creio não ser possível nos nossos dias tornar,
a haver um dia tão solene como este, em que se apresentaram
sessenta e tantos cidadãos das primeiras classes do Rio de
Janeiro, vestidos com o uniforme de capa e volta que então
se usava". A câmara que saíra e a que entrara no começo do
ano partiram em duas filas da sala consistorial da igreja do
Rosário, que servia de sé, encaminhando-se pela rua do
Ouvidor para o paço da cidade. Como convinha a um ato
exclusivamente civil e popular, a divisão portuguesa não
esteve a ele presente e absteve-se mesmo de aplaudi-lo ou de
hostilizá-lo após a frustrada assunção por Jorge de Avilez,
comandante em chefe da divisão e governador das armas, do
papel de mentor, cujos ares por algumas horas se arrogou no
intuito de forçar o regente a aceitar os decretos que o
exautoravam.
O bisbilhoteiro Vasconcelos Drummond,
mostrando neste traço sua vocação diplomática, refere que o
príncipe cortejava a mulher do general Avilez, o que ajuda
porventura a compreender o tom mal-humorado com que foi
feita a intimação ao representante da régia autoridade. Mrs.
Graham escreve que corria voz que tal intimação fora
grosseira e indecorosa (ungentlemanlike and indecent).
A representação da junta de São Paulo
insistia talvez mais no "sistema da anarquia e da
escravidão" que as Cortes sonhavam impor ao Brasil, sem a
participação da deputação americana, e vaticinava que "seus
povos, quais tigres raivosos, acordarão de certo do sono
amadornado, em que o velho despotismo os tinha sepultado, e
em que a astúcia de um novo maquiavelismo constitucional os
pretende agora conservar". A representação fluminense
alongava-se de preferência sobre a retirada do príncipe e
essa viagem forçada pelas cortes européias, "hoje decaídas
daquele esplendor que elas apresentavam em outras épocas,
nelas não encontrando mais do que intrigas diplomáticas,
mistérios cabalísticos, pretensões ideais, projetos
efêmeros, partidos ameaçadores, a moral pública por toda a
parte corrompida...".
O príncipe devia de preferência viajar
pelo interior do "vastíssimo continente desconhecido na
Europa portuguesa" e que os estrangeiros melhor estudavam e
descreviam, continente do qual Portugal, dominado por uma
cega rotina, "não se dignou em tempo algum entrar no exame,
nunca lançou os olhos sobre o seu termômetro político e
moral, para conhecer a altura em que estava a opinião
pública...". A presença do príncipe despertaria entre os
povos brio e entusiasmo e ele, por sua vez, recolheria a
vantagem de conhecer por si mesmo "a herança da sua
soberania".
A fala do presidente do senado da câmara
foi toda elaborada no sentido de que, para poupar grandes
males, suspendesse o príncipe a partida até nova
determinação das Cortes. Dom Pedro respondeu no mesmo tom. O
auto dessa sessão única da vereação fluminense comportou
porém uma declaração complementar, que se reflete nos dois
editais sucessivos do senado da câmara ao povo do Rio de
Janeiro. Segundo o auto e o primeiro edital, este do próprio
dia 9, a resposta do príncipe regente foi a seguinte:
"Convencido de que a presença da minha pessoa no Brasil
interessa ao bem de toda a nação portuguesa, e conhecido que
a vontade de algumas províncias assim o requer, demorei a
minha saída até que as Cortes e meu Augusto Pai e Senhor
deliberem a este respeito, com perfeito conhecimento das
circunstâncias que têm ocorrido".
O auto diz todavia no post scriptum
que as palavras de S. A. Real foram lançadas menos
exatamente no termo, devendo ser substituídas pelas
verdadeiras, que foram as seguintes:
"Como é para bem de todos e felicidade
geral da nação, estou pronto; diga ao povo que fico."
E como o povo fora prorrompesse em
aclamações, S. A. Real chegando às varandas do paço,
disse-lhe: "Agora só tenho a recomendar-vos união e
tranqüilidade". Esta segunda parte não consta do segundo
edital, de 10, que reza ter o senado da câmara publicado na
véspera, "com notável alteração de palavras", a resposta do
príncipe regente, "esperando o mesmo senado que o
respeitável público lhe desculpe aquela alteração,
protestando que não foi voluntária, mas unicamente nascida
do transporte de alegria que se apoderou de todos os que
estavam no salão das audiências...".
A mudança significa que houve receio de
que a expectativa geral, bastante excitada, estranhasse a
resposta, achando-a morna e considerando-a um paliativo para
o mal que se apregoava horrendo. O remendo é visível na
linguagem do edital, achando "tão desculpável aquela falta
de todas as pessoas que acompanharam o senado e não tiveram
dúvida em declarar que a expressão do edital que se acaba de
publicar fora a própria de S. A. Real, com alguma pequena
diferença".
Não há dúvida que a versão que ficou
histórica é mais lapidar e, além desta vantagem de uma maior
concisão, soa alto e firme como um toque de clarim. A outra
versão, mais prudente, é também mais conforme com a
realidade. Dando conta mais de um mês depois às Cortes do
ocorrido, o senado da câmara, em ofício de 16 de fevereiro,
insistia pela permanência do príncipe e declarava que o
Brasil "queria ser tratado como irmão, não filho; soberano
com Portugal, e nunca súdito; independente como ele e nada
menos". E em ofício do dia seguinte, aos deputados
fluminenses, definia a união que desejava como "um pacto
indissolúvel, de condições em tudo iguais".
Esta já é a linguagem de José Bonifácio
ministro, adotada pelos outros fatores do momento. No
intuito de diminuir o papel dos Andradas no movimento da
independência, Porto Seguro, que lhes não é afeiçoado, opina
que a vigorosa representação de São Paulo não contribuiu ela
só para a final determinação do príncipe, tendo sido
precedida no Rio por vários artigos de argumentação análoga,
e mesmo que sua linguagem, a qual trata de descabelada para
um documento dessa natureza, mais podia ser prejudicial do
que benéfica.
É fato que os Andradas eram irascíveis;
tinham o que vulgarmente se chama "gênio forte", e José
Bonifácio em particular era desbocado: mas o valor do seu
gesto do ponto de vista histórico consiste no afã de
solidariedade que traduz e que se revela em todos seus atos
públicos, até no terreno intelectual (131).
Coube-lhe pois justificar antecipadamente e praticamente o
que José Clemente Pereira apontou com discernimento - que é
possível que a prioridade do movimento emancipador não
tivesse cabido em suma a ninguém; no entusiasmo comum, sem
combinação prévia, estariam todos dispostos para o mesmo fim
e iriam tomando essa direção.
É mister repetir que o Brasil até certo
tempo não queria na sua maioria desunir-se de Portugal:
queria apenas que lhe assegurassem as franquias alcançadas.
Para isto, ao mesmo tempo que se dirigia ao príncipe
regente, a junta de São Paulo procurou sob a instigação de
José Bonifácio uma aliança ofensiva e defensiva com a junta
de Minas Gerais e, se possível, com as outras, contra a
projetada recolonização do Brasil. Chamava-se a esta
federação "sagrada" e esperava-se que abrangeria toda a
monarquia, lançando em todo o caso, para a hipótese de
malogro, "os alicerces de uma união indissolúvel, recíproca,
justa e decorosa".
Fiado neste apelo anterior de José
Bonifácio e já se sentindo apoiado na tríplice combinação,
fluminense-paulista-mineira, foi que o príncipe regente na
noite de 12 de janeiro escreveu de seu punho, requisitando
dos governos de São Paulo e Minas forças que ajudassem a
defesa no caso de ataque por parte da divisão portuguesa
transferida para a Praia Grande, vindo um regimento de
infantaria de São Paulo e, com alguma demora, um de
cavalaria de Minas Gerais.
A combinação referida podia não se achar
ainda cimentada, mas já era positiva a constituição de um
bloco sulista. São Pedro do Sul participou da cerimônia do
dia 9 de janeiro na pessoa do coronel Manuel Carneiro da
Silva e Fontoura, autorizado para falar em nome da terra
riograndense, o qual declarou em alta voz que os sentimentos
dos seus comprovincianos, concordavam com os que ele ali via
manifestados.
Outra qualquer impressão mais lata
deixaria de ser rigorosamente exata. Os mineiros, com seu
natural desconfiado pelas condições mesmas da sua
colonização, na qual se rodeava de mistério a extração do
ouro e dos diamantes a fim de lesar-se quanto possível o
fisco, únicos a possuírem no sul do Brasil tradições
republicanas, até de martírio, ficaram, ao que se diz, sus
peitando de que no Rio se tramava uma coisa e se comunicava
outra. Foi esta, segundo Melo Moraes, compilador atabalhoado
de documentos de primeira ordem, a razão da tardança da
deputação de Minas Gerais ao príncipe, precedida entretanto
pela deputação destinada às Cortes de Lisboa, a qual, uma
vez no Rio e tendo conferenciado com o regente a 22 de
janeiro, desistiu de seguir viagem e decidiu, conjuntamente
com o representante do Espírito Santo aguardar os
acontecimentos.
A resolução de Dom Pedro fora
efetivamente a salvação do Brasil unido - unido entre si
quando deixasse de sê-lo a Portugal - mas fora um golpe
terrível para o partido republicano, a que se referia José
Clemente Pereira na sua fala de 9 de janeiro como semeado
por todo o Brasil e protegido pelos Estados Unidos. A
partida do príncipe real podia ter dado ganho de causa à
democracia, mas também teria convertido o Brasil numa mera
expressão geográfica, como foi a Itália até sua unidade.
A liberdade de imprensa, que o general
Jorge de Avilez no seu manifesto de 14 de janeiro aos
cidadãos do Rio apontava como uma das instituições dos povos
livres decorrentes da atitude das tropas portuguesas que se
levantaram a 26 de fevereiro e depois a 5 de junho contra o
governo que, no seu dizer, "iludia astutamente os benefícios
da constituição, concedendo como uma graça o que era devido
por direito", provocou em redor deste episódio do Fico
um torneio de opúsculos por publicistas de valor, no
número dos quais sobressaem Pereira da Fonseca (Maricá),
Bernardo José da Gama (depois visconde de Goiânia), o
tenente-coronel Raimundo da Cunha Matos, todos no espírito
do unionismo, quer no sentido brasileiro, quer no sentido
português, quase todos, senão todos, abundando em argumentos
persuasivos em favor de um pacto igual.
As tipografias começaram a abrir-se e as
folhas a aparecer. Ao lado do Reverbero surgiram, em
principio de outubro de 1821, portanto quase
simultaneamente, o Espelho, hebdomadário e depois
bi-hebdomadário, dirigido por Manuel Ferreira de Araújo
Guimarães, antigo redator da revista O Patriota e da
Gazeta oficial, e desde dezembro a Malagueta de Luís
Augusto May, folha de opiniões variáveis e publicação
incerta, que durou irregularmente até 1829 e cuja redação
não era destituída de talento. Em 1822 entrou a publicar-se
o Correio do Rio de Janeiro, do português José Soares
Lisboa, jornal de escândalo e investivas pessoais, que
motivou o decreto de 18 de junho do mesmo ano contra os
excessos da imprensa. Soares Lisboa, condenado depois da
proclamação do império a 10 anos de prisão por uma culpa
séria e provada, foi indultado por Dom Pedro, sob condição
de deixar o Brasil. Desembarcou porém em Pernambuco, - onde
fundou o Desengano Brasileiro e tomou parte na
Confederação do Equador, morrendo em novembro de 1824 no
combate do Couro da Anta (132).
CAPÍTULO IX
A RETIRADA DA DIVISÃO AUXILIADORA
Restava ainda ao príncipe, para
consolidar sua decisão, emancipar-se da verdadeira tutela
que sobre ele pesava, senão em contínua operação, pelo menos
sempre latente e prestes a manifestar-se ao primeiro sinal
de vontade própria. A 4 de outubro fora a comissão militar
que desde 5 de junho exercia o governo das armas sob a forma
de triunvirato, que reclamara e exigira do regente "uma
declaração pública pela imprensa, em que, da maneira que
mais for do seu agrado, faça conhecer a segurança de seus
sentimentos à causa da nossa constituição política, e a bem
fundada confiança que tem na tropa desta guarnição;
protestando proceder sem a mais pequena condescendência
contra todo aquele que for convencido de perturbador do
sistema constitucional, cujas bases, solenemente juradas, há
de manter inviolavelmente, enquanto por novas leis as Cortes
Gerais e Extraordinárias do Reino não mandarem o contrário"
(133). Foi desta intimação que procedeu a conhecida e
empolada proclamação daquela data.
Agora outra tentativa para impor as
ordens das Cortes: esta porém foi mal sucedida. Diante da
desobediência de Dom Pedro, apregoada aos quatro ventos pela
sua sucinta resposta ao senado da câmara, Jorge de Avilez
fez constar entre os soldados da divisão auxiliadora que,
com grande sentimento próprio, estava demitido do governo
das armas desde o dia 10. Na tarde de 11 visitou ele os
quartéis, sendo aclamado como "o general constitucional".
Melo Moraes pretende que não se tratara
ainda de demissão e que Jorge de Avilez quis apenas
especular com isso para acirrar sua gente. Porto Seguro
supõe que ele deu demissão a 12 do governo das armas,
continuando porém no comando da divisão. Cairu escreve que
foi de 12 a abolição do triunvirato, com a conseqüente
destituição de Avilez. A expressão do príncipe é pois
verdadeira na sua carta ao pai de 23 de janeiro: a 11 o
general "não estava demitido".
Havia no entanto alguma coisa de mudado e
profundamente mudado. Era uma nova orientação política que
se desenhava: a proclamação ulterior de 1.º de fevereiro a
refletiria dizendo que, "recrescendo novas e imperiosas
circunstâncias, era do dever da autoridade suprema mudar de
resolução e tomar novas medidas". Afirmou-se essa orientação
na escolha, nas noites de 9 e 10 de janeiro, de
destacamentos nacionais para formarem a guarda de honra no
teatro de São João, ponto de reunião obrigatório da corte,
que ia ser crismado em São Pedro de Alcântara e que se
transformara no cenário das expansões, primeiro
constitucionais e depois independentes.
Não estando ainda no seu papel ostentar
preferências, quis o príncipe por tal motivo dar uma espécie
de satisfação aos regimentos portugueses e mandou buscar
entre eles a guarda de honra para a noite de 11; mas, ao que
parece, experimentou a desfeita de uma recusa geral. Mrs.
Graham, espectadora e cronista destes sucessos, não dá o
fato como autêntico, julgando-o contudo provável, em vista
das circunstâncias. A sedição fervia e rompeu nessa mesma
noite, quando grupos de 20 e 30 soldados portugueses,
armados de cacetes, percorreram as ruas quebrando vidraças,
insultando os transeuntes e praticando outros que tais
desacatos contra as casas decoradas de luminárias pelo
motivo do Fico, aos gritos de: "esta cabrada leva-se
a pau (134).
A notícia chegou ao teatro, onde Dom
Pedro logo notara a ausência de Jorge de Avilez do camarote
de que era freqüentador o mais assíduo. Os espectadores em
confusão dispuseram-se a recolher-se, detendo-os todavia a
palavra tranqüilizadora de Dom Pedro que da tribuna real
falou ao público, anunciando ter já tomado as providências
necessárias para restabelecer a ordem, as quais tinham sido
chamar o brigadeiro Carretti, imediato de Avilez, e mandá-lo
reprimir os amotinadores. Estes foram induzidos a voltar
para os quartéis, podendo portanto recomeçar o trânsito das
ruas em segurança e parecendo, graças à presença de espírito
do príncipe e à calma que a mesma insuflou em alguns
oficiais, ter a cidade volvido à sua anterior normalidade.
Urdira-se porém coisa pior, proveniente
diretamente de um incidente vulgar de embriaguez, ao qual
igualmente se refere a citada carta do príncipe. No saguão
do teatro o tenente-coronel José Maria da Costa, do
regimento 11 da Divisão, altercou com o tenente-coronel José
Joaquim de Lima e Silva, do 30 da corte, sobre a política do
dia, e o oficial português, que estava "espiritualizado" na
expressão da relação publicada por Melo Moraes, jurou ao
outro que o Brasil continuaria escravo de Portugal e que o
príncipe embarcaria, mesmo que para isto tivesse sua espada
de servir-lhe de prancha. Na excitação da briga saíram os
dois para o largo e Lima e Silva, voltando para o teatro,
contou o ocorrido a vários camaradas dos quais um, o
cirurgião ajudante Soares de Meireles, acompanhou o
tenente-coronel José Maria até conhecer que havia um plano
de insubordinação e ver mesmo, à sua voz, a Divisão começar
a pegar em armas e formar no largo do Moura.
Deu-se então Meirelles pressa em vir
informar o ministro da guerra, que por sua vez informou o
príncipe, ambos ainda na função. Dom Pedro retirou-se para
São Cristovão, dando porém ordens para que as forças de 1.ª
e 2.ª linha da corte se preparassem para qualquer
eventualidade. De fato o motim, longe de arrefecer,
agravara-se: 700 soldados tinham marchado com quatro peças
de artilharia para o morro do Castelo, donde ameaçavam
varrer à metralha a população a seus pés para depois
saquear-lhe as casas.
A guarnição portuguesa da Quinta da Boa
Vista, composta de caçadores 3 - uns 500 homens no cálculo
de Mrs. Graham - não tinha feito causa comum com os
companheiros, declarando que lhes havia sido confiada a
defesa do príncipe. Melo Moraes atribui sua atitude a um
ardil: o projeto da Divisão era, segundo ele, embarcar o
príncipe à força na fragata União e mais fácil se
tornaria a empresa conservando a postos aquela guarda
fiel. O que parece mais exato é que sua neutralidade foi
efeito de anuência a um pedido pessoal do regente, que lhes
falou nos seus deveres de lealdade e não se esqueceu
provavelmente de distribuir algumas recompensas. Esses
caçadores pediram depois para partilhar da sorte dos seus
patrícios, mas dos seus oficiais se valeu antes Dom Pedro,
como intermediários, para evitar um conflito cujas
conseqüências se não podiam prever.
Não só o príncipe deu nessa crise mostras
de capacidade executiva, como os nacionais não esmoreceram
um instante na atividade que exibiram. Além dos soldados,
artífices de caserna, obreiros do arsenal e policiais,
afluíram simples paisanos a armar-se no quartel do campo de
Sant'Anna, assumindo o seu comando, apesar de estar com
dores reumáticas, trazendo as pernas envoltas em baetas, o
ajudante general Oliveira Álvares, que era aliás madeirense
e a quem muito ajudou nessas circunstâncias o coronel Luís
Pereira da Nóbrega.
Ordem fora dada para que no campo se
congregassem todos os cavalos e muares que fosse possível
encontrar na capital. Na madrugada de 12 já nada menos de
4.000 homens ali se achavam reunidos, dispondo de animais e
prontos para a ação. Nas palavras de Mrs. Graham, se eram
deficientes em matéria de disciplina profissional, eram
formidáveis pelo número e pela determinação de que se
achavam possuídos. O velho general Joaquim Xavier Curado, o
decano dos oficiais superiores brasileiros, veterano das
campanhas do sul e no império conde de São João das Duas
Barras, foi aclamado no acampamento governador das armas da
cidade e província do Rio de Janeiro, que lhe dava como que
a interinidade da pasta da guerra, a cujo expediente o
titular dela se esquivara.
O príncipe tinha diante dos olhos a
guarnição dividida em dois campos hostis, mas afetava não
tomar partido entre portugueses e brasileiros. Mandou
indagar de uns e outros porque se achavam assim armados e
municiados e só alcançou a madrugada de 12 foi o general
Jorge de Avilez a palácio propor ao regente o recolhimento
recíproco das tropas em armas, recebendo porém como resposta
do príncipe que, se as forças portuguesas lhe
desobedecessem, "as poria a elas e a ele barra a fora
(135).
Dom Pedro, falando com esta arrogância,
ainda não podia calcular que as forças respectivas iam cada
vez mais distanciar-se em número, crescendo, segundo Porto
Seguro, a 2.000 homens no morro do Castelo e 10.000 no campo
de Sant'Anna (136), com algumas peças de
artilharia, ardilosamente transportadas por oficiais e
praças de coragem. Nem estava pelo menos de si para si tão
seguro dos resultados que não tivesse, feito nessa mesma
madrugada de 12 partir para a fazenda de Santa Cruz, a doze
léguas da capital, a esposa e as crianças, ficando ele
indeciso entre ir juntar-se à familia ( (137) ou
resistir a qualquer agressão.
Vira-se de um momento para outro
desamparado de seus conselheiros: Mareschal escrevia para
Viena que "abandonado do modo mais vergonhoso" pela nobreza
e pelos políticos ocupando altos cargos, todos do partido
europeu. Os fidalgos portugueses temiam um desforço das
Cortes de Lisboa nos bens que possuíam em Portugal.
Segundo escreve Melo Moraes, antes do 9
de janeiro o regente propusera em conselho a questão da
execução dos decretos de 29 de setembro, fazendo ver o
perigo que representava para a monarquia no Brasil o
cumprimento dos mesmos, dada a desconfiança que já entrara a
lavrar intensamente. Os ministros votaram porém em sentido
contrário ao juízo do regente, menos Farinha (futuro conde
de Souzel). O desembargador Vieira, ministro do reino o dos
negócios estrangeiros, assim votou oficialmente, declarando
contudo a Dom Pedro, após a reunião, que seu parecer como
particular era que o príncipe ficasse. Perguntando-lhe então
este se ficaria nesse caso ele também, respondeu que não,
porquanto o cargo de ministro que ocupava "o privava dessa
honra e dessa conveniência" (138). Escusado é
dizer que um homem tão respeitador da integridade faleceu
pobríssimo. O ministro da Fazenda Louzã foi também instado
para ficar por causa da sua probidade, mas também preferiu
partir.
No risco de perder a partida em que se
empenhara e antes da exuberância do movimento popular fazer
pender a balança para o lado nacional, Dom Pedro achou
também avisado preparar para si e os seus um asilo a bordo
da fragata inglesa Dons. Conta Mrs. Graham, mulher do
comandante, que pessoas ricas para lá mandaram por segurança
seus objetos de valor e que ela aprontou seu beliche para
receber a família real, no caso desta procurar refúgio, como
fora formulada a hipótese. A autora refere que o recado veio
sem que ela soubesse a fonte: "A message, I do not know on
what authority, arrived to know if the Prince and Princess,
and family, could be received and protected on board". O
encarregado de negócios da Áustria confirma na sua
correspondência oficial que o regente "a été jusqu'à faire
d'une demarche hier (12 de janeiro) d'une manière indirecte
au commandant de la frégate anglaise la Doris...; preuve
combien il est encore peu décidé".
Era realmente preciso que a situação
fosse cheia de incertezas para que Dom Pedro, que pelo menos
nunca foi homem propenso a fugir ao perigo, e também Dona
Leopoldina, que por sua vez sempre se mostrou tão animosa
quanto interessada no destino soberano do país aonde a
conduzira sua sorte, pensassem na retirada. O Sr. Alberto
Rangel, paladino da marquesa de Santos, acha que foi até a
carência de feminilidade da arquiduquesa, a qual era
entretanto uma sentimental (139), o que mais
concorreu para trazer Dom Pedro por tanto tempo enfeitiçado
pelos encantos da sua Domitila.
Era aliás natural que naquela emergência
o augusto casal não enxergasse a situação por um prisma
menos verdadeiro do que a enxergava uma estrangeira
recém-chegada ao país como Mrs. Graham, a qual inseria no
seu diário a observação - "que quanto mais o príncipe e a
princesa confiassem nos brasileiros, melhor para eles e para
a causa da independência, porquanto esta agora se tornara
tão inevitável (is now so inevitable) que a questão
única era saber se seria alcançada com ou sem derramamento
de sangue".
O príncipe parecia, e pela vida adiante o
mostrou, ser impelido pela educação e também pelo
temperamento para o despotismo, mas possuir firme crença
política no regime constitucional. "O espírito público se
purifica de dia em dia - escrevia ele ao pai (140)
- e se desenvolve com maior energia e prudência. O
povo inteiro é verdadeiramente constitucional, o que aprecio
mais do que posso expressar, porque não quereria governar um
povo que não amasse sinceramente a constituição. Creio que
uma constituição faz a felicidade do povo; mas creio ainda
mais que ela faz a fortuna do rei e do governo. Se o povo é
infeliz onde não há constituição, o rei e o governo ainda
são mais infelizes. Só velhacos acham seu proveito em
governo sem constituição".
Mareschal pensava exatamente como Mrs.
Graham e escrevia ao príncipe de Metternich "não haver
dúvida de que depois desses fatos o príncipe se lance
inteiramente nos braços dos brasileiros, pois estes o
apoiam, ao passo que a pusilanimidade, o egoísmo e a
covardia dos seus servidores portugueses não têm exemplo". O
diplomata era neste ponto demasiado severo para os
portugueses, que estavam no seu papel esquivando-se a uma
nacionalização forçada: isto não atenua nem muito menos
desculpa o fato apontado por Mareschal (141) de
não ter havido nem um camarista, nem uma dama para
acompanhar a Santa Cruz sua ama, em adiantado estado de
gravidez, e os filhinhos, ocasionando a jornada, segundo
consta, a doença de que veio a falecer a 14 de fevereiro
(142) o primogênito Dom João Carlos, enquanto Dom
Pedro ficava a resolver as conseqüências da crise que afinal
se encaminhara mais prontamente do que deixava esperar para
um feliz desenlace.
* * *
A 13 de janeiro, já com razão muito mais
confiado num bom desfecho do grave incidente - José Clemente
Pereira no seu discurso de 1841 ainda se referia à iminência
da luta evitada experimentou Dom Pedro chamar à ordem os
discolos. Convidou-os a confabularem uns com outros, isto é,
portugueses e brasileiros, à razão de dois oficiais de cada
corpo, depois de, na véspera, mandar perguntar a cada um dos
generais comandantes o motivo da sua atitude. Respondeu
Curado que os brasileiros se tinham congregado para resistir
à ameaça contra o príncipe e a cidade; por seu lado invocou
Jorge de Avilez a necessidade da sua defesa e da sua gente.
Em vista das respostas mandou o regente que as duas
parcialidades chegassem a acordo que redundasse em
restituir-se à cidade a sua tranqüilidade (143).
Segundo a versão de Porto Seguro, foi o
general Avilez quem se ofereceu para entrar em negociações,
admitindo o príncipe a proposta da trasladação da Divisão
Auxiliadora para o outro lado da Bahia, guardando os
soldados suas armas e recebendo seus soldos até embarcarem
para Portugal. Para tal fim entrou o ministro da Marinha
Farinha em correspondência com Carretti, porque os três
outros ministros já estavam de demissão aceita, bem como do
outro lado o general Avilez, cujo pedido de demissão fora
aceito a 12.
Da carta do príncipe de 23 de janeiro
antes resulta que a iniciativa da conclusão do alvitre
pacificador lhe pertence: "e assim estiveram até as 24
horas, que mandando eu dois oficiais, um aos de cá, e outro
à divisão, com diferentes propostas, assentiram os da
divisão passarem para a outra banda do rio". Os portugueses
não tinham contado com tanta presteza e decisão da parte dos
brasileiros e, compreendendo bem a má vontade que contra
eles reinava na cidade e que tão espontaneamente se
manifestara, cederam assim prontamente, mesmo porque não
tinham carregado para o morro do Castelo provisões de boca,
calculando que outro rumo tomariam os acontecimentos.
Nem era o adversário de desprezar-se.
Mrs. Graham achou os homens, conquanto geralmente franzinos
(slight), sadios, ativos e cheios de vida
(spirit), parecendo-lhe gente resoluta nos seus
desígnios e determinada a defender seus lares e seus
direitos. A cavalhada era a melhor que ela até aí vira na
terra. O espetáculo do acampamento era variado e pitoresco,
dele nos deixando a escritora inglesa uma descrição que tem
o relevo de uma água forte:
"Dentro da cerca onde a artilharia fora
postada, tudo parecia grave e sério: os soldados estavam
alerta e os oficiais, em grupos, discorriam sobre os
acontecimentos da noite anterior e as circunstâncias do dia;
aqui e além, dentro e fora do círculo, um orador estacionava
com os Ouvintes em redor, prestando atenção aos seus
arrazoados políticos e suas arengas patrióticas. Na parte
aberta do campo viam-se soldados afastados dos seus
regimentos e companhias inteiras que tinham fugido à
aglomeração de dentro da cerca, que mais intenso tornava o
calor. Cavalos, mulas e burros espojavam-se no chão,
arfando. Em todas as direções viam-se negros transportando
capim e milho para os animais ou levando à cabeça
tabuleiros, de doces e refrescos para os homens. Aqui uma
porção de soldados, exaustos da viagem e da vigília dormiam
estirados sobre o solo; ali jogava um grupo de moleques;
cada qual matava o tempo a seu modo, esperando pelo grande
evento, uns silenciosamente e pacientemente, receosos do que
poderia vir depois, outros ansiosos por agir, tratando
apenas de preencher o intervalo da forma mais divertida."
Segundo Mareschal (144), aos
milicianos tinham-se agregado populares, roceiros, padres e
frades, uns montados, outros a pé, armados de pistola, de
faca e até simplesmente de um varapau.
Ao regressar para bordo da Dons no
dia 13, Mrs. Graham assistiu por acaso à rendição da última
guarda portuguesa do paço da cidade pela primeira guarda
brasileira. Os vivas do povo assinalaram a importância do
ato que se estava passando. A insuspeita testemunha
comentava: "Os habitantes em geral e especialmente os
negociantes estrangeiros estão muito satisfeitos com a
retirada das tropas de Lisboa, porquanto sua tirania de há
longo tempo se vinha exercendo de uma maneira brutal com
relação aos forasteiros, aos negros e não raro aos
brasileiros: de algumas semanas para cá então, sua
arrogância revoltava tanto o príncipe como o povo".
Não é de admirar que nestas condições a
ordem de transferência causasse sérias apreensões. A cidade
apresentava um aspecto merencório: fechadas as lojas,
patrulhas pelas ruas, toda a gente sobressaltada. O pessoal
do comércio, incorporado na milícia, andava de serviço,
armado e municiado, posto que não fardado, apenas com bandas
e cintos de couro cru sobre seus trajes paisanos. O Fico,
se exprimia a vontade do partido brasileiro, também
podia ser vantajosamente interpretado pelo partido
português, desde o momento em que uma das razões - a
principal aliás - para sustar-se obediência à deliberação
das Cortes, era o receio, melhor dito, a convicção da
separação imediata que dali adviria. A desconfiança, que se
tornara extrema, entre as duas facções é que levava à tensão
entre elas, quiçá à luta por uma solução que em suma
aproveitava a ambas, garantindo a presença do príncipe o
prolongamento da união ou que a separação se operaria sem
gerar confusão e desordem.
No discurso pronunciado a 26 de janeiro
perante Dom Pedro, na qualidade de orador da deputação de
São Paulo, José Bonifácio disse que desobedecer a tais
ordens como as expedidas pelas Cortes era um verdadeiro ato
de obediência filial, pois que para os paulistas era
indubitável que o rei as assinara sob coação. Por sua vez,
antes de fazer o conhecimento pessoal do seu ministro, já
Dom Pedro estava convencido, e o expressava com uma noção
política muito exata e muito prátical (145), que
"com força armada é impossível unir o Brasil a Portugal; com
o comércio, e muita reciprocidade, a união é certa: porque o
interesse pelo comércio, e o brio pela reciprocidade, são as
duas molas reais sobre que deve trabalhar a Monarquia
Luso-Brasílica".
No dia 13 efetuou-se o transporte da
divisão para a Praia Grande sem que houvesse a menor
alteração de ordem: somente subsistiam temores do que
poderia ainda acontecer, mormente quando chegassem as tropas
em viagem de Lisboa. A 14 reabria o comércio e não faltaram
oficiais e sobretudo soldados da Auxiliadora para, desejosos
de ficar na terra, pedirem baixa, obtendo-a sem a menor
dificuldade: o que os portugueses do partido adverso
verberavam como sendo fomentar a deserção entre as forças
reais. A medida ajudava porém incontestavelmente o regresso
à boa ordem, restabelecida sem tiroteio, a não ser o de
publicações, nas quais a época foi fertilíssima, parecendo
que da forçada anterior reserva se queriam todos desforrar
por uma verdadeira incontinência de argumentação política.
Jorge de Avilez lançou uma proclamação
tersa e emproada, a que deu o título de manifesto;
portugueses do partido nacional replicaram com uma
contra-proclamação muito recheada de reminiscências
clássicas, ao passo que um "brasileiro constitucional"
publicou uma resposta declamatória e com visos a patética.
Uma idéia audaciosa assaltou porém os chefes da Divisão
Auxiliadora quando viram interrompidas as comunicações da
Armação, onde foram aquartelados, com o Rio de Janeiro -
chegando o cerco a ser tão severo que, por edital do
intendente geral de policia João Inácio da Cunha (futuro
visconde de Alcântara), os moradores daquele lado foram
mandados retirar seis léguas para o interior, com seus gados
e víveres, e por outro edital foi vedada a comunicação em
barcos ou canoas com a capital. Foi essa idéia a de seguirem
por terra para a Bahia, a juntarem-se às forças do general
Madeira, que ali estavam constituindo um forte núcleo de
resistência portuguesa.
Desistiram porém da empresa os que a
conceberam, à vista das dificuldades que se antolhavam
insuperáveis, apesar de ser lembrado que as depredações pelo
caminho podiam fornecer carros e cavalos para a condução.
Foi tal projeto originalmente atribuído a um egresso por
nome Vicente Pazos, um dos muitos hispano-americanos
refugiados no Rio de Janeiro por motivo das convulsões
políticas das suas terras, o qual figurara na emancipação da
Audiência de Charcas, tomara parte nos sucessos
revolucionários de Buenos Aires até o advento de Rodriguez e
Rivadávia em 1820, e em Montevidéu se ligou de viva amizade
com Jorge de Avilez, a quem acompanhou ao Rio de Janeiro.
Melo Moraes, que evoca essa personagem, refere até que José
Bonifácio, erroneamente informado da paternidade da idéia da
marcha sobre a Bahia, quando de fato o boliviano o que
achava razoável era o embarque para Portugal, pensou em
apoderar-se dele por uma cilada, do que o preveniu a tempo
Duarte da Ponte Ribeiro, depois conselheiro e ministro
plenipotenciário do Brasil.
O que parece positivo é que, ao chegar a
Divisão Auxiliadora à Praia Grande, pretendeu um
destacamento ir reforçar a guarnição da fortaleza de Santa
Cruz, composta, afora os artilheiros, de soldados
portugueses de infantaria 11, tomando assim conta de uma
posição que lhe permitiria dominar a entrada do porto. Um
regimento de milícias de São Gonçalo, que ia para a cidade,
prevenido da intenção do destacamento, precedeu-o, forçando
sua própria marcha, e entrou na fortaleza, donde expulsou os
soldados portugueses, erguendo depois disso a ponte
levadiça.
Grande é a lista das acusações levantadas
contra Jorge de Avilez pelo sentimento hostil do momento,
mas, como escrevia a Gazeta do Rio de Janeiro a
propósito e todavia sem lhe aplicar o conto, é difícil
apurar a verdade acerca de estrondosos fatos contemporâneos,
quanto mais sobre sucessos passados de há muito. Acusam-no
de ter querido promover uma "bernarda" para evitar o 9 de
janeiro; de ter pensado em desfeitear o príncipe
apresentando-se no teatro em trajes caseiros no espetáculo
de gala do mesmo dia 9 (146), de ter pretendido
cortar o abastecimento de água da capital; de ter projetado
obrigar o senado fluminense à voltar atrás com o Fico,
organizando-se um governo provisório; de ter imaginado
uma lista de proscrição como as de Sula, abrangendo 50 e
tantos ricaços, entre eles o visconde do Rio Seco (depois
marquês de Jundiaí), cujos bens seriam confiscados como de
rebeldes às Cortes: isto fora o que já sabemos.
As recordações romanas eram de rigor e
Sila vinha a tempo e hora. O artigo da Gazeta compara a
política das Cortes com a da velha Roma: "Acaso uma
província ou muitas províncias reunidas terão menos jus para
reclamarem em termos legais e decentes os seus direitos, que
julgam menosprezados ou desatendidos, do que tem cada
indivíduo de per si? Não é uma verdade conhecida na história
que a grandeza colossal que adquiriu o império romano, foi
fundada na astuciosa medida com que se dividiram e separaram
as partes componentes de diferentes Estados? Eles tiraram
(diz Montesquieu) as ligações políticas e civis que havia
entre as quatro partes da Macedônia, do mesmo modo com que
antigamente romperam a União das pequenas vilas dos latinos.
A República de Achaia era formada por uma associação de
cidades livres; o senado decretou que cada cidade se
governasse dali por diante por suas próprias leis, sem
dependência de uma autoridade comum... À vista disto quem
autorizou a Jorge de Avilez para criminar os povos que,
meditando sobre estes fatos e não achando uma razão em que
fundem o novo método de se governarem as províncias do
Brasil isoladamente, não o atribuam a pretensões de se
diminuir a sua ligação íntima, para lhes ficar Portugal
preponderante em força moral e física, já que o não pode ser
em extensão e riqueza?".
Foi a política das Cortes que mais do que
qualquer outra causa criou no Brasil o sentimento nacional.
As províncias uniram-se na defesa dos seus interesses,
quando destes penetraram a indefectível comunidade. A não
ser isso, as rivalidades ter-se-iam manifestado porventura
insanáveis. A Bahia ainda não perdoara ao Rio de Janeiro a
mudança da sede do vice-reinado para a Baía de Guanabara,
quando ela continuava a ser a mais importante das capitanias
brasileiras. Relata Mrs. Graham que as províncias do norte
preferiam uma capital mais setentrional e que no sul havia
bastante gente que a queria ver removida para São Paulo,
pela maior segurança de uma cidade interior, alcandorada
sobre uma serra, e pela maior proximidade das minas, onde se
teimava em acreditar estar a principal riqueza do país,
apesar da acentuada baixa da sua produção.
Uma capital, um centro, era contudo
essencial e afinal havia de vingar aquela mesma onde se
achasse instalada a autoridade para a qual tinham de
convergir num dado momento todos os esforços espalhados. Foi
o que a perspicácia brasileira não tardou muito mais em
compreender para opor à intriga das Cortes. Na representação
de São Paulo aponta-se para o fato de querer a Assembléia
Constituinte privar o reino americano de um centro de união
e de força, e mesmo em Lisboa o deputado Pereira do Carmo
desde a sessão de 6 de agosto de 1821 taxara o plano de
dividir-se o Brasil em miseráveis fragmentos, de "horrendo
perjúrio político". Como poderia com efeito prover à sua
defesa contra inimigos externos e desordens internas um país
privado de um executivo local, cuja ação lograsse
estender-se sobre toda sua vastidão?
A deputação paulista incumbida de
reforçar o pedido de não ser dada aplicação aos decretos das
Cortes que refletiam aquela política insidiosa, só chegou ao
Rio de Janeiro a 17, tendo as guardas e patrulhas pela
estrada sido dobradas para prevenir qualquer surpresa dos
constitucionais portugueses, considerados adversários desde
os incidentes do dia 12. Nada entretanto ocorreu do que se
pressagiava, e a prontidão e oportunidade das providências
adotadas por Dom Pedro antes de entrar em colaboração com
José Bonifácio, bastam para desmanchar a lenda, que alguns
têm querido forjar, de que o mérito dos atos acertados e da
orientação atilada do governo da regência cabe todo e
exclusivamente ao ministro paulista.
Este estava ausente no episódio do
Fico e na transferência da Divisão Auxiliadora, nem
sequer espiritualmente se achava presente como no Ipiranga,
quando a natural impetuosidade do príncipe concordou num
repente feliz com a decisão suprema e necessária que fora
demorada e avisadamente preparada. A verdade é que os dois
se completavam e foram os agentes nas suas espiritualidades
diversas de uma só e harmônica idéia nacional. O cientista
maduro fora amigo de Alfieri: somente o jovem romântico
mostrava por vezes mais impaciência, como que sob o
pressentimento de que havia de viver menos do que o velho.
A facilidade com que no campo de Santana
se congregou tão avultado número de milicianos no curto
espaço de uma noite, faz crer que o golpe contrário estava
previsto e a reação preparada, não sendo desarrazoado pensar
que a Divisão Auxiliadora esteve com efeito ameaçada de ser
desarmada quando existissem para tanto os elementos precisos
- do que entretanto Jorge de Avilez não faz claramente
menção antes dos sucessos de 9, 11 e 12 de janeiro no seu
relatório às Cortes.
O embarque da guarnição portuguesa teve
lugar sob pressão. Não podia convir ao governo que a Divisão
Auxiliadora estivesse acampada tão perto quando chegassem as
tropas destinadas a rendê-la. A situação ficaria por
completo alterada. Cercaram-na por isso por terra, com
regimentos de milícia de infantaria e cavalaria e algumas
peças, e por mar, com uma parte da pequena esquadra que se
estava formando, divisão naval composta da fragata União
(nome mudado para Piranga), da corveta
Liberal, de uma barca a vapor, única da sua espécie no
Brasil, e de três canhoneiras (147).
Aprestados os transportes para a
travessia transatlântica, foi disposto o embarque para os
primeiros dias de fevereiro e marcada mesmo a data de 5, mas
os homens reclamaram tardança com sua habitual
impertinência, já tendo aclamado para seu general Jorge de
Avilez, incompatível com a regência, pelo que a proclamação
do príncipe, de 1.º de fevereiro, os tratava de "insensatos"
e os concitava a lançarem do seu seio "os homens
desacreditados na opinião pública, e rebeldes às minhas
reais ordens".
A resposta de Dom Pedro foi um breve -
"Estou cansado de desaforos", e depois de condescender em
que houvesse maior número de transportes e em que levassem
os da Divisão não só seus atrasados como três meses mais de
soldos adiantados, fixou-lhes o embarque para 7 e a partida
para 12. Não tendo porém a ordem sido obedecida até o dia 9,
mandou o regente fundear em frente aos alojamentos da Ponta
da Armação a pequena esquadra comandada pelo chefe de
divisão Rodrigo de Lamare, disposta a bombardear os
recalcitrantes se até as oito horas da manhã de 10 não
embarcassem. Na retaguarda formou um corpo de soldados
brasileiros.
Dom Pedro passou a noite na galeota, indo
de navio em navio verificar os aprestos. Sua atitude mostrou
aos rebeldes que a situação era séria e levou-os a partirem
sem mais ensaio algum de resistência. Assim aprendeu a
vencer esse condottiere das liberdades
constitucionais. Nas cartas a Dom João VI dá ele conta dos
incidentes desse embarque forçado, desde a ameaça à Divisão
de ficar sem pão e sem água mercê do sítio, até a declaração
aos comandantes que vieram procurá-lo, de que faria fogo
sobre eles, uma vez esgotado o prazo. A 15 de fevereiro
singrou a frota composta dos navios Constituição, São
José, Americano, Três Corações, Despique, Duarte Pacheco,
Indústria e Verdadeiros Amigos (este último
sardo), que foi acompanhada até além do cabo de Santo
Agostinho pelas corvetas Maria da Gloria e
Liberal.
Na altura dos Abrolhos cruzou-se essa
frota de transportes com a esquadra de Francisco Maximiliano
de Sousa, a qual parara no Recife e trazia a seu bordo um
batalhão de infantaria, um regimento provisório, uma brigada
de artilharia e uma companhia de condutores, um total de
1.200 homens ao mando do coronel Antônio Joaquim Rosado.
Comunicaram frota e esquadra indo a bordo da nau capitânea o
brigadeiro Carretti. Alguns dos transportes, mais ronceiros
e provavelmente mal aparelhados, arribaram a Pernambuco,
entre eles o Três Corações, que conduzia Jorge de
Avilez e sua esposa. Esta ia doente, mas a junta do Recife
proibiu-lhe o desembarque, como proibiu o de todos os
oficiais e soldados. Enquanto os navios estiveram no Lamarão
foi um médico de terra várias vezes atendê-la, não sem
dificuldade e até com risco pelas condições do ancoradouro.
Mareschal julgava por esse tempo que o
príncipe, procedendo como estava, se adiantara demais para
poder recuar. O dado estava lançado, restando saber se a
facção brasileira não se serviria dele apenas como
instrumento, enquanto o não pudesse dispensar. E com seu
horror por quanto se parecesse com manifestações populares,
sobretudo de caráter desordeiro, ajuntava o diplomata
austríaco que era mister haver visto, como lhe acontecera no
dia 12, aquela mistura de gente de condições, estados e
cores diversas, vociferando e pregando a matança e a
pilhagem, para se fazer uma idéia do que podia ainda vir a
suceder (148).
Não se enganava entretanto Mareschal na
desconfiança que nutria quanto à lealdade dinástica de
alguns dos corifeus do movimento, aos quais a solução
monárquica afigurava-se incompleta e ilusória, e que do
príncipe só queriam fazer o seu agente de operação. A
independência já se tornara grito de combate, mas as forças
tinham que combater unidas. Por curto espaço de tempo,
conforme escrevia Dom Pedro (149), "desde que a
divisão auxiliadora saiu tudo ficou tranqüilo, seguro, e
perfeitamente aderente a Portugal; mas sempre conservando em
si um grande rancor a essas Cortes, que tanto tem, segundo.
parece, buscado aterrar o Brasil, arrasar Portugal, e
entregar a nação à providência...". Pelo seguro tratava de
explicar que "a raiva é só a essas facciosas Cortes, e não
ao sistema de Cortes deliberativas, que esse sistema nasce
com o homem que não tem alma de servil, e que aborrece o
despotismo".
CAPÍTULO X
JOSÉ BONIFÁCIO NO MINISTÉRIO. O CONSELHO
DOS PROCURADORES
O epílogo do episódio da retirada da
Divisão Auxiliadora passou-se nas Cortes de Lisboa, às quais
foram apresentadas as respectivas comunicações em
contradita: a alegação de Jorge de Avilez e oficiais
comandantes da Divisão e o ofício do ministro da guerra do
reino do Brasil Joaquim de Oliveira Álvares ao ministro da
Guerra do reino de Portugal Cândido José Xavier da Silva.
Os adversários do partido europeu
facilmente descobriram na linguagem do general português
traços de insolência, consubstanciados com o domínio
lusitano na opinião dos que o queriam abolir. Historiando os
acontecimentos do Rio, dizia Jorge de Avilez que "o nome de
constituição ou a idéia de um governo representativo fora no
Brasil ouvido com terror por uns, com alegria por outros e
com admiração pela multidão de castas, cuja civilização está
na infância"; que foi o exército português representado pela
Divisão Auxiliadora que promoveu a deposição do poder
arbitrário além-mar, prestando glorioso serviço à
civilização; que em vez de procurarem melhorar suas
instituições civis e políticas para adquirirem "aquela
liberdade racional que é o fruto da moral da virilidade e
instrução geral dos povos", os brasileiros pelo "estado
deficiente da educação e defeitos do governo interior", se
mostraram indiferentes aos bens de um governo
representativo, erigindo em dogma pregado por demagogos e
aventureiros a emancipação do Brasil, isto apesar da
separação das províncias, dos zelos da prosperidade alheia e
da degradação que trouxe a trasladação da corte para sua
antiga sede.
Simulando honrar e amar o príncipe real
posto que apontando para gestos seus "de humilhação e
envilecimento" para a Divisão, provenientes da sua
inexperiência, Jorge de Avilez lança na sua justificação
sobre os conselheiros do regente os baldões de enganadores e
corruptores, considerando precária a posição de um
governante "fiado em seus maiores inimigos" e sacudindo
sobre estes os "atos de ódio e de desprezo" de que fora
vítima a mesma divisão. A parte histórica ou narrativa dos
sucessos, aliás muito sumária, oferece fidelidade, conquanto
mencionando que os preparativos de luta foram todos da outra
parcialidade, fruto do pânico e da hipocrisia e praticados
de um modo "escandaloso e ignóbil", o que ainda assim não
levou a Divisão Auxiliadora a represálias.
Oliveira Álvares conta o ocorrido
naturalmente à sua feição, responsabilizando a Divisão
Auxiliadora pela desordem que tinha querido implantar no
fazer prevalecer seus propósitos hostis ao que não fosse o
espírito de obediência às Cortes, mas no entanto
atribuindo-lhe a iniciativa da transferência para a Praia
Grande, após "infrutíferas e baldadas" medidas adotadas pelo
príncipe regente. A proposta foi mesmo formulada para
"poupar efusão de sangue", persistindo todavia o comando da
Divisão Auxiliadora em não manter uma atitude passiva, antes
protestando contra baixas que no seu entender só em Portugal
poderiam ser concedidas e contra a entrega ao regimento de
artilharia da corte dos tiros de bestas da artilharia
montada portuguesa, e iludindo mesmo as ordens recebidas.
A correspondência diplomática de
Mareschal reduz a história completa do Fico - a minha
ficada, como lhe chamava Dom Pedro numa das suas cartas - às
suas proporções humanas. Esse episódio não fornece tema para
um poema épico: apenas para uma crônica de sucessos
políticos triviais, posto que podendo ter e tendo tido
momentosas conseqüências. A verdade é que portugueses e
brasileiros já se arreceavam uns dos outros e que se tornara
preciso que uns cedessem o lugar, sob pena de se converterem
em dependentes dos outros. Não era tanto a questão do
nascimento que devia servir de regra para a divisão nas
categorias opostas: portugueses natos podiam vir a ser
brasileiros de coração, como o foram Vergueiro, José
Clemente Pereira, almirante Barroso e outros; mas no geral o
critério da seleção havia que ser esse.
Como continuariam as tropas do reino
europeu de guarda pacífica a uma fidelidade que se ia
evaporando, sendo elas as primeiras a doer-se das investidas
dirigidas às Cortes em desafronta dos seus atos e a ameaçar
os nacionais com represálias armadas, se estes continuassem
tais ataques? Se essas tropas cederam no caso da Divisão
Auxiliadora e solicitaram seu transporte para o outro lado
da baía, foi porque se capacitaram da sua inferioridade e,
como escrevia Mareschal, se intimidaram diante da
resistência que se alçava, fomentada pelo espírito
brasileiro, já infenso ao espírito lusitano ao ponto de
serem inevitáveis os combates pelas ruas, se as duas
parcialidades continuassem com suas forças ombro a ombro.
Mareschal fala de uma "força maior", que
ele considerava indispensável como impulso para a ação de um
Bragança, o qual sem essa mola poderosa deixaria até de
valer-se de um ensejo favorável aos seus planos. A "força
maior" foi nesse caso para Dom Pedro o sentimento geral da
população fluminense, e como lhe não faltava propriamente
coragem física, antes era e continuaria a ser muito dele não
recuar ante os perigos e até os afrontar, sua atitude
produziu o resultado feliz de um desenlace inesperadamente
ordeiro. O príncipe depõe muito na sua correspondência para
Lisboa contra o moral da Divisão Auxiliadora (150),
mas o fato é que foi o temor da exaltação do elemento
nacional que aconselhou a retirada ao elemento militar mais
disciplinado, cujos chefes, Avilez e Carretti, obedeciam
antes na sua maneira de proceder, pelo que se diz, ao desejo
de obterem das Cortes, em recompensa, a promoção aos postos
mais elevados de hierarquia, do que ao amor pelos princípios
que as Cortes encarnavam.
O melhor recurso que a Dom Pedro se
antolhava na emergência a que fora levado e o mais adequado
para habilitá-lo a encarar o seguimento dessa crise, era
seguramente voltar-se para o partido brasileiro, e José
Bonifácio chegou muito a propósito de São Paulo para ser o
conselheiro abalizado e experimentado que o regente até aí
em vão buscara. Dos ministros com quem estava governando, só
conservou Farinha, o único a prestar-se a referendar a ordem
de transporte da tropa portuguesa para a Praia Grande,
negando-se os outros a assumir semelhante responsabilidade.
Caula foi substituído na guerra pelo
ajudante-general Oliveira Álvares, que nos serviços que lhe
ficara devendo a causa nacional encontrara sua carta de
naturalização; Caetano Pinto de Miranda Montenegro (futuro
marquês da Praia Grande), que se fizera brasileiro pela
estadia e cargos exercidos, e que era tido por todos como
homem de bem, apenas de índole timorata, entrou para a
fazenda, e para José Bonifácio foi reservada a pasta mais
importante, do reino e dos negócios estrangeiros.
Do ponto de vista da nacionalidade, era o
que se pode chamar um ministério de transição. Quanto à
personalidade da sua principal figura, Porto Seguro,
desafeto dos Andradas, é o primeiro a reconhecer que as
qualidades e até os defeitos de José Bonifácio o indicavam
nesse momento para o posto, ninguém o excedendo em saber,
intrepidez e entusiasmo. Dom Pedro tanta confiança nele
aprendera a depositar que o escolheu para o cargo antes de
se avistar com ele. Quando José Bonifácio chegou como membro
da deputação incumbida de saudar o regente e de oferecer-lhe
as razões do proceder político da junta e do povo de São
Paulo, já estava nomeado ministro, e foi a princesa
Leopoldina quem em Santa Cruz deu a primeira notícia ao
interessado, persuadindo-o mesmo de aceitar o que parece ele
se achava disposto a recusar.
Segundo refere Melo Moraes, que diz tê-lo
ouvido do conselheiro Drummond, entre a princesa Leopoldina
e José Bonifácio estabeleceu-se no primeiro encontro uma
profunda simpatia. Conversaram em alemão, o que devia ser
grato à filha da casa da Áustria, e a princesa, que gostava
muito de ciências naturais, ficou encantada com os vastos
conhecimentos do homem de estudo tanto quanto com a lúcida
compreensão do homem de Estado.
A fama de José Bonifácio como estadista
tem contribuído para eclipsar sua fama como sábio, isto é,
seu nome é hoje muito mais conhecido e reverenciado no
Brasil pela sua íntima associação com o movimento da
independência do que pelos seus cometimentos de investigador
da natureza. Não se deve contudo esquecer que foi ele um
homem de ciência de reputação européia, e como tal vive nas
páginas de rara beleza de estilo em que Latino Coelho traçou
o perfil do seu predecessor como secretário perpétuo da Real
Academia das Ciências de Lisboa. Ali o vemos nos anfiteatros
de Paris e de Freiberg ouvindo os mais célebres professores
do tempo; companheiro de Alexandre de Humboldt e sagrado
mestre pelo biógrafo alemão do grande cosmógrafo; visitando
minas e fazendo descobertas mineralógicas de que Le Play
disse que mereciam estátuas; recebido no seio das mais
respeitáveis associações e dos mais afamados institutos;
consultado, disputado no estrangeiro, galardoado pelo
governo português com uma sucessão de mercês e de cargos.
Conta-se que nas horas passadas em Santa
Cruz a princesa real trouxe-lhe seus dois filhinhos, dizendo
a José Bonifácio: "Estes dois brasileiros são vossos
patrícios e peço que tenham por eles um amor paternal".
Seria recordando-se desta frase tocante que José Bonifácio
dizia mais tarde ao encarregado de negócios de França, conde
de Gestas, que não podia ver sem emoção os pequenos rebentos
da Casa de Bragança.
Foi a 26 de janeiro, ocupando o
ministério havia já alguns dias, que José Bonifácio foi
recebido em audiência solene pelo regente, juntamente com
seus companheiros de deputação, o coronel Antônio Leite
Pereira da Gama Lobo e o marechal José Arouche de Toledo
Rendon, além do vigário Alexandre Gomes de Azevedo, pelo
bispo, cabido e clero.
A data fora intencionalmente escolhida,
dir-se-ia que com fina ironia. Era o primeiro aniversário da
instalação das Cortes Constituintes de Lisboa, que dotaram
toda a nação portuguesa dos seus direitos civis e políticos.
A representação paulista, que aos portugueses tanto
irritara, não seria possível se tais direitos não estivessem
exarados nas bases constitucionais, se a cada cidadão não
assistisse, na frase de Dom Pedro (151), o
"direito de representar, que lhe provém do direito natural,
ajudado pelo direito público constitucional".
A deputação foi acompanhada da travessa
de São Francisco de Paula, onde se aposentara José
Bonifácio, até o paço da cidade pelos paulistas residentes
na capital, senado fluminense e magistrados, formando todos
um cortejo a pé, precedido por um piquete de cavalaria,
caminhando entre os magotes de povo apinhado de encontro às
casas cujas janelas ostentavam cortinas de seda e colchas de
damasco. No paço a cerimônia foi de grande gala. José
Bonifácio aproveitou o ensejo para expurgar-se da acusação
de ferrabrás. Num estilo apaixonado, que outro não seria
seu, compendiou todas as razões históricas e políticas que
assistiam a causa do Brasil e tinham levado São Paulo a
formular aquela representação contra o que a câmara de São
Paulo chamava "plano de escravidão, preferindo os paulistas
a morte à escravidão".
A oração de José Bonifácio pronunciada
nessa ocasião, é o protesto de um patriota mais ainda do que
o atestado de um estadista, e como patriota foi que o
instinto popular o consagrou patriarca antes que a
investigação histórica lhe concedesse tal dignidade. As mais
difíceis combinações químicas são pelo bom senso popular
reduzidas aos seus elementos essenciais.
Ao assumir José Bonifácio suas funções, a
situação permanecia bastante obscura. A família do príncipe
regente tinha voltado de Santa Cruz desde 19 de janeiro.
Durante a semana que ela ali passou, é provável que Dom
Pedro, cuja rapidez de movimentos era extraordinária e que
executou viagens a cavalo que ficaram célebres, como a do
regresso de Minas nesse mesmo ano - 80 léguas portuguesas ou
400 quilômetros em quatro dias e meio, chegando a São
Cristovão às sete da noite e indo assistir ao espetáculo -
sabendo Dona Leopoldina desamparada em Santa Cruz, sem uma
dama nem um camarista a seu lado, tivesse ido visitá-la,
quiçá buscar conselho, deliberar em todo caso longe do
bulício da cidade, onde a tonalidade era sombria. Daí
talvez, em terra e época de rumores, o boato da sua
deserção, depois malevolamente antecipado para a primeira
manhã.
Outros boatos tinham corrido, como o de
querer a Divisão Auxiliadora transpor de novo a Bahia para
uma arremetida, aliás prevista e vigiada por postos de
observação dos contrários. Contribuiria essa ameaça para que
a narração oficial do episódio do Fico aparecesse a
15 de janeiro numa versão emoliente, que não condiz com a
resposta ríspida mandada dar pelo príncipe à súplica dos
comandantes sobre a questão das baixas (152). Da
publicação dos documentos sobre o Fico o que se deduz
é que o pedido do senado da câmara foi formulado para obviar
à separação imediata que, dada a efervescência dos ânimos,
resultaria da partida, e que a permanência ilegal, como que
em desafio, do regente, se prolongaria somente até que,
melhor esclarecidas dos fatos e condições, as Cortes
adotassem uma resolução diversa.
Quer no interesse dinástico, quer no
interesse popular, o rompimento não devia ser abrupto, nem
convinha mesmo que fosse brusco. A presença de Dom Pedro era
o único obstáculo à proclamação de mais uma República
americana, solução que não era a patrocinada por José
Bonifácio. De resto, mal subiu ele ao poder, entraram a
desenhar-se, a começo ligeiramente, logo depois
sensivelmente, as duas correntes que a breve trecho se
separariam, não porém sem que uma delas procurasse atrair a
outra e arrastá-la na sua esteira.
José Bonifácio, mercê das suas idéias, no
geral politicamente conservadoras posto que socialmente
adiantadas, da sua residência de trinta e nove anos no Velho
Mundo e das suas afinidades intelectuais com a Europa e
especialmente com Portugal, da cortesia de algumas das suas
produções acadêmicas, mercê mesmo da tendência voluntariosa,
por vezes até arbitrária do seu temperamento, era tido como
um reacionário - um corcunda - pelos que desejavam afastá-lo
da administração. Gonçalves Ledo, Pereira Nóbrega, o padre
Januário, Domingos Alves Branco, o grupo que depressa se
desligaria dele e que ele próprio perseguiria, formavam uma
facção ultra-liberal, quase republicana, abertamente
republicana se possível fosse evitar o império para
conseguir a independência.
Dom Pedro não se iludia quanto ao número
dos adeptos de uma pura democracia: na sua carta de 23 de
janeiro diz até ser essa "a opinião que reina nos corações
americanos, desde o norte até ao sul da América". A
independência, desta ou daquela forma, representava em todo
caso a mesma aspiração, franca quanto a maior parte,
dissimulada quanto ao menor número, para todos os
brasileiros, arrastando os que até então duvidavam da sua
eficácia, isto é, da sua realização. O Reverbero
mudara de linguagem, despindo as roupagens cautelosas
(153), clamando que o Brasil entrara na idade viril,
não mais precisando de tutela, e que "a emancipação das
colônias seguia uma marcha natural e irresistível que jamais
forças humanas podiam fazer retrogradar".
Respondendo que ficava, Dom Pedro como
que requereu sua carta de naturalização. Ainda não estava
contudo disposto a desavir-se de vez com Portugal, por
atenção a seu pai em primeiro lugar, depois pelo receio de
uma manifestação adversa e muito provável da Santa Aliança,
sobretudo pela preocupação dinástica de não abrir mão da sua
coroa tradicional para assegurar outra de novo cunho e de
novo estilo. Por isso nos papéis oficiais empregavam-se as
reticências e os circunlóquios, nas proclamações as
exportações e as frases de efeito: a contemporização era a
regra, mas os atos já traduziam despeito, mais do que isto,
animosidade. Os apelos tornavam-se de enfáticos rancorosos,
quando se traduziam em gestos.
No dia do aniversário de Dona Leopoldina,
a 22 de janeiro, Dom Pedro recusou admissão à presença de
sua esposa à comissão de oficiais portugueses que viera ao
beija-mão, o que não impediu que as forças postas em
observação na Praia Grande dessem as salvas regulamentares.
Em correspondência com essa desatenção do príncipe, ao
espetáculo de gala, aliás pouco concorrido, nenhuma senhora
portuguesa compareceu. Nem trepidou o regente em recorrer a
uma infração das boas normas internacionais, equivalente a
uma intervenção estrangeira nos negócios domésticos de uma
seção da monarquia, transgredindo a política geral da mesma.
Foi o caso, referido pelo encarregado de negócios da Áustria
(154) que Dom Pedro pretendeu que a fragata de guerra
inglesa Aurora cooperasse na expulsão da Divisão
Auxiliadora, aproximando-se da posição por esta ocupada na
Armação, de modo a intimidá-la.
As autoridades britânicas, tanto o cônsul
como o comandante do navio, recusaram porém cometer tal
quebra de neutralidade em dissenções civis, limitando-se a
oferecer refúgio à família real a bordo no caso de perigo
pessoal. José Bonifácio aparece figurando na negociação, no
exercício do seu cargo: as circunstâncias tinham mesmo feito
dele uma espécie de primeiro ministro. Era o conselheiro por
excelência do regente. O diplomata austríaco não antevia
contudo acordo duradouro entre as duas personagens, dadas a
vivacidade e a imaginação que distinguiam José Bonifácio e
que cedo poderiam entrar em conflito com predicados
idênticos de Dom Pedro.
Para um homem de Estado serão tais
qualidades em circunstâncias ordinárias mais negativas do
que positivas, constituindo o sangue frio e a circunspecção
dotes muito mais preciosos. Num momento decisivo porém qual
o que o Brasil atravessava, não era porventura desarrazoado
ter ao leme um timoneiro com certa ousadia e permitir à
política ter tratos com a fantasia. Mareschal ponderava
mesmo que "numa terra onde o langor e o torpor são gerais,
uma superabundância de vivacidade é talvez necessária". José
Bonifácio era, na sua frase, o "homem do dia", o que dava o
impulso e o que emprestava uniformidade às vistas do
governo, que de individuais chegavam a dispersivas, quando
não a antagônicas, e mais visavam, dir-se-ia, diluir-se do
que se concentrar, transigir do que agir, anulando-se
qualquer aparência de iniciativa pelas intrigas secretas que
se teciam entre os membros da administração.
* * *
A história brasileira tem mostrado a
legítima curiosidade de discriminar entre o esforço de Dom
Pedro e o de José Bonifácio no feito da independência e
verificar qual foi mais direto, qual mais sincero e qual
mais eficiente. Um momento houve, felizmente o psicológico,
em que foram síncronos - o do ministro obedecendo porém a
largas aspirações, o do príncipe regente a interesses que
mudaram e entusiasm9s que perduraram.
Mareschal fala a Metternich num oficio
(155) da extrema volubilidade com que José Bonifácio
lhe expôs seus juízos sobre os sucessos da sua pátria, mal
podendo o austríaco transformar o monólogo em diálogo e
colocar um aparte naquele jorro de palavras do qual - se
exato é o que Porto Seguro menciona como recordação de
meninice - os perdigotos saltariam a cada instante,
acompanhando a voz roufenha. Essa volubilidade não era
contudo mera tagarelice: era antes a manifestação de quem
pouco tinha com quem externar seus pensamentos amadurecidos
ao calor da reflexão.
O resumo que deles faz a relação do
diplomata estrangeiro dá a medida da clara visão do homem
público. Seu senso político era em demasia arguto para não
distinguir entre a Europa afeita a tradições seculares e a
América pejada de novos ideais, donde não seria exeqüível
excluir a liberdade. Mareschal de resto acreditava nos
sentimentos elevados de José Bonifácio como governante:
apenas lhe notava uma grande vaidade que era de índole, de
família mesmo pode dizer-se, mas que repousava sobre a
consciência do próprio e indiscutível valor.
O encarregado do negócios da Áustria não
estava longe do pensar que, se fosse militar em vez de ser
naturalista, José Bonifácio aspiraria ao papel de um
Bolívar, de um San Martin ou de um O'Higgins: assim
contentava-se com exercer sobre o seu soberano uma
influência que, embora não tamanha que ofuscasse a
personalidade régia, permitisse à independência consumar-se
numa forma regular o assumir um caráter modelar. O conde dos
Arcos sonhara, ao que se diz, ser o Pombal de um outro Dom
José: José Bonifácio queria ser o que foi depois Cavour para
Victor Manuel.
É possível que José Bonifácio, como
aconteceu a Antônio Carlos, tivesse tido o que depois se
chamou o sarampo republicano, isto é, que o seu espírito
tivesse atravessado no verdor dos anos uma crise democrática
facilitada pelo estado revolucionário da Europa. Antônio
Carlos sofreu um tratamento drástico: em José Bonifácio a
desenvolução da moléstia teria tido uma cura normal. Ambos
limparam-se da erupção. O que José Bonifácio viu fora de
Portugal, de 1790 a 1800, bastava para determinar uma
metamorfose. O seu fervor liberal cristalizou-se num
composto de sapiência e de firmeza de ânimo.
Dom Pedro não podia alimentar sobre o
regime representativo a mesma opinião assentada e meditada
que tinha o seu ministro: o seu mérito reside em ter cedido
com inteligência à pressão dos tempos, compreendendo que lhe
não era lícito proceder diversamente, e também embriagado
pela glória que daí lhe havia de resultar. Sua alma tinha
laivos líricos, como a sua natureza possuía uma forte dose
de sensualidade. Era um apaixonado da fama, tanto quanto
doido por mulheres.
Sua resposta ao encarregado de negócios
da Áustria, que o prevenia contra a reunião de Cortes no
Brasil, foi cheia do bom senso que nunca lhe faltava apesar
de não raro ser destemperado: "Que quer V.? Sonham todos com
assembléias legislativas e força será passar por aí: de
resto o antigo governo era tão ruim que eu mesmo o não
quereria restabelecer... Se os brasileiros quisessem porém
república, teriam pensado num presidente e não num monarca"
(156).
Mareschal escandalizou-se um pouco com a
declaração subseqüente do príncipe - que é um erro acreditar
na preeminência e maior aptidão de uma classe de homens com
relação a outra. Era uma opinião desabusada, que chocava
suas idéias sobre o papel histórico e político da nobreza
que, segundo ele, Dom João VI fizera mal em não criar no
Brasil, pois que muito menos haveria então a temer de um
partido republicano. O diplomata teve contudo de reconhecer
na sua correspondência que o príncipe seguia uma marcha
calculada e obedecia a um plano preconcebido e concordado
que o inibia, no conceito de Mareschal, de atirar-se
cegamente nas malhas em que o queria envolver a facção
avançada, antes o levaria por instinto a procurar firmar-se
no equilíbrio das opiniões.
* * *
A retirada da Divisão Auxiliadora podia
ainda atenuar-se aos olhos de Portugal com o nome de
repressão de um pronunciamento; mas a proibição de
desembarque da expedição de Francisco Maximiliano de Sousa,
chegado ao Rio a 9 de março para transportar o príncipe real
para Lisboa (157) com uma esquadra que era quase
a mesma que levara o rei, pois se compunha da nau Dom
João VI, fragata Real Carolina, charruas Conde
de Peniche, Orestes e Princesa Real, e
transportes Fenix e Sete de Março, já era um
ato de plena e ostensiva rebeldia às Cortes e ao monarca que
em nome delas falava, embora por elas coato.
A defesa do Rio tinha ainda aumentado com
a chegada de 740 milicianos de São Paulo e 500 de Minas,
prometendo mais a junta daquela província; e como estas
coisas à distância costumam avolumar-se sempre mais, nas
Cortes Borges Carneiro comparava indignado a morosidade do
governo português com a prontidão do governo brasileiro.
"Ali, dizia ele a assembléia, um só homem, José Bonifácio de
Andrada e Silva, com a energia do seu caráter improvisa
forças de mar e terra, acha recursos em abundância, e nos
põe pela porta fora com a maior sem cerimônia possível. Nós
aqui gastamos o tempo em falar e não fazemos senão registrar
as desfeitas que vamos recebendo do Brasil".
As instruções que traziam as autoridades,
naval e militar, da esquadra eram de desembarcarem tropa em
Pernambuco, cuja situação se sabia confusa, ou seguirem logo
para o Rio, conforme fosse mais preciso e urgente. Gervásio
Pires Ferreira não queria mais tropa portuguesa em terra e,
fazendo o governador das armas da província, José Correia de
Melo, saltar desacompanhado e verificar as condições
reinantes, conseguiu persuadi-lo da robustez do sentimento
constitucional português de Pernambuco, embora tivesse
aquele militar recebido a bordo mesmo informações
desfavoráveis quanto ao sossego público. Melo Moraes, que dá
disto conhecimento, ajunta que Correia de Melo era por
natureza pacífico e conciliador, diferente do que estivera
ocupando temporariamente o lugar, José Maria de Moura, o
qual provocara reação e acabara por fugir para bordo da
corveta Activa, não mais se encontrando no posto.
Drummond, que se achava então no Recife
como emissário do centro - onde as notícias chegadas eram
péssimas -, diz na sua autobiografia (158) que
alcançou por seu lado convencer Francisco Maximiliano de
Sousa de singrar para o sul com todas as forças que
transportava, "sem que seja preciso revelar como logrou tal
resultado". Melo Moraes refere que o processo de que
Drummond se serviu para evitar que, com o reforço trazido da
Europa, Pernambuco se convertesse numa outra Bahia, foi
persuadir o chefe da esquadra da urgência para ele de
atingir o Rio de Janeiro antes da partida da Divisão
Auxiliadora, podendo assim prestar um incomparável serviço
às Cortes e salvando até o príncipe e seu gabinete, que a
guarnição brasileira mantinha em estado de coação.
O tom voluntariamente misterioso das
palavras de Drummond faz supor que o móvel que apressou
Francisco Maximiliano de Sousa não foi precisamente o
indicado por Melo Moraes, antes alguma transação esboçada
pelo mesmo Drummond e confirmada pelo príncipe após ler a
carta do missus dominici para José Bonifácio, da qual
era portador o chefe de divisão. O espírito de cordialidade
que prevaleceu desde o começo faz crer nesta segunda
hipótese. Não foi logo franqueada à esquadra a entrada da
barra e mandaram-na fundear fora, escreve Dom Pedro ao pai
(159) que "por o povo estar mui desconfiado de tropa,
que não seja brasileira, e tem razão"; mas o próprio Melo
Moraes relata que os dois comandantes, naval e militar, da
expedição foram tratados com o maior agasalho logo que
subscreveram o termo de isenção e obediência às ordens do
governo da regência que lhes foi apresentado, sob pena de
não terem víveres nem refrescos para a volta.
Privados do apoio já distante da Divisão
Auxiliadora, dispondo de escassas simpatias na terra a não
ser da parte dos seus compatriotas, estes mesmos divididos
consoante seus interesses, os recém-chegados, campeões das
Cortes e despachados como executores dos seus mandados,
anuíram a tudo, pela razão aliás excelente de que lhes não
era possível irem contra as condições impostas. A fórmula
por eles assinada destoa porém pelo seu incondicionalismo
absoluto (160) das petições irrequietas na sua
dignidade dos comandantes da Divisão Auxiliadora.
O príncipe ainda requisitou a fragata
Real Carolina, que crismou em Paraguassu, e
ofereceu às tropas transferência para a guarnição do Rio
como voluntários engajados por três anos, do que se
aproveitaram (161) 894 oficiais inferiores e
soldados (162). Dom Pedro escreve "que não quis
que oficial algum passasse (afora os inferiores) a
fim de não corromperem os soldados". E explicava ao pai:
"Achei que estas passagens eram úteis por dois princípios, o
primeiro porque fazia um bem ao Brasil recrutando soldados
feitos, que depois acabam lavradores; e o segundo, porque
mostrava que o ódio não é aos portugueses mas a todos e
quaisquer corpos arregimentados, que não sejam brasileiros,
a fim de nos colonizarem. Com este expediente se conseguiu
reforçar os laços que nos uniam à nossa mãe-pátria, a quem
dizemos que tem direito de nos admoestar, mas nunca de nos
maltratar, sob pena de passar de repente de mãe a quem
amamos, a maior e mais infernal inimiga".
A esquadra regressou a 23 de março, mais
leve do que viera pois que mais de dois terços da expedição
transportada ficavam nos quartéis do inimigo eventual. E
Francisco Maximiliano de Sousa ainda achava e prevenia as
Cortes de que pior poderia ter sido, não lhe sendo dado
senão render à discrição toda a esquadra e tropa, sem
possibilidade de resistência, se assim lhe tivesse sido
exigido como tendo a expedição "sido enviada com hostilidade
manifesta contra as incessantes reclamações dos deputados
brasileiros" no Congresso (163). Cairu ajunta
como explicação que "realmente declara a guerra, não o
governo que publica o diploma de resolução de hostilidade,
mas o que efetua o armamento hostil".
Foi uma viagem inglória essa do ponto de
vista bélico, mas talvez proveitosa do ponto de vista
político. Dom Pedro assim pensava e suas palavras (164)
dão a perceber, melhor que qualquer documento oficial
ou artigo de jornal, como se ia desprendendo o espírito
brasileiro e como se ia ajeitando sua posição: "Se
desembarcasse a tropa, imediatamente o Brasil se desunia de
Portugal, e a independência se faria aparecer, bem contra
minha vontade, por ver a separação; mas, sem embargo disso,
contente por salvar aquela parte da nação a mim confiada, e
que está com todas as mais forças trabalhando em utilidade
da nação, honra e glória de quem a libertou pela elevação do
Brasil a reino, donde nunca descerá. A obediência dos
comandantes fez com que os laços que uniam o Brasil a
Portugal, que eram de fio de retrós podre, se reforçassem
com amor cordial à mãe-pátria, que tão ingrata tem sido a um
filho de quem ela tem tirado as riquezas que possui".
Não liam as Cortes pela mesma cartilha. O
chefe da expedição foi sujeito a processo e condenado pelo
conselho de guerra a deixar o serviço: atendendo porém às
circunstâncias atenuantes, foi sem discrepância recomendado
à demência real.
* * *
Tem sido assaz discutida ou pelo menos
diversamente atribuída a prioridade na iniciativa da
convocação na capital brasileira, no ano de 1822, de um
conselho de procuradores das províncias, servindo de núcleo
à representação nacional numa ocasião em que parecia quiçá
prematura a reunião de uma Constituinte, por não terem as
Cortes de Lisboa cumprido ainda integralmente sua missão, a
saber, elaborado a Constituição do Reino Unido que devia
dotar a "rica e vasta" seção americana da monarquia,
"exposta aos males da anarquia e da guerra civil", de um
centro de união e de força.
Já era porém mais que tempo para um corpo
como esse, cujas atribuições comportariam aconselhar o
príncipe regente, a mandado deste, nos negócios mais
importantes e difíceis; examinar os grandes projetos de
reforma submetidos à sua apreciação geral; propor ao governo
as medidas e planos que considerasse mais urgentes e
vantajosos ao bem da Monarquia e à prosperidade do Brasil;
zelar cada um dos seus membros pelas utilidades da sua
província respectiva. Era um verdadeiro conselho de Estado,
destinado a futuro instrumento de preparação e interpretação
de leis dentro do sistema constitucional.
Sua organização obedecia ao seguinte
critério: as províncias que tinham quatro deputados nas
Cortes escolhiam por meio dos eleitores de paróquia reunidos
nas cabeças de comarca um procurador; as que tinham entre
quatro e oito deputados, dois procuradores, e as que tinham
mais de oito, três procuradores. A apuração cabia à câmara
municipal da capital da província, regulando-se pela maioria
de votos e sorteio em caso de empate; podendo contudo os
referidos procuradores gerais ser destituídos, por falta de
cumprimento das suas obrigações, mediante petição de dois
terços das câmaras municipais em vereação geral e
extraordinária e procedendo-se em tal caso à nomeação de
outros.
Sua convocação em sessão tinha lugar por
ordem do príncipe regente, ou por deliberação do próprio
conselho quando lhe parecesse que assim o exigia a urgência
dos negócios públicos. O príncipe presidia o conselho, havia
um vice-presidente eleito mensalmente dentre os seus membros
e os ministros tinham nele assento e voto. Os conselheiros
gozavam do tratamento de Excelências, enquanto exercessem
seu mandato, e o conselho tinha precedência nas funções
publicas sobre todas as outras corporações do Estado, sendo
seus privilégios e honras iguais aos dos conselheiros de
Estado de Portugal.
A representação em favor da fundação
deste conselho partiu do senado da câmara fluminense,
apoiado pela junta de Minas, e o barão do Rio Branco, numa
das suas notas à História da Independência de Porto
Seguro, atribui mais circunstanciadamente a iniciativa ao
grupo avançado de Ledo, Januário, Nóbrega e José Clemente
Pereira, os quais resolveram no clube de que faziam parte
que o senado fluminense propusesse tal criação ao regente. O
alvitre foi aceito pela câmara em sessão publica de 8 de
fevereiro e aprovados os termos da representação a subir à
augusta presença do príncipe juntamente com a de Minas
Gerais, para onde aqueles patriotas tinham escrito
solicitando apoio.
Não se falou em escrever igualmente para
São Paulo pela razão muito simples que dai fora donde
realmente procedera a idéia, conforme aponta Melo Moraes
ainda que sem dar suas razões. Na fala de José Bonifácio de
26 de janeiro, como orador da deputação da sua província,
fala de largo fôlego que já viera de certo redigida de São
Paulo, trata-se porém desta matéria em termos inequívocos.
Dirigindo-se ao "Anjo tutelar" do Brasil
para que o fosse de "ambos os mundos", José Bonifácio,
ministro havia nove dias, dedica ao assunto sua peroração:
"digne-se pois V. A. Real declarar francamente à face do
Universo...; que para reunir todas as províncias deste reino
em um centro comum de união e de interesses recíprocos,
convocará uma junta de procuradores gerais, ou
representantes, legalmente nomeados... para que nesta corte,
e perante V A. Real aconselhem e advoguem a causa das suas
respectivas províncias;... Deste modo, além dos
representantes nas Cortes Gerais, que advoguem e defendam os
direitos da nação em geral, haverá no Rio de Janeiro uma
deputação Brasílica, que aconselhe e faça tomar aquelas
medidas urgentes e necessárias, a bem do Brasil, e de cada
uma de suas províncias, que não podem esperar por decisões
longínquas e demoradas".
O decreto respectivo é de 16 de fevereiro
e foi referendado pelo próprio José Bonifácio. Não parece
portanto exato o que diz Porto Seguro, a saber, que a idéia
não agradou muito ao ministério por não ser de sua
iniciativa. José Bonifácio não desprezava, sobretudo nessa
ocasião, coisa alguma que fosse de natureza a favorecer
laços que convinha apertar e que andavam reconhecidamente
frouxos; por isso precisamente nas províncias em geral não
despertou entusiasmo, antes provocou oposição a idéia.
Na capital gazetas houve também que a
atacaram se bem que menos sensivelmente, prestando-se ela
com efeito a críticas. Para os conservadores instituição
semelhante era uma excrescência inútil, senão perturbadora
da simplicidade do maquinismo governamental. Os liberais de
preferência a consideravam anódina no seu papel consultivo,
parecendo à primeira vista tratar-se até da reprodução de um
projeto dos ministros de Dom João VI, o que bastaria aliás
para tornar difícil conciliá-la com os projetos da gente de
opiniões avançadas que a preconizava.
Foi na verdade o Reverbero que,
perfilhando-a, pôs a idéia na circulação jornalística, antes
mesmo da partida da Divisão Auxiliadora, com ardor tal que
mais se diria tratar-se de um produto do próprio seio, não
querendo visivelmente Ledo e Januário deixar exclusivamente
nas mãos do príncipe e do seu absorvente ministro a
organização do país, mesmo sobre a base autonômica que
precederia a independente. O que para São Paulo e seus
espíritos dirigentes constituía um processo de coesão,
representava para eles um meio de predomínio, e tanto assim
era que tendo sido adiadas as eleições dos procuradores,
marcadas para 18 de abril, por motivo da oposição levantada
na capital contra o ministério "paulista", o qual respondeu
com vigor à provocação, o senado fluminense foi além na sua
pretensão de organização constitucional e no seu afã por um
regime representativo nacional.
José Bonifácio tampouco dispensava o
regime representativo para dentro dele colocar as províncias
dispersas e encaminhá-las juntas para uma existência
distinta da portuguesa, para o que era no seu conceito
primordial estabelecer sobre elas uma autoridade única e
respeitada. Foi este fortalecimento do poder executivo
central brasileiro o que José Bonifácio principalmente
enxergou no conselho de Estado que Mareschal tinha todavia
razão em qualificar de criação amorfa porque, para ser um
cenáculo de luzes imparcialmente congregado com o fim de
ilustrar e esclarecer o príncipe regente, trazia ele no bojo
os defeitos inerentes ao seu modo de recrutamento por meio
do voto popular com a renovação do mandato. Sua origem
eleitoral dava-lhe assim, pelo apelo que se tornava preciso
exercer sobre o sufrágio, acompanhado necessariamente de
subterfúgios políticos, um cunho considerado pouco
compatível com a sua estabilidade e conseguintemente com a
gravidade, a proficiência e o prestígio que caracterizavam o
conselho de Estado do Império.
Essa origem eleitoral equivalia a um
pecado original para o diplomata austríaco, aos olhos de
quem o conselho dos procuradores não passava no fundo de uma
armadilha montada pelo governo para inspirar confiança e
alcançar popularidade, graças a tal arremedo de participação
da nação na responsabilidade dos seus destinos. Nestes
tinham que colaborar o trono, que figurava de sol em torno
do qual giravam os planetas, e os próprios planetas. O
Brasil já nascia para a vida independente como uma federação
que a coroa salvava da dissolução. Repetia-se na América do
Sul o que pouco antes se dera na do Norte com os Estados
Unidos: a nação que se organizava tinha uma dupla e mesmo
tripla ordem de interesses, como o esboçara José Bonifácio
nas instruções expedidas aos deputados paulistas às Cortes.
Harmonizar esses interesses variados, que num dado momento
podiam entrar em conflito com resultados fatais, era a
tarefa construtora que se apresentava aos fundadores da nova
nacionalidade.
Para o príncipe pessoalmente fora o
Fico um desafogo contra influências que tendiam a peá-lo
e ao mesmo tempo uma lição prática de governo, de que as
Cortes queriam que ele fosse aprender, viajando, a teoria.
Sua energia sobrepôs-se espontaneamente aos obstáculos
erguidos contra a sua ação, mostrando que esta tinha que ser
direta e resoluta para ser eficaz e fecunda.
CAPÍTULO XI
O REFLEXO DO "FICO" EM LISBOA E A
TENTATIVA DE SUPREMACIA COMERCIAL
O primeiro efeito sobre as Cortes da
agitação provocada no Rio de Janeiro, São Paulo e Minas
Gerais pelo conhecimento do teor dos decretos 124 e 125, foi
de conciliação. O deputado português Pereira do Carmo propôs
e foi adotada a criação de uma comissão permanente, composta
de 6 portugueses e 6 brasileiros, à qual fosse confiado o
estudo das questões relativas ao reino americano e dos meios
de resolvê-las. Era simplesmente e avisadamente o meio de
remover a matéria política candente da atmosfera carregada
da sala das sessões para a atmosfera mais serena de uma sala
de comissão.
Pareciam muitos compreender a gravidade
da situação: Borges Carneiro não trepidou em exclamar que a
corda não se deve apertar até que estale, e que entretanto
outro não havia sido o processo seguido até então pelas
Cortes. A comissão ficou organizada em março com os
portugueses Pereira do Carmo, Trigoso, Guerreiro, Borges
Carneiro, Moura e Annes de Carvalho e os brasileiros Antônio
Carlos (São Paulo), Ledo (Rio de Janeiro), Pinto da França
(Bahia), Almeida e Castro (Pernambuco), Belford (Maranhão) e
Grangeiro (Alagoas). As disposições dos três primeiros
membros portugueses, pelo menos, eram notoriamente
simpáticas ao Brasil.
Do amplo inquérito e cotejo a que se
entregou a comissão, resultou uma série de transações da
natureza das que no Congresso Americano se denominam
compromises, foram continuas para impedir que a questão
servil originasse uma guerra de separação e dão
freqüentemente boa saída às dificuldades supervenientes das
questões embrulhadas. Obtiveram os brasileiros a
subordinação dos comandos de armas e mesas de fazenda às
juntas provinciais; o estabelecimento no reino americano de
uma ou duas delegações executivas exercendo a regência em
nome do rei e exercendo também as prerrogativas da coroa,
permanecendo contudo Dom Pedro no seu posto até se organizar
definitivamente a Monarquia e ficando - este era o ponto
ganho pelos portugueses - as tropas lá estacionadas
dependentes do alvedrio do governo de Lisboa. Outro ganho
importante dos brasileiros era a regulação da condição
precária do Banco do Brasil, sendo considerados divida
pública os adiantamentos feitos ao tesouro por esse
estabelecimento e providenciando-se para seu pagamento e
liquidação.
Ainda o relatório da comissão não fora
porém apresentado, quando chegou ao conhecimento das Cortes
a representação da província de São Paulo aconselhando em
termos acrimoniosos a repulsa de uma política que a sua
junta antevia fatal ao Império. A linguagem empregada é que
era julgada ofensiva e não foi aliás defendida pelos
deputados brasileiros, embora contrários à idéia de serem
processados os signatários do documento, a saber, o governo
provisório de São Paulo. O fundo, a substância do ofício não
oferecia em si agravo.
A fragmentação administrativa do Brasil
"cortado em retalhos" no intuito de assegurar a autoridade
suprema e exclusiva do governo de Lisboa; a abolição dos
tribunais superiores; a adoção de legislação americana sem a
participação nos debates da respectiva representação, para
este fim eleita e tendo para o mesmo fim empreendido uma
longa travessia que seria dispensável se bastasse o
juramento prévio no Brasil, quando em contraste com este
havia o artigo 21.º das Bases; a privação de um centro de
ação executiva no reino ultramarino - eram outros tantos
tópicos em torno dos quais tinha girado a discussão nas
Cortes.
Podia condensar-se o antagonismo nos
termos seguintes: Se as províncias brasileiras eram de fato
e de direito províncias de Portugal, aos deputados
portugueses era lícito assumirem sua função geral e
legislarem por maioria para a seção que previamente se
conformara com o resultado dos trabalhos legislativos. Se os
brasileiros se colocavam porém no terreno da celebração de
um pacto constitucional entre duas seções de um Estado e
entravam no ajuste como elementos autônomos e não
dependentes, cabia-lhes necessariamente voz ativa nas
negociações e não lhes assentava receberem submissos o que
lhes fosse arbitrado como favores políticos e civis.
Em Portugal ressoou o manifesto paulista
como o primeiro toque de rebate dando aviso da catástrofe
que se aproximava. Quiseram alguns duvidar de que fosse ele
a expressão genuína do sentir público; outros, mais sagazes
na interpretação e mais imprudentes no tratamento, falavam
em sedição: a maioria compreendia que a ocasião era mais de
acomodação do que de punição e reputava de mais vantagem
para o bem público fechar então os olhos à insolência para
só os reabrir quando ela pudesse ser rebatida, uma vez
consolidada a união.
Não foi este o alvitre dos intitulados
corifeus da regeneração. Apelaram para a desafronta da
dignidade nacional ultrajada, para todas as expressões que
sempre ferem e exaltam a imaginação popular. Os "treze
infames de São Paulo", exclamou o orador Moura, como se se
tratasse de criminosos da pior espécie. Manuel Fernandes
Tomás, o responsável pela perturbação como diz Gomes de
Carvalho, foi também o que maior perspicácia mostrou na
emergência, pretendendo transferir o conflito para o campo
econômico, a ver se encontrava nele meio menos irritante
ainda que mais substancial de firmar o interesse da antiga
metrópole, sem protesto da ex-colônia.
A supremacia política poderia em rigor
ser imolada à comercial, mesmo porque era esta em suma a que
se perseguia através dos princípios e das fórmulas. Essa
supremacia adviria naturalmente a Portugal com o ter o
mercado brasileiro como prolongamento ultramarino do
português, enxotando-se a indústria estrangeira por meio da
aplicação de um protecionismo que só aproveitava no entanto
a Portugal, porque no Brasil seu efeito único era encarecer
a vida e restringir a escolha dos artigos de consumo.
Se o Brasil aceitasse o sacrifício,
Portugal estava salvo porque lhe voltaria automaticamente a
prosperidade financeira; se rejeitasse, era preferível
recorrer-se logo ao desquite, porquanto a vida em comum
nunca mais seria agradável nem proveitosa. O mal está
contudo em que se não chegou a semelhante resultado sem
afrontar o volume dos sentimentos opostos e suportar o ardor
dos despeitos insofridos. Tantos economistas, agricultores e
comerciantes reunidos, gente de teoria e gente de prática,
esqueceram o que ao príncipe acudia nas simples e sensatas
palavras da sua carta de 19 de junho - "que os Estados
independentes, a saber, os que de nada carecem, como o
Brasil, nunca são os que se unem aos necessitados e
dependentes; Portugal é hoje em dia um Estado de quarta
ordem, e necessitado, por conseqüência dependente; o Brasil
é de primeira e independente", pelo que a Portugal competia
procurar a união e cimentá-la.
Como ousava a democracia constitucional
arriscar o sofrer uma mutilação territorial, política e
econômica dessa magnitude, que a monarquia absoluta tudo
prevenira para que não ocorresse? Os deputados brasileiros
entretanto cobravam coragem e os menos atrevidos deles
articulavam recriminações. O prudente Araújo Lima
aconselhava as Cortes a que não pensassem em castigos para a
junta paulista porque se sairiam mal da aventura, não
conseguindo dominar qualquer explosão revolucionária que se
desse por esse motivo.
As sessões de 22 e 23 de março de 1822
assinalaram um torneio apaixonado e no entanto ainda
circunspecto, o que não é tanto de surpreender porque a
atmosfera política só entrou a ser borrascosa com as
notícias chegadas do Rio sobre os episódios do Fico e
da retirada da Divisão Auxiliadora. O mês de abril foi o dos
combates azedos, já quase odientos, quando por um lado
Fernandes Tomás começou a querer levar por diante o seu
plano de reabsorção econômica do Brasil e por outro lado os
deputados brasileiros entraram a ser alvo dos doestos dos
seus colegas e dos apupos das galerias, a que dava francas
ensanchas a indulgência da mesa, melhor respeitadora das más
maneiras demagógicas que do justo ressentimento dos
coloniais, que não mais o queriam ser.
O desabrimento chegou ao ponto de serem
tratados de "depravados e ladrões" os partidários de Dom
Pedro, entre os quais se incluíam o patriarca e seus colegas
de gabinete. Pronunciou tais palavras Borges Carneiro, que
se deixava por vezes arrastar a tais excessos pela febre
oratória, esquecido de que poucos dias antes sugerira para
com o Brasil um proceder mais generoso, sem o qual se
desenvolveria "naqueles povos um espírito de reação, e
chegaremos aos termos em que está a Espanha a respeito da
sua América".
Antônio Carlos levantou o insulto,
castigando a calúnia e desafiando que pudesse esta
concretizar-se e comprovar o menor deslize da reconhecida
probidade daqueles cidadãos conspícuos. O Andrada
manifestou-se resolvido a renunciar o mandato à vista dos
apodos populares e sobretudo da impassibilidade dos seus
colegas europeus, a qual constituía um apoio indireta e
aleivosamente prestado à insubordinação das tribunas. Outros
representantes brasileiros deixaram até de freqüentar o
Congresso, solicitando para isto autorização, por não
sentirem suficientemente protegida sua liberdade de palavra.
Queixavam-se também alguns de serem moralmente forçados a
intervir nos debates, que se iam convertendo em retaliações,
carregando desse modo achas para a fogueira.
Os remoques como que esvoaçavam em redor
dos oradores de além-mar, saídos dos lábios dos seus irmãos
portugueses e dos seus entusiastas. A permissão de não
comparecimento às sessões, solicitada por vários, e a
renúncia de Antônio Carlos foram ambas negadas, protestando
Feijó, que pela primeira vez falava (165) porque
desde sua chegada avaliara perfeitamente a situação como um
beco sem saída, contra a acusação de medo que lhes era
vibrada, advertindo com a autoridade de um moralista
impregnado de estoicismo e a rudez de um patriota ignorante
dos requebros palacianos que "o valor e a coragem consistem
em vencer o temor quando convém encarar o perigo".
O futuro regente e consolidador do Brasil
desunido pelas tendências federalistas apresentou por essa
ocasião um projeto de lei de sabor original para o gosto de
uma assembléia que só tratava muito empiricamente de soldar
e desoldar duas metades. Consistia tal projeto em serem
reconhecidas independentes, como de fato o eram mercê dos
movimentos revolucionários a que tinham obedecido suas
respectivas organizações provisórias, as capitanias
brasileiras, ligando-se entre si por força do pacto
constitucional, uma vez elaborado, apenas aquelas que neste
sentido se pronunciassem por maioria de votos. Era o
princípio da self-determination que fizera um século
antes sua aparição.
* * *
A leitura do Diário das Cortes Gerais
da Nação Portuguesa nos anos de 1821 e 1822 fornece a
história mais documentada, mais interessante e mais lógica
da independência brasileira. A evolução é rápida, mas está
perfeitamente desenhada, que vai do espírito de união
voluntária e consciente ao espírito de exclusão radical e
refletida. Deputados mesmo que chegavam cheios de
disposições benévolas, inclinados à boa harmonia entre os
dois reinos, achavam-se após alguns meses a presa de amargo
pessimismo, não enxergando outra solução senão a dos campos
rivais. Ninguém, por exemplo, poderia haver preconizado mais
sinceramente o dualismo do que Vilela Barbosa, a ponto de o
incriminarem seus inimigos como um português renitente:
entretanto a 18 de abril de 1822 era a sua uma das vozes
mais enérgicas no capítulo das recriminações contra os
atropelos de que estavam sendo vítimas os deputados
brasileiros.
A participação da representação americana
nesses debates memoráveis não só honra sobremaneira a
cultura colonial seu espírito clássico e sua educação
jurídica, como o seu tino político, sua aptidão organizadora
e sua capacidade construtora. Ao mesmo tempo que em Portugal
se ia comprometendo a solidez do edifício nacional e o
próprio futuro da monarquia, melhor dito da nação, com a
cizânia introduzida entre os elementos chamados a pactuar e
unir-se, no Brasil vingava a concepção constitucional entre
os que se dispunham a modelar a nova nacionalidade.
O sentimento nacional brasileiro era um
sentimento em via de formação, que se estava manifestando no
Brasil do mesmo modo que nas colônias espanholas. Se viesse
a subsistir o antigo vínculo entre metrópole e colônias, que
na América Portuguesa já fora substituído pelo laço ligando
duas seções iguais pelos direitos e regalias, conquanto
separadas pela imensidade do oceano, seria com a condição de
coexistir com a soberania popular, regendo cada colônia ou
reino seus próprios destinos e constituindo a liberdade
civil a base de uma constituição nacional.
Vimos que Martinez de Rosas, desde que em
1811 se abrira a assembléia representativa chilena,
estabelecera a distinção entre a pátria européia,
representada pelo Rei, e a pátria americana, representada
pelo congresso. Egaña fora mesmo mais longe e já cogitava de
uma confederação dos países hispano-americanos, para a qual
redigira um projeto em 254 artigos, dando bases sociais à
construção política e combinando os princípios
revolucionários antigos e modernos com as práticas e mesmo
as utopias democráticas (166).
Era a aplicação já internacional do
federalismo, que no Brasil constituiu também ideal dos mais
avançados entre os partidários da independência, e que na
sua forma negativa e dissolvente foi evitado pela
concentração monárquica. O federalismo era avesso à simples
autonomia do bloco ou dos fragmentos deste bloco com relação
à mãe-pátria, porquanto representava uma união de soberanias
próprias e distintas.
Em fevereiro de 1822 o Sul do Brasil já
quase formava um bloco político, havendo verdadeiro
entusiasmo pela pessoa do príncipe no Rio de Janeiro e em
São Paulo, anuência tácita em Santa Catarina e São Pedro do
Sul e concordância pode dizer-se ativa em Minas Gerais, pois
que, não obstante certa discrepância doméstica, se revelava
até pela remessa de forças para a capital brasileira. Minas
constituía o fiel da balança e sua viva oposição à política
interesseira das Cortes a faria, mesmo sem querer, pender
para o lado nacional. A própria Cisplatina aderira a causa
brasileira, continuando a guarnição de Montevidéu, com seus
elevados soldos, a velar contra as tentativas de
incorporação da Banda Oriental nas Províncias Unidas do
Prata.
Pelas singularidades de opinião e pelas
distâncias enormes, com tardias e mui escassas comunicações
entre os núcleos de povoamento e de cultura, bem como pelo
desconhecimento em que estes centros uns dos outros se
conservavam, a perspectiva não podia deixar de ser de uma
associação de esforços federativos. Desde o primeiro contato
de vistas entre Dom Pedro e José Bonifácio se pensou aliás
em conceder às administrações provinciais uma ampla esfera
de ação, confinando as lutas partidárias locais ao seu
terreno peculiar e mais acanhado cenário e facultando a
operação das largas correntes de opinião.
Antes mesmo do Fico, portanto
antes de se terem avistado príncipe e ministro, numa das
cartas da princesa Leopoldina ao major Schäffer (167)
escrita na véspera daquele episódio, se diz que os ministros
da regência iam ser substituídos por filhos do país que
fossem capazes, e que o governo seria administrado de um
modo análogo ao dos Estados Unidos da América do Norte.
Frei Staaten (Estados Livres) reza a carta, assim
significando que se pensava numa confederação de Estados
autônomos: nem podia o otimismo oficial ir então além desta
concepção adiantadíssima, a que o Brasil só chegou em 1889
ainda sem o necessário preparo.
Mareschal confirmava pouco depois
(168) estas palavras, ao dizer que a tendência se
tornava cada dia mais americana. Não só se falava
abertamente em Cortes no Brasil; "Monsieur d'Andrada
vai mesmo mais longe - escrevia o austríaco - e ouvi-o ontem
na corte, perante vinte pessoas, todas estrangeiras, dizer
que era mister a grande aliança ou federação americana, com
plena liberdade de comércio; que se a Europa se recusasse a
admitir isso, fechar-se-iam os portos e adotar-se-ia o
sistema da China, e que se quisesse atacá-los, as matas e
montanhas lhes serviriam de fortalezas, perdendo os outros
mais do que eles, numa guerra marítima. O tempo e o espaço
eram as melhores armas do governo, como eram as da
natureza".
Blaine não poderia imaginar um
pan-americanismo mais completo. Ajuntava Mareschal que o
programa de José Bonifácio comportava melhoramentos
materiais, a saber, a construção de estradas e canais, uma
administração imparcial da justiça, a abolição do tráfico
negreiro, boas escolas e o melhoramento da raça por meio da
ginástica e dos jogos atléticos para formação física da
mocidade. É o que se pode chamar o programa de um homem
viajado, que ele saberia expor com os dons ditos e as
risadas com que, segundo Drummond, costumava animar sua
conversação, sendo que as risadas tinham, no seu dizer, por
fim sacudirem o diafragma.
A orientação de um governo assim em
processo de organização mal poderia ser definida com
precisão: o pendor era porém para favorecer as idéias que os
absolutistas tratavam de subversivas, autorizando para isto
uma franca liberdade de imprensa com que muito padecia o
crédito da Santa Aliança, porque eram reeditadas nas gazetas
do Rio as mais virulentas catilinárias contra ela dirigidas
pelas folhas portuguesas e espanholas, e contra a qual já
protestava o senado fluminense, reclamando o juízo de
jurados para seus excessos e delitos.
A meio disso a corte tinha-se ido
despindo de rigores aristocráticos, assumindo os
guarda-roupas as funções dos camaristas que se tinham ido
ausentando para Lisboa, porque é evidente que a velha
nobreza da metrópole estava no seu papel, cultivando e
honrando o antigo regime e tomando partido contra quanto
favorecesse a separação. Neste ponto concordavam a burguesia
e a fidalguia do reino europeu.
* * *
Um dos corolários da proposta do padre
Feijó em Lisboa era a proibição às Cortes de despacharem
tropas para o reino americano sem requerimento das juntas
locais, competindo a estas o direito de removerem as forças
portuguesas cuja presença se lhes afigurasse prejudicial e
carecendo da sua sanção, para vigorarem dentro dos limites
das suas jurisdições, as resoluções do governo de Lisboa.
Era praticamente a independência, uma independência muito
embora de partes desligadas, a que assim se aventava, mas
estava de acordo com a vontade das Cortes, que tinham
reconhecido as províncias à medida que estas se iam
emancipando do antigo regime e adotando o constitucionalismo
e que as tinham animado a assim viverem separadamente.
Entendia Feijó que desse modo, sem a
ameaça de um Brasil unido que roubava o sono ao Congresso, a
marcha dos negócios públicos poderia prosseguir sem os
atritos que estava levantando. A situação de além-mar
apavorava tanto o Congresso, onde nesse mês de abril de 1822
aumentou a representação americana com a chegada dos
deputados de mais três províncias (169), que foi
mandado vedar pelo governo de Lisboa ao cônsul português em
Londres o visar manifestos de cargas de armas e munições
para o Brasil, ao que Vergueiro chamava com espírito um
começo de bloqueio. Frustrou-se aliás essa ordem, dada a 7
de março, com a segurança que, segundo nos informa Cairu, o
secretário de Estado dos negócios estrangeiros no Rio de
Janeiro deu oficialmente a 14 de junho ao cônsul britânico,
encarregado de negócios, "de que as embarcações inglesas que
chegassem aos portos do Brasil seriam admitidas nas
alfândegas independente de despacho do consulado português
em Londres e não seriam apreendidos os petrechos militares e
navais que nelas se transportassem pela simples falta de
licença do cônsul do governo de Portugal".
Efeito porventura de semelhante receio,
as Cortes acabaram por aprovar por uma grande maioria, de 92
votos contra 22, a moção apresentada pela comissão
luso-brasileira para ser adiado o parecer concernente às
relações entre os dois reinos para quando se recebessem
notícias mais circunstanciadas do Brasil e melhor se
conhecesse o estado de alma da população em geral. A palavra
moderada de Pereira do Carmo prevaleceu sobre as
objurgatórias frementes de Moura, sobre o que Cairu
qualifica de supra summum da malignidade dos
espíritos infernais, de Pessanha, confiando nos pretos como
"os instrumentos da vingança da fé ultrajada", e sobre o
despeito explosivo de Fernandes Tomás vaticinando que o
Brasil se separaria, restando apenas saber quando, e
exclamando entre chamados à ordem: "A minha opinião é
que o Brasil desde já se desligue e que fiquemos sós; venho
a dizer que, se o Brasil se quiser separar, que o faça;
ninguém o pode embaraçar, pois que é um direito, que tem
todo o povo de escolher a forma de governo que melhor lhe
convier; mas que se os seus povos se querem ligar a
Portugal, se sujeitem às deliberações que o Congresso
determinar; e se não quiserem estar por isso, que se
desliguem e tirem daí o sentido".
Os atritos que surgiam, mesmo
inopinadamente, eram de toda ordem: quando não políticos,
econômicos. A discussão sobre as relações comerciais entre
os dois reinos acabou por provar uma vez mais e à farta que
não havia terreno verdadeiramente sólido para um acordo
estável, menos ainda do que qualquer outro o mercantil. A
industria portuguesa não tinha elementos para afastar a
concorrência da inglesa, francesa ou americana a que já se
habituara, o gosto ultramarino, nem a sua marinha mercante
contava unidades bastantes para suprir o tráfico entre os
dois continentes. Entretanto o projeto das Cortes de 15 de
março pretendia, pelo fato de serem portuguesas as
províncias do Brasil, considerar de cabotagem esse tráfico
transatlântico, a fim de dar aos navios do reino europeu o
exclusivo do transporte. Uma navegação de monopólio oferece
sempre lucros fabulosos mas à custa de fretes onerosos que
pesam sobre agricultores e consumidores, pelo menos
dificultando a vida pelos preços caros, quando não
estiolando a produção sob os encargos.
O que bem mostra a sinceridade que até
certo tempo reinou nos desejos de união entre as duas seções
da Monarquia, os quais naturalmente assim prosseguiam em
Lisboa já quando além-mar iam mudando inteiramente de
aspecto e de intenção, é que a deputação brasileira se fora
conformando com a regulação das relações mercantis pela
orientação lusitana e achava mesmo razoável que Portugal
promovesse seus interesses e proventos; e se o não achava,
resignava-se em todo o caso à inferioridade do seu fado, que
tais prejuízos lhe acarretava.
Havia também que levar em conta a
diferença entre o tamanho e a população dos dois reinos:
assim, ao passo que Portugal apenas consumia 8% do açúcar
brasileiro (16.000 caixas em 200.000), o Brasil absorvia
metade da exportação dos vinhos portugueses (170).
O regime visado pela maioria portuguesa
das Cortes era de absoluto monopólio, não se permitindo à
concorrência estrangeira romper a proteção aduaneira nem
mesmo para suprir as deficiências da produção nacional. Ora
os direitos cobrados nas alfândegas brasileiras forneciam o
melhor da receita do reino americano, acrescendo que os
impostos indiretos são sempre os que melhor se recebem e
menos protestos levantam. Neste caso seria preciso esperar
pela expiração do leonino tratado de 1810 com a Grã-Bretanha
para que os artigos portugueses pudessem entrar num regime
de favor que ao mesmo tempo não desfalcasse as rendas
aduaneiras. Era justo que a produção portuguesa pagasse
taxas menores de entrada no Brasil, mas não o era que tal
tratamento do mais favorecido se estendesse a outros países
ou que Portugal se locupletasse com os ganhos da pauta
aduaneira.
No intuito de restituir à marinha
nacional o