3. A Pistola 7,65 mm m/915 "SAVAGE"
em Portugal
Quando em 1915 foi decidido completar a dotação
de pistolas para oficial, era espectável a dificuldade
em obter armamento junto dos fornecedores tradicionais:
Alemanha, Áustria e Inglaterra. Numa primeira
análise, porque todos estes países se
encontravam directamente envolvidos na 1ª Guerra
Mundial, mas também, porque apesar da posição
de neutralidade que Portugal assumia, os confrontos
com tropas alemãs no Sul de Angola e Norte de
Moçambique colocava-nos numa situação
de beligerância com a Alemanha. Paralelamente,
a Inglaterra que pretendia a todo o custo que Portugal
mantivesse a sua posição de neutralidade,
não se dispunha a ceder-nos o armamento necessário.
Se por um lado estes factos explicam porque não
foi possível adquirir mais pistolas "parabellum"
ou outras armas provenientes destes países, por
outro, são pouco claros os critérios que
levaram à escolha da pistola Savage, para além
da sua disponibilidade no mercado.
Com efeito, encontram-se apenas algumas discretas referências
à aquisição de um pequeno número
de pistolas Savage em 1908, assim como a existência
de munições 7,65 mm Browning com a designação
oficial "Cartucho 7,65 mm m/908". Este facto
pode levar a pensar que possa ter havido um contacto
prévio com esta pistola, resultando daí
o conhecimento necessário à sua posterior
escolha. De facto, não se conhecem quaisquer
estudos ou ensaios que precedessem a sua adopção.
Por outro lado, a documentação da Savage
Arms Co. refere apenas um contrato militar para o fornecimento
de 1200 pistolas do modelo 1907-1913, modificação
nº 3, destinadas à Direcção
de Material de Guerra. Estas pistolas terão chegado
a Portugal em dois fornecimentos, entre 1915 e 1916.
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Fig. 5 Caixas individuais
em que chegaram a Portugal as pistolas SAVAGE.
Numa delas todos os rótulos e inscrições
estão em inglês. Na outra os rótulos
estão todos traduzidos em português
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Uma vez chegadas estas
armas ao Arsenal do Exército, pela nota nº
9 de 13 de Agosto de 1916, emanada pelo Gabinete da
Secretaria da Guerra, determinou S. Exa. o Ministro
da Guerra, que fosse fornecido a cada oficial do exército
1 pistola com o respectivo coldre e acessórios,
3 carregadores e 30 munições. Requisitadas
por intermédio da unidade ou estabelecimento
a que aquele pertencia, ficava disciplinar e pecuniariamente
responsável pela arma e respectivo completo,
podendo conservá-la em seu poder, até
que passasse à situação de reforma.
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Fig. 6 "Pistola
7,65 mm m/915" Savage e três carregadores
m/915, com o respectivo coldre "Bolsa para
pistola m/915 nº 1", escovilhão
m/915 e fiador m/86.
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Embora estas armas se destinassem
aos oficiais do Quadro Permanente, Milicianos e
na Reserva, foram igualmente distribuídas
a alguns sargentos e praças de pret que,
por conveniência de serviço precisassem
de uma arma de defesa, como os soldados das companhias
de equipagem e, mais tarde às praças
das companhias de automóveis e condutores
de ambulâncias |
Fig. 7 Fotografia
de Sargento de Administração Militar
em uniforme de campanha com a pistola Savage no
coldre e com fiador.à tiracolo.
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Finda a 1ª Guerra
Mundial com o retorno das tropas e licenciamento dos
oficiais milicianos, que estavam obrigados a entregar
estas armas após terminarem o serviço
militar, muitas destas pistolas foram distribuídas
à Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal
e mais tarde à Polícia de Segurança
Pública e Guarda Nocturno.
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