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D. Afonso Henriques e o Alto Minho

Teresa de Jesus Rodrigues *

Revista de Guimarães, n.º 106, 1996, pp. 79-93

INTRODUÇÃO

Sabendo que este Congresso estaria subordinado ao tema “D. Afonso

Henriques e a sua Época”, e sabendo que a história da minha terra natal,

Paderne, no concelho de Melgaço, esteve marcada pela doação do couto

feita por este monarca ao mosteiro local, na pessoa da abadessa D. Elvira

Sarrazins, procuramos conhecer, na sua globalidade, as relações que D.

Afonso Henriques, ao longo do seu governo (1128-1185), manteve com o

Alto Minho, entendido não só no sentido tradicional de região de Entre

Minho-e-Lima, mas também como a parte norte desta mesma região,

como a documentação recolhida nos permite esclarecer.

A acção do nosso primeiro Rei, mesmo antes de, em 1140, assumir

este título, não se deteve na fronteira natural, estabelecido pelo rio

Minho, ou pela convencionalmente traçada em terra firme, pois

conhecem-se algumas das suas intervenções na Galiza, tanto no

contexto das lutas em que andou envolvido com Afonso VII, – ponto

sobre o qual não nos deteremos, porque está anunciada uma

comunicação específica sobre este assunto – como através de doações.

Neste sentido, pode mesmo afirmar-se que, de certo modo, seguiu a

actuação de D. Teresa, sua mãe.

Fixando agora, a nossa atenção, exclusivamente, na actuação de D.

Afonso Henriques nesta região, a fim de lhe darmos o merecido relevo,

nesta visão de conjunto, ocupar-nos-emos da sua acção e das suas

relações, aquém e além fronteira Norte de Portugal, junto das populações,

das diversas comunidades religiosas e, até mesmo, de alguns personagens

influentes, respectivamente, através da concessão de forais, cartas de

* Bolseira da J.N.I.C.T. (Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica).

 

couto e de doações de bens, por motivos que a seguir serão expostos, com

o pormenor consentido pelo tempo disponível.

Delineado assim o conteúdo desta breve exposição passamos a

sintetizá-la nos seguintes pontos:

1 – Doações a particulares;

2 – Doações a instituições eclesiásticas;

3 – e, finalmente, a outorga do foral de Melgaço.

1 – DOAÇÕES A PARTICULARES

D. Afonso Henriques no momento em que pretende assumir o governo do

Condado Portucalense, o que viria a ocorrer em 24 de Junho de 1128, data

em que se confronta com sua mãe, D. Teresa, por motivos bem

conhecidos que é desnecessário referir, necessitou do apoio efectivo de

parte da nobreza do norte, fiel e comungante da força do jovem chefe, que

nunca o desamparou na sua política arriscada e de movimentação

constante.

Vemo-lo, por isso, recompensar os seus mais directos cavaleiros,

fazendo doações de casais, herdades e vilas, que possuía não só na

zona do Entre Minho-e-Lima, mas também além fronteira, procurando

de certo modo adquirir novos recursos para melhor concretizar a sua

audácia política.

Assim, D. Afonso Henriques, a 15 de Maio de 1128, faz doação a

Mendo Afonso de um condado que possuía em Refojos de Lima,

alegando como motivo o bom serviço que este lhe tinha prestado e

continuava a prestar1. Pela data, esta doação é anterior ao momento

decisivo da Batalha de S. Mamede, constituindo como que uma forma

de incentivar e recompensar o apoio prestado. Com efeito, segundo

Alexandre Herculano, apesar de D. Afonso Henriques ter abandonado

sua mãe e se ter dirigido para a província do Entre Douro-e-Minho no

mês de Abril, só meses mais tarde, mais concretamente a 24 de Junho

de 1128, é que se deu o “estalar” da Batalha.2

Decorridos quase dois anos, a 6 de Janeiro de 1130, confirmou a favor

de Nuno Guilhulfes e seus irmãos, Mendo e Diogo, umas propriedades

que possuía também em Refojos de Lima. Tal doação constituía uma

1 A.N.T.T. – Conventos de Viana do Castelo, cod. nº 78, fl. 158, pub. in “Documentos

Medievais Portugueses. Documentos Régios”, t. I, Lisboa, Academia Portuguesa de

História, 1955-1980, p. 110 (Doc. 88).

2 HERCULANO, Alexandre – História de Portugal. Desde o Começo da Monarquia até ao

fim do reinado de D. Afonso III, t. I, Lisboa, Bertrand Editora, 1989, pp. 380-381.

 

gratificação por o terem ajudado na luta contra D. Teresa e o partido

castelhano e também por 100 bragais3 que lhe tinham sido dados, os

quais depois entregou a Fernão Peres.4

Ainda nesse ano, a 18 de Setembro de 1130, doou a Sancho Rodrigues

umas propriedades, chamadas casal de “Ramondo” e “Gaindi”, sitas no

reguengo entre “Berredo” e “Parada Vedra” e “Castrusando”, junto ao

regato “Berredo” sob o monte Calvo. Rui Pinto de Azevedo identifica-as

como pertencentes ao concelho de “La Bola”, na província de Orense5,

sem no entanto, fazer qualquer menção do motivo em que fundamenta

esta afirmação. Apenas sabemos que se trata de uma doação de terras

que possuía além fronteira, ou que, pelo menos, considerava suas.

Sabendo, porém, que D. Teresa, devido às questões suscitadas em

1127 e à entrada do rei de Leão em Portugal, provavelmente terá

perdido o domínio sobre Tui e Orense, vendo D. Afonso Henriques a

sua herança restringida ao antigo condado ou província de seu pai,

uma questão se pode levantar:

– Até que ponto será possível aceitar que D. Afonso Henriques, em

1130, tenha propriedades em Orense ?

Será que os adquiriu na incursão que fez à Galiza, neste mesmo ano,

com o intuito de alargar os seus domínios para além do rio Minho?

A nosso ver, esta é a única resposta, que de algum modo contraria a

tese de A. Herculano, ao referir que, regressou ao condado sem ter

encontrado qualquer resistência à sua tentativa, devido ao malogro da

empresa castelhana, nem sofreu qualquer vingança da parte de Afonso

Vil. O que implicava que se tivesse contentado com os resultados

ordinários daquelas correrias, muitas vezes suscitadas pelos ódios dos

príncipes e até mesmo pela cobiça sem qualquer outro pensamento

político6. Esta é também a opinião de Joaquim Veríssimo Serrão ao

afirmar que D. Afonso Henriques não conseguiu atingir o seu objectivo

de expansão para além do rio Minho.7

3 O Bragal é um pano de linho grosso e devia constar de 8 varas. Vd. VITERBO, Fr.

Joaquim de Santa Rosa de – Elucidário das Palavras Termos e Frases, vol. II, Porto /

Lisboa, Liv. Civilização, 1865, p. 140.

4 KOPKE, Diogo – Apontamentos Archeológicos, p. 34, pub. in “Documentos Medievais

Portugueses. Documentos Régios”, t. I, p. 130 (Doc. 107).

5 A.H.N. (Madrid) – Cartulário de Celanova (cod. 1237), fl. 96, pub. in “Documentos Medievais

Portugueses. Documentos Régios”, t. I, p. 136 (Doc. 113).

6 HERCULANO, Alexandre – o. c., pp. 400-403.

7 SERRÃO, Joaquim Veríssimo – História de Portugal. Estado, Pátria e Nação (1080-

1415), vol. I, 2ª ed., Lisboa, Ed. Verbo, 1978, p. 82.

 

Dentro desta política de expansão para norte da fronteira, vêmo-lo, a

28 de Setembro de 1132, conceder carta de doação de uma vila

chamada Varzena de Burral, localizada no concelho de Ponte de Lima,

ao conde Rodrigo Peres, não só pelos serviços prestados mas também

pela amizade que lhe tinha.8

Isto significa que, D. Afonso Henriques, na tentativa de estender a sua

autoridade sobre o condado de Límia, aproveitasse as rivalidades entre

os representantes da nobreza galega, para atrair a si o conde D.

Rodrigo Peres, titular desse território9, o que terá conseguido, pois

recompensado por isso.

D. Afonso Henriques procurou afirmar a sua soberania na zona de

Límia, construindo aí o Castelo de Celmes, tendo suscitado uma forte

intervenção de Afonso VII, que destruiu o castelo e obrigou os condes

de Límia e de Toronho a prestarem- -lhe vassalagem.

A partir desta data não há notícias de que o “Infans” ou “Princeps” dos

portugueses, tal como ele se intitulava tenha feito mais doações a

particulares.

2 – DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES ECLESIÁSTICAS

2.1 – DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES ECLESIÁSTICAS PORTUGUESAS

Os antigos mosteiros, existentes, desde havia muito, no Norte, muitos

deles protegidos pelos nobres seus padroeiros ou que viviam nas suas

imediações, também não foram esquecidos por D. Afonso Henriques,

que lhes outorgou numerosas cartas de couto, com os direitos

senhoriais a elas inerentes, sobre territórios mais ou menos extensos.

Com estas cartas de couto, se, por um lado, o Infante, Príncipe e

futuro Rei, procurava favorecer, atrair e recompensar alguns senhores,

por outro, retribuía favores e bens recebidos, como cavalos, mulas e

dinheiro, sem esquecermos que implicava instituições monásticas e

religiosas e os seus titulares na ocupação, exploração e organização

económica, social e militar destes territórios imunes.

As cartas de couto são mais numerosas, aproximadamente, até 1150,

ou seja durante o período em que o rei necessitava do auxílio dos

senhores do Norte para organizar as suas expedições. A partir da

8 Esta propriedade outrora tinha sido pertença do conde Nuno Mendes. A.D.B. – Liber Fidei, fl.

119v, doc. 427 e fl. 200v, doc. 755, pub. in “Documentos Medievais Portugueses.

Documentos Régios”, t. I, p. 150 (Doc. 128).

9 MATTOSO, José (dir. de) – História de Portugal. A Monarquia Feudal (1090-1480), vol.

2, Lisboa, Ed. Estampa, p. 59.

 

conquista de Lisboa, sem deixar de precisar das contribuições

materiais e apoios humanos da nobreza nortenha10, em boa parte

neutralizados pelas distâncias a vencer, praticamente cessam as

concessões deste género. Mas vejamos o que a documentação nos diz:

– Assim, a l de Junho de 1129, D. Afonso Henriques outorga carta de

couto ao mosteiro de Carvoeiro, sito no concelho de Viana do Castelo

(vale do Lima), em honra de Serraceno Osóris e por um bom cavalo e

por uma “lorica”11 que lhe tinham sido dados.12

A 25 de Junho do mesmo ano favorece igualmente o mosteiro de S.

Salvador da Torre, sito no mesmo concelho, onde, para além de motivos

de ordem espiritual, considerou como preço desse couto, o facto de Paio

Pais se ter comprometido a servi-lo com seus homens durante três

anos sem soldada os dois cavalos dados por Soeiro Guterres, avaliados

em 580 moios; um cavalo dado por Paio Guterres, avaliado em 240

moios; e, uma mula e um vaso de prata, avaliados em 480 Moios.13

Tudo parece indicar que este apoio lhe foi dado aquando da Batalha de

S. Mamede, o qual retribuiu generosamente, concedendo carta de

couto ao mosteiro que aqueles nobres, a nosso entender,

patrocinavam.

Muitos mosteiros receberam também, cartas de couto com o intuito de

estimularem o povoamento e a defesa dentro dos seus limites. Assim

aconteceu com o mosteiro de S. Fins de Friestas, no concelho de

Valença, zona fronteiriça, coutado no Natal de 1134.14

Posteriormente, o vencedor de Ourique15, com o objectivo de anular o

disposto no tratado de Tui, de 1137, volta a invadir a Galiza pelo lado

de Tui, ainda em finais de 1139 ou princípios do ano seguinte, e, por

10 Idem – o. c., p. 66.

11 A lorica era uma sais de malha, vestidura militar, coberta de lâminas, anéis ou escamas de

ferro ou aço e constituía uma boa parte das armas defensivas de um completo guerreiro, vd.

VITERBO, Fr. Joaquim de Santa Rosa de – o. c., vol. II, p. 370.

12 A.N.T.T. – Reg. Afonso II, fl. 64, pub. in “Documentos Medievais Portugueses. Documentos

Régios”, t. I, pp. 124-125 (Doc. 100).

13 A.N.T.T. – Cr. Conventos Diversos, m. único, doc. 3, cop. Séc. XII, pub. in “o. c.”, pp.

122-123 (Doc. 99).

14 A.N.T.T. – Cr. Conventos Diversos, m. único, doc. 4, cop. Séc. XIII, pub. in “o. c.”, pp.

165-166 (Doc. 142).

15 Só após a Batalha de Ourique, em 1139, é que D. Afonso Henriques passa a ser nomeado

rei, já que a expressão régia só aparece em documentos posteriores: “Rex Alphonsus

Portugalensium Princeps” na carta de 1-5 de Fevereiro de 1140 (D.R., p. 214) e também na

de 16 de Abril de 1141 (D.R., p. 229).

 

isso, provocou nova reacção de Afonso VII, encontrando-se os dois

exércitos perto de Valdevez.16

Ora, é neste contexto e neste período, mais concretamente entre l e 5

de Fevereiro de 1140, que D. Afonso Henriques concede carta de couto

ao mosteiro de Vila Nova de Muía (concelho de Ponte de Barca).

Subjacente a esta doação estava o apoio que lhe tinha sido prestado e

que se traduzia “pro illo cavallo et pro illa mulla qui fuerunt de Henricu

Cendonis” bem como “pro illos abbates Suarius et pro amore cordis

mei quem erga eum habeo ut habeant ibidem in vita sancta

perseverantes refectionem und vivant...”17

No ano seguinte, a 16 de Abril de 1141, D. Afonso Henriques couta

também o mosteiro de S. Salvador de Paderne, em recompensa pelo

auxílio prestado pela abadessa Elvira Serrazins, quando ele foi tomar o

castelo de Castro Laboreiro, auxílio esse materializado em: 10 éguas com

seus potros; 30 moios de vinho e um cavalo avaliado em 500 soldos e 100

áureos.18

Isto significa que terá sido numa das incursões do conde galego,

Fernando Anes (Alcaide de Alhariz) que os portugueses perderam o

castelo de Laboreiro, que depois, como acabamos de ver, D. Afonso

Henriques foi tomar pessoalmente. Na verdade, os ataques do nosso

primeiro rei à Galiza eram de vaivém, uma vez que tinha de acudir,

por vezes, à fronteira do sul confinante com os mouros.

Na carta de couto do mosteiro de Paderne está explícita a

obrigatoriedade de atender convenientemente os hóspedes, os pobres

e os peregrinos – “et hospites ac peregrinos recipiant...”19 o mesmo se

verificando na concedida ao mosteiro de Vila Nova de Muía20, o que

demonstra que D. Afonso Henriques, tal como D. Teresa, não descurou

a protecção aos peregrinos e quaisquer outros viandantes.

Entre 1148 e 1154, D. Afonso Henriques, a pedido de Mendo Afonso,

transferiu para o mosteiro de Refojos de Lima o couto do mesmo

nome, anteriormente por ele dado ao mencionado impetrante e a seu

irmão, Pedro Afonso, prior desta comunidade Agostinha, explicitando o

16 HERCULANO, Alexandre – o. c., pp. 337-338.

17 A.N.T.T. – Conventos de Viana do Castelo, m. 449 e m. 443, pub. in “Documentos

Medievais Portugueses. Documentos Régios”, t. I, p. 214 (Doc. 175).

18 Documentos para a História Portuguesa, p. 150, nº 186, pub. in “o. c.” p. 229 (doc. 186).

19 Ibidem.

20 A.N.T.T. – Conventos de Viana do Castelo, m. 449 e m. 443, pub. in “o. c.”, p. 214 (Doc.

175).

 

documento régio que este couto lhes tinha sido doado, “... pro servitio

quod mihi fecerum... et pro CC morabitinos”.21

Finalmente, a 24 de Outubro de 1173 este mesmo monarca fez uma

importante doação ao mosteiro de Fiães, então ainda beneditino,

outorgando-lhe todos os bens que ele possuía desde Melgaço até ao termo

de Chaviães e de Cótaro até ao rio Mínho.22

Foi aqui que se veio a construir uma granja da mosteiro e mais tarde

se ergueu essa “jóia da arquitectura românica”, que é a capela da

Orada.23

2.2 – DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES ECLESIÁSTICAS GALEGAS

D. Afonso Henriques, movido por situações de vária ordem, também não

descurou as instituições eclesiásticas galegas.

Pelo que e após a desgraça de Celmes, que no entender de Alexandre

Herculano “refreara” a audácia do nosso príncipe e o induzira numa

política de pacificação24, a 19 de Maio de 1136 doou ao mosteiro de S.

Justo de Tojos Outos, na Galiza, a vila rústica de Paredes, que possuía

na antiga terra de S. Martinho (concelho de Viana), com todos os seus

direitos e pertenças e pelos limites antigos: “... de Meadela ad inde sicut

dividitur per medium fluvium Limiam et inde per portem de Portuzelo et

per petras de sixtu et per portum de Rivo Maiori et inde per Luzenzam de

Sunegildi et inde sicut ascendi ad montem Tarrugio”.25

Embora aparentemente se trate de uma simples doação, na prática D.

Afonso Henriques instituiu aí um couto pois abdicou a favor do abade

de todos os direitos que aí tinha, inclusive judiciais. Os habitantes não

seriam julgados perante o Rei, mas sim perante o abade, prior, ou

aquele que tivesse o encargo de governar o mosteiro: “... nom

respondeant alicui de furto de homicidio de Rausso facendaria aut

fossadaria seu de aliqua calumpnia vel foro aut servido quo alii

21 A.N.T.T. – Conventos de Viana do Castelo, cod. 78, fl. 104, pub. in “o. c.”, p. 278 (Doc.

207).

22 A.D.B. – Livro das Datas (cartul. De Fiães, séc. XIII), fl. 2v, pub. in “o. c.”, p. 318 (Doc.

418).

23 MARQUES, José – O Mosteiro de Fiães, Braga, 1990, p. 24.

24 HERCULANO, Alexandre – o. c., p. 410.

25 A.H.N. (Madrid) – Clero Secular e Regular, most. Tojos Outos, Or (?) conf. Sancho I,

pub. in “Documentos Medievais Portugueses. Documentos Régios”, t. I, p. 183 (Doc.

154).

 

homines nobis tenentur respondera nisi tantum abbati suo vel priori

vel illis qui res monasterii de illorum mandato tenuerint”.26

No ano seguinte, e aproveitando as circunstâncias políticas favoráveis,

procurou vingar Celmes e ao mesmo tempo concretizar o seu sonho de

dilatar os seus estados para norte, na Galiza. Um novo período de

guerra se inicia, da qual a vitória parecia sorrir a D. Afonso Henriques.

Porém, teve como desfecho o célebre tratado de Tui, o qual contra a

tese tradicional do insucesso27 foi interpretado por Torquato de Sousa

Soares como um “pacto bilateral de amizade”.28

É dentro deste contexto que D. Afonso Henriques faz doação e

coutamento da vila chamada Vinea – mais tarde Viana – a favor da Sé

de Tui, para a compensar pelos danos que lhe tinha causado aquando

da guerra.29

Quando, por fim, a fronteira de Portugal se fixou no rio Minho, na

sequência do grave revés sofrido por D. Afonso Henriques que, ferido e

preso em Badajoz, em 1169, se viu obrigado a renunciar à pretensão

de estabelecer a fronteira de Portugal na ria de Vigo, doou à Sé de Tui

o reguengo de Bembribe (próximo de Vigo), com a sua igreja e 17

casais, bem como cinco barcos que tinha em Sta. Maria de Vigo.30

3 – OUTORGA DO FORAL DE MELGAÇO

D. Afonso Henriques, para além de ter beneficiado particulares e

instituições eclesiásticas, também concedeu a Melgaço carta de foral.

Documento que elevou esta povoação à dignidade de município ou

concelho.

Em relação a esta carta foralenga, convém recordar que a data,

expressa de forma anormal, se costuma ler 1181, mas a crítica,

26 A.H.N. (Madrid) – Clero Secular e Regular, most. Tojos Outos, Or (?) conf. Sancho I,

pub. in “o. c.” t. I, p. 183-184 (Doc. 154).

27 HERCULANO, Alexandre – o. c., p. 421.

28 SOARES, Torquato de Sousa – Significado Político do Tratado de Tui de 1137, in

“Revista Portuguesa de História”, t. I, Coimbra, 1943, pp. 321-334.

29 Sé de Tui, Libro Quinto de Privilégios Reales Echos a Esta Santa Iglesia, perg. 3,

cop. Séc. XII, pub. in “Documentos Medievais Portugueses. Documentos Régios”, t. I,

p. 200 (Doc. 164).

30 A nosso ver achamos importante referir os casais dados por D. Afonso Henriques à

Sé de Tui e que passamos a enumerar: em Cerqueda, Outeiro, Maldi, Mandim e

Recarei, dois casais; em Bembribe, Salzido, Sá e S. Cipriano um casal; e por fim, em

Bugam, três casais. Vd. Sé de Tui – Libro Quarto de Privilégios Reales, perg. 7, pub. in

“o. c.”, pp. 381-382.

 

 

conferindo as datas dos cargos exercidos pelos magnates que o

subscrevem, inclina-se para o ano de 1183.31

Fosse de um ou de outro ano, pelo dito foral vê-se que Melgaço era

uma unidade territorial antiga, talvez uma vila romana ou castro

atendendo à configuração do terreno em que a vila se implantou, vila

que deve ter sucedido a uma póvoa ou pobra, isto é, povoação

anterior.

Trata-se de uma terra que já tinha sido delimitada anteriormente, pelo

que D. Afonso Henriques a concedeu aos seus moradores com uma

certa independência administrativa e judicial, outorgando-lhe um foral

igual ao modelo de Ribadávia, na Galiza, como lhe tinha sido pedido

por eles. Expressamente o rei diz que lhes concede a terra “... cum

suis terminis et locis antiquis...” por onde os pudessem descobrir ou

reclamar.

O património concelhio foi-lhes ainda aumentado com a metade

indivisa de Chaviães, que era do rei, impondo como condição, nesta

concessão, que edifiquem a povoação e nela residam32. Poderia tratarse

tanto de uma reconstrução como de um repovoamento.

Este modelo de foral constituiu no seu conjunto a forma mais

adequada, encontrada pelos moradores de Melgaço e apoiada pelo rei,

para organizar o território, para o povoar, para incrementar o seu

desenvolvimento económico e para o defender, dado que se

encontrava em zona fronteiriça.

Para alcançar esses objectivos orientavam-se certas disposições,

exaradas na respectiva carta de foral, referentes aos foros, tributos e

penas que incidiam sobre a vida dos moradores e também sobre

pessoas estranhas ao concelho, de que salientamos apenas alguns

aspectos:

– A relativa leveza da carga fiscal a pagar ao rei pelos moradores, já

que, apenas teriam de lhe pagar, anualmente, por suas casas, um

soldo, e os carniceiros dois, sendo metade paga depois do Natal e a

outra metade três dias após a Assunção de Sta. Maria33 e seis

dinheiros de colheita. De tudo o cultivado, comprado ou vendido

apenas pagariam a dizima à igreja, com vista à defesa da agricultura e

aumento do comércio.

31 A.N.T.T. – Reg. Afonso II, fl. 22v, pub. in “o. c.”, p. 475 (Doc. 353).

32 Ibidem.

33 É o 18 de Agosto.

 

 

– O incremento e protecção concedida ao comércio local, pois os

mercadores da vila beneficiavam de certas regalias em relação aos

mercadores “estranhos” – leia-se aqui galegos. Enquanto estes de tudo

o que vendessem tinham de pagar ao rei ou seu representante

determinada quantia, estipulada numa pauta, aqueles perante

ninguém teriam de dar satisfação. Por outro lado, tenta-se também

pôr cobro à utilização de medidas falsas através da aplicação de

coimas: “De falso cubito et de tota medida... pro falsitate V soldos

reddat”.34

– A luta contra os delitos e infracções cometidas, através de

adequadas penas. Entre esses podemos apontar: homicídio, roubo,

violação do domicílio, agressão em recinto público, injúria, penhora

indevida, etc. O produto das coimas aplicadas revertia tanto em favor

da vítima e do poder régio, como do concelho.35

A instituição do concelho assentava então, numa carta de foral,

diploma que regulava a administração, as relações sociais e os direitos

e encargos dos moradores.

CONCLUSÃO

Em conclusão poder-se-á asseverar que, durante o seu longo reinado,

D. Afonso Henriques manteve uma relação relativamente frequente

com as gentes do Alto Minho quer pessoalmente quer através de

diversas cartas outorgadas. Relação essa que é mais intensa durante a

primeira parte do seu governo, nomeadamente enquanto precisou do

apoio da nobreza nortenha para alcançar os seus objectivos de

expansão do condado para além da fronteira representada pelo rio

Minho.

Pelo que se conhecem, várias intervenções deste na Galiza tendo como

consequência a reacção de Afonso VII, que, por vezes, procurou tirar a

desforra na zona do Entre Minho-e-Lima, levando ao confronto entre

os dois primos.

Como forma de recompensar ou atrair aqueles que o tinham apoiado

fez-lhes doação de casais, herdades e até vilas e ao mesmo tempo

concedeu numerosas cartas de couto aos mosteiros, de que muitos

destes nobres eram patronos.

34 A.N.T.T. – Reg. Afonso II, pub. in “o. c.”, p. 475.

35 A.N.T.T. – Reg. Afonso II, pub. in “o. c.”, p. 476-477.

 

 

Beneficiou igualmente as instituições eclesiásticas galegas não só

através de herdades ou vilas que possuía dentro do seu condado,

como das que tinha adquirido além fronteira.

Finalmente procurou também reorganizar a vida administrativa,

económica e social, outorgando a Melgaço carta de foral, segundo o

modelo de Ribadávia e que apresentava a particularidade de lhe ter

sido pedido pelos seus moradores.

 

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